Anteriormente falamos sobre os motivos de se fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, porém, há um passo antecedente à declaração, chamado de Comunicação de Saída Definitiva do País – CSDP.
A Comunicação de Saída Definitiva é uma simples mensagem à Receita Federal do Brasil – RFB informando, a partir da data selecionada, que você deixou ou deixará de residir no Brasil.
Para fins fiscais, a data definida na Comunicação irá marcar quando você passou a ser não residente no Brasil, deixando assim de ser tributado pelo sistema regular brasileiro. Você deverá ainda efetuar a sua última declaração do Imposto sobre a Renda – IR, chamada pela Receita Federal de Declaração de Saída Definitiva do País. Nessa declaração, a RFB irá considerar a data em que você deixou de ser residente e irá cobrar o IR correspondente ao período em que você era legalmente residente no Brasil.
Vamos dar um exemplo:
- Você informou, em sua Comunicação de Saída Definitiva do País, que em 01 de julho de 2022 você deixou de residir no Brasil.
- Em março ou abril de 2023, você deverá entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
- Nessa declaração, você recolherá o Imposto de Renda, calculado de acordo com o regime de recolhimento comum a todos os brasileiros (respeitando as faixas do Imposto sobre a Renda e as alíquotas) até a data de sua saída definitiva, isto é, o recolhimento do IR no ano de sua saída definitiva será proporcional ao meses em que você residia no Brasil.
- A partir de 01 de julho de 2022 (conforme nosso exemplo), a RFB entenderá que você é não residente e seu IR, se exigível, já foi recolhido pela fonte pagadora dos rendimentos.
Destaca-se que, além da entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, a RFB exige que as fontes pagadoras também sejam comunicadas por escrito de sua não residente no Brasil. O próprio sistema da RFB disponibiliza o modelo do Comunicado, que deverá ser preenchido com os dados da fonte pagadora, assinado por você e enviado para o órgão público ou instituição privada responsável pela retenção do Imposto sobre a Renda. Caso as fontes pagadoras não sejam os responsáveis legais pelo recolhimento do imposto, o seu procurador deverá efetuar o recolhimento.
COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
Caso a Comunicação da não residência à fonte pagadora não seja feita, o IR poderá ser retido como residente fiscal no Brasil e você poderá ter o seu CPF pendente de regularização por isso.
Ademais, a Comunicação de Saída Definitiva pode ser feita em diferentes tempos, como:
- 30 dias antes da saída definitiva: isso mesmo, se você já sabe que está se mudando para o exterior, por período superior a 12 meses, você já pode comunicar a sua saída aqui do Brasil; ou
- Até final de fevereiro do ano seguinte a que se caracterizou a sua condição de não residente.
Atenção especial ao verbo caracterizar, pois ele abre margem há interpretações:
- Quando você sai do Brasil, em caráter permanente, isto é, já sabendo que irá residir no exterior por período acima de 12 meses, você deverá considerar a sua condição de não residente a partir da data em que efetivamente cruzou as fronteiras brasileiras.
*** Exemplo: assinei um contrato de trabalho de 5 anos no Nepal. Em 01 de julho de 2022, peguei meu voo para meu novo país de residência, logo devo fazer minha Comunicação de Saída Definitiva do País, até final de fevereiro de 2023, com data de 01 de julho de 2022. - Contudo, em muitos casos, o brasileiro sai sem ter certeza que irá permanecer no exterior por período acima de 12 meses, sendo considerado uma saída em caráter temporário.
*** Exemplo: fui para o Nepal fazer um trabalho voluntário de 3 meses, porém estendi minha estadia até que se completaram 12 meses em que estou no exterior e não pretendo retornar ao Brasil. Nesse momento caracterizou-se a minha condição de não residente, então deverei fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, até final de fevereiro do ano seguinte:
- 01 de Julho de 2022: Saí do Brasil em caráter temporário;
- 01 de Julho de 2023: Completou 12 meses em que estou no exterior – caracterização de minha saída com caráter definitivo;
- 28 de fevereiro de 2024: Limite para a entregar a CDSP, com data de saída definitiva em 02 de julho de 2023;
- Março/Abril de 2024: Período de entrega da DSDP.
Destaca-se que a Comunicação de Saída Definitiva do País é um benefício dado para os residentes que saíram no ano corrente da declaração, isto é, se estamos no ano da DSDP-2023, o sistema da RFB permitirá comunicações com data de saída entre 01/01/2022 a 31/12/2022 (limite da entrega da comunicação até 28 de fevereiro de 2023); se falamos da DSDP-2024, o sistema permitirá saídas definitivas entre 01/01/2023 a 31/12/2023 (limita da entrega da comunicação até 28 de fevereiro de 2024).
Se você saiu antes disso, não há possibilidade de entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, porém você continua obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (documentos diversos).
Continua com dúvidas? Segue o texto retirado do site da Receita Federal do Brasil:
Prazo de Apresentação:
Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente.
Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Em nossas consultorias sempre conversamos sobre a data a se informar na Comunicação de Saída Definitiva, pois isso fará diferença na sua obrigação de entrega da Declaração de Saída Definitiva ou da Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, assim como no modo de recolhimento do Imposto sobre a Renda, o período em que ele é exigível, a alíquota que será cobrada, entre outras questões.
Por fim, como colocado no site da RFB, a apresentação da CSDP não dispensa:
- a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente;
- a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
- o recolhimento, em quota única, do IR devido;
- a comunicação por escrito à fonte pagadora para que proceda a retenção do IR.
Está com dúvida em que data comunicar a sua saída? Fale conosco.
E não se esqueçam, o prazo para a Comunicação de Saída Definitiva, em relação ao exercício de 2022, termina em 28 de fevereiro de 2023!
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Texto escrito por Thais Vinagre, em 6 de fevereiro de 2019.
Atualizado em 07 de fevereiro de 2023.
Fonte:
Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.
Orientações gerais CSDP multiexercício (RFB)
Declaração de Saída Definitiva (RFB)
Se eu saí em carater temporario em 2022 e completou 12 meses em 2023, devo fazer a declaracao de imposto de renda normalmente para o ano em estive fora?
Prezado Leone,
agradecemos o seu contato.
Sim, você segue com as mesmas obrigações de um residente no Brasil.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá!
Fiz a comunicação de saída do país em 27/01/22 e comuniquei a imobiliária.
À partir desta data, todos os alugueis recebidos tiveram o imposto de 15% retido na fonte pela própria imobiliária.
Em 2023, farei a Declaração de Saída definitiva. Preciso informar os aluguéis recebidos após a comunicação de saída que já tiveram o imposto retido na fonte? Pergunto, pois o campo “alugueis”, em Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior, está bloqueado à partir de fevereiro, então, me parece que eu não devo fazer a declaração desses alugueis recebidos após a comunicação definitiva.
Desde já, agradeço.
Prezada Fernanda,
agradecemos novamente o seu contato.
Os aluguéis serão informados até a data de saída apenas.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde
Tenho uma dúvida
Sai do Br em 08 dezembro 2020 em caráter temporário. Em novembro de 2021 voltei para o BR, mas repensei e depois de 15 dias voltei para a Espanha em 12 dezembro de 2021. (Mas n fiz a saída definitiva em 2022)
Na metade de 2022 comecei a trabalhar e agora quero fazer a minha saída. Qual a data abençoada que devo colocar?
Conta a partir da minha nova saída do Br?
Prezada Lilian,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola,
Minha duvida é um pouco complicada… Eu sai do Brasil em 2020, fiz a comunicação de saida do pais em Fevereiro de 2021. Mas não sei como fazer a Declaração pois nunca fiz imposto de renda no Brasil. Eu so trabalhei no Brasil como estagiaria e a minha renda nao era o sufiente para declaração, eram meus pais que me declaravam em seus impostos de renda.
Nesse caso, como devo proceder?
Obrigada desde ja!
Prezada Carolina,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá bom dia.
Meu e-mail ademir@japher.com.br
Tenho um cliente que faz a SDDP mas recebe aposentadoria aqui no Brasil.
Face a entrega da SDDP como devo declarar essa aposentadoria, em resumo declaro aqui mesmo com a SDDP ou ele tem que declarar lá na Argentina.
Por gentileza, me esclareça.
Obrigado
Prezado José Ademir,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Saí do Brasil em 30/04/22 (entrada na Europa em 01/05) e devo ficar fora do país por pelo menos 4 anos (não posso garantir mas é o que consta no meu contrato de trabalho). Resido na França. Mas pretendo ir esporadicamente ao Brasil.
Tenho um apartamento no Brasil (não está alugado e, por ora, não tenho planos de alugá-lo) e conta em dois bancos (com aplicações em Previdência Privada, CDB e alguns fundos de investimento).
Lendo sobre a complicação em ter Conta de Não Residente, estou desistindo de fazer a saída definitiva.
Naturalmente eu seguiria fazendo minha Declaração de Ajuste Anual no Brasil, indicando todos os rendimentos recebidos na França (e sobre os quais pago imposto, retido na fonte) – de modo inclusive a justificar o aumento do meu patrimônio. Considerando o acordo para evitar dupla tributação Brasil-França, imagino que eu escaparia de pagar imposto “duplicado” sobre a renda. Da mesma forma, vou declarar IR aqui na França.
Uma preocupação que tenho: caso eu não consiga voltar ao Brasil dentro de 12 meses, quais seriam as implicações? Meu desejo seria voltar ao Brasil pelo menos 1 vez ao ano – mas não posso garantir, daí minha preocupação.
Tenho lido MUITO sobre o assunto e buscado ouvir a experiência de outras pessoas. Mas trata-se de uma decisão muito pessoal e confesso que estou um pouco perdida.
Qual seria a orientação de vocês?
Se eu não declarar a saída agora, posso declarar retroativamente? Ou declararia da última data de saída do Brasil (no caso de eu voltar ao Brasil a passeio)?
Muito obrigada e parabéns conteúdo!
Prezada Maria Fernanda,
agradecemos o seu contato.
Envimaos um e-mail em resposta e recomendamos a Orientação Tributária.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa noite.
Meu caso é o seguinte. O contribuinte saiu do Brasil em 2008 indo para Austrália e não fez o comunicado nem a declaração de saída. Ele tem um apto aqui no Brasil, do qual recebe aluguel. Faz a declaração de ajuste anual normalmente no Brasil, constando apenas essa receita de aluguel, mas não declarou em nenhuma delas, os rendimentos recebidos pelo trabalho na Austrália, onde paga IR normalmente.
Gostaria de saber qual a melhor solução para regularizar sua situação fiscal no Brasil e se vale a pena se declarar não residente aqui, para que não corra risco de ser bitributado.
Desde já agradeço a atenção.
Prezado Lucilane,
agradecemos novamente o seu contato.
Enviamos um e-mail com informações sobre nossa Orientação Tributária.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá, boa tarde. Poderiam enviar por e-mail o modelo que posso usar para comunicar a fonte pagadora sobre minha saída definitiva? Muito obrigada.
Prezada Mariana,
agradecemos o seu contato.
Acabamos de lhe enviar um e-mail com o modelo.
Como é um arquivo, provavelmente o e-mail entrará em seu spam.
O e-mail utilizado para envio foi contato@brasiltax.com
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá,
Primeiramente gostaria de parabenizá-los pelo excelente post.
Por favor, gostaria de esclarecer uma dúvida em relação ao seguinte caso:
A pessoa era estrangeiro residente no Brasil com RNE, deixou o Brasil em setembro 2018 e foi para Portugal, não fez DSDP e manteve MEI aberto até janeiro de 2022, quando conseguiu dar baixa. Nos anos de 2020, 2021 e 2022 não teve qualquer redimento pelo MEI, mas pagou todas as DARFs em aberto para poder dar a baixa.
Qual seria o procedimento indicado para este caso? A pessoa não pode fazer a DSDP retroativa por causa no MEI que estava aberto, certo? Se for este o caso, como preceder?
Muito obrigada!
Prezada Guiliana,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde,
Saí do Brasil em 207 e não fica nem uma declaração junto a RF. Como proceder para regularizar minha situação já que não pretendo voltar tão cedo ao Brasil?
Prezado Elton,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde
saí em 2017 e não fiz nem uma declaração de saída, não tenho rendimentos no Brasil. Como devo fazer para regularizar minha situação com RF já que não tenho ideia de voltar.
Prezado Elton,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde,
Saí do Brasil em Setembro de 2018 e não declarei nem comuniquei a saída definitiva. Tenho um apartamento no Brasil (e recebo aluguel) e pensava que isso seria motivo para eu ter que declarar meu IRS no Brasil e em Portugal todos os anos, como tenho feito.
Não declarei no IRS do Brasil o que ganho em Portugal e não declarei em Portugal o que ganho de aluguel no Brasil pois vi que existe um acordo para evitar dupla tributação, certo?
Eu não tenho cidadania Portuguesa mas pretendo morar em Portugal. Independente do meu visto atual, devo declarar saída do país?
Obrigado.
Prezado Daniel,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta, pedimos atenção a este.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Uma duvida comum aqui eh como proceder a comunicacao em atraso.
Esta claro por este site e outros que da pra corrigir a declaracao apenas (nao a comunicacao), minha conclusao eh que passado o prazo nao existe a possibilidade de fazer esta confirmacao retroativa – e valeria muito adicionar isso no artigo, ja que a documentacao da receita eh inexistente para estes casos.
Prezado Alexandre,
agradecemos o seu contato.
