SERVIÇO DE ENTREGA DA

Declaração

de Ajuste

Anual

A Declaração de Ajuste Anual, também conhecida como Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – DIRPF deve ser entregue por residentes no Brasil.

Se você entregou a DSDP e voltou a residir no Brasil, você está obrigado a entregar a DIRPF, independemente de ter bens e rendimentos a declarar. Esta declaração marcará a sua residência fiscal no país novamente.

Quando você deve fazer a DIRPF:

  • Você entregou a DSDP e voltou a residir no Brasil;
  • Você entregou a DSDP e deseja abrir um MEI ou ser sócio de uma empresa Optante pelo Simples Nacional;
  • Você entregou a DSDP e decidiu operar na bolsa de valores brasileira com cadastro de residente no Brasil;
  • Você reside no Brasil e possui rendimentos tributáveis acima de R$28.600,00;
  • Você reside no Brasil e possui rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00;
  • Você reside no Brasil e possui imóveis acima de R$300.000,00.

E por que solicitar serviços da Brasil Tax?

Ainda tem
dúvidas sobre
DIRPF?

Estamos a disposição para
responder suas dúvidas

Segundo a RFB, o não residente no Brasil não deve entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Nós podemos estudar algumas possibilidades:

  1. Entrar com processo administrativo de cancelamento das DIRPFs por terem sido entregues indevidamente;
  2. Retificar a última DIRPF entregue, transformando em DSDP;
  3. Entregar a DSDP no ano seguinte a última DIRPF entregue.

Neste caso, o ideal é uma Orientação Tributária.

Sim, deve-se informar todo o patrimônio existente em sua DIRPF, independemente da localização. Destaca-se que alguns países possuem acordo de não bitributação ou de reciprocidade com o Brasil.

Apenas poderemos entregar a DSDP no ano em que você deixou de ser dependente.

Deixe que nós
facilitamos
para você.

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possam compreender um pouco de sua situação.
Entraremos em contato nos próximos dias.