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​“Todo ano eu volto para o Brasil, eu sou considerado residente, né?!”

​“Todo ano eu volto para o Brasil, eu sou considerado residente, né?!”

Essa é a frase que lemos em 1/3 de nossos e-mails com dúvidas.

De acordo com o “Perguntão” da Receita Federal do Brasil, a resposta é sim.

Contudo, nós tendemos a responder não, e por que isso?

Vamos ao caso da maioria de nossos clientes: brasileiros que se mudaram para o exterior (mundo todo) para viver: trabalhar, estudar, formar família, de fato formar uma vida. Se você foi como intercambista (e ainda está nesta fase), se você foi trabalhar por menos de 1 ano, mas certamente irá voltar, você não está neste grupo. Estamos falando de pessoas que foram para ficar, viver e, se possível, fazer dinheiro.

Aí esse mesmo brasileiro que foi tentar a vida, por diversos motivos, não entrega a Declaração de Saída Definitiva do País. Ele ainda retorna anualmente para o Brasil, pois viu no “Perguntão” que isso iria lhe garantir a residência aqui.

Agora lhe perguntamos: como residente no Brasil, você declara todos os seus rendimentos para o Brasil? Você está declarando os rendimentos de seu trabalho, aí no exterior, para a Receita Federal? Você também está informando a sua conta bancária no exterior?

“Ah, mas eu já pago imposto aqui, não quero ser tributado duas vezes”. Concordamos com você, e existe um mecanismo para você evitar a bitributação: a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

Basicamente, o que queremos lhe dizer é: se você se diz residente (porque você vem anualmente para o Brasil), você tem que declarar tudo que possui de bens e de rendimentos para o BrasilTudo. A omissão pode ser considerada crime contra a ordem tributária, isto é, sonegação de receita (Art. 34, Decreto 9.580/2018 e Art. 1, Lei 8.137/1990). Isso pode ser um grande problema, maior que ser bitributado.

Então, como consultoria tributária, lhe orientamos: escolha um caminho.

  1. Quero ser residente no Brasil (venho anualmente ao Brasil e a lei me dá essa alternativa): declare tudo (se seu país estrangeiro tem acordo bilateral ou acordo de reciprocidade com o Brasil, entre em contato conosco para entender como se beneficar do acordo).
  2. Não quero declarar tudo: faça a sua Declaração de Saída Definitiva do País e regularize sua não residência. Se um dia você voltar a residir no Brasil, com ânimo definitivo (vontade de ficar, trabalhar, estudar, criar família e tudo mais), você voltará a entregar a Declaração de Ajuste Anual, declarando tudo que você possui. Com a DSDP você ainda conseguirá justificar todos os seus ganhos financeiros e materiais quando residente no exterior.


A escolha é sua, sabemos que há muitas questões para se decidir em fazer ou não a DSDP. Há a dúvida quanto a manutenção dos investimentos e conta bancária no Brasil. Há pessoas como CNPJ ativo ou administradoras de empresa. Há pessoas com muitos bens alugados e que temem fazer a saída definitiva (embora não seja um impedimento para entregar a DSDP). Enfim, apenas saiba o que você está escolhendo.

Segue as dois “Perguntões” da RFB sobre o tema:

CONDIÇÃO DE RESIDENTE – NOVA CONTAGEM

107 — Quando se inicia nova contagem para estabelecer a condição de residente no Brasil da pessoa física que entrou no País com visto temporário e permaneceu no Brasil por menos de 184 dias, dentro de um intervalo de até 12 meses?

Novo período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior. (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, parágrafo único)

 BRASILEIRO, NÃO RESIDENTE, QUE RETORNA AO BRASIL

116 — Brasileiro, não residente, que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa condição?

O brasileiro que retorna ao Brasil com ânimo definitivo de aqui residir passa a ser residente a partir da data da chegada. (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, inciso IV)

Dúvidas? Escreva para contato@brasiltax.com

Respeitosamente,

Texto escrito por Thais Vinagre, em 6 de setembro de 2019. Atualizado em 20 de junho de 2021.

