Comunicação e Declaração de Saída
Definitiva do País
A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP são documentos diferentes. Estes possuem funções distintas e prazos diferentes de entrega.
Essa será a maneira da Receita Federal do Brasil (RFB) saber que você se tornou não residente no Brasil, com a DSDP você poderá transferir valores para o Brasil sem correr o risco de ser bitributado. Para saber mais, veja nosso artigo do por que é preciso entregar a DSDP.
Qualquer indivíduo que residiu no Brasil. Isso inclui pessoas sem bens e rendimentos a declarar, até mesmo estrangeiros com residência fiscal no Brasil.
Não, basta efetuar a Declaração de Saída Definitiva do País uma única vez. Caso você retorne ao Brasil, como residente, você retornará a declarar anualmente os seus rendimentos mensais (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física).
Para a RFB, você será residente no Brasil, assim os seus rendimentos auferidos no exterior deveriam ser declarados no Brasil. Para saber mais, preparamos um artigo explicando.
Sim, após a entrega da DSDP, você pode enviar valores para o Brasil, comprar bens, entre outras atividades.
Não há necessidade de comprovar a legalidade no país estrangeiro ou explicar o motivo da saída. A Receita Federal do Brasil – RFB quer saber apenas se você está residindo ou não no Brasil e, assim, efetuar a cobrança tributária correspondente ao seu caso.
Após a data de caracterização de não residência informada em sua DSDP, você não terá obrigação legal de declarar os rendimentos auferidos no exterior, tampouco haverá a obrigação de pagar IR sobre esses rendimentos no Brasil.
Provavelmente, sim. Quando um não residente no Brasil aufere rendimentos no Brasil. há incidência do IR. A regra geral tributa em 25%, como a aposentadoria no Brasil, mas há casos de tributação a 15%, como o aluguel de imóvel no Brasil.
A Comunicação é apenas para aqueles que se tornaram não residentes no ano corrente.
Atenção: não é qualquer caso que pode se entregar a DSDP com data do passado.
A Comunicação de Saída Definitiva do País – CSDP funciona como um aviso à RFB e às possíveis fontes pagadoras de sua caracterização de não residência. É importante salientar que o seu envio não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
Já a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP é sua última Declaração do Imposto de Renda entregue no Brasil. Nesta você lista todos os seus bens, direitos, dívida e rendimentos até a data de caracterização da não residência.
A Comunicação de Saída Definitiva do País deve feita 30 dias antes de sua saída, até 28 de fevereiro do ano seguinte a sua caracterização de não residência no Brasil.
Já a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue nos meses de março e abril, do exercício seguinte ao que você foi enquadrado como “não residente”.
Caso você já resida no exterior há alguns anos, sem ter entregue a DSDP, é possível se regularizar a qualquer tempo, sem necessidade de esperar até março/abril do ano seguinte: texto sobre a DSDP retroativa. e sobre atualização do CPF (não residentes há mais de 5 anos).
Sim, pois a Declaração de Saída Definitiva do País é o documento que comprova a sua saída do país. Se você não tiver impostos a pagar no momento que efetua a Declaração de Saída Definitiva do País, ótimo, basta enviar a declaração e a Receita Federal do Brasil não irá cobrar nada. A declaração será importante para quando, e se, você decidir residir no Brasil novamente e, principalmente, se você adquirir bens ou renda no exterior e decidir trazê-los para o país. Com a Declaração, a RFB não irá cobrar imposto sobre esses bens e rendimentos, pois estes foram adquiridos no exterior e tributados no país emissor.
Primeiro, verificaremos se é possível entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, informando as fontes pagadoras de sua não residência no Brasil. Em alguns casos não será mais possível efetuar a Comunicação de Saída Definitiva, porém a obrigação da Declaração de Saída Definitiva do País é mantida.
O segundo passo será a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP. O prazo é o mesmo da Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, em março e abril do ano corrente, para aqueles que deixarem de residir no Brasil no ano anterior a este.
Se você já é não residente há mais de 2 anos, aconselhamos efetuar a sua DSDP com data retroativa o quanto antes (não há necessidade de esperar até março e abril do ano que vem). O atraso na entrega da DSDP gera multa mensal, logo o quanto antes você entregar, menor será a sua multa.
Apenas poderemos entregar a DSDP no ano seguinte ao qual você deixou de ser dependente.
O Imposto sobre a Renda será calculado conforme a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a alíquota terá como base a tabela progressiva mensal do IR, multiplicado pelo número de meses em que o contribuinte era considerado residente no Brasil.
Se você for enquadrado como isento, você entregará a Declaração de Saída Definitiva do País, mas não terá Imposto sobre Renda a pagar.
Já o quanto você irá pagar, dependerá dos seus rendimentos auferidos no ano-calendário até a data de saída.
O pagamento é feito por DARF, espécie de boleto bancário do governo federal.
Não. MEI é um benefício fiscal para residente no Brasil, segundo a lei complementar federal 123/2006.
O próprio programa do IRPF impede a entrega da DSDP quando o MEI está ativo.
