Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP e torna-se oficialmente não residente fiscal no Brasil, você deixa de ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual – DAA.
Contudo, o fato de você ser não residente no Brasil e não ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, não lhe desobriga ao pagamento do Imposto sobre a Renda em determinados casos, como por exemplo:
- Rendimento dos investimentos em renda fixa ou renda variável no país;
- Pensão ou aposentadoria no Brasil;
- Resgate de previdência privada;
- Lucro da venda de um bem imóvel no Brasil;
- Aluguel de imóvel no Brasil.
Hoje trataremos sobre como recolher (leia-se pagar) o Imposto sobre a Renda do aluguel de um imóvel localizado no Brasil.
O primeiro ponto é que o não residente não tem direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda – IR, caso o aluguel seja abaixo de R$1.903,98.
Assim, para o não residente, não importa o valor do aluguel. Se este receber R$500,00 por mês de aluguel, deve-se recolher 15% de Imposto de Renda sobre esse.
Art. 763. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bens imóveis situados no País.
Parágrafo único. Para fins de determinação da base de cálculo, será permitido deduzir, por meio de comprovação, as despesas a que se refere o art. 42.
Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14):
I – o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III – as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV – as despesas de condomínio(Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).
.Além disso, caso você resida em um país que possua acordo de não bitributação ou acordo de reciprocidade com o Brasil, você deve verificar os termos do acordo para confirmar a necessidade de recolher o IR no Brasil.
Destacamos que a regra geral diz que rendimento produzido em um país é pago neste.
ALUGUÉIS RECEBIDOS POR NÃO RESIDENTE
192 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residente no Brasil?
Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior.
Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto.
Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.
Atenção: O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior.
O procurador deve efetuar o recolhimento de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na Dirf, informará o beneficiário dos respectivos rendimentos [Perguntas e Respostas da IRPF 2021]
Outro ponto de extrema importância é que o procurador do não residente é responsável pelo recolhimento do IR.
O procurador deverá ainda entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, informando a retenção do IR em nome do não residente (o contribuinte do IR).
Art. 781. Compete ao procurador a retenção:
I – quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
II – quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior; e
[Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018].
Caso o rendimento do aluguel não supere R$ 6.000,00, no ano-calendário, o procurador está dispensado da entrega da DIRF:
Art. 10. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
III – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
V – auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota de 0% (zero por cento), observado o disposto no § 6º;
X – remetidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento, observado o disposto no § 6º;
§ 6º Fica dispensada a inclusão dos rendimentos a que se referem os incisos V e X do caput, e do IRRF a eles relativo, cujo valor total anual tenha sido inferior ao estabelecido no art. 27
Art. 27. Para a apresentação da Dirf, deve ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago durante o respectivo ano-calendário igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) (IN RFB 1990/2020).
Há também a opção da própria fonte pagadora efetuar a retenção do IR.
A fonte pagadora no caso será o próprio locatário.
Algumas imobiliárias aceitam fazer a retenção do IR em nome do locador não residente. Deste que se emita a DIRF, atrelando a retenção do IR ao locador, não há irregularidade nesta prática.
Se o próprio contribuinte (o locador do imóvel, não residente no Brasil) recolher o IR em seu CPF, não haverá DIRF. Até o momento, o sistema de emissão do DARF, chamado “Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais”, permite a emissão do DARF em nome do não residente fiscal. Contudo, não é esse o procedimento indicado pela legislação tributária.
Há ainda dúvidas de quando se deve efetuar o efetivo pagamento do IR devido pelo não residente.
Diferentemente da legislação do recolhimento dos residentes no Brasil, o locador não residente deve efetuar o pagamento do IR no dia do pagamento do aluguel pelo locatário:
Art. 916. Na hipótese de o beneficiário do rendimento
ou do ganho de capital ser residente no exterior,
o pagamento do imposto sobre a renda deverá ser efetuado na data da remessa,
se esta ocorrer anteriormente ao prazo de vencimento do imposto sobre a renda,
na forma prevista no art. 931 [Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018].
Breve resumo
Recolhimento IR aluguel – não residentes no Brasil
Responsável pelo recolhimento do IR – procurador ou fonte pagadora
Data de vencimento do DARF – no mesmo dia em que o locatário efetuou a remessa do valor
Alíquota – 15%
Código de receita – 9478
Entrega da DIRF – até 28 de fevereiro do ano seguinte a emissão dos DARFs
(exemplo: aluguéis de janeiro a dezembro de 2022, DIRF entregue até 28/02/2023).
