Declaração de Saída Definitiva do País com data retroativa

Quantos brasileiros ausentaram-se do país sem nunca ter ouvido falar da Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP? Talvez 90% deles. Claro que é difícil mensurar, porém é sabido que esse número é grande, especialmente entre aqueles que já residem no exterior há muitos anos.

O que muitos não sabem, entretanto, é da possibilidade de se regularizar a qualquer momento. É comum esperar até os meses de março e abril para, então, verificar a situação com a Receita Federal do Brasil. Contudo, visto que o atraso na entrega da declaração já existe, o quanto antes você entregar, melhor. E isso pode ser agora.

Vamos ilustrar:

  • O indivíduo saiu do Brasil em 2016;
  • Nunca ouviu falar da DSDP (embora a regulamentação seja de 2002);
  • Em 2021, leu qualquer coisa na internet e ficou curioso.

Pois bem, após algumas pesquisas, conversar com outros colegas brasileiros, ele decide fazer a Declaração de Saída Definitiva do País. Contudo, terá que esperar até março e abril de 2022 para entregá-la?

Não, pois a declaração já está em atraso, lhe dando o direito (e o dever) de se regularizar a qualquer hora. Há multa por atraso de entrega de declaração, sendo outro motivo para entregar a DSDP o quanto antes:

Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:
I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou
II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) [Instrução Normativa SRF no. 208/2002].

A multa existe, porém, é baixa.

Se você é enquadrado na faixa de isenção, na data que será dada a sua saída, você pagará multa de apenas R$165,74. Neste caso, de fato, pouco importa em declarar agora, em abril de 2022, em 2023, etc., o valor de sua multa não irá mudar, porém o limite legal de retroação de sua data de saída será prejudicado a cada ano que você adiar a entrega de sua DSDP (trataremos sobre a retroatividade logo a seguir).

Se, contudo, você possui Imposto sobre a Renda a pagar, a multa por atraso da entrega da Declaração será de 1% ao mês do IR devido, com limite de 20% deste (proteção dada constitucionalmente por um princípio conhecido como Não Confisco).

Assim, à grosso modo, se declararmos sua saída em janeiro de 2016, com uma renda anual no exercício anterior de R$70.000,00, seu IR seria de aproximadamente R$6.500 (foi utilizado o simulador do Brasilprev, sem incluir deduções por dependentes, alimentícias, entre outras). A sua multa, por sua vez, seria de R$1.300,00 (20% de R$6.500,00).

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

​Após a entrega da DSDP, suas obrigações com a RFB finalizam, lhe dando ainda condições de justificar:

  • O ganho financeiro nos anos como residente no exterior, que não foram declarados no Brasil;
  • A falta de declaração pela compra de quaisquer bens no Brasil, ou envio de dinheiro para conta em seu nome ou de terceiro no país, também não declarados por aqui.

E, afinal, o que é retroatividade e até quando se pode retroagir?

Retroagir é voltar ao passado, fazer valer os efeitos de uma lei, de um julgamento, de um direito do passado. Assim, quando se fala em entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, com data retroativa, é  informar à RFB da sua situação econômico financeira na data de sua real saída, utilizando também a legislação do período, seja ela para as obrigações de pagar o imposto (relação com base de cálculo, alíquotas e afins), ou em relação a qualquer direito que por ventura a lei lhe permitia no período.

O que é fundamental se atentar, todavia, é que há um limite de 5 (cinco) anos para essa retroação. Esse limite decorre do próprio Código Tributário Nacional (Lei Complementar Federal no. 5.172/1966), do conceito de decadência tributária, em que o poder público pode apenas lançar e exigir tributo até 5 (cinco) anos anteriores. Ou seja, se a RFB não lançou o seu imposto de renda (fez o cálculo de quanto você devia e formalizou a cobrança), ela não poderá mais cobrar imposto acima de 5 (cinco) anos transcorridos. E mesmo que o contribuinte deseje pagar por esses anos, a RFB não deverá aceitar esses valores, pois ela não tem poder legal para isso (será um recebimento de valor indevido).

Assim, apresentando outro exemplo, você saiu do Brasil em 2011 e nunca apresentou a DSDP. Visto que já se passaram 9 anos da sua obrigação de declarar, você não poderá retroagir à 2011, sendo a data limite de retroação 01/01/2016 (para o ano-calendário 2020 – e declarações entregues em 2021).

Para concluirmos, se você se caracterizou como não residente antes em 2021, você pode declarar a qualquer momento a sua situação e ficar quite com suas obrigações tributárias.

Há algumas questões que extrapolam a regra geral da tributação de não residente, como o fato de você possuir rendimentos no Brasil (de aluguel, participação em sociedade, aposentadoria, entre outros), em que o IR ainda será devido, mesmo depois da entrega da DSDP. Você não precisará entregar qualquer declaração para a RFB, mas a obrigação de pagar o IR, nesses casos, persiste.

Há casos também em que o indivíduo pode ser obrigado por lei a manter a sua residência no Brasil, sendo conflitante entregar a DSDP. Contudo, essas são exceções e há grande chance de você está enquadrado na parte geral.

Quer saber mais? Escreve para a gente relatando o seu caso, quando você saiu do Brasil, se você entregou alguma DIRPF, qual teria sido a última, e quaisquer outras dúvidas que você tenha, que iremos lhe ajudar.

Brasil Tax agradece a sua atenção.

Texto escrito por Thais Vinagre, em 28 de maio de 2019. Atualização em 20 de junho de 2021.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

410 Comments

  • Rodolfo disse:

    Ola,
    Posso manter minha conta poupanca ao fazer a saida definitiva?
    Ou preciso encerrar essa conta tambem?

    Obrigado
    Rodolfo

  • Callum disse:

    Hey very interesting blog!

  • Pretty! This was an incredibly wonderful post. Many thanks for supplying this information.

  • Kalleu Moreira disse:

    Boa tarde!
    Saí do Brasil em 2010 e não entreguei o comunicado e declaração de saída definitiva do país na época. Neste período auferi rendimentos e constituí patrimônio no exterior.
    Este ano (2022) estou retornando a condição de residente no Brasil e com isso, transferindo meu patrimônio (dinheiro) para este país.
    Como fazer para regularizar minha saída definitiva (retroativa)? O valor que estou transferindo para o Brasil, fruto do meu trabalho no exterior, será considerado lícito mesmo que não seja possível regularizar minha saída definitiva em 2010?
    Saliento que neste período paguei todos os impostos normalmente dos valores recebidos no exterior.

    Obrigado!

  • Carlos disse:

    Bom dia,

    Saí do Brasil há mais de trinta anos, para morar em Portugal, e nunca apresentei a declaração de saída do país. No entanto, sempre tratei dos meus assuntos no Consulado do Brasil em Portugal. Inclusive, recentemente tive meu CPF bloqueado por não apresentar justificativa eleitoral e ao desbloquear referi que estava residindo no exterior. Portanto, penso que seja do conhecimento da Receita Federal que estou morando fora do país há muito tempo, embora eu não tenha feito essa formalização. Porém, lendo essa postagem fiquei na dúvida. Como poderia confirmar?

    Obrigado.

  • Amilton Amaral disse:

    Ao sair do país não tinha bens ou renda. Possuía apenas uma aplicação financeira recebida em doação em 2012, sem obrigatoriedade de fazer Declaração de Imposto de Renda , neste caso, encontrava-me isento. Preciso mesmo assim fazer a DSDP?

  • Raphael disse:

    Prezados,

    Tenho dúvidas como proceder com a DSDP retroativa.

    Saí do Brasil a estudo em 2015, a princípio por 1 ano, mas fui ficando até o presente. Nesse período sempre declarei o IR.

    Fiquei sabendo da necessidade da DSDP recentemente e por meio de vosso site fiquei a par do princípio de retroatividade de 5 anos.

    A princípio entendo que deveria ter declarado a DSDP com referência a 2016 (no IR do exercício de 2017 então). No entanto isso já faz então 6 anos.

    Eu poderia fazer a retificação do IR do exercício de 2018 (calendário 2017) retroagindo então 5 anos? Eu poria então a data de saída de 01/01/2017?

    Fazendo isso não dá conflito de informações com todos os IR que já declarei até 2022?

    Obrigado pela assistência.

  • Thales Freitas disse:

    Oi Boa Tarde,

    Eu sai do país em 2005 e não tenho certeza se fiz ou não a declaração de saída definitiva. Como descobrir se fiz ou não? Agora eu voltei ao Brasil no ano passado, trabalhei de PJ mas não tive ganhos na PF. Eu já declarei meu imposto de PJ, preciso declarar algo se não tive renda na PF em 2021? Por último como posso dar a entrada de novo ao país? Em 2022 sou CLT. Obrigado e parabéns pelo excelente artigo.

  • Renato disse:

    Olá,

    Eu sai do Brasil em Novembro de 2020 e em 2021 entreguei uma declaração de imposto de renda comum relativo ao ano calendário de 2020 (o qual obtive renda do meu trabalho no Brasil).
    Neste caso, eu devo retificar essa declaração que entreguei em 2021 e transforma-lá em uma DSDP? Ou eu devo criar uma nova neste ano (2022) declarando a minha saída retroativa?

  • Brunella disse:

    Boa Tarde,
    Me mudei em 2016 e nunca entreguei a DSDP. Sei que ja passou o limite dos 5 anos para a retroacao, porem pretendo voltar ao Brasil ano que vem. Assim nao sei o que fazer ou como proceder? Espero chegar ao Brasil em 2023 para ai sim tomar as devidas providencias, ou existe algo que tenha que fazer antes?
    Muito obrigada pelas informacoes e apoio a todos!

  • Rodrigo disse:

    Olá,

    Eu sai do Brasil em Novembro de 2020 e em 2021 entreguei uma declaração de imposto de renda comum relativo ao ano calendário de 2020 (o qual obtive renda do meu trabalho no Brasil).
    Neste caso, eu devo retificar essa declaração que entreguei em 2021 e transforma-lá em uma DSDP? Ou eu devo criar uma nova neste ano (2022) declarando a minha saída retroativa?

    Obrigado.

  • Wow, amazing blog layout! How lengthy have you ever been running a blog for?
    you made running a blog look easy. The whole look of your
    site is excellent, as neatly as the content material!

  • Bom dia,
    meus Parabéns pelo artigo, realmente esclarecedor .

    Mas gostaria de saber oque acontece em relação a investimentos (já existentes) em Bolsa de valor e Tesouro Direto, as contas bancarias e as contas nas corretoras aqui no Brasil, de quem faz a DSDP.

    Att,

    Leandro Souza

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Leandro,

      agradecemos o seu contato.

      A sua dúvida é de extrema relevância e com diversos pontos a se considerar. Nós enviamos um e-mail importante em resposta, caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Luiz P. disse:

    Boa tarde,
    Obrigado por compartilhar o conteúdo, essas informações são importantes e nos ajudam muito!
    Minha situação é parecida com muitas por aqui. Vivo fora do Brasil desde 2018 e até hoje não declarei minha saída. Penso em fazer a Declaração de Saída Definitiva retroativa, mas tenho até hoje uma MEI e investimento em CDB (durante esses anos tive também LCI/LCA, mas já não tenho).
    Minha última Declaração de Ajuste Anual PF foi em 2018, e faço a Declaração da MEI todo ano, sendo a última entregue foi para 2020.
    Minha intenção é liquidar o investimento e cancelar a MEI agora em 2022, antes ou logo após declarar a saída retroativa, mas temo que esses dois items possam invalidar minha Declaração de Saída ou gerar alguma multa ou penalidade.
    Sabem me dizer como proceder nesse caso?
    Muito obrigado!

  • Rodrigo disse:

    Olá,

    Moro fora do Brasil desde Novembro de 2018 e nunca fiz a saida definitiva do Brasil, porem continuei fazendo a

    Olá;

    Meu problema é semalhante a de vários outros, eu saí do Brasil em Outubro de 2018 (não sabia da existência da declaração de saída). Mesmo não tendo mais renda no BR, declarei o IRPF em 2019, 2020 e 2021 e agora quero dar a saída retroativa.

    Como devo proceder? Tenho que retificar as declarações anteriores pra poder colocar a data de 2018?

    Atenciosamente,

  • Huderson Alexander disse:

    Boa tarde. Enviei um email a vocês, mas verifiquei o email e a caixa span e não constei o retorno. Gostaria de marcar uma consulta online ou por telefone para dirimir dúvidas e ou providenciar a correta ação. Sai do Brazil em março de 2013, ja nao entrega a declaração anual por ser considerado isento ja há alguns anos. Agora pesquisando na internet sobre taxas e impostos verifiquei que havia a necessidade de apresentar a DSDP, a qual não fiz. Gostaria de solucionar esse problema da melhor forma de evitar futuras cobranças e bi-tributação. Obrigado

  • Olá!
    Meu problema é muito parecido com o de vários outros aqui mencionado. Eu saí do Brasil em 2017, só fui saber da existência da declaração de saída em 2019, e eu achava que havia feito naquele ano, mas agora vi que não. Mesmo não tendo mais renda no BR, declarei IR em 2018, 2019, 2020 e agora quero dar a saída retroativa.

    Como devo proceder? Tenho que retificar as declarações anteriores pra poder colocar a data de 2017? Pois tentei fazer com data retroativa e não foi permitido, somente para 2021.

    Grata

  • Uma sobrinha saiu definitivamente para estudar no exterior em 09/01/2018 e não mais retornou. Não efetuou a Comunicação e nem a Declaração de saída definitiva. Fez a última DIRF em 2016, ano base 2015, apesar de isenta por causa de sua renda.
    Trabalha por lá desde janeiro de 2019.
    Ela pode fazer a Declaração de saída definitiva retroativa?
    Tem que preencher a data da saída definitiva de 09/01/2018?
    Esclareço que desde a data de sua saída, ela não possuía renda , patrimônio, aplicações , aluguéis, nem mesmo conta bancária.
    Em relação aos salários recebidos por ela lá, terá que declará-los no brasil, já que declara normalmente no país onde reside?
    Se for possível fazer a Declaração retroativa haverá a necessidade de se fazer as não feitas de 2018/2019/2020?
    Agradeceria se recebesse uma resposta clara e objetiva.

  • Alberto disse:

    Olá;
    Meu problema é semelhante a de vários outros, eu saí do Brasil em 2017(não sabia da existência da declaração de saída). Mesmo não tendo mais renda no BR, declarei IR em 2018, 2019, 2020 e agora quero dar a saída retroativa.
    Como devo proceder? Tenho que retificar as declarações anteriores pra poder colocar a data de 2017?

  • bruna disse:

    Boa tarde,

    No caso da residência em outro País passar de 5 anos sem a Declaração de Saída Definitiva do País devo apenas fazer a atualização do CPF de residente no exterior? seria isso para regularizar?

    Obrigada, conteudo muito bom!!!