Material de Apoio:

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

[…]

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:       

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

[…]

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

[…]

§ 2º As pessoas físicas residentes no exterior terão suas rendas e seus proventos de qualquer natureza, inclusive os ganhos de capital, percebidos no País tributados de acordo com as disposições contidas nos Capítulos V e VI do Título I do Livro III .

Art. 14. Os residentes no País que se retirarem em caráter definitivo do território nacional no curso de um ano-calendário, além da declaração correspondente aos rendimentos do ano-calendário anterior, ficam sujeitos à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País correspondente aos rendimentos e aos ganhos de capital percebidos no período de 1º de janeiro até o dia anterior à data da saída do País, observado o disposto no art. 918.

[…]

§ 2º Os rendimentos e os ganhos de capital percebidos após a data da saída definitiva do País ficarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, na forma estabelecida no Capítulo V do Título I do Livro III , e, quando couber, na forma estabelecida neste Livro.

§ 3º As pessoas físicas que se ausentarem do território nacional sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País terão seus rendimentos tributados como residentes no País, durante os primeiros doze meses de ausência, observado o disposto no § 1º, e, a partir do décimo terceiro mês, na forma estabelecida no Capítulo V do Título I do Livro III.

Art. 26. Considera-se como domicílio tributário da pessoa física aquele eleito por ela, nos termos da legislação aplicável.

§ 1º Na falta de eleição, considera-se como domicílio a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

§ 2º Considera-se como residência habitual o lugar em que a pessoa física tiver uma habitação em condições que permitam presumir intenção de mantê-la.

§ 3º Na hipótese em que não couber a aplicação das regras estabelecidas no caput e no § 1º, será considerado como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou dos fatos que deram origem à obrigação.

§ 4º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do imposto sobre a renda, hipótese em que será aplicado o disposto no § 3º.

§ 5º O disposto no § 4º aplica-se, inclusive, nas hipóteses em que a residência, a profissão e as atividades efetivas estiverem localizadas em local diferente daquele eleito como domicílio.

​Art. 34. A tributação independe da denominação dos rendimentos, dos títulos ou dos direitos, da localização, da condição jurídica ou da nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou dos proventos, sendo suficiente, para a incidência do imposto sobre a renda, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).

Art. 998. Nas hipóteses de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, caput , incisos I e II ):

I – de setenta e cinco por cento sobre a totalidade ou a diferença de imposto sobre a renda, nas hipóteses de:
a) falta de pagamento ou recolhimento;
b) falta de declaração; e
c) declaração inexata;

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

73 Comments

  • ademir disse:

    Boa tarde. Pretendo mudar minha residência fiscal para o URUGUAY mas continuar a residir, por enquanto, no Brasil. Tenho imóveis alugados no Brasil através de uma empresa de administração de bens imóveis próprios da qual sou administrador, e recebo proventos de aposentadoria do governo federal. Isto é possível (ser residente fiscal no Uruguay e residir no Brasil)?

  • Bom Dia … tenho uma pergunta…, estou mudando residencia fiscal para o URUGUAI, mas tenho bens alugados no Brasil atraves de uma empresa em meu nome de administração de bens proprios… sei que terei de pagar IR nessa empresa sobre os rendimentos de alugueis de imovei no Brasil…, mas eu tambem tenho rendimentos de apçlicações financeiras e alugueis em outro pais…., esses rendimentos de outro país estão sugeitos ao Imposto de Renda brasileiro ?? vou fazer minha DSDP antes do final de 2023 !!
    Obrigado,
    Amauri Brassaroto

  • Sou aposentado.
    Se eu for morar em Portugal por motivo de matrimônio, posso retornar ao Brasil menos de 12 meses (11mesese meio), posso passar 15 dias aqui e retornar mais 11 meses e meio para Portugal, sempre ficando menos de um ano, tenho filhos e imóvel aqui, e se trabalhar lá ou não interfere em algo?
    Sei que após 12 meses a Receita desconta 25% do salário bruto, correto?,

  • Victor disse:

    Bom dia, tenho uma situação um pouco complexa, e até agora ainda não consegui clareza no que fazer.

    Sou “Não Residente” desde maio de 2018 e no fim do ano passado fui contratado por uma empresa Brasileira, mas sigo de home office ainda.

    Gostaria de um contato de vocês e conversar mais detalhado sobre isso e saber quais serviços vocês prestam.

    Obrigado desde já

  • Betânia disse:

    Olá,
    Sou brasileira e moro há 6 anos fora do Brasil, como não residente fiscal. Tenho um apartamento alugado e pago o Darf todos os meses. Moro atualmente na França mas gostaria de abrir uma MEI no Brasil para poder trabalhar remotamente e emitir notas fiscais, e também gostaria de investir no Brasil. É possível desta maneira eu voltar a ser residente fiscal no Brasil mas continuar morando na França? O acordo bilateral entre o Brasil e a França pode evitar a bitributação?
    Obrigada!

  • Mariana disse:

    Bom dia!
    Como fica a situação de quem abre empresa no Brasil e reside fora? Sendo que a renda da empresa seria exclusivamente no Brasil e a gestão de forma remota em outro país?
    Obrigada

  • Gabriel Vieira disse:

    Boa noite!
    Morei no exterior por 8 meses para fazer intercâmbio.
    Retornei ao Brasil, ficarei por 4 meses, e novamente voltarei para o exterior para continuar meu intercambio por mais 6 meses. Neste caso, como sou aposentado no Brasil e não pretendo morar definitivamente em outro país, preciso comunicar a minha saída temporária. Posso permanecer no Brasil apenas 4 meses sem me tornar não residente?

  • Alessandra disse:

    Olá! Li o texto, está excelente, mas tenho algumas dúvidas! Em dezembro de 2019 meu marido foi transferido a trabalho, por uma empresa do Brasil, para atender a um projeto numa ilha caribenha. Ele não foi orientado sobre a comunicação de saída definitiva e só soubemos desta obrigação há pouco tempo. Estamos aqui há dois anos e queremos regularizar. Ele nunca recebeu valores aqui no exterior. O salário permaneceu sendo pago pela empresa brasileira, e ele fez a declaração de imposto de renda como se morássemos no Brasil. Dúvida 1: Neste caso, a empresa é responsável pela assessoria sobre as questões fiscais do funcionário? Existe a lei 7.064 que regulamenta a situação de transferência de funcionário do Brasil para o exterior, mas que em nenhum momento menciona sobre a Comunicação de Saída Definitiva ou sobre a Declaração de Saída Definitiva junto a Receita Federal. Quem é o responsável legal sobre o atraso nestes procedimentos de saída do país? Paralelo a isso, a empresa do Brasil não pretende mais renovar o contrato com o cliente daqui – o contrato irá até final de março – mas o cliente já fez uma proposta para que meu marido fique a partir de abril/2022, o que mudará todo o cenário: ele passará a ser registrado aqui, receberá o salário na moeda local e teremos que abrir uma conta bancária. Meu marido ainda não se decidiu, mas há muitos pontos positivos em morar onde estamos. Sabemos que o país não tem acordo de bitributação com o Brasil e por isso queremos deixar tudo correto, pois devemos voltar ao Brasil com uma reserva financeira. Dúvida 2: Mesmo estando fora do país por 2 anos, meu marido pode fazer a Comunicação de Saída Definitiva a partir de abril, quando possivelmente estará desvinculado da empresa brasileira, e sua fonte de renda será realmente no exterior? Desculpa o texto longo! Muito obrigada!

  • Roberto Lucena disse:

    Eu trabalho remoto nos EUA para a IBM, se eu viajar ao Brasil para uma visita de 1 ou 2 semanas e se eu trabalhar remoto neste periodo recebendo aqui nos EUA, eu tenho que pagar algum imposto aí no Brasil?

  • Faz alguma diferença ter a cidadania brasileira ou ser estrangeiro pro status de não-residente e suas implicações? É minha principal dúvida.

