Atualizado em 22 junho de 2026
| Resposta direta: a tributação da pessoa física na França combina imposto de renda progressivo, prélèvement à la source, contribuições sociais, regras próprias para investimentos e imóveis e, em certos casos, IFI. Residentes fiscais normalmente declaram renda mundial; não residentes são tributados principalmente sobre renda de fonte francesa. |
Para brasileiros, a primeira decisão não é a alíquota: é definir a residência fiscal nos dois países. Uma pessoa pode começar a ser residente francesa antes de formalizar a não residência no Brasil, criando um ano com declarações e créditos em ambos.
Este guia atualiza os principais impostos na França para 2026 e explica a tributação por tipo de renda. Para aprofundar a mudança de residência, leia residência fiscal na França; para rendimentos entre os países, consulte o acordo de bitributação Brasil-França.
Como funciona o sistema tributário francês?
O imposto de renda francês é calculado por foyer fiscal. A renda líquida tributável do agregado familiar é dividida pelo número de parts do quotient familial, submetida às faixas progressivas e depois multiplicada novamente. Créditos, reduções, décote, plafonnement du quotient familial e regras por categoria podem alterar o resultado.
A alíquota marginal não é a alíquota efetiva. Entrar na faixa de 30% não significa pagar 30% sobre toda a renda. Além do imposto de renda, salários, pensões, patrimônio e investimentos podem suportar contribuições sociais ou encargos distintos.
Residente fiscal e não residente
| Status | Base geral de tributação | Obrigações comuns |
| Residente fiscal francês | Renda de fonte francesa e estrangeira, ressalvadas convenções. | Declaração 2042, anexo 2047 para renda estrangeira, 3916/3916-bis para determinadas contas e contratos no exterior e IFI quando aplicável. |
| Não residente | Principalmente renda de fonte francesa ou atribuída à França por convenção. | Declaração francesa conforme a renda; retenções específicas; possível uso do taux moyen quando mais favorável. |
| Ano de chegada ou saída | A base pode ser dividida entre períodos de residência e não residência conforme data e fonte. | Formulários e endereços fiscais precisam refletir a mudança; o ano exige revisão individual. |
Tabela do imposto de renda na França em 2026
A tabela abaixo é o barème 2026 aplicável aos rendimentos de 2025. Os valores são por part fiscale:
| Renda tributável por part | Alíquota marginal | ||
| Até € 11.600 | 0% | ||
| De € 11.601 a € 29.579 | 11% | ||
| De € 29.580 a € 84.577 | 30% | ||
| De € 84.578 a € 181.917 | 41% | ||
| Acima de € 181.917 | 45% | ||
| A tabela de 2026 se refere aos rendimentos recebidos em 2025 e declarados em 2026. Para rendimentos de 2026, declarados em 2027, os limites poderão ser reajustados. | |||
Como o quotient familial afeta o imposto?
Um solteiro sem dependentes normalmente possui uma part. Um casal casado ou em PACS submetido à declaração conjunta geralmente possui duas parts, e filhos podem acrescentar frações. O benefício das parts adicionais é limitado pelo plafonnement, razão pela qual uma multiplicação simples nem sempre reproduz o imposto final.
Também existem dedução padrão de despesas profissionais ou opção por frais réels, abatimentos para determinadas pensões, créditos fiscais, reduções e contribuição excepcional sobre rendas elevadas. O cálculo oficial deve ser confirmado no simulador ou no avis d’impôt.
Declaração de imposto na França em 2026
A campanha francesa de declaração de 2026 abriu em 9 de abril para rendimentos de 2025. Os prazos online variam por zona e os não residentes usam o prazo da zona 1.
| Modalidade ou zona | Prazo em 2026 |
| Abertura da declaração online | 9 de abril de 2026 |
| Zona 1 – departamentos 01 a 19 e não residentes | 21 de maio de 2026, 23h59 |
| Zona 2 – departamentos 20 a 54 | 28 de maio de 2026, 23h59 |
| Zona 3 – departamentos 55 a 974 e 976 | 4 de junho de 2026, 23h59 |
| Declaração em papel, quando autorizada | 19 de maio de 2026, 23h59 |
O prélèvement à la source recolhe imposto durante o ano, mas não substitui a declaração anual. A declaração ajusta renda, composição familiar, créditos, imposto estrangeiro e saldo final.