  • Alexandre disse:

    Estou a 2 anos fora do País e não fiz a DSDP. E também não entrego a declaração de IR desde então.
    Devo entregar a DSDP no programa de 2020 ou devo fazer direto no de 2021? a ultima que entreguei foi em 2019.

  • Bruna disse:

    Boa tarde!
    Gostaria de tirar algumas duvidas sobre o DSDP. Mandei um email mas ainda nao tive retorno.
    Obrigada,

  • Diogo disse:

    Olá;

    Meu problema é semalhante a de vários outros, eu saí do Brasil em 2017(não sabia da existência da declaração de saída). Mesmo não tendo mais renda no BR, declarei IR em 2018, 2019, 2020 e agora quero dar a saída retroativa.

    Como devo proceder? Tenho que retificar as declarações anteriores pra poder colocar a data de 2017?

    Atenciosamente,

  • Jéssica disse:

    Olá, tudo bem?

    Uma pessoa que saiu do Brasil em 2004, e nunca declarou saída definitiva do país, comprou um imóvel em 2021 no Brasil, como deve proceder ? Terá que declarar os últimos 5 anos e nesta declaração colocar os rendimentos do exterior ? Como declarar esse imóvel?

  • Tiago disse:

    Olá! Saí do Brasil em 2014 de forma temporária, mas acabei ficando e hoje sou residente no exterior. Não tive rendimentos tributáveis e nem bens no Brasil desde essa data, de modo que não entreguei declaração. Agora quero fazer a DSDO mas devo colocar a data de 12 meses após minha saída temporária?

  • Sérgio Coutinho disse:

    Prezados. Minha situação é a mesma de vários outros – Faço o IRPF da minha filha – A saída definitiva dela, daqui do Brasil, se deu em 2018, mas entreguei as declarações de imposto de renda normais em 2019, 2020, e 2021. É possível fazer uma declaração retificadora dessas declarações de IR já feitas e entregues neste período ? Como posso regularizar a situação, e deixar de pagar o imposto sobre os rendimentos no exterior que venho pagando por ela aqui no Brasil ? Ela disse que também declara lá.

  • Daniela disse:

    Boa noite, saí do BR em 2011 para morar no Chile. Nao fiz DSDP, vou varias vezes ao ano para o BR, pago previdencia social e IR todos os anos. Agora pretendo voltar no final do ano, tenho que fazer a DSDP mesmo assim? Obrigada.

  • Eu sai do Brasil em 2019, para trabalhar no Chile. Fiz declaração do imposto de renda em 2020 e esse ano também, agora descobri que deveria ter feito a declaração de saída definitiva. Eu tenho que fazer a retificação e a declaração ao mesmo tempo?

  • Simone disse:

    Sai em 06/2018, fiz a declaracao de IR em 2019 ref a 2018(com imposto a restituir) em 2020 fiz a declaracao de 2019 como isento mas com rendimentos de poupanca, posso fazer a retificadora da IR para saida definitiva mesmo com os redimentos isentos da poupanca? o programa de 2020 aponta como uma declaracao ja entregue (isenta) para trocar para definitiva tenho que excluir a outra do programa? ou devo fazer saida em 2020 ja que informei os rendimentos da poupanca isentos em 2019? nao fiz o comunicacao de saida, nesse caso que data colocaria de saida em 2020 na Declaracao de saida?
    Muito obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Simone,

      agradecemos o seu contato novamente.

      A nossa equipe já está lhe atendendo desde o dia 16/04/2021, caso tenha dúvidas, por favor, responda os nossos e-mails.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Alessandra disse:

    Boa tarde !
    Minha duvida é semelhante a algumas pessoas que ja vi acima, mas infelizmente não vi a resposta:

    Saí do Brasil para estudar no Canada em 2017 e me caracterizei não residente do Brasil em 2018. No entanto, eu não fiz a CSDP (comunicação de saída definitiva do pais) tão pouco minha DSDP (Declaração de Saida Definitiva do Pais, lá em 2019 quando era o tempo adequado). Ao longo destes anos, entreguei minha IRPF (Ajuste anual) normalmente, anos 2018, 2019, 2020 e 2021, pois tenho a pensão alimentícia do meu filho que recebo no Brasil.

    Neste ano, em fevereiro de 2021, elaborei minha CSDP, no entanto eu não pude informar a data correta de caracterização de não residente, pois o limite de data a ser informado 01/01/2020 a 31/12/2020. Mesmo assim, elaborei minha CSDP com data de saída 01/01/2020 com a intenção de regularizar através da DSDP(Declaração de Saida Definitiva do País) em abril de 2021. No entanto, ao tentar elaborar a CSDP, os campos de fev a dez/2020 não estavam liberados para informados o ganhos de pensão alimentícia do meu filho, e como sei que o pai dele declarou este pagamento, resolvi novamente fazer uma IRPF de Ajuste anual para poder declarar os ganhos de 2020, pois sei que o pai do meu filho não fez a tributação exclusiva na fonte no caso de uma Saida Definitiva do Pais. A CSDP que fiz em fev/2021 foi automaticamente cancelada a partir do momento que elaborei minha IRPF de Ajuste anual de 2021, e agora não sei o que fazer para regularizar esta situação.

    Devo retificar a minha declaração de 2021 para altera-la para DSDP (Declaração de saída Definitiva do Pais)?, no entanto, nesta não consigo informar a data real de caracterização de saída definitiva que é 31/05/2018, apenas consigo informar qualquer data de 2020, e como faço para pagar o IR dos rendimentos de pensar referente a 2020?

    Agradeço o vosso retorno,

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Alessandra,

      agradecemos o seu contato.

      Estamos já em processo de Orientação Tributária através de nossa parceria do Viver, Trabalhar e Estudar no Exterior.
      O primeiro e-mail foi enviado hoje.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Filipe disse:

    Ola. Sai do Brasil em 2015 e estou residindo nos EUA desde entao. Nunca declarei a saida definitiva. Gostaria de declarar retroativo mas fico com receio em pagar imposto. Sabendo do acordo que existem entre EUA e Brasil, e o fato de eu estar pagando devidamente meus impostos na América, minha multa seria ZERO?

  • Boa Noite,
    Sai do Brasil em 2016 , Fiz meu imposto de renda em 2017 normal ( sem mencionar a saida) e em 2018 declarei normal ( sem nenhuma renda).
    Hoje tentei retificar pelo programa do IRPF 2017 e 2018, mas diz que ja existe uma declaracao
    Eu devo fazer uma nova declaracao de 2019( e clicar declaracao de saida do Brasil ao inves de declaracao de ajuste anual) com a data retroativa? ou e possivel retificar a de 2017 e 2018?

  • Pablo disse:

    Olá,

    No meu caso eu saí do Brasil em 25 de janeiro de 2020 e somente agora pensei em fazer a declaração de saída definitiva.
    Baixei o app no computador IRPF 2020 no computador por engano (eu deveria ter baixado o 2021), acabei enviando a declaração de saída através do IRPF2020 com a data de saída do Brasil errada. Não consigo fazer retificações pois o próprio sistema diz que já consta uma declaração em meu CPF e por isso não posso fazer alterações.

    Gostaria de saber se existe jeito de consertar a minha situação?

    Obs. Estou dentro do prazo

    Desde já, agradeço.

  • Luciano Santos disse:

    Bom dia pessoal! Excelente artigo, muito esclarecedor, parabéns! Espero que possam me ajudar com a minha situação.

    Minha situação é a seguinte:
    Moro em Londres desde definitivamente desde 2008. Meu último trabalho no Brasil foi em 2008 e depois disso até voltei ao Brasil 2 vezes por um período de 10 meses cada vez, mas nunca mais trabalhei por aí! Trabalhei em Londres de 2008 a 2012, voltei ao Brasil por um período, depois de 2014 sempre estive por aqui, sempre trabalhando, pagando impostos etc – sem nenhuma renda no Brasil.

    Em 2014, eu abri um MEI no Brasil para um site que estava construindo, mas nunca tive receita, nunca fiz nada com o site, mas paguei mensalmente o MEI de 2014 a 2019, quando dei baixa e fechei meu MEI.

    Queria saber como eu faço a declaração de saída e de quando eu faço?

    Obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Luciano,

      agradecemos o seu contato, assim como o preenchimento do formulário.

      Enviamos uma resposta. Caso não tenha recebido, por favor, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Izabela disse:

    Olá!
    Eu moro na Suíça desde 2017, sendo que todos os anos vou ao Brasil. Eu nunca precisei declarar imposto de renda no Brasil mas aqui na Suíça sim. Eu preciso fazer uma declaração de saída definitiva? Como seria isso?
    Pretendo em breve comprar um apartamento no Brasil.

  • Estimados, saí do Brasil em Agosto de 2015, não fiz a DADA, continuei declarando o imposto normalmente, más como não tinha rendimentos sem pagar/restituir.
    Vivi nos EUA entre 2015 e 2017, desde setembro de 2017 estou morando na Espanha e declarando o imposto aqui.
    Qual é a melhor forma para eu regularizar a situação, sendo que pretendo regressar ao Brasil ainda este ano ou no máximo em 2022?
    Obrigado

  • Joao Carlos disse:

    Olá, boa tarde!

    Tenho uma dúvida similar a da Rodrigo Almeida que perguntou enviou em “fevereiro 28, 2021 às 11:08 pm” a mesma.
    Saimos do Brasil em março de 2018, no ano seguinte declarei IR normal e obtive restituição.
    Hoje, estou declarando o IR 2020/2021, porém gostaria de regularizar com a declaração de saída definitiva e não precisar ano que vem declarar o IR novamente.
    Qual seria o procedimento mais adequado,
    – declarar este ano o IR como sendo de saída definitiva?
    – declarar IR Retificadora no ano seguinte a minha saída definitiva, 2018/2019 no caso?
    Agradeço desde já o auxilio.
    Junior

  • Julio A. disse:

    Otimo artigo.
    Fiz minha declaracao de ajuste em 2020, referente ao periodo de 2019 – ano em que sai do Brasil para viver na Irlanda.
    Entendo que ja nao ha mais prazo para retificar e mudar o regime (de DAA para DSDP), porem sei que posso fazer a declaracao retroativa sob pena da multa. A minha duvida e: onde e como fazer essa declaracao retroativa?

  • Danillo disse:

    Boa noite, minha situação é exatamente idêntica ao comentário deixado por: Lidia (março 14, 2021 às 2:09 am)
    Saí do Brasil em meados de 2019, fiz a declaração de ajuste anual 2020 e obtive restituição. Agora quero fazer a saída definitiva retroativa à 2019. Poderiam prover maiores orientações? Grato, Danillo

  • Lidia disse:

    Olá, saí do Brasil em meados de 2019. Em 2020 enviei a minha declaração de ajuste anual (ao invés de declaração de saída do país) e tive imposto restituído. Por favor, poderiam me informar como devo fazer para declarar a minha saída com a data retroativa? É possível retificar a declaração de 2019-2020 mudando para Declaração de saída ao invés de ajuste anual? Procurei no programa da Receita mas não encontrei forma de fazer a retificação desta forma. Obrigada!

  • Olá!

    Fui realizar um intercambio nos EUA, saindo em AGO/2019 e retornando ao Brasil em OUT/2020. Nesse período tive ganhos nos EUA enquanto atuava como estagiário. Nunca declarei imposto de renda no Brasil. Nos Estados Unidos declarei referente ao ano de 2019 e novamente vou declarar referente a 2020. Ainda, em 2020 comecei a investir na bolsa de valores no Brasil, sendo portanto, obrigado a fazer a declaração. Minha duvida e em relação a esses ganhos no exterior, como declarar?

    att.

  • Janice disse:

    Olá minhas dúvidas são exatamente as mesmas do Felipe, que enviou mensagem em outubro 3, 2020, podem me encaminhar as repostas? Muito obrigada!

  • Bernardo disse:

    Olá,

    Saí do Brasil em 2009 e nunca fiz uma saida definitiva. Vocês podem me ajudar?

    Obrigado,

    Bernardo

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Bernardo,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um e-mail em resposta no dia 02/03/2021. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Ola,

    Sai do Brasil em 2014 e nao fiz a declaracao de saida definitiva porque achava que seria um problema visto que ainda tinha imoveis e investimentos no Brasil. Nao tenho a intencao de voltar e gostaria de regular minha situacao. Continue fazendo declaracoes normalmente em todos os anos desde 2014 incluindo aluguel e investimentos que tinha no Brasil.
    Minhas duvidas sao as seguintes:
    1) Devo fazer um ajuste na declaracao de 2016 (ja que nao posso fazer retroativa para mais de 5 anos) alterando aquela declaracao para saida definitiva do pais?
    2) Devo fazer algo para as declaracoes de 2017, 2018, 2019 e 2020 que foram entregues normalmente?
    3) O que fazer com os alugueis de 2016 a 2020? Nao tive que fazer pagamento quando fiz as declaracoes porque nao atingi a quota em nenhum desses anos.
    Obrigado por compartilhar!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rodrigo,

      agradecemos o seu contato.

      Foi enviado por e-mail os impedimentos à entrega da DSDP com data retroativa.
      Caso não tenha recebido, por favor, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Patricia disse:

    Boa tarde,
    Sai do Brasil em 2005 nao me lembro se fiz a Declaracao de Saida Definitiva na epoca, existe uma maneira de pesquisar?
    Caso nao tenha feito como faco para atualizar preciso enviar dinheiro para os EUA aondo resido ate hoje o banco esta solicitando imposto de renda.
    Obrigada
    Patricia

  • Michelle disse:

    Olá,
    Sai do Brasil em 2012 e nunca entreguei a declaração de saída definitiva. Antes disso eu declarava como isenta. Hoje já sou cidadã Australiana, trabalho e pago meus impostos aqui. Devo declarar minha saída retroativa? Considerando q ja se passaram os 5 anos para declarar.
    Obrigado

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Michelle,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um e-mail com alguns pontos sobre a sua situação.
      Caso não tenho recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Luiz disse:

    Boa tarde,

    Passei a ser nao residente em Abril de 2020 (Mar de 2019 última vez que estive no Brasil). Mesmo assim fiz minha declaracao de IR em 2019 e paguei o carne Leao 2020 referente aos rendimento no exterior em 2020.

    Como fica a questao da comunicacao de saída retroativa. Vou pagar os R$165 de multa, mas receberei o imposto já pago de volta? Ou é bitributado?

    em outras palavras: o que acontece com o imposto já pago no carne leao no período?

    desde já agradeco o feedback.

    aproveitando o contato, gostaria de um orcamento de voces para fazer a minha comunicacao de saida em atraso.

  • Maria L disse:

    Oi! Tenho algumas perguntas sobre um pedido de saida definitiva do pais atrasada. E um pedido um pouco complexo pois tenho 2 nacionalidades e trabalho para orgao internacional la fora. Peco entrem em contato comigo!

