Novidade IRPF 2025: Como Declarar Investimentos do exterior no Brasil

Em 2025, a RFB alterou a legislação para os contribuintes residentes no Brasil que possuem investimentos no exterior. Além de tornar obrigatória a Declaração de Ajuste Anual para qualquer contribuinte que tem esse tipo de investimento, também foi alterado a forma de efetuar a declaração.

Nesse texto iremos abordar as novas regras e dar o passo a passo de como fazer a declaração!

Quem deve entregar a declaração do IRPF 2025?

Todos os anos, a RFB publica uma Instrução Normativa com a lista de contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Para seu conhecimento, existem 3 tipos de Declaração do IRPF:

  1. Declaração de Ajuste Anual;
  2. Declaração de Saída Definitiva do País;
  3. Declaração Final de Espólio.

Nesse texto tratamos cada uma delas: clique aqui.

Em 2025, ocorreram alterações relevantes, então vamos listar todos os contribuintes obrigados a entregar o IRPF 2025 e comentar cada ponto.

Quem está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual 2025, referente ao ano-calendário de 2024, segundo a Instrução Normativa 2255/2025 (clique na lei caso queira o texto na íntegra).

I – Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

Esse valor foi atualizado em 2025!

Os residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 estão obrigados a entregar a declaração do IRPF. Com o aumento desse valor (até 2023, era de R$ 30.639,90), parte da população brasileira deixou de ser obrigado a declarar.

Atenção: se você tem rendimentos no exterior, pode ser que esse inciso se aplique a você! Mas continue lendo, pois os incisos X e XII são também importantes!

II – Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou que já foram tributados na fonte.

Exemplo: rendimentos de  investimentos no Brasil, em renda fixa isentos (sem cobrança de IR) ou com retenção do imposto na fonte.

III – Vendeu bem ou direito com incidência de IR.

O famoso GCAP – Ganho de Capital, clique em nosso texto para entender quando um ganho de capital ocorre.

IV – Realizou vendas de ações, mercadorias, futuros ou operações semelhantes nas bolsas de valores, com:

a) total superior a R$ 40.000,00; ou

b) teve ganho líquido tributado.

Exemplo: Vendeu ações na bolsa de valores brasileira em que houve incidência do IR.

V – Relacionado à atividade rural:

a) Obteve mais de R$ 169.440,00 de receita bruta; ou

b) Quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024

Atividade rural também sofreu um aumento de  R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00, desobrigando parcela dos residentes no Brasil a entregar a DIRPF.

VI – Em 31 de dezembro, tinha bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor superior a R$ 800.000,00.

Exemplo: bem imóvel comprado por mais de R$ 800.000,00 (não é o valor de mercado, mas sim o valor pago pelo bem!).

VII – Se tornou residente no Brasil em algum mês e estava nessa situação em 31 de dezembro.

Embora essa item seja antigo, sempre bom chamar atenção dele! Se você voltou a residir no Brasil em 2024, você também está obrigado a entregar a DAA-2025, mesmo que não tenha tido qualquer rendimento no Brasil ou no exterior em 2024.

VIII – Escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro da venda seja usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.

Isenção importante para que vendeu e comprou um imóvel no Brasil. Válida apenas para residentes no país.

IX – Optou por declarar os bens e direitos de empresas no exterior como se fossem dela mesma, conforme a regra de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.

Exemplo simples: João é residente no Brasil e possui uma empresa nos EUA. João deverá declarar os lucros e dividendos recebidos no Brasil, e poderá ainda declarar o patrimônio e rendimentos da empresa como se fosse dele no Brasil.

Trataremos desse inciso logo mais.

X – Teve, em 31 de dezembro, um trust ou contrato estrangeiro com características semelhantes.

Esse item X não trata diretamente de tributação imediata, mas sim da obrigação de declarar que você tem um trust ou estrutura semelhante no exterior.

