14 Perguntas sobre a Declaração de Saída Definitiva do País

Texto atualizado em 28 de maio de 2026.

O artigo original continha 14 perguntas essenciais sobre a Declaração de Saída Definitiva do País, mas ao longo dos anos, temos expandido e atualizado essa lista para incluir as dúvidas mais recentes e refletir as mudanças nas leis fiscais. Nosso objetivo é fornecer informações sempre atualizadas para ajudar você a navegar por esse processo de forma tranquila. Acesse a nova segunda parte aqui

Assim, fizemos esse compilado das perguntas mais comuns sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e sobre a não residência no Brasil. Muitos perguntam sobre MEI, sobre a possibilidade de investir no Brasil, de manter um financiamento, entre outras questões como bitributação, quando entregar a declaração e o que declarar.

Caso a sua pergunta não tenha sido atendida, fique à vontade para adicioná-la aos comentários no final do texto.

Para ver nosso novo artigo de 2026 sobre a Declaração de Saída, clique aqui.

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Se você está deixando o país — ou já saiu — podemos orientar e preparar sua Declaração de Saída Definitiva para que tudo fique em dia com a Receita Federal, sem dor de cabeça.

1. Quando devo fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Você deverá entregar a DSDP no ano seguinte à sua caracterização de não residência.

Exemplo:

Se em 2025 você se tornou não residente no Brasil, então até 30 de maio de 2026 você deverá apresentar a DSDP-2026.

Além da DSDP, você deve também entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, até 28 de fevereiro de 2026 – se você não entregou, mas pretender fazer a sua DSDP de qualquer forma, converse com um profissional antes de entregar sua Declaração de Saída.

Caso você perca o prazo de entrega da DSDP, haverá multa por atraso na entrega da declaração.

Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:
I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou
II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) [Instrução Normativa SRF no. 208/2002].

Também é possível entregar a DSDP com data retroativa, isto é, caso sua saída definitiva tenha ocorrido há alguns anos, podemos informar a sua data de saída efetiva (no passado).

Exemplo:

Você se tornou não residente em 2021, então podemos entregar a DSDP-2022, com data de saída em 2021.

Contudo, para a DSDP retroativa, é necessário analisar os seus rendimentos no Brasil.

É importante informar também que ao entregar a DSDP com data de saída nos últimos 5 anos, você não poderá entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Já há alguns anos que a RFB tem salientado a necessidade de entregar a Comunicação. Hoje não há um impedimento explícito na lei que impeça o contribuinte entregar a DSDP sem a Comunicação, mas isso pode mudar a qualquer tempo, logo fique atento e regularize sua situação rapidamente.

Caso você tenha se tornado não residente há mais de 5 anos, você perdeu o prazo para a entrega da DSDP. Assim o seu processo de regularização da não residência será distinto. Recomendamos a leitura do blog posts sobre Como atualizar o CPF em caso de não residência há mais de 5 anos e Como Cancelar a Declaração de Saída Definitiva se Retornar ao Brasil.

Receita Federal Está Cruzando Dados: Veja se Você Ainda É Considerado Residente Fiscal no Brasil

2. Por que tenho que entregar a DSDP?

Essa será a maneira da RFB saber que você se tornou não residente no Brasil.

Sem a DSDP, você continuará cadastrado como residente fiscal no Brasil, passível de ser tributado no Brasil, mesmo se você residir em um país que possua acordo de não bitributação com o Brasil.

Caso você simplesmente não faça nada ao se mudar do Brasil, isto é, você não entrega a DSDP, e também não entrega a Declaração de Ajuste Anual – DAA, a RFB apenas considerará que você é um residente no Brasil que não declarou.

Contudo, se você possuir algum tipo de rendimento no Brasil, ao não fazer a DSDP, nem a DAA, o seu CPF pode cair em pendência de regularização por falta de entrega da declaração. Ao ter o seu CPF pendente, você poderá ser impedido de enviar valores para o exterior, pode ter sua conta bancária bloqueada, entre outras consequências.

Assim, para evitar um problema repentino e indesejado, recomendamos que você proativamente busque informações sobre como oficializar a sua não residência no Brasil, entendendo as mudanças tributárias que podem ocorrer com seus rendimentos no Brasil, e evitando consequências de uma tributação sobre seus rendimentos auferidos no exterior e irregularidades em seu CPF.

Desde 2024, a RFB consegue descobrir as contas bancárias no exterior, para quem entregou a DSDP ou não. A grande questão aqui é quem não entregou a DSDP e também não informou essas contas através da DAA poderá ter os valores presentes na conta bancária tributados integralmente no Brasil.

Agora em 2025, há um grande medo da comunidade de expatriados sobre esse possível fiscalização e nós reformaçamos que é possível uma indesejada fiscalização, mas que há meus simples de evitar esse estresse: a regularização da não residência.


DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS


3. Quem deve fazer a DSDP?

Todos que tinham residência fiscal no Brasil, brasileiros ou não, isentos do Imposto sobre a Renda ou não.

Exemplos:

A. Cidadão brasileiro: se você residiu no Brasil, por toda a sua vida, ou por mais de um ano, e saiu de forma definitiva do Brasil ou por mais de 12 meses, você está obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, mesmo que a declaração não conste nenhum bem, direito ou rendimento.

Se, por exemplo, você tiver um filho que está se tornando não residente com você, ele poderá oficializar a não residência dentro da sua DSDP, como seu dependente.