  • Silvia disse:

    Ola, em sai em Junho de 2018 do Brasil para estudar ingles, contudo em acabei ficando mais tempo. Eu fiz a IRRF todos os anos , em 2019 com parte dos rendimentos que eu tive no Brasil ate Maio 2018. E em 2020 eu fiz a de isento com relacao a de 2019. A minha duvida, se eu posso informar a saida esse ano em relacao a 2019 mesmo ja tendo feito o IRRF 2020 isento para 2019. Eu tenho contas no Brasil mas nao tenho casa ou carro. Ou eu tenho que informar desde Junho de 2018? mesmo quando na epoca eu nao tinha intencao de saida permanente? como regularizar isso ?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Silvia,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com breve orientação sobre o seu caso.
      Por favor, nos informe se não tiver recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Luisa disse:

    Olá ! Sai do Brasil desde 2004 ( com 16 anos ). Nunca dei saída definitiva pra a receita federal . Como tinha um imóvel no Brasil fiz DIR para os anos de 2017, 2018 e 2019. estou querendo fazer a minha Declaração de saída definitiva agora , para resolver de uma vez por todas minha situação fiscal . Tem algum problema fazer a partir de janeiro de 2020 ( mesmo tendo saído do Brasil anos antes ?). Acho que fica mais complicado tentar fazer ela retroativa no meu caso , uma vez que já tinha declarado imposto de renda . Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Luisa,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Damaris Catugy disse:

    Olá,
    Sai do Brasil em 2009 e nunca entreguei a declaração de saída definitiva. Antes disso eu declarava como isenta. Hoje já sou cidadã americana, trabalho e entrego declaração nos USA. Tenho uma poupança no Brasil na qual não existe movimentação. Tenho como declarar minha saída retroativa? Me daria algum problema numa possível volta ao Brasil no futuro? Como devo proceder?
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Damaris,
      agradecemos o seu contato.
      No dia 24/11/2020, foi enviado um e-mail em resposta.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Jonathas disse:

    Excelente artigo. Parabéns pela iniciativa e pela qualidade.
    Por favor, entrem em contato, pois gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre minha declaração de saída e sobre meu IRRF.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Jonathas,
      agradecemos muito o elogio.
      Enviamos um e-mail para você, caso não tenha recebido, por favor, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Aline disse:

    Olá. Sai do país em 2019 e não fiz a delcaração esse ano. Quando tento preencher o formulário, e colocar a data em que saí do país em 2019, aparece o erro “Data inválida: o ano da caracterização da condição de não-residente deve ser igual a 2020.”. O que eu deveria colocar, nesse caso? Não consigo avançar no formulário por esse motivo.
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Aline,
      agradecemos o seu contato.
      Você está preenchendo a Comunicação de Saída. Você deve baixar o Programa Gerador da DIRPF 2020 e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
      Enviamos um e-mail com breve explicação.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Kelly disse:

    Ola, mudamos para os EUA no final de 2015 e entreguei a DSDP todavia tenho algumas duvidas, a saber:
    1. Consultando o e-Cac (Receita Federal), parte do “Meu Imposto de Renda” que eh demonstrado por ano, ate 2016 indica “Processada”, a partir de 2017 o status esta como “Nao Entregue”. Deveria declarar Imposto de Renda apos DSDP?
    2. Ainda possuo conta bancaria no Brasil (em um banco apenas) onde tenho investimentos, previdencia e recebo tambem receita com alugueis (2 imoveis que possuo no Brasil). Nao movimento muito a conta mas pago algumas despesas como ajuda de custo para minha familia no Brasil.
    3. Temos planos de vender um apartamento (que atualmente esta alugado) e um terreno. Caso isso ocorra, como proceder diante da Receita?
    Agradeco comentarios.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Kelly,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta.
      Estamos à disposição para outras dúvidas.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Felipe disse:

    Olá,
    Primeiramente obrigado pelo post, é o único site onde as informações estão claras e abordam o tópico de forma direta.
    Moro fora do Brasil desde 2016 e nunca fiz a DSDP
    No Brasil, trabalhei entre 2012 e 2015 mas nunca tive renda suficiente para declarar o IR, portanto nunca enviei nenhuma delcarao a RFB na minha vida.
    Neste caso, o procedimento ideal é fazer a DSDP retroativa a 2016, correto?
    Haverá tributação sobre o meu salário ganho no exterior ganho nestes anos?
    Outra dúvida seria como enviar para o Brasil corretamente o dinheiro que eu guardei nestes anos fora do Brasil.
    Eu posso abrir uma CC e transferir o dinheiro? Haverá necessidade de declarar o IR em algum ponto? Há algum limite de dinheiro que eu possa transferir?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Felipe,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail em resposta.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rosie disse:

    Finalmente um artigo extremamente útil sobre o assunto! Saí do país em Fev/2018, no primeiro ano ainda recebi imposto restituído, nos anos seguintes apenas declarei como isenta. Não tenho bens e nem rendimentos no Brasil, apenas uma conta corrente que mantenho para visitas e para mandar dinheiro ao Brasil de vez em quando (a qual gostaria de manter aberta). No entanto, no momento em que saí do país tinha uma conta poupança rendendo e um empréstimo sendo pago.
    Tentei fazer a declaração de saída definitiva retroativa, porém o programa me pede detalhes da situação da poupança e da dívida na data em que me tornei não residente. Como vou obter essas informações agora?
    Outra dúvida que tenho é, caso declare a saída definitiva, se posso manter minha conta aberta e se algo muda nas taxas que pagarei ao enviar dinheiro ao Brasil.
    Agradeceria muito se vocês pudessem me mandar o passo a passo por e-mail.
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Rosie,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail com alguns esclarecimentos. Esquecemos de enviar o passo a passo para a entrega da declaração, pedimos desculpas. Podemos lhe enviar quando você nos responder.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Mila disse:

    Boa tarde. Obrigada pelo post, muito esclarecedor. Procurei resposta à minha dúvida nos comentários, mas vi que a maioria foram respondidos por e-mail. Sou empresária no Brasil e a empresa usa o Simples Nacional. Declaro IRPF todos os anos. Vim para Portugal em 2018 cursar um mestrado, não tenho renda alguma aqui em Portugal, visitei o Brasil em 2019 antes de completar 12 meses fora e retornei a Portugal para o segundo ano de curso. Não informei saída definitiva pois a ideia era finalizar o curso e voltar ao Brasil, além de toda a renda vir de lá , ter as contas da empresa e o pagamento de impostos continuaram normalmente. No entanto, por conta da pandemia, não consegui ir ao Brasil este ano (2020), o prazo para a conclusão do mestrado foi estendido (visto que a universidade ficou fechada) e não vou conseguir retornar ao Brasil antes de completar 12 meses fora. Serei considerada não-residente automaticamente por 12 meses consecutivos de ausência? Como proceder neste caso? Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Mila,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail para tratar da não residência e sobre o Simples Nacional. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Silvia Borges disse:

    Ola a todos,
    Moro fora do Brasil, Inglaterra e Irlanda, desde 1998, e certamente nunca tinha ouvido falar sobre essa saida e agora me encontro muito confusa.
    Trabalhei esses ultimos 6 anos e tambem abri uma pequena agencia de traducao no exterior, paguei sempre meus impostos sem sonegar um centavo aos governos desses paises, terei que pagar tributacao aqui no Brasil tambem? Nao tenho investimento no Brasil.
    Nao gostaria de dar a saida definitiva parece que estou abandonando meu pais que tanto amo, muito complicado , se eu passasse alguns meses aqui e la teria ainda assim que fazer a comunicacao de saida definitiva no pais?
    Muito grata pelo excelente trabalho.
    Atenciosamente,
    Silvia Borges

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Silvia,
      enviamos um e-mail em resposta. É necessário analisar melhor o seu caso. Por gentileza, nos informe se não recebeu.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Silvia Borges disse:

    Foi a melhor explicacao que encontrei entre centenas que li. Trabalho fabuloso. Gostaria de ter a permissao e comunicar sobre esse site na integra para brasileiros morando fora do Brasil, como poderia ter a permissao dos senhores.
    Atenciosamente,
    Silvia Borges

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Silvia,
      agradecemos muito o elogia. Sinta-se à vontade para nos indicar, essa é a melhor forma de divulgação de nossos serviços.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Thereza Juliao Torretta disse:

    Christina
    Olá eu moro na Alemanha desde 2002. Declarei IR como isento E residente no exterior até 2007, depois Não me lembro como descobri que não precisava mais declarar . Desde 2005 trabalho na Alemanha e pago impostos e desde 2018 sou cidadã alemã . Não me lembro de ter feito saída definitiva . Devo fazer isso agora?Depois de tantos anos ? E se fizer Terei que pagar multa sobre o meu salário que recebi na Alemanha ?
    Grata

    • Brasil Tax disse:

      Prezada,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com algumas orientações. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Nathalia disse:

    Oi, eu estou morando fora do país desde 2018, mas antes de me mudar nunca trabalhei, então nunca fiz imposto de renda. Comecei a trabalhar em 2019, mas só agora ouvi falar dessa declaração de saída do país. Eu preciso entregar essa declaração? Essas coisas são tão complicadas. Ainda preciso atualizar todos meus documentos para o nome de casada, porém não tenho como ir ao Brasil pra pegar uma segunda via de certidão de nascimento e correios não é muito bom pra enviar documentos, a segunda via precisa ter sido emitida em menos de 6 meses… tudo tão complicado.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Nathalia,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com algumas explicações. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Romildo disse:

    Eu saí do Brasil em 2014,não possuo bens,não possuo conta bancária e sempre fui isento do imposto de renda.
    Eu não fiz a comunicação de saída definitiva do país.
    O meu cpf continua regular.Preciso fazer
    a Comunicação de Saída Definitiva do País?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Romildo,
      agradecemos o seu contato.
      A Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para todos, independentemente de possuir rendimentos a declarar.
      Enviamos um e-mail para a análise da DSDP retroativa.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rafa disse:

    Saí do Brasil em início de 2018 para trabalhar na Europa. Como tenho cidadania portuguesa, não usei o passaporte brasileiro pra nada além de sair do país.
    Eu pago aqui cerca de 40% de imposto no que ganho, e meu custo de vida mensal leva mais 30%. Logo guardo cerca de 30% do que ganho. Se eu fizer a declaração retroativa vou ter que pagar 20% do que ganhei? Ou seja, ficaria só com 1/3 do que acumulei até agora?
    Como proceder neste caso? Como eu voltei ao Brasil pra férias no ano passado, posso declarar que só saí definitivamente este ano? Entendo que para o Brasil o que acumulei até agora não pode existir nesse caso, mas não me preocupo muito com isso já que não pretendo levar esse dinheiro para o Brasil. Só quero garantir que minha situação não piore.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rafa,
      agradecemos o seu contato e o seu relato.
      Enviamos um e-mail com breve orientação sobre o caso. Por gentileza, nos informe se não recebeu.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Carolina Monteiro disse:

    Assim como a Debora aí em cima eu possui MEI ativa (mas sem uso) no Brasil e continuo pagando as prestacoes para contribuir com a previdência, mas não movimento o meu CNPJ e estou morando e trabalhando na Holanda. Não sei se devo cancelar meu MEI e fazer a declaracao de saida definitiva ou continuar declarando como isenta…

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Carolina,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com alguns pontos sobre o MEI e a DSDP. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Debora disse:

    Olá,
    Eu estou morando na França, mas continuo trabalhando como prestadora de serviços (tenho empresa ME no Brasil). Então não preciso fazer a Declaração de Saída Definitiva, certo?
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Debora.
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado uma breve explicação sobre a situação da ME. Caso não tenha recebido, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Roberto disse:

    Ola Equipe Brasil Tax,
    Assim como a maioria aqui, tenho algumas duvidas com relação a regularização retroativa. No meu ultimo emprego no Brasil, não era considerado mais isento, pagava corretamente o imposto de renda.. Mas ja sai do Brasil ha quase 10 anos. Fazia a declaração ate 2013 mas desde então deixei de fazer. Como posso realizar esse processo e o calculo da multa?
    Desde ja agradeço

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Roberto,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com mais detalhes sobre a retroação.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Cynthia disse:

    Me mudei para os EUA em 2013 para fazer faculdade e moro aqui desde então. Eu trabalho e pago impostos nos EUA e não fiz a declaração de saída do país por falta de conhecimento. Gostaria de mais informações de como fazer a declaração retroativa. Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Cynthia,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com os impedimentos para a retroação. Por gentileza, nos responda para que possamos entender melhor o caso.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Guilherme disse:

    Olá Equipe Brasil Tax,
    Muito obrigado pelo post, foi muito esclarecedor.
    Porém estou com dúvida em relação ao meu caso.
    Sai do Brasil em agosto de 2016 para estudar e trabalhar por meio período na República da Irlanda. Mas, por ser isento até tal ano, nunca declarei imposto de renda. Inclusive, ao realizar consulta do meu CPF, verifiquei que o mesmo consta-se regularizado.
    Fui visitar o país antes completar 1 ano de minha saída (Julho de 2017).
    Em fevereiro de 2018 consegui um emprego de período integral e em agosto do mesmo ano minha noiva veio para cá para nos casarmos e ela residir aqui no exterior também.
    Em Dezembro de 2018 fomos ao Brasil a passeio, e desde de então não retornamos mais ao país.
    Minha esposa era estudante e bolsista de iniciação científica no Brasil. Portanto, não declarava imposto de renda e o seu CPF consta como regular também.
    Ela chegou a trabalhar por uns 6 meses aqui na Europa no ano de 2019 e também possui uma conta bancária e uma poupança no Brasil, mas o valor que ela possui lá não é expressivo (por volta de uns 5 mil reais)
    Como devemos proceder?
    Muito obrigado

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Guilherme,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado uma mensagem para o e-mail informado. Por gentileza, nos informe caso não tenha recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Juliana disse:

    Minha situação é similar a várias outras descritas aqui. 10 anos morando no Canadá, sem ter declarado saída definitiva. Nenhum rendimento no Brasil. Qual a melhor solução nesse caso?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Juliana,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com uma breve lista de impedimentos para a retroação da DSDP. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Fernanda Leitao disse:

    Olá sai do Brasil há quase 7 anos e nao sei como devo fazer procedersaida definitiva retroativa.
    Att
    Fernanda

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Fernanda,
      agradecemos o seu contato.
      Nossa equipe já lhe enviou um e-mail com os dados necessários para a retroação.
      Fique à vontade para falar conosco.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

      • Jaime disse:

        Ola equipe Tax Brasil,
        Bom dia
        Como todos os indivíduos acima, gostaria de saber mais informações sobre a como fazer a Declaração retroativa. Sai do Brasil em 2016 para fazer uma pos graduação e nao fiz a declaração. Meus rendimentos anteriores nao entravam na faixa de tributação, portanto nunca declarei imposto de renda a RFB. Poderia indicar-me qual eh o procedimento a ser seguido.
        Grato desde ja,
        Jaime

      • Brasil Tax disse:

        Prezado Jayme,
        agradecemos o seu contato.
        Enviamos um e-mail com detalhes sobre a retroação. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
        Respeitosamente,
        Equipe Brasil Tax.

  • plinio disse:

    prezados, terei que fazer a declaracao de saída definitiva retroativa, minha duvida é com referencia a minha esposa que NAO quer fazer essa declaraçao pois ainda nao mora em definitivo fora do Brasil. Ela possui conta no brasil e possui IMEI ( presta serviços de consulencia de informatica para um empresa); mesmo assim é isenta de IRPF, pois seus rendimentos sao abaixo do limite, minha a duvida é quanto a questao que perguntam no formulario na parte que pergunta se sou casado e pedem o CPF, o que faço? opto por SIM, no entanto deixo em branco onde seria o campo para colocar o CPF dela? fazendo assim, estarei afirmando que ela nao faz parte da minha declaraçao de saida definitiva?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Plínio,
      agradecemos o seu contato.
      A informação do cônjuge é apenas para fins cadastrais. O fato de você atrelar o CPF dela neste campo, não há colocará como não residente no Brasil.
      Para dar a saída dela, é necessário informá-la como sua dependente e dizer que deram a saída no mesmo dia.
      Não foi enviado um e-mail com maiores informações, pois você não nos informou um.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Helen disse:

    Oi equipe BrasilTax,
    Minha situação é semelhante, saí do Brasil em 2016 para fazer intercâmbio. Última declaração submetida foi em 2017 referente ao ano de 2016, tenho conta corrente no Brasil para fazer algumas transações . Baixei o programa fornecido pela receita federal, mas diz que não é possível fazer a declaração retroativa, pode por favor me orientar?
    Obrigada,
    Helen.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Helen,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail para lhe auxiliar.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Flavia disse:

    Ola! Sai do Brasil em 2017 e não sabia dessa declaracao de saída definitiva. Nunca fiz imposto de renda no Brasil, ja que era isenta porque nao ganhava mais que o teto. Um familiar gostaria de fazer uma doaçao de um valor alto para minna conta poupança no Brasil e com isso gostaria de comprar um imovel.
    Qual orientação q cvs me dão nesse caso? Devo fazer a declaracao retroativa agora ou devo esperar para receber a doacao e depois fazê-la? E caso queira comprar um imovel no Brasil, como faço para declarar?
    Muito obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Flavia,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com breve explicação sobre o seu caso. Por gentileza, informar se não recebeu.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Raquel Renovato disse:

    Ola e obrigada por esse artigo.
    Eu tenho uma duvida e agradeceria muito se pudessem me ajudar.
    Eu moro na França ha 7 anos e sou casada com um frances a 5 anos, temos 1 filho aqui.
    Eu nunca fiz essa declaraçao mas ha uns anos atras eu ainda declarei meu IR, depois eu parei porque ja nao tinha mais nenhum vinculo financeiro no Brasil.
    PROBLEMA : eu acabo de vender meu apartamento ai no Brasil e agora para enviar o dinheiro pra França o banco me pergunta se eu fiz essa declaraçao.
    Como ja se passaram mais de 5 anos, eu nao posso fazer retroativo, o que fazer nesse caso ?
    Obrigada
    Raquel

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Raquel,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com alguns detalhes sobre a retroação. Peço que nos responda para melhor lhe orientar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcio disse:

    Boa tarde
    Sai do Brasil em 2013 para fazer o Mestrado no exterior. Nunca tinha feito a Declaracao de imposto de renda, pois era insento. Como nao sabia da existencia da DSDP, nao a preenchi no tempo correto. Como devo proceder para regularizar minha situacao perante a Receita Federal ? Muito obrigado desde já.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Marcio,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail sobre a possibilidade da DSDP retroativa. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Bianca disse:

    Morei no exterior desde 2008, a serviço do governo, e meu filho sempre foi meu dependente e morou comigo. Ano passado ele completou 24 anos, perdeu a condição de dependente e continuou morando no exterior. Eu retornei ao Brasil. Hoje ele fez a Declaração de Saída Definitiva dele com data 01/01/2019, data em que deixou de ser meu dependente. Tá certa essa maneira de preencher? O fato é que por já morar no exterior há 12 anos, ele não comunicou a saída definitiva (era meu dependente). Como ele deve proceder em relação à comunicação de saída? Obrigada desde já.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Bianca,
      agradecemos o seu contato.
      Pelos dados expostos, vocês fizeram o correto. Informar se seu filho possui fontes pagadoras no Brasil.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcos disse:

    Boa tarde,
    Sai do Brasil em 2018 (não fiz declaração de saída definitiva), vivo desde então na Espanha e este ano declarei minha renda na Espanha.
    Não tenho renda no Brasil , somente contas bancarias e meus cartões de crédito, minha ultima declaração no Brasil foi em 2019.
    Se eu não fizer minha declaração de saída do Brasil neste ano(2020) e deixar passar, o Brasil pode me cobrar impostos sobre os salarios que ganhei na Espanha? Pergunto pois o Brasil tem acordo de NÃO bitributação com a Espanha, entaão entendo que somente pagaria a multa de R$ 165, por entregar fora do prazo .Estou correto ou estou me equivocando?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Marcos,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta.
      A multa pelo atraso da entrega da declaração é de no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do IR devido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Camilla Herberigs disse:

    Prezados,
    Estou com o mesmo problema dos outros colegas. Saí do Brasil em 2018 e somente este ano ouvi falar sobre a declaração e sobre a comunicação de saída definitiva.
    Na verdade ainda não entendi a diferença exatamente entre as duas. Poderiam me esclarecer?
    Além disso, quando tento fazer a comunicação de saída definitiva não consigo fazê-la de forma retroativa.
    Desde já agradeço.
    Rgds.,

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Camilla,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com alguns esclarecimentos.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Gabriel v disse:

    Olá, estou em uma situação parecida: fiz a saída definitiva (minha e da minha esposa) em 2015, porém nos últimos anos eu e minha esposa recebemos heranças por parte de imóveis no Brasil.
    Ha necessidade de atualizar algo para a receita do Brasil ou apenas no caso de venda ou renda do aluguel?

  • Rafael disse:

    Olá,
    Sai do Brasil em 2000, data anterior a exigência de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (2002). Não tinha renda e nunca fiz declaração de imposto de renda no Brasil, apesar de manter meu CPF atualizado. Passei a receber uma pensão no Brasil e por conta disso preciso da DSDP para informar a fonte pagadora de minha situação de não residente. É possível fazer a DSDP nessa situação? Como devo proceder?
    Agradeço a atenção.
    Rafael

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rafael,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail para tratar do seu caso.
      Por favor, nos informe se não recebeu.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Fabiana disse:

    Boa tarde,
    Saí do Brasil em 2013 e nunca fiz saída definitiva do país, porém no ano 2019 recebi uma herança de minha mãe, alguns bens e também passei a receber um valor de aluguel de uma PJ, que agora sou eu que recebo no Brasil, porem esse dinheiro fica depositado em conta no Brasil
    Preciso recolher a diferença tributada de IR como residente para não residente?
    Como faço para regular minha situação?
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Fabiana,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com explicações sobre a retroatividade e o aluguel.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Thiago disse:

    Olá,
    Agradeço imensamente a publicação, realmente ajudou a entender o labirinto legislativo.
    Acabo de fazer a DSDP e tenho o recibo – não havia renda para causar pagamento de imposto no último exercício em que estive no brasil.
    Porém, em relação à multa, não sei como proceder. Não encontro boleto, guia ou qualquer referência no programa da receita (saí em 2018).
    Como faço para pagar a multa? Serei imensamente grato se puderem me apontar… agradeço desde já, e parabéns pelo trabalho!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Thiago,
      agradecemos o seu contato.
      Só haverá multa se você utilizou o Programa-Gerador 2019. Este é gerado automaticamente na emissão do recibo. Outro caminho é na coluna da esquerda, emissão de DARF.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

      • Thiago disse:

        Muito obrigado pela resposta.
        Pois é, eu já tinha gerado um DARF via o app do IRPF2019 – porém, o DARF não tem código de barras nem números identificadores. Não faço ideia de como pagar… saberiam me dizer?
        Em relação ao email que me enviaram, muito interessante os serviços e minha esposa tem uma situação um pouco mais complexa e vou pedir para entrar em contato com vocês. Como moramos em Londres, qual o melhor canal?

      • Brasil Tax disse:

        Prezado Thiago,
        respondemos você por e-mail, melhor canal para comunicação.
        Agradecemos novamente.
        Respeitosamente,
        Equipe Brasil Tax.

  • Flavio disse:

    Olá, agradeço de antemão por estarem respondendo as dúvidas aqui.
    Pergunta simples:
    A COMUNICAÇÃO de Saída Definitiva é clara: pergunta se há dependentes e, caso haja, abre espaço para digitar os CPFs deles (filhos, no meu caso).
    Porém, na DECLARAÇÃO de Saída Definitiva não há nada, somente a aba para declarar os meus filhos como dependentes.
    Perdi completamente o prazo da CSDP (fevereiro), então (conforme vcs já explicaram a outro leitor) vou entregar logo a DSDP.
    A pergunta é: basta eu enviar somente a minha DSDP com meus filhos constando como dependentes, ou preciso enviar uma DSDP separada para cada um deles?
    Mais uma vez, obrigado.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Flávio,
      agradecemos o seu contato.
      Há um campo na DSDP para informar a não residência do dependente, junto dos dados deste.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Julien disse:

    Olà,
    Eu deixei o Brasil em Março de 2018, sem rendimento depois dessa data no Brasil. Fiz a declaraçao de ajuste anual de imposto de renda de 2019 em relaçao ao ano calendario 2018 em vez da declaraçao de saida definitiva do pais. Posso retificar? Precio fazer a declaraçao de saida definitiva sabendo para março 2018 sabendo que ja declarei para o ano 2018 inteiro?
    Muito obrigado pelo apoio,
    Atenciosamente,
    Julien

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Julien,
      agradecemos o seu contato.
      Como enviado por e-mail, é possível retificar observando alguns detalhes.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Fagner disse:

    Como muitos, soube da necessidade somente nas ultimas semanas. Moro no exterior desde julho 2018, sempre fui isento no BR, sem bens ou rendimentos, apenas uma conta na CEF que envio $ as vezes. Nao encontrei a opcao de retroatividade. Obrigado pelo conteudo. Abs.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Fagner,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos os possíveis impedimentos para a entrega da DSDP retroativa.
      Você deverá baixar o Programa-Gerador 2019.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Pedro Araujo Medeiros disse:

    Olá, minha esposa e eu estamos estamos no exterior desde meados de 2019. Minha esposa nunca declarou imposto de renda no Brasil tendo em vista que os rendimentos tributáveis dela nunca ultrapassou o limite que obriga a declaração (Obs: ela nunca foi incluída como dependente no IRPF dos pais). De fato, o único rendimento dela foram bolsas de pós-graduação durante os últimos 5 anos. Agora que vamos ficar morando em caráter definitivo no exterior, gostaria de saber se ela precisa fazer a declaração de imposto de renda 2020 para que possamos depois fazer a DDSP. Obrigado.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Pedro,
      agradecemos o seu contato.
      Sua esposa deve entregar a DSDP e apenas esta. Enviamos um e-mail com informações adicionais.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Jose Silva disse:

    Bom dia,
    Sai do Brasil em outubro de 2019 e me mudei para a Italia. Nao realizei a comunicacao de saida definitiva do Brasil. Ate junho de 2020 eu ainda tive alguns rendimentos no Brasil, pois estava trabalhando remotamente para uma empresa brasileira. E inclusive recebi atraves de RPA, o que significa que o imposto esta sendo recolhido.
    Devo declarar a minha saida definitiva do Brasil agora na declaracao do IRPF 2020? Como faco com esses outros rendimentos que recebi em 2020 ate junho, devo declarar eles no ano que vem?
    Tenho conta no Nubank, Banco do Brasil e investimentos no Brasil ainda. Essas contas serao fechadas automaticamente quando eu declaro a saida definitiva no IRPF 2020?
    Muito obrigado!!!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado José,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail para você, porém ele retornou. Poderia nos contactar através do e-mail contato@brasiltax.com por gentileza?
      De todo modo, você não poderá fazer a DSDP-2020. Ano que vem você regularizará a sua situação como não residente.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Tiago disse:

    Boa noite,
    Gostaria de saber como funciona a declaração de saída definitiva para quem continuou investindo antes de comunicar a saída definitiva. Saída física em Mar/2019, comunicação de saída em Fev/2020 conforme o calendário da Receita Federal. Entre Mar/2019 e Fev/2020, houve alienações de ações e investimentos antes do comunicado.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Tiago,
      agradecemos o seu contato.
      Há de se analisar melhor todo o quadro para melhor lhe orientar. Enviamos um e-mail com breves esclarecimentos.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Antonio disse:

    Ola, Bom Dia…
    Moro nos EUA ha 15 anos e nunca fiz a minha saida definitiva do Brasil. Eu e minha esposa que tambem vive aqui ha 7 anos, fazemos envio de dinheiro ao Brasil para construir nossa casa. Quero saber de voces ,como regularizar minha situacao junto ao fisco Brasileiro e evitar problemas futuros.
    Muito Obrigado.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Antônio,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail sobre a DSDP com data retroativa.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Conrado disse:

    Semelhante a outros casos, quais seriam as recomendacoes para quem saiu do Brasil em 2019, nao realizou a CSDP em fevereiro mas ira realizar a DSDP ate o fim de junho (sem bens ou fontes pagadoras no Br)? Obrigado,

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Conrado,
      agradecemos o seu contato.
      A DSDP deve ser entregue por todos que se tornaram não residentes, independentemente de possuir bens e rendimentos. Ademais, não é obrigatório entregar a Comunicação para então entregar a DSDP.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Adriana disse:

    Ola,
    Tenho a situação semelhante a algumas pessoas que já postaram aqui. Sao do Brasil ha alguns anos e tenho duvida se terei que pagar IR à RFB referente à minha renda no exterior quando fizer a DSDP retroativa.
    Poderi me enviar um email para conversarmos mais detalhadamente?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Adriana,
      agradecemos o seu contato.
      O e-mail foi enviado, caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcos disse:

    Olá, gostaria de pedir uma informação. Sai do Brasil em 2009, e não conhecendo o documento de saída definitiva, não o fiz. Creio que quando era residente no Brasil eu era isento do imposto de renda. Não tenho nenhuma renda no Brasil , mas meu pai paga o carnê de aposentadoria como autônomo, todo mês desde 2009. Alguma dica sobre se devo fazer algo? Desde já muito obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Marcos,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail sobre a DSDP retroativa e o passo a passo para entregá-la.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Caroline disse:

    Boa tarde!
    Caso uma pessoa tenha ido morar no Japão, em agosto de 2018 e não fez sua declaração de saída, e ela abriu uma conta numa corretora de investimentos em julho/2019 (quando ainda era considerada residente no Brasil) e continuou fazendo aportes em ações e fundos imobiliários, até a presente data, como é possível regularizar sua situação com a Receita Federal? Já que quem investe na Bolsa de Valores é obrigado a declarar o IRPF, mas não sabendo que não poderia continuar investindo já que adquiriu a condição de não-residente no Brasil?
    Agradeço a atenção.
    Atenciosamente,
    Caroline

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Caroline,
      agradecemos o seu contato. A situação não é simples, deve-se estudar diferentes cenários. Foi enviado um e-mail com breve orientações.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Amanda disse:

    Ola, meu marido e eu estamos morando fora do Brasil ha 7 anos e nunca declaramos nada, pois quando saimos do pais ainda eramos dependentes. Comecamos a mandar dinheiro para o Brasil (esse dinheiro e’ fruto do nosso trabalho no exterior. Ja pagamos imposto sobre ele no pais em que trabalhamos). Gostariamos de saber se temos que fazer a declaracao de saida definitiva do pais e se nos precisamos informar a Receita Federal que estamos enviando esse dinheiro proveniente do nosso trabalho fora?
    Obrigada, adorei seu blog, muito informativo.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Amanda,
      agradecemos o seu contato e o seu comentário positivo.
      Enviamos um e-mail com algumas explicações sobre o seu caso. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Loren disse:

    Ola,
    Perco algum direito ao fazer a Declaracao?
    Principalmente em relacao a CPF, contas existentes no Brasil.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Loren,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos algumas vantagens e desvantagens da entrega da DSDP.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Valglenia disse:

    Minha situação é bastante parecida. Sai do Brasil ha 20 anos, . No inicio era pra ficar apenas um ano. Ai estendi por mais um ano. E assim foi indo. Resulta e nunca declarei minha saída definitiva. . Em todo esse tempo, nunca fiquei mais do que 12 meses ininterruptos sem voltar ao Brasil. Também não tenho rendimentos ou bens no Brasil. Apenas minha conta corrente no Banco do Brasil (envio algum dinheiro para essa conta as vezes) e alguma movimentação financeira pra custear alguns gastos. Nada demais. Como devo proceder pra regularizar minha situação? Saída retroativa seria minha melhor solução?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Valglenia,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos algumas orientações para o seu e-mail. É necessário melhor entender a sua situação.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Marina disse:

    Olá,
    Como a maioria das pessoas aqui acabo de descobrir por acaso essa declaração. Eu moro for do país desde 2011 e nunca soube sobre isso. Qual o procedimento para realizar essa declaração retroativa,por favor?

  • Naomi disse:

    Ola,
    Eu tenho uma situação que não sei bem como se encaixa. Eu já fiz a saída definitiva há alguns anos e após isso, recebi uma herança. Eu preciso fazer uma declaração pra ajustar algo?
    Muito obrigada pela atenção!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Naomi,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta a sua indagação. Como não residente no Brasil, não há Declaração aqui.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Jonas Santiago disse:

    Bom dia,
    Obrigado pelo conteúdo. Há um bom tempo procurava resposta mais concretas quanto ao assunto.
    Ainda tenho uma algumas dúvidas.
    Saí do Brasil em 2016. Não faz muito tempo que soube dessa DSDP. Tenho enviado dinheiro mensalmente ao Brasil e feito pequenos investimentos em Renda Fixa e Bolsa de Valores.
    Seria interessante fazer a DSDP retroativa? Eu poderei continuar com minhas contas abertas? Poderei fazer meus investimentos pela minha corretora normalmente?
    Grande abraço,
    Muito obrigado,
    Jonas

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Jonas,
      agradecemos o seu contato.
      A sua situação não é simples, precisamos de mais detalhes para poder lhe orientar.
      Enviamos um e-mail com algumas informações, caso você não tenha recebido. Por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Tais disse:

    Olá! Saí do Brasil em 2016 para estudar e declarei IR como isenta (estudante) para o ano fiscal de 2016 e 2017. 2018 não declarei e também não fiz a declaração de saída definitiva. Estou retornando ao Brasil em Janeiro de 2021, devo preencher a declaração de saída?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Tais,
      agradecemos o seu contato.
      No vídeo acima explica que a DSDP é obrigatória para todos que se tornaram não residentes.
      Nós enviamos um e-mail com breve explicações.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Sonia R Rodrigues disse:

    minha dúvida é – tenho dinheiro no banco no Brasil e também recebo aposentadoria pelo brasil, assim, se declarar a Saída Defintiva, minha gerente disse que minha conta será cancelada, o que vou fazer com meu dinheiro e para receber as aposentadorias – são duas.
    Grata pela informação,

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Sonia,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail respondendo sobre o recebimento de sua aposentadoria. A manutenção de valores no Brasil dependerá de você ter conta ou não aqui.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Tamires disse:

    Prezados.
    Parabéns pelas informações disponibilizadas e auxílio aos demais!
    A Instrução Normativa da SRFB dispõe que é considerado residente quem sai do país sem entregar o Comunicado, nos primeiros 12 meses. Mas a entrega dentro do prazo da Declaração supre a ausência do Comunicado?
    Situação concreta: saída do país em dez./2019. Perdemos o prazo para envio da Comunicação de Saída, mas ainda está dentro do prazo para entrega da Declaração de Saída.
    Para assegurar a condição de “não residente”, evitando bitributação de rendimentos no exterior desde então, o melhor é entregar a Declaração desde logo?
    Ou então fazer a comunicação de saída com data de janeiro/2020 e entregar aDa de saída no próximo ano?
    Só possuo rendimentos isentos no BR.
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Tamires,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcio disse:

    Achei bastante informativo esta postagem. Esclarece alguns pontos não muito claros sobre a DSDP.
    Estou em situação parecida com muitos acima: Saí do Brasil em 2018 e ainda possuo contas bancárias e investimentos em renda fixa através de corretoras no país, assim como fiz algumas operações em Renda variável.
    Apresentei a uma DAA no ano passado (ano calendário 2018) e gostaria de saber se seria melhor retificar a DIRPF já entregue com a saída em 2018 ou considerar os 12 meses após a saída e fazer a declaração deste ano como DSDP no meu caso.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Márcio,
      agradecemos o seu contato.
      Caso com renda variável devem ser analisados minuciosamente. Enviamos um e-mail com algumas informações, caso não tenha recebido, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • SUELI disse:

    Vivo no exterior desde 2016. Não fiz a Declaração de Saída. Sou aposentada e não tenho bens no Brasil. mantenho minha conta corrente da CEF, para recebimento do meu benefício. Por fazer a prova de vida no Consulado, em 2018, o INSS passou a descontar 25% da minha aposentadoria, referente ao imposto de renda no exterior. Fiquei sabendo que esse desconto foi considerado inconstitucional. Essa informação é verdadeira ? Como faço para solicitar a interrupção do mesmo? Posso requerer os descontos retroativos à 2018 ?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Sueli,
      agradecemos o seu contato.
      Não há conhecimento de inconstitucionalidade erga omnes (para todos) da incidência de 25% de IR na aposentadoria do INSS. Foi enviado, por e-mail, uma decisão a favor, contudo é uma decisão inter partes.
      Neste e-mail, também tratamos sobre a DSDP.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Caio disse:

    Olá, boa tarde, tenho uma dúvida.
    Resido no exterior e estou fazendo minha DSDP. Tenho meu CPF vinculado à uma divida no Brasil. Preciso declarar a divida? Obs. No brasil sempre fui isento (rendimentos abaixo dos 1900 mensais).

  • Pedro disse:

    Olá equipe, ótimas informações!
    Saí do país em Mar/2018. Ainda não fiz a declaração de saída definitiva nem comunicação de saída definitiva. fiz uma declaraçao regular em 2019 que posso retificar, e tenho poupança no Brasil que quero manter.
    é possível retificar minha declaração de 2019 como uma declaração de saída definitiva? ou seria preciso retroagir a declaração de 2019?
    Obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Pedro,
      agradecemos o seu contato.
      É possível entregar uma retificadora. Enviamos um e-mail com mais informações.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Erica disse:

    Boa tarde, estou com uma grande dúvida. Eu e meu marido fomos morar fora do Brasil no começo de 2018 mas não sabiamos dessa declaração. Fizemos o IR de 2017 antes e de 2018 não movimentamos dinheiro suficiente aqui no BR para o IR. Em 2019 voltamos para passar férias aqui por alguns meses, mas no final acabamos voltando definitivo para o BR. Porém durante esse tempo férias no BR meu marido transferia o salário dele para nossas contas brasileira… Ele já pagava imposto sobre o salário no país de origem e não queremos pagar imposto novamente sobre esse dinheiro. Como devemos proceder? Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Erica,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com algumas explicações sobre a situação de seu marido. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Carlos disse:

    Ola, eu moro no exterior desde 2016 e tenho feito IR como autonomo todos esses anos, mas gostaria de regularizar a saida definitiva no Brasil. Preciso fazer desde 2016 ou faco somente a partir do ano passado?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Carlos,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail para você. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Mariana disse:

    Olá,
    Sai do Brasil em 2011 para os EUA e começei a trabalhar e ter vida fiscal desde de 2015. Nunca declarei imposto no Brasil pois não tenho nada aí nem nunca trabalhei aí mas quero fazer a DSDP no IR 2020. Se eu colocar a data de saida em 2015 aparentemente eu teria que pagar 165 reai de multa, correto? Mas aí como faz com os meus rendimentos nos EUA? Eu tenho que justificar eles no Brasil depois de fazer a DSDP? Em teoria o imposto nos EUA é mais alto que no Brasil então eu não teria que pagar nada aqui… Como funcionaria essa justificativa?
    Grato,
    Mariana

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Mariana,
      agradecemos o seu contato.
      Ao entregar a declaração com data de saída em 2015, haverá multa pelo atraso.
      Na DSDP, há de se declarar tudo o que você possuía de bens e rendimentos no época. Nos anos seguintes, não haverá declaração para o governo brasileiro.
      É possível compensar o imposto pago no exterior, para isso é necessário preencher o carnê-leão.
      Enviamos um e-mail com algumas orientações.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Carlos disse:

    Estou morando no exterior desde 2016, e sempre declarei como autonomo o Imposto de renda. Somente recentemente fiquei sabendo que deveria fazer a Comunicacao e a Declaracao de Saida Definitiva. No meio tempo mantive minha conta no BB e uma conta no EasyInvest com investimentos que fiz antes da minha saida do Pais. Gostarai de saber como me regularizar.
    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Carlos

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Carlos,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail em resposta as suas indagações. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Carolina disse:

    Olá,
    Tenho uma situação parecida com muitos acima. Saí do Brasil em 2007 para vir para a Europa para fazer um mestrado, emendei um doutorado, e um pós doc. Atualmente estou empregada por aqui e não pretendo voltar ao Brasil.
    Trabalhava no Brasil até mais ou menos metade de 2007 e este período foi minha última declaração de IR.
    Gostaria de ter orientação de como fazer a declaração retroativa. Muito obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Carolina,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com explicações sobre a retroação. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rafael Azevedo disse:

    Olá!
    Sai do país em setembro de 2019 e não fiz a comunicação de saída do país ou qualquer outro procedimento, pois só tomei conhecimento agora, quando estava fazendo meu imposto.
    Ainda não enviei minha declaração exercício 2020.
    Como devo proceder: Enviar a declaração normal + declaração de saída ou somente saída?
    Haverá muita, pois o prazo de entrega foi prorrogado até final de junho devido ao Covid?
    Desde já grato!
    A postagem está ótima.
    Rafael

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rafael,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos uma orientação para o seu e-mail. Caso não tenha recebido, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • FERNANDO ANTONIO SIQUEIRA DE GOIS disse:

    Parabéns por esta reportagem de respeito.
    1. Gostaria de saber se é preciso declarar saída definitiva do país. Caso de um brasileiro que mora na Europa desde 1987 e passou 2 anos no Brasil de 2012 a 2014, sem nenhum rendimento, por motivo de saúde?
    2. Este mesmo brasileiro residente no exterior desde 1987 passou 2 anos no Brasil de 2012 a 2014, esteve no segundo semestre de 2018 por alguns meses no Brasil enquanto acompanhava o seu processo de divórcio. Neste tempo ele foi empregado como assalariado de julho a dezembro daquele ano para uma empresa em São Paulo, sem presença física, trabalhando remoto, Ele assim trabalhou remoto e manteve a residência na Europa. Seu salário também foi pago em janeiro de 2019 também, ele não estando sequer no Brasil.
    Pergunta:
    – como é o procedimento para declaração de imposto no Brasil destes ganhos em 2018 e 2019 para brasileiros residentes no exterior, para evitar uma imposição de imposto dupla, no Brasil e na Europa?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Fernando,
      agradecemos o seu contato e o seu elogio.
      Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Ana Mizher disse:

    Saí do Brasil em 2012 e voltei definitivamente em 2019. Em 2017 passei 7 meses aqui. Posso declarar que saí a partir de 2015? E preciso incluir esse período que passei aqui? Não tenho nenhum imposto a pagar referente a esse período. Obrigada pela atenção.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Ana,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Felipe disse:

    Pessoal,
    Moro no exterior há 5 anos e ja realizei desde que sai minha DSDP. No entanto, eu sigo enviando dinheiro de minha conta aqui do exterior para minha conta no Brasil para realizar investimentos. Isso é legal? O pais que eu moro faz parte do Mercosul. Obrigado.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Felipe,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta as suas indagações.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Gleicyane F. Oliveira disse:

    Boa tarde Prezados
    Por acaso vocês podem me informa como consigo encontrar o programa da Declaração de saída definitiva do ano calendário 2004/2005 preciso fazer um ajuste mas não acho em lugar nenhum.
    Agradeço desde já

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Gleicyane,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com alguns detalhes sobre a sua solicitação.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Leo disse:

    Olá Brasil Tax, primeiramente muito obrigado por postar este conteúdo. Já me ajudou a esclarecer muitas dúvidas, porém ainda possuo algumas e agradeceria muito se pudesse responder:
    Como alguns exemplos acima, me mudei do Brasil em Março de 2019 e perdi o prazo para entrega da Comunicação de Saída Definitiva (29 de Fevereiro). Mesmo assim, vou fazer a Declaração de Saída Definitiva com a data que saí do país.
    – Neste caso, há problema em ter perdido o prazo da Comunicação? Há risco de eu ser duplamente taxado com relação ao meu salário que recebi no exterior?
    – Ainda possuo conta poupança no banco Itaú e um carro no meu nome, isso pode acarretar problemas ou mais cobranças?
    Desde já agradeço imensamente pela sua ajuda. Abraços.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Leo,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail respondendo as suas perguntas.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Flávia disse:

    Olá, boa tarde,
    Sai do Brasil em 2018 e em 2019 fiz a DSDP.
    Mas tenho uma dívida no banco e meu marido, que é americano, deposita mensalmente um valor para eu poder quitar.
    Como faço pra declarar esse recebimento após a entrega da DSDP?
    Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Flávia,
      agradecemos o seu contato.
      Como não residente no Brasil, você não declara nada para a RFB.
      Foi enviado um e-mail com algumas informações.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • BRUNO disse:

    Moro no exterior ha 5 anos e gostaria de saber como e qual e o custo para fazer minha saída definitiva. obrigado

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Bruno,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com alguns impedimentos para a retroação e os nossos valores.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Daniel disse:

    Boa tarde,
    Sou residente em Portugal desde 1992. Nesta altura tinha 18 anos e era estudante (sem nunca trabalhar e nunca apresentei declaração de imposto de renda no Brasil).
    Durante todos estes anos nunca recebi qualquer rendimento com origem no Brasil e também não estive a representar o país no estrangeiro. Apenas rendimentos obtidos e declarados em Portugal.
    Preciso apresentar a declaração de saída definitiva do país e não sei como proceder pois ao tentar emitir a declaração através do site não é aceite o ano de 1992 como ano de saída e permitem apenas o ano de 2020.
    Estou incluído nas pessoas físicas que estão obrigadas a apresentar a declaração ou isto é aplicável apenas a saídas do país à partir de 1998 (ano em que entrou em vigor) ?
    E se sim, como consigo emitir a declaração a contar desde 1992 ?
    Agradeço desde já o vosso apoio e ajuda para ultrapassar este problema.
    Com os melhores cumprimentos,
    Daniel.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Daniel,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um breve comentário sobre o seu caso por e-mail. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rodrigo disse:

    Sou isento de Imposto de Renda, sai do Brasil em 2016 para residir na China e até o momento não realizei a comunicação de saída, nem a declaração de saída. Atualmente possuo empresa no Brasil mas continuo residindo na China.
    Qual seria o procedimento para minha regularização.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rodrigo,
      agradecemos o seu contato.
      Há de se analisar a opção tributária de sua empresa, se optante do Simples ou não. A depender da situação, você está impedido ou não a entregar a DSDP.
      Enviamos um e-mail com alguns detalhes sobre o seu caso.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Flavia disse:

    Olá boa tarde
    Sai do Brasil no final de 2016, a minha última declaração de IR foi em março de 2017, ref ao ano 2016. Na época não fiz a saída definitiva, pois sai em caráter temporário.
    Gostaria de regularizar a minha situação é queria confirmar se basta eu baixar o programa de 2017 para fazer a declaração? No caso, eu teria que retificar a minha declaração de março de 2017?
    Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Flavia,
      agradecemos o seu contato.
      sim, bastaria baixar o Programa Gerador de 2017 e efetuar a retificação. Deve-se apenas observar se há algum impedimento, conforme enviado por e-mail.
      Caso não tenha recebido, por favor, nos informe.
      Respeitosamente
      Equipe Brasil Tax.

  • Daniel disse:

    Bom dia. Obrigado pela publicação. Me mudei do Brasil em Janeiro de 2017, mas nunca fiz a declaração de saída definitiva. No Entanto, fiz a declaração de imposto de renda em 2017 normalmente, referente ao ano de 2016. Como devo proceder para fazer a declaração agora?
    Obrigado.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Daniel,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com um breve explicação. Por gentileza, nos avise se não foi recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Jessica Franca disse:

    Ola,
    Eu e meu marido saimos do Brasil em 2016 e nunca entragamos a declaracao de saida definitiva do Brasil, como eu faco para regularizar a nossa situacao? Temos que pagar imposto em cima do dinheiro que ganhamos no exterior?
    Obrigada,
    Jessica

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Jessica,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com os impedimentos a entrega da declaração com data retroativa. Aguardaremos o seu retorno para poder lhe orientar.
      Caso não tenha recebido, por favor, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • paola disse:

    Olá,
    Moro no exterior desde a 2001 e não fiz a saída definitiva. Não tenho renda no Brasil.
    Gostaria de fazer a saída definitiva retroativa. Como proceder? Vocês poderiam me encaminhar esse e-mail?
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Paola,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta a sua indagação. Temos que analisar os motivos de você estar buscando a regularização agora.
      Caso não tenha recebido, nos informe, por favor.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

      • paola disse:

        O motivo de declarar seria por ter adquirido bens no exterior e em 2019 voltei a morar no Brasil.

      • Brasil Tax disse:

        Prezada Paola,
        precisamos de mais informações para poder lhe orientar. Enviamos um segundo e-mail para você, por favor, entre em contato por lá para proteger suas informações.
        Respeitosamente,
        Equipe Brasil Tax.

      • paola disse:

        Adquiri bens no exterior em conjunto com meu ex-marido. A origem dos recursos utilizada para adquirir esse bem é estrangeira. Me divorciei e voltei a residir no Brasil, neste caso também é necessário a entrega da declaração CBE do Banco Central? Ou esta é apenas de recursos originados no Brasil?

      • Brasil Tax disse:

        Prezada Paola,
        se o bem é localizado no exterior, este deve ser incluído na CBE.
        Respeitosamente,
        Equipe Brasil Tax.

  • Karina disse:

    Moro no exterior desde Dezembro de 2007 e nunca entreguei a Declaração de Saída definitiva. Continuei fazendo declaração de imposto de renda como isento já que não tinha ganhos no BR. Tive ganhos no exterior desde 2009. Como posso atualizar minha situação? Tenho q pagar impostos dos ganhos desde 2015?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Karina,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta, uma de suas colocações no chamou a atenção e gostaríamos de confirmar a situação.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Samuel Pelegrinello Caipers disse:

    Ola, bom dia.
    Preciso fazer este serviço. Poderia entrar em contato comigo?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Samuel,
      enviamos um e-mail intitulado “Declaração de Saída Definitiva do País – passo a passo”.
      São 5 passos, sendo o item 1 fundamental para entendermos o seu perfil.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Fernanda disse:

    Ola,
    Primeiramente gostaria de agradecer pelo excelente artigo.
    Eu saí do Brasil em 18/12/2018, e entreguei normalmente minha Declaração de Imposto de Renda no ano passado, sem informar a mudança de endereço para o exterior, pois ainda estava finalizando meu processo de cidadania italiana e não tinha absoluta certeza se a minha saída do Brasil era de forma definitiva ou temporária. Além disso, o prazo da Comunicação de Saída já tinha sido encerrado em fev/2019.
    Decidi continuar fora do Brasil, e passei a morar no Reino Unido com ânimo definitivo desde maio/2019, e auferir rendimentos aqui desde então.
    No início deste ano, retomei este assunto, e verifiquei a possibilidade de fazer a Comunicação de Saída, caracterizando a data efetiva de não residente em 19/12/19, considerando que passei 12 meses sem retornar ao Brasil. Então procedi desta forma, e fiz a Comunicação.
    Contudo, agora me preparando para apresentar a Declaração de Saída Definitiva, percebi que teria que ter pago o carne leão, já que em tese deveria ser tributada a renda no Brasil também (embora haja reciprocidade entre os países).
    Mas ao ler este artigo, e seus esclarecimentos, verifiquei que eu poderia ter ignorado a Comunicação de Saída, uma vez que eu já havia perdido o prazo em 2019, e apresentar diretamente a Declaração de Saída com data retroativa, já que esta é mais importante.
    Verifiquei que no site eu posso cancelar a Comunicação de Saída, portanto gostaria de saber se existe a possibilidade de cancelar a Comunicação feita para a RFB, e declarar a Saída Definitiva com data retroativa (mesmo já tendo entregue a Declaraçao de ajuste anual no ano passado) e, com isso, evitar a dupla tributação do imposto de renda.
    Muito obrigada!
    Fernanda.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Fernanda,
      agradecemos o seu contato e o seu relato.
      Enviamos um e-mail com algumas orientações. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rogério disse:

    Boa tarde.
    Foi excelente ter conseguido achar este website, queria muito ter explicações fáceis e bem organizadas sobre o assunto.
    Gostaria então de deixar a seguinte pergunta:
    Saí do Brasil em 2005 e não fazia a menor ideia da existência desta declaração até pouco tempo atrás…
    O que eu tive no Brasil, neste meio tempo, foi produto de uma herança (que automaticamente teve seus devidos impostos calculados e cobrados). Depois disto usei os rendimentos auferidos pelo depósito desta herança em poupanças até este dinheiro acabar.
    Nestes últimos anos não tenho então nenhum tipo de rendimento no Brasil, só mantenho uma conta corrente sem movimentação a não ser pelas taxas de manutenção da mesma.
    O que eu faço agora? Devo proceder a emissão desta declaração?
    Muitíssimo obrigado pela atenção.
    Cmps.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rogério,
      agradecemos o seu contato e o seu relato.
      Enviamos um e-mail em respostas as suas questões. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Alexander Schcolnik disse:

    Ola boa tarde,
    Excelente a materia, porem gostaria de entender quais direitos eu perco quando preencho a saida definitiva, o que nao posso mais fazer, por exemplo investimentos, plano de saude, etc, gostaria de entender isso melhor por favor, resido fora desde 2017, tenho apartamento alugado, pagando imposto de nao residente, e tenho empresa, se puderem me ajudar a entender isso melhor ficaria grato
    Att
    Alexander

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Alexander,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com algumas desvantagens da entrega da DSDP.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Luis disse:

    Oi tudo bem?
    Me chamo felipe. Gostaria de uma ajuda, eu vi seu vídeo no YouTube sobre saída definitiva, já li várias matérias mais não sei que fazer na verdade. Eu sai do Brasil em maio de 2017 e voltei abril de 2018, e fiquei um mês no Brasil e eu retornei em maio para exterior desde então eu não retornei pra Brasil e já vai fazer dois anos e eu não fiz saída definitiva e nem comunicado. Em 2018 mandei um pouco de dinheiro para Brasil, 2019 também mandei mais um pouco, e esse ano mandei mais um pouco, no total eu mandei mais de 40 mil de de 2018 até hj. Nunca passei mais de 28 mil
    Por ano. Eu pago um consórcio em Um banco já faz um ano, e eu tenho uma quantia na minha conta corrente, eu nunca declarei nunca fiz nada, eu sou obrigado declarar. Quais os riscos o que devo fazer?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Luis Felipe,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail para você. Ele é bem extenso, pois abordamos alguns assuntos dele. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Carolina disse:

    Ola,
    Muito obrigada por este artigo muito esclarecedor.
    Saí temporariamente do Brasil em maio/2019. Entreguei normalmente a DIRPF-2018/2019.
    Agora quero formalizar a saída, usando a regra dos 12 meses, para poder investir em fundos de investimento ainda em abril/20 (pelo que entendi os não-residentes não tem o leque de fundos tão grande quanto os residentes)
    Posso entregar a DIRPF-2019/2020 agora em Abril/20 e só entregar a DSDP em abril/21?
    Muito obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Carolina,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail com algumas questões sobre a DIRPF, DSDP e investimentos no Brasil.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Bruna disse:

    Primeiramente, muito obrigada pelo texto esclarecedor!
    No meu caso, moro fora do Brasil desde 2014, mas nunca fiz a declaração de saída definitiva. Nunca fui contribuinte e recentemente comprei um imóvel na minha cidade natal. Tenho algumas dúvidas relacionadas à minha situação:
    – devo fazer a declaração de saída definitiva independentemente?
    – quais seriam as implicações desse atraso?
    – quais as limitações ao enviar dinheiro pro Brasil na condição de não residente? (uma vez que o pagamento do imóvel é feito de forma mensal)
    Agradeço desde já a vossa atenção.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Bruna,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail respondendo as suas perguntas. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rafael disse:

    Ola, estou numa situacao parecida com a de muitos aqui. Estou morando no Canada desde o final de 2017 e nunca fiz a declaracao de saide definitiva. Nao possuo investimento no Brasil, apenas minhas economias na poupanca. Aqui no Canada tenho minhas economias tambem e gostaria de poder levar para o Brasil caso eu volte. Como devo proceder para regularizar essa situacao?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rafael,
      enviamos um e-mail com alguns detalhes sobre a entrega da DSDP com data retroativa. Talvez seja possível entregar a sua DSDP com data de saída em 2017.
      Caso não tenha recebido, por favor, entrar em contato.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Tatiana disse:

    Ola,
    Eu sai do Brasil em janeiro de 2019 e nao enviei a Comunicação de Saida Definitiva até fevereiro agora e nao estou conseguindo fazer de forma retroativa no site da Receita.
    Pelo o que eu entendi dos comentarios anteriores, não tem problema porque a Comunicação não é obrigatoria,correto?
    O importante é enviar a Declaração de Saida Definitiva até junho, porem, uma vez enviada essa Declaração, ainda tenho que fazer a de imposto normal? A Declaração de Ajuste Anual?
    Desde já, agradeço a atenção.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Tatiana,
      entregue apenas a DSDP, ela será suficiente para regularizar a sua não residência.
      Enviamos um e-mail com alguns detalhes.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Messias Lopes disse:

    De todos os site dessa natureza consultados, o único realmente esclarecedor e contribuitivo que encontrei foi este!
    Parabéns pelo pelo brilhante trabalho que os senhores realizam neste tema!
    Sds.,
    Messias Lopes

  • Daniel disse:

    Como muitos ali, estou na mesma situação: Vim para os EUA em 2015 pra ficar um ano, não fiz a DSDP. Mas tudo foi se estendendo, e continuei declarando IRPF. Como devo proceder?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Daniel,
      agradecemos o seu contato.
      Embora você resida no exterior há muitos anos, você entregou a DIRPF regularmente, informando à RFB que era residente no Brasil.
      Enviamos um e-mail com duas possibilidades de regularização.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rodrigo disse:

    Me mudei para os EUA em Março de 2017 para fazer meu pós doutoramento tendo conta corrente e poupança no Brasil. Além de uma conta em uma corretora de investimentos. Como a minha ideia não era ficar em definitivo nos EUA eu considerei que não necessitaria fazer a declaração de saída definitiva. Ao longo desse tempo tenho entregue todas as declarações msmo sendo isento.
    Gostaria de saber como proceder nesse caso. Eu estava considerando ir ao Brasil no final do ano para regularizar todas essas questões.
    Grato.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rodrigo,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com alguns esclarecimentos. Destacamos que não há necessidade de vir ao Brasil para se regularizar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Miguel disse:

    Prezados,
    Minha situação é a seguinte:
    – saí do Brasil no fim de 2018
    – não apresentei Comunicação de Saída do País
    – apresentei DAA original e retificadora em 2019
    – não tenho bens no Brasil, apenas algum dinheiro no banco
    Nesse caso, qual seria o melhor caminho?
    – retificar a DAA e entregar uma DSDP informar a saída em 2018?
    – fazer a DSDP agora e informar a saída em janeiro de 2019?
    Muito obrigado pela atenção,
    Miguel

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Miguel,
      agradecemos o seu contato.
      Pelo breve exposto, retificar a sua DIRPF-2019, transformando-a em DSDP-2019, pode ser uma boa opção.
      Enviamos um e-mail com algumas possibilidades a se considerar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Guilherme disse:

    Prezados,
    Minha filha deixou o Brasil para fazer um curso na Inglaterra em set/2015. Após o término do curso ela ficou na Inglaterra não retornando ao Brasil a não ser para férias.
    Ela não tem bens/renda no Brasil, nunca fez declaração de imposto de renda e também nunca fez a Comunicação de saída definitiva muito menos a declaração de saída definitiva. Neste caso, como ela completou 12 meses em set/2016, devo fazer a Declaração de saída definitiva retroativa a este período?
    Obrigado,
    Guilherme

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Guilherme,
      agradecemos o seu contato.
      A sua filha poderia entregar a DSDP-2016 ou a DSDP-2017. Enviamos um e-mail com algumas questões a se observar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Niko disse:

    Boa tarde,
    obrigado pela matéria esclarecidora.
    Eu perdi o prazo de CSDP (fev/20) e fiquei muito preocupado, porém entendi pelos seus comentários que somente a Declaração de saída definitiva é obrigatória e com isto ainda estou no prazo.
    Mas teria uma dúvida sobre meus bens no Brasil, pois ainda tenho Contas e alguns investimentos. Aparentemente seria correto ter um tipo de conta específico: uma conta CDE. Mas não encontro nenhum banco que fornece esse tipo de conta. Como isso funciona na prática?
    Também recebo aluguel de um apartamento no Brasil. Creio que devo gerar mensalmente uma DARF pelo Carnê leão. Mas sou obrigado de fazer uma DIRPF todo ano ou somente guardar os comprovantes de pagamentos das DARFs?
    Agradeço a atenção!
    Feliz pascoa a todos!
    Niko

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Niko,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mails respondendo as suas perguntas. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Suelen disse:

    Prezados,
    Saí do Brasil em outubro de 2018, porém não fiz a Comunicação de Saída do País. Além disso, em 2019 entreguei a Declaração de Ajuste Anual…
    Mesmo tendo entregue a Declaração de Ajuste Anual é possível entregar a DSDP com data retroativa, representando a minha real saída definitiva do Brasil?
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Suelen,
      agradecemos o seu contato.
      Sim, você pode retificar a sua DAA-2019, transformando-a em DSDP-2019. Assim, você poderá informar a saída definitiva em outubro de 2018.
      Caso tenha dúvidas, responda o nosso e-mail enviado hoje.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Renata disse:

    Saí do Brasil em outubro de 2016, e não declarei nada por não saber da necessidade.
    Não possuo nada no Brasil, apenas uma conta poupança conjunta com o meu pai.
    Gostaria de ver a possibilidade de regularizar a situação.
    Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Renata,
      agradecemos o seu contato.
      É possível entregar a DSDP com data retroativa, representando a sua real saída definitiva do Brasil.
      Enviamos um e-mail com algumas possibilidades de impedimento. Por gentileza, nos informe caso não tenha recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Arionaldo disse:

    Saí do Brasil em julho de 2006 e nunca fiz a DSDP. Qual programa devo usar e no caso de poder fazer somente no período retroativo a cinco anos, seria o programa de 2016 ano calendário 2015? Nesta caso tenho que colocar a data de saída 01/01/2015? É esse o raciocínio?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Arionaldo,
      agradecemos o seu contato.
      O seu raciocínio está correto. Enviamos por e-mail alguns impedimentos da DSDP retroativa para ciência.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcelo disse:

    Olá,
    Me mudei para os EUA no começo do ano passado em carater definitivo com o emprego que consegui mas nao fiz nenhuma declaração de saida nem comunicado.
    Ainda possuo conta no brasil mas não transferi nada nem de lá pra cá e nem de cá pra lá. Minha conta no brasil continuou rendendo nesse periodo mas os valores todos ficaram dentro da conta
    Gostaria de saber como faço para corrigir meu status e poder fazer a declaração como nao residente? Como faço para entregar ela em atraso ?
    att,
    Marcelo.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Marcelo,
      agradecemos o seu contato.
      Se você saiu do Brasil em 2019, você tem até 30 de junho para enviar a sua Declaração de Saída Definitiva do Brasil. Você não está em atraso.
      Enviamos um breve e-mail explicativo.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Ana Paula disse:

    Olá!
    Tenho algumas dúvidas…
    Eu saí do Brasil em 2011 para trabalhar na Alemanha e não fiz a declaração de saída por ignorância. Contudo, continuei fazendo a declaração do imposto de renda como isento, pois não tenho rendimento no Brasil.
    Como resolvo está situação? Pensei que a remuneração que recebo aqui não podia ser tributada no Brasil, já que declaro IR aqui na Alemanha.
    Teria que pagar o imposto duplamente, agora no Brasil também se eu fizer a minha declaração de saída?
    Conto com a ajuda de vocês.
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Ana Paula,
      agradecemos o seu contato.
      Há de se analisar quando foi a sua última Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física entregue no Brasil, para então sabermos quando fazer a sua Declaração de Saída Definitiva do País.
      O fato de você pagar impostos na Alemanha, não escusa a sua obrigação de declarar e pagar impostos no Brasil, infelizmente. A Declaração de Saída é importante justamente para evitar a bitributação.
      Como você não nos informou o seu e-mail, peço que entre em contato conosco caso queira dar andamento a esse assunto: contato@brasiltax.com
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Giselle disse:

    Olá,
    Moro na Suica desde 2010. Trabalho e pago todos os meus impostos lá. Nunca declarei imposto de renda na vida pois antes de me ausentar era isenta. Através de uma pesquisa rápida no site da receita, meu CPF consta como regularizado. Não tenho rendimentos nenhum no Brasil e nem sequer conta no banco. Fui incluída como sócia na empresa do meu pai, ate 2017, porém também não tenho nenhum rendimento dessa sociedade. Nunca fiz a declaração e nem a comunicação de saída por desconhecimento.
    Pelo que li aqui no site e possível fazer uma declaração retroativa. E preciso fazer um deposito de alto valor no Brasil. Devo fazer fazer a saída definitiva primeiro. URGENTE.
    Por favor, agradeço qualquer esclarecimento que vocês possam me dar em relação a isso é que tipo de assistência poderia receber de vocês.
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Giselle,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail para verificarmos a possibilidade de entregar a DSDP com data retroativa.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rodrigo Andrade disse:

    Boa noite,
    Sai do Brasil de maneira definitiva em outubro/2019, vi que teria que ter entregue a comunicação ate 29/02/2020 mas perdi o prazo.
    Pelo que li poderia entregar em 2021, alegando que sai temporariamente e depois adquiri condição de definitivo, mas não queria mentir.
    Posso fazer a declaração de saída definitiva agora? Dentro do prazo sem ter entregue a comunicação?
    Obrigado e parabéns pela pagina.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Rodrigo,
      agradecemos o seu contato.
      A Comunicação de Saída Definitiva do País é uma opção dada pela RFB para que o não residente antecipe o aviso de não residência as fontes pagadoras. Ela não é obrigatória, portanto não há problema você não ter enviado.
      Já a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória, gera multa por atraso de entrega da declaração e pode deixar o seu CPF em pendência de regularização.
      Assim, com exceção de alguns casos de fonte pagadora no Brasil, você pode enviar a Declaração 2020, com data de saída em 2019.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Rafaela disse:

    Muito esclarecedor o texto
    Porém ainda me restou uma dúvida.
    Mesmo que eu não tenha feito a comunicação de saída definitiva, pois perdi o prazo. E não encontrei em nenhum lugar que posso entregar ela em atraso.
    Posso entregar a declaração de saída definitiva para não correr o risco de tributar a renda que recebi no exterior?
    Pois na Instrução normativa fica confuso.
    Agradeço a ajuda!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Rafaela,
      agradecemos o seu contato.
      A Comunicação não é obrigatória, já a Declaração de Saída Definitiva do País sim. Assim, entregue a Declaração e seu patrimônio o exterior ficará protegido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Amanda disse:

    Olá!
    Parabéns pela matéria cheia de informações!
    Minha dúvida é: posso entregar apenas a declaração de saída, sem ter feito a comunicação? Há alguma consequência, só dor possível?
    O prazo da comunicação já se encerrou esse ano, mas ainda dá pra entregar a declaração.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Amanda,
      agradecemos o seu contato.
      Você pode fazer a Declaração de Saída, sem ter feito a Comunicação. A Declaração tem importância maior, entregue dentro do prazo para não haver multa.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Luciano disse:

    Boa noite!
    Muito boa a materia, gente. Parabens!
    Eu saí do Brasil em 2016. Tenho 1 apartamento alugado e 2 terrenos. Declaro IR Simplificado. Moro na Inglaterra e mando dinheiro pro Brasil todo mês. Queria inclusive aumentar meus aportes. Tenho conta em.corretoras e investimentos em ações. Pretendo retornar ao Brasil em.uns 10 anos. Preciso declarar saída definitiva? E os investimentos que ja tenho?
    Obrigado
    Luciano

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Luciano,
      agradecemos o elogio!
      Em relação a sua pergunta, você não poderá retroagir por ter entregue as declarações de Ajuste Anual nos últimos anos.
      Enviamos um e-mail com outros detalhes.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Denis disse:

    Prezados,
    Sai do Brasil em caráter permanente em Outubro/2019, porém perdi o prazo de envio da CSDP (Fev/20). Gostaria de saber se o envio da DSDP apenas será suficiente para regularização da minha situação perante a Receita, ou se devo esperar e enviar a CSDP — e posteriormente a DSDP — após 12 meses consecutivos de ausência do pais.
    Obrigado,
    Denis

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Denis,
      sim, somente a Declaração de Saída Definitiva do País será suficiente para regularizar a sua situação com a RFB. Não há necessidade de aguardar.
      Enviamos um e-mail com um exemplo.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Julia disse:

    Olá, saí do Brasil em 2013 e não entreguei a declaração de saída definitiva. Antes disso era estudante e minha renda não era o suficiente para precisar declarar . Hoje já sou cidadã americana, trabalho e entrego declaração nos USA. Acredito que nem conta bancária no Brasil eu tenho, se tiver o valor é nominal. Como proceder?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Júlia,
      enviamos um e-mail com algumas orientações.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Tacio disse:

    Prezados,
    Sai do Brasil em 2015 e desde entao passei a Declarar meu IR aqui no Canada, onde passei a ser residente. Nao tive renda no Brasil em 2015, desta forma nao fiz declarao de IR ai desde 2014.
    Nao tinha tanta informacao com relacao a Declaracao de Saida Definitiva e quero faze-la agora para ficar regularizardo. Como vi, posso faze-la retroativa a 2015, correto? Devo usar o programa IRPF 2020 ou o antigo para isso?
    Nao tenho renda no Brasil, mas adquiri um imovel em 2019 como investimento ai no Brasil, como fica neste caso, ja que em 2019 eu ja nao mais era residente do Brasil?
    Muito obrigado pelos esclarecimentos, unico lugar que achei com esse tipo de abordagem.
    Abracos,
    Tacio

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Tácio,
      agradecemos o seu contato.
      A princípio, é possível entregar a sua DSDP com data retroativa. Enviamos um e-mail com outros pontos a se observar.
      Quanto ao Programa Gerador da declaração, será utilizado o programa do ano da declaração (se DSDP-2016, program de 2016).
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Elaine Martins disse:

    Boa Noite!
    Senti um alívio em achar o seu blog para uma informação mais segura. Muito obrigada pelo conteúdo e sua atenção.
    Com relação ao meu caso, casei em 2013 no civil em Portugal e em 2014 fui para morar com meu marido. Mas em 2015 viajei para o Brasil e em setembro de 2016 tive que ir novamente pois tinha minha mãe doente. Depois só consegui ir ano passado (2019 já faziam mais de 2 anos que não voltava). Ano passado fui ao plantão fiscal da Receita e o senhor me informou que minha sitação estava regular e que não era obrigatório fazer a saída definitiva e que não fazia diferença se eu não tivesse bens com valor superior a 300mil. Eu sempre era isenta do irpf mas durante uns 3 anos fiz parte do contrato social do restaurante onde eu trabalhava (era algo simbólico pois só era poucas cotas) e a contabilidade que eles contratavam fazia a declaração.
    O que tenho no Brasil é um palio 2003 velhinho que deixei para minha mãe mas não consegui mudar para o nome dela e tenho uma conta poupança na caixa desde 2003.
    Ao sair do Brasil não enviei a Comunicação nem a Declaração de Saída por não saber que era preciso mas aqui em Portugal assim que comecei a trabalhar desconto uma pequena taxa porque recebo o salário mínimo. Tenho medo de ter problemas no futuro e queria muito saber se é necessário ainda fazer a Declaração ou se é muito tarde. Tenho receio de dar problemas com o fisco daqui no futuro pois fiquei sabendo que Brasil e Portugal já trocam informações de residentes.
    Muito obrigada e se puder me ajudar ficarei muito agradecida e aliviada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Elaine,
      obrigada você pelo seu contato!
      Enviamos um e-mail em resposta, por gentileza, nos informar se não foi recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • JULIANA BRITO disse:

    Bom dia! Moro no exterior desde 2015, não fiz a Comunicação e nem a Declaração de saída definitiva, mas declarei todos esses anos como isento, pois não tenho bens e nem renda no Brasil. Tenho apenas uma conta no Bradesco que mando dinheiro algumas vezes.
    Tenho dúvida se tenho que fazer a Comunicação de saída definitiva também, ou somente fazer a Declaração de saída definitiva retroativa? E como fazer?
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Juliana,
      enviamos uma breve orientação para o seu e-mail. Caso não tenha recebido, por gentileza, informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Raphaela disse:

    Bom dia, estou tendo dúvidas em como enviar a comunicação de saída definitiva.
    Eu sempre fui isenta no Brasil, pois era bolsista de pós-graduação. A única que vez que declarei como isenta, foi no ano de 2018 (referente a 2017), pois recebi bolsas de estudos para estudar no exterior. Porém, apesar das orientações do site da receita serem “deixar em branco o número do recibo da última DIRPF entregue, caso não tenha sido entregue nenhuma”, o site não deixa eu prosseguir com a comunicação se eu deixar o campo em branco. Já tentei usar a declaração de 2018 e o site diz que nao posso prosseguir, pois recebo a seguinte mensagem “O Nº do recibo da DIRPF 2019 informado não confere com o constante nas Bases da RFB”. Realmente não sei o que fazer e o prazo se esgota Amanhã. É bem frustrante.
    Obrigada,
    Raphaela