  • Se o brasileiro permanecer no Brasil apenas no verão, e uma ou outra visita esporádica, tempo inferior a 3 meses no país no total, ele pode ser considerado não-residente se tiver estadia definitiva fora e estar isento da declaração aqui? Ou seria melhor renunciar a cidadania e tornar-se estrangeiro para garantir que não se tornaria residente nesta situação? Faz alguma diferença entre ser cidadão brasileiro ou estrangeiro para a definição de residência tributária? Há algum cenário em que o cidadão brasileiro não-residente que já entregou declaração de saída definitiva precisa declarar renda estrangeira?

  • Lucas disse:

    Bom dia. Ano que vem sairei do Brasil e passarei 2 anos em Portugal a título de mestrado de minha esposa. Por conta disso, pediremos reagrupamento familiar. Farei a DSDP e o CSDP, no entanto tenho uma dúvida. Vi que pela lei eu posso vir ao Brasil e continuar não sendo residente brasileiro, contanto que eu não passe mais de 183 dias aqui. Como sou médico, seria possível, durante esses 2 anos, eu vir ao Brasil 1 vez por mês, passar 10 dias e dar plantões, pagando a tributação correta? Além disso, é possível manter emprego vínculo CLT no Brasil, porém com um órgão federal (EBSERH) e trabalhar apenas nessa semana em que aqui eu estiver? Agradeço a atenção e, caso essas coisas sejam possíveis, qual o contato para que vocês possam me ajudar?

  • Emanuel disse:

    Bom dia, sou argentino e residente no Brasil (RNE de permanente),desde finais de janeiro deste ano. Recebo mensalmente dinheiro na minha conta bancária aqui, de remessas enviadas da minha conta na Argentina. Minha dúvida é a seguinte:
    qual é o limite de valor mensal ou anual que posso receber sem pagar impostos?
    Em caso de ter que pagar, posso abater os impostos que já pago na Argentina?Sei que tem um acordo bilateral relacionado.
    E uma última dúvida, em 1 de fevereiro vou embora, preciso fazer a declaração de irpf e pagar??
    Aguardo seu retorno. Muito obrigado!!

  • William disse:

    Quero mudar para Europa, mas continuar residente no Brasil, vindo pelo menos uma vez por ano, pois tenho empresas e investimentos no Brasil, mas também quero trabalhar no exterior, isso é possível?

  • Anônimo disse:

    O que exatamente caracteriza retornar com “ânimo definitivo”?
    Se uma pessoa que fez Declaração de Saída Definitiva voltar ao Brasil para ficar por 3 anos, ou seja, temporário, e com a certeza de que vai mudar para o exterior depois desses 3 anos, e se essa pessoa não for trabalhar ou ter renda no Brasil, e não for comprar imóvel ou investir, essa pessoa vai ter que voltar a ser residente?
    O que um não residente pode fazer quando está no Brasil sem intenção se ficar, sem ter que virar residente fiscal? Pode estudar? Pode comprar um veículo?
    Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezado(a),

      agradecemos o seu contato.

      Três anos é um período considerável e passível de ser interpretado como ânimo definitivo, especialmente se criar vínculos de estudo.

      Enviamos um e-mail com o texto da lei.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Endy disse:

    Pelo que li e entendi da legislação, a regra de 184 dias no Brasil somente se aplica a um estrangeiro a considerar-se residente fiscal do Brasil. Já um brasileiro, com situação de não residente, ao visitar o Brasil e aqui estar “sem ânimo permanente” por mais de 184 dias num período de 12 meses, não se tornaria automaticamente residente fiscal, ou seja, poderia aqui estar por um período maior desde que aqui não firme residência permanente. Poderiam por gentileza confirmar se essa interpretação está correta? Obrigado pelo artigo !

  • Daniella disse:

    Olá equipe Brasil Tax,

    Parabéns pelo artigo!
    Minha situação é similar à do Leandro (26 de maio). Retornei ao Brasil em 25 de dezembro de 2020, mas já havia feito minha declaração de saída definitiva quando me mudei para os EUA, dois anos antes. A partir de 01 de janeiro de 2021, comecei a pagar impostos normalmente no Brasil. Preciso fazer a declaração de IR porque passei esses últimos 6 dias de 2020 no país? Obrigada!

  • Leandro Muniz de Vale disse:

    Olá equipe Brasil Tax. Parabéns pelo artigo!