Em nosso texto é mencionado que: “…a Comunicação de Saída Definitiva do País é um benefício dado para os residentes que saíram no ano corrente da declaração, isto é, se estamos no ano da DSDP-2021, o sistema da RFB permitirá comunicações com data de saída entre 01/01/2020 a 31/12/2020 (limite da entrega da comunicação até 28 de fevereiro de 2021); se falamos da DSDP-2022, o sistema permitirá saídas definitivas entre 01/01/2021 a 31/12/2021 (limita da entrega da comunicação até 28 de fevereiro de 2022).
Se você saiu antes disso, não há possibilidade de entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, porém você continua obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (documentos diversos).”
É possível regularizar a não residência de forma retroativa, mas o documento da Comunicação de Saída Definitiva do País não será enviado.
Esperamos ter ajudado.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá,
Vou fazer a minha DSDP esse mês, mas estou com dúvida em relação ao recolhimento do IR sobre o aluguel do meu apartamento no Brasil. Recebi o aluguel durante 2020 (saí em janeiro de 2020), basta eu declarar esse rendimento normalmente no sistema da receita e o darf será gerado? Após essa declaração, eu mesma posso pagar o DARF mensal ou obrigatoriamente tem que ser o procurador?
Prezada Adriana,
agradecemos o seu contato.
O DARF deverá ser emitido pelo Sicalc. A legislação pede para que seja feita em nome do procurador do não residente.
Enviamos um e-mail com explicações.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Saudações a todos…
Saí do Brasil a trabalho em caráter temporário em 29/12/2019 e depois meu contrato acabou sendo extendido até os dias atuais no país onde me encontro China, devido ao fechamento das fronteiras. Fiz minha comunicação de saída definita no dia 30/12/2020, 12 meses e 1 dia depois da minha saída. Durante todo o ano de 2020 eu enviei meus recebimentos para o Brasil ( poupança ). Estou agora fazendo minha Declaração de Saída Definitiva e sendo a minha data de caracterização de não residencia dia 30/12/2020 eu serei tributado pelo dinheiro enviado nos 12 meses anteriores ou o sistema entende que deixei o país em 29/12/2019 ?
Desde ja agradeço.
Prezado Ubiraci,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
Recomendamos também a leitura sobre a DSDP retroativa.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola!
Por gentileza, gostaria de saber, mesmo eu declarando isento no Brasil, e tenho pretensão de deixar o país para residir em outro, eu preciso fazer essa declaração de saída do país? E sobre minhas contas bancarias que permanecerão nos bancos brasileiros, eu fazendo essa declaração de saída do país, vou poder dar continuidade às minhas contas nos bancos?
Prezada Débora,
agradecemos o seu contato.
Recomendamos você assistir o nosso vídeo sobre a sua primeira pergunta. Está logo em nossa página principal.
Enviamos um e-mail com mais detalhes.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa noite!
Vim para a Suíça em 2017, nao fiz nenhuma declaracao e nem comunicaçao. Vou ao Brasil esporadicamente, algumas vezes dentro do periodo de um ano, outra vez apos 1 ano. Tenho contas bancarias e com movimentação no Brasil, investimentos em acoes e fundos, e tenho emprego aqui na Suiça…O correto seria eu fazer a DSDP ?? Minhas contas bancarias e investimentos no Brasil seriam encerradas apos realizar a DSDP?
Prezado Juan,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail para você com algumas explicações sobre investidores em bolsa de valores.
Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola, eu fiz hoje minha Declaracao de saida definitiva e nao sabia que a comunicacao da saida definitiva deveria ser feita, ou seja perdi o prazo. Como eu faco para fazer essa declaracao em atraso? Posso ter problemas por nao ter enviado a comunicacao? Tenho conta no Brasil que pretendo manter transacoes, porem nao posso ter problemas no meu CPF, caso contrario podem bloquear minha conta. Agradeco desde ja a atencao.
Prezada Isadora,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail com alguns esclarecimentos. Caso não tenha recebido, nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Poderiam me enviar por email o modelo que posso usar para comunicar a fonte pagadora sobre a saida definitiva?
Muito obrigado
Prezado Rafael,
agradecemos o seu contato.
Enviamos por e-mail um modelo. Como ele é um anexo, provavelmente a mensagem cairá em seu spam.
Por favor, verifique-o (e-mail de envio: contato@brasiltax.com).
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia!
Poderiam tirar uma dúvida por gentileza?
Eu saí do Brasil em Outubro de 2019, ao inves de fazer a DSDP em Fevereiro de 2020 eu fiz a DIRPF normalmente.
