Texto atualizado em 28 de maio de 2026.
Resumo: Ao realizar a saída definitiva do Brasil, é essencial saber o que fazer com a conta bancária brasileira. Manter uma conta comum após a saída pode gerar problemas fiscais e inconsistências com a Receita Federal. Neste guia, explicamos passo a passo como encerrar ou converter sua conta de residente, abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) ou Conta 4373, e manter sua situação bancária regularizada após a saída definitiva do Brasil.
Introdução
A maioria dos nossos clientes tem algo em comum: vivem ou planejam viver fora do Brasil. Alguns estão em processo de mudança, outros já se estabeleceram no exterior, e há ainda quem esteja retornando ao país após anos fora. Uma dúvida recorrente entre eles é o que fazer com as contas bancárias mantidas no Brasil após a saída definitiva. Neste texto, explicamos de forma clara e direta quais são as implicações e obrigações bancárias para quem deixa de residir no país.
O que fazer ao sair do Brasil?
Para oficializar sua condição de não residente no Brasil, é necessário entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). A partir desse momento, você deixa de estar obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Além disso, é fundamental comunicar todas as fontes pagadoras no Brasil sobre sua nova condição fiscal — e isso inclui as instituições financeiras, mesmo que você não possua investimentos com elas.
Não está correto manter uma conta corrente bancária “comum” no Brasil após a oficialização de sua não residência. Ainda que alguns bancos permitam a continuidade da conta mesmo após a comunicação de não residência, isso pode gerar inconsistências cadastrais, riscos fiscais e complicações junto à Receita Federal.
O que acontece se eu manter a conta bancária no Brasil?
Manter a contas bancárias com cadastro de residente no Brasil é arriscado, pois o próprio banco irá enviar o Informe de Rendimento Bancário para a RFB e a RFB poderá considerar que você é um residente fiscal no Brasil.
Recentemente, nós tivemos um caso chocante de um cliente não residente há anos, que contudo manteve as contas bancárias no Brasil. Ele tentou fazer uma transferência de câmbio para a compra de um imóvel no Brasil e o banco se recusou a concluir a transação.
O banco alegou que ele era ainda residente no Brasil e como ele não entregou a Declaração de Ajuste Anual, ele não tinha como comprovar a origem do valor declarado.
O cliente alegou que:
- Ele era não residente no Brasil desde ano X;
- Ele entregou a DSDP no ano seguinte da data de saída definitiva;
- Ele não havia qualquer pendência com a RFB, isto é, após a DSDP a RFB nunca o considerou obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual (declaração como residente no Brasil).
Então, para comprovar a sua regularidade com não residente no Brasil, ele entrou em contato com a RFB e para a sua surpresa a RFB respondeu:
“você tem investimentos no Brasil (Aplicações financeiras) não compatíveis com “Não Residentes”, ou seja, a instituição financeira XXX, informou rendimentos com retenção no código 8053 de 2020 até 2024 e a YYY informou no ano calendário 2023, também no mesmo código.
Caso esses rendimentos ultrapassassem o limite de obrigatoriedade (R$ 40.000,00 até exercício 2023, e R$ 200.000,00 a partir do exercício de 2024), o Programa omissos iria cobrar a declaração do exercício em que tal fato ocorresse.
Resumindo, para a Receita Federal você é Não Residente. Porém, se o investimento que você fez não está compatível e tal fato leva-o a ser considerado residente no Brasil pra efeitos bancários, isso o Banco quem vai dizer.
Aconselho-o a procurar o Banco e questionar se a Lei tributária que define a condição de Residente e Não residente não tem eficácia pra as instituições financeiras. Se sim, que o Banco apresente a legislação que deu trata de forma diferente, ou seja, ele é residente no Exterior para fins tributários e é Residente no Brasil para outros fins.”
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Explicando a interpretação da RFB:
Se você fez, parcialmente, o seu dever de casa, isto é, entregou a DSDP, porém manteve a sua conta bancária no Brasil, mesmo que você não tenha uma pendência direta com a RFB, você pode ser considerado residente no Brasil para outros fins, e isso pode impactar a sua vida em diversas maneiras, como retornar com sua residência fiscal para o Brasil, enviar valores para o país, comprar um bem, entre outras.
A RFB se desobriga a confimrar a sua não residência no Brasil, mesmo que você não tenha pendência com o órgão oficial tributária do Brasil, e caberá a você comprovar a sua regularidade de não residente.
O que eu tenho que fazer para ter a conta bancária no Brasil como não residente?
Como não residente no Brasil, o correto é abrir a Conta de Domiciliado no Exterior – CDE.
Você não poderá simplesmente migrar de uma conta comum para uma CDE. Você terá que encerrar a sua conta comum e abrir a CDE (a maioria dos bancos pedirá a Declaração de Saída Definitiva do País, mas alguns aceitam a Comunicação de Saída, sob condição de entrega da DSDP no ano seguinte).
A CDE irá lhe dar permissão para investir em alguns ativos, você deverá consultar o banco para saber quais são suas possibilidades
Atenção: com a Resolução Conjunta BACEN/CVM 13/2024 , há expectativa de flexibilização nos tipos de investimentos possíveis através da CDE.
Se você deseja investir livremente no Brasil, então você deverá abrir a Conta 4373. Essa conta ainda é custosa, mas é a alternativa correta para o investidor não residente.
Diferenças entre a CDE e a Conta 4373
A CDE e a conta 4373 são alternativas legais viáveis tanto para brasileiros que residem fora do país, mas desejam manter movimentações financeiras e investimentos aqui quanto para estrangeiros que desejam o mesmo.
A conta CDE é voltada para pessoas físicas ou jurídicas sem residência fiscal no país que precisam fazer transações financeiras, como pagamentos e recebimento de transferências em reais. Por outro lado, a Conta 4373 foi criada para atender às necessidades de investidores que desejam fazer aplicações em ativos do mercado financeiro brasileiro, como ações e títulos de dívida pública.
A principal diferença entre essas contas está no seu objetivo:
A Conta CDE possibilita quem mora fora do Brasil a realizar operações bancárias cotidianas, já a Conta 4373 é mais voltada para investidores do mercado financeiro brasileiro.
Detalhes sobre a CDE
A CDE é uma conta bancária em reais no Brasil para pessoa física não residente – seja de nacionalidade brasileira ou não. Com a CDE, o cliente com residência no exterior mantém o número da conta do Brasil e Conta Global, chave PIX, débitos automáticos cadastrados, agendamentos, contatos e o cartão de crédito. A conta é utilizada por não residentes no Brasil para transações e movimentações financeiras e permite investimentos para não residentes, mas o escopo é restrito. É uma boa alternativa para quem realizará venda de imóveis no Brasil ou administra renda, como por exemplo, herança ou recebimento de aluguéis.
O que você precisa para abrir sua CDE?
- Documento de identidade com foto;
- CPF em situação regular;
- Comprovante de residência no exterior;
- Comprovação de renda: extratos bancários ou contracheque que demonstrem os valores mensais;
- Certidão de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal;
- Declaração de Saída Definitiva do País;
- Declaração do imposto de renda no país em que reside ou 03 últimos comprovantes de renda;
- NIF (Número de Identificação Fiscal do país em que residem).
- Para estrangeiros, podem ser exigidos NIS, passaporte, comprovante de endereço e declaração de imposto de renda.
Detalhes sobre a Conta 4373
A Conta 4373 é uma opção mais atrativa para quem deseja investir no mercado financeiro brasileiro. Com essa conta, pessoas físicas e jurídicas que não moram no país podem aplicar em diversos ativos, por exemplo: ações, CDB res, títulos públicos e fundos imobiliários. Essa modalidade traz ao investidor o poder de diversificar seus investimentos e realizar compras e vendas de ativos aproveitando as oportunidades que o mercado brasileiro oferece. A Conta 4373 é regulamentada pelo Banco Central do Brasil pela Resolução n.º 4.373, criada em 29 de setembro de 2014 e suas movimentações são realizadas de modo online.
Para abrir uma conta 4373 você deve:
- CPF e RG, se o investidor for brasileiro residindo no exterior;
- Número de Identificação Fiscal e passaporte com visto regular, no caso de investidores estrangeiros;
- Comprovante de residência no exterior;
- Comprovante de renda dos meses anteriores;
- Declaração de Saída Definitiva do País (para brasileiros no exterior).
Os documentos exigidos podem sofrer pequenas alterações de acordo com a instituição financeira escolhida, porém, em geral os brasileiros e estrangeiros com residência fiscal fora do Brasil que desejam abrir uma conta 4373 devem apresentar os seguintes documentos:
Qual é a base legal para exigir contas específicas para não residentes?
É válido ressaltar que todas as explicações citadas possuem respaldo legal. A RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 tem como função regulamentar a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira.
Dentre as diretrizes está o ART 1° III – “as contas em reais de titularidade de não residentes”. A resolução explica as regras que os contribuintes estão submetidos e as responsabilidades das instituições financeiras para com o contribuinte e para com o Banco Central.
Conclusão
Embora migrar para um novo país tenha seus desafios é um mundo de novas possibilidades que se abre para você. O importante é deixar seu país – neste caso o Brasil – de maneira organizada, sem prejuízos futuros. Não se esqueça de realizar sua saída definitiva junto à Receita Federal e atualizar sua situação bancária, evitando irregularidades em seu CPF e futuras cobranças de impostos indesejados. Contratar uma consultoria tributária pode ser determinante para o sucesso da sua mudança, pense nisso.
Precisa de ajuda para regularizar sua situação como não residente ou abrir sua conta bancária no Brasil?
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem faz saída definitiva do país pode ter conta corrente no Brasil?
Sim, mas não uma conta comum de residente. Após a saída definitiva do Brasil, o ideal é encerrar suas contas de residente e abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), exclusiva para quem mora fora do país. Essa conta permite movimentações em reais, pagamentos e recebimentos, sem gerar conflito com sua condição de não residente fiscal.
2. É obrigatório encerrar a conta bancária após a saída definitiva?
Não existe uma obrigação expressa, mas manter uma conta de residente pode causar inconsistências fiscais e problemas com bancos ou a Receita Federal. O mais seguro é converter para uma CDE ou abrir uma conta 4373 se quiser investir no Brasil como não residente.
3. Qual a diferença entre a Conta de Domiciliado no Exterior e a conta 4373?
A CDE é usada para transações cotidianas (pagamentos, transferências, recebimento de aluguéis ou aposentadorias), enquanto a conta 4373 é específica para investimentos financeiros de não residentes, regulamentada pelo Banco Central e pela CVM.
4. Posso manter meu cartão de crédito brasileiro após a saída definitiva?
Pode, desde que esteja vinculado a uma conta regularizada (CDE) e sem movimentações que indiquem residência no Brasil. Cartões ligados a contas de residente devem ser encerrados.
5. O que acontece se eu não regularizar minhas contas após a saída definitiva do Brasil?
Você pode ser tratado como residente fiscal pela Receita, mesmo morando fora, e ter retenções indevidas de imposto. Além disso, pode enfrentar bloqueios bancários ou dificuldade para comprovar origem de recursos em futuras remessas.
Esperamos ter ajudado.
Texto escrito por Kamilla Bussinger e Thais Vinagre em 19 de junho de 2025. Texto atualizado em 28 de maio de 2025.
Fonte:
– Resolução BCB n° 277 de 31/12/2022 : Exibe Normativo
– Resolução BCB n° 337 de 22/8/2023: Exibe Normativo

Tenho um imóvel financiado pela Caixa. Teria algum problema?
Prezado Leandro,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 8 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Obrigado pelo artigo. Muito informativo.
Uma dúvida que tenho é:
– se eu regularizei minha condição como não residente fiscal no Brasil através da atualização do CPF (depois de mais de 5 anos após a saída), qual documentação eu posso utilizar para abrir uma conta de domiciliado no exterior/conta de não residente, visto que eu não tenho uma DSDP? OU
– tendo também a cidadania no outro país em que moro, seria mais fácil/possível abrir uma conta de banco no Brasil como estrangeiro?
Obrigado!
Prezado Rodrigo,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta em 8 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Oi, excelente texto.
Eu posso renovar meu RG quando estiver no Brasil, mesmo depois de fazer a saída definitiva?
Prezada Francine,
agradecemos o feedback.
Sim, você pode renovar o seu RG no Brasil.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.