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Comunicação de Saída Definitiva do Brasil: guia completo para quem vai morar no exterior

Texto atualizado por Thais Vinagre em 15 de maio de 2026.

O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?

A Comunicação de Saída Definitiva do País (informalmente chamada de “Comunicação de Saída Definitiva do Brasil”) é o procedimento pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal que está deixando de ser residente fiscal no Brasil. Em outras palavras, é um aviso formal de que você vai morar no exterior de forma permanente (ou por período indeterminado), passando à condição de não residente no Brasil.

Essa comunicação é considerada obrigatória para quem sai do país em caráter definitivo ou mesmo temporário e completa 12 meses consecutivos fora, tornando-se não residente fiscal. Embora dita como obrigatória, não há penalidade por não entregá-la, tampouco o impossibilita de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (essa sim, obrigatória-obrigatória risos).

De todo modo, em casos de rendimentos no Brasil, a Comunicação é fundamental, pois isso permite que a Receita Federal e as fontes pagadoras no Brasil saibam que, daquela data em diante, você deve ser tratado como não residente, com tributação diferenciada em muitos casos.

🔔 Não confunda: Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva de Saída

Apesar de estarem relacionadas, Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva do País não são a mesma coisa e cumprem funções diferentes perante a Receita Federal.

A Comunicação de Saída Definitiva serve para informar a Receita Federal sobre a mudança de residência fiscal, interrompendo obrigações como a entrega mensal do Carnê-Leão. Já a Declaração de Saída Definitiva do País é uma declaração anual de Imposto de Renda, que consolida os rendimentos do período em que o contribuinte ainda era residente no Brasil e encerra as obrigações fiscais como residente no Brasil (passando a ter obrigações como não residente).

👉 Para entender claramente quando fazer cada uma, prazos, diferenças e consequências, veja o guia completo.

Quem precisa comunicar a saída definitiva e qual o prazo?

O contribuinte que deixar o Brasil para residir no exterior de forma permanente deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva.

Além disso, quem saiu inicialmente por motivo temporário (por exemplo, estudos ou trabalho) e permaneceu fora do país por mais de 12 meses consecutivos torna-se não residente e também precisa comunicar essa condição (a partir dos 12 meses fora).

Prazo para enviar a comunicação

O prazo limite para transmitir a Comunicação de Saída Definitiva do País é até o último dia útil de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída do Brasil – 27 de fevereiro de 2026! Ou seja, se você saiu em qualquer data de 2025, deve enviar a comunicação até o final de fevereiro de 2026.

Exemplo: para quem saiu do Brasil em julho de 2025, o envio deve ser feito até 28 de fevereiro de 2026.

Se você saiu antes de 2025, você pode até tentar, mas você não conseguirá entregar a sua Comunicação informando qualquer data do passado. Mas isso não significa que você não pode mais regularizar a sua não residência, ok? Há outros caminhos.

Vale informar que não existe uma multa específica por não ter entregue a Comunicação. Mas, se você está dentro do prazo de entrega, a recomendação é que você entregue de toda forma! E se você tem rendimentos no Brasil, você deve entregar a Comunicação e emitir o Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora em nome de cada fonte pagadora que você possua. Esse Comunicado deve ser enviado a eles e assinado. Essa será sua comprovação de que você fez o seu dever de casa, isto é, você informou as fontes pagadoras de sua condição de não residentes e eles estão obrigados as fazer as devidas retenções do Imposto de Renda e as devidas declarações como não residente.

E por que esse Comunicado e essa alteração da retenção é tão importante?

Isso evitará que haja divergência das informações sobre o seu cadastro e os seus rendimentos.

Quando há divergências, a RFB poderá considerar você um residente fiscal no Brasil, o que lhe obrigaria a entregar novamente a Declaração de Ajuste Anual, e – para piorar – você teria que declarar sua situação do exterior, podendo ser tributados por rendimentos obtidos no país (apenas para deixar muito claro: o seu rendimento de trabalho seria tributado no Brasil).

E ainda há outro agravante: sem o Comunicado e a devida alteração das retenções, seu CPF também poderá ficar pendente de regularização. O que irá lhe impedir de fazer muitas coisas, como transferir valores para o exterior, emitir passaporte, até mesmo vender ium imóvel (tudo dependerá de como os envolvidos veem o CPF pendente, mas pode ser uma grande dor de cabeça).

Observação: Quem sai do Brasil no final do ano precisa ficar atento ao prazo. Por exemplo, se sua mudança definitiva ocorreu em dezembro de 2025, você terá até o último dia útil de fevereiro de 2026 para comunicar a saída. Já quem saiu em janeiro de 2025 tem até fevereiro de 2026 (pois a saída ocorreu em 2025, comunica até fev/2026). O importante é sempre considerar o ano seguinte àquele em que você efetivamente deixou o país.

Pequena pegadinha: se você saiu em 1o de janeiro de 2026, você já pode entregar a sua Comunicação, mas o prazo final será final de fevereiro de 2027.

Comunicação de Saída vs. Declaração de Saída Definitiva: qual a diferença?

Muitas pessoas confundem a Comunicação de Saída Definitiva com a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), mas são etapas distintas do processo de oficialização da não residencia:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País: É um aviso prévio e cadastral enviado à Receita Federal assim que você confirma sua mudança para o exterior. Não envolve cálculo de imposto nem gera cobrança imediata – sua finalidade é informar o Fisco e as fontes pagadoras sobre sua nova condição, para que passem a aplicar a tributação de não residente nos rendimentos no Brasil.
  2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): É uma Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF referente ao período final em que você ainda era residente no Brasil. Deve ser entregue no ano seguinte à saída, no mesmo prazo da declaração anual de IRPF (geralmente até final de maio do ano seguinte). Nessa declaração, você presta contas de todos os seus rendimentos, bens e dívidas até a data da saída, apura o imposto devido e encerra oficialmente sua condição de residente fiscal. Há multa por atraso da entrega da DSDP, seguindo as mesmas regras da declaração anual normal (multa mínima de R$165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido). Ou seja, a Declaração de Saída Definitiva é obrigatória e tem penalidade em caso de descumprimento, diferentemente da comunicação.

Em suma, a Comunicação é o 1º passo, informativo, feito antes (ou logo após) a saída, sem cobrança de imposto naquele momento.

Já a Declaração é o 2º passo, feito no ano seguinte, onde ocorre o ajuste fiscal final, com cálculo e eventual pagamento de imposto.

Importantíssimo: fazer apenas a Comunicação não elimina a necessidade de entregar a DSDP no ano seguinte, e também não oficaliza a sua residência no exterior!

Para entender em detalhes todas as diferenças, prazos e obrigações de cada etapa, confira nosso artigo específico sobre o assunto. Leia esse texto com todos os detalhes da diferença da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País.

(Dica: Se você já saiu do Brasil há algum tempo e não entregou a Declaração de Saída Definitiva no ano devido, ainda é possível regularizar a situação de forma retroativa. A Receita permite enviar a DSDP fora do prazo, retroagindo até 5 anos da data atual. Nesses casos, caso não haja imposto devido na declaração retroativa, aplica-se apenas a multa mínima de R$165,74; havendo imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto (limitada a 20%). Ou seja, mesmo quem deixou de declarar na época ainda pode – e deve – se acertar com a RFB para oficializar a não residência. Saiba mais no nosso guia sobre declaração de saída definitiva retroativa.)

Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil (passo a passo)

Fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País é um processo fácil e totalmente online. Você mesmo pode realizar no site da Receita Federal, seguindo os passos abaixo:

Formulário online da Comunicação de Saída Definitiva do País (via Receita Federal). É preciso informar o CPF, o número do recibo da última DIRPF entregue, título de eleitor, data de nascimento e demais dados solicitados.

  1. Separe as informações e documentos necessários: Antes de acessar o sistema, tenha em mãos os números dos seus documentos principais. Você vai precisar informar:
    • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
    • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue (DIRPF do ano anterior, se você era obrigado a declarar). Dica: esse número consta no recibo de entrega da sua última declaração – Não informe os dois últimso dígitos! Caso não tenha, é possível obter uma segunda via no e-CAC.
    • Título de Eleitor (número do título, caso possua) – estrangeiros não precisam;
    • Data de nascimento (conforme cadastrada na Receita Federal).
    • Dados do procurador no Brasil: ter um procurador não é obrigatório, mas recomendamos você indicar alguém de sua confiança (que necessariamente resida no Brasil).
  2. Acesse o formulário online da Comunicação: Entre no site da Receita Federal destinado à Comunicação de Saída Definitiva. Você pode acessar diretamente pelo link do serviço no Portal e-CAC/Gov.br ou via endereço específico da Comunicação (CSDP). No site Gov.br, navegue em Imposto de Renda > Saída Definitiva e clique em “Comunicar Saída Definitiva do País”. O formulário abrirá pedindo os dados mencionados no passo 1. Preencha todos os campos solicitados com atenção.
  3. Preencha os dados da saída e confirme: Além dos seus documentos, informe a data exata da sua saída do Brasil (último dia em que você era residente no país). Se você tiver dependentes saindo junto, você pode informar os CPFs deles também. Revise as informações e, antes de enviar, marque o checkbox do “Termo de Responsabilidade”.
  4. Inclua as suas Fontes Pagadoras: muitos brasileiros saem do Brasil sem algum rendimento no país, mas se você tem investimentos bancários, aluguel, salário, aposentadoria, participação em sociedade (e muitos outros exemplos), PRIMEIRO você deve fazer uma Orientação Tributária conosco porque você deve entender exatamente o que muda. Segundo, você deve incluri cada CNPJ ou CPF, referente a cada fonte pagadora. Na primeira etapa, apenas adicione. Iremos explicar como emitir o PDF do Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora já já.
  5. Ao final, marcar o termo em que você declara que as informações são verdadeiras e que está ciente da obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte, dentro do prazo regulamentar, bem como de pagar em quota única eventual imposto apurado até essa data, e de que as fontes pagadoras serão comunicadas. Em seguida, envie a comunicação clicando em Confirmar/Transmitir.
  6. Atenção!!! Guarde o comprovante da comunicação: Após o envio, o sistema vai gerar um recibo (comprovante) de que sua Comunicação de Saída Definitiva do País foi registrada. Salve e imprima esse recibo, e salve em seu computador. Mantenha esse documento em local seguro para todo sempre (risos), ou até você voltar a residir no Brasil. Ele pode ser útil para apresentar ao banco, corretora ou outras instituições no Brasil como prova do seu status de não residente. Além disso, guarde-o para seus arquivos pessoais – é a evidência documental de que você cumpriu essa obrigação.

Como emitir o Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora

O sistema poderia ter facilitado, mas não.

Você irá voltar à página inicial e buscar por IRPF – Impressão do Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora

Neste basta selecionar cada CNPJ ou CPF que você já listou na etapa anterior e emitir o PDF do Comunicado em nome da fonte pagadora. Assine o PDF (assinatura digital, pelo e-gov, ou em papel), envie para a fonte pagadora exija o documento de volta também assinado.

Se você esqueceu alguma fonte pagadora, sem problemas. Há a opção de “IRPF – Inclusão de Fontes Pagadoras do Contribuinte”. Mas, assim como a entrega da Comunicação, você só poderá incluri uma nova fonte durante o prazo de entrega da Comunicação (até final de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva).

Ah, eu esqueci e perdi o prazo!

Tudo bem, também. Você pode regidir um Comunicado similar ao original, assinar e exigir a assinatura. O importante é que o comunicado seja enviado à fonte pagadora. Não é obrigatório que seja o Comunicado oficial da RFB (embora ele seja mais bonito e, claro, oficial).

Esse processo de comunicação não tem custo Ise quiser nossa ajuda, terá 😬) e a transmissão é imediata (você recebe o recibo de entrega na hora). Não é preciso enviar nenhum documento físico para a Receita; tudo é feito eletronicamente. Em caso de dificuldade de acesso (por exemplo, se o site da Receita estiver instável), você pode tentar em horários alternativos.

Lembre-se de que fevereiro tende a ser um período de alto volume, então evite deixar para última hora.

Após a comunicação: quais os próximos passos?

Enviar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não encerra suas obrigações fiscais com o Brasil, mas dá início ao processo de saída definitiva. Após realizar a comunicação, fique atento aos próximos passos:

  • Entregar a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) no ano seguinte: OBRIGATÓRIO. Como explicamos, no ano-calendário seguinte à sua saída, dentro do prazo do IRPF (março a maio do ano seguinte, conforme publicação anual da RFB), você deverá transmitir a Declaração de Saída. Na DSDP, são incluídos seus rendimentos auferidos até a data da saída e apurará o imposto de renda devido sobre eles, se houver. Essa é uma obrigação independente da comunicação – mesmo quem, por qualquer motivo, não enviou a comunicação ainda terá que entregar a DSDP para ficar em dia com o Fisco.
  • Pagar o imposto apurado, se for o caso: Se na sua Declaração de Saída resultar imposto de renda a pagar, o pagamento deverá ser feito em quota única até a data limite da entrega da declaração (normalmente 30 de maio) do ano seguinte. Não há opção de parcelamento para o imposto da saída definitiva – ele deve ser quitado integralmente nessa ocasião. Fique atento ao DARF gerado ao finalizar a DSDP e faça o pagamento dentro do prazo para evitar multas e juros.
  • Notificar suas fontes pagadoras no Brasil: Você já tinha que ter feito no momento da Comunicação, mas, de todo modo comunique empregadores, bancos, corretoras, administradoras de imóveis ou qualquer fonte pagadora no Brasil sobre a sua mudança de status fiscal. A legislação exige que a fonte pagadora retenha o Imposto de Renda na fonte sobre pagamentos a não residentes. Isso evitará retenções incorretas ou cobranças futuras indevidas. Lembre-se: a Receita Federal explicitamente lista, entre as providências ao sair do país, “avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda” conforme as regras de não residente.
  • Manter seu CPF e cadastro atualizados: Ao enviar a Declaração de Saída Definitiva, a Receita Federal automaticamente atualiza seu CPF para a condição de “residente no exterior” (não residente) no seu cadastro. Seu CPF continua ativo e válido, apenas passa a indicar que você não tem obrigação de declarar IR como residente. Não é necessário “cancelar” o CPF – na verdade, você deve mantê-lo regular para poder, por exemplo, movimentar contas bancárias, vender bens ou receber valores no Brasil mesmo morando fora. Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados, especialmente seu endereço no exterior e e-mail, no sistema da Receita. Essa atualização pode ser feita pelo e-CAC ou pelo novo portal “Meu CPF”. Caso você retorne a residir no Brasil no futuro, bastará entregar a Declaração de Ajuste Anual normal referente ao ano de retorno, e seu status fiscal volta a ser de residente automaticamente.
  • Regularizar pendências anteriores, se existirem: A comunicação de saída não dispensa a necessidade de você estar em dia com obrigações de anos anteriores. Se você deixou de entregar alguma declaração de IRPF de anos passados, ainda será preciso fazê-lo (mesmo morando fora) para evitar que seu CPF fique “pendente de regularização”. Da mesma forma, quaisquer impostos devidos em anos anteriores devem ser pagos. Aproveite o momento da saída para fazer um check-up fiscal: verifique no e-CAC se há pendências ou omissões (ex.: malhas finas, débitos) e procure quitá-las. Isso garantirá que sua vida fiscal fique 100% regularizada, evitando dores de cabeça futuras.
  • Providências bancárias e patrimoniais: Após oficializar a saída, algumas medidas práticas devem ser tomadas em relação a contas bancárias e investimentos que você possua no Brasil. Como não residente, você pode manter contas bancárias e aplicações financeiras no Brasil, porém deverá convertê-las em tipo de conta especial para não residentes. Em geral, os bancos exigem que o cliente encerre a conta corrente comum de residente e abra uma conta de não residente, chamada Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). A CDE segue normas do Banco Central específicas e garante que suas movimentações no Brasil sejam informadas corretamente como de não residente. Procure seu gerente e informe sua mudança de país; muitas instituições pedem a apresentação do recibo da Declaração de Saída Definitiva para efetivar a abertura da CDE. Da mesma forma, investimentos em corretoras precisam ser vinculados a essa condição – normalmente, a corretora também solicitará o comprovante de não residência fiscal. Quanto aos seus ativos no Brasil (imóveis, participações em empresas, etc.), não é preciso vendê-los ou desfazer-se deles por sair do país. Você pode mantê-los, mas fique ciente de que eventuais rendimentos gerados (aluguel, ganho de capital em venda, dividendos) estarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme as regras de não residente.

Recomendamos consultar um assessor tributário (agenda um horário conosco!) para planejar essas questões e evitar a bitributação.

Veja também nosso artigo sobre conta bancária de não residente (CDE) para mais detalhes.

Conclusão e Mãos na Massa!

A Comunicação de Saída Definitiva do Brasil é um passo importante para quem vai morar no exterior e quer manter a situação fiscal em ordem. Ela formaliza junto à Receita Federal que você não será mais contribuinte residente a partir de certa data, evitando obrigações indevidas e garantindo que seus rendimentos no Brasil sejam tributados corretamente como de não residente. Lembre-se de respeitar o prazo de envio (até fevereiro do ano seguinte à saída) e, em seguida, cumprir as demais etapas – especialmente comunicar as fontes pagadoras, entrega da Declaração de Saída Definitiva e a regularização de pendências.

Não hesite em buscar ajuda profissional para orientar esse processo. A Brasil Tax é especializada em tributação de expatriados e pode te auxiliar em todas as etapas da saída definitiva – desde o preenchimento da comunicação e da declaração, até orientações sobre investimento, CPF, contas bancárias e obrigações no Brasil e no exterior. Entre em contato com nossa equipe para uma consultoria personalizada sobre sua situação. Tomar essas medidas vai lhe dar tranquilidade para aproveitar essa nova fase da vida fora do Brasil, sem amarras fiscais pendentes por aqui.

Precisa de ajuda com a sua Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva?

Fale conosco hoje mesmo – estaremos prontos para tirar suas dúvidas e garantir que você cumpra todas as exigências corretamente, evitando problemas futuros. Boa viagem e conte conosco! 🚀


Perguntas Frequentes (FAQ)

Veja nossos artigos sobre dúvidas comuns relacionadas à DSDP: Declaração de Saída Definitiva do País: Novas Perguntas e Respostas

Quem é obrigado a fazer a Comunicação de Saída Definitiva?
Todos os contribuintes que deixam o Brasil em caráter definitivo ou que passam à condição de não residentes devem enviar a comunicação. Isso inclui brasileiros que vão morar fora por tempo indeterminado e também aqueles que saíram temporariamente mas ficaram mais de 12 meses consecutivos no exterior (nesse caso, a pessoa se torna não residente a partir do dia seguinte em que completa 12 meses fora). Em resumo, se você não reside mais no Brasil e não pretende voltar tão cedo, precisa comunicar a saída para a Receita.

Qual é o prazo para entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País?
O prazo vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da sua saída definitiva. Por exemplo, se você saiu durante 2025, deve comunicar até 27 de fevereiro de 2026 (uma sexta-feira!). Vale reforçar que quanto antes fizer, melhor – você pode enviar assim que tiver certeza da mudança. Perder o prazo de fevereiro significa não poder mais entregar a Comunicação (mas, se você leu o texto, você sabe que a Declaração de Saída tem que ser entregue de todo modo). Portanto, marque esse prazo no calendário e não deixe passar.

A Comunicação substitui a Declaração de Saída Definitiva do País?
Não, jamais, nunca. A Comunicação de Saída e a Declaração de Saída são duas obrigações diferentes e uma não elimina a outra. A comunicação é apenas um aviso informando a saída, enquanto a declaração é onde você acerta as contas do Imposto de Renda até a data da saída. Mesmo que você tenha feito a comunicação, a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) deve ser entregue no ano seguinte, dentro do prazo normal do IRPF do ano fiscal, contendo todos os rendimentos e bens até o dia em que você saiu. Deixar de entregar a DSDP acarreta multa pelo atraso, além de você continuar constando como residente perante o Fisco. Portanto, faça os dois: comunique a saída e depois entregue a declaração final no prazo. (Confira neste artigo as diferenças detalhadas entre os dois procedimentos.)

O que acontece se eu não comunicar minha saída do Brasil?
Se você não enviar a comunicação, a Receita Federal continuará tratando-o como residente fiscal no Brasil até que alguma providência seja tomada. Na prática, isso significa que você terá de continuar declarando Imposto de Renda anualmente como se morasse no Brasil e, potencialmente, poderá ser cobrado sobre rendimentos que obteve no exterior (causando bitributação, caso já tenha pago impostos lá fora). Além disso, ao não formalizar a saída, você fica sujeito a ficar em débito com obrigações no Brasil – por exemplo, se não entregar a declaração anual por achar que não precisava, seu CPF poderá ficar pendente de regularização e você estará exposto a multas por declaração em atraso. Em resumo, não comunicar traz uma série de riscos: cobrança de IR sobre seus ganhos mundiais, multas, problemas com o CPF e dificuldades para movimentar valores entre Brasil e exterior. Por isso, é essencial fazer a comunicação e a DSDP ou, caso tenha deixado de fazer, regularizar o quanto antes.

Preciso atualizar meu CPF ou outros documentos ao me tornar não residente?
Seu CPF permanece o mesmo número e continua ativo após a saída – não se deve cancelá-lo. Porém, é importante assegurar que ele reflita a nova condição. Quando você entrega a Declaração de Saída Definitiva, a Receita atualiza seu cadastro CPF para indicar “tributação no exterior” (benefício dos não residentes). Isso deixa claro, em consultas de situação cadastral, que você não está sujeito à entrega de IR anual. Mantenha seus cadastros atualizados – CPF com endereço estrangeiro, bancos informados da não residência, etc. – para evitar contratempos. Mas não há nenhuma “carteira de não residente” ou algo do tipo: o fundamental é o CPF regular e as comunicações feitas à Receita.

Posso manter contas bancárias e investimentos no Brasil depois de sair do país?
Sim, você pode manter contas bancárias, investimentos, imóveis e outros bens no Brasil mesmo após se tornar não residente. Não há impedimento em continuar com patrimônio no país. Contudo, existem regras e ajustes necessários. O principal é que suas contas bancárias devem ser convertidas para a modalidade de não residente, abrindo-se a chamada Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) no banco. Já quanto aos investimentos, pessoas não residentes podem continuar investindo em alguns produtos (renda fixa, fundos, bolsa de valores, imóveis etc. – cada um com suas especificações), porém os rendimentos passam a ser tributados exclusivamente na fonte. A vantagem é que, uma vez não residente, você não precisa mais enviar declarações anuais de IR no Brasil para reportar esses ativos, desde que todos os impostos tenham sido devidamente retidos/pagos na fonte.

Saí do Brasil há anos e nunca comuniquei nem declarei; ainda dá tempo de regularizar?
Sim, é possível regularizar mesmo após anos. Mas o procedimento é um pouco diferente. Muitas pessoas foram morar fora e não formalizaram a saída na época – felizmente, ainda dá para corrigir essa situação. Você deverá entregar, o quanto antes, a Declaração de Saída Definitiva do País de forma retroativa referente ao ano em que deveria tê-la apresentado ou Atualizar o seu CPF para tributação no exterior manualmente – diretamente com a RFB. A Receita Federal permite a entrega extemporânea da DSDP, retroagindo até no máximo 5 anos atrás. Por exemplo, em 2025 ainda é possível enviar a DSDP referente ao ano-calendário 2020 (saídas ocorridas em 2020). Já a atualização do CPF pode informar a sua data de saída efetiva, mesmo que tenha ocorrido a mais de 5 anos. Mas para ambas as soluções, é fundamental analisar a sua situação patrimonial no Brasil para evitar impactos indesejados com a regularização da não residência no passado. Se for o seu caso, fale conosco antes de tomar uma decisão definitiva.


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Referências:

Texto escrito por Thais Vinagre, em 28 de outubro de 2025. Atualização em 13 de fevereiro de 2026.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

5 Comments

  • Gustavo Coelho says:

    Corrigindo: fiz a comunicação de saída, não a declaração.

    • Brasil Tax says:

      Prezado Gustavo,

      conforme lhe respodemos por email, o novo sistema de entrega da Comunicação está entregando a mesma sem número de recibo.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Gustavo Coelho says:

    Boa tarde, tudo bem?

    Fiz minha declaração de saída alguns dias atrás e o comprovante foi gerado sem o número de recibo. Está certo isso, preciso fazer novamente?

    Obrigado.

  • Liv says:

    Otimo sumario.Uma unica questao ainda nao ficou clara.A Comunicacao de saida..e’ ponto de partida p criacao de CNR e ajustamento de bens (incluindo previdencia) .Se nao devemos mais MOVIMENTAR contas , significa q nao posso mais usar atm p resgatar ultimos reais de cc ,ou fazer aporte final de previdência ou transferir saldo p CNR em outro banco ANTES DE FAZER A DECLARAÇÃO DE SAIDA DEFINITIVA?
    GRATA

    • Brasil Tax says:

      Prezada Liv,

      agradecemos o seu contato novamente.

      Em 19 de fevereiro lhe respondemos. Caso não tenha recebido, nos informe, por favor.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

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