Formulários mais comuns
| Formulário | Finalidade geral |
| 2042 | Declaração principal da pessoa física. |
| 2042-C e 2042-C-PRO | Rendimentos complementares e certas atividades independentes. |
| 2044 | Rendimentos imobiliários no régime réel. |
| 2047 | Rendimentos estrangeiros ou recebidos fora da França por pessoa domiciliada na França. |
| 3916 / 3916-bis | Contas bancárias, contas de ativos digitais e determinados contratos de capitalização ou seguro de vida no exterior. |
| IFI | Declaração do patrimônio imobiliário tributável quando o limite é ultrapassado. |
A administração francesa informa que o Formulário 2047 deve acompanhar a declaração quando a pessoa domiciliada na França recebe renda estrangeira. Os valores precisam ser reportados também nas rubricas correspondentes da declaração principal.
Tributação por tipo de renda na França
Salário
Salários de residentes entram no barème progressif após as regras de rendimento líquido. O empregador aplica prélèvement à la source e contribuições sociais. O valor líquido no extrato bancário não corresponde à base tributável, e o taux de prélèvement não é necessariamente a alíquota final.
Trabalho remoto exige identificar o local físico da atividade, a residência e o empregador. Quando há Brasil e França, o artigo 15 da convenção e a regra cumulativa dos 183 dias podem alocar o imposto entre os países.
Trabalho autônomo e empresa individual
Atividades independentes podem ser classificadas como BIC, BNC ou BA, com régime micro ou réel conforme natureza, receita e opção. A tributação envolve imposto de renda, contribuições sociais e obrigações de faturamento e registro. Micro-entrepreneur não significa isenção automática nem resolve rendimentos de entidade brasileira.
O profissional que administra empresa ou presta serviços entre os dois países também deve avaliar estabelecimento permanente e a fonte do pagamento.
Dividendos, juros e ganho com investimentos
Em 2026, a regra geral do prélèvement forfaitaire unique para determinados ganhos mobiliários é de 31,4%: 12,8% de imposto de renda mais 18,6% de prélèvements sociaux. O contribuinte pode optar globalmente pelo barème progressif quando permitido.
Produtos como assurance-vie, PEA, planos antigos, juros regulados e ativos adquiridos em datas específicas podem seguir regimes próprios. A opção pelo barème pode ser favorável para contribuintes em faixas baixas, mas é global para as rendas abrangidas no ano e deve ser simulada.
Rendimentos brasileiros também entram na declaração francesa do residente. O imposto retido no Brasil pode gerar crédito conforme a convenção, sem necessariamente neutralizar prélèvements sociaux ou diferenças de base.
Aluguel de imóvel
Aluguel sem mobília geralmente é classificado como revenu foncier; aluguel mobiliado pode ser BIC. Micro-foncier, micro-BIC e régimes réels possuem limites, abatimentos e despesas diferentes. Juros, reparos, depreciação e déficit não têm tratamento idêntico em todas as categorias.
Um imóvel no Brasil continua sendo renda estrangeira para o residente francês. O país do imóvel pode tributar e a França aplica a convenção. No Brasil, a pessoa que ainda for residente pode precisar de recolhimento e declaração; depois da saída definitiva, aplicam-se regras de não residente.
Ganho de capital imobiliário
A venda de imóvel francês segue regras próprias de plus-value immobilière, com possíveis abatimentos por tempo de detenção e isenção da residência principal quando os requisitos são cumpridos. A página oficial sobre plus-value immobilière detalha as hipóteses.
A venda de imóvel brasileiro por residente francês pode ser tributada no Brasil e reportada na França. Custo histórico em reais, conversão para euros e datas distintas podem produzir ganho francês mesmo quando o ganho em reais é pequeno.