Quer enviar valores para o exterior de forma segura e com taxas justas?
Por fim, o não residente, se já entregou a Declaração de Saída Definitiva do País, ou se reside há mais de 5 anos e já regularizou o CPF informando a não residência fiscal, não entregará qualquer declaração de IR para o Brasil.
Os recibos de pagamento dos DARFs e as DIRFs entregues serão a prova de que se cumpriu com as obrigações tributárias. Deve-se guardá-los em local seguro por pelo menos 5 anos.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: contato@brasiltax.com
Texto escrito por Thais Vinagre, em 7 de junho de 2021, atualizado em 24/05/2022.
Agradecimento ao cliente Donato Pascale por trazer a problematização.
Informação adicional:
É possível deduzir do valor bruto recebido pelo aluguel as seguintes despesas:
Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis:
I – o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II – o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III – as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV – as despesas de condomínio [Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018].
Mesmo que seja feito um contrato entre o locador e o locatário, exigindo que o locatário efetue a retenção do IR, se locatário não fizer, a responsabilidade tributária de pagar o IR em atraso será do locador. Logo, muita atenção quando for passar essa responsabilidade ao locatário. Exija o comprovante de pagamento dos Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARFs e a DIRF entregue.
Uma breve explicação sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF: na maioria parte das vezes essa declaração é entregue por Pessoa Jurídica, mas em alguns casos, deve ser entregue por Pessoa Física, sendo uma segunda obrigação, além da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – DIRPF. Seu prazo de entrega é até 28 de fevereiro do ano seguinte aos fatos geradores do IR.
Fiz a Declaração de Saída Definitiva (foi mencionado o nome do meu procurador) e tenho um imovel que está sendo locado.
O valor do aluguel vai ser creditado diretamente em minha conta corrente que tenho no Brasil, tem algum problema?
Posso fazer o recolhimento do imposto atraves de DARF (Código 9478) em meu nome e CPF?
No ano seguinte poderei tambem declarar a DIRF em meu nome e CPF, mesmo sendo “nao residente”?
Prezada Grasiela,
agradecemos novamente o seu contato.
Recomendamos uma Orientação Tributária.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá! Em 2022, eu e meu marido deixamos de ser residentes fiscais no Brasil. Nós possuímos um imóvel alugado e, seguindo as regras, o procurador do meu marido (meu sogro), recolheu as DARF’ s em nome dele e fez a declaração anual (DIRF). Recentemente meu marido recebeu um comunicado da Receita Federal informando inconsistência e, no relatório, a receita apresenta meu sogro como locatário/fonte pagadora. Como isso é possível? Nós lemos que tanto a DARF como a DIRF devem ser recolhidas/informadas com nome e CPF do meu sogro. Inclusive não há campo para inserir os dados do locatário. Pode nos ajudar a entender o que está ocorrendo? Muito obrigada!
Prezada Alessandra,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom Dia.
Qual e o procedimento correto para da declaracao do imposto na venda de um imovel na condicao de nao residente fiscal no brasil? No meu entendimento os dois Vendedor e Comprardor devem:
1) Vendedor declara a DARF com 15% de ganho ne capital
2) Comprador delcara DIRF da venda para residente nao fiscal. Comprador paga algum imposto no caso da DIRF? qual alicota?
Correto? our apenas UM dos dois declara?
Na venda do imovel como NAO residente fiscal nao ha necessidade de declara a IRPF no ano sequinte, correto? Basta a DARF de quem vende e o DIRF do comprador?
Prezado Luis,
agradecemos novamente o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom Dia.
Nao sou residente fiscal no Brasil a mais de 5 anos, e ja entreguei a declaracao de saida definitiva.
Possuo um Apartamento no brasil o qual quero vendo-lo.
Qual é procedimento corrento para a declacaoes e pagamento dos impostos?
Pelo o que eu entendi as duas Partes devem fazer:
1) Parte Vendedora, fazer DARF do ganho da alienação do imóvel no CPF do Vendedor?
2) Parte Compradora, fazer DIRF da venda do móvel no CPF do Vendedor?
Parte Vendedora, NAO precisa fazer o IRPF no ano seguinte correto?
DIRF requer algum pagamento de imposto por parte da parte Compradora?
A DIRF pode ser feita por um procurador, no caso o o corretor da venda do imovel?
Prezado Luis,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde!
Sou o procurador de meu filho que mora nos Estados Unidos e só agora que vi que tenho que recolher o imposto do aluguel, mesmo sendo um valor inferior ao nosso limite aqui no Brasil. Como faço esses pagamentos e declaração em atraso? É só entrar no recalc com os dados de meu filho que sai o total a pagar? Se puderem me ajudar fico demais agradecido.
Prezado Edvaldo,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá, boa noite!
Qual o embasamento legal para que o recolhimento do IR (15%) possa ser a “A fonte pagadora no caso será o próprio locatário.” ?
Não encontrei no manual da RFB, mas com certeza seria a maneira mas fácil, ou seja atribuir esta responsabilidade para fonte pagadora a fim de evitar a evasão fiscal.
Agradeço o comentário fundamentado sobre o assunto.
Prezado Jefferson,
agradecemos o seu contato.
Veja os seguintes artigos do Decreto do IR 9580-2018:
Art. 744. Os rendimentos, os ganhos de capital e os demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, ficam sujeitos à incidência na fonte, à alíquota de quinze por cento, quando não tiverem tributação específica prevista neste Capítulo, inclusive nas seguintes hipóteses: (…)
Responsabilidade da fonte
Art. 775. Compete à fonte reter o imposto sobre a renda de que trata este Título
Art. 781. Compete ao procurador a retenção ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único ):
I – quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
II – quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior;
Respeitosamente,
Ola,
Fiz a Declaração de Saída Definitiva no ano passado e tenho imovel que foi locado este ano (2023).
Como nao tenho procurador nomeado no Brasil, posso fazer o recolhimento do imposto atraves de DARF (Código 9478) em meu nome e CPF?
No ano seguinte poderei tambem declarar a DIRF em meu nome e CPF, mesmo sendo “nao residente”?
Prezada Denise,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Quanto ao recolhimento do IR para não residente deve ser feito no dia que o locatário efetuou o pagamento para a imobiliária ou na data do repasse do aluguel da imobiliária para o locador?
Para fins de determinaçao para base de calculo do IR, a taxa de administração do aluguel paga à imobiliária pode ser deduzida do valor do aluguel?
A Suiça possui acordo de não Bitribuçao com o Brasil para não residentes, a taxa de IR a ser considerada e paga no Brasil seria de 15%?
Prezada Grasiela,
temos um serviço de Orientação Tributária que será adequado neste caso.
Se tiver interesse, responda ao e-mail enviado (contato@brasiltax.com).
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde, tenho a mesma duvida:
DIMOB apresentada informando o CPF do Locador e os valores de alugueis recebidos por estrangeiro não residente no Brasil. A Receita Federal incluiu o estrangeiro na malha fiscal, alegando que os rendimentos de aluguel apresentados na DIMOB devem gerar a feitura de uma declaração de Imposto de renda. Ocorre que ele é estrangeiro não residente. Como fazer? Informar o CPF do procurador na DIMOB? É comum acontecer do não residente cair na malha fina? Obrigada.
Prezada Grasiela,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde
DIMOB apresentada informando o CPF do Locador e os valores de alugueis recebidos por estrangeiro não residente no Brasil. A Receita Federal incluiu o estrangeiro na malha fiscal, alegando que os rendimentos de aluguel apresentados na DIMOB devem gerar a feitura de uma declaração de Imposto de renda. Ocorre que ele é estrangeiro não residente. Como fazer? Informar o CPF do procurador na DIMOB? Obrigado.
Prezado Igor,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta, pedimos atenção a este.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola, Tudo bem! Estou fazendo o pagamentos de 15% do imposto, fizemos a Dirf no nome do meu procurador utilizando o codigo 9478. Recebemos o comunicado da receita federal que existe um erro na declaracao, mas ate o momento nao conseguimos identificar o motivo. Qual procedimento ou como faço para descobrir o que aconteceu?
Prezado Alexandre,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Prezados,
Caso tenha um contrato de locação entre duas pessoas físicas e o locador seja estrangeiro não residente no Brasil, mas sem procurador. O pagamento é realizado diretamente na conta do locador mantida aqui no Brasil. Quem é o responsável pelo recolhimento do IR? O locatário deve reter o IR e realizar o recolhimento?
Desde já agradeço pela atenção.
Prezada Gabriela,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia. Sou procuradora de um não residencia fiscal no Brasil e estou recolhendo as DARFs referentes aos rendimentos de aluguel. Preciso de instruções como fazer a declaração da DIRF (como por exemplo, informar as DARFs pagas).
Prezada Priscila,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola!!!
Repito a pergunta do colega: Um brasileiro nao residente no brasil pode se tornar locatário?
Gostaria manter um imovel alugado no brasil por motivos pessoais, mas estou de mudança para Portugal.
Obrigado
Prezado Dionathan,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Prezados
Primeiramente agradeco pela natureza do conteudo dessa pagina – util e esclarecedor.
Nao tenho residencia fiscal no Brasil e tive rendimentos de aluguel. Meu procurador recolheu as DARFs conforme a instrucao acima. O rendimento foi superior aos R$6mil e portanto o procurador precisa declarar na DIRF. Preciso de instrucoes como devera ser preenchido o pagamento do imposto pelo procurador na declaracao de IR do mesmo. Nao sabemos como lancar as DARFs na declaracao de imposto.
Prezada Elaine,
agradecemos o seu contato em nosso blog.
Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá, um brasileiro nao residente no brasil pode se tornar locatário?
Gostaria manter um imovel alugado no brasil por motivos pessoais, mas resido em Portugal.
Obrigada
Prezada Angelliza,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde!
Parabens pelo conteudo disponibilizado!
Tenho uma duvida, mudei para o exterior em abril, a principio de forma temporaria, mas pode ser que seja definitivo ou por um prazo maior que 12 meses, nao fiz o comunicado de saida definitiva, recebo aluguel no Brasil e nao fiz o recolhimento dos 15% de imposto ate o momento.
A obrigacao de recolher o imposto se passa a partir do momento da entrega do comunicado de saida, que no meu caso seria fevereiro de 2023?
Muito obrigado
Prezado Jhon,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá! Muito obrigada pelo artigo. Muito me ajudou e esclareceu algumas dúvidas.
Eu moro na Alemanha desde 2019 e entreguei a declaração de saída.
Eu e meu marido (alemão) compramos um. Imóvel na planta no ano passado e eu não declarei essa compra. Porém um amigo comentou que preciso urgente fazer a DIRF para que não tenha um problema futuro caso deseje vender ou alugar este imóvel. Eu li no blog que não preciso declarar e fiquei agora com a maior dúvida! Poderia me ajudar por favor. Desde já muito obrigada!
Prezada Andréa,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta e recomendamos a leitura deste blog post.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde,
Sou procurador de uma pessoa física que passou para a condição de não residente e que tem um imóvel locado para uma pessoa jurídica.
Como devo proceder? Tenho que comunicar a condição de não residente para o locatário (pessoa jurídica) para que este não proceda a retenção e o recolhimento do IR? Tenho que fazer a DIRF anual?
Prezado Paulo,
agradecemos o seu contato.
Quando o locatário é PJ, a responsabilidade de retenção do IR e da emissão da DIRF é dele.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Sou procurador de um parente não residente no Brasil.
Em janeiro de 2021 fiz a Comunicação de saída definitiva do país com data de caracterização em 11.01.21 e, desde então, faço mensalmente o recolhimento do imposto de 15 % retido na fonte, referente a aluguéis (cód.9478). No exercício de 2022 apresentei a DSDP do não residente e, obviamente, não ofereci à tributação os rendimentos de tais aluguéis. DIRF foi apresentada em 28.02.22.
Ocorre que a imobiliária apresentou a DIMOB a RFB informando tais rendimentos e a consequência foi a inclusão do contribuinte na Malha Fiscal.
E agora, com resolver a pendência?
Prezado Waldir,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia, se o não residente estiver residindo em Portugal, aplicam-se as mesmas regras à tributação de rendimentos de aluguel auferidos no Brasil?
Prezada Ursula,
agradecemos o seu contato. Enviamos um e-mail em resposta.
