Texto atualizado em 15 de setembro de 2026
Se você mora fora do Brasil e precisa ter o CPF no exterior corretamente cadastrado para tributar como não residente, este artigo vai mostrar como usar o portal Meu CPF, como preencher o formulário e quais documentos enviar.
💡A Brasil Tax é especializada em auxiliar brasileiros no exterior a manterem seu CPF em ordem e evitar complicações fiscais ou bancárias.
Se você mora fora do Brasil e precisa atualizar seu CPF como residente no exterior, podemos orientar e cuidar de todo o processo para que fique tudo regular.
Introdução
Muito se modificou no atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB nos últimos 5 anos. Percebeu-se a importância de facilitar o atendimento ao público via internet, e isso inclui os não residentes no Brasil!
Por esse motivo, a RFB criou o portal “Meu CPF”. A ideia é que o próprio cidadão possa gerir situações de seu CPF, como:
- Inscrever-se, isto é, criar um CPF: isso é válido para qualquer pessoa sem um CPF – recém-nascidos, crianças, estrangeiros, qualquer pessoa que queira ter o Cadastro de Pessoa Física no Brasil;
- Atualizar o CPF: esse campo serve para as atualizações do CPF e para regularizar CPF suspenso. Atenção: muitos de nossos clientes estão nesta situação! Iremos elaborar um pouco mais a seguir.
- Consultar o CPF: aqui é a boa e velha “Consulta CPF”, que jogando no Google você cai direto na página. A Consulta CPF irá informar se o seu CPF está “regular”, “pendente de regularização” ou “suspenso” (situações mais comuns);
- Obter cartão do CPF: essa sessão é meramente para você ter o cartão digital ou em PDF de seu CPF, pode ser exigido por algum órgão. A RFB não emiti mais o cartão físico do CPF.
Diferença entre CPF de residente e CPF no exterior
| Situação | CPF de Residente no Brasil | CPF de Não Residente (CPF no Exterior) |
|---|---|---|
| Status cadastral | “Regular” com vínculo fiscal ativo | “Regular” com registro de não residente |
| Obrigação de IRPF | Deve entregar a declaração anual | Não entrega IRPF, salvo rendimentos de fonte brasileira |
| Endereço cadastrado | Endereço no Brasil | Endereço no exterior |
| Forma de atualização | Feita presencialmente ou via Receita Federal | Feita via Portal Meu CPF ou por e-mail ao consulado |
| Comprovação exigida | RG e comprovante de residência no Brasil | Passaporte + comprovante de residência no exterior |
| Prazo para atualização | A qualquer momento | Recomenda-se após a Saída Definitiva do País |
| Tributação de rendimentos | Tributação normal conforme tabela progressiva | Retenção exclusiva na fonte (15 % a 25 %, conforme tipo de rendimento) |
*Ter o CPF no exterior atualizado garante que sua situação fiscal esteja regular e evita problemas com bancos e a Receita Federal.*
A grande novidade do “Meu CPF” é que a RFB está facilitando a atualização de informações sobre o cadastrado. Normalmente, para um indivíduo que se tornou não residente, o caminho de oficializar a não residência no Brasil é entregando a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP. Após o envio da declaração, o CPF passa a ser cadastrado como tributação de residente no exterior.
Contudo, se você se tornou não residente há mais de 5 anos, você perdeu o prazo legal para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP (Princípio da Decadência). A DSDP é a forma de regularizar a sua não residência no país, mas sem a entrega dela, o que fazer?
Agora, você pode fazer a solicitação de alteração pelo “Meu CPF” e concluir o processo de alteração de sua situação fiscal por e-mail, oficializando a sua não residência no Brasil.
O caminho para a solicitação de alteração cadastral do CPF é simples. Basta ir em “Meu CPF”, clicar no botão “Atualizar CPF”:

Após clicar em “Atualizar CPF”, será aberto uma nova página com título “Atualizar CPF”. Você deve ir em “Etapas para realização desse serviço”, correndo a página, busque por “Web: Residentes no Exterior”, como a imagem a segui:

Clique em “Atualizar CPF de residentes no exterior”, e você será direcionado para uma página de Formulário.

Após ler o formulário, selecione o seu país de residência (onde você reside hoje!) e clique em “Ficha” ao final da página.
Novamente, você será direcionado para um novo formulário. Aqui você deve selecionar o motivo do preenchimento do formulário:
- Inscrição: criar um CPF para quem ainda não possui e reside no exterior;
- Alteração: caso deseje alterar o seu endereço para o exterior;
- Cancelamento: caso haja multiplicidade de inscrição;
- Regularização: casos de CPF suspenso. Para “Pendência de Regularização”, esse não é o caminho, temos um post sobre isso.
