Mudanças no IOF para Não Residentes: Te atualizamos em 1 MINUTO!

Você provavelmente vem acompanhando os impasses do governo federal sobre o IOF, certo? Nós, inclusive, fizemos um material completo sobre isso e você encontra aqui, porém, resumimos em 1 minuto o que de principal você, não residente, precisa saber sobre o tema:

Em primeiro lugar é preciso compreender, que o IOF é um tributo federal que incide sobre algumas transações financeiras. Ao aumentar a tributação, algumas operações encarecem. Veja o que muda para você:

  • Agora remessas ao exterior para contas de mesma titularidade (sem finalidade de investimento) teve alteração na alíquota:

A alíquota foi elevada de 1,1% para 3,5%, quando a finalidade não for declarada como investimento.

  • Já para remessas ao exterior com finalidade de investimento a nova regra é:

Continuam com alíquota reduzida de 1,1%, conforme o novo inciso XXI-A do art. 15-B.

  • Para remessas para terceiros no exterior a alíquota também foi alterada:

A alíquota foi unificada em 3,5% (antes era de 0,38%), para evitar distorções e facilitar o controle.

  • Empréstimos externos de curto prazo (prazo inferior a 365 dias):

Passam a ter alíquota de IOF de 3,5%, revogando a isenção anterior.

  • Gastos no exterior com cartões e instrumentos pré-pagos:

A alíquota do IOF foi padronizada em 3,5% para:

– Cartões de crédito e débito internacionais

– Cartões pré-pagos em moeda estrangeira

– Cheques de viagem (traveller checks)

É interessante notar que essa alíquota substitui os 6,38% que vigoraram até 2022 e reflete a manutenção da carga efetiva praticada em 2023 e 2024, conforme informado pelo Ministério da Fazenda.

Essas foram as mudanças do IOF em 2025 que impactam os não residentes. Com a falta de coesão governamental acerca do tema é possível que essas regras voltem a se alterar, logo, não deixe de acompanhar nosso blog para mais atualizações.

Texto escrito por Kamilla Bussinger, em 05 de junho de 2025.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

2 Comments

  • Alex says:

    Uma dúvida: uma conta Tagesgeld (Alemanha) pode ser considerada conta de investimento, e usufruir dos 1,1% de IOF?

    Na pratica, é uma conta que não é corrente, não tem livre movimentação e rende (quase nada, mas rende)

    Obrigado!

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