Para quem não sabe, “trust” é um contrato em que uma pessoa transfere seus bens para um administrador (trustee), que os gerencia em benefício de outra pessoa (beneficiário).

Alguns brasileiros usam a trusts como forma de planejar a sucessão ou adiar a tributação sobre o patrimônio e com a nova regra, válida desde 2023, a Receita Federal passa a exigir que essas estruturas sejam declaradas no Brasil, o que pode impactar a tributação futura.

XI – Optou por atualizar o valor de mercado de bens imóveis, conforme a lei de 2024.

Temos um texto sobre essa atualização: clique aqui.

XII – Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos da legislação de 2023.

Nosso texto é sobre o novo item XII, vamos lá!

Obrigação de entregar o IRPF 2025 por ter rendimentos de investimentos ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior

Se o residente no Brasil apurou rendimentos fora do país, esses rendimentos devem constar da declaração do Imposto de Renda. Isso inclui os três casos abaixo:

A. O contribuinte que possui aplicações financeiras no exterior (item XII, parte 1):

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:

XII – auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (Instrução Normativa RFB nº 2255, de 11 de março de 2025).

A nova obrigação inclui rendimentos provenientes de investimentos financeiros feitos fora do Brasil, como:

  • Contas remuneradas no exterior,
  • Rendimento de fundos de investimento – ETFs, REITs e Fundos de Ações,
  • Rendimento de ações estrangeiras, como juros, dividendos,
  • Títulos de Renda Fixa no Exterior (Bonds, Treasury Bills, CDBs Estrangeiros),
  • Criptomoedas em plataformas estrangeiras que geram rendimento, entre outros.

Vamos a um exemplo:

Aplicações financeiras no exterior:

  • Maria reside no Brasil e possui investimentos de aplicação financeira nos EUA.
  • Ela investiu US$ 100.000 em um fundo de ações nos EUA.
  • Durante 2024, esse fundo rendeu US$ 10.000 em juros e dividendos.
  • Esses rendimentos são declarados no IRPF-2025 no Brasil e poderão ser tributados aqui, mesmo que ela não tenha transferido o dinheiro para o país.

B. O residente no Brasil que recebeu lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (item XII, parte 2):

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:

XII – auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (Instrução Normativa RFB nº 2255, de 11 de março de 2025).

Com a nova regra da IN 2255/2025, lucros ou dividendos recebidos de empresas ou entidades nas quais o contribuinte tenha participação controladora (ou seja, controle significativo sobre a entidade no exterior).

Exemplo:

Lucros de empresa no exterior:

  • Joana, reside no Brasil, tem 80% de participação em uma empresa em Portugal.
  • A empresa teve um lucro de € 50.000 em 2024, mas não distribuiu dividendos para ela.
  • Pela nova legislação de 2023, esse lucro pode ser declarado e tributado no Brasil, mesmo sem ser retirado da empresa.

Neste ponto, é necessário ter muita atenção, pois a lei nos dá diversas possibilidades em que o residente fiscal no Brasil está obrigado a declarar o lucro integral da empresa no Brasil, mesmo que ele não queira.

Por exemplo, um contribuinte que tiver empresa em um país considerado paraíso fiscal, está obrigado a declarar esse lucro no Brasil, mesmo que não tenha saído da empresa para o nome dele.

Outra possibilidade, é uma empresa que goze de algum benefício fiscal no exterior, como o caso dos NHR – Regime de Residente Não Habitual, em Portugal.

Isso significa, que por ser residente no Brasil e ter participação em uma empresa em regime especial de tributação em outro país, pode ser necessário declarar o lucro conforme o inciso XII, da IN 2255.2025 acima.

Se você se enquadra em uma das opções acima, fale com um profissional.

C. O contribuinte que prestou serviços laborais a uma instituição no exterior:

A prestação de serviço, feita por um residente no Brasil, a uma empresa no exterior, pode ser presencialmente, como expatriado ou remotamente.

