Texto atualizado por Ruben Camerlynck em 22 de junho de 2026.
| Resposta direta: a tributação da pessoa física na Itália combina o IRPEF nacional progressivo, adicionais regionais e municipais, contribuições sociais e impostos específicos sobre investimentos, imóveis e ativos no exterior. Em 2026, as faixas centrais do IRPEF são 23%, 33% e 43%. |
Para brasileiros, o primeiro passo não é escolher uma alíquota, mas determinar a residência fiscal. Residentes italianos normalmente declaram renda mundial; não residentes são tributados principalmente sobre rendas de fonte italiana. O guia de residência fiscal na Itália explica os critérios atualizados desde 2024.
A tributação italiana também depende da natureza do rendimento. Salário, trabalho autônomo, dividendos, juros, aluguel, ganho de capital, criptomoedas e pensão podem seguir regimes diferentes. Abaixo, os valores e prazos são apresentados com referência a 19 de junho de 2026.
Visão geral dos principais impostos na Itália
| Imposto ou regime | Alíquota ou regra geral | Quem deve observar |
| IRPEF | 23%, 33% e 43% nas faixas centrais de 2026, antes de deduções e adicionais. | Pessoas físicas com renda sujeita ao imposto progressivo. |
| Addizionale regionale e comunale | Percentuais variáveis conforme região e município. | Contribuintes sujeitos ao IRPEF; residência local e regras anuais importam. |
| Contribuições INPS | Variam por categoria, fundo, contrato e teto. | Empregados, autônomos, administradores e outros segurados. |
| Rendimentos financeiros | Muitos dividendos, juros e ganhos financeiros são tributados a 26%; títulos públicos italianos qualificados costumam ter 12,5%. | Investidores residentes e, em situações específicas, não residentes. |
| Criptoativos | Em regra, 33% desde 2026; determinados tokens de moeda eletrônica em euro permanecem a 26%. | Pessoas com ganhos e outros eventos tributáveis em criptoativos. |
| Cedolare secca | Em geral, 21% para locação residencial comum e 10% para determinados contratos concordados; locações curtas têm regras próprias. | Locadores que podem e optam pelo regime substitutivo. |
| IVIE | Em regra, 1,06% sobre imóveis no exterior, observadas base, proporção e dias de posse. | Residentes italianos com imóveis fora da Itália. |
| IVAFE | Em regra, 0,2% sobre ativos financeiros no exterior; contas estrangeiras podem ter valor fixo de €34,20 quando cumpridas as condições. | Residentes italianos com contas ou investimentos fora da Itália. |
| IMU | Imposto municipal sobre imóveis italianos; alíquotas variam e a residência principal comum costuma ser isenta, salvo categorias de luxo. | Proprietários e titulares de direitos reais sobre imóveis italianos. |
| IVA | Alíquota padrão de 22%, com alíquotas reduzidas conforme o bem ou serviço. | Consumidores e negócios; não é imposto de renda. |
| IRES | Alíquota ordinária de 24%. | Sociedades e entidades sujeitas ao imposto corporativo. |
Quem paga imposto de renda na Itália?
| Status | Base geral de tributação | Exemplos |
| Residente fiscal italiano | Renda mundial, salvo regimes especiais ou regras de tratado. | Salário italiano, aluguel no Brasil, dividendos estrangeiros, pensão, investimentos e ganho de capital. |
| Não residente | Determinadas rendas consideradas produzidas na Itália. | Trabalho exercido na Itália, aluguel de imóvel italiano, certos rendimentos pagos por fonte italiana. |
| Dupla residência doméstica | Os dois países podem tratar a pessoa como residente até que regras domésticas ou o tratado sejam aplicados. | Mudança Brasil-Itália sem saída definitiva ou com vínculos mantidos nos dois países. |
O acordo de bitributação Brasil-Itália pode coordenar a tributação e o crédito, mas não substitui a classificação correta de residência nem dispensa obrigações acessórias.
Tabela do imposto de renda na Itália em 2026
A Lei Orçamentária italiana de 2026 reduziu a segunda faixa central do IRPEF de 35% para 33%. A Agenzia delle Entrate explica o cálculo geral do IRPEF.
| Renda tributável anual | Alíquota marginal central de 2026 |
| Até €28.000 | 23% |
| Acima de €28.000 até €50.000 | 33% |
| Acima de €50.000 | 43% |
As alíquotas são marginais. Entrar na faixa de 43% não significa pagar 43% sobre toda a renda. Cada parcela é tributada pela faixa correspondente. Deduções, detrazioni, natureza da renda, adicionais locais e regimes substitutivos podem alterar o valor final.
Exemplo de cálculo do IRPEF sobre €60.000
| Parcela | Cálculo | IRPEF central |
| Primeiros €28.000 | €28.000 × 23% | €6.440 |
| De €28.001 a €50.000 | €22.000 × 33% | €7.260 |
| Acima de €50.000 | €10.000 × 43% | €4.300 |
| Total antes de deduções e adicionais | €18.000 |
Este exemplo é didático. Não considera detrazioni por trabalho, despesas dedutíveis, dependentes, adicionais regionais e municipais, contribuições sociais, bônus ou regras especiais para renda elevada.
Adicionais regionais e municipais
Além do IRPEF central, existe addizionale regionale e addizionale comunale. As taxas variam conforme região, município, faixa de renda e decisões locais. Por isso, uma tabela nacional de 23%, 33% e 43% não representa a carga total de Milão, Roma, Turim, Florença, Bolonha ou outra localidade.
Ao comparar propostas de trabalho, deve-se considerar residência municipal, remuneração tributável, benefícios, contribuições INPS e retenção mensal. O líquido de um mesmo salário bruto pode variar.
Declaração de imposto na Itália em 2026
| Distinção importante: as declarações entregues em 2026 reportam, em regra, rendimentos de 2025. As faixas de 2026 acima aplicam-se aos rendimentos obtidos em 2026, normalmente declarados em 2027. |
Modello 730/2026
O 730 é comum para empregados e pensionistas e pode acomodar várias situações pessoais. Segundo o calendário oficial da declaração pré-preenchida de 2026, o prazo final é 30 de setembro de 2026.
Modello Redditi Persone Fisiche 2026
O Modello Redditi PF é usado em situações não atendidas pelo 730, incluindo diversas atividades autônomas, rendas empresariais e casos internacionais complexos. A Agenzia delle Entrate informa o prazo de 2 de novembro de 2026, porque 31 de outubro cai em sábado.
“Modello Unico” é nomenclatura antiga. O nome atual é Modello Redditi Persone Fisiche. O prazo de envio não deve ser confundido com vencimentos de saldo e adiantamentos, que possuem calendário próprio.
Tributação por tipo de renda – tax by income type
Salário
O salário de residente é, em regra, submetido ao IRPEF progressivo, adicionais e contribuições sociais. O empregador normalmente atua como sostituto d’imposta, retendo valores ao longo do ano. Benefícios, bônus, stock options, trabalho remoto e dias exercidos fora da Itália podem exigir ajustes.
Trabalho autônomo e regime forfettario
Autônomos podem estar no regime ordinário ou, quando cumpridos os requisitos, no regime forfettario. O limite geral de receita é €85.000; o imposto substitutivo é normalmente 15% e pode ser 5% para certas atividades novas. Existem exclusões, limites de despesas com empregados e regras para relações com empregadores.
A alíquota substitutiva não é aplicada simplesmente por faturar abaixo do limite. É necessário testar elegibilidade, atividade, participações societárias, vínculo de trabalho, ano de início e causas de saída do regime.
Dividendos, juros e ganhos financeiros
Muitos rendimentos financeiros de pessoas físicas fora de atividade empresarial são tributados a 26%. Títulos públicos italianos e instrumentos equiparados qualificados costumam ter alíquota de 12,5%. A classificação do ativo, o intermediário e a origem estrangeira influenciam reporte, retenção e crédito.
Investimentos no Brasil devem ser analisados em conjunto com o acordo de bitributação Brasil-Itália. Em 2026, dividendos remetidos do Brasil ao exterior normalmente sofrem retenção brasileira de 10%, que pode ser creditável na Itália dentro dos limites.
Criptoativos
A partir de 2026, a alíquota italiana sobre determinados ganhos e rendimentos de criptoativos é, em regra, 33%. A legislação preservou 26% para certos tokens de moeda eletrônica denominados em euro, conforme explicação do FiscoOggi sobre o Orçamento de 2026. Conversões, permutas, staking, stablecoins, custódia estrangeira e perdas precisam ser classificados de acordo com as regras aplicáveis.
Aluguel de imóvel na Itália
A renda de locação pode seguir o IRPEF ordinário ou, quando cabível e escolhida, a cedolare secca. A alíquota é geralmente 21% para contratos residenciais comuns e 10% para determinados contratos a canone concordato. As locações de curta duração possuem regras próprias, inclusive diferenciação por número de imóveis.
IMU, taxas locais, registro do contrato e obrigações turísticas não são substituídos automaticamente pela cedolare secca. A escolha deve considerar despesas, renda total e situação do imóvel.
Aluguel ou venda de imóvel no Brasil
Um residente fiscal italiano deve analisar na Itália a renda e o ganho provenientes de imóvel brasileiro. O Brasil também pode tributar pela localização do bem. O crédito estrangeiro pode reduzir a sobreposição, mas bases, câmbio e despesas não são necessariamente idênticos.
No lado brasileiro, a Brasil Tax oferece suporte com declaração de imóveis e apuração de ganho de capital.
Pensões e aposentadorias
Pensões privadas, benefícios de seguridade social e pagamentos públicos não devem ser agrupados como uma única categoria. O tratado possui regras diferentes e linguagem antiga, inclusive disposições específicas para benefícios pagos sob a legislação de seguridade social. A fonte jurídica do pagamento, a residência e o artigo aplicável devem ser revisados.
Renda estrangeira
Residentes italianos normalmente reportam renda mundial. Isso inclui salários brasileiros, aluguéis, dividendos, juros, contas, corretoras, participações empresariais e ganhos no exterior. O imposto pago no país da fonte pode gerar crédito, mas não elimina o reporte italiano nem as obrigações patrimoniais.
Ativos no exterior: Quadro RW, IVIE e IVAFE
Quadro RW ou Quadro W
Residentes italianos com investimentos e ativos financeiros no exterior podem precisar do Quadro RW para monitoramento fiscal ou do quadro correspondente no 730. Contas, corretoras, imóveis e certas participações no Brasil podem entrar no reporte.
Para contas correntes e depósitos estrangeiros, existe dispensa de monitoramento quando o valor máximo agregado não ultrapassa €10.000, mas a IVAFE ainda pode ser devida quando a média agregada excede o limite pertinente. O limite não deve ser testado conta por conta.
IVIE sobre imóveis fora da Itália
A IVIE incide, em regra, a 1,06% sobre imóveis no exterior de residentes italianos, proporcionalmente à participação e ao período de posse. A base pode depender do país e da documentação disponível. Imposto patrimonial pago no exterior pode ter tratamento específico.
IVAFE sobre ativos financeiros externos
A IVAFE é geralmente 0,2% sobre determinados ativos financeiros no exterior. Para contas bancárias e cadernetas, pode haver imposto fixo de €34,20 por conta quando as condições de saldo médio são cumpridas. O imposto e o reporte são obrigações distintas.
| O acordo Brasil-Itália não elimina automaticamente Quadro RW, IVIE ou IVAFE. Uma renda pode receber crédito de imposto e, ao mesmo tempo, o ativo subjacente permanecer sujeito a monitoramento ou imposto patrimonial italiano. |
Regimes especiais que podem reduzir a tributação
| Regime | Benefício geral | Condições centrais |
| Lavoratori impatriati | Renda italiana elegível de trabalho ou atividade autônoma pode ser incluída em 50%; em certos casos com filhos menores, 40%, até o limite legal. | Mudança de residência, período mínimo fora da Itália, compromisso de permanência, alta qualificação e atividade principal na Itália. |
| Neo-residenti | Imposto substitutivo anual de €300.000 sobre renda estrangeira, mais €50.000 por familiar incluído, por até 15 períodos. | Em regra, não ter sido residente italiano em pelo menos 9 dos 10 anos anteriores e exercer opção válida. |
| Pensionati esteri | Imposto substitutivo de 7% sobre renda estrangeira para certos pensionistas que se mudam a municípios elegíveis no sul da Itália. | Pensão estrangeira, mudança de residência e requisitos geográficos e históricos. |
| Regime forfettario | Imposto substitutivo normalmente de 15%, ou 5% em certas novas atividades, sobre base calculada por coeficiente. | Receita, atividade, vínculos e demais condições de elegibilidade. |
As páginas oficiais explicam o regime de lavoratori impatriati, a opção para neo-residentes e o regime de pensionistas estrangeiros. A escolha deve ser modelada com renda italiana e estrangeira, duração, custos de saída e interação com tratados.
Outros impostos relevantes
IVA
A alíquota padrão do imposto sobre valor agregado é 22%, com alíquotas reduzidas de 10%, 5% e 4% para determinadas operações. IVA é imposto sobre consumo e não deve ser somado à alíquota do IRPEF como se fosse imposto de renda pessoal.
IRES e IRAP
Sociedades sujeitas ao IRES normalmente aplicam alíquota de 24%. A IRAP possui base e regras próprias, com variações regionais e mudanças importantes para pessoas físicas nos últimos anos. Abrir sociedade apenas para “pagar 24%” ignora distribuição, contribuições, custos, substância e residência do sócio.
IMU
A IMU é um imposto municipal sobre imóveis. A residência principal comum costuma ser isenta, mas imóveis de luxo classificados em certas categorias cadastrais podem permanecer tributáveis. Segundas residências e imóveis de investimento devem observar a alíquota do município.
Deduções e créditos fiscais
O sistema italiano possui deduzioni que reduzem a base tributável e detrazioni que reduzem o imposto. Despesas médicas, juros de determinados financiamentos, reformas, educação, seguros e dependentes podem gerar benefício conforme condições, limites, rastreabilidade do pagamento e documentação.
A dedução ou detrazione não significa reembolso integral da despesa. Alguns benefícios têm limites relacionados à renda e ao tipo de gasto. Para rendas elevadas, a legislação de 2026 também contém restrições que podem neutralizar parte do benefício obtido com a redução da segunda faixa do IRPEF.
Coordenação com o Brasil
Brasileiros na Itália precisam separar três perguntas:
1. Sou residente fiscal italiano e devo declarar renda mundial na Itália?
2. Ainda sou residente fiscal brasileiro e devo declarar renda mundial também no Brasil?
3. Qual país pode tributar cada renda e quanto do imposto pago pode ser creditado?
Se a mudança for permanente, avalie a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva. Depois da não residência, rendimentos de fonte brasileira passam a seguir as regras descritas no guia sobre tributação de não residentes no Brasil.
Checklist antes da declaração italiana
• Confirmar residência fiscal e a data de início ou término.
• Separar rendimentos de 2025 declarados em 2026 dos rendimentos de 2026 declarados em 2027.
• Reunir Certificazione Unica, informes bancários, contratos, extratos e comprovantes brasileiros.
• Identificar salário, aluguel, dividendos, juros, ganho de capital, criptoativos, pensão e atividade autônoma.
• Revisar contas, imóveis e investimentos no Brasil para Quadro RW/W, IVIE e IVAFE.
• Separar imposto brasileiro sobre renda de tributos patrimoniais, taxas e contribuições.
• Calcular crédito estrangeiro por país e categoria, sem presumir aproveitamento integral.
• Confirmar se há regime especial e se a opção continua vantajosa durante todo o período.
• Coordenar a situação brasileira, inclusive saída definitiva e fontes pagadoras.
Perguntas frequentes
Quanto é o imposto de renda na Itália em 2026?
As faixas centrais do IRPEF de 2026 são 23% até €28.000, 33% de €28.001 a €50.000 e 43% acima de €50.000. Adicionais regionais e municipais podem elevar a carga.
A alíquota de 43% incide sobre toda a renda?
Não. O IRPEF é progressivo. A alíquota de 43% incide apenas sobre a parcela da renda tributável acima de €50.000.
Qual é o prazo da declaração de imposto na Itália em 2026?
O Modello 730/2026 deve ser enviado até 30 de setembro de 2026. O Modello Redditi Persone Fisiche 2026 tem prazo até 2 de novembro de 2026.
A declaração entregue em 2026 usa as alíquotas de 2026?
Em regra, a declaração entregue em 2026 reporta rendimentos de 2025. As alíquotas de 2026 aplicam-se aos rendimentos obtidos em 2026, normalmente declarados em 2027.
Residente fiscal italiano declara renda do Brasil?
Em regra, sim. Residentes italianos declaram renda mundial, incluindo aluguel, dividendos, juros, salário, pensão e ganhos no Brasil, salvo regime especial ou regra aplicável.
Qual é a tributação de dividendos e investimentos na Itália?
Muitos dividendos, juros e ganhos financeiros de pessoas físicas são tributados a 26%. Títulos públicos italianos qualificados costumam ter 12,5%, e exceções dependem do ativo e do regime.
Quanto é o imposto sobre criptoativos na Itália em 2026?
A alíquota é, em regra, 33% para determinados ganhos e rendimentos de criptoativos desde 2026. Certos tokens de moeda eletrônica denominados em euro permanecem a 26%.
O que são IVIE e IVAFE?
IVIE é o imposto italiano sobre imóveis no exterior e IVAFE incide sobre determinados ativos financeiros estrangeiros. Ambos podem alcançar ativos mantidos no Brasil por residentes italianos.
O acordo Brasil-Itália elimina IVIE e IVAFE?
Não. O tratado é voltado à renda e não elimina automaticamente impostos patrimoniais nem o monitoramento no Quadro RW ou W.
Preciso fazer saída definitiva do Brasil ao morar na Itália?
A saída deve ser analisada quando a mudança é permanente ou quando a pessoa deixa de ser residente fiscal brasileira. A regra italiana de residência não formaliza a não residência no Brasil.
Conclusão
A tributação na Itália combina IRPEF progressivo, adicionais locais, contribuições sociais, regimes substitutivos e obrigações sobre patrimônio estrangeiro. Uma estimativa correta precisa começar pela residência fiscal e separar cada tipo de renda.
Quem mantém renda ou bens no Brasil deve coordenar o cálculo italiano com o acordo de bitributação Brasil-Itália e com sua situação perante a Receita Federal. A Brasil Tax oferece orientação tributária, Declaração de Ajuste Anual, Carnê-Leão e serviços de saída definitiva.

Tenho residência no Brasil e pago IRPF aqui da aposentadoria e ganhos de aplicações no Brasil e nos EEUU. Todo ano resido 180 dias na Italia também. Sou obrigada a preencher o 730 lá e pagar impostos pelas aplicações que tenho?
Prezada Maria de Fátima,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta. Caso não tenha recebido, nos informe, por favor.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Sou aposentado no Brasil e isento de Imposto de Renda. Se eu for morar na Itália, não trabalhando na Itália, sem renda na Itália, preciso declarar Imposto de Renda na Itália?
Prezado Renato,
agradecemos o seu contato.
Recomendamos você buscar um especialista local, pois pode ser obrigatório declarar o IR lá sim.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Excelente material!
Minha dúvida é a mesma do Marcos Bastolla acima. Como funciona a distribuição de lucro de empresa brasileira para o proprietário, residente na Itália.
Obrigada!
Prezada Verônica,
agradecemos o feedback.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde. Nao encontrei em sua excelente explicacao, uma situacao especifica: residentes na Italia proprietarios de empresa no Brasil que transferem o Lucro da empresa (nao tributavel no Brasil e, salvo engano comtemplado no acordo de bi-tributacao a ser tributado na origem da empresa-brasil) a pergunta real seria: ha alguma diretiva relativa a este caso… agradeço seu valioso comentario
Prezado Marcos,
agradecemos o seu contato e pedimos desculpas pela demora em lhe responder.
Enviamos um e-mail em resposta de contato@brasiltax.com
Pedimos atenção a este.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Olá,
Estou pensando passar, a partir do proximo ano, cerca de 6 a 9 meses na Itália (e a partir de então, todos os anos seguintes pois sou cidadão italiano) e o resto do ano no Brasil.
Sou aposentado no Brasil, tenho residencia propria e pretendo manter o meu domicilio fiscal no Brasil, ou seja não me ausentarei por mais de 12 meses consecutivos, tendo uma estadia minima de 6 meses no Brasil entre minhas estadias na Itália (conforme regra de residência da RFB, apresentando inclusive o ajuste anual da RFB).
Minha duvida reside basicamento no IRPF italiano pois como pretendo ficar mais que 183 dias/ano na Italia, terei que fazer o 730. As duvidas são:
1- Terei que pagar IR na Itália sobre meus ganhos de aposentadoria (INSS/P.Privada) ou o acordo mútuo de não bi-tributação me isenta de pagar IR sobre as minhas aposentadorias ?
2- Aplicações financeiras no Brasil como CDB, rendimentos em outras moedas (fintechs), etc… serão bi-tributados na sua totalidade ou existe uma compensação com base no pagamento feito ao fisco brasileiro ?
3- Rendimento de aluguel no Brasil, são considerados 100%s tributáveis (na sua totalidade) na Itália ?
Entendo que no ceário acima eu seria considerado como tendo “dupla residência fiscal”, estou correto ?
Desde já agradeço todo e qualquer esclarecimento que possam prestar.
Atenciosamente,
Mauro
Prezado Mauro,
Agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em retorno.
Qualquer dúvida, nos avise.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax.
Procuro orientação sobre Imposto de Renda na Italia. Sou Brasileira, recebo no Brasil aposentadoria e mantenho minha segunda residência no Brasil. Na Italia possuo minha primeira residência, como devo e quanto devo pagar de imposto no Brasil e na Italia?
Prezada Mara,
Agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta e esperamos que tenha tido oportunidade de avaliar!
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax