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CPF em Pendência de Regularização

Ao residir no exterior, não necessitamos do CPF em nosso dia-a-dia. Há apenas algumas atividades, como a reemissão de passaporte, a alteração do local de votação, ou envio de valores para o Brasil ou do Brasil para o exterior, que nos fazem lembrar da importância de nosso CPF regular.

É nesse momento que alguns não residentes no Brasil descobrem: “CPF com indicação de Pendência de Regularização”!

Há sempre um desespero para resolver essa situação, muitos não sabem nem por onde começar. Então vamos há alguns esclarecimentos básicos.

Se isso aconteceu com você, calma, é possível regularizar a sua situação!

O primeiro passo é verificar com a Receita Federal do Brasil – RFB a pendência de regularização.

“Mas eu moro ….. (qualquer lugar do mundo)!”

Sim, nós sabemos, então, por gentileza, verifique no site da RFB se há Adidos Tributários em seu país (Adido tributário é um setor da RFB, dentro da Embaixada Brasileira, em alguns poucos países).

Se houver, você pode enviar um e-mail para eles solicitando a pendência em questão (temos bons feedbacks sobre o serviço do Adido nos Estados Unidos) .

Outra alternativa é entrar no Portal e-CAC. Se você não tem acesso ao portal ainda, você pode solicitar o código de acesso através da Conta Gov.br.

Há ainda a opção de ir a uma repartição fiscal no Brasil. Você irá nomear um procurador (que você pode nomear de seu país de residência) e este irá na repartição da RFB mais próxima, em seu nome, solicitando o motivo de sua pendência.

QUER NOSSA AJUDA?

Conforme a legislação tributária, a situação cadastral “Pendente de Regularização” se refere a falta de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – DIRPF (declaração de residentes no Brasil) ou da Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP (última declaração como residente no Brasil).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
 Da Regularização da Situação Cadastral “Pendente de Regularização”
 Art. 11. A pessoa física regularizará a situação cadastral “pendente de regularização” mediante a apresentação:
I – da DIRPF a que estava obrigada, ainda que em atraso; ou
II – da Declaração de Saída Definitiva do País, ainda que em atraso 

“Ué, se é isso, por que eu tenho que verificar?”

Porque precisamos saber quais anos a RFB está colocando em pendência, e quais motivos de sua pendência (exemplo: saque de uma previdência, investimento em ações, recebimento de aposentadoria, etc.), para então sabermos qual ação tomar, tal como:

Se a solução for entrega da declaração, após a entrega desta, a sua situação cadastral voltará a situação REGULAR.

Perguntas e respostas da RFB sobre situação cadastral do CPF:


28. DEPOIS DE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO CPF, EM QUANTO TEMPO ELE VOLTA A FICAR REGULAR?
 

Se o CPF estiver suspenso, será regularizado ao final da conclusão do atendimento na conveniada ou na Receita Federal. Se o CPF estiver Pendente de Regularização, será regularizado após o processamento da declaração a que do(s) exercício (s) que o contribuinte estava omisso.

Caso você precise de auxílio para identificar a situação cadastral do seu CPF, a Brasil Tax poderá lhe ajudar. 

Após a apuração da pendência, poderemos também entregar a(s) declaração(ões) pendente(s), preenchendo toda a declaração conforme o seu perfil, dentro da lei, assim como podemos abrir o processo administrativo ou lhe auxiliar com a abertura deste.

Caso queira o nosso suporte, entre em contato com contato@brasiltax.com

Texto escrito por Thais Vinagre, em 5 de novembro de 2019. Atualizado em 19 de fevereiro de 2021.
 
Complementação do material de apoio:

Perguntas e respostas da RFB sobre situação cadastral do CPF:

29. PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
No caso da regularização da situação cadastral “Pendente de regularização” o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que estava obrigado, ainda que em atraso.
Para regularizar a situação cadastral “Suspensa”, o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/Cpf/Regularizar/Regularizar.asp
 Caso não possua o título de eleitor, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015


Da Obrigatoriedade de Inscrição
 Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
II – residentes no Brasil ou no exterior que:
a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
III – que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;
IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;
V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou
VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.
§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade.
 
Da Suspensão e Da Ciência
 Art. 12. A suspensão da inscrição será realizada pela RFB quando houver inconsistência cadastral.
 Parágrafo único. Será dada ciência da suspensão por meio do:
I – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, conforme modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
II – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis; ou
III – pelo serviço de atendimento telefônico da RFB.


Da Regularização da Situação Cadastral “Suspensa”
 Art. 13. A regularização da situação cadastral “suspensa” será realizada conforme estabelecido nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa.
 Parágrafo único. A situação cadastral “suspensa” será regularizada diretamente na RFB, quando houver erro ou em decorrência de decisão judicial ou administrativa.
 
Do Cancelamento a Pedido
 Art. 15. O cancelamento da inscrição no CPF a pedido ocorrerá exclusivamente quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física.
Parágrafo único. O cancelamento da inscrição no CPF se dará em conformidade com o disposto nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa, ficando a critério da administração tributária eleger o número de inscrição no CPF a ser mantido ativo.

Do Cancelamento de Ofício
 Art. 16. Será cancelada de ofício a inscrição no CPF nas seguintes hipóteses:
I – atribuição de mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física;
II – [revogado];
III – por decisão administrativa; ou
IV – por determinação judicial.
 § 1º O cancelamento de ofício da inscrição no CPF será efetuada pelo titular da unidade da RFB que tomar conhecimento do fato que o motivou.
 § 2º A ciência do cancelamento de ofício da inscrição no CPF será dada pelo:
I – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, conforme modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
II – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis; ou
III – pelo serviço de atendimento telefônico da RFB.

DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO
 Art. 17. Será declarada nula pela RFB a inscrição no CPF em que for constatada fraude.
 
DA SITUAÇÃO CADASTRAL
Art. 21. A inscrição no CPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, em:
I – regular, quando não houver inconsistência cadastral e não constar omissão de DIRPF;
II – pendente de regularização, quando houver omissão de DIRPF;
III – suspensa, quando houver inconsistência cadastral;
IV – cancelada por multiplicidade, quando houver mais de uma inscrição no CPF para a mesma pessoa;
V – titular falecido, quando for incluído o ano de óbito;
VII – nula, nos termos do art. 17.
 Parágrafo único. A situação cadastral do CPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB.

Art. 22. A consulta pública à situação cadastral da pessoa física no CPF poderá ser realizada pelo “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis, ou pelo serviço de atendimento telefônico da RFB.
Parágrafo único. A consulta pela Internet ou por intermédio do “APP Pessoa Física” será realizada mediante indicação do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, permitindo, tão somente, o conhecimento do nome, da data de nascimento, da situação cadastral da pessoa física, da data de inscrição e do ano de óbito, se existir.
 
DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE VIAGEM 
 Art. 20.  São condições gerais para a obtenção do passaporte comum, no Brasil:
I – ser brasileiro;
II – comprovar sua identidade e demais dados pessoais necessários ao cadastramento no banco de dados de requerentes de passaportes;
III – estar quite com o serviço militar obrigatório
IV – comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
V – recolher a taxa devida;
VI – submeter-se à coleta de dados biométricos; e
VII – não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.      
 
Art. 22.  São condições para a obtenção do passaporte comum, no exterior:
I – ser brasileiro;
II – comprovar sua identidade e demais dados pessoais necessários ao cadastramento no banco de dados de requerentes de passaportes;
III – estar quite com o serviço militar obrigatório;
IV – comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
V – recolher a taxa ou o emolumento devido;
VI – submeter-se à coleta de dados biométricos; e
VII – não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.  

Pode ficar a saber mais sobre

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

58 Comments

  • Katiane disse:

    Meu marido regularizou o CPF dele pagou a multa, já está com 7 dias ,mas no banco ainda consta como cancelado , o que devemos fazer

  • Ingridks disse:

    Posso ficar impedido de receber abono se meu CPF estiver irregular? E depois de regularizar consigo receber?

  • Igor disse:

    Minha avo ta com a situação pendente de regularizacao so descobriu agora essa semana e tem viagem do brasil para portugal sexta feira , ela ja possui passaporte valido sera que consegue viajar e resolver isso na volta ficara la 15 dias so e na volra resolveria isso e possi el ou pode impedir de viajar mesmo com passaporte ?

  • Maria de Fátima Andrade de Oliveira disse:

    Meu esposo tem uma pendência no CPF na receita federal dele do ano de 2019, porque ele recebeu uma premiação que era livre de impostos impostos, mais depois ele pegou sua rescisão na mesma conta e não sabia que tinha que declarar pois o valor da rescisão era a baixo baixo do que se pedia para declarar. Gostaria de saber quanto ele poderá pagar para regularizar essa situação. Obrigado

  • Lizy disse:

    Boa tarde! Meu cpf estava pendência de regularização, fiz os impostos de renda pedente. Já foi liberado em menos de 24h. Procurei o banco e ainda não liberou . Gostaria de saber quanto tempo leva pra liberar no banco após consta regular!?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Lizy,

      agradecemos o seu contato.

      Pode variar um pouco, mas em torno de 5 dias úteis o seu CPF deverá estar regular também em seu banco.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Lara disse:

    Foi consulta o meu pis pra saber quanto eu receberia está dando situação cadastral regular.oq eu posso fazer para regular?.

  • Andressa disse:

    Não fiz a declaração de renda do imposto dos anos 2021 e 2022. Meu CPF está a constando pendente de regularização. Fiz o pagamento hoje na parte da manhã. Quanto tempo levara pra ficar regular?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Andressa,

      agradecemos o seu contato.

      Após a entrega da declaração pendente, em cerca de 5 dias úteis o CPF está regular.
      Não há relação com o pagamento do IR devido.
      Enviamos um e-mail para você, pedimos atenção a este.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Eduarda disse:

    Atrasei minha declaração de imposto de renda por 6 meses, estou com o CPF pendente de regularização, qual o valor da multa que irei pagar?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Eduarda,

      agradecemos o seu contato.

      Você pagará multa pelo atraso da entrega da declaração. A multa mínima é de R$165,74, e máxima é de 20% do IR devido.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Joelma disse:

    Bom dia! O CPF do meu pai estava pendente, ele não faz declaração, mas no ano de 2017 ele ganhou um valor no jogo,mas não fez declaração, fiz pela internet de 2017 ,consta q está td certo com a declaração entregue,mas qnd entro no site da receita ainda consta pendente de regularização,! E isso já tem uns 20 dias, que fiz, o q será q aconteceu!!??

  • Olá. Boa Tarde.

    Por gentileza, me tirem essa dúvida.
    Eu e minha família nos mudamos para Europa – PT com Visto de Residência/Título de Residência. Não demos e nem queremos dar Saída Definitiva do País.

    Quero saber se é preciso(obrigatório) voltar ao Brasil? De quanto em quanto tempo? E porque precisa dar entrada no Brasil, se caso for obrigatório?

    Aguardo retorno.

  • Felipe disse:

    Gostaria de saber se meu CPF fica regular antes do pagamento do DARF

  • Boa noite!

    Meu CPF estava como “Pendente de Regularização” na Receita Ferderal. Imediatamente providenciei a declaração e realizei o pagamento do DARF, porém o vencimento da multa é somente no dia 04/11/2021, data em que realizarei o pagamento.
    Minha dúvida: Meu CPF só ficará em situação “Regular” após o pagamento desta multa, ou o envio da declaração e pagamento do DARF já são suficientes no momento?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Mirian,

      agradecemos o seu contato.

      Em 5 dias após a entrega da declaração pendente, o CPF volta a ficar regular (mesmo sem o pagamento do DARF).

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Caso eu adequo ao parcelamento das multas de atraso de envio, meu CPF ficará irregular quando realizar o pagamento da primeira parcela ou somente quando concluir o pagamento?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Jéssica,

      agradecemos o seu contato.

      Se o seu CPF está pendente de regularização, a entrega da declaração (ou das) será suficiente em regularizá-lo.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Tatiane Rosa disse:

    Enviei a declaração pendente pois o CPF estava irregular
    Quantos dias fica liberado para uso?
    No site da receita está regular no banco ainda não

  • CÉSAR GIANCANA FIORILO BORGES disse:

    O meu cpf está com pendência de regularização,depois de entregue a declaração de imposto de renda,quanto tempo demora pra liberação voltar a ser regular

  • Livia disse:

    Se o motivo da suspensão do CPF for o cancelamento do título do eleitor, após regularizar o título o cpf automaticamente fica regular ou precisa entrar em contato com RF?

  • Wanessa Carmo da Silva disse:

    Fiz a regularização do CPF por pendências enviei a declaração e paguei o Darf no site da receita federal já aparece regular porém no banco Bradesco ainda não aparece quanto tempo para regularizar para o banco?

  • Thiago disse:

    Vocês estão sabendo dessa nova norma que trata Investidor não residente pessoa física como se investidor residente fosse?
    RESOLUÇÃO CMN Nº 4.852, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
    Acho que estão tentando, finalmente, regularizar a situação de quem declarou saída definitiva e manteve investimentos no Brasil.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Thiago,

      agradecemos o seu contato.

      Sim, temos conhecimento da Resolução, ela é de fato uma promessa de que o não residente poderá investir com mais facilidade no Brasil.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Cleiton disse:

    Ola,
    DIRF e “declaração anual de ajuste de renda pessoa física” è a mesma coisa? ou fiscalmente processos diversos?

  • Cleiton disse:

    Ola ,
    recebi a resposta de voces por email. Muito obrigado pelos dados, infelizmente o caso nao segue tao simples ou talvez eu nao tenha expressado bem a situacao. Fiz a DPSP em 2020 ref ano 2019, ate ai ok. Nao tenho alugel, ou outras rendas. Tenho investimentos no mercado financeiro no brasil, mas eles sao tributados na fonte ou è isento (isento para residentes ou nao residentes…logo nao muda nada). Como nao sou residente, tambem nao tenho a obrigatorieda que fazer a declaracao anual de imposto de renda (a DIRF que cosnta como pendente seria isso neh?). e se eu decidir fazer a declaracao, seria como se eu voltasse a ser residente, coisa que nao è verdade e nem posso fazer. Nao posso mudar minha DSDP para 2021, pois desde 2019 sou residente na Italia e pago impostos aqui (faco declaracao anual aqui). Acho que no final a solucao eh entrar co
    um processo adminsitrativo na RFB para eles atualizarem que nao sou residente e portanto nao faço a DIRF. a duvida fica, como entrar com processo administrativo a distancia (ja que estou na Italia)?

  • Cleiton disse:

    Ola. em 2020 Fiz DIRF normal ref ano-calendario 2019, porem em março-2021 fiz a retificacao, pois o correto era ter feito a DPSP, portanto desde de março a receita sabe que nao sou residente fiscal no brasil (saida oficial coloca na DIRF jan/2019). Sendo assim, eu nao tenho a obrigatoriedade de fazer declaracao no brasil (ate porque isso faria com que eu fosse residente fiscal em 02 paises), mesmo assim a receita colocou meu cpf como pendente de DIRF 2021, ou seja, eles nao entenderam que dei a DSDP em 2019 e estao exigindo minha DIRF 2021. Nesse cenario, o que sugere? como resolver? obg

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Cleiton,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um e-mail com soluções para você. Pedimos atenção a este.

      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Pedro disse:

    Boa tarde,
    Fiz a Comunicação de Saída Definitiva do País em 05/06/2019, porém nunca encaminhei a DSDP. Verifiquei a situação do meu CPF e consta como regular. Devo encaminhar a DSDP assim mesmo?
    Obrigado!

  • Igor disse:

    Estava com meu nome dando divergencia no CPF arrumei mais ainda não atualizou n caixa pq ?

  • katia disse:

    Bom dia.

    Meu cpf estava com pendencia de regularização pela receita federal. Ja regularizei. Porém já consta regular no site da receita, mas no banco da caixa ainda consta pendência de regularização. Quanto tempo demora para atualizar no banco?

  • Simone Rodrigues Ferreira disse:

    O meu CPF está em situação cadastral “pendência de regularização “…Assim que eu verifiquei a situação,fiz a minha declaração de Imposto de Renda.Passaram -se os 5 dias úteis e o meu CPF continua em pendência. Como devo proceder?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Simone,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com algumas explicações. É necessário entender melhor a sua situação para pode lhe ajudar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Cristina Glaucia Da Silva disse:

    Infirmasao porcrenovasao di meu Cpf vivo no extranjero fax agun Anos e nesecito renovasao .
    Obrigado
    Por infirmasao

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Cristina,
      agradecemos o seu contato.
      É possível regularizar o seu CPF. Enviamos um e-mail sobre o assunto.
      Informe-nos caso não tenha recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Albert Vicente Santos Silva disse:

    Quanto tempo demora para regularizar um CPF que estava como “Pendente de regularização” sendo que acabei de fazer a declaração?

  • Wagner Gonçalves Vargas disse:

    Meu cpf estava suspenso, entrei no site da receita e fiz pedido de regularização que foi efetuada com sucesso, agora meu cpf aparece regular na receita federal. Gostaria de saber quanto tempo tenho que esperar para estar liberado para usar?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Wagner,
      se na “Consulta CPF” o seu CPF está regular, você já pode utilizá-lo.
      Enviaremos o link de consulta por e-mail.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Arlindo Pereira disse:

    Pessoas com MEI: é necessário encerrar MEI para poder fazer DSDP? Poderia ficar com a MEI aberta pagando os impostos mensalmente, eventualmente fazendo trabalhos remotamente para clientes brasileiros?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Arlindo,
      enviamos uma resposta para você por e-mail.
      Fique atento a lei complementar federal 123/2006, art. 17.
      Agradecemos o seu contato.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

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