Texto atualizado em 28 de julho de 2026.
A tributação no Paraguai é conhecida por alíquotas relativamente baixas e por um sistema mais territorial do que o brasileiro. Essa combinação atrai brasileiros que querem morar, investir, prestar serviços, abrir empresa ou reorganizar sua vida fiscal na América do Sul.
Mas o sistema paraguaio não é “sem imposto”. Existem tributos importantes como o Imposto de Renda Pessoal — IRP, o Imposto sobre Valor Agregado — IVA, o Imposto de Renda Empresarial — IRE, o Imposto de Renda de Não Residentes — INR e o Imposto sobre Dividendos e Utilidades — IDU.
Além disso, quem é brasileiro precisa coordenar as regras paraguaias com a Receita Federal do Brasil. Se você ainda é residente fiscal brasileiro, o Brasil pode tributar sua renda mundial. Se você deixou o Brasil, a Declaração de Saída Definitiva e a correta comunicação a fontes pagadoras brasileiras são essenciais.
Este guia atualiza e aprofunda o conteúdo sobre impostos no Paraguai, com foco em alíquotas, declaração, tributação por tipo de renda e pontos de atenção para brasileiros. Para residência fiscal, veja também Residência fiscal no Paraguai: RUC, 120 dias e saída definitiva.
| Imposto | Incidência geral | Alíquotas principais |
| IRP | Rendas de fonte paraguaia de pessoas físicas, separadas entre serviços pessoais e rendas/ganhos de capital. | Serviços pessoais: 8%, 9% e 10%; rendas e ganhos de capital: 8%. |
| IRE | Rendas empresariais de fonte paraguaia. | Regime geral e SIMPLE: 10%; RESIMPLE com valores fixos mensais conforme faixa. |
| IVA | Venda de bens, prestação de serviços no território paraguaio e importações. | 5% e 10%. |
| INR | Rendas, ganhos ou benefícios obtidos por não residentes por atividades no Paraguai. | 15%. |
| IDU | Distribuição de dividendos, utilidades e rendimentos. | 8% para residentes; 15% para não residentes. |
Como funciona o sistema tributário do Paraguai?
O sistema tributário atual foi reorganizado pela Lei nº 6380/2019, conhecida como lei de modernização e simplificação tributária. A administração tributária é conduzida pela DNIT.
A regra de fonte é central. A lei considera de fonte paraguaia as rendas provenientes de atividades desenvolvidas no Paraguai, bens situados no país ou direitos utilizados economicamente nele. Para pessoas físicas, o IRP é apresentado pela DNIT como imposto sobre rendas de fonte paraguaia.
Essa característica torna o Paraguai diferente do Brasil. O Brasil tributa residentes fiscais sobre renda mundial; o Paraguai, para pessoas físicas, concentra o IRP nas rendas de fonte paraguaia. Porém, isso não elimina imposto no país da fonte nem obrigações brasileiras caso a pessoa continue residente fiscal no Brasil.
Imposto de renda no Paraguai: IRP
O imposto de renda no Paraguai para pessoas físicas é o IRP. A DNIT informa que o IRP grava rendas de fonte paraguaia obtidas por pessoas físicas, incluindo duas grandes categorias: rendas e ganhos de capital e rendas derivadas da prestação de serviços pessoais.
Essas categorias são apuradas separadamente. A legislação não permite misturar despesas de uma categoria para compensar renda da outra. Por isso, salário, serviços independentes, aluguel, juros, ganho de capital e outras rendas devem ser classificados corretamente.
Para rendas de serviços pessoais, a Lei nº 6380/2019 prevê que a pessoa física fica alcançada quando os ingressos brutos gravados nessa categoria, contados desde 1º de janeiro, superam G. 80.000.000 no ano. A partir daí, o imposto é apurado sobre renda líquida, com deduções permitidas e documentação.
| Renda líquida de serviços pessoais | Alíquota do IRP |
| Até G. 50.000.000 | 8% |
| De G. 50.000.001 até G. 150.000.000 | 9% |
| A partir de G. 150.000.001 | 10% |
As faixas acima se referem à renda líquida da categoria de serviços pessoais, não simplesmente ao faturamento bruto total. O cálculo real depende dos documentos, deduções, período e enquadramento do contribuinte.
Rendas e ganhos de capital no IRP
As rendas e ganhos de capital de pessoas físicas, quando classificados no IRP, estão sujeitos à alíquota de 8%, conforme a página oficial da DNIT sobre IRP. Essa categoria pode incluir rendimentos provenientes de patrimônio, bens, direitos, aluguéis, royalties, variações patrimoniais realizadas e determinadas alienações.
A classificação é importante porque rendas e ganhos de capital não seguem a mesma tabela progressiva das rendas de serviços pessoais. Além disso, certas distribuições de lucros podem cair no IDU, e não no IRP comum.
Declaração de imposto no Paraguai
A declaração de imposto no Paraguai depende do imposto e do cadastro do contribuinte. O IRP tem vencimento anual, normalmente em março, conforme a DNIT informa em sua página oficial do imposto. O IVA e o INR, por outro lado, têm dinâmica mensal.
Quem possui RUC deve manter registros, comprovantes, declarações e pagamentos em dia. A DNIT utiliza sistemas eletrônicos como o Marangatu para inscrição, declaração, registro de comprovantes e cumprimento de obrigações.
Para brasileiros, a declaração paraguaia não substitui a declaração brasileira enquanto houver residência fiscal no Brasil. Uma pessoa pode precisar declarar no Paraguai e no Brasil no mesmo ano de transição.
IRE: imposto empresarial no Paraguai
O IRE incide sobre rendas, benefícios ou ganhos de fonte paraguaia provenientes de atividades econômicas, incluindo atividades agropecuárias, comerciais, industriais e de serviços, exceto rendas gravadas pelo IRP. No regime geral e no SIMPLE, a alíquota informada pela DNIT é de 10%.
Empresas unipessoais, sociedades, filiais, agências e estabelecimentos permanentes podem cair no IRE, conforme a estrutura e a atividade. A depender do porte, podem existir regimes simplificados, como SIMPLE e RESIMPLE.
O RESIMPLE é destinado a pequenas empresas unipessoais com receita bruta anual anterior igual ou inferior a G. 80.000.000, conforme a Lei nº 6380/2019. Em vez da apuração comum do IRE, há valores mensais fixos por faixa de receita.
IVA: imposto sobre valor agregado no Paraguai
O IVA incide sobre alienação de bens situados no Paraguai, prestações de serviços realizadas no território nacional e importações. As alíquotas principais são 5% e 10%, de acordo com a DNIT.
Para autônomos, prestadores de serviços, locadores e empresas, o IVA costuma ser uma obrigação tão relevante quanto o imposto de renda. O contribuinte precisa emitir comprovantes, registrar documentos e apresentar declaração, conforme o regime aplicável.
A alíquota de 5% pode se aplicar a determinadas operações específicas. A alíquota de 10% é a referência geral mais comum. A classificação do produto ou serviço precisa ser conferida caso a caso.
INR: imposto de renda de não residentes
O INR é o imposto paraguaio aplicável a rendas, ganhos ou benefícios obtidos por pessoas físicas, jurídicas ou entidades não residentes pela realização de atividades comerciais, industriais ou de serviços no Paraguai. A alíquota geral informada pela DNIT é de 15%.
Esse imposto é importante para pagamentos feitos do Paraguai a prestadores, fornecedores, artistas, profissionais, empresas estrangeiras ou plataformas digitais, quando houver fato gerador no país. Em muitos casos, o recolhimento ocorre por retenção ou mecanismo mensal.
Para brasileiros que prestam serviços ao Paraguai sem serem residentes fiscais paraguaios, o INR pode ser relevante. A análise deve considerar onde o serviço é prestado, quem paga, se existe estabelecimento no Paraguai e se há tratado aplicável.
IDU: dividendos e lucros distribuídos
O IDU incide sobre a distribuição de dividendos, utilidades e rendimentos quando colocados à disposição ou pagos ao dono, sócio, acionista ou consorciado. A DNIT informa alíquota de 8% para residentes e 15% para não residentes.
Isso significa que a tributação total de uma atividade empresarial no Paraguai pode envolver IRE sobre o lucro da empresa e IDU na distribuição aos sócios. Para um brasileiro residente no Brasil, a distribuição recebida do Paraguai também deve ser analisada segundo as regras brasileiras aplicáveis a investimentos e rendimentos no exterior.
| Tipo de renda | Tratamento geral no Paraguai | Ponto de atenção para brasileiros |
| Salário no Paraguai | Pode entrar no IRP como renda de serviços pessoais, conforme limite e deduções. | Se ainda residente no Brasil, pode haver declaração no Brasil. |
| Serviços autônomos no Paraguai | Podem gerar IRP e IVA, além de obrigações de comprovantes e RUC. | Classificar corretamente local da prestação e fonte pagadora. |
| Aluguel de imóvel no Paraguai | Pode ser renda ou ganho de capital no IRP e pode envolver IVA conforme a operação. | Se residente no Brasil, avaliar declaração brasileira e eventual crédito. |
| Dividendos de empresa paraguaia | IDU de 8% para residentes e 15% para não residentes. | No Brasil, verificar regras de rendimentos no exterior e documentação de imposto pago. |
| Ganho de capital no Paraguai | Pode cair no IRP de rendas e ganhos de capital, com alíquota de 8%. | Separar origem, custo, moeda, data e residência fiscal no momento da venda. |
| Renda de fonte brasileira | Em geral não é renda de fonte paraguaia, mas pode ter implicações documentais. | Pode continuar tributável no Brasil mesmo após saída definitiva. |
| Serviços para clientes estrangeiros | Depende da fonte, local de execução, contrato e enquadramento. | Não presumir “zero imposto” sem revisar país da fonte e residência no Brasil. |
Paraguai tributa renda do exterior?
Para pessoas físicas, a regra central do IRP é a renda de fonte paraguaia. Isso é um ponto relevante para quem compara Paraguai e Brasil, já que o Brasil tributa seus residentes sobre renda mundial.
Mesmo assim, é perigoso resumir o planejamento a “Paraguai = 0% sobre renda estrangeira”. Primeiro, outros países podem tributar na fonte. Segundo, o Brasil pode continuar tributando se a saída fiscal não foi feita corretamente. Terceiro, atividades realizadas a partir do Paraguai para clientes ou empresas paraguaias podem ser consideradas fonte paraguaia.
No caso de empresas, a Lei nº 6380/2019 possui regras específicas de fonte e operações internacionais. Empresas e estruturas devem ser analisadas separadamente do IRP de pessoa física.
Tributação no Brasil para quem mora no Paraguai
Após a saída definitiva do Brasil, o contribuinte deixa de declarar renda mundial como residente brasileiro, mas continua sujeito às regras brasileiras sobre rendas de fonte brasileira. Isso pode incluir aluguel, aposentadoria, aplicações financeiras, ganho de capital, pagamentos por serviços e outros rendimentos.
Antes da saída definitiva, rendas recebidas do Paraguai podem precisar entrar na Declaração de Ajuste Anual e, em certos casos, no Carnê-Leão. O imposto pago no exterior deve ser documentado para análise de compensação, quando juridicamente possível.
Quem tem imóveis, investimentos ou empresas no Brasil deve revisar também o artigo sobre residente no exterior com bens no Brasil e o serviço de apuração de ganho de capital.
Existe acordo de bitributação Brasil-Paraguai?
Antes de aplicar qualquer benefício de tratado, consulte a lista oficial da Receita Federal sobre acordos para evitar a dupla tributação e verifique se existe instrumento em vigor, promulgado e aplicável ao imposto e ao tipo de renda em questão. O tema também é explicado no guia da Brasil Tax sobre países com acordo de bitributação com o Brasil.
Essa cautela é importante porque a existência de negociação, assinatura, aprovação legislativa ou tratado setorial não significa, necessariamente, que a pessoa física pode aplicar um benefício de tratado de imposto de renda na declaração daquele ano.
Na prática, brasileiros no Paraguai costumam depender muito mais de residência fiscal correta, saída definitiva, regra de fonte, retenções e documentação do que de uma regra ampla de tratado.
Obrigações práticas para quem paga impostos no Paraguai
Dependendo do caso, o contribuinte pode precisar obter RUC, emitir comprovantes, registrar documentos, apresentar declarações, pagar imposto, manter livros ou comprovantes e responder a eventuais notificações da DNIT.
Prestadores de serviços e empresas devem verificar também obrigações de IVA, comprovantes eletrônicos, retenções, folha de pagamento, contratos e registros trabalhistas. O fato de as alíquotas serem baixas não elimina obrigações formais.
Para brasileiros, a documentação deve ser pensada em dois idiomas fiscais: o Paraguai pode exigir documentos em espanhol; o Brasil pode exigir comprovantes traduzidos, conversão cambial, memória de cálculo e identificação do imposto efetivamente pago.
Checklist de tributação no Paraguai para brasileiros
- Você é residente fiscal paraguaio, brasileiro, ou está em ano de transição?
- Você tem RUC e sabe quais obrigações estão ativas?
- Sua renda é de serviços pessoais, renda de capital, dividendos, ganho de capital ou renda empresarial?
- Existe obrigação de IVA além do IRP ou IRE?
- Você superou o limite anual de G. 80.000.000 para rendas de serviços pessoais no IRP?
- Você possui documentos válidos para deduções?
- Recebe renda de fonte brasileira após a mudança?
- Já entregou Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil?
- Informou bancos, corretoras, locatários e fontes pagadoras brasileiras?
- Há imposto retido no Paraguai ou em outro país que precisa ser documentado?
- A empresa paraguaia distribuiu lucros sujeitos ao IDU?
- Existe risco de dupla residência fiscal ou de declaração em mais de um país?
Perguntas frequentes sobre tributação no Paraguai
Como funciona a tributação no Paraguai?
O Paraguai possui um sistema com forte lógica territorial. Para pessoas físicas, o IRP incide sobre rendas de fonte paraguaia. Também existem IVA, IRE, INR, IDU, impostos aduaneiros e obrigações formais perante a DNIT.
Qual é o imposto de renda no Paraguai?
Para pessoas físicas, o imposto é o IRP. Rendas de serviços pessoais usam alíquotas progressivas de 8%, 9% e 10% sobre renda líquida. Rendas e ganhos de capital têm alíquota de 8%.
Qual é o limite para pagar IRP sobre serviços pessoais?
A pessoa física fica alcançada por rendas de serviços pessoais quando os ingressos brutos gravados nessa categoria superam G. 80.000.000 no ano, conforme a Lei nº 6380/2019.
Qual é a alíquota do IVA no Paraguai?
O IVA tem alíquotas principais de 5% e 10%, conforme a operação. A alíquota aplicável depende do bem, serviço ou importação.
Quanto paga uma empresa no Paraguai?
No regime geral do IRE e no SIMPLE, a alíquota informada pela DNIT é de 10% sobre a renda empresarial de fonte paraguaia. O RESIMPLE tem valores fixos mensais para pequenas empresas unipessoais elegíveis.
Dividendos no Paraguai pagam imposto?
Sim. O IDU incide sobre dividendos, utilidades e rendimentos distribuídos. A alíquota é de 8% para residentes e 15% para não residentes.
Não residentes pagam imposto no Paraguai?
Podem pagar. O INR incide sobre rendas, ganhos ou benefícios obtidos por não residentes pela realização de atividades comerciais, industriais ou de serviços no Paraguai, com alíquota geral de 15%.
O Paraguai tributa renda do exterior?
Para pessoas físicas, o IRP se concentra nas rendas de fonte paraguaia. Porém, renda estrangeira pode ser tributada no país da fonte e pelo Brasil se a pessoa ainda for residente fiscal brasileira.
Quem mora no Paraguai precisa declarar imposto no Brasil?
Depende da residência fiscal brasileira. Sem saída definitiva, o Brasil pode continuar exigindo declaração de renda mundial. Após a saída, rendas de fonte brasileira continuam sujeitas a regras próprias.
Existe acordo de bitributação Brasil-Paraguai?
É necessário consultar a lista oficial da Receita Federal e verificar se há tratado em vigor e aplicável ao tipo de renda. Não se deve presumir benefício de tratado sem confirmação formal.
Preciso de contador no Paraguai?
Na prática, sim para muitos casos. RUC, IVA, IRP, IRE, comprovantes, declarações e retenções exigem conformidade local. A orientação brasileira também é importante para saída definitiva e rendas de fonte brasileira.
Qual é o maior erro de brasileiros na tributação paraguaia?
O maior erro é olhar apenas para alíquotas baixas e ignorar residência fiscal, saída definitiva do Brasil, fonte da renda, obrigações formais e documentação para comprovar o imposto pago.
Conclusão
A tributação no Paraguai pode ser simples em comparação com outros países, mas não é automática nem livre de obrigações. O planejamento correto depende de residência fiscal, fonte da renda, categoria do rendimento, RUC, declarações, comprovantes e relação com o Brasil.
Para brasileiros, a parte mais importante é coordenar os dois lados: cumprir as regras paraguaias e regularizar a situação brasileira por meio da Declaração de Saída Definitiva, da Comunicação de Saída Definitiva e da revisão de rendas de fonte brasileira. Em casos com renda, imóveis, investimentos ou empresa entre Brasil e Paraguai, procure orientação tributária especializada.

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