Texto atualizado em 01 de outubro de 2026
Cada vez mais brasileiros buscam oportunidades no exterior, seja para trabalhar, estudar ou construir uma nova vida. No entanto, essa mudança exige mais do que apenas um novo endereço — é essencial regularizar a condição de não residente no Brasil e organizar a administração do patrimônio mantido no país.
O primeiro passo para essa transição é formalizar a saída fiscal, por meio da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Além disso, a tributação dos rendimentos no Brasil precisa ser ajustada conforme as regras aplicáveis aos não residentes. A Receita Federal orienta ainda que a nova condição seja comunicada às fontes pagadoras no Brasil.
Outro ponto importante é a situação bancária. Ao se tornar não residente fiscal, você deve comunicar essa mudança às instituições financeiras com as quais mantém relacionamento para que seu cadastro e seus produtos sejam adequados à nova condição.
É nesse contexto que aparece a Conta de Não Residente (CNR), também conhecida pela denominação tradicional Conta de Domiciliado no Exterior (CDE).
A regulamentação atual do Banco Central utiliza a expressão “contas de não residentes em reais”. No mercado, entretanto, ainda é comum encontrar as siglas CNR e CDE.
Importante: a CNR/CDE tratada neste artigo é uma conta em reais mantida no Brasil por um não residente. Ela não deve ser confundida com “conta global”, normalmente utilizada para manter e movimentar moedas estrangeiras.
Neste artigo, vamos explicar quem pode ter essa conta, suas principais regras, benefícios e limitações e como ficaram os investimentos de não residentes após as mudanças regulatórias iniciadas em 2025.
Quem pode abrir essa conta?
A conta pode ser disponibilizada a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil.
Isso inclui brasileiros que passaram à condição de não residentes fiscais e estrangeiros que necessitem manter uma conta em reais no Brasil.
Segundo o Banco Central, residentes no exterior podem ter contas de depósito em reais e também contas de pagamento pré-pagas em reais. A instituição financeira, entretanto, não é obrigada a aceitar o cliente e pode definir seus próprios critérios de abertura.
Por que abrir a CNR?
Porque o seu relacionamento bancário deve refletir corretamente sua condição de residência fiscal.
Quando uma pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil, é importante comunicar a nova condição aos bancos, corretoras e demais instituições financeiras com as quais possui relacionamento. A instituição deverá atualizar o cadastro e orientar sobre os procedimentos aplicáveis ao não residente.
Isso é especialmente importante porque a tributação e determinadas obrigações de um não residente são diferentes das aplicáveis a quem continua residente no Brasil.
A CNR permite, por exemplo, manter recursos em reais, receber pagamentos, pagar despesas no Brasil, realizar transferências e, dependendo dos produtos oferecidos pela instituição, realizar investimentos.
Atenção: apenas alterar o endereço cadastrado para um endereço no exterior não significa que sua conta já foi adequada à condição de não residente. É necessário informar sua residência fiscal ao banco e confirmar a abertura da Conta de Não Residente – CNR.
Dependendo da instituição, a conta existente poderá ser convertida ou reclassificada. Em outros casos, poderá ser necessária a abertura de outro produto. O procedimento é definido por cada banco.
Regras para abertura da CNR:
Um ponto importante é que não existe uma regra do Banco Central determinando que todos os bancos devam exigir a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP para abrir uma conta de não residente.
Inclusive temos ciência que alguns bancos estão permitindo a abertura apenas com a atualização da ficha cadastral do CPF com a informação da residência no exterior.
A instituição financeira pode solicitar os documentos que considerar necessários para comprovar a identidade, a residência fiscal e a origem dos recursos do cliente. A Resolução BCB nº 277 permite que a instituição solicite ou dispense documentos conforme sua avaliação do cliente e das características da operação.
Art. 7º A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pode requisitar ou dispensar, conforme sua avaliação, informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação do cliente e as características da operação.
Parágrafo único. As disposições sobre os critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo estão na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (Resolução BCB n° 277 de 31/12/2022).
Na prática, o banco poderá solicitar documentos como:
- Documento de identificação ou passaporte (brasileiro ou estrangeiro)
- CPF;
- Comprovante de residência no exterior (o banco irá explicar quais comprovantes são aceitos e trazer soluções caso não haja tais opções no país de residência;
- Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva do País (normalmente, o banco permite o envio da Comunicação com a ressalva que a DSDP será enviada no ano seguinte);
- Número de identificação fiscal no país de residência (NIF);
- Comprovantes de renda ou origem dos recursos.
As exigências variam de banco para banco.
Se você ainda não oficializou a sua saída, converse conosco para concluirmos essa etapa antes da abertura de sua CNR.