Como seu objetivo é Atualizar o CPF para Não Residente no Brasil (somente para quem é não residente há mais de 5 anos e não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País), você marcará a opção “Alteração”.

Além disso, você deverá preencher os seus dados pessoais, o seu endereço atual e a data de saída definitiva do país – a data que você saiu de fato, lá no passado, ok?
Comentários sobre o formulário acima:
- Informe o seu endereço de residência hoje (logradouro = rua, avenida, etc.).
- Se você possui mais de uma nacionalidade, entre elas a brasileira, informe que você é brasileiro.
- Se você é estrangeiro, não há obrigação de informar o Título Eleitoral;
- A sua data de saída do país deve ser quando você de fato deixou o Brasil, não importa a sua situação no exterior (veja que o endereço é atual, mas a data de saída é do passado).
Ao preencher o documento e clicar em “Enviar”, será gerado a “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, um documento para impressão, com o código de atendimento, conforme modelo a seguir (se não abriu a Ficha, verifique seu Pop-Up):

Em até 15 dias do preenchimento da Ficha, você deverá enviá-la para a RFB através de um dos canais de atendimentos a seguir:

Nós recomendamos que seja feito por e-mail, pois é mais simples enviar os documentos suportes para a oficialização de sua não residência .
E-mail oficial da RFB para atualização do CPF para tributação no exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Neste primeiro contato, você deverá escrever um e-mail simples, conforme exemplo a seguir:
Prezado,
chamo-me XXX, de CPF 000.XXX.000-XX, residente no país ZZZ, desde (sua data de saída definitiva do país).
Não entreguei a Declaração de Saída Definitiva do País no prazo previsto em lei, mas gostaria de atualizar meu CPF para ser não residente desde minha saída definitiva.
Como devo prosseguir?
Respeitosamente,
XXX
A RFB responderá em poucos dias (normalmente em até 3 dias úteis) com uma lista de documentos que comprovem a sua situação de não residente.
Veja a lista documentos que a RFB normalmente solicita:
- Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchida.;
- Documento de Identificação: passaporte, CNH ou RG atualizado (se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento).
- Título de eleitor regularizado (para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
- Foto de rosto (“selfie“) do interessado segurando o documento de identidade aberto, onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
- (Opcional) Comprovante de endereço no exterior;
- (Opcional) Comprovante da data de saída definitiva do país (por exemplo, carimbo no passaporte, documentos da imigração do país onde o senhor reside);
- Declaração de Saída do País preenchida e assinada igual ao documento de identificação. Preencher a data da saída do País no formato dd/mm/aaaa.
Atenção: no site do “Meu CPF” é listado apenas o documento de identidade, contudo recebemos por e-mail de outros clientes a solicitação dos demais dados acima.
Veja o exemplo de documento com a “Declaração de Saída do País“:
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS
Eu,______________________________________________, CPF ____________________, Documento de Identificação nº__________________, expedido por ________________________, nacionalidade _____________________________, declaro sob as penas da Lei que possuo residência definitiva no País _______________________________ desde ___________________.
______________________________, ________ de ______________________ de __________
__________________________________________________________________
ASSINATURA
Você poderá copiar e colar esse trecho em seu Word, preencher, assinar e enviar para a RFB.
Destacamos que embora a imagem anterior tenha o título de “Declaração de Saída do País”, essa não é a real Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP. A DSDP é uma declaração oficial do Imposto de Renda e nesta contém toda a situação patrimonial e de rendimentos do contribuinte. Contribuintes não residentes há mais de 5 anos, normalmente, não entregam a DSDP.
Alguns clientes enviaram a Ficha e todos os demais documentos já no primeiro e-mail e a RFB aceitou sem qualquer problema. Nosso receio é apenas se seu e-mail cair no spam deles e vocês ficarem com receios por não ter havido uma resposta.
Quer entender a diferença da Atualização do CPF para não residente há mais de 5 anos e a entrega da real Declaração de Saída Definitiva do País? Fale conosco!
Após o envio da “FCPF” e demais documentos, a RFB irá atualizar o seu endereço e você terá o seu CPF com registro de tributação de não residente fiscal no Brasil (tributação no exterior).
Caso a RFB não lhe envie o Espelho Cadastral com a informação da atualização do local de tributação de seu CPF, você pode pedir uma cópia para eles.
Ao concluir o processo, você não precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (mas você pode, ser for preciso).
Em relação ao prazo para conclusão da atualização do CPF, tivemos diferentes relatos. O prazo mais curto relatado foi de 2 dias úteis. O prazo médio é de 5 dias úteis, e o prazo mais longo durou cerca de 3 meses.
Alertamos, apenas, que se você possui fontes pagadoras no Brasil, certifique-se de que está havendo o recolhimento do Imposto sobre a Renda como não residente.
Pode haver alíquota ou base de cálculo diversa do residente fiscal no Brasil!
Como verificar a situação do CPF no exterior
Antes de atualizar ou regularizar o CPF, é importante verificar qual é a situação cadastral atual. Mesmo morando fora do Brasil, essa consulta pode ser feita online no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial CPF Digital.
O CPF pode aparecer como regular, pendente de regularização ou suspenso. Identificar corretamente o status é essencial para saber qual procedimento seguir para regularizar o CPF no exterior e evitar problemas fiscais ou bancários.
Você só poderá seguir com o procedimento acima se seu CPF estiver regular.
CPF pendente de regularização no exterior: o que significa?
Quando o CPF consta como “pendente de regularização”, geralmente isso indica a falta de entrega de declarações obrigatórias, como a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Para quem vive no exterior, essa situação é comum quando a Receita Federal ainda considera o contribuinte como residente fiscal no Brasil. Nesses casos, antes da atualização do CPF para tributação no exterior, teremos que regularizar o seu CPF. Pode ser que algum contador lhe instrua a entregar a Declaração de Ajuste Anual no Brasil (também chamada de DIRPF) para retirar a pendência, mas muito cuidado, ok? Antes de entregar qualquer declaração, consulte um especialista em não residência, pois (muito provavelmente) você deve corrigir a pendência de outra forma.
Como regularizar CPF pendente morando no exterior
A regularização do CPF no exterior, quando há pendência, depende da causa do problema. As principais soluções são:
- Primeira e melhor solução para quem reside no exterior: Solicitar correções quando a pendência foi gerada por informações incorretas de fontes pagadoras no Brasil
- Abrir um processo digital na Receita Federal para explicar a condição de não residente
- Entregar declarações de Imposto de Renda em atraso, quando havia obrigação (cuidado, especialmente se você já está no exterior há muitos anos)
- Enviar a Declaração de Saída Definitiva do País, caso a mudança para o exterior não tenha sido formalizada (cuidado também).
Após a regularização, o CPF volta ao status regular, refletindo corretamente a situação como regular.
CPF suspenso no exterior: como resolver
O CPF suspenso geralmente está relacionado a dados cadastrais incompletos ou inconsistentes, como endereço desatualizado, divergência de nome ou informações pessoais incorretas.
Para quem mora fora do país, a regularização do CPF suspenso pode ser feita online, por meio do portal Meu CPF, com a atualização dos dados e envio dos documentos exigidos. Em muitos casos, não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal ou ao consulado.
Onde regularizar o CPF no exterior
Brasileiros que vivem fora do Brasil podem regularizar ou atualizar o CPF por diferentes canais oficiais:
- Portal Meu CPF (gov.br) – principal e mais rápido meio para atualização cadastral
- Atendimento por e-mail da Receita Federal, quando o sistema online não estiver disponível
- Consulados brasileiros no exterior, em situações específicas
Na maioria dos casos, o procedimento é totalmente digital, o que facilita a regularização do CPF no exterior sem necessidade de deslocamento.
Documentos necessários para regularizar CPF no exterior
Os documentos exigidos para regularizar ou atualizar o CPF no exterior podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:
- Documento de identificação válido (passaporte ou RG)
- Comprovante de residência no exterior
- Formulário de solicitação gerado no portal Meu CPF
- Procuração, se o pedido for feito por representante no Brasil
- Comprovante de entrega da Declaração de Saída Definitiva, quando aplicável
Ter a documentação correta evita atrasos ou indeferimentos no processo.
Quanto tempo leva para regularizar o CPF no exterior?
O prazo para regularizar o CPF no exterior costuma variar entre alguns dias e algumas semanas, dependendo do tipo de solicitação e da forma de envio dos documentos.
Pedidos feitos diretamente pelo portal Meu CPF tendem a ser analisados mais rapidamente. Após a conclusão, é possível confirmar a regularização consultando novamente a situação cadastral do CPF no site da Receita Federal.
O que acontece se o CPF no exterior não for regularizado?
Manter o CPF desatualizado pode gerar diversos problemas, mesmo para quem mora fora do Brasil. Entre as principais consequências estão:
- Bloqueio ou restrições em contas bancárias no Brasil
- Dificuldade para receber rendimentos, heranças ou vender bens
- Exigência indevida de entrega de Imposto de Renda como residente
- Multas por omissão de declarações
- Problemas em serviços consulares ou cadastrais
Por isso, regularizar o CPF no exterior é um passo essencial para manter a situação fiscal em dia e evitar complicações futuras.
💡 Quer atualizar seu CPF morando no exterior com segurança?
A Brasil Tax já ajudou inúmeros brasileiros a resolver pendências cadastrais sem erros.
💬 “Nem imaginava que atualizar meu CPF seria tão simples. A Brasil Tax fez todo o processo e me deixou tranquilo.”
— Mariana C., cliente da Brasil Tax
👉 Fale conosco e deixe essa tarefa com quem entende do assunto.
Se você fizer esse passo a passo, por gentileza, nos envie um feedback por aqui ou através de nosso e-mail contato@brasiltax.com !!! Isso será de grande importância para nós e para muitos outros cidadãos que estão na mesma situação em que você.
Por fim, se você se tornou não residente a menos de 5 anos, você ainda está obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme Instrução Normativa SRF 208/2002.
Dúvidas? Fale conosco!
Iremos manter esse post atualizado assim que soubermos mais sobre o assunto!
Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta 1: O que significa ter CPF no exterior?
Ter o CPF no exterior significa que seu cadastro junto à Receita Federal foi atualizado para refletir que você não é mais residente fiscal no Brasil, mas continua com um CPF ativo e “regular”. Essa atualização é essencial para manter vínculos bancários, realizar investimentos ou receber rendimentos de fontes brasileiras.
Pergunta 2: Preciso atualizar meu CPF ao fazer a Saída Definitiva do País?
Sim. Após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), é importante atualizar o CPF para que conste como “residente no exterior”. Isso garante que a Receita e instituições financeiras tratem você como não residente.
Pergunta 3: Como atualizar o CPF morando fora do Brasil?
A atualização pode ser feita de três formas:
1️⃣ Pelo portal Meu CPF (gov.br), enviando documentos digitalmente.
2️⃣ Por e-mail à unidade da Receita Federal responsável.
3️⃣ Pelo consulado brasileiro, caso o portal apresente erro ou inconsistência.
Pergunta 4: Quais documentos são necessários para atualizar o CPF no exterior?
Você precisará de:
- Documento de identificação válido (passaporte ou RG);
- Comprovante de residência no exterior;
- Formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física;
Pergunta 5: Quanto tempo leva para a Receita processar a atualização?
O prazo costuma variar entre 5 e 15 dias úteis, dependendo da forma de envio (portal, e-mail ou consulado). Após esse período, o status do CPF deve aparecer como “regular” com a indicação de residência no exterior.
Pergunta 6: Como saber se meu CPF no exterior foi atualizado corretamente?
Você pode verificar acessando o portal Meu CPF ou o e-CAC da Receita Federal.
O cadastro deve aparecer com seu endereço estrangeiro e sem obrigações de entrega de IRPF anual.
👉 Veja também: Como verificar se sua saída definitiva do Brasil foi realizada corretamente.
Pergunta 7: O que acontece se eu não atualizar meu CPF após morar no exterior?
Seu CPF pode ficar pendente de regularização, gerando problemas com bancos, corretoras, e até impedindo movimentações financeiras no Brasil.
Além disso, a Receita poderá entender que você ainda é residente fiscal e exigir o IRPF anual.
Pergunta 8: Preciso de contador para atualizar o CPF no exterior?
Não necessariamente — o processo pode ser feito por conta própria.
Contudo, se você não entregou a Saída Definitiva, ou tem dúvidas sobre rendimentos e tributação de não residentes, é recomendável contar com orientação profissional.
Texto escrito por Thais Vinagre, em 7 de setembro de 2025. Atualizado em 24 de março de 2026.
Pode ficar a saber mais sobre

bom dia.
Comecei o processo do pedido do CPF para mim e para a minha filha (menor de idade).
nao somos brasileiras. somos portugueses residentes em manchester (Reino unido).
A minha duvida e a seguinte:
Dos documentos abaixo, quais devo levar para o consulado?
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ESTRANGEIROS
Documento de identificação:
a. Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
b. Protocolo da solicitação de refúgio.
c. Passaporte.
d. Laissez-passer.
e. Documento expedido pelo Consulado do país de origem do estrangeiro.
f. Documento válido no país de origem do estrangeiro.
g. Certidões provenientes de outro país.
obrigada.
Prezada Jacyra,
agradecemos o seu contato.
Você deve consultar no e-consular americano a lista de documentos solicitados para e emissão do CPF estrangeiro.
Isso irá variar de país para país. Para dúvidas, o consulado responsável deverá lhe auxiliar.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá, saí do Brasil em 2002, não fiz a declaração de saída. Recebo 1 aluguel e faço a declaração no Brasil todo ano normalmente desde então, sem precisar pagar porque fica abaixo do limite. Tenho residência no Brasil, conta em banco, tudo regularmente. Minha questão é, fazer a declaração retroativa ou a partir de agora?
Prezada Marcia,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 5 de janeiro.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Obrigada pela informação deste site,fiquei com uma dúvida. Eu sai pela 1a vez em 4/1990 e cheguei no Brasil em 4/1995 fiquei no brasil e em 12/1997 sai de novo p/o exterior. Qual a data que devo colocar como saida definitiva. Tenho conta em banco e tenho investimentos com rendimentos do Brasil(aluguel e aposentadoria) e faço a declaração de IR no Brasil mas não sabia que teria que declarar os rendimentos do exterior no Brasil. Só mandei $ em1995(a primeira vez que voltei para o Brasil),Depois nunca mais mandei $ para o Brasil.Posso realizar o procedimento acima sem problemas ? Agradeço de coração
Prezada Elisabete,
agradecemos o seu comentário.
Já trocamos alguns emails, esperamos que tenhamos lhe auxiliado!
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola Brasil Tax,
Muito obrigado por todas as orientações.
Moro no Reino Unido há 6 anos e infelizmente não estava ciente das obrigações de submeter declarações de imposto de renda posto que não me encontrava morando no Brasil.
Verifiquei minha situação e, apesar das declarações de IR constarem como “não entregues” desde 2020, meu CPF encontra-se em situação regular.
Algumas perguntas que surgiram lendo todas as informações das páginas do Brasil Tax:
1 – Para alterar meu CPF para morando no exterior, entendi que fazer o processo explicitado acima seja o mais apropriado visto que já se passaram mais de 5 anos para submeter a DSDP, correto?
2 – Como a data de saída do país abrangeria desde 2019, teria que pagaria multa sobre os anos passados (2020-2025) que não submeti a declaração de IR?
Muito obrigado!
Prezado Rodrigo,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta. Caso não tenha recebido, nos informe, por gentileza.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Obrigada por todos os artigos publicados e pelas instruções detalhadas! Eu saí do Brasil há mais de 30 anos, então primeiro fiz uma consulta com a BrasilTax, só para confirmar que no meu caso esta seria a melhor maneira de regularizar a minha situação. Quando isso foi confirmado, segui os passos conforme descritos neste artigo para atualizar o meu CPF.
A única coisa que fiz um pouco diferente, é que no primeiro email à RFB eu já inclui a maior parte dos documentos que eles costumam pedir além da Ficha Cadastral (RG, selfie com RG, Título de Eleitor, e documento de imigração que mostrava a data de entrada no país). Enviei esse primeiro email no fim de semana.
Na quarta-feira pela manhã (menos de 3 dias) recebi resposta, pedindo que eu enviasse a Declaração de Saída do País preenchida e com assinatura de próprio punho (não digital) igual ao documento de identificação. Respondi no mesmo dia e em questão de minutos recebi confirmação que a solicitação tinha sido atendida, incluindo o espelho cadastral indicando “Exterior” como regra de tributação e o endereço também atualizado. Não aparece no cadastro, mas o email indicou que a data de saída informada tinha sido registrada. Muito eficiente o atendimento da RFB…
Muito obrigada à Brasil Tax por manter esta página e site com informações tão úteis! Já passei para vários conhecidos caso precisem de ajuda para regularizar sua situação…
Prezada Ively,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Retroagindo, preciso fazer 2020. Informo data de saída 01/01/2020. Aí preciso fazer a DSDP de 2021, 2022, 2023 e 2024? A data de saída em cada ano deve ser 01/01/2021, 01/01/2022 e assim por diante? Porque em 2021 não consigo colocar a data 01/01/2020. Preciso declarar dos últimos 5 anos mesmo? Ou só fazendo a de 2020 já regulariza os anos subsequentes?
Prezada Andressa,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 28 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Excelente postagem! Uma dúvida, o formulário FCPF e a declaração de saída manual devem ser assinados a punho conforme documento que enviaremos ou pode ser com assinatura digital gov?
Abraços.
Prezada Adriana,
agradecemos o seu contato.
Você pode assinar manualmente ou pelo gov.br.
Se for manualmente, a assinatura tem que ser igual ao do documento apresentado à RFB.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Após finalizar a parte que solicita as informações de endereço não está sendo gerado Ficha Cadastral de Pessoa Física, essa ficha é gerada no próprio site ou chega no e-mail?