Esse item não foi afetado pelo novo inciso XII, porém gostaríamos de destacar que caso um residente no Brasil tenha esse tipo de rendimento no exterior, ele estará enquadrado no limite de R$ 33.888,00 do inciso I, da IN 2255/2025, isto é, se houve rendimentos laborais ou análogos, e foram acima de R$ 33.888,00, o residente também está obrigado a declarar o IRPF.

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (Instrução Normativa RFB nº 2255, de 11 de março de 2025)

É importante saber que a declaração desse tipo de rendimento ainda ocorre através do Carnê-leão, mensalmente, e através da importação do carnê para a Declaração do IRPF.

Para saber como declarar esse tipo de rendimento, leio o nosso texto: “Carnê-leão e rendimentos auferidos no exterior” .

Como era declarado antes da nova Instrução Normativa

Com a mudança no IRPF 2025, a forma de declarar rendimentos de investimentos e empresas no exterior ficou mais direta.

Antes, quem tinha aplicações financeiras no exterior ou lucros de empresas estrangeiras precisava calcular o imposto separadamente, usando o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) e depois importar os dados para a Declaração de Ajuste Anual.

Agora, esses rendimentos devem ser informados diretamente na Declaração de Ajuste Anual, facilitando o processo e tornando mais rígido o controle da Receita Federal sobre o patrimônio e os ganhos de brasileiros no exterior.

Passo a passo: Como declarar Investimentos do Exterior no IRPF

  1. Será necessário baixar o Programa da Declaração de Imposto de Renda (IRPF) de 2025. É possível baixar o programa no site oficial da RFB: clique aqui e baixe o programa da Declaração IRPF 2025 conforme pode ser visto abaixo:
  • Após o download, abra o programa e escolha a Declaração do IR que você deverá preencher:

Para seu conhecimento, existem 3 tipos de Declaração do IRPF:

  1. Declaração de Ajuste Anual;
  2. Declaração de Saída Definitiva do País;
  3. Declaração Final de Espólio.

Nesse texto tratamos cada uma delas: clique aqui.

Depois opte pela forma que deseja iniciar o preenchimento da declaração selecionada:

  • Iniciar declaração a partir da Pré-Preenchida;
  • Iniciar Importando Declaração de 2024;
  • Iniciar uma Nova Declaração.

As duas primeiras opções são mais simples, pois já terão diversos campos de seu IRPF preenchidos. Mas você terá que ter acesso ao gov.br, na opção 1, ou deverá ter a cópia de segurança do IRPF do ano anterior, na opção 2.

  • Acesse a Ficha “Bens e Direitos”

Crie um Novo evento:

Vamos utilizar o nosso exemplo novamente para ver como será preenchida a ficha.

Aplicações financeiras no exterior:

  • Maria reside no Brasil e possui investimentos de aplicação financeira nos EUA.
  • Ela investiu US$ 100.000 em um fundo de ações nos EUA.
  • Durante 2024, esse fundo rendeu US$ 10.000 em juros e dividendos.
  • Esses rendimentos são declarados no IRPF-2025 no Brasil e poderão ser tributados aqui, mesmo que ela não tenha transferido o dinheiro para o país.

O sistema irá abrir uma nova janela, em que você deverá selecionar:

  • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
  • Código: 99 – Outras aplicações e investimentos
  • País: 249 – Estados Unidos
  • Discriminação: descreva o que será declarado, informando o nome do investimento e o seu local de origem, o valor da moeda original e a conversão utilizada

Você deverá continuar preenchendo o item ao rolar a ficha para baixo:

Veja que foi informado o valor do investimento no ano anterior e no último dia do ano da declaração que está sendo preenchida, além do lucro auferido por Maria (nosso exemplo) e o IR retido nos EUA (valores fictícios).

Os valores foram convertidos para real, conforme conversão oficial da RFB.