    O meu caso é semelhante ao do Leonardo (16/Maio/2021), eu não sou residente fiscal no Brasil e considerando esses tais 183 dias eu voltaria a ser em Junho/2021. Mas, o que de fato caracteriza retornar com “ânimo definitivo”?

    Desde já agradeço!

  • Leonardo disse:

    Ótimo artigo. Parabéns, Equipe Brasil Tax. Entendo que as dúvidas que surgem em todos são porque a lei não é clara o suficiente. Espero que possam me ajudar a esclarecer essa dúvida, afinal “Ânimo definitivo” é algo extremamente subjetivo.

    Eu não era residente fiscal no Brasil. Voltei ao Brasil para visitar e passar um pouco menos de 6 meses. Estava com passagem comprada para sair antes de 183 dias. Ou seja: não havia ânimo definitivo de permanência e não tinha intenção de voltar a ser residente fiscal. Estava, inclusive, hospedado na casa de parentes. Mas fui obrigado a ficar aqui por causa da pandemia (e não vejo a hora de poder ir embora de novo). Passei a recolher meus impostos no Brasil a partir do mês que fui obrigado a ficar depois de completar 183 dias (em maio/2020). Devo pagar imposto retroativo pelos meses de Janeiro a Abril de 2020? Na minha visão, não é correto, pois eu não era residente fiscal nesse período e estava pronto para ir embora. Mas se fizer a declaração dessa forma vou ter uma restituição que também não deveria receber, afinal o programa me considera residente pelos 12 meses completos (e não somente de maio a dezembro). Desde já, muito obrigado.

  • Helga Guttenkunst Prade disse:

    Estou na Alemanha há 6 meses, não consigo retornar para o Brasil agora, como previsto, devido a pandemia. Preciso aguardar a vacina para poder viajar. Ficando mais de 6 meses no exterior sou considerada não residente no Brasil? Moro e tenho endereço fixo no Brasil.

  • Eliane disse:

    Equipe Brasil Tax, parabéns pelo artigo. Ainda tenho dúvidas e preciso de uma orientação.
    Meu caso é o seguinte:
    Sai do Brasil dia 20/03/2019 com o intuito de fazer intercâmbio na Irlanda e retornar em 8 meses. Porém devido a pandemia, fiz uma extensão do visto e devo retornar ao Brasil dia 18/03/2021. Não fiz nenhum comunicado ou declaração de saída.
    Pelo que entendi das regras da Receita, me tornei não residente dia 20/03/2020, e assim devo enviar a comunicação de saída até dia 28/02/2021. Correto? Minha dúvida é a seguinte: se eu fizer essa comunicação, em abril devo enviar uma declaração de saída definitiva, mesmo já tendo retornado ao Brasil?
    Ou devo fazer uma Declaração de Saída Retroativa referente ao ano de 2019 que deveria ter sido entregue em abril de 2020, mesmo ainda não tendo enviado a comunicação?
    O que devo fazer quando retornar dia 18/03/2021?
    Aguardo retorno.
    Atenciosamente
    Eliane

  • Andrea Vitória disse:

    Moro há 2 anos em Portugal, onde adquiri um imóvel. Na saída do Brasil, não fiz nem a CSDP e nem a DSDP, pois possuo imóveis aí (Brasil) e aposentadoria como servidora federal.
    Nesse caso, é melhor continuar retornando todos os anos sem fazer a saída definitiva para não perder a condição de residente e prejudicar os rendimentos obtidos com as propriedades no Brasil e recebimento dos proventos da aposentadoria?

    Muito obrigada. Andrea

  • Guilherme disse:

    Boa noite.
    Irei morar na frança e gostaria de saber se o acordo bilateral me isenta dos impostos no brasil caso eu não faça a saída definitiva pois pretendo investir no brasil e necessito ficar com conta aberta.
    Obrigado

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Guilherme,
      agradecemos o seu contato.
      Há de se analisar o acordo para termos ciência de seus direitos e obrigações. Não temos essa resposta imediata, mas podemos lhe auxiliar.
      Enviamos um e-mail com algumas informações.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Izaura disse:

    Olá, fiz a minha saída definitiva do Brasil em 2007 e estou morando em Portugal desde 2010. Preciso vender um imóvel no Brasil, se eu fizer o retorno fiscal para o Brasil serei considerada residente imediatamente com direito as deduções sobre o ganho de capital? Ou seja, há carência para obter esse benefício?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Izaura,
      agradecemos o seu contato.
      Vimos também o seu e-mail, este já foi direcionado para nossa equipe responder. Caso não receba nada em 24h, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Felipe Santiago disse:

    Ola, eu sai do Brasil em julho de 2019, estou vivendo na Italia desde então, e estamos agora em setembro de 2020, eu devo esperar até março/abril de 2021 para fazer a declaração de saída definitiva do Brasil ou posso fazer a qualquer momento?
    Obrigado

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Felipe,
      agradecemos o seu contato.
      Se você for informar a sua saída definitiva em 2020, você deverá entregar a DSDP em março ou em abril de 2020.
      Enviamos um e-mail sobre o assunto.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • DANNY Alves disse:

    ola ! Moro na Esapanha a mais de 15 años..sempre mandei dinheiro pra minha conta na caixa economica federal e mantive meu CPF.. comprei 2 lotes e queria comprar um tercero agora…so que em total e muitoo dinheiro . nao estou declarando porque nao sei como fazer..cada pessoa me diz uma coisa diferente..tenho amigos brasileiros que diz que so envia e vai comprando imoveis e nao declara nem na Espanha, nem no Brasil, muitas delas trabalaham infomais e ganham bastente bem…mas acho que tem que ter alguma forma de ter tudo isso legalizado. Que valor eu tenho que pagar ( paguei ums 500 mil reias aprox) nesses ultimos anos nos lotes, mas nao tenho decalrado em nehum dos 2 paises . Queria comprar otro por valor de 500 mil..mas quero legalizar tudo primeiro, pra nao ter problemas no Brasil e aqui na Espanha. Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Daniela,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta. Por favor, nos informe se não recebeu.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Vania disse:

    Fiz a declaração de saida definitiva do Brasil em Abril de 2018 e só devo retornar ao Brasil em Abril de 2024.
    Caso eu envie dinheiro para minha conta no brasil preciso declarar esse dinheiro de alguma forma e/ou pagar algum tributo? E se for para conta de terceiros?
    Caso eu deseje adquirir um imovel no Brasil nesse periodo em que nao sou residente, para enviar o dinheiro ao Brasil será necessario fazer algum tipo de declaracao e/ou pagar algum tributo?
    Grata, Vania

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Vânia,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com as respostas. Caso deseje entender melhor, foi sugerido uma Orientação Tributária.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

    • Daniela Alves disse:

      Queria saber o conselho que voces deram pra ela, porque minha situaçao e parecido..moro mora do Brasil, sem ter feito a saida definitiva, continuo mandando dinheiro e comprando inmoveis , queria saber como regular tudo.

  • André disse:

    Eu e minha esposa nos mudamos para os EUA em 2018 e enviamos toda a documentação referente à saída definitiva.
    Como tínhamos um dinheiro parado em nossa conta bancária no Brasil optamos por investir parte do nosso patrimônio em um CDB no Brasil através de uma corretora.
    Recentemente percebemos que esse investimento não seria possível com o status de não-residente. Vamos cancelar a aplicação, mas qual a melhor forma de reportar este incidente à Receita Federal para evitar irregularidades?
    Grato,
    Andre

    • Brasil Tax disse:

      Prezado André,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com breve explicação sobre o exposto.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Lucas da Silveira disse:

    Olá, não consigo achar a resposta pra minha dúvida em lugar nenhum. Caso eu tenha saído em caráter definitivo e enviado a comunicação de saída masamas retorne ao Brasil antes da declaração de saída definitiva, declaro o imposto normalmente ? O que acontece com os rendimentos recebidos no exterior que não paguei imposto pois comuniquei a saída ?
    Muito obrigado