Esta regra também se aplica a sócio de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Declaração de Ajuste Anual
A Declaração de Ajuste Anual, também chamada de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é um documento feito anualmente por todos os residentes do Brasil.
Segundo a RFB, o não residente no Brasil não deve entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Nós podemos estudar a possibilidade de cancelar as DIRPFs entregues, ou retificar a última DIRPF entregue, ou ainda entregar a DSDP no ano seguinte a esta.
Sim, deve-se informar todo o patrimônio existente em sua DIRPF, independemente da localização. Destaca-se que alguns países possuem acordo de não bitributação ou de reciprocidade com o Brasil.
Se você retornar para o Brasil com “ânimo definitivo”, isto é, decidido a permanecer no país – mesmo que essa decisão ocorra já quando estiver no Brasil, você passará a ser considerado residente e terá que entregar a Declaração de Ajuste Anual no ano seguinte ao seu retorno.
Em sua declaração, você considerará o seu dia de chegada como data de início ao preenchimento de sua declaração, isto é, a partir dessa data você passa a ser obrigado a declarar tudo que possui no Brasil e no exterior, e caso tenha rendimentos auferidos a partir desta data, estes são passíveis de serem tributados no Brasil.
O que ocorreu antes de sua data de retorno não é tributado no Brasil.
Outras &
Dúvidas
Você continuará a ser um “não residente” e sua Declaração de Saída Definitiva do País continuará válida. Você deverá apenas respeitar as regras gerais para qualquer não residente ao adentrar o território brasileiro:
1. Bens de uso pessoal são isentos*;
2. Presentes ou bens que ficarão no Brasil: limite da isenção até US$1.000,00; acima disso será normalmente tributado.
*Se você estiver trazendo bens de uso pessoal que superem o valor de US$3.000,00, existe a e-Declaração de Bens Viajantes (eDBV), em que você lista esses bens e assim não precisará recolher tributos sobre ele.
Se você retornar para o Brasil “com ânimo definitivo”, isto é, decidido a permanecer no país – mesmo que essa decisão ocorra já quando estiver no Brasil, você passará a ser considerado residente e voltará a ter a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, entregue anualmente, nos meses de março e abril.
Você provavelmente ainda é contribuinte do Imposto sobre a Renda no Brasil, contudo a sua tributação será diferenciada, conforme Instrução Normativa SRF n. 208/2002.
A IN informa duas alíquotas principais: de 15% ou de 25%.
Deve-se ainda considerar o seu país de residência e se há algum acordo de não bitributação ou de reciprocidade. Caso haja, é necessário verificar se o seu rendimento está incluído no acordo e onde foi atribuído a tributação.
Depende, pode ser que você tenha que pagar no Brasil, sim.
Se você não entregou a DSDP, significa que para a RFB você é residente no Brasil e seus rendimentos auferidos no Brasil e no exterior devem ser declarados no Brasil. Se o seu país de residência tem acordo de não bitributação com o Brasil ou acordo de reciprocidade, você pode compensar o IR pago no exterior, mas isso não lhe desobriga a declarar.
A Receita Federal do Brasil – RFB possui classificações para caracterizar um indivíduo como “residentes” e “não residentes” no Brasil, não importando a nacionalidade deste.
De forma simplificada, não residentes são aqueles que optaram por sair do Brasil, por um período superior a 1 ano, por qualquer motivo.
Os artigos 2 e 3, da Instrução Normativa SRF 208/2002, apresentam todas as hipóteses de residentes e não residentes, respectivamente.
Serviços de
Consultoria Tributária
A Brasil Tax oferece diversos serviços para Pessoa Física residentes e não residentes no Brasil: entrega da Declaração de Ajuste Anual, da Declaração de Saída Definitiva do País, da Declaração Final de Espólio; preenchimento do carnê-leão e do Ganho de Capital; cálculo de lucros e prejuízos de vendas de ações e FII; abertura de processo administrativo digital; entre outros.
Nós também podemos auxiliar na emissão de certificado digital, na abertura ou encerramento de empresas, entre outras questões de Pessoa Jurídica.
Certamente a Declaração de Saída Definitiva do País é nosso serviço mais contratado. Mas fazemos também inúmeras Declarações de Ajuste Anual, especialmente no retorno de residência no Brasil, cálculo de ganho de capital de residente e não residente, preenchimento de carnê-leão.
A Brasil Tax ainda abre processo administrativo de REDARF e de cancelamento de declaração entregue por ser indevida.
Podemos também encerrar empresas, baixar o CNPJ na RFB, encerrar inscrição de PJ, entre outras questões relacionadas à Pessoa Jurídica.