Prezada Shirlainny,
agradecemos o seu contato.
A ficha é gerado no site, o seu navegador deve está bloqueando a finalização desta. É necessário desbloquear o pop-up.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola! Obrigada pela informação. Gostaria de saber se no caso da minha mãe que ja saiu do Brasil ha muitos anos (mais de 5 anos) porem visita o Brasil apenas a passeio, se essa ida ao Brasil interrompe o prazo da saída inicial (ha mais de 5 anos) ininterrupto. Ela nao tem nada no Brasil (conta bancária, imóveis, investimentos, renda, nada…) Ou seja: Ela pode apenas atualizar o cpf como residente nos exterior igual a explicação de voces ou deve incluir a data da ultima vez que visitou e saiu do brasil, porque teria interrompido esse prazo?
Prezada Kamila,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 15.11.2025. Caso não tenha recebido, nos informe, por favor.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Saí há mais de 20 anos e continuo enviando declarações de IR até hoje.
Não pago imposto pois os alugueis que recebo estão abaixo do limite de isenção.
Se eu fizer a atualização do CPF, devo recolher retroativamente o IR dos últimos 5 anos?
Como faço isso?
Prezada Vitoria,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 17.11.2025. Pedimos atenção a este.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá,
Saí do país em 2018 para um intercâmbio temporário, porém nunca mais voltei a morar no Brasil. Eu sei que fazendo a DSDP no prazo de 5 anos tem uma pequena taxa, eu nunca fiz essa declaração e agora quero regularizar minha situação no Brasil. Minha pergunta é para essa atualização do CPF como não residente, existe alguma multa, agora que se passaram 7 anos?
Obrigada!
Prezada Amandha,
agradecemos o seu contato.
Não há multa.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Resido no exterior há décadas e nunca havia feito a “Saída Definitiva”. Confirmo os passos acima. Abaixo vai a descrição do trâmite:
1. Completei e mandei a “Ficha Cadastral de Pessoa Física” por email para: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
2. Em 5 horas recebi resposta da RFB pedindo:
a) Passaporte, RG ou documento de identificação válido em seu país;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Título de eleitor;
d) Selfie segurando meu documento de identificação/ passaporte próximo ao rosto, para a RFB se certificar quanto à minha identidade;
e) A Ficha Cadastral já enviada pois eles deletam a submissão inicial.
3. Mandei os documentos pedidos.
4. Em 9 dias recebi resposta confirmando atualização do meu CPF. Como saí do Brasil antes de 2020, a RFP requisitou então o registro manual de minha condição de não residente através de uma declaração de saída.
5. Enviei a declaração de saída conforme o exemplo de documento mostrado aqui nesse site.
6. Em 2 horas recebi resposta com o espelho cadastral em anexo, indicando “Exterior” como regra de tributação.
Muito Obrigado ao Brasil Tax por manter essa página!
Prezado Antônio,
ficamos felizes com o feedback!
Estaremos aqui caso necessite.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Sai do Brasil em maio de 1980. Fiz minha declaracao de imposto de renda para aquele ano, sobre renda obtida de Janeiro a Abril. E declarações com nada a declarar nos seguintes 4 anos. A informação recebida foi de que depois disso, sem renda no Brasil não precisaria mais declarar.
Meu CPF ainda é válido. Meu título de eleitor foi transferido para o meu consulado local.
Nunca fui alertada pelo consulado, onde estou registrada, sobre mudança de lei requerendo a tal da declaração de saída definitiva do país. Desde 1998 tenho cidadania do país aonde vivo e não tenho nenhum vínculo com o Brasil.
Ainda sim, tenho que fazer tal declaração?
Prezada Rosane,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 07.11.2025.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Olá,
Primeiramente, agradeço pelas informações e pela grande ajuda que elas oferecem.
Saí do Brasil em 2018 e ainda não fiz a Declaração de Saída, então vou seguir a recomendação e fazer via atualização de CPF.
Tenho apenas uma dúvida:
Atualmente moro em outro país, que não é onde fui morar quando saí do Brasil. Na carta de Declaração de Saída a ser enviada à Receita Federal, devo indicar ambos países com as datas de mudança?
Muito obrigado!
Prezado Luiz,
agradecemos o seu contato.
É necessário informar o endereço atual, porém a data de saída efetiva.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Uma pessoa que saiu em 2018 já perdeu o prazo, é melhor fazer esse procedimento ou a DSDP do ano de 2021 que ainda está no prazo?
Esse procedimento gera alguma multa?
Prezado Wadson,
agradecemos o seu contato. Enviamos um email em resposta em 17.10.2025.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Olá. Saí do Brasil há mais de 5 anos, mas continuei entregando a Declaração de Ajuste Anual.
É possível usar este mesmo procedimento neste caso?
Prezado Juliano,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
O atestado de residência obtido junto ao consulado teria a mesma função?
Prezada Thais,
agradecemos o seu contato.
Não, o Atestado de Residência emitido pela Consulado não garante que o CPF da contribuinte estará como residente no exterior.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
BrasilTax, muito obrigada pelas informações! Estou no meio desse processo com a RFB e só falta entregar a declaração de saída assinada. Minha pergunta é: para pessoas que estão fazendo a declaração retroativa até 5 anos, há pagamento de uma pequena multa. Para quem está declarando retroativamente mais de 5 anos, não há pagamento de multa? E há chance de cobrança de impostos pela RFB durante o período que estou declarando a retroatividade? Muito obrigada!
Prezada Fabi,
enviamos um email em resposta no dia 14 de outubro de 2025.
Caso não tenha recebido, verifique em seu spam, por favor.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Estou com minha irmã fora do Brasil a mais de cinco anos e este ano 2025 referente a 2024 foi feita a declaração do IRPF como residente no Brasil. Ela possui bens aqui e lá
Depois que ela foi embora, nunca havia declarado. Primeira vez foi este ano e não colocou a receita do exterior, nem os bens. Ela pode retificar o IR deste ano substituindo pela CSDP ? Tem como considerar a saída dela o ano passado (2024) mesmo ela ter ido embora a mais de 5 anos ?
Prezada Aylla,
agradecemos o seu contato.
Envimaos uma resposta no dia 14 de outubro de 2025, caso não tenha recebido, verifique o seu spam, por favor.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Sai do Brasil em 2005 mas em 2006 fiz declaracao de isento. Que data devo colocar como minha saida? Ainda tenho conta na Caixa Economica Federal, devo fechar a conta antes de alterar o CPF para nao residente?
Prezada Daniela,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 14 de outubro de 2025. Caso não tenha recebido, verifique seu spam, por favor.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia, eu fiz o procedimento e recebi uma resposta com um PDF simples mostrando que minha tributação está registrada como vivendo no exterior.
Eu me mudei pra Inglaterra em 2001 e para Alemanha em 2014.
Eu me lembro de regularizar meu cpf em 2006 dando o endereço de Londres. Mas nunca fiz uma declaração de saida definitiva usando o programa da RF.
Existe algum documento que pode mostrar o que realmente foi feito? Histórico de alterações e se preciso fazer algo ainda.
Não tenho nenhum rendimentos, propriedade, conta bancária ou qualquer vínculo financeiro no Brasil.
Prezado Leandro,
agradecemos o seu contato.
Você pode solicitar a RFB o espelho cadastral com o seu endereço no exterior. Mas não haverá um documento com o histórico ou algo com mais detalhes do que isso.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Muito obrigado pelas informações compartilhadas aqui, foram de grande ajuda!
Segui o passo a passo indicado e tive uma ótima experiência com a Receita Federal. Enviei minha solicitação por e-mail na sexta-feira, 15/08, às 09h40 da manhã aqui na Alemanha (04h40 no Brasil). Já no dia 18/08, às 14h30, recebi a confirmação de que a alteração havia sido concluída. Faltava apenas o espelho cadastral, que solicitei em resposta ao e-mail, e às 20h15 do mesmo dia ele foi enviado.
Fiquei muito satisfeito com a agilidade e a qualidade do atendimento da RFB!
Prezado Lucas,
ficamos muito felizes com o feedback positivo.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia. Vou fazer a alteração do meu CPF de acordo com as dicas de vocês mas me surgiu uma dúvida. Saí do Brasil em abril de 2017 e obtive minha residência definitiva em fevereiro de 2019. No formulário da RF pede a data da saída do Brasil, na declaração de próprio punho pede a data de obtenção da residência definitiva. Elas têm que ser iguais mos dois documentos? Qual delas devo usar? Desde já agradeço a resposta.
Prezada Alessandra,
agradecemos novamente o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta. Utilize a sua data de saída efetiva, em 2017.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia, vou fazer a atualização do meu CPF de acordo com as dicas de vocês, mas fiquei apenas com uma duvida.Sai do Brasil em abril de 2017 e consegui a residência definitiva no Chile em fevereiro de 2019. Minha dúvida é, no formulário da RF eles pedem a data de saída do Brasil. Na declaração de próprio punho pede a data da residência definitiva. Qual das duas devo usar? E nos 2 documentos a data deve ser a mesma? Desde já agradeço pela resposta
Prezada Alessandra,
agradecemos novamente o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta. Utilize a sua data de saída efetiva, em 2017.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá, fiz exatamente como foi explicado aqui, enviei a Ficha Cadastral de Pessoa Física. etc.
Agora me falta um comprovante da “saída definitiva”. Por que nao vi reaccao nehnuma da RFB.
Entrei com o pedido de ver a situacao do CPF, mas isto nao me diz nada que ajuda, nem sei agora se sou residente ou nao, pela perspectiva da RFB.
Entao, como contatar a RFB para averiguar, e obter a prova de ser “nao residente”?
Essa accao nao me serve sem um comprovante.
Grato por uma dicazinha.
Prezado Mathias,
nós o respondemos por e-mail no dia 28 de maio de 2025.
Esperamos que a sua situação tenha se resolvido.
Qualquer problema, estamos à disposição.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Para residente e declarantes no Brasil, se entregar atrasado, a pessoa faz a DIRPF normal pagando multa de pouco menos de 200 reais(na data de hj).
Mas para não residente, que saiu exemplo 2022 e ate hj não fez, não dá pra entregar a saída via programa da receita marcando opção DSDP e pagando a multa?
A ideal de regularizar via MEU CPF é pra pessoa que saiu a mais de 5 anos, mas em base em tese se ela não declarou como residente, ela pode preencher atrasada não?
ou dependendo da situação, pessoa que saiu há mtos anos, pode simplesmente declarar como saída atual
Exemplo: Saiu 1990. – Faz a DSDP ano 2020. ou simplesmente comunica saída em 2025 e em 2026 faz a DSDP?
Ou ainda, se não fez comunicado no ano anterior, consegue fazer a DSDP agora em 2025?
Prezada Gilma,
agradecemos novamente o seu contato.
Conversamos com você em maio deste ano. Caso haja alguma dúvida ainda, estamos à disposição.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Quem fez a DSDP não precisa fazer isso.
Esse procedimento via CPF é pra quem nao fez corretamente a Comunicação e a DSDP pelo que entendi.
Inclusive, se a pessoa declarar que saiu a mais de 12 meses, e nao entregou a DSDP, vai ter que pagar multa como pagaria, se entregasse a declaração em atraso?
Prezada Gilma,
agradecemos novamente o seu contato.
Conversamos com você em maio deste ano. Caso haja alguma dúvida ainda, estamos à disposição.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá. Eu sai do Brasil em 2019, vocês poderiam me informar qual data deveria por na ficha para alteracao do CPF?
Prezada Rafaela,
agradecemos novamente o seu contato.
Nós lhe enviamos um e-mail em 27 de abril de 2025, não sei se você chegou a visualizá-lo.
Mas respondendo a sua pergunta, se você não entregou a Declaração de Ajuste Anual depois de 2019, e se seu CPF está regular, você pode informar a sua data de saída original em 2019.
Qualquer questão, estamos à disposição.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Parabéns pelo blog e iniciativa, é incrível terem fornecido esse tipo de ajuda/suporte de maneira gratuita para algo na teoria complexo mas com todo o vosso detalhamento se tornou “simples”, e que nós memos podemos providenciar. Com certeza absoluta irei considerá-los nos próximos serviços ou consultorias.
Eu fiz exatamente conforme descrito acima para regularização de minha saída fiscal, enviando o e-mail e toda documentação no dia 07/01, e recebi o e-mail da receita no dia 15/01 (resposta em 8 dias) confirmando que “a minha solicitação de inscrição/atualização cadastral do CPF foi atendida, conforme comprovante em anexo”, porém eles me encaminharam somente o comprovante básico de situação cadastral no CPF (o mesmo que conseguimos emitir normalmente no site da receita) e ainda um espelho do meu cartão do CPF.
Porém não existe nesses documentos, a informação de atualização da condição de não residente ou local atual de tributação (somente para um duplo check e manter em minha documentaçao). Sabes por gentileza me dizer onde confiro / consigo esta informação e /ou documento?
Muito obrigado novamente,
Bruno
Prezado Bruno,
agradecemos o seu contato e ficamos felizes com o feedback.
Você pode pedir à RFB (por e-mail) que lhe envie a ficha cadastral em que conste a informação da tributação no exterior.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá, sai em fevereiro de 2016. Então eu coloco essa data de saída?
Olá, Carla.
Agradecemos o seu contato.
Informo que enviamos um e-mail para você em retorno.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ótimo artigo. Muito obrigado!
Pergunta: saí do Brasil em 2012. Que data devo colocar?
Agradeço
Prezado Humberto,
Agradecemos novamente o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax