SERVIÇO DE ENTREGA DA

Comunicação de
Saída Definitiva do País

A Comunicação de Saída Definitiva do País precede a Declaração de Saída Definitiva do País, informando a Receita Federal do Brasil, e as fontes pagadoras, de sua caracterização como não residente.

Quando você deve fazer sua CSDP:

  • 30 dias antes de sua saída definitiva do País
  • Até 28 de fevereiro do ano seguinte a sua saída definitiva
  • Somente para quem se tornou não residente no ano-calendário vigente
  • Não é possível fazer a Comunicação de anos passados

E por que contratar os serviços da Brasil Tax?

Consultoria Tributária Pensando em sua tranquilidade.

Ao sair do Brasil e decidir residir em outro país, você precisa prestar contas à Receita Federal do Brasil e a Brasil Tax pode lhe ajudar nesse processo.

DSDP

Declaração de Saída Definitiva do País

No momento em que você decide residir no exterior, é obrigatório a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, mesmo que você seja isento da entrega da Declaração de Ajuste Anual. A DSDP informará a RFB qual era a sua situação patrimonial no Brasil e oficializará a sua não residência no país.

Orientação Tributária

Em nossa Orientação Tributária iremos discutir minuciosamente a sua situação fiscal. Nesta serão traçados caminhos para a regularização, além de orientar o que se fazer como não residente no Brasil.

Deixe que nós
facilitamos
para você.

Se interessou por nosso serviço?
Preencha o formulário para que nossos especialistas
possam compreender um pouco de sua situação.
Entraremos em contato nos próximos dias.