Eu posso fazer a CSDP em Outubro de 2020 (quando completar 12 meses da saída) e a DSDP em Fevereiro de 2021?
Neste período entre Outubro de 2019 e Outubro de 2020 eu vou precisar declarar meus rendimentos no exterior?
Obrigado!
Att.,
Eric
Prezado Eric,
agradecemos o seu contato.
Foi enviado um e-mail com breve orientação sobre o seu caso. Por gentileza, informe-nos se não recebeu.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia! Se efetuarmos a entrega da CSDP, poderemos ainda fazer movimentações e investimentos no Brasil? Se tivermos investimentos, contas correntes, títulos públicos, etc, temos que encerrá-los todos antes de enviar a CSDP?
Seria ilícito se não fosse comunicado a saída, mesmo pagando os impostos corretamente e fazendo a Declaração Anual de IR?
Prezado Alexandre,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail respondendo as suas perguntas. Peço atenção na diferença em entregar a DIRPF e a DSDP para fins de caracterização da não residência.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá!
Em maio/20 eu devo sair do país em caráter definitivo. Entretanto tenho um investimento que vai ser liquidado alguns dias depois da minha saída que precisarei transferir da corretora para a minha conta bancária daqui e dessa vou repassar para o meu pai. Depois disso encerrarei a conta digitalmente. Posso comunicar minha saída com a data em que eu encerrar minha conta bancária (último dia de vínculo financeiro no país)? Seria no mesmo mês, porém não no dia do voo.
Obrigada
Prezada Caroline,
agradecemos o seu contato.
Sim, você pode utilizar esta data.
Enviamos um e-mail com alguns detalhes para você, caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Bom dia Thais,
Meu primo foi morar nos Estados Unidos há 10 anos e não fez a comunicação , meu tio fez a declaração de ajuste dele como isento até 2015, pois eles tem alguns bens aqui no Brasil, como isento, porém meu tio está doente, meu primo me pediu ajuda, um dos imóveis dele está alugado não foi feito o carne leão e um dos imóveis foi vendido, tem imposto a pagar sobre o ganho de capital, ele está com para um empresa nós EUA, há 3 anos, antes era autônomo lá, e segundo ele tem feito a declaração lá todos esses anos, como regularizar a situação dele?
Prezada Elaine,
agradecemos o seu contato.
O caso de seu primo não é simples, temos que levar em considerações todos os rendimentos dele, no Brasil e no exterior, para tomar a melhor decisão possível.
Enviamos um e-mail com breve orientação.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá,
Deixei o país em caráter definitivo em novembro de 2018 e não efetuei nenhuma das declarações.
Pelo que entendi, a Comunicação de Saída Definitiva não pode mais ser efetuada, correto? Nesse caso, apenas a Declaração de Saída Definitiva seria suficiente?
Prezado Bruno,
Sim, somente a Declaração de Saída Definitiva do País é suficiente para regularizar a sua situação de não residência no Brasil.
Fique à vontade para entrar em contato.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Se a pessoa saiu do país BR a mais de 6 anos, e toda a renda e propriedades são e foram de origem no exterior, tax nunca foi declarado no BR (só no exterior), essa renda e imóveis de origem do exterior, tem que ser declarados na receita federal brasileira?
Prezado Gabriel,
agradecemos o seu contato.
O ideal é você entregar a Declaração de Saída Definitiva do País com data retroativa (temos um texto sobre isso: http://www.brasiltax.com/brasil-tax/declaracao-de-saida-definitiva-do-pais-com-data-retroativa).
Enviamos um e-mail para você sobre o assunto. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá! Bom dia,
O que é considerado como fonte pagadora quando da condição de não-residente? Por exemplo: Proventos de aluguel, Conta Bancária, Conta Investimento (Fundos, CDB), Dinheiro enviado do exterior.
Desde já obrigado,
Prezado Adriano,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail com uma explicação sobre o conceito de fonte pagadora. Deixamos aqui a explicação oficial da RFB:
Fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do IRRF, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a entrega do respectivo comprovante de rendimentos e do valor do IRRF ao beneficiário do rendimento.
Em caso de dúvidas, entrar em contato.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola,
Estou estou com uma duvida sobre a comunicação da saída definitiva. Em 8 de novembro de 2018 eu viajei para Alemanha e até agora não voltei. Estou aqui com visto de estudante. Em nenhum momento fiz comunicação com a receita federal, eu pretendo voltar em Abril, ainda assim preciso fazer a comunicação até 28 fevereiro de 2020?
Prezada Patrícia,
enviamos um e-mail em resposta a sua indagação.
Por gentileza, nos informar se há algum fator não informado anteriormente.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.