B. Estrangeiro com visto temporário e permaneceu mais de 183 dias no Brasil, ou com visto permanente e deixou de residir no Brasil: o estrangeiro, para oficializar a não residência fiscal no Brasil também deve entregar a DSDP.

Claro, se for um estrangeiro com visto de turista, este nunca se caracterizou como residente fiscal no Brasil, logo não há nada a fazer.

C. Cidadão brasileiro que nasceu no exterior: neste caso, não há necessidade de entregar a DSDP, desde que nunca tenha de fato residido no Brasil. Sabe-se que desde 2024 (Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023), todos os cidadãos brasileiros necessitam ter um número de CPF, mas é possível emitir o CPF já com o cadastro de residente no exterior. Ao emitir o seu CPF no consulado ou no Brasil (especialmente no Brasil!), certifique-se que a sua tributação está corretamente como residente no exterior.

4. Não residente tem que fazer a Declaração do IR no Brasil?

Não, pois caso você entregue a Declaração de Ajuste Anual (mais conhecida como Declaração do IR), você informará a RFB que você reside no Brasil, mesmo informando o endereço no exterior.

Muita atenção: entregar anualmente a Declaração do IR com endereço no exterior não caracteriza a sua não residência no Brasil. Essa prática é muito comum e errada.

Veja a posição da RFB sobre o assunto:

NÃO RESIDENTE – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

174 — Não residente no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para o residente no Brasil, está obrigado a apresentá-la?

A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA) no Brasil.

Ao informar a sua residência no Brasil, você está obrigado a declarar todos os bens, direitos e rendimentos, no Brasil e no exterior, passível de tributação no Brasil, mesmo caso os rendimentos tenha sido auferidos em países com acordo de não bitributação ou acordo de reciprocidade.

5. Posso morar no exterior e manter a entrega da DIRPF?

Conforme pergunta anterior, não é correto. Contudo, na prática, sim, pois a RFB não saberá que você não reside no Brasil.

Ao continuar entregando a Declaração do IR no Brasil, é fundalmental, todavia, informar todos os bens, direitos e rendimentos no exterior. Se você não declarar, além de ser um crime contra a ordem tributária, por omissão de receita, você poderá ter problemas ao transferir valores, comprar um bem no Brasil ou voltar a residir no país de fato.

Por outro lado, com a entrega da DSDP, você não precisará mais entregar a DIRPF, não precisará declarar e recolher imposto de seus rendimentos no exterior, e poderá transferir valores e comprar bens no Brasil sem embaraço tributário.

Sabemos que ao fazer a DSDP, você terá certas limitações no Brasil, mas chamamos atenção que você também terá benefícios.

Por fim, destacamos mais uma vez que embora na prática seja possível manter o domicílio fiscal no Brasil, não é a orientação oficial da RFB.

6. O que acontece se eu não entregar a DSDP?

Para a RFB, você será residente no Brasil, assim os seus rendimentos auferidos no exterior deveriam ser declarados no Brasil, passíveis de tributação no Brasil. 

Se em algum momento você enviar esses rendimentos para o Brasil, comprar um bem aqui, voltar a residir de fato no Brasil, entre outras possibilidades, a RFB poderá questionar a origem dos valores não declarados, podendo tributá-los com base na tabela progressiva do IR, além de exigir multa e juros de mora.

Há ainda a possibilidade de seu caso ser encaminhado para o Ministério Público por crime contra a ordem tributária por omissão de receita.

7. Se eu tenho investimentos no Brasil, porém resido e trabalho no exterior, o que pode acontecer?

Essa é uma das perguntas mais comuns e complexas de serem respondidas.

Se você não entregar qualquer declaração (DIRPF ou DSDP), a depender do tipo de investimento ou do valor dos rendimentos de seus investimentos, você pode ter seu CPF em pendência de regularização por falta de entrega de declaração.

Se você entregar a DIRPF, você estará “ok”, porém não é o adequado, pois não representa a sua situação de residente no exterior, além de lhe obrigada a declarar a sua situação patrimonial e de rendimentos do exterior no Brasil (veja as perguntas 4 e 5 acima).

Se você entregar a DSDP, você estará obrigado a informar as fontes pagadoras de sua não residência fiscal.

O correto seria, então, você encerrar a sua conta bancária de residente fiscal no Brasil, abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior – CDE, e fazer a portabilidade dos rendimentos em renda fixa para essa nova conta.

Caso você queira investir livremente no Brasil, então você deverá abrir a Conta de Investidor Não Residente, também chama de Conta 4373, devido a legislação de apoio.

Para entender melhor sobre a CDE e a Conta 4373, recomendamos a leitura desse artigo: clique aqui.

Sabemos, contudo, que algumas instituições financeira informam que o não residente pode manter a conta comum de residente. Nós entendemos que manter a conta em si não gera consequências, contudo:

  1. Ter investimentos nessa conta;
  2. Resgatar e aplicar em novos investimentos livremente; e
  3. Ter despesas relevantes no Brasil,

Pode afetar a sua residência fiscal, isto é, essas três movimentações em cojunto ou em separado podem fazer com que a RFB lhe considere um residente fiscal no Brasil.

Outro ponto de extrema importância é ter investimentos na Bolsa de Valores brasileiras.

Quando se opera na bolsa, como residente fiscal no Brasil, você pode ficar obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual e pode ter que pagar IR a depender do total de vendas mensais.

Contudo, ao fazer a DSDP, você não deve operar livremente na bolsa de valores com seu antigo cadastro de residente, pois você poderá ficar pendente de regularização com a RFB (para isso, existe a Conta 4373, mencionada acima).

Conclusão sobre ter investimentos no Brasil: ao oficializar a sua não residência, a recomendação é a abertura da CDE, investir nos ativos permitidos pelo banco em renda fixa, e se desejar operar na bolsa brasileira, operar como investidor não residente, com a conta 4373.

Continuamos esse tópico na próxima pergunta:

8. Eu posso ter conta bancária e investimentos sendo não residente no Brasil?

Sim, a RFB expressamente permite não residentes investirem no Brasil. Inclusive, há benefícios fiscais, com isenção do pagamento do IR e do IOF para os investidores não residentes (quando investido através da Conta 4373, mencionada na pergunta anterior).

O Banco Central possui uma legislação especial para investidores não residentes: o correto, ao se tornar não residente, é investir como não residente e ter a Conta de Domiciliado no Exterior.

Sabemos, todavia, que diversas instituições financeiras permitem a manutenção das contas bancárias após a não residência. O maior problema aqui é que seu CPF poderá ficar pendente de regularização e a regularização poderá ser trabalhosa.

Se você ainda não leu a Pergunta 7, por favor, retorne a esta.

9. Posso enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?

Sim, após a entrega da DSDP, você pode enviar valores para o Brasil, comprar bens, entre outras atividades. Não haverá declaração para a RFB e, no envio de dinheiro para a sua própria conta bancária e a compra de um imóvel, também não haverá incidência de IR.

Se você enviar valores para uma terceira pessoa, a título de doação, empréstimo, ou prestação de serviço/comércio, o recebedor deverá declarar o valor recebido.

10. Posso continuar contribuindo para o INSS após a DSDP?

Sim, você poderá optar pela contribuição como contribuinte facultativo. Temos um blog post sobre esse tema.

Recomendamos que você busque informações sobre acordo previdenciário entre o Brasil e seu país de residência. Caso haja, é válido analisar se é benéfico manter a contribuição no Brasil ou não.

Caso não haja acordo previdenciário entre os dois países, a regra geral seria manter o pagamento do INSS em dia.

Informamos, contudo, que nós não somos especialistas em direito previdenciário, assim se você conhecer um bom profissional na área e desejar indicar para outros brasileiros na mesma situação que você, fique à vontade para informar em nossos comentários.

Devemos informar ainda que se você se aposentar no Brasil, porém seguir residindo no exterior, a fonte pagadora deve ser informada imediatamente sobre a sua não residência, para que a RFB não considere que você voltou a residir no Brasil. Esse último ponto é extremamente comum de acontecer e pode ser burocrático para solucionar.

11. Tenho um financiamento no Brasil, posso mantê-lo depois de entregar a DSDP?

Sim, seu financiamento será mantido. Caso você não mantenha a sua conta bancária no Brasil, por quaisquer motivos, o financiamento será pago por boleto ou outro meio acordado por você e seu financiador.

Dica de Ouro: armazene todos os comprovantes de pagamento do seu financiamento. Caso você venda este imóvel um dia, você poderá incluir na base de cálculo, do valor de aquisição, o valor efetivamente pago pelo imóvel.

12. Sou aposentado do INSS, posso declarar a DSDP?

Sim, você também deverá enviar o Comunicado de não residente à Fonte Pagadora informando o seu novo endereço de residência, momento em que eles passarão a descontar 25% de Imposto de Renda do valor recebido, independente o valor recebido.

Caso você vá se aposentar em breve, certifique-se de informar à fonte pagadora de sua não residência no momento de seu requerimento, para não ter riscos de ser considerado residente fiscal no Brasil novamente.

Atenção: o Superior Tributanal Federal – STF já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança dos 25% de IR de aposentadorias e pensões de não residentes no Brasil.

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”(Fonte: Notícias STF).

Contudo, até o momento não há conhecimento de aplicação da decisão da Suprema Corte. Caso você sofra esse desconto em sua aposentadoria, recomendamos que entre com um processo administrativo no INSS para solicitar a interrupção da retenção do IR. A Brasil Tax pode lhe ajudar, fale conosco!

Não há conhecimento ainda se será possível fazer a solicitação de restituição pelos últimos anos de IR pagos.

13. Meu CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?

Não, o CPF somente é cancelado por duplicidade.

A sua situação cadastral do CPF se manterá regular, e haverá uma informação interna (não disponível na internet) que a sua tributação ocorre no exterior. Você poderá solicitar essa informação diretamente para a RFB, solicite o seu “Espelho Cadastral”.

As irregularidades possíveis do CPF são:

Leia Mais

14. Eu posso ter MEI e entregar a DSDP?

Não. Assim como você não pode ser sócio de empresa optante do Simples Nacional.

A legislação do simples é explícita quando diz que para se enquadrar no Simples, a sociedade ou empreendedor individual não podem ter sócios não residentes no Brasil.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
[…]
II – que tenha sócio domiciliado no exterior; [Lei Complementar Federal n. 123/2006]

Entretanto, é possível ser sócio de empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido no Brasil. Se você for sócio único, majoritário ou administrator, será necessário atualizar o contrato social antes da oficialização de sua não residência.