Pensões e aposentadorias
Pensões privadas normalmente entram no barème progressif, com abatimentos e contribuições que variam conforme a natureza. A convenção atribui, em regra, pensões privadas ao país de residência, enquanto remunerações e pensões públicas possuem artigo próprio.
Renda do exterior
O residente francês declara renda mundial mesmo quando o tratado reserva o imposto principal ao Brasil. A forma de reporte é indispensável para calcular crédito, isenção com progressividade ou taxa efetiva. Deixar de declarar porque “já pagou no Brasil” é um erro.
Além do 2047, contas e contratos no Brasil podem exigir o Formulário 3916/3916-bis. A obrigação inclui, conforme o caso, contas bancárias, contas de ativos digitais e determinados seguros de vida ou contratos de capitalização mantidos fora da França.
Tributação de não residentes
Para não residentes, a França aplica o barème progressif a rendas tributáveis na França com taxas mínimas de 20% até € 29.579 e 30% acima desse limite para rendimentos de 2025. É possível pedir o taux moyen baseado na renda mundial quando for mais favorável.
A taxa mínima não se aplica de modo isolado a toda e qualquer renda. Retenções específicas, aluguel, salário, ganho imobiliário e categorias convencionais possuem regras próprias. O contribuinte deve comparar a retenção, a declaração final e o taux moyen.
IFI: imposto sobre a fortuna imobiliária
O antigo ISF foi substituído pelo IFI. Em 2026, o imposto é devido quando o patrimônio imobiliário líquido não profissional ultrapassa € 1,3 milhão em 1º de janeiro. Uma vez ultrapassado o limite, a tabela começa em € 800 mil.
| Fração do patrimônio imobiliário líquido tributável | Alíquota IFI |
| Até € 800.000 | 0% |
| € 800.001 a € 1.300.000 | 0,50% |
| € 1.300.001 a € 2.570.000 | 0,70% |
| € 2.570.001 a € 5.000.000 | 1,00% |
| € 5.000.001 a € 10.000.000 | 1,25% |
| Acima de € 10.000.000 | 1,50% |
Residentes franceses podem ter exposição sobre imóveis mundiais, enquanto não residentes têm escopo geralmente limitado a bens imobiliários franceses. Novos residentes que não eram domiciliados na França nos cinco anos anteriores podem ter regime temporário limitado a imóveis franceses, sujeito às condições do IFI e do regime de impatriação.
Outros impostos na França
| Imposto ou contribuição | Regra geral |
| TVA | 20% no caso geral, com taxas reduzidas de 10%, 5,5% e 2,1% em operações específicas na França metropolitana. |
| Taxe foncière | Devida pelo proprietário ou usufrutuário de imóvel construído em 1º de janeiro, conforme regras locais. |
| Taxe d’habitation | Eliminada para a residência principal, mas mantida para residências secundárias e certos imóveis mobiliados. |
| Prélèvements sociaux | Incidem sobre salários, pensões, patrimônio e investimentos com bases e taxas diferentes; não devem ser confundidos com o imposto de renda. |
| Contribuição sobre rendas elevadas | Pode incidir sobre renda fiscal de referência elevada, além do barème normal. |
Regime de impatriação
Profissionais recrutados no exterior ou transferidos para empresa francesa podem se qualificar para o régime des impatriés se não foram residentes fiscais franceses nos cinco anos civis anteriores à entrada em funções e cumprirem os demais requisitos.
O regime pode isentar a prime d’impatriation e parte da remuneração por atividade no exterior, além de 50% de determinados rendimentos de capital e ganhos estrangeiros. O benefício de imposto de renda pode durar até 31 de dezembro do oitavo ano civil após a entrada em funções. Para IFI, há regime distinto de cinco anos para imóveis fora da França.
O regime não é automático para qualquer pessoa que se muda. Contrato, data de entrada em funções, remuneração de referência, residência anterior e origem da renda devem ser documentados.
Contas brasileiras e multas
A omissão de conta estrangeira pode gerar multa de € 1.500 por conta, ou € 10.000 quando a conta está em jurisdição sem acordo específico de cooperação, além de consequências sobre imposto e prazos de fiscalização.
CPF, banco e corretora no Brasil não são incompatíveis com residência francesa, mas o cadastro precisa refletir a condição correta. O contribuinte deve conciliar o que foi informado no Brasil, na França e às instituições financeiras.
E o Brasil?
Quem continua residente fiscal brasileiro deve analisar renda mundial no Brasil e possíveis recolhimentos, inclusive Carnê-Leão em situações aplicáveis. Quem deixa o Brasil em caráter permanente deve avaliar a saída definitiva e a tributação posterior como não residente.
A Brasil Tax oferece suporte para Declaração de Saída Definitiva, Declaração de Ajuste Anual, Carnê-Leão, declaração de imóveis e ganho de capital.
Checklist para brasileiros na França
• Confirmar a residência fiscal francesa e brasileira no período.
• Separar renda de fonte francesa, brasileira e de terceiros países.
• Reconciliar valores brutos, imposto retido e imposto efetivamente pago.
• Preencher 2047 para renda estrangeira e 3916/3916-bis para contas e contratos aplicáveis.
• Revisar PFU versus opção pelo barème progressif.
• Verificar IFI e imóveis no Brasil e na França.
• Testar elegibilidade ao regime de impatriação.
• Formalizar saída definitiva do Brasil quando aplicável.
• Guardar certificados de residência, avis d’impôt, extratos e comprovantes de câmbio.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela do imposto de renda na França em 2026?
Para rendimentos de 2025 declarados em 2026, as faixas por part são 0% até € 11.600; 11% de € 11.601 a € 29.579; 30% de € 29.580 a € 84.577; 41% de € 84.578 a € 181.917; e 45% acima de € 181.917.
A alíquota de 45% incide sobre toda a renda?
Não. O imposto é progressivo e a alíquota de 45% alcança apenas a parcela acima do limite da última faixa, antes de outros ajustes.
Quanto é a flat tax francesa em 2026?
No caso geral de determinados rendimentos e ganhos financeiros, o PFU é de 31,4%: 12,8% de imposto de renda e 18,6% de prélèvements sociaux.
Residente fiscal francês declara renda do Brasil?
Sim. Residentes franceses normalmente declaram renda mundial. A convenção define o país que pode tributar e o método de crédito ou isenção.
Preciso declarar contas bancárias no Brasil na França?
Pode precisar. Contas bancárias, contas de ativos digitais e determinados contratos estrangeiros são informados no Formulário 3916/3916-bis.
Qual é o prazo da declaração francesa em 2026?
A declaração online abriu em 9 de abril. Os prazos foram 21 de maio para zona 1 e não residentes, 28 de maio para zona 2 e 4 de junho para zona 3. O prazo em papel foi 19 de maio.
Não residente paga 20% ou 30% sobre toda renda francesa?
Não necessariamente. Esses são mínimos aplicáveis pelo barème a determinadas rendas. Retenções e regimes específicos continuam existentes, e o taux moyen pode ser solicitado quando mais favorável.
O ISF ainda existe na França?
Não. O ISF foi substituído pelo IFI, que incide sobre patrimônio imobiliário líquido não profissional acima de € 1,3 milhão.
Quem chega à França pode usar o regime de impatriação?
Talvez. É necessário não ter sido residente fiscal francês nos cinco anos anteriores, entrar em função em empresa francesa e cumprir requisitos de contrato, remuneração e residência.
Morar na França elimina a declaração brasileira?
Não automaticamente. A obrigação brasileira termina conforme as regras de não residência e a saída definitiva, não apenas pela mudança física.
Conclusão
A tributação na França exige leitura conjunta de residência, composição familiar, categoria da renda, contribuições sociais, convenção internacional e obrigações informativas. Tabela de imposto, PFU e retenção na fonte são apenas partes do cálculo.
Brasileiros com renda, contas ou imóveis nos dois países devem coordenar a declaração francesa com a situação brasileira. Uma orientação tributária antes da entrega reduz o risco de omissão, crédito incorreto e dupla tributação residual.

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