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Lucas,
      agradecemos o seu contato.
      A sua situação não é usual, mas há um campo na DSDP para casos como esse. Foi enviado um e-mail com breve explicação.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Caroline Vieira disse:

    Olá, bom dia.
    Eu resido na Irlanda desde março de 2016. Neste período fui algumas vezes ap Brasil, mas já passei mais de 1 ano sem ir. Nunca declarei a saída e trabalho aqui na Irlanda.
    Minha pergunta é: quero regularizar isso e declarar a saída, mas estou em processo para financiar um imóvel no Brasil pois a Caixa tem um plano de financiamento para brasileiros emigrantes. Se eu declarar a saída definitiva isso poderia complicar no meu financiamento?
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Caroline,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com algumas considerações. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Fernando Santos disse:

    Boa noite.
    Estou na condicao de nao residente fiscal no Brasil, e meu ultimo dia de trabalho no exterior sera dia 30/06 quando realizarei minha ultima remessa de valores para o Brasil.
    Meu voo esta agendado para dia 01/07, mas a remessa internacional normalmente leva 3 a 4 dias uteis para ser disponibilizada no Brasil.
    Nesse caso como meu retorno sera em animo definitivo, eu serei taxado os 27.5% referente a essa ultima remessa?
    Obrigado desde ja pelo suporte.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Fernando,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos algumas explicações para você por e-mail.
      Caso não tenha recebido, por favor, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Lucio disse:

    Moro no exterior (Canada) mas continuo trabalhando para o Brasil remotamente (pelo computador) e recebendo salario mensalmente. Declaro meu IRPF no Brasil normalmente e vou ao Brasil ao menos uma vez por ano. Preciso apresentar a declaracao de saida definitiva?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Lúcio,
      agradecemos o seu contato.
      Foi enviado um e-mail de resposta a sua indagação. Também indicamos um especialista para lhe auxiliar na parte canadense.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Cezar disse:

    Boa tarde!
    Estou na Espanha faz 11 meses, trabalho com consultoria online para empresa no Brasil, possuo minha renda e patrimonio somente no Brasil e apenas despesas aqui na Espanha – aluguel, compras, contas gerais (tenho uma conta bancária Espanhola para a qual transfiro o necessário para esses gastos ou utilizo cartão internacional de conta no Brasil). Retornarei anualmente ao Brasil para cumprir obrigações profissionais, apenas. Por favor, é recomendado fazer minha comunicação e declaração de saída definitiva do país nessas condições ou devo manter minha declaração de IRPF brasileira, normalmente?
    Muito obrigado!

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Cezar,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com o título “DSDP vs. DIRPF”, caso não tenha recebido, por gentileza nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax

  • Kristina disse:

    Boa tarde, sai do Brasil 15 anos atrás e nao fiz a declaração de saída definitiva e nunca fiz a declaração de isenção… como faço para regularizar a minha situação?
    P.s Aqui na Itália pago taxas a 10 anos, antes como funcionaria agora como empresária
    Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Kristina,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail de orientação. Por gentileza, nos informe caso não tenha recebido.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Brasil Tax disse:

    Prezado Felipe,
    foi enviado um e-mail sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e a possibilidade de manter as contas bancárias e os investimentos no Brasil como não residente.
    Por gentileza, informe caso não tenha recebido.
    Respeitosamente,
    Equipe Brasil Tax.

  • Felipe Tartuce disse:

    Ola
    Moro na Irlanda a 4 anos e nao pretendo voltar tao cedo para o Brasil.
    Gostaria de fazer minha Solicitacao de Saida Definitiva porem tenho alguns investimentos no Brasil. Eh possivel fazer a Saida Definitiva?
    Quais as opcoes nesse caso?
    Obrigado !

  • Moacir Melo disse:

    Sou aposentado.
    Se eu for morar no exterior menos de 12 meses tenho que declsrsr alguma coisa?
    Sei que após 12 meses a Receita desconta 25%, correto?

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Moacir, sua dúvida foi respondida por e-mail.
      Se você reside no exterior por menos de 12 meses, não há necessidade de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
      Se você morar por período superior a 12 meses, a aposentadoria terá alíquota de 25%.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

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