15. Quais são as informações necessárias para o preenchimento Declaração de Saída Definitiva do País?

Os documentos necessários para o preenchimendo da Declaração de Saída Definitiva do País variam de acordo com os itens a declarar, contudo os mais comuns são:

  • Dados pessoais: Nome Completo, CPF, Data de nascimento, Profissão, E-mail, Número do Título de eleitor, Telefone atual, Endereço, CPF do cônjuge (se houver);
  • Confirmação da data de saída;
  • Recibo e última declaração entregue, ou declaração pré-preenchida;
  • Informes de rendimento no Brasil (bancário, laboral, de investimento, DIMOB, etc.);
  • Extrato da conta bancária no mês da caracterização da não residência;
  • Extrato da conta bancária no exterior em 31/12/XXXX  e  o mês da caracterização da não residência  
  • Rendimentos auferidos no exterior (quando há rendimentos antes da data de saída): receita bruta mensal, e IR pago ou retido no exterior, ao mês, para os países com acordo de não bitributação ou reciprocidade;
  • RGI ou documento que comprove a propriedade dos imóveis;
  • Renavam – automóvel
  • Contrato social;
  • Dados do Procurador no Brasil (nome completo, CPF, telefone e endereço)
  • Despesas de saúde ou educação, com recibo ou nota fiscal – até a data de saída;
  • Dados do dependente: relação (filho, cônjuge, afins), nome completo, CPF e data de nascimento

16. Como as mudanças nas leis fiscais sobre tributação de investimentos no exterior afetam o não residente?

Em final de 2023 foi promulgada a Lei 14.754/2023, que visa tributar as aplicações financeiras, rendimentos de entidades controladas e de trusts provenientes do exterior (leia esse blog post sobre o assunto!).

De forma resumida, a nova lei cria regras claras de como os residentes no Brasil irão declarar e pagar IR sobre dividendos, participação de lucros e recebimentos de trusts provenientes do exterior.

Essa alteração legal é um divisor de águas para aqueles contribuintes que de fato residem no exterior, porém seguem entregando a Declaração de Ajuste Anual no Brasil. Como agora haverá um campo específico para declarar esses rendimentos na Declaração do Brasil, há maior risco de uma fiscalização sobre os rendimentos auferidos no exterior.

Além disso, ao declarar o ativo, haverá tributação diretamente na Declaração de Ajuste, fazendo com que muitos contribuintes sintam no bolso o problema de se manter residente em mais de um país.

17. Posso corrigir minha Declaração de Saída Definitiva após o envio?

Sim, é possível corrigir, ou melhor dizendo, retificar a Declaração de Saída Definitiva após o envio. Se você identificar erros ou omissões na declaração já transmitida, deverá fazer uma declaração retificadora.

O processo é semelhante ao da retificação da Declaração Anual do Imposto de Renda. Para isso, utilize o mesmo programa que foi utilizado para a declaração original, marque a opção de declaração retificadora e insira as informações corretas.

Caso a sua DSDP caia na malha fiscal, a RFB irá lhe dar a alternativa de retificar a declaração. No entanto, caso a Receita Federal dê início a um procedimento de fiscalização, a retificação não será mais aceita.

Informamos que é possível alterar a sua data de saída na DSDP entregue, porém não recomendamos que isso seja feito, especialmente se você entregou a Comunicação de Saída Definitiva do País.

É possível também transformar a sua DSDP em Declaração de Ajuste Anual (ou vice-versa), mas é preciso de maior atenção nesse tipo de retificação.

18. Quais são as consequências de não declarar a saída definitiva no prazo?

Não declarar a saída definitiva no prazo gera multa.

Após entregar a DSDP, fora do prazo de entrega do ano-calendário, haverá uma multa mínima de R$165,74, ou de até 20% do IR incidente na declaração.

A RFB irá dar 30 dias após a entrega da declaração em atraso para pagamento. Hoje o pagamento é bem simples, podendo ser feito por PIX em nome de qualquer pessoa (o pagamento não precisa ser feito pelo contribuinte que entregou a DSDP em si).

19. Como a Declaração de Saída Definitiva afeta a tributação dos meus rendimentos no Brasil?

A Declaração de Saída Definitiva do País tem impacto direto na tributação dos rendimentos auferidos no Brasil. Assim, é necessário analisar cada tipo de rendimento que você tem ou possa vir a ter.

Exemplos:

  1. Aluguel: haverá alteração da alíquota para 15% de IR;
  2. Venda de imóvel: a alíquota será a mesma, mas a retenção deve ser feita pelo adquirente;
  3. Aposentadoria: a alíquota do IR será de 25% – até a decisão do STF ser implementada;
  4. Doação para um não residente: a alíquota será de 15% ou de 25%, a depender do país de residência do donatário (quem recebe a doação);
  5. Investimentos no Brasil: a retenção deve ocorrer na fonte pela fonte pagadora, veja perguntas 7 e 8 acima;
  6. Precatório: é necessário ver a origem, mas pode haver tributação de 15% ou 25%.
  7. Previdência Privada: 15% ou 25%, a depender do tipo de previdência – VGBL, PGBL.

Além de verificar se há alteração da alíquota, é fundamental saber quem deve recolher o IR em nome do não residente, seja a fonte pagadora ou o procurador do não residente no Brasil. Por esse motivo, o Comunicado de Não Residente à Fonte Pagadora deve ser enviado para as fontes pagadoras assim que for definida a data de saída. E, caso haja um novo tipo de rendimento, a fonte pagadora ou o procurador devem ser informados antes do efetivo recebimento deste.

Vale ainda informar que o pagamento do IR dos rendimentos brasileiros, de um não residente no Brasil, devem ser feitos no dia do recebimento, mais um motivo da fonte pagadora ou do procurador saber antecipadamente da obrigação de recolhimento deste.

A boa notícia disso tudo é que após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, o contribuinte não estará mais sujeito à tributação sobre rendimentos auferidos no exterior. Então, embora haja alterações das regras tributárias dos rendimentos locais, pelo menos o não residente não deverá se preocupar com o que foi recebido no exterior.

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Tem alguma outra dúvida? Escreva nos comentários que lhe responderemos. A depender da pergunta, atualizaremos essa publicação.

Se for algo mais específico ou pessoal, nos mande um e-mail que responderemos assim que possível: contato@brasiltax.com

Texto escrito por Thais Vinagre, em 15 de janeiro de 2020. Atualizado em 08 de janeiro de 2026.

Brasil Tax
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1,386 Comments

  • A saída para estudar ocorreu há 9 anos.
    Entrega da DIRPF todos os anos, com rendimentos de aluguel, e bens
    Nunca foi feita a desclaração de saida definitiva
    A cidadania inglesa ocorreu em 2025.
    O que seria o melhor a fazer?

  • Vera Nachtigall says:

    Deixei o Brasil há 38 anos e não sabia deste DSP.
    Tenho residência no Brasil onde recebo um salário mínimo do INSS pois paguei durante 17 anos como funcionária. Não tenho imóveis nem investimentos.
    Resido nos Estados Unidos há 38 anos não tendo nenhuma propriedade e nenhum investimento, apenas a pensão do Social Security.
    O que fazer?

  • Maronio says:

    Ola, vou fazer minha saida fiscal do brasil no proximo dia 31 dezembro. Em fevereiro/26 farei o comunicado `a receita e, em maio/26 a declaracao da saida fiscal. Tenho uma aposentadoria no Inss que recebo mensalmente na minha conta no Bradesco. Apos os procedimentos acima, como receberei esta aposentadoria? Quanto tempo apos o comunicado o Inss comecara a aplicar o IR de 25%. Obrigado pela atencao.

  • Cristiane says:

    Oi, tudo bem?
    Eu fiz meu IR em 2019 achando que estava fazendo a Declaracao de Saida Definitiva, porem so vi esse ano que fiz errado, pois nao coloquei procurador e fiz como se fosse ajuste anual, teria como fazer com o programa de 2020 e fazer uma retificadora? Posso colocar a data de saida como 30/04/2019?
    Obrigada

  • Julliana Cortez says:

    Olá. Sai do Brasil em 2020 e ainda em 2020 enviei minha última IRS. Nao tenho investimento, recebimentos no Brasil. Por isso não declaro mais IRS lá. Apesar que nunca tive grandes rendimentos de IRS. Fui tentar simular minha saída, mas tenho receio de avançar e me dar uma multa a qual eu não possa arcar com isso. Se eu avançar já me diz o valor que eu tenho que pagar?
    E meu marido está fora do Brasil há muitos anos. Nunca declarou IRS lá e nem nunca trabalhou de carteira assinada pq saiu do Brasil ainda criança. Como isso funciona?
    Outra coisa. No site só deixa colocar data de 2025. Não deixa colocar data de anos antes. É assim mesmo?

    • Brasil Tax says:

      Prezada Julliana,

      agradecemos o seu contato.
      No dia 14 de outubro de 2025, enviamos um email em resposta. Pedimos que verifique em seu spam caso não tenha recebido.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Maria says:

    Olá, aos 18 anos fui fazer faculdade nos EUA, nunca declarei sozinha pois meus pais arcaram com meus custos, só vinha para o Brasil nas férias de verão e fim de ano. Nunca tive rendimentos no Brasil. Me formei e estou como OPT até 2027 trabalhando e tendo meus rendimentos nos EUA. Tenho que declarar?

    • Brasil Tax says:

      Prezada Maria,

      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um email em resposta no dia 14 de outubro de 2025. Caso não tenha recebido, por gentileza, verifique em seu spam.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • thaysa says:

    Ola, gostaria de suporte para entender como proceder no meu caso:
    saì do brasil para estudar na italia em 2021, e acabei decidindo morar e trabalhar por aqui. No brasil nunca declarei IR porque nunca recaì nas categorias que obrigatoriamente deveriam declarar (exceto MEI de 2014 a 2016). Tenho alguns investimentos no brasil, renda fixa e bolsa de valores, mas em valores mais baixos do que os minimos que requerem a declaraçao. Nunca enviei a declaraçao de saida definitiva, e gostaria de saber como proceder. Principalmente porque gostaria de começar a investir aqui no exterior e preciso entender melhor os impostos que devo pagar no BR, SE devo pagar.

    • Brasil Tax says:

      Prezada Thaysa,

      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta no dia 7 de outubro de 2025, caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Renata says:

    Bom dia, tenho uma dúvida, nunca declarei IR no Brasil, pois minha renda era baixa, me casei com um italiano e me mudei para a Italia há 2 anos, aqui não tenho renda, pois sou dona de casa, mas o meu marido me colocou como co-titular em sua conta bancaria, abriu uma conta conjunta. Nessa conta temos aplicações, investimentos, nesse caso eu preciso declarar no Brasil, ou deveria fazer a minha saída fiscal? Tenho partes em duas casas no Brasil, que perfazem um total de mais ou menos R$350mil. Obrigada

  • Antonio Caldas says:

    Bom dia .

    Eu sai do Brasil em 2022, tenho rendimentos bancarios no Brasil, e todos os anos recolho os impostos devidos, ainda nao dei a saida definitiva e pretendo fazer agora. Vcs podem me ajudar ?

  • Jonatham Elias says:

    Prezados, boa noite.
    Tenho 2 situações que gostaria da ajuda de vocês.

    Primeira: minha esposa é pensionista da marinha, ela está em Portugal desde julho de 2024, fez sua DIRF normalmente este ano, retorna ao Brasil agora em Junho, porém em julho retorna para Portugal. Neste caso ela deve fazer a declaração de saída definitiva?

    Segunda: eu trabalho como clt para uma empresa brasileira, porém trabalho de forma remota, estou em Portugal desde novembro de 2024, como minha esposa, retorno ao Brasil em junho e em julho volto para Portugal. Eu preciso fazer a saída definitiva? Como ficaria a questão de recebimento do salário?
    Declarei minha DIRF normalmente este ano.
    Não possuo rendimentos no exterior.

    Agradeço desde já pela atenção.

  • Eduardo says:

    Olá, minha dúvida é a mesma da Carol – caso já tenha feito a declaração de saída definitiva há algum impedimento de ter um plano de saúde privado no Brasil?

    No caso, manter o plano de saúde privado no Brasil para emergências médicas até ter direito a usar sistema de saúde de outro país.

    Atenciosamente,
    Eduardo

    • Brasil Tax says:

      Para ajudar outros leitores, gostaríamos de informar a todos que não há impedimento manter um plano de saúde no Brasil após oficializar a saída definitiva do país.

      Qualquer dúvida adicional, Eduardo, responda o nosso e-mail enviado hoje, por favor.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Veri says:

    Saí do Brasil há 18 anos para morsr nos USA a e agora tenho emprego e renda lá. Não tenho bens e rendimentos no Brasil, nunca fiz a DSD. Posso fazer agora? Preciso declarar esses dez anos de imposto atrasado? Att

  • Andreia says:

    Prezados, Bom dia. Minha esposa está morando no Reino Unido e declarou saída definitiva do Brasil faz 2 anos. Eu continuo morando no Brasil e mantendo ela como minha dependente em meu Imposto de Renda pois eu pago o plano de saúde dela e as consultas médicas online ou quando ela vem ao Brasil. Nós também temos alguns imoveis em nossos nomes, todos declarados no meu IR. Ela entrou nesta condição de minha dependente quando ficou sem emprego aqui no Brasil por quase 2 anos. Depois de 2 anos sem emprego, ela recebeu uma proposta de emprego no Reino Unido como Engenheira, onde está hoje. Está errado eu mantê-la como minha dependente no IR?

    • Brasil Tax says:

      Prezada Andreia,

      pedimos desculpas pela demora em lhe responder.

      Enviamos um e-mail em resposta de contato@brasiltax.com.

      Reforçamos que não está correto manter um não residente como dependente no Brasil, a não ser que o objetivo seja que este se mantenha como residente no Brasil.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Gus says:

    Boa tarde. Saí do Brasil há mais de 5 anos e tenho renda em outro pais. Tenho apenas investimentos em CDB no Brasil que nao sao necessarios declarar no IR (devido ao baixo valor). Posso fazer a DSDP agora? Se nao for possivel, como devo proceder? Ha alguma multa ou risco de ser cobrado imposto sobre a renda do exterior nesses ultimos 5 anos. Desde ja, obrigado.

  • Carlos says:

    Prezados, boa tarde! Por gentileza, poderia esclarecer uma dúvida? Sou aposentada no Brasil e já fiz a Declaração de Saída definitiva no prazo. Gostaria de saber como Informar o INSS sobre a minha condição de não residente, pois não encontrei nada no aplicativo do INSS. Grato,

  • Regina says:

    Olá,
    Sou residente na Nova Zelândia faz 7 anos e meio e sempre entreguei a DIRPF desde 2016, pois tenho investimentos de renda fixa e renda variável em 2 bancos de investimentos, mas os valores não são altos e nem os rendimentos, na verdade, eu estaria isenta de fazer a DIRPF. Eu ainda preciso fazer a DSDP mesmo depois de 7 anos fora? E se eu não fazer a de 2025 terei problema com a RFB? Agradeço desde já!

  • Rosangela says:

    Bom dia prezados!
    A minha pergunta é:
    sai do Brasil 1990 fui morar na Suecia .Nunca registrei nada na receita federal brasileira sobre da minha saida do pais .Eu nao sabia que isso era necessario e que existia essa obrigacao. Eu trabalhei no Suecia durante esses anos. comprei um terreno no Brasil que anos depois precisei vender. Abri uma conta no Banco brasileiro e coloquei nos investimentos. Desde essa venda entao eu declaro o IR. 2022 2023 2024.
    Eu li o item 18 …
    18. Quais são as consequências de não declarar a saída definitiva no prazo?
    Não declarar a saída definitiva no prazo gera multa.

    Após entregar a DSDP, fora do prazo de entrega do ano-calendário, haverá uma multa mínima de R$165,74, ou de até 20% do IR incidente na declaração.

    A RFB irá dar 30 dias após a entrega da declaração em atraso para pagamento. Hoje o pagamento é bem simples, podendo ser feito por PIX em nome de qualquer pessoa (o pagamento não precisa ser feito pelo contribuinte que entregou a DSDP em si).

    POis bem MULTA :como isso e feito ? pelos anos que estou fora desde 1990 – 2024? como é feito esse calculo é multiplicado pelos anos que nao declarei ? , ou é uma multa/ valor da taxa unica?

    Devo registrar que estou fora do Brasil apartir 2024 / atualizando /regularizando minha situacao com a RF?
    Nao sei o que fazer ! No caso eu tenho que registrar ainda esse mes pra nao ter mais multas na proxima declaracao que é apartir de fevereiro meses de marco a abril 2025
    Atenciosamente e Agradecida

  • Bruna says:

    Prezados,

    Saí do Brasil em setembro de 2017. Não me recordo de dado a saída definitiva. Contudo, transferi meu título de eleitora e votei em Portugal nas últimas eleições. Achei que isso poderia servir como um aviso automático de saída definitiva?

    Será que sou considerada ainda residente fiscal? Sou tributada por salário auferido em Portugal desde 2019, terei agora que pagar tributo no Brasil referente a todos estes anos?
    E numa simulação, caso o valor global da minha conta bancária em Portugal fosse 1000 (mil) euros ao final de 2023, qual seria o valor do tributo?

    Estou preocupada com este novo programa de “regularização”.

  • Josi says:

    Olá, saí do Brasil em 2019 e não sabia que deveria fazer a DSDP. Eu já estava desempregada mas fiz declaração em 2021 pois recebi um valor referente à doação do meu pai e em 2023 fiz declaração por ter comprado um bem móvel.
    Gostaria de saber se posso fazer a DSDP retroativa (2019), pois como fiz declaração em 2021 e 2023 não sei se consigo ou se devo enviar a comunicação de saída definitiva agora em dezembro 2024 e fazer a DSDP agora também como se eu tivesse saído do Brasil em 2023? Não tenho rendimentos nem no Brasil nem no exterior, por enquanto só cuido dos filhos e adquiri um imóvel este ano no Brasil.
    Obrigada!

  • Amanda says:

    Olá bom dia! Eu saí do Brasil em 2022 e fiz a declaração de saída no IRPF 2023, minha duvida e a seguinte : eu sou optante do saque aniversário e caiu valores na minha conta e também do PIS Pasep, eu deveria declarar esses valores recebidos? Eu cheguei a zerar minha conta para que a mesma fosse encerrada, procedimento que e muito comum com a caixa econômica porém a conta não foi encerradas os valores caíram. Os valores não ultrapassaram a quantia de 2000 reais. Qual seria o procedimento a fazer? Já trabalho e pago impostos na Noruega com quem acredito eu que o Brasil tem acordo tributário.

    Desde já agradeço a ajuda :)

  • Daniel says:

    Boa tarde,
    Uma pessoa que está em situação de “Pendências de Malha” de anos anteriores pode realizar a DSDP normalmente?
    Ou enquanto os documentos apresentados não forem analisados pela Receita e a situação regularizada, a DSDP não pode ser feita?

  • Olá. Estou para sair do país agora em Outubro, de 2024. Eu posso emitir a declaração de saída definitiva do país ANTES de sair? Já possuo o informe de rendimento desse ano (não estou mais na empresa que trabalhei) e já emiti o comunicado de saída definitiva.

    É possível realizar essa declaração, ainda no ano de 2024? Ou eu precisaria de fato esperar 2025?
    Preciso sacar meu FGTS

  • Bianca says:

    Prezados, bom dia! Sou servidora publica federal licenciada sem remuneração (embora tenha trabalhado remoto por alguns meses ja no exterior) e sai do Brasil em 2019 sem fazer a declaracao de saida definitva do pais. Eu pago mensalmente minha contribuicao p aposentadoria la e fazia minha DIRF normalmente ate o ano de 2022, mas a declaracao relativa a 2023 eu acabei resolvendo nao fazer mais por motivos de isencao tributaria.No entanto, eu estou super na duvida em relacao ao que fazer ja que quem nao faz a declaracao agora tem que preencher informacoes similares no sistema e-patri. Depois de 5 anos eu tinha lido que expira a necessidade de apresentar a declaracao de saida, mas nao sei se procede e os problemas que posso ter caso volte a ser residente no Brasil.

  • Nathalia says:

    Boa tarde,
    Saí do Brasil há 7 anos. Nunca tive bens e rendimentos no Brasil pois me mudei com apenas 18 anos, nem sequer sabia que tinha que fazer DSD. Posso fazer agora? Terei de pagar impostos desses anos todos ?

  • Gustavo says:

    Tenho dividendos, JCP de alguns investimentos que tenho no BR. Irei dar saída fiscal em novembro, posso continuar com esses investimentos e recebendo os dividendos a partir da saída ?
    O que devo fazer caso meu CPF fique pendente de regularização?

  • Maria Angélica says:

    Ou seja. Quem faz declaração de saída só se ferra. Sendo pensionista no BR é tirado 25% do salário! Pode perder a conta no banco no BR. E aí???????? Não vejo benefício algum nisso. Um absurdo!

  • Daniela says:

    Tenho dividendos, JCP de alguns investimentos que tenho no BR. Irei dar saída fiscal em agosto, posso continuar com esses investimentos e recebendo os dividendos a partir da saída ?

  • Olá.
    Desde já muito grato pela ajuda.

    Moro no exterior onde tenho renda como assalariado. E também sou sócio-dirigente de empresa no Brasil. Ainda não fiz a DSDP. É indicada?
    Mais duas dúvidas:
    a) Posso reverter a DSDP? Quero dizer se eu fizer da forma definitiva e daqui a alguns anos queira retornar ao Brasil, é possível reverter? Esse processo é trabalhoso?
    b) Tenho imóvel alugado a terceiros no Brasil. Após a DSDP o que eu receber de aluguel será tributado? Como?

  • Olá, quando se tem criptomoeda em investimento e faz a declaração de saída definitiva do brasil, tem que pagar algum imposto?

  • Rebeka Gomes says:

    Olá, obrigada pela explicação.

    Minha dúvida seria, caso já tenha feito a declaração de saída definitiva, você ainda tem direito a pagar/ter um plano de saúde privado no Brasil?

  • Carol says:

    Olá, obrigada pela explicação.

    Minha dúvida seria, caso já tenha feito a declaração de saída definitiva, você ainda tem direito a pagar/ter um plano de saúde privado no Brasil?

  • Bruno says:

    Boa noite.
    Estou com uma dúvida.
    Me mudei do brasil em outubro 2023… acabei não realizando a entrega da Comunicação de Saída no prazo, entrei prazer em maio de 2024, informando a de outubro de 2023, mas apresenta a seguinte mensagem: Data inválida: o ano da caracterização da condição de não-residente deve ser igual a 2024.
    Gostaria de saber o motivo da referida mensagem e como devo proceder..
    Fico no aguardo.
    Obrigado.

  • Jack says:

    Ola… muito boa a materia. Possuo alguns investimentos e rendimentos no Brasil (dividendos, JCP). Ao mudar para a Italia (onde tenho cidadania tambem) e manter os ativos que tenho no Brasil, teria que pagar IR na Italia sobre rendimentos isentos do Brasil ? Posso continuar a investir na bolsa do Brasil (comprando ou vendendo acoes e FIIs) ?

    Obrigado

  • Isabel says:

    Resido na Espanha desde 2020 e meus únicos rendimentos são provenientes de uma empresa da qual sou única sócia, sujeita ao SIMPLES. Não fica a declaração de saída definitiva e não pretendo fazer… declaro regularmente o IRPF e os tributos da empresa no BR.
    Neste caso, tudo bem manter a dupla residência fiscal, há impedimento de que a empresa continue no SIMPLES?
    Em relação à Espanha, os valores que recebo da minha empresa, a título de divisão de lucros se enquadram, smj, como dividendos, e ainda que isentos no BR devem ser tributados na Espanha? Obrigada

  • Patricia says:

    Saí do Brasil há 10 anos para estudar na Alemanha e agora tenho emprego e renda lá. Não tenho bens e rendimentos no Brasil, nunca fiz a DSD. Posso fazer agora? Preciso declarar esses dez anos de imposto atrasado? Att

  • Mari says:

    Eu gostaria de saber se é possível realizar a DSDP nesse IRPF 2024 sem ter realizado a comunicação de saída.

    Eu sai do Brasil em Fev 22, mas mantive vínculo empregatício com empresa brasileira até Dez 22. Gostaria de realizar a saída definitiva em Fev 23, quando completo 1 ano de saída, mas perdi o prazo da comunicação. Ainda assim seria possível realizar a DSDP?

  • Arildo says:

    Ola. tenho a mesma dúvida que uma pessoa teve entre as perguntas. Servidor Público Civil Estadual na ativa, trabalhando em regime de teletrabalho integral em outro país, pode fazer a DSDP? Recebo salario no Banco do Brasil por convênio com a instituição para a qual trabalho. Obrigado

  • Ribeiro says:

    Solicitei o ano passado o meu contador fazer a declaracao de saida definitiva do Brasil, como posso confirmar para saber se de fato ele fez a declaracao.

    Obrigado.

  • Eliana Moraes says:

    Prezados, boa tarde! Por gentileza, poderia esclarecer uma dúvida? Sou aposentada no Brasil e já fiz a Declaração de Saída definitiva no prazo. Gostaria de saber como Informar o INSS sobre a minha condição de não residente, pois não encontrei nada no aplicativo do INSS. E uma outra dúvida, é se consigo alterar a conta para recebimento da aposentadoria na conta bancária de Portugal, pois me parece que a minha conta do Itaú quando eu informar a saída, passa a ser cobrado uma mensalidade altíssima, então sei se isso é verdade.

    Muito obrigada

  • Olá! Fiz a declaração de saída com Exercício: 2024 Ano-calendário:2023
    com data fiscal 15/12/2023
    Mas não consigo fazer a comunicação de saída com essa data pois o prazo seria FEV.
    Nesse caso envio só a DSDP?
    Ou tenho que fazer a comunicação, é obrigatório? Se sim, como eu coloco a dara retroativa?

  • Luis Henrique says:

    Boa tarde,

    Eu vou para a Espanha agora, mas queria manter meus investimentos em Fundos imobiliários e fundos de investimentos na XP no Brasil. Pelo que entendi eu vou ter que encerrar minhas posições e fechar minha conta, para abrir outra conta de nao residente, perdendo assim meu preço medio e todo historico. A principio eu ia ir e não declarar a saída definitiva, continuar declarando IR mas sem mencionar os rendimentos no exterior, mas me deparei com esse tema e vi que é uma má ideia.

  • Stefany Souza says:

    Olá! Resido em Portugal desde Novembro de 2023, mas tive rendimentos no Brasil no início do ano e possuo valores a serem restituídos. Como já havia preenchido a declaração de saída definitiva do Brasil, não consigo entregar a declaração do IR. Há alguma forma de solicitar a restituição?

  • Prezados, boa tarde!
    Uma pessoa foi para Portugal em abril de 2023 e não fez a comunicação de saída definitiva do Brasil, no ano de 2023, ela teve rendimentos de pessoa jurídica no Brasil no mesmo ano. A pergunta é: ela tem que fazer a DIRF e a DSDP.

    Agradeço desde já pela atenção.

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