Saída Definitiva do Brasil Atrasada? Veja Como Fazer a Declaração Retroativa

Texto atualizado em 8 de setembro de 2026.

Quantos brasileiros ausentaram-se do país sem nunca ter ouvido falar da Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP? Até há dois anos, 80% deles, mas agora a situação está bem diferente, a DSDP está ficando famosa, não é mesmo? De todo modo, ainda há um grande medo e desconhecimento sobre o que seria a declaração de saída e quando está deve ser entregue.

Muitos não sabem que é possível entregar a Declaração de Saída Definitiva em atraso, regularizando a saída definitiva do Brasil com a data que você deixou de residir no país efetivamente. É comum esperar até os meses de entrega do IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física para, então, verificar como regularizar a não residência. Contudo, visto que o atraso na entrega da declaração já existe, quanto antes você fizer a DSDP atrasada, melhor — e isso pode ser agora!

Vamos ilustrar:

  • O indivíduo saiu do Brasil em 2022;
  • Nunca ouviu falar da DSDP (embora a regulamentação seja de 2002…) ou simplesmente tinha muitas inseguranças que o impediam entregar a declaração;
  • Este ano, após fazer uma Orientação Tributária conosco 😉, ele resolveu oficializar a não residência.

Aquele que ainda não sabe sobre os seus direitos, toma como primeira ação a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País. Ele preenche os dados iniciais, informar a saída em 2022 e bum: o sistema não permite entregar a Comunicação!

😫😫😫 Desespero!

A partir daí ele começa a buscar mais informações e decide então entregar apenas a Declaração de Saída Definitiva do País, tentando a sorte, e ele pensa: “vou entregar agora a minha DSDP e colocar a minha data de saída ano passado”.

🤯🤯🤯 Tudo errado.

Não tem certeza se ainda é residente fiscal no Brasil ou qual data deve orientar a sua Saída Definitiva? Faça o diagnóstico gratuito da Brasil Tax — leva de 4 a 6 minutos, não pede CPF e mostra uma indicação inicial antes de qualquer formulário.

Vamos ao caminho certo:

  1. De fato, não é possível entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País com data de saída no passado. A Comunicação é entregue por aqueles que se tornaram não residentes no ano corrente da saída (este ano, em 2026, poderá entregar a Comunicação quem se tornou não residente em 2026, com prazo final de entrega do documento até 28 de fevereiro de 2027);
  2. MUITO IMPORTANTE: O fato de não conseguir entregar a Comunicação em atraso, NÃO impede entregar a Declaração de Saída em atraso! E você NÃO deve esperar até o período de entrega do IR no Brasil, pois a declaração já está em atraso, lhe dando o direito (e o dever) de se regularizar a qualquer hora.

Ou seja: se você se tornou não residente antes de 2022, você pode entregar HOJE a Declaração de Saída, informando a sua data de saída efetiva. Para isso, você deverá preencher a DSDP do ano de 2023 (IRPF 2023). Você não poderá entregar a Comunicação, mas de todo modo, apenas a DSDP irá regularizar a sua não residência.

Há multa, mas normalmente é baixa.

É importante informar que haverá multa por atraso de entrega da declaração, sendo outro motivo para entregar a DSDP o quanto antes:

Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:
I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou
II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) [Instrução Normativa SRF no. 208/2002].

💡 A Brasil Tax é referência em regularização de casos atrasados e declarações retroativas de saída definitiva.
Se você deixou o Brasil há alguns anos sem declarar, nossa equipe pode te ajudar a corrigir a situação e evitar multas.

Multa por atraso — cálculo rápido
SituaçãoRegras da multa (base, percentual, mínimo/limite)Exemplo prático
DSDP em atraso com IR devido Base: imposto devido na DSDP. Percentual: 1% ao mês (ou fração). Mínimo: R$ 165,74. Limite: 20% do IR devido. IR R$ 2.000, atraso 4 meses → multa R$ 80 (1%×4). Como é < R$ 165,74, aplica-se o mínimo.
DSDP em atraso sem IR devido Sem IR devido. Aplica-se a multa mínima de R$ 165,74. Sem imposto a pagar → multa de R$ 165,74.

Se, contudo, você possui Imposto sobre a Renda a pagar, a multa por atraso da entrega da Declaração será de 1% ao mês do IR devido, com limite de 20% deste (proteção dada constitucionalmente por um princípio conhecido como Não Confisco).

