Novidade: Portal Meu CPF - alteração cadastral

Novidade: atualizar o CPF de residente no exterior

Muito se modificou no atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB com o cenário pandêmico. Percebeu-se a importância de facilitar o atendimento ao público via internet, não dava mais para ficar nas filas de espera, não é mesmo?

Assim, a RFB criou o portal Meu CPF. A ideia é que o próprio cidadão possa gerir situações de seu CPF, como:

  1. Inscrever-se, isto é, criar um CPF: isso é válido para qualquer pessoa sem um CPF – recém-nascidos, crianças, estrangeiros, qualquer pessoa que queira ter o Cadastro de Pessoa Física no Brasil;
  2. Atualizar o CPF: esse campo serve para as atualizações do CPF e para regularizar CPF suspenso. Atenção: muitos de nossos clientes estão nesta situação! Iremos elaborar um pouco mais a seguir.
  3. Consultar o CPF: aqui é a boa e velha “Consulta CPF”, que jogando no Google você cai direto na página. A Consulta CPF irá informar se o seu CPF está “regular”, “pendente de regularização” ou “suspenso” (situações mais comuns);
  4. Obter cartão do CPF: essa sessão é meramente para você ter o cartão digital ou em PDF de seu CPF, pode ser exigido por algum órgão. A RFB não emiti mais o cartão físico do CPF.

A grande novidade do “Meu CPF” é que a RFB está facilitando a atualização de informações sobre o cadastrado. Normalmente, para um indivíduo que se tornou não residente, o caminho de oficializar a não residência no Brasil é entregando a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP. Após o envio da declaração, o CPF passa a ser de residente no exterior.

Contudo, se você se tornou não residente há mais de 5 anos, você perdeu o prazo legal para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP (Princípio da Decadência).  A DSDP é a forma de regularizar a sua não residência no país, mas sem a entrega dela, o que fazer?

Agora, você pode fazer a solicitação de alteração pelo “Meu CPF” e ir à repartição diplomática concluir o processo de alteração de sua situação fiscal, oficializando a sua não residência no Brasil.

O caminho para a solicitação de alteração cadastral do CPF é simples. Basta ir em “Meu CPF”, clicar no botão “Atualizar CPF”, ir em “Etapas para realização desse serviço”, correndo a página, busque por “Web: Residentes no Exterior”, como a imagem a segui:


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Clique em “Residentes no Exterior”, e você será direcionado para uma página de Formulário.

Após ler o formulário, selecione o seu país de residência e clique em “Ficha” ao final da página.

Novamente, você será direcionado para um novo formulário. Aqui você deve selecionar o motivo do preenchimento do formulário:

  1. Inscrição: criar um CPF para quem ainda não possui e reside no exterior;
  2. Alteração: caso deseje alterar o seu endereço para o exterior;
  3. Cancelamento: caso haja multiplicidade de inscrição;
  4. Regularização: casos de CPF suspenso. Para “Pendência de Regularização”, esse não é o caminho, temos um post sobre isso.

Nesse formulário, você deverá preencher os seus dados pessoais, o seu endereço atual e a data de saída definitiva do país. Não sabe que data colocar? Nós podemos lhe ajudar!

Ao preencher o documento e clicar em “Enviar”, será gerado a “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, um documento para impressão, com o código de atendimento, conforme modelo a seguir:

Você deverá imprimir a Ficha e entregar a representação diplomática brasileira de seu local de residência, em até 15 dias do preenchimento, juntamente com os documentos suporte:

  1. Documento de Identificação: RG atualizado (se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento). O RG pode ser substituído pelo Passaporte junto com a Certidão de Casamento ou Nascimento.
  2. Título de eleitor regularizado (para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
  3. Protocolo de Atendimento gerado na Internet (Ficha Cadastral de Pessoa Física) devidamente preenchido.
  4. **** Foto de rosto (“selfie“) do interessado segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) ou o Passaporte, onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível. 
  5. Comprovante de endereço no exterior;
  6. Comprovante da data de saída definitiva do país (por exemplo, carimbo no passaporte, documentos da imigração do país onde o senhor reside);
  7. Declaração de Saída do País preenchida e assinada igual ao documento de identificação. Preencher a data da saída do País no formato dd/mm/aaaa

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS


Eu,______________________________________________, CPF ____________________, Documento de Identificação nº__________________, expedido por ________________________, nacionalidade _____________________________, declaro sob as penas da Lei que possuo residência definitiva no País _______________________________ desde ___________________.

______________________________, ________ de ______________________ de __________

__________________________________________________________________

     ASSINATURA


Atenção: no site do “Meu CPF” é listado apenas o documento de identidade, contudo recebemos por e-mail de outros clientes a solicitação dos demais dados acima.

Visto que a repartição diplomática geralmente fica longe da maioria dos domicílios, recomendamos que levem todos esses documentos, para que não corra risco de não ter o pleito atendido.

ATUALIZAÇÃO: Devido às restrições de movimentação causada pelo COVID-19, a RFB está aceitando o envio da “FCPF” por e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.

Isso significa que basta você fazer o preenchimento da Ficha Cadastral e enviar para o e-mail indicado, não havendo necessidade de ir à repartição diplomática (informação prestada por clientes da Brasil Tax).

Em 05/08/2021, nos foi informado que apenas os documentos listados nos itens 1, 2, 3, 4, e 7 acima estão sendo requisitados!

Recomendamos que envie a “FCPF” para o e-mail e confirme se esse procedimento ainda está sendo aceito, pois isso pode mudar a qualquer momento. Pedimos também que, se possível, nos informe se algo foi alterado.

Após o envio da “FCPF”, a RFB irá atualizar o seu endereço e você será não residente fiscal no Brasil.

Tivemos diferentes relatos sobre o prazo para a atualização do CPF. O prazo mais curto relatado foi de 2 dias úteis. O prazo médio é de 5 dias úteis, e o prazo mais longo durou cerca de 3 meses.

Alertamos, apenas, que se você possui fontes pagadoras no Brasil, certifique-se de que está havendo o recolhimento do Imposto sobre a Renda como não residente (em que pode haver alíquota ou base de cálculos diferentes dos residentes fiscais no Brasil).

Se você fizer esse passo a passo, por gentileza, nos envie um feedback por aqui ou através de nosso e-mail contato@brasiltax.com !!! Isso será de grande importância para nós e para muitos outros cidadãos que estão na mesma situação em que você.

Por fim, se você se tornou não residente a menos de 5 anos, você ainda está obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme Instrução Normativa SRF 208/2002.

Dúvidas? Fale conosco!

Iremos manter esse post atualizado assim que soubermos mais sobre o assunto!

Texto escrito por Thais Vinagre, em 7 de dezembro de 2020, atualizado em 30 de agosto de 2021.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

48 Comments

  • Luma disse:

    Olá. Parabéns pelo blog com informações tão importantes.

    Gostaria de saber se o procedimento descrito nesse artigo, e enviando tudo por email, ainda é válido para tornar-se não residente.

    Ao fazer este procedimento , a pessoa que mora no exterior há mais de 10 anos ficará com a situação regularizada, sem precisar pagar imposto de todo este período até hoje?

    Atenciosamente.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Luma,

      agradecemos o seu contato.

      Até o momento, tivemos apenas um feedback em que foi solicitado comparecer ao consulado do Brasil nos EUA.
      Desse modo, entendemos que segue em vigor a atualização por e-mail.

      Enviamos um e-mail com outras informações.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marques disse:

    Olá.
    Parabéns pelas informações excelentes!
    Tenho algumas dúvidas.
    . Gostaria de saber se o procedimento de enviar todos os documentos por e-mail continua vigente.
    . Nem comprovante de endereço nem cópia dos carimbos no passaporte são mais necessários?
    . Há menção de enviar cópia de RG atualizado ou complementar com certidão. Não poderia apenas o RG antigo já que aparece filiação e local de nascimento?
    . Se a pessoa fizer o procedimento pode manter uma caderneta de poupança no Brasil?

  • Fátima disse:

    Olá, primeiramente agradecer as ricas informações que o site nos fornece. Tenho algumas dúvidas.
    Mora na Espanha há 15 anos nunca declarei e tampouco fiz a declaracao definitiva de saida. Porém Tenho bens no brasil que conquiste ao longo desses 15 anos vivendo aquí. Teria que pagar uma multa por não ter declarado e gozar de bens e beneficios ? Cpf e título de eleitor esta em dia, já que todo ano vou de férias e tento regularizar. Também com conta bancaria e aplicação em CDB.