Muita atenção: não entregue uma DSDP antiga apenas porque um banco solicitou um comprovante de não residência. Primeiro é importante verificar qual procedimento é correto para o seu ano de saída e sua situação perante a Receita Federal.
Também é importante verificar se a conta ou os ativos mantidos no Brasil precisam ser declarados no país onde você atualmente possui residência fiscal.
Bancos que abrem a CNR
Hoje diferentes instituições brasileiras oferecem contas para não residentes.
Antes da abertura, recomendamos comparar pontos como:
- tarifa de manutenção;
- possibilidade de abertura ou conversão online;
- Pix;
- cartão;
- investimentos disponíveis;
- facilidade para receber rendimentos no Brasil;
- câmbio e transferências internacionais;
- suporte ao cliente residente no exterior.
O Banco Central deixa claro que a instituição financeira possui autonomia para decidir se abrirá ou manterá a conta e quais tarifas serão aplicadas.
A Brasil Tax possui parceiros que podem auxiliar na abertura da CNR. Caso tenha interesse ou queira comparar as alternativas disponíveis, fale conosco.
Benefícios e Limitações em abrir a CDE:
A Conta de Não Residente oferece diversas facilidades para quem mantém patrimônio, rendimentos ou despesas no Brasil, mas os produtos disponíveis variam bastante entre as instituições.
Benefícios da CNR
- Cadastro adequado à condição de não residente: seu relacionamento bancário passa a refletir corretamente sua residência fiscal.
- Movimentação financeira no Brasil: você pode manter reais, receber valores e realizar pagamentos ou transferências (inclusive PIX).
- Recebimento de rendimentos: pode ser utilizada para valores provenientes de aluguel, aposentadoria (a depender do banco), venda de bens e outros recebimentos no Brasil, observada a tributação aplicável.
- Investimentos: a regulamentação atual permite que pessoas físicas não residentes utilizem seus próprios recursos mantidos em CNR para aplicações em ativos financeiros e valores mobiliários, observadas as regras aplicáveis ao investimento e a disponibilidade oferecida pela instituição.
- Remessas internacionais: a conta pode facilitar o envio e recebimento de recursos entre Brasil e exterior.
Outro ponto importante: a CNR não é o que determina se você deve ou não apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
É a sua condição fiscal de não residente que determina o tratamento tributário. Após a saída, rendimentos de fonte brasileira passam, conforme sua natureza, a seguir as regras aplicáveis aos não residentes.
Limitações da CNR
- Produtos variam entre bancos: uma instituição pode oferecer apenas conta e renda fixa, enquanto outra pode disponibilizar uma gama maior de investimentos.
- Nem todos os bancos oferecem CNR: mesmo instituições grandes podem limitar a abertura a determinados segmentos ou agências.
- Investimentos dependem da infraestrutura da instituição: embora a regulamentação atual tenha simplificado significativamente o investimento de pessoas físicas não residentes, isso não significa que todo banco disponibilizará todos os produtos dentro de sua CNR.
Custos da CDE
Os custos de abertura e manutenção variam de banco para banco.
Hoje existem opções sem tarifa de manutenção, enquanto outras instituições cobram pacotes específicos para clientes não residentes.
Por isso, antes de abrir a conta, vale verificar também os custos de câmbio, transferências internacionais, investimentos e eventuais serviços adicionais.
Possibilidade de PIX:
Diversos bancos permitem utilizar Pix normalmente por meio da CNR.
Isso, entretanto, depende dos serviços oferecidos pela instituição. Antes de escolher o banco, confirme se a conta permite Pix, TED, pagamento de boletos, débito automático e demais funcionalidades importantes para você.
Diferença da CNR para a antiga Conta 4373
Aqui ocorreu uma das principais mudanças desde a publicação original deste artigo em março de 2025.
Até 2024, o investimento de não residentes no mercado financeiro brasileiro era fortemente associado à Resolução CMN nº 4.373/2014, razão pela qual se tornou comum falar em “Conta 4373”.
Essa resolução, entretanto, foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025. Hoje, o principal marco regulatório é a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024.
Alguns bancos continuam utilizando comercialmente a expressão Conta 4373, mas ela deve ser entendida atualmente como uma denominação tradicional para estruturas de investimento destinadas ao não residente, e não como referência a uma resolução ainda vigente.
A mudança é especialmente relevante para pessoas físicas.
Atualmente, os recursos próprios de uma pessoa física mantidos em uma conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga de não residente podem ser utilizados para investir em ativos financeiros e valores mobiliários sem necessidade de constituição prévia de representante ou registro na CVM.
