SERVIÇO DE ENTREGA DA

Declaração de Saída
Definitiva do País

A DSDP é uma declaração equivalente a última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Essa declaração é obrigatória e deve ser entregue quando o indivíduo se torna não residente no Brasil.

Toda pessoa que residiu no Brasil deve entregar a DSDP ao se tornar não residente, independemente de possuir bens, rendimentos e até mesmo ter nacionalidade brasileira.

Quando você deve fazer sua DSDP:

  • Você saiu do território brasileiro por um período igual
    ou superior a um ano;
  • Você saiu ou sairá do país em cárater definitivo, isto é, já tem certeza que permanecerá por mais de 12 meses no exterior;
  • Você adquiriu bens ao residir no exterior e agora pretende retornar ao Brasil, e não quer ser bitributado ou ser penalizado por pendências com a RFB;
  • Você reside no exterior e não quer ter problemas com a RFB.

E por que solicitar serviços da Brasil Tax?

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Essa será a maneira da Receita Federal do Brasil (RFB) saber que você se tornou não residente no Brasil. Com a DSDP você poderá transferir valores para o Brasil sem correr o risco de ser bitributado. Para saber mais, veja nosso artigo do por que é preciso entregar a DSDP.

Qualquer indivíduo que residiu no Brasil. Isso inclui pessoas sem bens e rendimentos a declarar, até mesmo estrangeiros com residência fiscal no Brasil.

Para a RFB, você será residente no Brasil, assim os seus rendimentos auferidos no exterior deveriam ser declarados no Brasil. Para saber mais, preparamos um artigo explicando.

Sim, após a entrega da DSDP, você pode enviar valores para o Brasil, comprar bens, entre outras atividades.

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