Ao final, clique em “Ok”.

Atenção: é fundamental ter provas documentais do IR retido no exterior.

Revisar e Validar as Informações

Após preencher todas as fichas necessárias para o seu IRPF, revise as informações inseridas.

Dica: clique na ✅ e verifique se há alguma pendência em sua declaração.

Além disso, emita o PDF de sua declaração, assim fica mais simples para visualizar o que foi preenchido.

Clique no ícone da Impressora, escolhe “Declaração”, o sistema irá abrir uma janela:

Escolha “Toda a declaração”, “Visualizar” e “Ok”. O sistema irá abrir a sua declaração em um formato que você poderá visualizar a declaração como se estivesse impressa.

Certifique-se de que todos os dados, incluindo os rendimentos, impostos pagos no exterior e conversão de moeda, estão corretos.

Verifique também se o total de rendimentos foi corretamente somado à sua base de cálculo, e se os créditos de imposto (caso aplicáveis) foram corretamente aplicados.

 FICHA NOVA NO IRPF

O demonstrativo de apuração sobre os rendimentos de aplicações financeiras no Exterior apresentará os dados informados conforme o exemplo abaixo:

Já em Bens e Direitos, estará como sempre foi:

Transmissão da DIRPF:

Após preencher todas as fichas de sua Declaração, não esqueça de enviar para a RFB!

Caso você precise de apoio com o preenchimento de sua declaração, fale conosco!

Informações adicionais:

Salve em um local seguro a sua declaração do IRPF e os documentos suporte para o preenchimento desta, tais como:

  • Comprovantes de Rendimentos: tenha os documentos oficiais emitidos pelo país do investimento.
  • Conversão de Moeda: Utilize a cotação do dólar ou da moeda estrangeira no dia do recebimento dos rendimentos. Segundo a legislação federal brasileira, rendimentos recebidos em outras moedas devem ser primeiro convertidos em dólar, de acordo com o órgão oficial do país, e depois em real, conforme tabela de conversão da RFB.

DICA: Faça as conversões em uma tabela excel e salve-as junto com os comprovantes na moeda original.

  • Impostos Pagos no Exterior: Se foram informados o imposto pago no exterior, é fundamental você ter a prova oficial do IR retido na fonte ou o pagamento feito por você do IR no exterior.

Caso tenha dúvidas conceituas ou durante o preenchimento de sua declaração do IRPF, consulte  entre em contato: fale conosco!

Texto escrito por Thais Vinagre, em 1º de Abril de 2025

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

2 Comments

  • Pedro2 says:

    Gostei bastante do artigo, porem acredito ter encontrado erros nos valores utilizados no exemplo de declaracao.

    No campo “Discriminacao” voce colocou os seguintes valores:
    Data: 31.12.2023 -> Valor do investimento convertido: 48676
    Data: 31.12.2024 -> Valor do investimento convertido: 57879
    Redimento anual: 57879
    IR pago: 57885

    Nos campos que vem apos o campo “Discriminacao” voce colocou os valores:
    Data: 31.12.2023 -> Valor do investimento convertido: 48676
    Data: 31.12.2024 -> Valor do investimento convertido: 636669
    Lucro ou Prejuizo: 57879
    Imposto pago no exterior: 868275

    Veja que tanto o valor do investimento na data 31.12.2024 como tambem o valor do imposto pago no exterior sao diferentes nas duas imagens. Acredito que os valores deveriam ser o mesmo, nao?

    • Brasil Tax says:

      Prezado Pedro,

      agradecemos o seu contato.
      Não encontramos essa diferença. O IR pago no exterior foi de R$8.682,75, e o saldo em 31.12.2024 de R$636.669,99.
      Mas, sim, esses valores são os mesmos.

      Destacamos que essa numeração é fictícia, mas os cálculos devem estar corretos.

      Qualquer dúvida, estamos à disposição.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

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