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14 Perguntas sobre a Declaração de Saída Definitiva do País

Todos os dias recebemos dúvidas sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e sobre a não residência no Brasil. Muitos perguntam sobre MEI, sobre a possibilidade de investir no Brasil, de manter um financiamento, entre outras questões como bitributação, quando entregar a declaração e o que declarar.

Assim, fizemos esse compilado das perguntas mais comuns entre os não residentes no Brasil. Fique à vontade para fazer outras nos comentários.

1. Quando devo fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Você deverá entregar a DSDP no ano seguinte à sua caracterização de não residência.

Exemplo:

Se em 2022 você se tornou não residente no Brasil, até 30 de abril de 2023 você deverá apresentar a DSDP-2023. Caso você perca este prazo, haverá multa por atraso na entrega da declaração.

Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:
I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou
II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) [Instrução Normativa SRF no. 208/2002].

Também é possível entregar a DSDP com data retroativa, isto é, caso sua saída definitiva tenha ocorrido há alguns anos, podemos informar a sua data de saída efetiva.

Exemplo:

Você se tornou não residente em 2017, então podemos entregar a DSDP-2018, com data de saída em 2017.

Contudo, para a DSDP retroativa, é necessário analisar o seu patrimônio, especialmente possíveis rendimentos no Brasil.

Caso você tenha se tornado não residente há mais de 5 anos, você perdeu o prazo para a entrega da DSDP. Assim o seu processo de regularização da não residência será diferente dos demais casos. Recomendamos a leitura deste blog post sobre como atualizar o CPF em caso de não residência há mais de 5 anos.

2. Por que tenho que entregar a DSDP?

Essa será a maneira da RFB saber que você se tornou não residente no Brasil.

Sem a DSDP, você continuará cadastrado como residente fiscal no Brasil, passível de ter que entregar a DIRPF.

Caso você simplesmente não entregue a DSDP ou a DIRPF, o seu CPF pode cair em pendência de regularização por falta de entrega da declaração.


DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS


3. Quem deve fazer a DSDP?

Todos que tinham residência fiscal no Brasil, brasileiros ou não, isentos do Imposto sobre a Renda ou não.

4. Não residente tem que fazer a DIRPF?

Não, pois caso você entregue a DIRPF, você informará a RFB que você reside no Brasil, mesmo informando o endereço no exterior.

Veja a posição da RFB sobre o assunto (DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é o mesmo que Declaração de Ajuste Anual).

NÃO RESIDENTE – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
160 — Não residente no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade
de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para o residente no Brasil está obrigado a apresentá-la?
A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil.

Ao informar a sua residência no Brasil, você está obrigado a declarar todos os bens, direitos e rendimentos, no Brasil e no exterior, passível de tributação no Brasil, mesmo caso os rendimentos tenha sido auferidos em países com acordo de não bitributação ou acordo de reciprocidade.

5. Posso morar no exterior e manter a entrega da DIRPF?

Na prática, sim, pois a RFB não saberá que você não reside no Brasil. Contudo, você deverá informar todos os bens e rendimentos no exterior e poderá ser bitributado. Se você não declarar, além de ser um crime contra a ordem tributária, por omissão de receita, você poderá ter problemas ao transferir ou comprar um bem no Brasil.

Com a DSDP, você não precisará mais entregar a DIRPFnão precisará declarar e recolher imposto de seus rendimentos no exterior, e poderá transferir valores e comprar bens no Brasil sem embaraço tributário.

Destacamos que embora na prática seja possível manter o domicílio fiscal no Brasil, não é essa a orientação da RFB.

6. O que acontece se eu não entregar a DSDP?

Para a RFB, você será residente no Brasil, assim os seus rendimentos auferidos no exterior deveriam ser declarados no Brasil. Se em algum momento você enviar esses rendimentos para o Brasil, comprar um bem aqui, entre outras operações, sem enviar qualquer declaração, a RFB irá questionar a origem dos bens, podendo tributá-los, além de exigir multa, juros de mora e as devidas penalidades tributárias.

7. Se eu tenho investimentos no Brasil, porém resido e trabalho no exterior, o que pode acontecer?

Se você não entregar qualquer declaração (DIRPF ou DSDP), a depender do tipo de investimento ou do valor dos rendimentos de seus investimentos, você pode ter seu CPF em pendência de regularização por falta de entrega de declaração.

Se você entregar a DIRPF, você estará “ok”, porém não é o adequado, pois não representa a sua situação de residente no exterior.

Se você entregar a DSDP, você estará obrigado a informar as fontes pagadoras de sua não residência fiscal. A instituição financeira, por sua vez, poderá solicitar que você abra a Conta de Domiciliado no Exterior ou encerre a sua conta.

Veja as perguntas 4 e 5.

8. Eu posso ter conta bancária investimentos sendo não residente no Brasil?

Sim, a RFB expressamente permite não residentes investirem no Brasil.

Por outro lado, o Banco Central possui uma legislação especial para investidores não residentes: o correto, ao se tornar não residente, é investir como não residente e ter a Conta de Domiciliado no Exterior.

Sabemos, todavia, que diversas instituições financeiras permitem a manutenção das contas bancárias após a não residência. O maior problema aqui é que seu CPF poderá ficar pendente de regularização e a regularização poderá ser trabalhosa.


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9. Posso enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?

Sim, após a entrega da DSDP, você pode enviar valores para o Brasil, comprar bens, entre outras atividades. Não haverá declaração para a RFB e, no envio de dinheiro para a sua própria conta bancária e a compra de um imóvel, também não haverá incidência de IR.

Se você enviar valores para uma terceira pessoa, a título de doação, empréstimo, ou contra prestação de serviço/comércio, o recebedor deverá declarar o valor recebido.

10. Posso continuar contribuindo para o INSS após a DSDP?

Sim, você poderá optar pela contribuição como contribuinte facultativo. Temos um blog post sobre esse tema.

11. Tenho um financiamento no Brasil, posso mantê-lo depois de entregar a DSDP?

Sim, seu financiamento será mantido. Caso você não mantenha a sua conta bancária no Brasil, por quaisquer motivos, o financiamento será pago por boleto ou outro meio acordado por você e seu financiador.

12. Sou aposentado do INSS, posso declarar a DSDP?

Sim, você também deverá enviar o Comunicado de não residente à Fonte Pagadora informando o seu novo endereço de residência, momento em que eles passarão a descontar 25% de Imposto de Renda do valor recebido, independente o valor recebido.

13. Meu CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?

Não, o CPF somente é cancelado por duplicidade.

A sua situação cadastral do CPF se manterá regular, e haverá uma informação interna (não disponível na internet) que a sua tributação ocorre no exterior. Você poderá solicitar essa informação diretamente para a RFB, solicite o seu “Espelho Cadastral”.

As irregularidades possíveis do CPF são:

14. Eu posso ter MEI e entregar a DSDP?

Não. Assim como você não pode ser sócio de empresa optante do Simples Nacional.

A legislação do simples é explícita quando diz que para se enquadrar no Simples, a sociedade ou empreendedor individual não podem ter sócios não residentes no Brasil.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
[…]
II – que tenha sócio domiciliado no exterior; [Lei Complementar Federal n. 123/2006]

Entretanto, é possível ser sócio de empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido no Brasil. Se você for sócio único, majoritário ou administrator, será necessário atualizar o contrato social antes da oficialização de sua não residência.


Tem alguma outra dúvida? Escreva nos comentários que lhe responderemos. A depender da pergunta, atualizaremos essa publicação.

Se for algo mais específico ou pessoal, nos mande um e-mail que responderemos assim que possível: contato@brasiltax.com

Texto escrito por Thais Vinagre, em 15 de janeiro de 2020. Atualizado em 19 de fevereiro de 2021.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

1.136 Comments

  • Karoline disse:

    Olá! Moro em Portugal desde agosto/2020 e nunca fiz a DSDP. O objetivo inicial foi fazer mestrado e, por isso, tirei licença sem remuneração do serviço público federal. Retornei ao Brasil e reassumi o trabalho, mas agora retornei à Portugal em teletrabalho como servidora pública. Como devo proceder nessa situação?

  • Luiz disse:

    Bom dia!

    Um amigo foi trabalhar nos emirados Árabes em 2003, até então não fez a saída definitiva e nem tem feito DAA desde lá, agora ela pretende fazer, da pra fazer retroativo em 2003, ou devemos fazer do ano de 2018, evitando que ela tenha q declarar os últimos 5 anos?

  • Amorim disse:

    Olá Prezados,

    Vim fazer meu mestrado em Portugal em setembro/2019 e ainda não fiz a minha Declaração de Saída do Brasil.
    Quero fazê-la, entretanto tenho bens imóveis no Brasil (do qual recebo alugueis) e também processo em andamento referente à herança. Há algum problema em fazer a minha saída definitiva?

  • Iam Ramos disse:

    Em uma situação na qual eu tenha morada fiscal em outro país, porém residir no Brasil, e neste outro país onde eu tenha morada fiscal eu tenha uma empresa de onde recebo rendimentos na conta estrangeira, mantendo toda a burocracia e os impostos pagos neste outro país.

    Eu posso manter a morada fiscal no Brasil e apenas transferir dinheiro da minha conta estrangeira para a minha conta brasileira, como se fosse uma “doação para mm mesmo”, uma vez que os impostos já estão pagos no exterior? Ou eu seria obrigado a declarar estes rendimentos e ter um CNPJ no Brasil?

  • José V Biscaro disse:

    Boa tarde,
    Minha filha, está trabalhando nos USA desde julho/23. Pretende ficar lá alguns anos. Entendi que teremos que fazer a Comunicação de Saída Definitiva e em 2024 a DSDP.
    Nossa dúvida é com relação a algumas aplicações financeiras que ela tem no Brasil, como ficam? Terá que encerrar as contas e abrir a CDE? Ela também gostaria de continuar aplicando no Brasil.
    agradeço

  • Jonathan disse:

    Sou sócio de uma empresa Brasileira e dei saída fiscal (para Noruega) esse ano. Estou querendo vender as ações, qual/quanto de imposto devo pagar? Devo respeitar o imposto do Brasil ou da Noruega?

  • Philipe disse:

    Sai do Brasil em Fevereiro de 2016, fiz a declaracao do imposto de renda referente aos meus ganhos de 2015 em Abril daquele ano. Porem, desde entao parei de fazer as declaracoes totalmente. Nao tenho renda, nem investimento, nem imoveis no Brasil mas gostaria de regularizar a situacao. Ja se passaram quase 8 anos, inclusive ja conquistei minha cidadania Australiana. Como proceder para fazer a declaracao de saida definitiva? Muito obrigado.

  • marcos disse:

    Ola
    Meu mudei para Italia, minha esposa é italiana.
    Tenho uma empresa em regime do simples no Brasil que trabalho de modo remoto.
    Não tenho rendimentos da Italia.
    Quando fui abrir uma conta no banco italiano me deram duas opções:
    Residente fiscal na Itália e ou Residente fiscal na Italia e outro pais
    Qual responder, pois não tenho planos de trabalhar na italia (ter rendimentos em EURO).
    Grato

  • Aline grawe disse:

    Boa tarde!
    Filho de um cliente nosso ja esta no EUA a 5 anos, estava sendo declarado como dependente ( foi como universitário). Final de 2022 começou a trabalhar nos EUA, devo realizar a DSDP com ano base 2022? ou faço ano que vem com ano base 2023? Outra questão é que ele é sócio de uma das empresas aqui no BRASIL. Como proceder?

  • Aaron disse:

    Eu fiz a DSDP faz 5 anos e faz uma semana que eu recebi um boleto cobrando IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA DA FAZENDA NACIONAL. A unica fonte de rendimento que eu tenho em Brasil é uma conta de poupança no mesmo banco desde que eu deixei o pais, e o banco está ciente que eu fiz a DSDP. Então era necessário entregar a DIRPF mesmo?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Aaron,

      agradecemos o seu contato.

      Isso pode ser uma fraude, tenha atenção. Acesse o Portal e-cac e veja se há alguma pendência.
      Qualquer ajuda, fale conosco.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Tatiani disse:

    Boa tarde!
    Atualmente resido no Brasil, tenho minha declaração de bens tbm no Brasil, mas meus rendimentos são especificamente no Paraguai, onde trabalho.
    Sou casada legalmente com um Paraguaio que possui RGE e CPF.
    Quero de comprar um imóvel no Brasil.
    Posso dar saída do Brasil e mesmo assim adquirir um imóvel?
    Se eu der saída do país como fica a situação do meu marido, em relação ao RGE?
    Se somente eu der saída do país o imóvel deve ficar no meu nome ou em nome do meu marido?

  • Emerson Trindade disse:

    Quem pode residir em uma cidade como Rivera, no Uruguai, e, portanto trabalhar no Brasil, pode fazer DSDP?

  • VERUSKA MASSARIOL DE CAMARGO disse:

    Bom dia. A minha dúvida é sobre como avisar o Inss da condição de não residente.

  • Danilo disse:

    Olá, fiz a minha declaração de saída definitiva, porém ainda mantenho a minha conta normal no banco do Brasil. Tem algum problema? É realmente necessário essa conta para domiciliados no exterior? Eu pesquisei e existem poucos banco que fornecem essa opção e é bem caro para mantê-la. O que implica em não ter uma CDE?

  • Gilberto disse:

    Tenho uma empresa do Simples Nacional no Brasil, onde presto serviço pra algumas empresas do Brasil e da Europa, hoje estou morando em Portugal mas em 2 anos pretendo voltar ao Brasil. Gostaria de continuar tributando no Brasil, levando em consideração que os impostos pagos na importação do serviço são baixos devivo ao incentivo. Mas tenho dúvidas se poderia fazer isso e se devo tributar os valores aqui em portugal também.

  • Stephanny Nunes disse:

    Olá, meu marido e eu moramos na Irlanda há 4,5 anos e nunca fizemos a DSDP. Queremos fazê-lo agora, pois ainda está dentro do período de 5 anos, podemos fazê-lo retroativamente? Não tenho propriedade, mas tenho o FIES e meu marido tem terrenos e alguns investimentos que ele declara todo ano. Obrigada desde já.

  • José disse:

    Olá,

    Sai do Brasil em Fevereiro de 2022 e vim para Portugal. Fiz minha declaração de saída este ano corretamente, mas não fiz a comunicação de saída definitiva, pois perdi a data. O que faço nesse caso? Pois a comunicação de saída não é possível fazer de forma retroativa, certo?

    Obrigado

  • Ana disse:

    Bom dia,
    Passei a residir em Portugal, em julho de 2023, mediante autorização ministerial de saída do país para “afastamento para estudos no exterior até 2026”, sendo servidora pública federal.
    Neste caso, continuo recebendo meu salário no BR durante o afastamento, bem como recebendo aluguel de imóvel e pagando financiamento de imóvel e consignados. Como declarar o IR no Brasil e em Portugal, de forma não bi-tributada e regular , uma vez que precisei me tornar residente fiscal em Portugal? Em breve precisarei ter renda aqui também, pois o salário em Reais não é suficiente.

  • Daniele disse:

    Olá, tudo bem?

    Breve estarei saindo do Brasil, sou servidora pública e irei em regime de teletrabalho. Como devo proceder com a Declaração de saída, informo ou não informo.

    E quem já saiu há 06 meses , sem comunicar sendo servidor também em teletrabalho , como deve proceder?

    Obrigada pela atenção!

  • Douglas disse:

    Ola, boa tarde.

    Moro fora do Brasil ha alguns anos e realizei minha saida definitiva em 2021. Ate final do ano irei voltar definitivamente para o Brasil e vou precisar abrir uma simples para prestacao de servicos. Posso fazer isso sendo nao residente fiscal? Posso ter algum problema ano que vem quando entregar o IR? Como proceder?

    Desde ja agradeco

  • Olá, gostaria de confirmar uma informação a respeito de fazer a DIRPF no lugar da DSDP. Se eu seguir declarando IR todo ano, mesmo sem pisar solo brasileiro por mais de 12 meses, continuo numa situação regular como residente fiscal no Brasil?
    Fui morar em outro país a final de fevereiro, aproveitando a possibilidade do trabalho remoto com uma empresa brasileira. Como o contrato era MEI, tinha planejado voltar antes dos 12 meses, para passar as férias. Mas, a empresa fez reestruturação e fiquei sem trabalho e com algumas dívidas em aberto no Brasil (uma correria a mais, pra não ficar negativada), aparte da necessidade de trabalhar. No mesmo mês dei baixa do MEI e fiz a última declaração, com as DAS todas em dia.
    Já que agora não tenho mais a certeza se poderei viajar antes de completar o ano, o fato de emitir a DIRPF ajudaria a contornar a situação? A minha intenção é ir assim que tiver as condições e aí sim, fazer a DSDP com base na nova data de retorno.

  • Natalia disse:

    Ola, moro na Inglaterra ha 10 anos e nunca fiz minha declaracao de saida definitiva por nao saber da necessidade. Quero fazer agora, preciso fazer retroativo? desde que sai do pais nao tenho nenhuma divida ou bens adiquiridos. obrigada desde ja

  • Diogo disse:

    Eu saí do Brasil em 2018, e na época era sócio de uma empresa no Simples Nacional. Ano passado descobri a necessidade de fazer a saída fiscal, então completei a minha saída da empresa esse ano para poder regularizar a minha situação com a receita. Durante esse período (até o ano passado), minha DIRPF anual foi feita normalmente como isento. Agora eu estou tentando regularizar minha situação e fazer a DSDP retroativa, mas estou confuso pois tenho medo de declarar a minha saída em 2018, e dar algum problema para a empresa (da família), pois eu estive como sócio durante esse período que vou declarar que estive fora do país. Esse medo é infundado? Eu posso declarar que saí em 2018 sem problemas, ou há algum perigo para mim ou para a empresa?

    Muito obrigado!

  • JOSE LUIZE disse:

    Bom dia,
    Me mudei para a Inglaterra em julho de 2019 e continuei declarando o IRPF, mas sem renda, apenas para declarar o imóvel financiado pela CEF e os investimentos.
    Posso entregar a DSDP agora com data retroativa ou preciso esperar para fazê-lo junto com a próxima declaração de IRPF?
    Obrigado.

  • Ray disse:

    Bom dia! Irei trabalhar no exterior (Mali) em regime de escala, 6 semanas fora e 2 semanas no Brasil. Meu salario já será tributado em 35% em Mali. Como fazer para não ser bi-tributado no Brasil?

  • adriano macellaro graciano disse:

    Eu tenho menos de 6 anos de estar com a baixa do domicílio fiscal do Brasil ! Agora quero voltar pago imposto sobre o valor em moeda que excedeu ao valor que apontei como saída ? Grato

  • Jessica disse:

    Sai do Brasil em Maio de 2023, porem ate 05/05 eu ainda estava trabalhando no Brasil. Ainda devo fazer a minha declaração de imposto de renda referente a esses 5 meses trabalhados no Brasil. Minha dúvida é, devo começar a minha declaração de saída definitiva do país agora ou devo esperar fazer essa declaração de imposto de 2023 no inicio de 2024 ? Meu medo seria perder o prazo de 1 ano e ter que pagar multa.

  • Lorena disse:

    Olá,

    eu já saí do Brasil há 5 anos porém nunca fui declarante, já que não possuia renda. Queria saber se é necessário fazer a DSDP mesmo eu nunca tendo declarado renda (ainda não declaro porque não possuo bens no Brasil).
    Além disso, caso um dia eu decida comprar um imóvel no Brasil, seria melhor eu já ter a DSDP?

    Obrigada,
    Lorena

  • Heitor disse:

    Olá, tenho uma dúvida
    Fiz a comunicação de saida definitiva com 1 ano e 1 morando fora caso em Portugal..mas só fiz a comunicação em junho…
    Para fazer a declaração de saida definitiva agora só consigo em fevereiro de 2024 correto?
    Será que vou pagar alguma multa de atraso .

  • Marcelo disse:

    Olá,
    Fiz a DSDP em 2019 (com a ajuda de vocês) e continuo vivendo fora do Brasil. Atualmente tenho alguns trabalhos como freelancer no Brasil. A questão é: Qual a melhor forma de receber esses valores de forma legal no Brasil? Que impostos eu e a empresa temos que pagar?

    Muito Obrigado,
    MB

  • Ola, boa tarde.

    Me chamo Leticia, e vou sair do país este ano de 2023. Com a minha saída, eu irei fazer o comunicado e a declaração de saida definitiva do país para manter minha situação regularizada. Ocorre que tenho uma duvida em relação a meu IR. Eu nunca declarei IR por que minha renda mensal e anual não alcançava o teto obrigatorio para declaração de IR. Contudo, agora em 2023 comecei a realizar investimentos junto à instituições financeiras que sei que é obrigatorio declarar o IR. Mas essa declaração será somente para o ano de 2024, correto? Mas, se eu fizer a minha declaração de saida definitiva este ano (em setembro de 2023), como ficará esse IR que eu teria que declarar relativo aos meses de março a setembro de 2023?

  • Arthur disse:

    Olá, agradeço muito o post. Bastante esclarecedor. E gostaria de saber acerca da relação entre DSDP e participação no quadro diretor de uma ONG. Posso ter saído e ser presidente ou vice presidente de uma associação sem fins lucrativos por exemplo?

  • Fernanda disse:

    Bom dia,
    Eu sai do Brasil ha mais de 25 anos. Meu CPF esta suspenso e gostaria de regularizar. Eu nao me lembro a data de saida do Brasil. Ela foi comunicada mas nao tenho DSDP. Eu preciso da data pra regularizar meu CPF. Gostaria de saber como conseguir verificar essa data. Eu nao consigo ter informaçoes on-line pour que nunca fiz imposto de rendas no Brasil. Obrigada

  • Nathalia Silva disse:

    Olá! Tenho o financiamento de uma casa em meu nome, mas sairei do Brasil trabalhando legalmente, portanto, vou dar entrada no Visto de Trabalho ainda aqui no Brasil. Há algum impedimento? Ou conseguirei obter esse visto tranquilamente?

  • Vitor Augusto disse:

    Primeiramente obrigado pela colaboração, gostaria de saber sobre a minha situação estou morando fora desde 2020, tinha minha empresa mei no Brasil e acabei de dar baixa no meu mei para poder regularizar minha situação, como já faço meu imposto aqui nos Estados Unidos desde 2021 , quero dar comunidade de saída do pais , posso fazer isso agora tenho que pagar alguma multa? Como seria esse processo?