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Raphaela,
      agradecemos o seu contato.
      Tente preencher sem os dígitos retificadores (os dois últimos números do recibo da última DIRPF entregue).
      A Comunicação, com prazo final de 28/02/2020, refere-se as saídas definitivas do país no ano-calendário de 2019, e apenas neste.
      Enviamos um e-mail em resposta a sua pergunta.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS disse:

    Boa noite!
    Tenho uma amiga que mora na Áustria desde 1988. Nunca declarou e nem informou a saída do Brasil.
    Com o falecimento da irmã teve que retornar ao Brasil para cuidar dos pais. Vendeu seu apartamento na Áustria para comprar um imóvel no Brasil e instalar os pais. Enviou 90.000 Euros, porém o banco do Brasil está questionado a legalidade no dinheiro. Já assinou várias declarações e esta aguardando a resposta do banco para o crédito na conta.Ainda não decidiu se vai ficar no Brasil. Se ela fizer a declaração retroativa da saída definitiva ano base 2015 e não ficar no Brasil definitivo, haverá a necessidade de declarar a compra deste imóvel em 2020? Ela tem dupla nacionalidade, isto influencia nas declarações?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Márcia,
      enviamos um e-mail com a resposta de sua indagação.
      A dupla nacionalidade não influência neste caso.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Julia disse:

    Boa tarde. Vou fazer a comunicação de saída definitiva e também a declaração de saída definitiva este ano, mas ainda tenho conta corrente e poupança no Bradesco e também uma conta corrente e fundos de investimento no Itaú. Em várias ocasiões perguntei aos gerentes de conta como ficaria minha conta após a saída definitiva e me responderam, em todas as vezes, que não teria nenhum problema e posso manter as contas e aplicações que quiser no banco e não haverá nenhuma mudança. Anteriormente, havia solicitado a abertura de conta para Não residente e nenhum desses dois bancos realizam e inclusive busquei em mais de 6 bancos e nenhum realiza esse tipo de abertura de conta CDE (Conta Domiciliado no Exterior). Então tenho a preocupação do que acontecerá se não conseguir abrir uma conta de não residente e como proceder já que nenhum banco quer realizar esse serviço. Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Julia,
      agradecemos o seu contato. Enviamos um e-mail sobre o posicionamento de seu banco, lhe dando algumas orientações práticas.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Lucas Almeida disse:

    Boa noite Brasil Tax, tenho algumas dúvidas sobre a Comunicação de Saida Definitiva do Brasil.
    Eu me mudei para Alemanha à trabalho em 06/01/2018 e não fiz comunicação de saida definitiva pelo fato de possuir Imovel Rural no Brasil, visitar o Brasil regularmente para acompanhar o trabalho na minha terra e precisar de financiamento para custeio. Me disseram que não poderia fazer o financiamento se eu emitisse o Comunicado.
    Gostaria de saber se:
    – Preciso fazer a Comunicação (não é Declaração)?
    – Se não fizer a Comunicação eu serei duplamente taxado sore o meus rendimentos na Alemanha?
    – Devo fazer a comunicação retroativa?
    – Tenho que pagar multa? 🙁
    Obrigado a todos

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Lucas,
      enviamos um e-mail esclarecendo os conceitos de Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País. A partir do conceito, você terá as respostas as suas indagações.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Sebastiao disse:

    Muito obrigado pelo artigo bem completo e esclarecedor.
    Moro fora do Brasil desde 2013, sendo que entre 2013 e 2017 na condição de estudante e em 2017 decidi ficar permanentemente no exterior. Fiz minha declaração do IR todos os anos até 2016 (como isento pois não tinha renda tributável).
    – Devo encaminhar minha Declaração de Saída Definitiva do País com a data de saida de 2013 ou 2016/2017 (apos a ultima declaracao do IR) ?
    – Recentemente adquiri um imóvel no Brasil usando fundos provenientes da minha renda no exterior. Devo declarar o imóvel se toda a minha renda foi obtida após a data de saida definitiva ?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Sebastião,
      enviamos uma breve explicação para o seu caso.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Elton disse:

    Estou morando no exterior desde 2008, desde a minha saída do Brasil sempre faço as declarações como como isenta.
    Mas gostaria de declarar minha saída definitiva e regularizar minha situação.
    Poderiam enviar mais informações?
    Muito obrigado por enquanto.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Elton,
      agradecemos o seu contato.
      Acabamos de enviar um e-mail com o passo a passo para a entrega da DSDP. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Ademar disse:

    Sai do Brazil em 2017, e mandei dinheiro pra minha poupança, ano passado 2019 abri Uma conta numa corretora pra investir em acoes tambem o que acaba gerando o rigatoriwdade da declaracao, porem eu EU nao sabia que tinha que que fazer a declaracao de Saida definitiva , mas se EU fizer EU nao terei problema para transferir esse valor pra outro pais?…. Nao SEI como proceder, Sera que alguem pode entrar em contato comigo sobre essa situacao por favor

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Ademar,
      enviamos um e-mail com alguns esclarecimentos sobre a DSDP e investimentos como não residente.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, entrar em contato.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

      • EFB disse:

        Bom dia,
        Estou passando pelo mesmo problema mencionado pelo Ademar. Atualmente moro fora do país, ainda possuo investimentos no Brasil (RV e RF) porém preciso dar saída definitiva do Brasil pois não pretendo voltar em um curto prazo.
        Poderiam me auxiliar, por gentileza?
        Grato.

      • Brasil Tax disse:

        Prezado,
        e-mail similar foi enviado. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
        Respeitosamente,
        Equipe Brasil Tax.

  • Mariana Smyth disse:

    Estou morando no exterior desde 2009, e sempre declarei como isenta no Imposto de renda.
    Nos últimos dois anos, não declarei.
    Mas gostaria de declarar minha saída definitiva e regularizar minha situação.
    Poderiam enviar mais informações?
    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Mariana,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com o passo a passo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Leni disse:

    Ola
    Me encontro numa situação complicada.
    Fora do país por muitos anos somente este mês fiz a Comunicação de Saída Definitiva.
    Possuo CPF regularizado mas sempre fui isenta de pagar impostos.
    Acontece que estou por receber uma herança em ações que não podem ser transferidas para o BB onde tenho conta pelo fato da minha situação de não residente fiscal!
    Que fazer neste caso?
    Agradeço a atenção

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Leni,
      agradecemos o seu contato.
      Casos que envolvem herança são delicados e é necessário de uma série de informações. Foi lhe enviado um e-mail para que possamos entender melhor o caso.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Maximus disse:

    Declarei ultimo imposto em 1996 e sai do Brasil em 1997. Estou regularizado com CPF ativo. Desde 1997 nao tive conta bancaria e nem imoveis e nenhum tipo de renda no Brasil. Mas nunca fiz a declaraçao de saida do pais porque nunca ouvi da nova lei em 2002.
    Agora possuo varios imoveis aqui e nao acho justo pagar tributacao. É possivel regularizar isso ou melhor nem mexer no assunto? É possivel renunciar a cidadania e se livrar de vez de qualquer tributacao? grato

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Maximus,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta a sua dúvida. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Bruno disse:

    Olá,
    Saí do Brasil há 7 anos e não entreguei a declaração de saída. Não recebo nenhum dinheiro no Brasil, não me constam pendências quanto à Receita Federal, de acordo com a certidão emitida no site. Declarei IRPF normalmente até o último ano em que trabalhei . Qual seria a melhor maneira de regularizar essa situação, levando em conta de que eu possa eventualmente voltar para o Brasil?
    Muito obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Bruno,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail com uma breve orientação para o seu caso. Por gentileza, nos comunique caso não tenha recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Bruno disse:

    Olá,
    Muito obrigado pelo artigo, é de grande ajuda.
    Eu mudei do Brasil para os EUA em Novembro de 2016, e meu ultimo imposto de renda entreguei em Marco/17 para o ano-calendario de 2016. Preciso fazer a declaracao de saída definitiva retroativa para Novembro/2016, posso faze-la mesmo tendo entregue o IRPF 2016? Se sim, como posso faze-la?
    Muito obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Bruno,
      agradecemos o seu contato.
      Você deverá, sim, entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. Enviamos um e-mail com duas possibilidades para o seu caso.
      Por gentileza, nos informar caso não tenha recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Gabriel disse:

    Olá, moro fora do Brasil há 3 anos.
    A última declaração que fiz foi em 2017 (referente ao ano de 2016). Este ano quando estava voltando do Brasil, fui comprar outras moedas e não pude pois CPF constava como irregular. Quando chequei foi justamente pela não declaração nos anos posteriores. Caso eu faça a DSDP agora, estas pendências irão sumir?
    Outra dúvida é que saí também em 2016 (no fim do ano). Como já entreguei a declaração daquele ano, para fazer a DSDP tenho que fazer em cima do mesmo ano?
    Além da multa por fazer a DSDP atrasada, por ter tido rendimentos fora do país (os quais foram devidamente declarados e os impostos pagos no país onde resido agora), posso ser bitributado no Brasil?
    Agradeço qualquer esclarecimento da parte de vocês.
    Obrigado,

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Gabriel,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com uma breve orientação. É importante analisar o seu patrimônio no Brasil para verificar a necessidade de recolher o Imposto sobre a Renda, após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
      Caso não tenha recebido nosso e-mail, favor nos comunicar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Flavia disse:

    Olá,
    Moro no Reino Unido desde 2013. Em Maio de 2015 comecei a trabalhar e pago todos os meus impostos lá. Nunca declarei imposto de renda na vida pois antes de me ausentar era isenta. Através de uma pesquisa rápida no site da receita, meu CPF consta como regularizado. Não tenho rendimentos nenhum no Brasil e nem sequer conta no banco. No final do ano passado fui incluída como sócia na empresa do meu pai, porém também não tenho nenhum rendimento dessa sociedade. No final do ano herdei um apartamento.
    Nunca fiz a declaração e nem a comunicação de saída por desconhecimento.
    Pelo que li aqui no site e possível fazer uma declaração retroativa e de acordo com meus cálculos tenho até Maio desse ano para ainda estar legalmente dentro do período em que comecei a trabalhar e receber no exterior. Porém não sei como proceder, especialmente agora com o fato de ser sócia de uma empresa e ter recebido uma herança.
    Por favor, agradeço qualquer esclarecimento que vocês possam me dar em relação a isso é que tipo de assistência poderia receber de vocês.
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Flávia,
      enviamos um e-mail esclarecendo alguns pontos. Foi enviado um link para verificar o enquadramento da empresa em que você é sócia. Essa informação é importante para melhor lhe orientarmos.
      Aguardamos o seu contato.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Fernanda disse:

    Ola, gostaria de saber como fazer a comunicacao de saida definitiva em atraso, pois quando coloco a data (Mar.18) nao permite. Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Fernanda,
      agradecemos o seu contato.
      Não é possível efetuar a Comunicação de Saída Definitiva do País em atraso. Contudo, não deixe de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (mesmo em atraso), pois este é o documento principal e obrigatório.
      Enviamos uma resposta para o seu e-mail também.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Franco disse:

    Olá,
    Moro no exterior desde a 2015 e não fiz a saída definitiva. Não tenho imóveis ou renda no Brasil e minha última declaração de IRPF foi ano base 2015. Comecei a operar na bolsa de valores em 2019.
    Gostaria de fazer a saída definitiva retroativa. Como proceder?
    Obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Franco,
      enviamos o passo a passo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, com data retroativa.
      Por gentileza, informe caso não tenha recebido nosso e-mail.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

      • Marina disse:

        Olá! Poderiam me enviar esse passo a passo também, bem como informações e valores dos seus serviços? Saí do Brasil há 3 anos e não preenchi nada para a Receita. Obrigada!

      • Brasil Tax disse:

        Prezada Marina,
        agradecemos o seu contato.
        Foi enviado o passo a passo para o seu e-mail.
        Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
        Respeitosamente,
        Equipe Brasil Tax

  • Judy Renssen disse:

    Ola, moro no exterior derde 1985. Apesar de ter CPF regularizado nao tinha conhecimento da declaracao de saida definitiva do Brasil. Devido a uma heranca o banco pediu declaracao de saida definitiva, por favor me aconselhe como resolver este assunto. Moro e trabalho na Holanda derde 1990. Obrigada..

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Judy,
      foi enviado um e-mail de resposta. Há maneiras de solucionar essa exigência do banco, iremos lhe auxiliar.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Andrea disse:

    Bom dia
    saí do país em 1991 e a lei que introduziu a Declaração de Saída é de 2002, desta lei sequer tive conhecimento, portanto não a fiz naquela época. Regularizei meu CPF há 3 anos atrás através do Consulado de Bruxelas e nesta ocasião prestei informação à Receita sobre a data de saída. A Receita não me pediu para dar uma declaração retroativa e me disse por escrito que quando tiver vínculo econômico com o país basta apresentar um Comunicado de Condição de Residente à Fonte Pagadora. Devido a uma herança recebida, o banco pede a apresentação desta Declaração de Saída. Como resolver o assunto? Não é possível pedir está declaração pelo site da Receita, pois saí do país em 1991. E como disse, por comunicação com o serviço de contribuintes no exterior a Receita não me pediu está declaração. E se eu fizer uma declaração de saída agora, corro o risco de ter que pagar imposto de renda sobre o rendimento no exterior nos últimos 5 anos por causa disto? Moro na Bélgica desde o final de 2015, antes disto morava na Alemanha.Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Andrea,
      agradecemos o seu contato.
      Caso delicado. Enviamos por e-mail nossa orientação. Por gentileza, nos informe se não o recebeu.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Gisele disse:

    Boa tarde!
    Fui para Buenos Aires em agosto de 2013. Declarei imposto de renda em 2014. Depois disso não fiz mais nada e não tenho nada no Brasil. Nunca enviei a DSDP.
    Quero voltar para o Brasil em 2020.
    Minha consulta é: só devo fazer o envio da DSDP e pagar a multa?
    Muito obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Gisele,
      enviamos por e-mail a nossa orientação para o seu caso. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcia Lac disse:

    Ola,
    No meu caso sai do Brasil em 1994, nao tinha conhecimento sobre a Declaracao de Saida Definitiva do Pais (talvez nem existisse?) e nunca tive renda nem fiz declaracao de imposto de renda no Brasil, apesar de manter mau CPF atualizado com meu endereco no exterior (Australia). Agora estou por receber uma heranca e foi requisitada a Declaracao de Saida Definitiva. Como devo proceder para obter a DSDP?
    Agradeco a atencao.
    Marcia

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Marcia,
      enviamos um e-mail com os detalhes sobre a entrega da DSDP com data retroativa.
      Por gentileza, nos informe caso não tenha recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

      • Denise disse: