Atualizado em 5 de outubro de 2026.
O Brasil tem regras específicas para trusts no exterior. Pela Lei nº 14.754/2023, é necessário identificar quem é o titular dos bens para fins tributários brasileiros, declarar os ativos correspondentes e atribuir a essa pessoa os rendimentos. Não basta informar apenas o dinheiro distribuído pelo trustee.
Em regra, os bens permanecem atribuídos ao instituidor e passam ao beneficiário na distribuição ou no falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Uma abdicação irrevogável de direitos pode antecipar essa mudança. Para as transmissões gratuitas, a Lei Complementar nº 227/2026 também trouxe normas gerais de ITCMD que alcançam trusts e contratos semelhantes.
O resultado prático é separar três perguntas: quem declara, quando a titularidade muda e qual imposto corresponde a cada renda ou transmissão. Este guia explica essa sequência sem tratar todo trust como um fundo de investimento ou toda distribuição como rendimento sujeito à tabela progressiva.
O que é um trust e quem participa dele?
O trust é uma relação contratual regida por lei estrangeira que organiza a administração de determinados bens. O art. 12 da Lei nº 14.754/2023 distingue os principais participantes:
| Participante | Papel na estrutura |
| Instituidor ou settlor | Destina bens e direitos para formar o trust. |
| Trustee | Administra o patrimônio conforme a escritura e seus deveres fiduciários. |
| Beneficiário | Pessoa em favor de quem os bens e direitos podem ser administrados ou distribuídos. |
A escritura do trust e a eventual carta de desejos ajudam a entender direitos, poderes e condições. O tratamento no Brasil não depende apenas do nome usado no documento estrangeiro.
Trust, fundação e fundo de investimento não são expressões intercambiáveis. A legislação também alcança contratos com características semelhantes às de trust e trata separadamente entidades controladas. Por isso, uma fundação ou um fundo familiar exige análise da estrutura efetiva, e não uma classificação baseada na tradução do nome.
É instituidor ou beneficiário de uma estrutura no exterior? A Orientação Tributária da Brasil Tax ajuda a identificar as obrigações brasileiras a partir dos documentos do trust e da residência fiscal das pessoas envolvidas.
Quem deve declarar os bens do trust no Brasil?
A regra geral de titularidade está nos arts. 10 e 11 da Lei nº 14.754/2023. Ela deve ser aplicada à parcela do patrimônio envolvida em cada evento.
| Situação | Titularidade para fins do IRPF |
| Trust constituído, sem evento de transferência ao beneficiário | Em regra, permanece com o instituidor. |
| Distribuição ao beneficiário durante a vida do instituidor | A parcela distribuída passa ao beneficiário. |
| Falecimento do instituidor antes da distribuição | A titularidade passa ao beneficiário, mesmo sem entrega imediata de dinheiro. |
| Abdicação irrevogável de direito sobre parcela do patrimônio | Pode antecipar a transmissão dessa parcela ao beneficiário. |
A palavra “irrevogável” no nome do trust não resolve, sozinha, quem declara. É necessário examinar se houve efetiva abdicação de direitos, qual patrimônio foi alcançado e em que data.
Existe ainda uma regra de transição: quando uma pessoa já havia declarado o trust e não coincide com o titular definido pela lei, o art. 11, § 2º, admite tratamento excepcional do declarante como titular para o IRPF. Não transfira os saldos entre declarações sem conferir esse histórico.
A tributação brasileira também depende da residência fiscal do titular. Não se deve atribuir automaticamente o mesmo tratamento a um instituidor não residente e a um beneficiário residente no Brasil. E estar nomeado como possível beneficiário, sem um evento que lhe atribua os bens, não equivale por si só a já ser titular de todo o patrimônio.
Como declarar trust no Imposto de Renda
Declare os bens identificados, não apenas um saldo chamado “trust”
A orientação é identificar os bens e direitos subjacentes atribuídos ao titular: contas, aplicações, participações e imóveis, por exemplo. Cada item deve ser classificado conforme sua natureza, com custo fiscal e movimentações coerentes.
O manual de situações específicas da Receita orienta a descrição dos ativos e a indicação de que são detidos por meio de trust. Reúna identificação da estrutura, documentos de aquisição, moeda, custo, informações do trustee e fatos que alteraram a titularidade.
A lei determinou a substituição do registro agregado do trust pelos bens subjacentes, com alocação do custo, desde a data-base de 31 de dezembro de 2023. Para um trust antigo, não basta preencher corretamente o ano atual: pode ser necessário revisar como a transição foi registrada.
Separe posição patrimonial, rendimentos e transmissões
O custo informado no patrimônio não é o rendimento do ano. Dividendos, juros, aluguéis e ganhos com vendas seguem a regra correspondente à natureza do ativo e ao titular na data relevante.
Quando houver doação ou transmissão por falecimento, registre o evento e a mudança de titularidade com documentação adequada. A declaração de quem transfere e a de quem recebe devem ser conciliadas quando ambas forem exigidas no Brasil.
Atenção às empresas dentro do trust: se o trust detém uma entidade controlada, a lei considera essa participação detida diretamente pelo titular para aplicação das regras de controladas. Isso não autoriza lançar, indistintamente, todos os ativos da empresa como se fossem diretamente da pessoa física. O regime da entidade e uma eventual opção válida pela transparência fiscal precisam ser examinados.
Para organizar os diferentes ativos e distinguir IRPF de CBE, consulte o guia de bens no exterior e obrigações de declaração.
Como os rendimentos de um trust são tributados?
Não existe uma alíquota única para toda renda de trust. A Lei nº 14.754 atribui os rendimentos e ganhos ao titular dos bens na respectiva data e manda aplicar o regime pertinente. O trustee reter ou distribuir o dinheiro não é, sozinho, o critério que determina a tributação brasileira.
| Renda ou ativo dentro da estrutura | Tratamento a examinar |
| Dividendos e ganhos de ações estrangeiras não controladas | Regime anual de aplicações financeiras; veja ações no exterior. |
| Rendimentos de ETFs estrangeiros não controlados | Realização, distribuições e compensações; veja ETFs no exterior. |
| Aluguel de imóvel estrangeiro diretamente atribuído ao titular | Regras próprias dos rendimentos de aluguel; veja aluguel de imóvel no exterior. |
| Venda de imóvel estrangeiro diretamente atribuído ao titular | Regime de ganho de capital, distinto das aplicações; veja venda de imóvel no exterior. |
| Participação em empresa ou fundo controlado | Regras específicas de controladas, que podem alcançar lucros ainda não distribuídos. |
O quadro pressupõe a análise da residência e da forma de titularidade. Não se deve converter automaticamente toda receita de uma empresa controlada em renda direta da pessoa física apenas porque a empresa está dentro de um trust.
Para rendimentos de 2026, também pode ser necessária a análise da tributação mínima de altas rendas da Lei nº 15.270/2025. A natureza do recebimento importa para suas exclusões e abatimentos; não se soma uma alíquota genérica a toda movimentação da estrutura.
A distribuição do trust é renda, doação ou herança?
São perguntas diferentes. A mudança de titularidade tratada pela Lei nº 14.754 é uma transmissão gratuita do instituidor ao beneficiário: doação, quando ocorre em vida, ou transmissão causa mortis, quando decorre do falecimento. Isso não transforma automaticamente todo capital transferido em rendimento de aplicação financeira.
Ao mesmo tempo, os rendimentos produzidos pelos ativos podem já ter sido atribuídos e tributados ao titular antes da distribuição. É essencial separar capital, rendimentos do período, valores já tributados e eventual mudança de beneficiário, para não omitir receita nem tributar novamente o mesmo fato.
A transmissão exige seu próprio registro. O valor usado na transferência pode exigir avaliação de eventual ganho e não elimina a análise de ITCMD ou, quando aplicável, de outras regras de renda. Veja também o guia sobre herança, doação e partilha de patrimônio do exterior.
Exemplo: falecimento antes do pagamento ao beneficiário
Considere um instituidor e uma beneficiária residentes fiscais no Brasil, sem abdicação anterior nem aplicação da regra excepcional de transição. O trust administra uma carteira de ações e um imóvel alugado no exterior.
Enquanto o instituidor é o titular, os rendimentos são atribuídos a ele conforme o regime de cada ativo. Se ele falece em agosto, a mudança de titularidade não espera uma transferência bancária realizada pelo trustee em dezembro. A sucessão, as declarações cabíveis e os rendimentos posteriores precisam considerar esse evento e os direitos da beneficiária.
O dinheiro entregue em dezembro deve ser reconciliado com o patrimônio transmitido e com as receitas que o originaram. Não é correto lançar o valor inteiro como “rendimento do exterior” sem verificar sua composição.
Trust no exterior pode gerar ITCMD?
Sim, uma transmissão gratuita pode estar sujeita a ITCMD. A Lei Complementar nº 227/2026, especialmente arts. 147 a 152, estabeleceu normas gerais que tratam expressamente de trusts e estruturas semelhantes.
Para trusts, a lei considera a mudança de titularidade para o beneficiário ou o falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro, e admite antecipação em caso de abdicação irrevogável de direitos. Distingue doação em vida de transmissão causa mortis.
Isso não cria uma alíquota nacional única nem autoriza aplicar uma cobrança idêntica a qualquer trust. É necessário definir o Estado ou Distrito Federal competente, a legislação aplicável ao evento, a data, eventuais isenções e os requisitos constitucionais para a cobrança. Eventos antigos não devem ser tratados automaticamente pela mesma regra de uma transmissão ocorrida após a legislação de 2026.
A base geral do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido, conforme as regras aplicáveis. Portanto, o valor da declaração estadual pode não coincidir com o custo histórico usado no IRPF. A LC nº 227 também prevê hipóteses específicas de não incidência, inclusive em determinadas situações em que o beneficiário é o próprio instituidor.
O ponto de partida não deve mais ser a afirmação de que “não existe legislação brasileira sobre trusts” ou de que todo patrimônio estrangeiro transmitido está automaticamente livre de ITCMD.
Quais documentos pedir ao trustee?
Peça a escritura do trust e suas alterações, a carta de desejos quando existir, a identificação das partes e os documentos que comprovem direitos e mudanças de titularidade. Para cada ano, solicite a relação dos ativos, custos de aquisição, extratos, rendimentos, operações, distribuições e impostos pagos.
Se houver empresa ou fundo controlado, serão necessários também os dados de participação e as informações contábeis correspondentes. Somente um extrato com o valor total do trust costuma ser insuficiente para reconstruir o tratamento brasileiro.
O art. 10 da Lei nº 14.754 determina a requisição de informações e recursos ao trustee para viabilizar o cumprimento tributário. A falta de resposta do administrador não afasta as obrigações do instituidor ou beneficiário. Preserve as solicitações formais e trate as lacunas antes de chegar ao prazo da declaração.
A previsão legal de adaptação documental em 180 dias se referia à publicação da lei de 2023. Não é um novo prazo de 180 dias que começa a cada declaração.
O trust foi declarado como um único bem, mudou de titular ou o trustee não forneceu os dados necessários? Solicite uma análise da Brasil Tax para identificar os períodos e documentos que precisam ser regularizados.
Perguntas frequentes
Sou beneficiário, mas nunca recebi dinheiro. Preciso declarar?
É possível. O falecimento do instituidor ou uma transmissão anterior pode já ter atribuído bens a você, mesmo sem pagamento em conta. Por outro lado, a simples indicação como beneficiário futuro não basta para concluir que todo patrimônio já é seu. O contrato e os eventos precisam ser analisados.
Ser titular de trust obriga a entregar o IRPF?
Entre os critérios atuais da Receita está ter sido titular de trust ou contrato estrangeiro semelhante durante o ano-calendário. A verificação não se limita ao valor de uma distribuição. A condição de residente e o enquadramento do titular devem ser confirmados.
Um trust protege o patrimônio de qualquer imposto ou disputa?
Não se deve prometer esse resultado. As regras tributárias brasileiras não deixam de existir por causa da estrutura. Questões sucessórias, obrigações perante terceiros e validade dos atos também precisam de análise jurídica nas jurisdições envolvidas.
Posso aproveitar no Brasil o imposto pago pelo trust?
Não automaticamente. É preciso identificar quem pagou o imposto, sobre qual rendimento e a qual titular esse rendimento é atribuído. Os requisitos de crédito variam com o regime aplicável; um tributo pago pela estrutura no exterior não é, sem essa análise, crédito pessoal do beneficiário.
Comece pela titularidade e pela documentação
A declaração correta de um trust depende de uma sequência: identificar o titular, organizar os ativos, localizar as mudanças de direitos e apurar os rendimentos e transmissões de cada período. O saldo distribuído no fim do ano é apenas uma parte dessa história.
Para entender como a estrutura se conecta às suas obrigações no Brasil, agende uma Orientação Tributária com a Brasil Tax. Leve a escritura, o histórico de distribuições e as informações disponíveis sobre os ativos.
Conteúdo informativo. O enquadramento de trusts, a legislação estadual de ITCMD e as consequências em outros países dependem dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

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