Recomendamos a leitura do acordo de não bitributação Brasil-Portugal.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Minha filha é não residente no Brasil há 6 anos, entregou a declaração de saída definitiva, tinha um imóvel que foi vendido agora em maio, seu pai é seu procurador da RFB, como deverá recolher o imposto do ganho de capital e como informar a RFB sobre essa venda?
Prezada Suelí,
agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde,
Entreguei a DSDP em 2017 ano-calendário 2016.
O meu procurador na DSDP era meu pai falecido em 2021, que deixou um imóvel o qual vendi este mês.
Pergunto, tenho meu irmão como novo procurador, preciso alterar o DSDP?
O DARF do ganho da alienação do imóvel pode ser com meu CPF ( esta regular) ?
É preciso entregar o DIRF em 2023, pode ser feito com o meu CPF?
Grato.
Prezado Eduardo,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta. caso não tenha recebido, nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Prezados,
Agradeço sua publicação. Muito esclarecedora.
Só fiquei em dúvida em um ponto. No texto vocês colocam
” Caso o IR devido não supere R$ 28.559,70, no ano-calendário, o procurador está dispensado da entrega da DIRF.”
Acredito que não é o valor do IR e sim o valor dos rendimentos.
Interpretei erroneamente?
Obrigada
Maria Regina
Prezada Maria Regina,
agradecemos muito a sua dúvida.
Editamos o texto com nova interpretação sobre o valor do rendimento de aluguel ao ano que obriga o procurador do não residente a entregar a DIRF.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde. O não residente após morar vários anos no exterior, ao retornar para o Brasil e ficar mais de 184 dias no país e com isto se tornar residente novamente, quando o cidadão nato brasileiro deve fazer a primeira declaração de Ajuste do Imposto de Renda? Assim que se tornar residente novamente, seja qual data for, ou na data normal de emissão da DAIRPF, usualmente entre março e abril de cada ano? Assim que se tornar residente decorrido os citados 184 dias no Brasil, o cidadão deverá fazer algum comunicado à Receita Federal?
Prezado Guilherme,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá equipe Tax Brazil!
Qual CPF a imobiliária deve considerar para a DIMOB? O do locador não residente fiscal no Brasil, ou do procurador? Ou os valores sequer deveriam ser informados na DIMOB?
Obrigado,
Prezado Claudio,
agradecemos o seu contato.
O DIMOB deve ser feito no CPF do locador.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá Equipe Brasil Tax, boa tarde!!
Eu saí definitivamente do Brasil há 25 anos e nao lembro de ter entregado a DSDP, e nunca fiz nenhuma DIRPF no Brasil, mas a situacao atual do meu CPF é ‘Regular’.
1. Nesse caso, é possível que eu esteja na situacao de ‘nao residente’, como eu faco para comprovar?
2. E caso eu venha a investir no Brasil em um futuro próximo e obtenha ganhos de capital, sería suficiente conseguir um procurador para recolhimento do DARF em meu nome e entregar as DIRFs, em lugar de entregar a DIRPF?
3. E em caso de prejuízos com os investimentos, como eu faco com as deducoes?
Atenciosamente,
Antonio
Prezado Antônio,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Caso não tenha recebido, por gentileza,nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Digo: nas maos do locatario.
A impressao que da e que a pergunta192 desse documento perguntas e resposta de 2021 e a pergunta 3.4 do documento Dirf 2022 tem significados diferentes com relacao a obrigatoriedade de apresentar o dirf. Um coloca a obrigacao nas maos de um procurador e a outra nas maos do locador.
https://www.gov.br/receitafederal./pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-20na21.pdf/view
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022/view
Como voces falaram a propria lei fala o seguinte:
Art. 781. Compete ao procurador a retenção:
I – quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
II – quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior; e
[Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018].
A lei e mal escrita mas a meu ver, isso significa que teriam duas opcoes: o procurador, ou o locatario caso haja comunicacao pelo procurador. Isso deve ser para facilitar a vida do locatario pessoa fisica. O que nao e o caso do locatario pessoa juridica, ja que este esta acostumado a fazer recolhimentos e retencao de impostos na fonte.
Prezada Patrícia,
agradecemos novamente o seu contato.
A sua dúvida não ficou clara. Enviamos um e-mail, pedimos que responda por lá.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.