  • Guido disse:

    Prezados, boa noite.
    Parabéns pelo conteúdo.
    Nem no site da receita nem o site gov.br tem esse conteúdo bacana, estão de parabéns!
    Minha dúvida (enviei pelo email também)

    Quais documentos, uma pessoa estrangeira e residente no exterior (há mais de 20 anos), deve apresentar para regularizar o CPF SUSPENSO?
    A pessoa estrangeira com CPF SUSPENSO, morando no exterior, sem residencia no Brasil, sem RNE, nem endereço fixo em Brasil, pode voltar seu CPF de Suspenso para Regular.
    Ele é solicitado para uma escritura imobiliária.
    Aguardo orientações, muito obrigado

  • Karen disse:

    Bom dia!

    Primeiramente, obrigada pelas informações! Elas são realmente úteis e dão uma luz para quem está no exterior — as informações que achamos na internet são muito confusas de vez em quando!

    Moro fora do país há vários anos e não sabia de grande parte dessas obrigações que temos quando nos mudamos para outra nação. Então, estou tentando colocar tudo em dia.

    Minhas perguntas são:
    1. ainda é válida a informação de que o “comprovante da data de saída definitiva do país” não é mais pedido? Para ser honesta, não tenho nenhum comprovante da minha saída, pura e simplesmente porque tenho a cidadania do país para qual me mudei e nunca precisei de visto ou qualquer coisa assim — então não sei o que fazer se eles me pedirem esse documento.
    2. se o título de eleitor estiver irregular, é possível regularizar-lo pelo Titulo.Net mesmo não tendo declarado a saída do país?
    3. se o meu RG estiver vencido (foi emitido há mais de 10 anos), ele ainda pode ser enviado para a regularização do meu CPF?

    Muito obrigada pela ajuda!

  • Daniel disse:

    Ola’,
    Moro fora do Brasil desde 2008 e nunca fiz a Declaracao de Saida Definitiva do Pais. Tambem nunca entreguei DIRPF. Estou sujeito `a cobranca de IR pela RFB sobre renda obtida no exterior desde 2008 ate’ hoje?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Daniel,

      agradecemos o seu contato.

      Ao atualizar o CPF conforme o blog post explica, você não terá a sua renda auferida no exterior tributada entre 2008 e o seu retorno definitivo ao Brasil.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Dalva disse:

    Boa noite ,
    Já estou há mais de 5 anos morando no exterior, para fazer declaração de saída definitiva agora eu precisarei pagar alguma multa?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Dalva,

      agradecemos o seu contato.

      Ao atualizar o CPF conforme o blog post explica, não há entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e nem multa.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Jadiel disse:

    Olá, primeiramente parabéns! O conteúdo que vocês fornecem é bem detalhado e de grande valia para nós que vivemos fora do Brasil.

    Eu moro fora do Brasil há 6 anos e quando sair não fiz a declaração de saída definitiva por falta de conhecimento. No meu primeiro ano no exterior eu declarei meu imposto de renda e depois parei por não está recebendo rendimentos no Brasil e no exterior.

    Porém há dois anos atrás comecei a fazer investimentos (transações e CDB-Renda fixa) na bolsa através de corretoras com o dinheiro que tinha na poupança no Brasil e comecei a trabalhar no exterior como assalariado. Aqui no país que resido eu pago imposto (20%) como um cidadão normal, mais no Brasil eu parei de declarar há 5 anos.

    Qual seria a melhor estratégia nessa situação:

    – Transferir todo o meu dinheiro para o país que resido e depois fazer a Declaração de saída definitiva como diz nesse post?
    – Fazer declarações de imposto de renda retroativas, transferi meu dinheiro do Brasil para o exterior e depois fazer a Declaração de saída definitiva como diz nesse post?

    Não gostaria de ter que declarar mais no Brasil, porque assim teria que declarar minha renda de fora e pagar mais 7.5% de imposto porque o país que resido (Irlanda) não tem acordo com o Brasil.

    Qual a melhor estratégia para o meu caso?

    Obrigado.

  • italo Hayashida disse:

    Bom dia, gostaria de esclarecer uma duvida morei no exterior por alguns anos regressei ao brasil em 18/03/2009…. Nunca tive problema com meu CPF desde o retorno ate hj, mas ao tentar criar uma MEI não consegui pois meu CPF consta como residente no exterior ainda, qual seria o procedimento neste caso.. Desde ja agradeço a atenção…

  • Guilherme Silva disse:

    Olá, fiz o passo a passo indicado nesse post em Janeiro 2022 e deu tudo certo. Precisou de algumas iterações (pois não aceitaram todos os documentos em que eu mostrava a data da minha saída pelo fato de que naquele ano eu fiz declaração como isento mas isso significava que eu ainda morava no Brasil) porém depois deu tudo certo, aceitaram minha nova data no ano seguinte. Tudo por email, com documentos scaneados, sem complicações. Regularizei minha situação como não residente depois de 15 anos. Muito obrigado Brasil Tax!

  • Sandra Neves disse:

    Bom dia.
    Sai do Brasil em 2009 e nunca fiz a DSDP. Em julho de 2021 voltei a morar no Brasil e agora devo entregar minha Declaracao de Imposto de Renda 2021. Devo presentar a DSDP retroativa e em abril presentar o IR o entrego direto o IR?
    Muito obrigada.

  • RAMIRO LOPES disse:

    Primeiramente meus parabéns pelas informações, muito úteis para todos.
    Tenho uma sobrinha, que já reside no Estados Unidos, há mais de 20 anos, tendo obtido a residência lá. Estou tentando regularizar o CPF da mesma, pois, o nome que consta é de casada no Brasil, mas, já é divorciada aqui e voltou a assinar o nome de solteira. Contudo o seu Título Eleitoral está cancelado. Pergunto: como devo proceder e se preciso regularizar o Título antes do procedimento de alteração do estado cível.

  • Cintia disse:

    Boa tarde
    Minha prima é residente no exterior a mais de 15 anos, ele é isenta do imposto de renda ela tem entregar essa declaração de saída definitiva do Brasil o CPF dela está regular o título não , ela que fazer transferência do título pro exterior.

  • Bom dia,
    Contribuinte que fez a saída definitiva do país e tem valores depositados em contas bancárias no Brazil não consegue fazer transferência de valores do Brazil para o exterior?
    O banco informa que existe um bloqueio em razão de ter feito a saída do país, mas não faz sentido ter que fazer a entrada no país e posteriormente a saída novamente somente para fazer essa transação.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Cristiano,

      agradecemos o seu contato.

      Desconhece-se base legal para esse impedimento. Caso o banco lhe informe algo, por gentileza, nos comunique.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Ruda Machado disse:

    Ola, primeiramente voces sao demais! muito obrigado acabei de ler os tres artigos que escreveram, sobre a declaracao, sobre a retroativa e esse agora. Tenho procurado informações sobre isso faz mto tempo e finalmente achei isto que explica tudo muito bem! Eu sai do Brasil fazem quase 10 anos agora..

    A duvida que me resta para deixar o CPF regularizado e’ a seguinte, a maioria dos casos aqui que passaram dos 5 anos, provavelmente estao com o titulo de eleitor irregular também, bom pelo menos eu estou, e tentei regularizar ha uns 3 anos atras na minha ultima visita ao Brasil. Mas como tudo no Brasil nao consegui resolver na hora de forma simples.. e como so tinha mais duas semanas com minha familia deixei p tras… E’ realmente necessario ter o Titulo de eleitor regularizado p atualizar o CPF?

  • Tatyeli disse:

    Vim pra Australia em fevereiro de 2016, nunca fiz a declaraçao de Saida definitiva e não tenho intenção de voltar pro Brasil.
    Quando morava no Brasil não entregava imposto de renda porque recebia inferior ao valor estipulado, não tenho conta corrente nem imovel. No meu caso já se passaram 5 anos que moro fora e a situação do meu CPF hoje ta regular.
    Devo agora fazer a alterar do endereço para o exterior? Após isso não tenho a obrigação de declarar o IR no Brasil de isento todo ano?
    Obrigada!

  • Angela Santos disse:

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se alguém que estava morando fora há mais de 20 anos e em 2015 estava com a situação do CPF como “suspenso”, mas atualmente está com a situação regular, é porque ela voltou a morar no Brasil? Ou é possível ter a situação regular mesmo morando fora?
    Desde já agradeço.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Angela,

      agradecemos o seu contato.

      Sim, é possível regularizar a sua situação residindo no exterior.

      Quanto ao CPF está regular, isso não necessariamente significa que a residência fiscal está no Brasil.

      Enviamos um e-mail com informações, o ideal é enviar um e-mail para a RFB para confirmar a situação fiscal de seu CPF.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Anon disse:

    Parece que o formulário à-mão esta pedindo a data que adquiriu “residência definitiva” no outro país, mas o digital no site pede a data da saída. O pessoal está preenchendo a mesma data (a de saída)? Obrigado, muito informativo o blog!

  • Pedro disse:

    Olá Brasil Tax,

    Eu fiz fui morar fora pra estudar e trabalhar em 2017 e fiz minha DSDP a alguns meses (com atraso) do ano 2019 para o ano fiscal de 2018, após os passar o tempo de 12 meses fora. Eu estou com dúvida em relação ao tempo de processamento e atualização do meu CPF. Tenho algumas contas em bancos brasileiros (inclusive bancos digitais) e queria saber quanto tempo leva para o CPF atualizar, ou eu tenho que fazer algo eu mesmo para essa atualização se concretizar? Por enquanto todas as minhas contas Brasileiras seguem normais e eu queria saber se tem alguma questão pendente, para eu poder me planejar caso meu CPF se torne inapropriado para manter minhas contas no Brasil.

  • Liv disse:

    Fiz, enviei e deu tudo certo!! Obrigada pelas informações!

  • FABI disse:

    ESTOU NOS EUA A TRABALHO A MAIS DE 5 ANOS, NAO TENHO PREVISAO DE RETORNO MAS SEI QUE UM DIA VOU VOLTAR, TENHO CONTA NO BRASIL E RECEBO DEPOSITOS DE PESSOAS QUE MORAM NO BRASIL E TRANSFERENCIA DOS EUA NESTA CONTA DO BRASIL.
    SEMPRE DECLAREI APENAS OS VALORES QUE RECEBI DE PESSOAS NO BRASIL MAS OS QUE RECEBI AQUI NOS EUA NUNCA DECLAREI PORQUE AQUI EU JA PAGO OS IMPOSTOS DO PAIS.
    NUNCA OUVI QUE TINHA QUE DECLARAR SAIDA DO BRASIL GOSTARIA DE SABER COM VOCE O QUE EU POSSO FAZER POIS JA SE PASSOU O TEMPO DE DECLARAR A SAIDA DO BRASIL ?

  • Luis disse:

    Prezada Equipe Brasil Tax.

    Antes de mais nada, gostaria de agradecer pelas informações do blog.

    Gostaria de saber se o procedimento descrito nesse artigo ainda é válido atualmente (julho de 2021).

    Assim como muitos, moro no exterior (Finlândia) há mas de 10 anos, sem nunca ter feito a DSDP, e sem declarar imposto de renda no Brasil desde que me mudei.

    Seguindo o procedimento descrito, fiquei com uma dúvida em relação ao que marcar no formulário como “data de saída definitiva do país”. Devo colocar a data real, ou 01/01/2016, levando em conta que o prazo de decadência do IRPF é de 5 anos?

    Agradeço antecipadamente pela atenção,
    Atenciosamente,
    Luis

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Luis,

      agradecemos o seu contato.

      Sim, o procedimento ainda é válido. Para adotar esse caminho, não há de se considerar o prazo decadencial.
      Você deve adotar a sua data de saída efetiva, há 10 anos.

      Estamos à disposição.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Sandra disse:

    Ola ..se eu tenho conta poupanca e estou fora do País quero Fazer a declaraçao de Saida definitiva mas a retificadora porque eu fiz a isenta ano passado 2019/2020. Eu tenho problema em manter as contas poupanca? E eu tenho Uma conta corrente mista .. que é poupanca tambem eu posso manter ou tenho que fechar todas?

  • marcel disse:

    Moro fora do Brasil ja ha 13 anos e nunca fiz a DSDP. O procedimento de atualização do CPF descrito nesse post substituiria a necessidade de enviar uma DSDP mesmo que retroativa aos últimos 5 anos?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Marcel,

      agradecemos o seu contato.

      Segundo informação da RFB, sim, substitui.

      Contudo, como explicamos ao final do texto, é um procedimento novo e nós ainda não sabemos quanto tempo irá demorar e se há alguma consequência para o contribuinte.

      Caso você adote esta medida, pedimos gentilmente que nos dê um feedback no decorrer do processo: contato@brasiltax.com

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

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