Assim, à grosso modo, se declararmos sua saída em janeiro de 2022, com rendimentos tributáveis de R$100.000,00, seu IR seria de aproximadamente R$26.630,64 (foi utilizado o simulado da RFB, sem incluir deduções). A sua multa, por sua vez, seria de R$5.272.13 (20% de R$26.630,64).

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

​Após a entrega da DSDP, a sua não residência estará oficializada (confira, claro, se sua declaração foi processada corretamente no “Portal e-cac” ou no aplicativo “Receita Federal”). Com a oficialização da não residência, você poderá justificar:

  • O ganho financeiro nos anos como residente no exterior, que não foram declarados no Brasil;
  • A falta de declaração pela compra de quaisquer bens no Brasil, ou envio de dinheiro para conta em seu nome ou de terceiro no país, também não declarados por aqui.

Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil. E agora?

Se você saiu do Brasil e não fez a Declaração de Saída Definitiva, o caminho correto depende da data da sua saída, se você continuou entregando Imposto de Renda no Brasil, se teve rendimentos de fonte brasileira e se já se passaram muitos anos desde a mudança para o exterior.

Em alguns casos, é possível regularizar a situação com uma Declaração de Saída Definitiva em atraso ou com data retroativa. Em outros, principalmente quando a pessoa mora fora há muitos anos ou continuou declarando IRPF como residente, é recomendável analisar o histórico antes de transmitir qualquer declaração.

SituaçãoCaminho provável
Saí do Brasil recentemente e perdi o prazoAvaliar entrega em atraso
Saí há alguns anos e nunca fiz a DSDPVerificar se cabe saída retroativa
Saí há mais de 5 ou 6 anosAvaliar atualização cadastral e histórico fiscal
Continuei entregando IRPF como residenteAnalisar antes de fazer saída retroativa
Tive aluguel, investimentos ou imóvel no BrasilVerificar tributação de não residente
Recebi renda no exterior enquanto a Receita ainda me tratava como residenteAvaliar risco de inconsistência fiscal

Precisamos falar de possíveis riscos de uma fiscalização:

Embora não seja comum, declarações retroativas podem despertar a atenção da Receita Federal.

Há cerca de 2 anos, há aumentado a fiscalização nas Declarações de Saída Definitiva do País, especialmente para contribuintes que:

  • Se mudaram para países considerados Países Fiscais – Países com Tributação Favorecida (Atenção Paraguai!);
  • Que mantêm elevados rendimentos no Brasil;
  • Que possuem extenso patrimônio no Brasil.

Esse alerta não é para lhe desistimular a oficializar a sua não residência, mas a ter atenção ao preencher a DSDP e a que data de saída você estará indicando nesta. Além disso, muito cuidado se você está entregando a DSDP sem de fato estar deixando o país, pois a RFB pode desconsiderar a declaração entregue.

Caso queira entender melhor os possíveis riscos que você pode apresentar, agende um horário conosco.

E, afinal, o que significa ter a saída definitiva do Brasil atrasada ou retroativa e até quando se pode retroagir?

Retroagir é voltar ao passado, fazer valer os efeitos de uma lei, de um julgamento, de um direito do passado. Assim, quando se fala em entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, com data retroativa, é  informar à RFB da sua situação econômico financeira na data de sua real saída, utilizando também a legislação do período, seja ela para as obrigações de pagar o imposto (relação com base de cálculo, alíquotas e afins), ou em relação a qualquer direito que por ventura a lei lhe permitia no período.

O que é fundamental se atentar, todavia, é que há um limite de 5 (cinco) anos para essa retroação. Esse limite decorre do próprio Código Tributário Nacional (Lei Complementar Federal no. 5.172/1966), do conceito de decadência tributária, em que o poder público pode apenas lançar e exigir tributo até 5 (cinco) anos anteriores. Ou seja, se a RFB não lançou o seu imposto de renda (fez o cálculo de quanto você devia e formalizou a cobrança), ela não poderá mais cobrar imposto acima de 5 (cinco) anos transcorridos. E mesmo que o contribuinte deseje pagar por esses anos, a RFB não deverá aceitar esses valores, pois ela não tem poder legal para isso (será um recebimento de valor indevido).