Aqui está uma lista exemplificativa:
- Nome Completo:
- CPF:
- Data de nascimento:
- Escolaridade:
- Profissão atual:
- E-mail:
- Última DIRPF entregue (PDF ou cópia de segurança);
- Recibo da última declaração entregue;
- Número do Título de eleitor;
- Telefone atual;
- Endereço atual;
- CPF do cônjuge (se houver);
- Informes de rendimento bancário no Brasil;
- Extrato da conta bancária no mês da caracterização da não residência;
- Extrato da conta bancária no exterior em 31/12/XXXX e o mês da caracterização da não residência
- Informe de rendimento laboral no Brasil;
- Rendimentos auferidos no exterior: receita bruta mensal, e IR pago ou retido no exterior, ao mês, para os países com acordo de não bitributação ou reciprocidade;
- RGI ou documento que comprove a propriedade dos imóveis;
- Renavam – automóvel
- Procurador no Brasil (nome completo, CPF, telefone e endereço) – não há necessidade de possuir procuração registrada em cartório.
- Despesas de saúde ou educação, com recibo ou nota fiscal;
- Dados do dependente: relação (filho, cônjuge, afins), nome completo, CPF e data de nascimento
A Orientação Tributária pode ser por ligação ou e-mail.
A Orientação Tributária por ligação deve ser previamente agendada, esta terá uma duração máxima, e caso mais de uma pessoa participe, haverá um adicional a se pagar.
A Brasil Tax não preenche ou revisa declarações por ligação.
Já a Orientação Tributária por e-mail, o cliente irá descrever o seu caso e enviar as suas dúvidas. A Brasil Tax irá responder até 3 e-mails, incluídos em uma orientação.
A Orientação por e-mail deve ser concluída em uma janela de 1 mês do primeiro e-mail de resposta da Brasil Tax.
A Brasil Tax pode enviar uma lista de perguntas antes do início de qualquer modelo de Orientação, assim o cliente pode focar naquilo que é relevante.
Nós também podemos assinar um Termo de Confidencialidade, lembrando que de toda forma informações prestadas por nossos clientes não são compartilhadas com terceiros e estão protegidas por sigilo profissional.
Sim, todos os serviços da Brasil Tax pode ser contratos separadamente.
Sim, todas as entregas das declarações, serviços correlados (GCAP, carnê-leão, etc.) e processos administrativos possuem contrato de prestação de serviço para proteção de ambas as partes, você e a Brasil Tax. Neste há menção de prazos, obrigações de ambas as partes, termo de sigilo das informações, entre outras questões correlatas.
Para a Orientação Tributária, a Brasil Tax pode enviar o Termo de Confidencialidade, precisaremos apenas de seu nome completo e CPF.
De todo modo, há proteção do sigilo profissional para qualquer prestação de nossos serviços.
Desde 2022, a Brasil Tax está registrada na Suíça. Assim, nós emitimos invoice com o UID Suíço (CHE-450.646.057, equivalente ao CNPJ brasileiro).
O CNPJ da Brasil Tax ainda está ativo (37.657.206/0001-07), assim ainda conseguimos emitir a nota fiscal de serviço eletrônico, porém estamos em processo de migração do domicílio fiscal e o objetivo é encerrar o CNPJ ainda este ano.
Valores &
Formas de Pagamento
Todos os valores poderão ser revistos caso a situação do cliente seja complexa e com demasiada pendências.
O valor base para entrega de qualquer das Declarações do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, isto é, a Declaração de Saída Definitiva do País, a Declaração de Ajuste Anual, ou a Declaração Final do Espólio é de R$750,00.
Poderá haver adicionais, a depender dos bens e direitos, rendimentos e outros itens a declarar:
> Imóveis e automóveis;
> Contas bancárias;
> Investimentos;
> Carnê-leão;
> Ganho de Capital;
> Pagamentos efetuados;
> Fast-delivery: entrega da declaração em 3 dias úteis, após a assinatura do contrato e envio das documentações.
Atenção: se foi informado um valor diferente por e-mail significa que houve atualização e deverá se respeitar o e-mail (postagem de 24/06/2022).
A nossa hora de Orientação Tributária é de R$499,00.
Atenção: se foi informado um valor diferente por e-mail, significa que houve atualização e deverá se respeitar o e-mail (postagem de 05/07/2023).
Dependerá da situação, quantos DARFS são emitidos, quais meses de carnê devemos preencher, que tipo de Ganho de Capital estamos fazendo (venda de imóvel, venda de ação), entre outras questões.
Por gentileza, envie um e-mail para contato@brasiltax.com para cotação.
Nós aceitamos pagamento por:
- Transferência bancária (PIX ou TED), em Real, para o Banco Inter;
- Transferências para a conta Wise, em Euro, Libra ou Dólar Americano;
- Transferência para conta UBS, em Franco Suíço (Twint ou transferência comum),
- Cartão de débito ou crédito através do Stripe.
A nossa tabela de preços é em Real e a base de conversão é do Banco Central.
Os pagamentos são sempre antecipados, isto é, antes do início da prestação de serviço.
Para aqueles que contratam o serviço de entrega da declaração (DSDP ou DIRPF), há a possibilidade de pagamento em 2x: primeira parcela antes do início do preenchimento da declaração; segunda parcela em até 5 dias após a transmissão da declaração. Cada parcela tem um acréscimo de 5%.