    Att

    Vitor

  • Fabricio Alexandre disse:

    Bom dia Prezados.
    Meu irmão saiu do país a mais de 15 anos e não fez declaração de saída definitiva do país. O CPF dele ficou com pendencia de regularização e a uns 5 anos ele começou a investir na bolsa através de corretora.
    Como fazer para regularizar a situação dele visto que o prazo de declaração de saída definitiva ultrapassou o prazo de 5 anos?
    Devo fazer um processo administrativo na receita federal informando a data de saída?
    Desde já, agradeço a atenção.

  • Patricia disse:

    Sai do Brasil ano passado para estudar fora e minha volta ocorrera alguns dias apos os 12 meses da minha saida. Fiz a DIRPF esse ano. Eles vao me considerar como tendo dado saida fiscal do Brasil? Tem algum problema ficar mais de um ano fora direto se eu continuar pagando imposto?

  • Prezados, tenho a situacao de minha cunhada que esta no Japao a mais de 20 anos. No Brasil, ela nunca fez declaracao de imposto de Renda pois nunca atingia o minimo de ganhos exigido por lei para entrega de delcracao.
    Desta maneira ela deixou o pais sem fazer a Declaracao de Saida definitiva.
    O CPF dela continua regular no sistema da Receita.
    Qual a melhor forma de regularizar essa situacao? Quanl seria um custo estimado para esse processo?
    Gratos
    Jaime de Queiroz

  • leonardo disse:

    Olá. como fica a hipótese de um servidor público do poder judiciário por exemplo em se tornando não residente mas continuando a receber proventos? O desconto do IR ja é feito diretamente na fonte, em 27,5%… ao fazer a declaração de saída definitiva teria que informar a fonte pagadora para mudar a alíquota para 25%, seria isso? caso eu informe na declaração a fonte pagadora mas continue descontando normalmente os 27,5% na fonte tem algum problema?

  • Rodrigo disse:

    Fiquei com uma dúvida: tem a possibilidade de eu sair do país em breve e penso em fazer a saída fiscal, mas gostaria de manter alguns investimentos no Brasil. Falei com minha corretora e eles falaram que é possível manter os investimentos que já tenho (apenas ficaria bloqueado para fazer novos investimentos). A dúvida é a partir de que momento seria aplicada a tributação de não-residente, uma vez que posso fazer a comunicação de saída efetiva até fevereiro do ano seguinte à saída. Dessa forma, se sair em janeiro, poderia ter mais de 1 ano entre a saída efetiva e o comunicado de saída efetiva. A partir da comunicação, informaria à corretora e seria aplicada a tributação de não-residente. Mas com relação ao período entre a saída e a comunicação (esse limbo que pode ser de mais de 1 ano), seria aplicada a tributação de não residente de forma retroativa (compensando os tributos que, porventura, foram pagos a maior)?

    Ainda, com relação a investimentos em tesouro direto, por exemplo, acredito que a tributação para não-residente é de 0%. Nesse caso, se tenho um título comprado há muitos anos, mas que o resgate pelo prazo de vencimento irá ocorrer logo após a minha saída fiscal, já teria o benefício de ter a tributação em 0% pelo fato de o resgate ocorrer após a saída fiscal (mesmo que poucos dias) ou, por ter comprado enquanto era residente fiscal seria aplicada a tributação normal para residentes?

  • Itair Miguel disse:

    Boa noite!

    Minha esposa é estrangeira. Aqui declaramos imposto de renda em conjunto. Quando nos mudarmos para outro país eu pretendo continuar como residente fiscal no Brasil – pretendo não fazer a declaração de saída fiscal e pretendo vir aqui uma vez a cada ano. Obviamente, serei residente fiscal também no país de destino, pois lá estaremos mais de 183 dias a cada ano.

    Eu sou aposentado aqui pelo INSS e PREVI. Temos apartamento aqui e ainda opero na Bolsa, portanto seria complicado mudar a residência fiscal.

    Mas pretendemos que a minha esposa faça a declaração de saída definitiva dela e aqui eu continuo declarando IRPF, mas sem incluir ela como dependente e declaração conjunta. ISSO É POSSÍVEL? Isso gera algum problema para a minha esposa ou para mim junto à Receita Federal do Brasil

  • Evandro disse:

    Bom dia. tenho renda de propriedade agrícola e imóveis residenciais e comerciais alugados, se eu der saída definitiva posso mantelos?
    Se eu mantelos , seria tributado, no brasil ou no meu domicílio no exterior.
    Se eu vender tudo quanto pago de imposto para transferir o dinheiro para o exterior?
    Grato

  • Carlos disse:

    Olá, sou representante de uma pessoa que fez a declaração de saída do brasil, mas foi surpreendido pelo fato de a instituição financeira não permitir novas aplicações em conta, no caso a XP.
    Em outra instituição, a possibilidade continuaria se fosse pago um valor alto mensal que não faria sentido.
    A pessoa que eu represento continua com sociedade em empresa no Brasil e recebe distribuição de lucros oriunda da operação de aluguel. Ficamos em dúvida sobre o que fazer com o resultado dessa distribuição de lucros, uma vez que já foi declarada a saída.
    Analisamos a possibilidade de “declarar a volta” e declarar as duas rendas “Brasil e Exterior”, mas ficamos em dúvida se faria sentido e de como seria a declaração da volta.
    Podem me orientar?

  • Carlos disse:

    Possuo uma previdência privada no qual vou resgatar para adquirir um imóvel no estrangeiro, em Portugal.

    Fiz o DSDP, e o banco informou que o imposto é retido na fonte conforme o país fiscal, que no caso de Portugal seriam 15% no VGBL.

    Ao transferir esse valor para Portugal, pagaria a diferença de imposto conforme a alíquota local? Pois esse rendimento entraria na tabela dos 35%, ou seja pagaria mais 20%?

  • Ana disse:

    Após morar por alguns anos fora do país (Bahamas), decidi voltar ao Brasil. Devo informar o retorno da minha residência fiscal? A dúvida surgiu no ato de constituição da minha empresa em que a viabilidade foi indeferida porque o administrador não reside no país.

  • Raul disse:

    Sou espanhol trabalhando dois anos no Brasil, residente fiscal nos anos 20022 e 2023 já, tenho CPF, conta bancaria, corretora e fiz investimentos em renda fixa a 2 e a 5 anos. A minha saída do Brasil pode se producir em cualquer momento, curto o medio prazo. Na sequencia en fazeria a minha DSDP. Munhas perguntas sao:

    – Poderia manter as contas no banco e na corretora?,
    – migrar a conta para uma conta de Domiciliado no Exterior me forzaria a desfazer os investimentos previos perdendo o retorno?
    – poderia continuar os meus investimentos con entradas e saques neles desde Espanha?,
    – qualquer será o tipo impositivo aplicado como no residente?, 15% (os tipos na Espanha são maiores)?

  • THIAGO disse:

    Residi no exterior por anos, fiz minha DSDB e quero voltar para o Brasil. Como fica a minha situação? O que preciso fazer para voltar a morar no Brasil?

  • Olá, sou não residente, entreguei minha declaração de saída definitiva, e a instituição financeira me permitiu manter a conta, porém congelada para novas compras de ativos. No entanto, consigo vender ações.
    Se vender ações com lucro, porém menos de 20 mil reais por mês, devo pagar imposto?

    Obrigado,

  • Deysi Abel disse:

    Olá, sou brasileira e atendo brasileiros como terapeuta online. Não tenho CNPJ ainda. Vou me mudar pra Europa mês que vem, tenho dupla cidadania.
    Quero fazer vender curso online em plataforma Hotmart e continuar com a venda da terapia TB. Onde devo ter um CNPJ no Brasil ou fora? E que banco posso ter conta neste caso pra receber principalmente dos Brasileiros?

    Detalhe que no Brasil tenho conta na caixa, financio um apto e tenho aluguel dele. Preciso fechar esta conta?

    E tenho que fazer a DSDP? Ou posso Declarar DIR nos 2 países e ficar legalmente desta forma?

  • Marcio disse:

    Olá! Fiz a saída definitiva do Brasil, porém volto ao mesmo agora em agosto e ao tentar abrir o MEI (pois é meu ramo de trabalho no Brasil) diz-me que não é possível porque eu não tenho residencial fiscal. É possível eu reverter esse processo e assim abrir o MEI?
    Grato.

  • Adriano disse:

    Prezados,

    Caso hipotético: trabalho atualmente numa empresa no Brasil com carteira assinada. Decido ir morar no exterior e continuo trabalhando remotamente na mesma empresa. Segue as dúvidas, caso eu decida ficar no exterior em definitivo e faça a DSDP:

    1) Posso continuar trabalhando na mesma empresa do Brasil (remotamente) com carteira assinada?

    2) Quais seriam os impactos em relação a empresa do Brasil? Por exemplo, o a nova tributação com desconto em folha pela empresa.

    3) Qual o impacto nas minhas contas bancárias e nas corretoras de investimento que possuo no Brasil?

    4) Preciso continuar pagando o ganho de capital (DARF) nas operações da bolsa de valores e na venda de imóveis e móveis?

    5) Quais impostos de DARF eu ainda estaria obrigado de operações no Brasil?

    At.te,

  • Rose disse:

    Olá. Obrigada pelas informações aqui prestadas.
    Minha situação é similar à do Sr. Jose Odenir, mas ainda estou dentro do prazo dos 5 anos. Como fazer a declaração retroativa se saí em dezembro de 2018 em caráter temporário?
    Obrigada.

  • Roberta disse:

    Olá,
    Primeiramente, obrigada pelo texto informativo, de grande valia!
    Moro fora, mas no Brasil eu ainda tenho conta em banco aberta e possuo investimentos.

    Posso manter minha conta no Brasil e declarar o IR como Isenta, sem precisar realizar a saida?
    Ano que vem passo a declarar no atual pais onde moro.

    Se tiver que declarar a saida, como faço com o meu investimento?

    Obrigada!

  • Luiza disse:

    Olá
    Moro fora do Brasil e fiz a Declaração de saída definitiva. Pretendo comprar um imóvel no Brasil. Como devo proceder?

  • Leticia Dias disse:

    Poderia reenviar o e-mail? Pois não chegou para mim.

  • Leonardo disse:

    Estou de saída do Brasil no final do ano, porém minha família continuará aqui e enviarei dinheiro para o Brasil para minha conta corrente (conta conjunta com minha esposa). Irei declarar saída definitiva Minhas principais dúvidas são:

    – tenho que pagar imposto sobre o dinheiro enviado?
    – continuarei com meus investimentos aqui no Brasil. Tenho q realizar a declaração desses investimentos na declaração de ajuste anual?
    – minha esposa e filho continuarão sendo meus dependentes, como declaro isso? Visto que minha esposa não tem renda para declarar.
    – posso manter a conta de banco e corretora no meu nome aqui no Brasil?

  • Emanuela Piller disse:

    Olá, bom dia

    Saí do Brasil em Janeiro desse ano (2023) e fiz a comunicação de saída, tenho ate 2024 para entregar minha declaração de saida definitiva porém quero comprar um bem no Brasil com o dinheiro que ganheiro dora do Brasil.
    Para esta compra eu vou pagar o imposto normal de comprar de qualquer bem ou ja em não residente? Ou é melhor eu comprar depois de ter entregue minha declaração de saída definitiva?

  • Jonathan disse:

    A data de caracterização de não residente se deu em 08/02/2022, no preenchimento da IRPF de saida definitiva no campo “data da caracterização da condição de residente no país.” devo preencher com alguma data ou deixo o campo em branco? O endereço na declaração já deve constar o do exterior ou posso deixar o ultimo endereço no brasil?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Jonathan,

      agradecemos o seu contato.

      A Brasil Tax pode efetuar o preenchimento da declaração para vocês. Em caso de interesse, responda ao e-mail enviado.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Leticia Dias disse:

    Olá, queria tirar uma dúvida. No Brasil eu tenho cartão de crédito e conta corrente, etc, mas me mudei neste mês para Portugal.
    Bom, no Brasil eu não recebo o mínimo para declarar o imposto de renda, ainda assim preciso realizar esse dsdp? Se sim, posso manter e utilizar minhas contas correntes e cartões de crédito do Brasil depois disso? Ou eles serão cancelados?

  • Adalberto Moreira disse:

    Boa tarde. Fui morar em Portugal em Janeiro de 2022, porém, fiz minhas declarações de IR em 2022 e 2023 normalmente. Teria como eu fazer a declaração de saída ainda em 2023?

  • Cristina disse:

    Estou com uma pessoa conhecida que saiu em Maio 2022 do Brasil para morar nos EUA e perdeu o prazo da comunicação de saída definitiva do País. Ela entregou a DIRF 2023 opção completa, dúvida : é possível fazer a retificadora até o dia 31/05/2023 alterando a opção para DSDP e como fazer ?

  • Bom dia! Moro no Brasil, no entanto, trabalho fora e fico mais de 6 meses fora do país! Posso declarar saída definitiva?

  • Marcelo disse:

    A ultima declaração da minha esposa, relativo a 2021 ela declarou, mas ao fazer a declaração de saída (2022, saida em maio), ela precisa entregar uma só dela, ou posso incluir ela como dependente na minha declaração de saída. (Obs, ela não teve rendimentos neste período)

  • odenir.jose@hotmail.com disse:

    Sai do brasil em 05/2017, porem em 2018 fiz a IRPF como ajuste anual pois havia trabalhado em 2017 registrado. Não fiz nenhuma declaração de Saida definitiva do pais. Fui fazer retroativa usando o programa 2018 diz que se extinguiu o prazo de entrega por ultrapassar 5 anos. Como proceder para regularizar minha situação de não residente no brasil.

  • lima souza disse:

    moro no brasil e tenho um contrato em uma empresa fora.
    qual seria a melhor opcao declarar saida ou manter como esta?
    Caso eu der saida do brasil posso mandar dinheiro para terceiros e comprar bens no brasil?

  • Rodrigo disse:

    Bom dia e parabéns pelo texto.
    No caso de a pessoa receber PLR após a entrega da DSDP, qual o melhor caminho?
    No caso trabalhei na empresa até julho 2021, entreguei a DSDP em abril de 2022 e recebi a PLR em maio de 2022. A questão principal é que como eu não me lembrei que receberia a PLR eu não informei ao empregador da saída definitiva, pois achei que não teria mais nenhum vínculo com eles.

    Muito obrigado

  • Marilia disse:

    Olá!
    Depois de fazer a declaração de saída definitiva, posso fazer a doação de um bem que possuo no Brasil para um residente fiscal do Brasil?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Marília,

      agradecemos o seu contato.

      Sim, vocês deverão verificar a legislação do Estado do donatário para confirmar a tributação local.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Thiago disse:

    Me mudei para Alemanha ja faz mais de 10 anos não fiz a DSDP e desde então mantive a declaração de imposto de renda todos esses anos pois tenho um financiamento habitacional em curso e alguns investimentos.
    Pergunta,
    Mesmo eu não tendo previsão de retornar ao Brasil, ter a cidadania Alemã se eu fizer a DSDP agora o que acontecerá com meu CPF, Investimentos e o R$ que envio para o Brasil será tributado em quantos % ?

  • Bruna Leite disse:

    Olá,
    enviei um email com uma pergunta sobre a declaração de saída definitiva, mas ainda não recebi resposta. Vcs poderiam, por favor, verificar se podem me auxiliar?

    Obrigada,
    Bruna

  • Adriano B dos Santos disse:

    Olá! Eu me mudei para o Canadá em Abril de 2022. Porém, eu perdi o prazo de fazer a comunicação de saída definitiva do Brasil. Posso ainda entregar a DSDP até 31/05/2023? Coloco a data de saída definitiva a data da viagem? Obrigado!

  • Silva disse:

    Olá!
    Saí do Brasil neste a 7 anos e fiz a DSDP no ano posterior , mas queria ter certeza quanto a meus investimentos.
    Tenho uma carteira diversificada, com CDI, ações e até tesouro nacional. Eu teria que me “desfazer” deles todos?
    Teria um limite de investimento para não ter que preencher a DIR?

  • Francisco disse:

    Como fica o VGBL que possuo se mudar meu domicílio tributário?

  • juliana disse:

    Olá!
    Saí do Brasil neste ano e ainda farei a DSDP, mas queria ter certeza quanto a meus investimentos.
    Tenho uma carteira diversificada, com CDI, ações e até tesouro nacional. Eu teria que me “desfazer” deles todos?
    E não poderia nem se quer ter uma conta poupança ou corrente no Brasil, mesmo que sem movimentação?

  • Ricardo disse:

    Olá, eu saí do Brazil em 2016, fiz as declarações de IR como se eu tivesse morando no Brasil e nunca mandei nenhum valor para o Brasil, somente agora que estou pensando em mandar dinheiro para minha mãe e pra comprar bens. Posso fazer a declaração como se tivesse saído esse ano?

  • Emerson Dias disse:

    Moro em Portugal desde 2019, e não fiz a saída definitiva. Tenho patrimônio em imóveis no Brasil, e tenho feito a DIRPF normalmente todos os anos. Minha preocupação e com relação aos imóveis que tenho adquirido aqui, com relação ao ganho de capital, uma vez que ele será tributado em Portugal. Minha duvida é como não ser taxado em IR em duplicidade, pois Portugal e Brasil tem acordo para residente nao habitual, que é meu caso.

    Gostaria de uma orientação.

  • JOAO disse:

    Olá, resido nos EUA e fiz DSDP. Existe alguma tributação diferenciada ao comprar imóvel no Brasil residindo no exterior? Uma outra dúvida é referente a previdência privada que deixei; não faço mais aportes desde que deixei o Brasil. Devo fazer algum tipo de declaração se eu resgatar? E se eu apenas deixar como esta? Obrigado.

  • Roberta Barros disse:

    Eu li que tem a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva.
    É necessário fazer as duas?
    Se perder o prazo pra fazer a comunicação e fizer só a declaração, tem algum problema com a RFB?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Roberta,

      agradecemos o seu contato. Uma pena que você não informou o seu e-mail de verdade.

      Sim, o correto é entregar os dois. Mas não há multa por não entregar a Comunicação, deve-se contudo informar as fontes pagadoras da não residência.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Carlos disse:

    Eu saí do Brasil em outubro de 2022 e ainda não enviei a declaração de saída.
    Minha dúvida é sobre o IRPF para o ano de 2022 no meu caso.
    Até eu sair do país eu não me enquadrava em nenhuma categoria que me obrigava declarar o IR. Em outubro eu comecei a trabalhar no exterior, com uma renda que me obrigaria a declarar o IR.
    Se eu enviar a DSDP até 31 de maio de 2023 (que é a data limite para a entrega do IRPF), eu fico desobrigado de declarar o IRPF 2022?

  • Edilene disse:

    Sai do pais em 2022, mas não fiz a comunicação de saída definitiva. Consigo enviar de forma retroativa?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Edilene,

      agradecemos o seu contato.

      Aqueles que se tornaram não residentes em 2022, devem entregar a declaração até 31.05.2023, logo não há de se falar em retroação.

      Enviamos um e-mail com mais informações.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Denise disse:

    Olá! Sai do Brasil este mês (abril 2023) e acabei de preencher a comunicação de saída definitiva. Estou completando a DIRPF mas não sei se devo escolher na aba tipo a Declaração de Ajuste Anual ou Declaração de Saída Definitiva do País este ano. Agradeço a resposta.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Denise,

      agradecemos o seu contato.

      Como a sua saída é em 2023, você entregará a DSDP-2024 no ano que vem (mesmo período do IRPF).

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Nelson disse:

    Boa tarde!
    Estou vivendo no exterior com saída definitiva desde 2020. Sou obrigado a declarar para a RFB a aquisição de um novo imóvel no Brasil durante o ano 2022? Se nao, quando retornar ao Brasil e realizar o procedimento de “entrada”, qual o procedimento para incluir este imóvel na minha declaração a RFB?
    Muito obrigado por sua atenção!
    Nelson

  • Josumar do Amaral disse:

    Prezados, quem recebe pensão alimentícia no Brasil, que no final de 2022 foi definida como rendimento isento de IR por decisão do STF, também será tributado em 25% na fonte pelo pagador da pensão após lhe enviar a declaração de saída? Ou seja, rendimentos isentos no Brasil de não residentes também pagam os 25% de IR na fonte?
    Outra dúvida, não acho em lugar algum das fichas do programa da receita para o IRPF2023 a “ficha de saída”, que inclusive e citada na “Ajuda” do programa IRPF2023. Como acesso esta FICHA DE SAÍDA no programa? Ou como informo a data de saída e as outras informações de saida citadas na ajuda do programa?
    Muito obrigado.

  • João Guilherme disse:

    Boa tarde,

    Saí do Brasil em fevereiro de 2019 e sempre enviei dinheiro ao Brasil para investir na Bolsa de Valores brasileira.
    Tenho trabalho e resido em Portugal desde que vim em 2019.
    Fui ao Brasil 2 vezes até hoje, mas nunca fiz a saída definitiva. Sempre declarei Imposto de Renda no Brasil e em Portugal.
    Qual seria a melhor opção no momento? Fazer a saída definitiva a partir desse ano de 2023 ou retroativa? O patrimônio que tenho vem do meu trabalho em Portugal que enviei ao Brasil. (PS: não tenho bens físicos em meu nome).

  • Pedro disse:

    Olá
    Tenho uma dúvida.

    Minha esposa tem conta na Caixa Econômica Federal devido ao FIES que fez na época em que estava na universidade e os pagamentos são descontados diretamente desta conta. Moramos em Portugal desde 2019 e enviamos dinheiro para o Brasil para pagar as parcelas do FIES.

    Podemos, os dois, submeter as nossas DSDP retroativas? Somos casados, residimos em Portugal, temos um filho nascido aqui, ela é luso-brasileira e eu tenho autorização de residência (cidadania em processamento).

    Precisaremos continuar enviando dinheiro para o Brasil por tempo indeterminado, graças ao FIES. Sendo assim, gostaria de saber qual multa seria aplicada com relação à DSDP retroativa (já que é uma declaração de saída tardia)? Ou se seria uma melhor opção entregar, todo ano, a declaração de isenção de imposto de renda, pois penso que haja um acordo de não bi-tributação entre Brasil e Portugal, ou estou equivocado?

    Gostaria de mais esclarecimentos sobre questões relacionadas com a minha situação (IR, DSDP retroativa vs. FIES e contas bancarias, situação regular do CPF e futuras heranças, etc.).

    Desde já obrigado pela atenção.

    Atenciosamente,
    Pedro.

  • Gi disse:

    Ola eu saí do Brasil para morar fora em Abril/22. Porém, perdi o prazo de fazer a comunicação de saída definitiva do Brasil. Devo ainda entregar a DSDP, qual a data que devo colocar como caracterização de não residente? Qual a orientação neste caso? Obrigado!

  • yolanda disse:

    Boa tarde,
    Moro em Tóquio atualmente. sou brasileira …..mas sempre passei 6 meses no Brasil ( domicilio na casa dos meus pais hoje falecidos …meu irmão mora nessa casa) e 6 meses no estrangeiro. Com o covid e uma perna quebrada não retornei ao Brasil desde 2018. Tenho 75 anos. Sou casada sem rendimentos proprios no Japão…..minha renda no Brasil vem de imóveis alugados ( imóveis doados por meus pais). Declaro o imposto de renda mas não sou tributável. devo mudar meu CPF para o exterior? ou deixo minha situação como está. Meu CPF está regular e meus impostos também. aguardando uma resposta agradeço. yolanda

  • Thiago disse:

    Ola,

    Entreguei a saída definitiva do Brasil o ano passado e esse ano fiz um regaste de Previdência. Não informei a seguradora sobre a minha saída. Posso ter problemas com a receita? O que devo fazer neste caso? Tb gostaria de saber como é feita a comunicação sobre a saída definitiva do Brasil às instituições financeiras. Muito obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Thiago,

      agradecemos o seu contato.

      Sim, você pode ter problemas por não ter informado a não residência à fonte pagadora. Enviamos um e-mail em resposta.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Carlos disse:

    Olá, mudei para fora do Brasil em 2022. Recebi aposentadoria e não informei o INSS que estou fora do Brasil e que fiz a declaração de saída definitiva do Brasil.
    Verificando como ficaria o IR2023 se for declara, vi que por ter recebido um valor inferior a 8mil total em 2023, creio que terei ainda o direito de fazer a declaração IR 2023 mesmo assim e ainda receber de volta o Imposto pago no recebimento do beneficio do INSS (aprox. 5%). Nao é assim?
    Estariam de acordo que isto esta okay e pode ser aceito sem criar maiores problemas? Porque na realidade eu não precisaria declarar IR, mas se quiser eu posso, correto?

  • Carolina Pinto disse:

    Ola. Sai do Brasil em 2019 para estudar na Italia e acabei ficando por aqui. Trabalho na Italia desde 2022.
    No Brasil nunca declarei imposto de renda porque meu salario era sempre abaixo do minimo para se declarar.
    Tenho que declarar a minha saida fiscal do Brasil mesmo assim?

  • José disse:

    Bom dia,
    Trabalhei até Nov.2021 no Brasil. Vim appòs isto trabalhar na Europa. Fiz a declaraçao de saida definitiva do Brasil.
    Recebi em 2022 o PLR ref. al ano de trabalho de 2021 no Brasil.
    Iniciei tambem a receber aposentadoria no finalde 2022 no Basil.
    Verifiquei no app do IR2023 e vi que tem uma declarçao pre-prenchida disponivel. Acho que atè teria direito a restituiçao.
    Mas se entendi corretamente eu nao devo fazer a declaraçao de IR 2023 neste ano, ja que tenho a DSDB, è isto mesmo? Nao ficarei neste caso com pendencias devido a nao declaraçao dos valores recebidos em 2022 de PLR? Com a declaraçao de saida def. do Brasil, devo ainda informar / declarar alguma coisa a RFB neste momento de declaracao de IR?
    Nao informei ao INSS que nao estou morando no no Brasil. Isto serà um problema? Que tipo de problema? Se continuar nao informando, o que pode acontecer?
    Obrigado
    José

  • David disse:

    Eu preciso fazer a declaração de saída definitiva (saí em setembro de 2022). Tem algum jeito de fazer a declaração simplificada nesse caso? O desconto seria bastante maior.

  • Sidsel W. disse:

    Olá, obrigada pelo post. O que acontece com as dívidas se não forem declaradas? quais seriam as consequências de não colocar uma dívida na DSDP?

  • T disse:

    Sai do Brasil em 2013, nunca declarei IRPF por nunca ter trabalhado, nuca declarei saida do Brasil. Posso usar o IRPF2018 para fazer a DSDP retroativa e nao correr risco de ser duplamente taxada por ganhos no exterior?

  • Marcelo disse:

    Estou morando na Suíça, porem me planejo em voltar em 3 anos para o Brasil, estou na Suíça desde o final de 2019, não fiz a saída definitiva do País, pois nao possuía a certeza de ficar aqui por mais tempo.
    O que acha melhor realizar nesse momento??

  • Lídia disse:

    Boa noite,

    Sou estudante em Portugal (desde outubro de 2021) e em 28 de novembro de 2022 passei a trabalhar em Portugal. Não informei a minha saída definitiva do Brasil ainda. Levarei multa por isso?
    Fiz minha declaração IR de 2022 (paguei imposto devido) uma vez que recebi rescisão de trabalho, aluguel de imóvel e mantenho contas bancárias no Brasil.
    Farei meu IR 2023 com recebimentos dos aluguéis e pagamentos das DARFs, como também informarei o salário recebido em dezembro de 2022 em Portugal.
    Tenho que continuar a declarar o Imposto de Renda no Brasil ainda? (Bens = R$ 724.818,87 e rendimentos de aluguel acima de R$40.000 )?
    Obrigada pela atenção

  • Jullie Stephanie disse:

    Saí do país e fiz a declaração de saída definitiva do país.
    Só que agora quero mandar dinheiro pro Brasil pra poder comprar um lote.
    Preciso fazer a declaração de imposto de renda pra informar esse dinheiro que estou enviando pro Brasil?
    Se não, como que eu entro com esse dinheiro no país de forma legal?

  • Jonas disse:

    Olá boa noite!
    Excelente post, Parabéns!

    Trabalhei de janeiro a abril de 2022 (rendimentos tributáveis), em junho/22 fiz o comunicado de saída definitiva com a data de caracterização de não residente em maio/22 e permaneci no exterior até out/2022, durante esses período obtive rendimentos no exterior. Por questões familiares retornei ao Brasil em outubro/22 em em janeiro de 2023 já voltei a trabalhar no Brasil CLT) pergunto: Para evitar uma dupla tributação preciso efetuar a declaração de saída definitiva agora em 2023 ou faço apenas a declaração de ajuste? caso seja a declaração de saída, quais datas devo considerar na ficha Saída?

    Desde já obrigado.

  • Luana disse:

    Ola, eu estou preenchendo minha declaracao de saida do pais. Eu fiz a mnha comunicacao de saida do pais no ano passado.
    Eu nao tenho nada a declarar porque nos 3 primeiros meses de 2022 (antes de eu sair do pais) eu nao tinha trabalho e era dependente. Eu tambem nao tenho bens no Brasil, so tenho uma conta bancaria com menos de 1000 reais mas ja estou fechando essa conta tambem.
    O que eu faco nessa situacao? Deixo a declaracao em branco e so preencho a parte da saida do pais?

  • Juliana disse:

    Olá!
    Ontem eu estava ajudando minha amiga a fazer sua Declaração de Saída retroativa e fizemos também a alteração do CPF.
    Ela saiu do Brasil em 2009 e só fez a declaração agora em 2023. No entanto, ela mudou o sobrenome para o sobrenome de casada aqui na Noruega, e mudou o nome no CPF no Brasil em 2021.
    A declaração devia ter sido feita com seu sobrenome de solteira (já que é retroativa, e em 2017/2018 o nome dela ainda era o de solteira no CPF), ou com o sobrenome que consta no CPF hoje?
    Desde já agradeço a ajuda!

  • Eliene Salgado disse:

    Olá,
    Moro fora do Brasil desde 2009 e não fiz a minha DSDP. Tenho rendimentos no Brasil que a partir do ano passado(2022) passaram a ser tributáveis. Como proceder? Declaro IRPF normalmente e só depois informo minha DSDP? Ou o faço agora?
    P.s.Tenho viagem marcada para Brasil e temo ter problemas na chegada ao país.
    Obrigada

  • Luciano disse:

    Minha tia saiu do Brasil mais ou menos 35 anos, na época não tinha bens, nunca declarou a saída definitiva do Brasil, no ano de 2019 comprou um imóvel financiado com a construtora, imóvel este pago o valor total no ano passado no mês de outubro, o imóvel vale R$ 314.000,00, com isso ela estaria obrigada a declarar, porém esse imóvel é para passar férias quando vier para o Brasil não terá rendimentos por meio deste imóvel, não pretende voltar a morar no Brasil, ela tem dupla cidadania, como declarar esse imóvel? Ela precisará declarar a saida definitiva agora? O imóvel não está passível de envio de declaração? O que fazer para entregar a declaração nesse sentindo? Uma vez que todos rendimentos dela é dos Estados Unidos!

  • Rodrigo disse:

    É possível um casal apenas um dos conjugues declarar a saída definitiva e o outro não? Muda algo em relação se o casamento for por comunhão parcial de bens ou separação total?
    Pretendo me mudar por alguns anos para fora do pais, mas continuar trabalhando e recebendo no Brasil (tenho algumas empresas no simples nacional no brasil, o que me impediria de dar saída), contudo minha esposa teria que fazer a saída definitiva do país já que irá trabalhar e receber rendimentos apenas nos EUA.

  • Bruno disse:

    Olá, eu saí do Brasil para morar nos EUA em Maio/22. Porém, perdi o prazo de fazer a comunicação de saída definitiva do Brasil. Devo ainda entregar a DSDP? Qual a orientação neste caso? Obrigado!

  • Luna disse:

    Olá!
    Estou indo trabalhar na Austrália por um período de até três anos, e não posso dar saída definitiva do Brasil pois possuo investimentos e uma matrícula no serviço público. Pretendo enviar parte do dinheiro da Austrália ao Brasil e mantê-lo em meus investimentos. Há alguma possibilidade de eu não ser taxada duplamente, primeiro na Austrália e depois na declaração anual no Brasil?
    Obrigada!

  • Suelly de Menezes Soares disse:

    Boa tarde. Moro em Portugal desde 2021. Sou aposentada no Brasil. Não trabalho ainda em Portugal. Não dei a saída definitiva pois recebo meu salário e tenho que declarar imposto de renda de qualquer forma por causa do valor. Posso estar incorrendo em algum crime? Desde já agradeço.

  • Leticia disse:

    Olá,

    Vou passar a trabalhar offshore sob um contrato internacional de uma empresa registrada em Singapura. Fcarei 188.5 dias offshore (nao é garantido que os embarques sejam todos fora do território brasileiro – mas geralmente é). Eu me encaixo na categoria de nao-residente? Devo fazer a declaracao de saida do pais?

  • Donizete de Carvalho Junior disse:

    Bom dia! hoje em dia sou morador do exterior, me mudei para fora em 2018 e não não fui informado sobre a entrega da DSPS, mas mesmo estando fora eu tinha investimentos na renda fixa no Brasil, assim tornou obrigatório a entrega do Imposto de renda, exercício 2021 ano calendário 2020, só que esta data eu já não era mais residente, eu gostaria de saber quais providencias tomar, se devo declara a DSDP ou o Imposto de renda, como faço para ficar a par com a Receita Federal.

  • Jack disse:

    Olá, muito obrigado por esse ótimo artigo.
    Estou pensando em passar uns 2 anos na Itália esse ano (tenho cidadania italiana também). Mas não vou trabalhar lá. Trabalho por internet e recebo meu salário no Brasil. Nunca declarei IR porque sou isento (ganho menos do que o mínimo para declarar).
    Comecei a investir em FIIs esse ano então talvez tenha que declarar IR em 2024, não tenho bens no Brasil e continuo a movimentar minhas contas.

    Qual a melhor forma de estar legalmente regular em ambos países?
    Muito obrigado

  • Danielle Duran Baron disse:

    Olá,
    Fiz a DSDP há vários anos quando saí do país, mas mantenho uma conta de previdência privada, que declaro todo ano no imposto de renda americano. Também preencho o formulário FBAR. Mas gostaria de saber se este é o procedimento correto.
    Obrigada,
    Danielle

  • Munique disse:

    Fiz minha declaração de saída definitiva do país em 2021, recebi o e-mail confirmando que ela foi entregue porém ao consultar no site da receita para a impressão do recibo diz “Não foi encontrada uma comunicação de saída do país para o contribuinte”. O que fazer nesse caso?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Munique,

      agradecemos o seu contato.

      Provavelmente, você entregou apenas a Declaração de Saída. Para verificar a situação, consulte o Portal e-cac, Meu Imposto de Renda.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • João Antonio Simonetti Pucci disse:

    Me mudei para o Japão agora em fevereiro de 2023. Posso enviar meu salário daqui para minha conta bancária no Brasil, e mais tarde ao declarar a saída definitiva não declararei esses valores no IRPF certo? Ou para isso preciso declarar minha saída definitiva antes de enviar as remessas?

    Outro ponto, ao enviar remessas mensais terei que pagar carnê-leão no mês seguinte? Isso muda caso eu tenha realizado a saída definitiva ou não?

  • Daniela disse:

    Prezados, meu marido mudou-se para o exterior em 2021 e fez entao a comunicacao de saida. Em 2022, entregou sua DSDP na data de entrega do IR. Sei que ele agora nao entrega mais IR ate que o dia em que retornar a ser residente. Somos casados em regime de comunhao parcial de bens e temos imoveis no Brasil. Todos os imoveis sempre foram declarados no IR dele – inclusive na declaracao de saida – assim, eu nunca declarei nossos imoveis em minha declaracao. Eu continuo residente no Brasil, logo, declaro meu IR normalmente. Como ele nao entregara mais o IR, devo declarar os imoveis no meu IR? Outra coisa, temos uma conta conjunta onde ele eh o titular e eu nao recebo nenhum rendimento nessa conta. Essa conta tambem sempre foi declarada no IR dele, inclusive, quando o banco manda o informe, manda apenas para o CPF dele. Agora que ele nao entrega mais a declaracao, eu devo declarar essa conta? Agradeco antecipadamente a atencao e a oportunidade de comunicacao por esse canal. Atenciosamente, Daniela

  • Rodrigo disse:

    Boa tarde.

    Irei realizar a saída definitiva do Brasil agora em março de 2023 porém irei realizar o saque da minha previdência privada regressiva de entidade fechada da minha antiga empresa do Brasil, se eu receber o saque da previdência privada antes de realizar a declaração de saída definitiva do Brasil irei pagar 25% (já considerando a regra de não residente) ou segue ainda considerando a regra da tabela de imposto regressivo para residentes fiscais brasileiros?

    Obrigado,
    Rodrigo.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rodrigo,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um e-mail em resposta.
      O que é relevante é a data de saída informada, quando você entrega a DSDP não fará diferença.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Geiza disse:

    Sai do Brasil ano passado para fazer um curso de graduação no Canadá de 2 anos, e pretendo ficar por mais alguns anos depois disso. Porém, mantenho contrato de trabalho em empresa pública (CLT) e estou em exercício de licença não remunerada. Preciso informar a empresa como fonte pagadora na declaração de Saída Definitiva no site da Receita? Após minha saída do país, recebi apenas PLR referente a saldo de 2021 (IR retido na fonte), e devo ainda receber PLR refente aos meses trabalhados em 2022. Mas qualquer outra remuneração é cessada durante a licença. Obrigada!

  • Bruno disse:

    Olá, excelente post, bastante esclarecedor!

    Eu resido nos EUA desde 2019 e continuo entregando a DIRPF todos os anos. Recebo aluguel de um imóvel e faço o pagamento do carnê leão, mas nunca declarei os rendimentos daqui. Posso fazer a Declaração de saída definitiva retroativa? Como será a incidência de impostos do aluguel? Gostaria de regularizar isso o mais breve possível para não ter dores de cabeça no futuro.

    Obrigado!

  • Luiz H disse:

    Otima matéria! Moro no Canada desde 07/21, dei saida fiscal de minha esposa ja no primeiro ano, e daria a minha agora pela regra de saida temporaria, mas como tenho investimentos e aluguel no Brasil, estou achando mais viavel continuar a enviar DIRPF normalmente pergunto: teria problema por ter dado saida dela (todas nossas contas no Brasil sao conjuntas) e nao dar a minha e de meu filho menor? E por ter acordo de Bilateridade com o Canada, ao informar meus ganhos aqui, automaticamente nao gera imposto a pagar sobre estes valores? Obrigado!

  • Isabela Fiuza disse:

    Olá, obrigada pelo conteúdo de ótima qualidade!
    Moro em Portugal desde Janeiro de 2018, mas só comecei a trabalhar aqui em Julho de 2019 e a só partir daí comecei a entregar declaração de impostos aqui.
    Tenho investimentos e bens no Brasil e continuo a movimentar minhas contas, pois pago alguns serviços.
    Também faço minha DIRPF todos os anos normalmente.
    Qual a melhor forma de estar legalmente regular em ambos países?
    Muito obrigada.

  • Eduardo disse:

    Tenho Saida Definitiva em 2017, em 2022 vendi um imóvel fruto de herança, meu procurador recolheu o DARF com código 0473, fica pendente apenas o procurador entregar o DIRF ?

  • Nathalia disse:

    Moro no exterior há 6 anos e estou tentando fazer a Declaração de saída (pois não sabia disto antes), mas estou encontrando muitas dificuldades. Nunca declarei IR enquanto estive no Brasil.
    Tentei realizar esse procedimento através do programa baixado da Receita Federal mas lá eles não aceitam datas anteriores a 2021. Também pedem o CPF do meu conjugue, mas ele não possui, pois é extrangeiro… Não consigo dar andamento a isso. Poderiam me fornecer qualquer informação que ajude.
    Agradeço desde já.

  • Emanuel disse:

    Tenho uma dúvida, eu trabalho no Brasil como CLT, mas não resido no Brasil, e sim em outro país, todo mês eu envio todo meu dinheiro para o país que hoje estou vivendo, como devo fazer minha declaração?
    Lembrando que sai do Brasil em julho de 2022.

  • Nicolle disse:

    Vivo na Franca e nunca fiz minha DSDP. Tinha vinculo empregaticio com empresa brasileira ate dezembro de 2022. A partir deste mes (janeiro/23) passarei a ter renda na Franca (seguro desemprego frances). Devo declarar os montantes recebidos na Franca na minha IRPF no ano que vem? Nao pretendo levar este dinheiro para o Brasil.
    Gostaria de fazer minha DSDP mas tenho investimentos financeiros diversificados e a manutencao de uma conta CDE eh carissima.
    Obrigada,

  • Cesar disse:

    Ola bom dia,

    Atualmente estou morando na Alemanha e faço declaração no Brasil.

    Eu não tenho investimento la, mas tenho conta bancária e cartão de credito. Quando eu fazer a saída definitiva, os cartoes e conta vão ser cancelados?

  • Luis Palini disse:

    Prezados Senhores

    Desde Julho/2021, trabalho para um grupo espanhol sediado no mesmo país, porém meu local de trabalho é em Angola, através de um contracto comercial como pessoa física. Por conta, da pandemia do COVID 19, só consegui entrar em Angola em Novembro/2021 e desde então, como tenho um período de não dedicação ao projeto (um tipo de férias), por vezes voltei ao Brasil e por vezes, fiquei ainda no exterior. Gostaria de lhes perguntar, se esta condição me impossibilita de solicitar mudança de residencia fiscal, por exemplo, para Angola.
    Minha família permanece no Brasil e tenho investimentos e bens no Brasil.

  • Patricia disse:

    Prezados,

    Em 03/02/2021, entreguei minha CSDP e, em 14/03/2021, entreguei a DSDP, referentes à minha saída do Brasil em 01/10/2020.

    Sou aposentada e, em 08/03/2021, protocolizei requerimentos de atualização de Imposto de Renda junto ao INSS pelo sistema MeuINSS. Ocorre que meu requerimento ficou “Em Análise” – ninguém do INSS o leu no sistema, e somente em dezembro de 2022, após eu ter enviado mais de uma solicitação por e-mail à RFB, 25% de Imposto de Renda passaram a ser descontados sobre o valor da minha aposentadoria em janeiro de 2023. Ocorre que a RFB está cobrando entrega de DIRPF, mesmo depois de eu ter entregue cópias da documentação comprobatória da minha saída definitiva e do requerimento de 08/03/2021 de atualização de I.R. para o INSS.

    Minhas perguntas são: aposentado que dá saída definitiva tem que entregar para sempre DIRPF? A condição de aposentado (ou seja, beneficiário de fonte pagadora no Brasil) cria uma exceção à regra de que “a pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil”?

    Obrigada pelas suas maravilhosas orientações neste site e, desde já, pela sua resposta à minha questão.

  • LUCIANA CIPRIANO disse:

    Bom dia!
    Vim morar em Portugal em maio/2022, até o momento não informei a Receita Federal sobre a minha saída definitiva. Gostaria de saber como ficam as contas bancárias, aplicações financeiras, os rendimentos que tive no brasil de janeiro a abril de 2022 deve ser declarados na DIRPF? Aqui em Portugal já mudei meu domicilio fiscal, pois já estou sendo tributada por aqui. Outra coisa, também estou vendendo um imóvel no Brasil, isso deverá ser declardo aqui em Portugal?
    Muito obrigada.

  • Boa tarde. Moro na Alemanha desde 1989. Nunca soube que deveria declarar saida do pais. Nunca trabalhei no Brasil e na alemanha trabalhei por tres anos, pois casei e fiquei em casa cuidando dos filhos depois. Hoje descobri que meu cpf está suspenso e para renovar preciso regularizar alguns documentos. Na verdade nao sei nem por onde comecar. Já tente anos atras fazer minha carteira de identidade em nome de casada , mas o cartorio sempre me enrolava, sempre dizendo em cada ida lá que faltava um documento e as férias no sao longas e acabei desistindo. Na alemanha possuo o titulo de eleitor em nome de casasda. Alias casei na alemanha e registrei meu casamento no consulado brasileiro de munique. terei que pagar multa? agradecida

  • Clarissa disse:

    Olá, não resido mais no Brasil mas trabalho em contrato CLT para o Brasil, converto parte do dinheiro todo mês, como devo fazer minha declaração?

  • Igor disse:

    Olá. Tendo feito a saída fiscal definitiva, posso enviar dinheiro da minha conta bancária no Brasil para outra conta de mesma titularidade no exterior? Há limites, impostos e/ou taxas específicas?

    Além disso, tendo feita a saída, há alguma alteração de taxas ou limites de transferências de pais visando a manutenção de residente no exterior? Quais são os limites para não ser configurado como doação?

  • Angelica Alvarez disse:

    Olá, tudo bem ? Poderia me esclarecer, por favor? vou fazer a declaração de saída definitiva do país e comunicar meu empregador, sou aposentada pelo TJSP. Neste caso o desconto de imposto de renda na fonte, para a minha faixa salarial, cessa e passam a cobrar os 25% , já que vou transferir minha aposentadoria para um banco no pais que irei morar, é isso?

  • Sabrina disse:

    Olá. Como funciona o pagamento de IR sobre ganho de capital com venda de imóveis para quem fez saída definitiva? Moro nos Estados Unidos desde 2018 e vou vender um imovel esse ano.

  • Jorge disse:

    Olá,

    Sai do Brasil em Agosto/2022 e ainda possuo investimentos em ações, fundos imobiliários e tesouro direto. Como devo proceder para regular minha situação, sendo que ainda não fiz a DSDP. Na minha declaração de imposto de renda devo declarar somente até Agosto/22 e como devo proceder com os rendimentos pós essa data?
    Minha intenção é me desfazer de todos os ativos financeiros, qual o prazo legal para fazer isso após a DSDP?

    Muito obrigado

  • Yago disse:

    Olá
    Tenho ações, fundo imobiliário, tesouro direto, CDB e debêntures no Brasil, e vim morar na Austrália por mais de 3 anos. Cheguei há 7 meses e não dei saída definitiva.
    Se eu der a saída definitiva eu consigo manter meus ativos e continuar investindo mais neles mensalmente?
    Ou é melhor eu não dar a saída e fazer de outro jeito?

  • Max disse:

    Minha esposa é MEI, trabalhando para uma empresa Brasileira, e se mudou junto comigo para o exterior.
    Nesse caso, eu poderia realizar a minha declaração de saída definitiva e enviar dinheiro para a conta dela realizar os investimentos no Brasil?

  • Bom dia a todos,
    Estou no processo de fazer minha declaracao de saida definitiva do Brasil porém não consigo achar como eu preencho essa declaração específica, nenhum aplicativo que eu procurei tem essa opção, como eu faço para de fato preencher a DSDP?
    Importante notar que já enviei a Comunicação de saida definitiva do Brasil, só realmente me resta a DSDP.

    Agradeço qualquer ajuda!
    Enris Nogare von Tein

  • Cintia disse:

    Prezados, gostaria de tirar uma duvida.
    Se a pessoa é nomade digital e mora e trabalha em outro país mas continua trabalhando de carteira assinada para o Brasil com todas as obrigações da CLT.
    Como declarar o IR sobre o salario BR e mesmo assim não pagar a bitributação por estar recebendo também salario em outro país?

  • Roberto Mendes Barboza disse:

    Tenho ações na bolsa, fundos imobiliários e cotas de fundos de ações. Vou sair do Brasil e fazer a declaração de saida definitiva. Posso manter esses ativos (ações na bolsa, fundos imobiliários e cotas de fundos de ações) depois da minha saída e resgatá-los depois da minha saída?

  • Augusto Dalferth Sossmeier disse:

    Olá,
    estou na Alemanha desde 2020. Vim para cá para visitar e por causa do Covid resolvi ficar por aqui e estudar.
    Nao fiz meu registro da saida definitiva. Posso fazer ainda sem problemas? Eu somente declarei uma vey meu imposto de renda no Brasil, mas nao tenho mais o recibo. Qual data eu coloco que sai do Brasil – em marco de 2020 ou 12 meses depois?

  • Andre disse:

    Prezados, declarei minha saída definitiva do Brasil e agora quero vender meu único imóvel residencial. Há um enorme lucro imobiliário e, pelo que entendo, preciso recolher IR sobre esse lucro sem nenhum benefício de isenção que normalmente se aplica ao brasileiro residente fiscal. Há alguma alternativa societária/fiscal para essa situação?

  • Ricardo disse:

    Prezada Equipe BrasilTax,
    Solicito encarecidamente que me enviem o email citado em sua resposta ao post abaixo.
    Desde ja, agradeco.

    [abre aspas]
    anderson roberto
    janeiro 6, 2023 às 3:11 pm
    Bom dia, fiz minha DSDP a varios anos ja, gostaria de saber se eu adquirindo um (carro, moto) eu posso colocar no meu nome ou nao . Ou ao colocar no meu nome e gerar o Renavan ou IPVA isso automaticamente sera entendido pela receita q estou morando no Brasil… ( mesmo eu nao retornando a Morar no Brasil). so venho a passeio.

    Responder

    Brasil Tax
    janeiro 8, 2023 às 12:40 pm
    Prezado Andreson,

    agradecemos o seu contato.

    Enviamos um e-mail em resposta.

    Respeitosamente,
    Equipe Brasil Tax.
    [fecha aspas]

    Grato,
    Ricardo

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Ricardo,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um e-mail em resposta. Destacamos que nossas respostas são individuais, nós não replicamos respostas.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Miguel disse:

    Olá, nunca declarei imposto no Brasil pois minha renda era abaixo da renda obrigatória para a declaração. Mas sai do pais em 2022 e gostaria de saber como posso emitir a DSDP sem possuir o número da minha última declaração?

  • Miguel disse:

    Sou Estrangeiro, trabalhei alguns anos no Brasil e fiz imposto de renda mas nunca tive titulo de eleitor.
    Vim embora faz alguns anos, não tenho rendimentos no Brasil mas nunca fiz a saída definitiva porque na página da RFP o titulo de eleitor é obrigatório para fazer a DSDP e então acabei não fazendo.
    No meu caso tenho de fazer mesmo a DSDP? Ou tenho de fazer por outros meios que não a página Web?
    Se sim, que meios são esses?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Miguel,

      agradecemos o seu contato.

      A DSDP deve ser entregue por todos que residiram no Brasil, independentemente da nacionalidade.

      Enviamos um e-mail com mais explicações, pedimos atenção a este.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Maria Lima disse:

    Bom dia! Não residente que recebe bens por herança em 2022, deve fazer declaração de imposto desses bens ou mantém-se a isenção de declarações na forma dos anos precedentes?

  • Olivia disse:

    Olá. Como funciona o pagamento de IR sobre ganho de capital com venda de imóveis para quem fez saída definitiva? Qual a alíquota? E o valor do imóvel deverá ser ajustado conforme tabela da receita? Obrigada!

  • Guilherme disse:

    Ola!
    Resido no Canada ha 18 anos com renda fixa aqui. Alem disso, faco prestacao de servico online para individuos no brasil e recebo via Pix em uma conta do banco Inter que mantenho no Brasil. Tenho DSDP. como eu faco menos de 10 mil reais por ano com meus clientes brasileiros eu sou isento? como saber se minha situacao esta irregular? nao tenho CNPJ e emito recibo de prestacao de servico usando meu CPF.
    obrigado

  • Daniel disse:

    Fui informado pelo contador que precisaria atualizar a DSDP todo ano para atualizar meus ganhos e aumento de patrimonio fora do país, isso é realmente necessário? Ou basta fazer uma vez?

  • Bom dia, fiz minha DSDP a varios anos ja, gostaria de saber se eu adquirindo um (carro, moto) eu posso colocar no meu nome ou nao . Ou ao colocar no meu nome e gerar o Renavan ou IPVA isso automaticamente sera entendido pela receita q estou morando no Brasil… ( mesmo eu nao retornando a Morar no Brasil). so venho a passeio.

  • Joao Pedro disse:

    Pretendo morar uma parte do ano no Brazil e outra (menor que 12 meses) no exterior. Preciso entregar DSDP ou a DIRPF?

  • Nicole Sampaio disse:

    Obrigada pelas informações. Cheguei na Alemanha no final de 2017, não fiz a comunicação e nem a declaração de saída definitiva. Não trabalhava, fui voluntaria de ganhava ajuda de custo, para estudo também. Este ano começo a trabalhar, vou recolher imposto, como devo regularizar minha situação? Não tenho nenhuma renda e nem investimentos/imoveis no Brasil.

  • Sara disse:

    Olá,
    a data de saída na comunicação de saída definitiva e na declaração de saída definitiva deve coincidir com data de viagem do Brasil ao exterior, ou pode ser o dia que parei de trabalhar remotamente para o Brasil e comecei a trabalhar no exterior?
    Obrigada!

  • Rafael disse:

    Bom dia!

    De acordo com a pergunta 9 neste texto, eu poderia fazer a DSDP e continuar enviando dinheiro para a minha conta no Brasil e sem precisar fazer a DIRPF. No caso, imaginando que eu ficasse 5 anos fora do Brasil e voltasse, todo esse dinheiro enviado após a DSDP estaria regular no Brasil ? O entendimento está correto ?

    Obrigado pela ajuda!

    9. Posso enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?
    Sim, após a entrega da DSDP, você pode enviar valores para o Brasil, comprar bens, entre outras atividades. Não haverá declaração para a RFB e, no envio de dinheiro para a sua própria conta bancária e a compra de um imóvel, também não haverá incidência de IR.

    Se você enviar valores para uma terceira pessoa, a título de doação, empréstimo, ou contra prestação de serviço/comércio, o recebedor deverá declarar o valor recebido.

  • Patrícia disse:

    Olá, sou servidora pública no Brasil e vou me mudar para Portugal em abril de 2023. Continuarei trabalhando remotamente. Como minha fonte de renda continuará sendo do Brasil, com IR descontado da fonte, como devo proceder em relação à declaração de IR? E devo comunicar a saída em abril de 2024? Me falaram que a tributação é bem alta, é verdade? E caso compre um imóvel lá em 2023, devo declarar aqui e lá? Meu marido terá sua renda de Portugal e entrará no financiamento do imóvel.

  • Natacha disse:

    Oi, tudo bem?
    Quando o cliente faz a declaração de saída definitiva via consulado, eles emitem algum comprovante de saída definitiva?

    Pode me tirar essa dúvida por favor…

  • Felipe disse:

    Ola, obrigado pelo texto perguntas e respostas.
    Ficou uma duvida: Sai do pais (definitivamente) em setembro, tendo um imovel financiado e estou em vias de vendê-lo.
    1. Posso enviar a DSDP “agora” e, depois de 1 mês, fazer a venda do imovel (bem como a quitaçao do financiamento associado) ? Existe algo que possa bloquear a venda do imovel ?
    2. Enviando a DSDP em dezembro 2022, os rendimentos recebidos no exterior desde setembro 2022 (data da saida do pais) terao dupla tributaçao (na fonte no pais estrangeiro + IRPF 2023 ano-calendario 2022) ?

    Obrigado pelas respostas, excelente conteudo !

  • Fernando disse:

    Bom dia,
    Saí do Brasil em 2022 e vou fazer a saída definitiva, mas pretendo deixar parte de aplicações financeiras no país.
    Nesse caso, posso ter um VGBL no Brasil mesmo sem ter conta corrente especial para não residentes?

    Obrigado

  • Helder Zambon Monte disse:

    Olá. Moro na Inglaterra há 4 anos e não fiz minha saída fiscal do Brasil. Porém, desde janeiro de 2022 abri uma conta em uma corretora aí no Brasil e faço investimentos em ações, FIIS e Renda Fixa. Todos os meses envio uma grana para minha conta bancária no Brasil e faço meus aportes. O que deveria fazer neste caso?

  • Eduardo Santana disse:

    Prezados,

    Estou para entregar saida definitiva em 2023, mas morando na Africa do Sul, surgiu um trabalho remoto aqui no Brasil. Para que eu receba honorários em minha conta aqui na AFrica, pagos de uma empresa no Brasil, devo abrir uma empresa no Brasil ou na Africa do Sul? Você conseguem me dar uma orientação ou uma consultoria para tomar a melhor decisão.

  • Vania disse:

    Meu marido fez a saída do BR em 2017.
    Ele tem um imóvel alugado no BR através de imobiliária que é quem recolhe os 15% com o código 9478.
    Consultando no site da Receita não aparece pendencia, aparece apenas como “Não Entregue”.
    Tem que ser feita DIRF dos 5 últimos anos? Ele não tem procurador designado. O valor total bruto recebido no ano passado (2021) é de pouco mais de 35 mil reais.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Vania,

      agradecemos o seu contato.

      Pelo exposto, seu marido está regular e não deverá entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF.
      Enviamos um e-mail em resposta, qualquer dúvida, nos responda.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Tarciso P Andrade Filho disse:

    Vou residir no exterior depois de abril 2023. Não quero fazer DSD, pois tenho imóveis, investimentos e recebo pensão militar por invalidez permanente, devido a doença prevista em lei que concede isenção de IR.
    1 – Se eu fizesse DSD passaria a ser tributado 25% ?
    2 – Teria algum problema minha intenção? Por ser isento e inválido, não trabalharei no exterior.

  • Roxani Braga disse:

    Gostaria de saber se como não residente no Brasil eu consigo emitir nota fiscal como pessoa física através do meu CPF, ou se por ser não residente eu não posso fazer isso

  • Diego disse:

    Olá,

    Fiz a declação definitiva do país em 2019, mas ano passado (2021) fiz a venda de ações acima de 20 mil reais, incidindo IR. Fui verificar meu CPF e está pendente de regularização, com o motivo (DIRPF 2022 Mercado de Renda Variável ).

    Gerei a DARF em atraso e fiz o pagamento. Como devo proceder agora?

  • Mariana disse:

    Olá. Muito bom essa postagem, me ajudou muito. Fiquei apenas com algumas dúvidas. No meu caso, eu me mudei para o exterior e não vou voltar mais para o Brasil, mas tenho investimentos no Brasil (ações e fundos imobiliários) que são obrigatórios a declaração do imposto de renda. Nesse caso, com a declaração de saída definitiva, eu ainda irei declarar esses investimentos normalmente? Como seria nesse caso? Peço orientação, procurei no site da receita e não encontrei nada sobre. Obrigada

  • Daiane Ribeiro disse:

    Olá Brasil Tax,

    Eu saí do Brasil em fevereiro de 2020 por conta de um intercâmbio cultural e retornei em março deste ano.
    Nunca declarei IR por conta de não atingir o teto, não fiz a declaração de saída definitiva do país por falta de informação e durante o intercâmbio enviei dinheiro para o Brasil (não atingi o teto anual e achava que não precisava declarar o IR).

    Vou precisar declarar o IR ano que vem já que meus rendimentos após retornar no Brasil irão atingir o teto. Minhas dúvidas são:

    1) Se eu fizer a DSDP Retroativa e me tornar não residente fiscal, isso vai influenciar negativamente nas minhas contas de banco (poupança, salário e investimentos)?

    2) Vou precisar pagar algo retroativo referente ao período do intercâmbio, que era remunerado?

    3) Após resolver tudo sobre o intercâmbio, posso declarar o IR 2023 normalmente e voltar a ser residente fiscal?

    Muito obrigada pela disposição.

  • Anônima disse:

    Bom dia. Moro no exterior há mais de 10 anos, fiz saída definitiva e tenho conta CDE no Brasil. Comprei um imóvel no Brasil em 1998 e adicionei benfeitorias realizadas em 1999, que constam de minha DIRPF de 1999. Depois que sai do Brasil fiz mais benfeitorias, todas com recibo, mas não constam de declaração pois sou isenta de apresentar DIRPF. Quero vender meu imóvel e as normas RF são confusas. Tenho as seguintes dúvidas:
    1. Quem recolhe o imposto sobre ganho de capital? O alienante ou o adquirente? A IN RF 208/2002 diz que é o alienante ( Artigo 27). Outros sites dizem ser o adquirente
    2. Posso acrescentar as benfeitorias declaradas em 1999 ao custo de aquisição? E as benfeitorias realizadas apos minha saída definitiva?

  • Leticia disse:

    Olá,

    Obrigada pelo Artigo.

    Fiz minha DSDP há 5 anos. Nesse tempo que moro no exterior comprei imoveis no Brasil. Estou pensando em vende-los E gostaria de entender que tipo de imposto ira ser aplicado sobre possiveis rendimentos dessa Venda E se Devo declará-los de alguma forma.

    Obrigada

  • Augusto disse:

    Bom dia,

    Minha esposa recebeu uma proposta de trabalho e iremos nos mudar para o exterior. Eu tenho empresa no Brasil e continuarei trabalhando na mesma. Isso é possível? Qual seria o procedimento.

    Atenciosamente,

  • Leonardo Treml disse:

    Prezados, bom dia.

    Recentemente minha esposa recebeu uma proposta de trabalho e nos mudamos para o exterior. Eu tenho empresa no Brasil e continuarei trabalhando na mesma. Isso é possível? Como seria o procedimento nesse caso.

    Atenciosamente,

  • Millena disse:

    Olá. Muito importante essa pauta. Porém sendo um assunto novo pra mim, ainda tenho algumas dúvidas:

    Moro fora do Brasil há 4 anos. Estou migrando de área de atuação profissional, onde vou prestar serviços e vendas através da internet, atendendo meus cliente do Brasil.

    Gostaria de abrir meu MEI, visto que o serviço será prestado para o Brasil, tenho pesquisado e lido a respeito e cheguei a essas informações que dizem que não posso abrir empresa Morando fora, por tocar nesse ponto de não ser residente(não declarei ainda), no entanto, estou me planejando para ir ao Brasil mais de uma vez ao ano. A finalidade da viajem não é férias, como tem sido até então, mas reconstruir minha vida lá, estar mais próxima a família e amigos, e acompanhar de perto o desenvolvimento de um futuro negócio físico. Ou seja fazer sempre que possível anualmente essa ponte de um país ao outro. Passando um período lá na minha casa e um tempo aqui.

    Ainda tenho muitas dúvidas a respeito se é possível, o que posso fazer para conseguir gerar um CNPJ, estar legal, seja no país que moro, como no Brasil.

    Vocês poderiam me esclarecer de que forma posso realizar esse objetivo a nível fiscal?

    Agradeço desde já.

  • Ayke disse:

    Realizei a DSDP pois morei e trabalhei no exterior durante os ultimos 2 anos. Me encontro atualmente no Brasil, existe alguma medida que devo tomar para que possa trabalhar regularmente no país?

  • Bruno disse:

    Prezados, Brazil Tax
    Obrigado por boas e clara explicações.
    a) Moro no exterior ha cerca de 10 meses e pretendo submeter minha DSDP. Gostaria de saber qual o periodo correto para faze-lo: ainda em 2022 quando completar 12 meses fora do Brasil o em 2023.
    b)Uma segunda duvida e a respeito de ativos em um banco brasileiro. Caso precise trazer uma parte desse dinheiro para o exterior. Como fazer de forma legal? No Transferwise, ha uma clausula nos termos e condições dizendo que a transferência so pode ser realizada por residentes e domiciliados no Brasil, o que nao se adequa a minha situacao. Como proceder nesse caso?
    Muito obrigado,

  • Isabela disse:

    Ola!

    Nao resido no Brasil tem uns 7 anos e nunca fiz minha saida definitiva. Posso ainda faze-la ? Terei que pagar alguma multa?
    Nunca declarei imposto de renda quando morava no Brasil.
    Recentemente reconheci meu casamento estrangeiro e transcrevi minha certidao no cartorio brasileiro. Apos tentei atualizar meu nome no CPF (correios) e a atendente me informou que apareceu um erro e que devo comparecer a Receita federal.

    Como proceder?

    Obrigada

  • Claudinei disse:

    Olá, obrigado pelo artigo, muito informativo. No entanto fiquei com algumas dúvidas, eu já não vivo no Brasil a mais de 13 anos, no entanto meu CPF sempre esteve regularizado, e este ano eu comprei um imóvel no Brasil e ainda por não saber não fiz a declaração de saída definitiva. O que pode me aconselhar a fazer primeiro e quais as consequências que isso pode me trazer por favor ?

    Os melhores cumprimentos
    Claudinei

  • Olá, bom dia.
    Ao efetuar a DSDP, além de minhas duas fontes de renda de aposentado: INSS e Previdência Privada, que terão tributação de 25%, como faço para manter imóveis aqui com rendimentos de aluguéis? Como fica a declaração desses imóveis se efetuei a DSDP? Não daria para voltar 1 vês por ano ficando 1 mês por ano aqui sem efetuar a DSDP, ou teria complicações tributárias no outro pais, no caso Portugal.
    Agradeço se puderem me esclarecer essas dúvidas.

  • Italo disse:

    Bom Dia,

    Há alguma maneira de compensar os impostos sobre a renda retido na fonte na Nova Zelandia na minha declaracao de saida definitiva?

    Estou ciente que nao há acordo entre o Brasil e Nova Zelandia para evitar bitributação mas gostaria da opinião especializada de voces.

    Obrigado,

  • Fabio Dias disse:

    Bom dia.

    Minha família tem uma empresa de administração de imóveis no Brasil, tributada pelo LP, na qual irei ingressar. Eu fiz a saída definitiva em 2015 e uma das sócias fará a saída definitiva em 2023. Para evitar a burocracia e o tempo que leva ingressar como não residente, posso colocar residência no Brasil e depois fazer outra declaração de não residência? Nós não somos administradores da empresa, apenas sócios.
    Obrigado

  • Angela disse:

    Olá,
    Parabéns pela postagem.
    Vocês mencionan que ao declarar o DSDP e informar a fonte, o aposentado INSS terá 25% do valor retido quando informar endereço no exterior.
    Se eu tiver a conta de domiciliado exterior (cde), eu não posso usar essa conta sem essa tarifa?
    Considerando o que foi comentado de envio de dinheiro para Brasil após DSDP, esse só é válido se eu tiver uma conta CDE, certo?
    Muito obrigado

  • wellington disse:

    Eu sai do pais quando tinha 16 anos. Nunca fiz e nao sabia que tinha que fazer a DSDP. Mais meu CPF continua ativo. Tenho que preencher a DSDP agora? Ja tenho cidadania no pais em que moro fazem 16 anos.

  • Marines disse:

    Boa tarde, sou pensionista (pensão por morte) pela previdencia social, tenho uma duvida eu perderia a pensão caso fosse para outro pais e fizesse a DSDP?

  • Adenilson disse:

    Primeiramente, obrigado e parabéns pelo texto.
    Sobre a questão de ser um aposentado do INSS e fazendo a declaração DSDP.

    Se eu manter minha conta bancária ativa aqui no Brasil pelo fato de ter aplicações aqui, posso vincular esse recebimento do INSS neste mesmo banco que ficará ativo? Assim não preciso comunicar essa mudança de endereço e sujeito a cobrança de 25%.
    Muito obrigado

  • Carlos disse:

    Quando se entrega a DSDP em uma saída definitiva que ocorreu, digamos, em Março de um certo ano.
    É aplicada a tabela anual ou é feito pró-rata da tabela anual do IRPF (3/12 no caso) para efeito de cálculo do imposto/restituição?