Portanto, já não é correto afirmar de forma geral que uma CNR somente permite renda fixa ou que todo não residente que deseja comprar ações precisa obrigatoriamente abrir uma “Conta 4373”.
Na prática, o acesso dependerá também dos produtos oferecidos pelo banco ou pela corretora. O que os bancos têm feito são criar tipos distintos de CNR, como se fosse “níveis” de conta em que lhe permitem mais ou menos tipos de investimentos.
Benefícios e Limitações da estrutura de investimento do não residente
Mesmo com a simplificação regulatória, algumas instituições continuam oferecendo contas ou estruturas específicas para clientes não residentes com patrimônio destinado principalmente a investimentos.
Benefícios
- Maior variedade de investimentos: dependendo da instituição, o investidor pode ter acesso a renda fixa, fundos, ações e outros valores mobiliários.
- Estrutura especializada: bancos que atendem investidores não residentes podem oferecer custódia e suporte específico para esse perfil.
- Integração com a CNR: recursos podem ser movimentados entre contas de mesma titularidade conforme as regras aplicáveis.
- Tratamento regulatório adequado: os investimentos são identificados de acordo com a condição de não residente.
- Simplificação para pessoa física: recursos próprios já mantidos em CNR podem ser investidos sem a antiga exigência geral de representante e registro prévio na CVM.
É importante observar que ser não residente não significa automaticamente estar isento de imposto sobre investimentos. O tratamento tributário depende do tipo de ativo, da operação e dos requisitos previstos na legislação tributária.
Limitações
- Negociações de valores mobiliários seguem as regras da CVM: como regra, a aquisição e a alienação devem ocorrer em mercados organizados, ressalvadas as hipóteses admitidas pela CVM
- Disponibilidade varia por instituição: nem todos os bancos e corretoras aceitam clientes não residentes ou disponibilizam os mesmos ativos.
- Algumas estruturas ainda exigem procedimentos adicionais: dependendo da forma de ingresso dos recursos, do volume e do tipo de investimento, pode haver necessidade de representante ou outros controles.
- Contas exclusivamente destinadas a investimentos têm movimentação própria: contas de registro ou contas gráficas de investimento somente podem ser utilizadas para operações relacionadas ao investimento e transferências entre contas de mesma titularidade.
Custos da Conta 4373
Os custos hoje dependem principalmente da instituição, dos produtos utilizados, do volume investido e da necessidade ou não de serviços adicionais de custódia ou representação.
Para investidores com patrimônios maiores ou necessidades mais complexas, alguns bancos continuam oferecendo estruturas especializadas.
A Brasil Tax tem parceira com um banco que abrem a Conta 4373. Para entender melhor se você tem o perfil para abrir uma Conta 4373, podemos lhe indicar nossos parceiros: fale conosco.
Conclusão:
A Conta de Não Residente (CNR), tradicionalmente conhecida como Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), permite que brasileiros e estrangeiros não residentes mantenham uma conta em reais no Brasil de forma compatível com sua nova condição.
Ela pode ser utilizada para pagamentos, recebimentos, administração de patrimônio e, cada vez mais, investimentos.
As mudanças regulatórias dos últimos anos também simplificaram significativamente o investimento por pessoas físicas não residentes. Desde 2025, a antiga Resolução 4.373 deixou de vigorar e a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024 passou a disciplinar o investimento de não residentes, inclusive permitindo que recursos próprios mantidos em CNR sejam aplicados em ativos financeiros e valores mobiliários com menos burocracia.
O mais importante é manter coerência entre sua condição fiscal, seu cadastro bancário e a tributação dos rendimentos mantidos no Brasil.
Texto de Thais Vinagre e Marcos Famelli – Famex Câmbio (Parceiro Brasil Tax), atualizado em 01 de outubro de 2026.

Great article! It’s very informative about the CDE and the 4373 account for Brazilians living abroad. This is a crucial step for proper tax regularization.
I do have a question regarding the proof of residence requirement. The article mentions that banks often ask for a utility bill “nos moldes do Brasil” (like in Brazil). For those of us who have been abroad for a long time and use digital banks, obtaining such a document can sometimes be tricky.
I was researching options for non-residents opening accounts in Europe and came across a service that helps open bank accounts in Portugal remotely. They seem to have a clear list of requirements. I wonder if the process or the accepted documents for a Portuguese account, as detailed on https://e-residence.com/open-bank-account/, are similar to what Brazilian banks require for a CDE? For instance, do they also strictly require a physical utility bill, or do they accept bank statements or digital proofs of address more readily?
Understanding these differences could be helpful for readers who are managing financial accounts in multiple countries. Thanks for any insight!