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Processo de Cancelamento da Declaração do Imposto de Renda

Hoje trataremos de um tema recorrente em nossa prestação de serviço: o processo de cancelamento da Declaração do Imposto de Renda

Muitos clientes nos procuram com a seguinte situação:

“Saí há anos do Brasil, mas nunca regularizei a minha saída fiscal.

Não fiz a DSDP* e continuo entregando as Declarações de Imposto de Renda**” 

*DSDP = Declaração de Saída Definitiva do País

** Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF é o nome genérico, a declaração que os clientes se referem é a Declaração de Ajuste Anual.

Nessas situações, regularizar a não residência com a entrega da DSDP retroativa se torna mais difícil, pois, ao entregar as DIRPFs, a Receita Federal considera que a pessoa está demonstrando a intenção de ser residente fiscal no Brasil.

Vamos dar um exemplo: 

João foi para os EUA em 2010
Por desconhecimento, ele entregou todas as Declarações de Ajuste Anual desde sua saída.
Ele também não declarou nenhum bem ou rendimento dos EUA no Brasil, por entender que já declarava lá.
De repente João descobriu sobre a DSDP e leu nosso blog sobre a DSDP retroativa
Ele prontamente acredita ter encontrado a solução! 
Entretanto, por ele ter entregue as últimas 5 DIRPFs, não é possível entregar a DSDP como máximo de retroação.

Em nosso exemplo, a DSDP com o máximo de retroação será a DSDP-2019, com caracterização da não residência em 2018.

Os motivos de não se poder entregar a DSDP são:

  1. Ele já entregou a DIRPF-2019, declaração do ano da máxima retroação, não sendo possível entregar também a DSDP-2019 (teríamos que retificar a DIRPF para DSDP);
  2. Além disso, ele entregou a DIRPF em 2020 a 2023, o que significa que mesmo retificando a DIRPF-2019 para DSDP-2019, nos anos seguintes ele se auto-declarou residente no país;
  3. Por fim, ele não pode entregar novas DSDP para 2020 a 2023. A DSDP não é uma declaração anual, ela é entregue uma vez e a próxima declaração que será entregue será necessariamente a Declaração de Ajuste Anual, informando o retorno da residência no Brasil.

Embora utilizemos a sigla DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o correto seria Declaração de Ajuste Anual – DAA. Utilizamos a DIRPF por ser popularmente conhecida.

Nesse cenário, permanecendo residente fiscal no Brasil, os rendimentos do exterior devem ser declarados no Brasil, mensalmente, por meio do programa do carnê-leão.

É possível que haja IR a pagar sobre esses rendimentos do exterior, mesmo se você já pagou o IR no país de origem e mesmo se o país em que você resida tenha acordo de não bitributação ou de reciprocidade com o Brasil!

Há ainda uma terceira obrigação ao se manter residente no Brasil quando se há bens e rendimentos no exterior: além de precisar entregar a DIRPF anualmente, ter que declarar os bens e rendimentos no exterior, você poderá ser obrigado a entregar  a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior para o Banco Central do Brasil.

Então, o que fazer?

É possível oficializar a sua não residência no Brasil de forma retroativamente, desde que as DIRPFs entregues sejam canceladas.

Isso porque, em direito tributário, impera-se o princípio da verdade material, em que a substância (residência no exterior) prevalece sobre a forma (entrega das DIRPFs indevidamente).

O próprio Perguntas e Respostas da RFB  informa:

172 — Não residente no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para o residente no Brasil, está obrigado a apresentá-la? 

A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil (Perguntas e Respostas IRPF 2023).

O cancelamento é requerido por meio de processo administrativo junto à Receita Federal. 

Ao abrir o processo, o contribuinte terá que comprovar que reside no exterior desde o ano X (no caso do nosso exemplo, o João reside nos EUA desde 2010). 

A duração desses processos depende da Delegacia da Receita Federal que irá analisar o pedido. Já tivemos processos com duração de seis, quatro, dois meses; mas também de dias três dias exatamente!

O deferimento do pedido e a duração dependem muito da fundamentação do requerimento, dos documentos juntados ao processo que comprovam a saída fiscal, dentre outros fatores.

E o melhor de tudo: o processo administrativo pode ser feito 100% on-line!

Sem necessidade de vir ao Brasil apenas para resolver essa questão.

Se você desejar ajuda da Brasil Tax, nossa equipe pode lhe auxiliar no (a):

  • Avaliação sobre a viabilidade da abertura do processo;
  • Cadastro da Procuração para utilização do Portal e-cac em seu nome;
  • Elaboração do requerimento para cancelamento das Declarações;
  • Abertura do processo;
  • Avaliação e verificação dos documentos necessários;
  • Instrução do processo;
  • Acompanhamento dos andamentos do processo.

Quando o seu processo for deferido, isto é, quando a RFB cancelar as declarações entregues, você deverá ainda oficializar a não residência no Brasil, seja através da atualização do CPF  ou entregando a DSDP com o máximo de retroação (em alguns casos, o contribuinte precisa da DSDP em mãos). 

Após o cancelamento das DIRPFs e a regularização da não residência, você não poderá ter os seus rendimentos auferidos no exterior fiscalizados e tributados no Brasil.

Qualquer dúvida sobre o assunto, nos envie um e-mail para contato@brasiltax.com ou escreva nos comentários a seguir.

Esperamos ter ajudado em um tema tão importante e recorrente!

Respeitosamente,

Vinicius Ildefonso e Thais Vinagre

Texto escrito em 21 de setembro de 2023.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

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