Assim, apresentando outro exemplo: você saiu do Brasil em 2015 e nunca apresentou a DSDP. Visto que já se passaram 11 anos da sua obrigação de declarar, você não poderá retroagir à 2015, isto é, você não poderá entregar a DSDP-2016, informando a sua data de saída em 2015.

Atenção: se você é não residente há mais de 5 anos, há outra alternativa mais adequada para você. Leia, por favor, o artigo sobre Atualização do CPF para não residente.

O limite para a entrega da saída definitiva do brasil retroativa será de 5 anos: para o ano-calendário de 2026 (entre 01.01.2026 a 31.12.2026), o limite da retroação será a DSDP-2022, ano-calendário 2021 – data de saída entre 01.01.2021 a 31.12.2021).

Para concluirmos, Se você deixou o país nos últimos 5 anos, ainda pode entregar a sua saída definitiva do Brasil retroativa ou atrasada a qualquer momento e regularizar sua condição de não residente.

Impedimentos para entrega da DSDP retroativa ou em atraso

Antes de entregar a declaração de saída definitiva do Brasil retroativa — especialmente se ela estiver em atraso — verifique se há algum impedimento que possa bloquear o envio.

Veja esta lista exemplificativa de impedimentos para a entrega da saída definitiva retroativa ou atrasada, considerando os fatos após a data que você pretende informar em sua DSDP:

  • Ter rendimento de aluguel de imóvel situado no Brasil;
  • Ter operado no mercado financeiro brasileiro ;
  • Possuir MEI ou empresa optante do Simples Nacional.
  • Ter resgatado de previdência privada no Brasil;
  • Ter vendido um imóvel a data de saída;
  • Ter entregue Declarações de Ajuste Anual, para a RFB.

Caso você se enquadre em algum dos itens acima ou caso você tenha tido algum outro tipo de rendimento no Brasil após a data de saída que você pretende informar na DSDP retroativa, é melhor conversar com um especialista antes de entregar a declaração. A depender do rendimento, a tributação pode ser diferente quando se é não residente e você pode sofrer penalidades por não alterar a tributação.

É fundamental entender que, após a oficialização da sua não residência, algumas regras de tributação mudam — e é preciso se adequar a elas. Além disso, você não precisará mais entregar a Declaração do IRPF à Receita Federal, mas a obrigação de pagar imposto de renda sobre rendimentos de fonte brasileira pode permanecer.

Está com a saída pendente há anos?
A Brasil Tax já ajudou centenas de brasileiros a entregar a DSDP retroativa e a se regularizar junto à Receita.

💬 “Achei que não teria mais solução. A equipe da Brasil Tax foi super atenciosa e resolveu tudo em poucos dias.”
Carla R., cliente da Brasil Tax

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FAQ

O que significa “saída definitiva do brasil retroativa”?
É a regularização da sua condição de não residente quando você deixou o país em anos anteriores e só agora vai ajustar a declaração. Na prática, faz-se via DSDP em atraso, não pela Comunicação.

Posso fazer a Comunicação de Saída retroativa?
Não. A Comunicação só pode ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída. Se perdeu o prazo, a saída definitiva do brasil retroativa é feita por meio da DSDP.

A DSDP pode ser entregue fora do prazo? Qual a multa?
Sim. Para a saída definitiva do brasil retroativa, a DSDP em atraso gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o IR devido (máx. 20%), o que for maior.

Até quantos anos posso “retroagir” a saída?
Regulariza-se, através da entrega da DSDP, até 5 anos. Mas é possível também atualizar o CPF para não residente com data acima de 5 anos.

O que fazer se perdi o prazo para comunicação de saída definitiva do país?
Se você perdeu o prazo oficial (até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída) para fazer a Comunicação de Saída Definitiva, ainda é possível regularizar sua situação. Você pode entregar a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) retroativa, informando bens, rendimentos e obrigações tributárias até a data da saída;

Qual a diferença entre Comunicação de Saída e DSDP?
A Comunicação é o aviso cadastral (não pode ser feito de foma retroativa). A DSDP é a declaração final como residente e pode ser entregue em atraso (com multa).

Fontes oficiais (Gov.br, Receita e Banco Central)

Multa por atraso (MAED) – valores e emissão do DARF: referência oficial dos R$ 165,74 e 1% ao mês (máx. 20%).

Tributação do não residente (Receita): orientar sobre retenção na fonte e comunicar a data à fonte pagadora.

Portal CSDP (Receita – csdp): página específica com orientações e emissão do comunicado para fontes pagadoras.

CBE – página principal (Banco Central): para esclarecer que CBE é obrigação de residentes (contextualização).


Quer saber mais? Escreve para a gente relatando o seu caso, quando você saiu do Brasil, se você entregou alguma DIRPF, qual teria sido a última, e quaisquer outras dúvidas que você tenha, que iremos lhe ajudar.

Brasil Tax agradece a sua atenção.

Texto escrito por Thais Vinagre, em 28 de maio de 2025. Atualização em de maio de 2026.

Sobre a Brasil Tax
A Brasil Tax é uma consultoria tributária 100% online especializada em brasileiros no exterior e em questões fiscais internacionais envolvendo o Brasil. A equipe já atendeu mais de 5.200 clientes em mais de 40 países, incluindo casos de Saída Definitiva, IRPF, CPF, aluguel, investimentos, imóveis e regularização fiscal.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

475 Comments

  • Benjamin says:

    Olá,
    Eu sai do Brasil e deixei investimentos na minha conta. Eu fiz a DSDP na data correta (declaração 2022) mas deixei os investimentos em conta de residente fiscal. Todos os impostos estão sendo retidos na fonte pelo banco. Eu gostaria de saber se posso simplesmente ir sacando o dinheiro dos títulos que vencem e ir tirando da conta até fechar ou se preciso fazer alguma coisa para regularizar a situação.
    Eu tenho títulos isentos (cri, cra), títulos com IR na fonte (fundos de investimento, cdb). Minh maior dúvida é com resgate da minha previdência privada que está em regime regressivo em 10% e com relação à venda de ações (posso vender até 20 mil isento, preciso / posso fazer darf se for acima disso).
    Tenho receio de ter meu status de não residente cancelado mas preciso movimentar o investimento para retirada dos valores.

    • Brasil Tax says:

      Prezado Benjamin,

      agradecemos o seu contato.

      Como respondido por email, a instituição financeira deve ser informada de sua não residência (especialmente caso você saque a sua previdência).
      Além disso, o correto seria fazer a portabilidade para uma conta de não residente no exterior.

      Caso queira uma orientação detalhada, estamos aqui para lhe auxiliar.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • JOSI MOURA says:

    Boa tarde
    Tudo bem ?

    Vamos lá, como a maioria aqui eu também não sabia dessa declaração de saída definitiva.
    Eu saí do Brasil em Abril de 2009 e moro no exterior desde então.
    Eu entreguei a DIRPF em 2009 a 2024 declarando minha renda aqui junto com os valores que paguei de imposto.
    Como faço?
    Posso fazer a declaração de saída definitiva retroativa informando os mesmos valores da DIRF de 2009?
    Tenho um apartamento no Brasil que está alugado.
    Adicionando a isso tenho que enviar dinheiro para o Brasil para pagar algumas contas (condomínio e IPTU) .
    Nesse caso eu terei que encerrar minhas contas bancárias ?

    • Brasil Tax says:

      Prezado Josi,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um email em 18 de abril em resposta. Caso não tenha recebido, nos informe, por favor.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Sibeli says:

    Olá, sai do Brasil em 2016 para estudar fora, e fiquei até o ano de 2020 quando retornei para visitar e fiquei impedida de voltar por conta da Covid 19. Nessa época meu visto era de estudante e eu era isenta de imposto, por isso nunca declarei.
    Em 2022, voltei a morar fora mas desta vez com visto de trabalho e estou adquirindo a residencia permanente, não fiz a DSDP e não pago IR no Brasil pois não tenho renda lá, porém pago imposto no país onde resido e trabalho atualmente e algumas vezes faço transferências daqui para minha conta no Brasil.
    Como ficaria meu caso? Devo fazer a DSDP retroativa desde 2022?
    E como fica para tranferir dinheiro daqui para o Brasil, o que muda?
    E o INSS, como fica pra quem fez a DSDP? Posso pagar? Não sei se irei morar pra sempre aqui, e se voltar um dia e quiser me aposentar, como fica?
    E investimentos, meu marido, que está na mesma situação que a minha, porém ele tem um apartamento alugado, comprou em 2021 e declara o IR no Brasil, aluga desde 2023, mas também não fez a DSDP, e como estamos no visto de trabalho paga imposto sobre renda de trabalho aqui no exterior apenas. Como fica neste caso?
    E em caso de investimentos financeiros de trade?
    Poderia esclarecer se quem sai para estudar precisa fazer a DSDP?

    Obrigada

  • Adriana says:

    Ola boa tarde , sobre a saída definitiva, no meu caso , atualmente não tenho mais conta de bancos ativa no Brasil , porém já tive , e cheguei a enviar dinheiro algumas vezes para esta conta , depois enviei para conta do meu marido , e por fim ele chegou a investi em cripto moedas , fez um investimento aí no Brasil também mas caiu em um golpe , tivemos uma grande perda , está na justiça porém não sei se vamos recuperar , a minha dúvida é , se fazer a saída definitiva através da atualização do cpf para o exterior , por eu ter tido esse tipo de movimento aí no Brasil , terei que pagar IR ? Obrigada

  • Edilene Kramer says:

    Hi , I live in the USA since August 1994 and need to notify my permanent departure ( Or file DSDP ) , no income nor any investment in Brazil .Please let me know how I can have this done .Thank you

  • Iafa says:

    Ola
    Eu sai do Brasil em 2019 nao tinha ouvido falar sobre essa declaracao de saida. Tentei fazer hoje mas o site nao aceita o ano de 2020 que seria os 12 meses após confirme solicitado pelo site da receita. Nesse caso, como entregar a retroativa
    Grata
    Iara

    • Brasil Tax says:

      Prezada Iara,

      agradecemos o seu contato, enviamos um email em resposta.
      Caso não tenha recebido, verifique sem spam no dia 14 de outubro de 2025.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Alexander says:

    Tenho dois casos, um da minha esposa (brasileira) e outro meu (estrangeiro):

    1. Caso 1: Minha esposa mora no exterior faz 10 anos. Ela nunca apresentou uma declaração de saída do Brasil. Ela não teve nenhuma movimentação financeira no Brasil nos primeiros 9 anos. Este ano, ela enviou dinheiro do exterior para sua conta no Brasil para comprar um imóvel. Ela precisa declarar imposto de renda no ano que vem?

    2. Sou estrangeiro. Fui ao Brasil com visto temporario em 2015 (para morar lá com minha atual esposa). Tirei um CPF (acho que era um CPF de residente) e uma autorização de trabalho. Fiquei no Brasil por apenas 3 meses em 2015 e retornei ao meu país porque não consegui encontrar emprego. Nunca tive poupança, emprego ou renda no Brasil, nem fiz uma declaração definitiva de saída. É recomendável atualizar meu CPF para não residentes?

  • Erika says:

    A minha situação é parecida com a de outras pessoas que já comentaram aqui. Estou residindo no exterior há 10 anos e nunca efetuei a minha DSDP. Minha principal dúvida é, se eu fizer ela retroativa ao prazo máximo possível (01/01/2019) terei de pagar impostos sobre a minha renda aqui no exterior relativo ao ano que estou declarando a minha saída? Se sim o que eu teria que pagar em porcentual?
    Se alguém puder entrar em contato comigo, ficarei agradecida.
    Grato desde já,

  • Cesar says:

    Sai do Brasil em 2004, nao dei saída definitiva e fiquei seis anos sem ir ao Brasil. Abri uma conta bancaria no Itaú somente em 2011. Comprei um imóvel no Brasil em 2021. Nao tenho mais como fazer saída definitiva com data retroativa de 2004. Meu CPF esta regular. Teoricamente eu sou nao residente. Vocês indicam trocar o endereço no meu CPF?

  • Tiago Barrios says:

    Olá !
    Bom dia
    Tudo bem ?

    Vamos lá, como a maioria aqui eu também não sabia dessa declaração de saída definitiva.
    Eu saí do Brasil em Abril de 2019 e moro no exterior desde então.
    Eu entreguei a DIRPF em 2019, 2020,2021,2022,2023 e 2024 declarando minha renda aqui junto com os valores que paguei de imposto.
    Como faço?
    Posso fazer a declaração de saída definitiva retroativa informando os mesmos valores da DIRF de 2019?
    Tenho uma casa no Brasil que está alugada.
    Adicionando a isso tenho que enviar dinhero para o Brasil para pagar algumas contas (condomínio e IPTU) e também a pensão alimentícia da minha filha menor,
    Nesse caso eu terei que encerrar minhas contas bancárias ?

    Muito obrigado

  • Debora says:

    Ola. Minha situacao tambem e’ parecida a de muitos aqui. Estou residindo no exterior há mais de 10 anos e nunca efetuei a minha DSDP. Se eu fizer ela retroativa ao prazo máximo possível terei de pagar impostos sobre a minha renda aqui no exterior relativo ao ano que estou declarando a minha saída? Se declaro saida em 01/01/2019 na declaracao de saida defititiva em 2020, no campo de rendimentos no experior, preciso declarar a renda / salarios recebidos em 2019 no exterior? Se sim, quantos % serei taxada?
    Agradeco pela atencao!

    • Brasil Tax says:

      Prezada Debora,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um e-mail em resposta em 15 de março.

      Respondendo a sua pergunta: não, não haveria IR a pagar sobre seus rendimentos do exterior ao informar o máximo da retroação.
      Após a data de saída informada, a situação no exterior não é declarada no Brasil.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Anton says:

    A minha situação é parecida com a de outras pessoas que já comentaram aqui. Estou residindo no exterior há mais de 10 anos e nunca efetuei a minha DSDP. Minha principal dúvida é, se eu fizer ela retroativa ao prazo máximo possível terei de pagar impostos sobre a minha renda aqui no exterior relativo ao ano que estou declarando a minha saída?

    Muito obrigado!

  • Rosangela says:

    A minha situação é parecida com a de outras pessoas que já comentaram aqui. Estou residindo no exterior há 9 anos e nunca efetuei a minha DSDP. Minha principal dúvida é, se eu fizer ela retroativa ao prazo máximo possível terei de pagar impostos sobre a minha renda aqui no exterior relativo ao ano que estou declarando a minha saída? Si sim o que eu teria que pagar em porcentual?
    Se alguém puder entrar em contato comigo, ficarei agradecida.
    Grato desde já,

    Rosangela

  • Veloso says:

    Moro fora desde 201, nao sabia dessa informação de fazer uma declaração de saída ,esse ano fui ao Brasil e tinha uma poupança com dinheiro lá fiz um novo depósito e abrir uma conta corrente para fazer um LC1 mesmo nesse ano e nunca fiz grande remessas para o Brasil ,mas como ia passar férias mandei dinheiro, e fazendo o cálculo movimentei mas de 30.000 eu nunca tinha declarado IR ,mas com tudo isso acho que vou ter que declarar o desse ano ,essa minha poupança é conta corrente como proceder ?
    Estou na Suíça

  • Rafael says:

    Olá, eu sai do Brasil em 2002 e nunca fiz declaração no Brasil. Moro no Canada.
    Mas há pouco mais de 1 ano atrás, abri uma conta de banco no Brasil pra receber uma quantia de % da venda de um imóvel na qual eu sou herdeiro. O dinheiro está em CDB.
    O banco recentemente me pediu pra preencher um formulário CRS e eu o fiz. Agora entendo que a receita pode requisitar ao Canadá que envie meus dados sobre renda no Canada. Não sei como proceder. Talvez eu deva ainda fazer saída definitiva mesmo após 22 anos?

  • Edson says:

    Boa noite,
    Moro em Portugal desde Setembro 2022 e entreguei a DIRPF em 2023 com os valores recebidos no Brasil até a minha saída do país. Não tenho nenhum rendimento ou bem no Brasil, apenas uma conta poupança com baixo valor. Agora desejo entregar a DSDP, porém não tenho certeza se devo declarar nela os recebimentos de salário do exterior.

    Desde agradeço pelas informações.

  • Marcelo says:

    Ola!
    Eu saí do Brasil em dezembro de 2021 e moro no exterior desde então.
    Eu entreguei a DIRPF em 2022, 2023 e 2024 e agora vim a saber sobre a saída definitiva.
    Como faço? Posso fazer a declaração de saída definitiva retroativa informando os mesmos valores da DIRF de 2022?
    Muito obrigado!

  • leonice says:

    boa tarde!
    Sai do Brasil em Janeiro de 2022, não fiz a declaração definitiva pq não sabia que tinha que fazer. Tenho casa no Brasil que no momento não está alugada e tenho que pagar o condomínio mensalmente , minha dúvida é como vou continuar pagando as contas do Brasil se tiver que encerrar a minha conta no banco ?
    Grata,
    Leonice

    • Brasil Tax says:

      Prezada Leonice,
      Agradecemos o seu contato.
      Enviamos anteriormente um email para você.
      Esperamos que tenha tido a oportunidade de avaliar.
      Atenciosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • aretha says:

    Morei nos EUA de 2016-2023, nao fiz a declaracao de saida definitiva e entregava minha declaracao de imposto de renda so com minhas aplicacoes financeiras que eram bem poucas, agora voltei dfinitivamente para o brasil e deixei uma casa financiada comprada em 2021 la, nunca declarei essa casa no brasil, resumindo, sempre declarei meus rendimentos e bens do brasil no brasil e os rendimentos e bens dos eua nos eua. como devo proceder? sei que preciso declarar minha casa dos eua aqui mas tenho medo de retificar minhas declaracoes e chamar atencao da RFB por nao ter colocado rendimentos compativeis com a compra da casa (visto que declarei so as aplicacoes financeiras que sao bem poucas comparadas ao valor da casa no eua)

  • Liciane says:

    Ola, deixei o Brasil em 2018 para ir morar nos EUA e nunca tinha ouvido falar da declaracao de saida definitiva. Mandei dinheiro para o Brasil como ajuda de custo para minha familia. Hoje moro em Dubai e ainda mando dinheiro para minha conta bancaria no Brasil. Pretendo morar fora por mais uns anos antes de voltar ao Brasil , e neste meio tempo, pretendo fazer investimentos no Brasil. Ainda tenho tempo de fazer a declara ao de saida definitiva do Brasil? Se eu fizer, ainda consigo fazer investimentos bancarios? O que devo declarar e pagar quando eu estiver fazendo a entrega da declaracao de saida?
    Gostaria de mais informacoes para uma consulta.
    Obrigada desde ja.

    • Brasil Tax says:

      Prezada Liciane,
      Agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta, anteriormente. Esperamos que tenha tido a oportunidade de avaliar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Maicol Petry says:

    Olá,

    A minha situação é parecida com a de outras pessoas que já comentaram aqui. Estou residindo no exterior há mais de 10 anos e nunca efetuei a minha DSDP. Minha principal dúvida é, se eu fizer ela retroativa ao prazo máximo possível terei de pagar impostos sobre a minha renda aqui no exterior relativo ao ano que estou declarando a minha saída?
    Se alguém puder entrar em contato comigo, ficarei agradecido.
    Grato desde já,
    Maicol.

    • Brasil Tax says:

      Prezado Maicol,
      Agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta e esperamos que tenha tido oportunidade de avaliar!
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • LOURDES VIANA CAMARGO says:

    Olá, eu me mudei pra Portugal em 2022, não declaração IR no Brasil, pois não atingia limite, posso enviar uma declaração ref. á 2022 em atraso com minha data de saída? Possuo conta bancária, essa conta pode continuar ativa? Eu recebo pensão do meu pai, esse valor que recebo mensalmente devo recolher algum imposto?

  • Pedro Carvalho says:

    Bom dia. Estou nos EUA trabalhando desde nov 2021 e não sabia dessa declaração de saida definitiva. No ano de 2022 acabei enviando dinheiro ao Brasil referente ao meu salario no exterior (minha esposa ainda vive no Brasil). Recebi ajuda de um contador mas hoje vejo que ele não tinha ideia de do que estava fazendo. Gostaria de receber ajuda profissional para regularizar minha situação e saber se compensaria pedir ou não a saída definitiva agora.
    Aguardo contato e agradeço desde já. Atenciosamente.

  • Eduardo says:

    Muito esclarecedor o artigo!

    Saí do Brasil em julho de 2019. Não tenho qualquer rendimento no Brasil, apenas uma conta bancária de baixíssima movimentação. Minha última declaração foi no ano de 2019 (referente a 2018). Não comuniquei minha saída definitiva e nem fiz a DSDP. Fazendo agora minha DSDP retroativa a 2019, eu fico isento de pagar imposto de renda referente aos meus rendimentos de 2019 a 2023?

    Obrigado desde já!

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