Rendimentos auferidos no brasil por não residente

Rendimentos no Brasil para Não Residentes: Como Funciona a Tributação

Texto atualizado em 18 de agosto de 2026

Se você já é oficialmente não residente fiscal no Brasil, mas continua recebendo rendimentos de fontes brasileiras, esse texto é para você.

Segundo o Perguntas & Respostas IRPF 2026, os rendimentos de fonte situada no Brasil ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme a natureza do rendimento. Nesse texto, nós vamos explicar a tributação de cada tipo de rendimento, com base no entendimento recente da Receita Federal do Brasil. Então vamos lá!

Esse texto é para quem já oficilaizou a saída fiscal do Brasil. Se você ainda não se regularizou, recomendamos a leitura desse:  https://brasiltax.com/blog/brasileiros-no-exterior-como-regularizar-sua-situacao-fiscal-com-a-receita-federal/

Como a Receita separa os rendimentos

Hoje nós iremos nos aprofundar na pergunta 129, do Perguntas e Respostas IRPF 2026; Este, por sua vez, divide o assunto em 7 grupos:

  1. Alienação de bens e direitos situados no Brasil,
  2. Operações financeiras,
  3. Rendimento do trabalho e prestação de serviços,
  4. Aposentadoria e pensão,
  5. Royalties e serviços técnicos/assistência,
  6. Remessas com regra especial e
  7. DEMAIS RENDIMENTOS.

Nós falaremos de cada um deles, mas antes vamos comentar sobre dois aspectos tributários:

Tributação Exclusiva ou Definitiva e País com Tributação Favorecida.

A tributação exclusiva na fonte ou definitiva é a forma como a Receita Federal trata, em regra, os rendimentos de fonte brasileira recebidos por quem já é não residente fiscal no Brasil.

Isso acontece porque o não residente não está mais na lógica normal da Declaração de Ajuste Anual brasileira, como ocorre com quem mora no país. Por isso, quando há rendimento no Brasil, a tributação costuma ser resolvida no próprio fato gerador: recebeu, vendeu, resgatou, ganhou — o Leão aparece para dar aquele “olá” fiscal.

A pergunta 129 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 resume essa regra ao afirmar que os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por não residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva.

País com Tributação Favorecida.

Outro ponto central é a expressão “país com tributação favorecida”. Em várias caixinhas da pergunta 129, a alíquota sobe para 25% quando o beneficiário está em jurisdição desse tipo. Inclusive, a partir de 13 de maio de 2025, entram nessa noção as jurisdições que não tributam a renda, tributam a renda a alíquota inferior a 17% ou não permitem acesso a informações sobre composição societária, titularidade ou beneficiário final.

Tributação por tipo de rendimento

Nós entraremos agora na parte mais densa do texto. Nosso objetivo é simplificar, mas é necessário compreender que, como qualquer questão que envolva direito, contabilidade e tributação, há pontos que são complexos, subjetivos e dependem da situação específica do contribuinte.

De todo modo, vamos tentar o melhor possível:

1.     Venda de bens e direitos no Brasil

Aqui a regra é direta: a alienação de bens e direitos situados no Brasil, feita por residente no exterior, sofre tributação definitiva sob a forma de ganho de capital.

Para seu conhecimento, o chamado “Ganho de Capital” é a apuração do Imposto sobre a Renda – IR, iniciando pela análise da base de cálculo e a consequente aplicação da alíquota específica.

A base de cálculo é a diferença entre o valor de alienação e custo de aquisição. Já a alíquota pode variar de 15% a 22,5%., de acordo com a base de cálculo apurada.

É importantíssimo falar que, para o residente no exterior, não se aplicam as isenções e reduções previstas para o residente no Brasil. Ou seja: aquela tentação de dizer “mas era meu único imóvel” ou “vou reaplicar em outro imóvel residencial” não entra nesse jogo, o não residente não terá o mesmo direito (cuidado se você pretende voltar com a residência fiscal apenas para ganhar esse direito).

NÃO RESIDENTE – BENS NO BRASIL

655 — Qual é o tratamento tributário do ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos situados no Brasil por não residente?  

(…)

Na apuração do ganho de capital para não residente no Brasil, não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para o residente no Brasil (Perguntas e Respostas IRPF 2026).

Há ainda dois detalhes operacionais que costumam ser ignorados até o momento em que o contrato foi assinado e a venda foi concluída:

  1. o IR deve ser pago na data da alienação. Para fins fiscais , a data de alienação será a data do efetivo pagamento (ou pagamentos, já que se costuma dar um sinal e a parcela restante).
  2. Em regra, o adquirente residente no Brasil deve reter e recolher o imposto incidente sobre o ganho de capital, sob o código 0473.

Quando a venda ocorre sem a retenção do IR pelo adquirente, teremos que analisar outras possibilidades de recolhimento do IR (pois esse certamente é devido).

Caso seja o seu caso, fale conosco.

2. Operações financeiras no Brasil

Em operações financeiras, em regra, o não residente segue as mesmas normas de tributação aplicáveis ao residente no Brasil para rendimentos de renda fixa, fundos de investimento, ganhos em bolsa, ouro como ativo financeiro, mercados futuros fora de bolsa e operações de swap, salvo o investidor cadastrado como residente no exterior.

Para os investidores que residem no exterior, o Brasil oferece alguns benefícios fiscais. Para poder gozar desse direito, o primeiro passo é se enquadrar no Regime do Investidor Não Residente. Para tal, é necessário abrir uma conta especial que nós chamamos de conta 4373 (esse artigo explica sobre a conta bancária de não residente no Brasil: Conta de Domiciliano no Exterior).

Ao se enquandrar como investidor residente no exterior, o contribuinte ganha de benefício alíquotas reduzidas a 10% para aplicações em fundos de ações, swap e operações em mercados de liquidação futura fora de bolsa. Há também a não incidência do imposto sobre a renda no ganhos de capital em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, além de operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, desde que obedecidas as regras do regime especial.

Esse tratamento não se aplica a investimento oriundo de país com tributação favorecida, que volta às regras normais do residente. E tampouco se aplica ao indivíduo que oficializou a não residência, mas continuou investindo em sua conta comum de residente.

PS: os juros de conta de depósito de poupança remetidos a beneficiário pessoa física não residente não são tributáveis, seguindo as mesmas lógica do residente em que os juros de poupança são isentos. Então, se a pessoa manteve uma poupança no Brasil depois de virar não residente, o rendimento de juros continua em área de isenção (essa regra vale para qualquer tipo de conta, de residente ou não no Brasil).

3. Trabalho, aposentadoria, pensões e férias

Para rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e para prestação de serviços — exceto os serviços técnicos e de assistência técnica/administrativa, que migram para outro bloco, a regra geral de 25% de IRRF para pagamentos feitos a não residente. Essa é a alíquota-padrão do bloco “trabalho/serviços comuns”.

No caso de aposentadoria e pensão, porém, a história mudou. A pergunta 134 diz que as aposentadorias e pensões, exceto as alimentícias, pagas a não residentes são tributadas pela mesma tabela progressiva do IRPF aplicável aos residentes no Brasil, em razão do julgamento do Tema 1.174 pelo STF, em outubro de 2024, que afastou a alíquota fixa de 25% para esses benefícios.

A própria pergunta 134 também esclarece que a pensão alimentícia, quando decorre das normas de Direito de Família (decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública nos termos do art. 733 do CPC), não está sujeita a tributação, em razão da orientação vinculada ao julgamento da ADI 5.422. Essa regra também é válida para os não residentes.

Diferença da Aposentadoria/Pensão e Pensão Alimentícia: aposentadoria e pensão previdenciária entraram na tabela progressiva e podem ser tributadas no Brasil; Pensão Alimentícia de família não é tributada no país.

4. Royalties, serviços técnicos e remessas com regra própria

A RFB cria um bloco específico para royalties e para remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes.

Conceituação:

  • Royalties: rendimentos decorrentes da exploração de direitos como marcas, processos, fórmulas e certos direitos autorais;
  • Serviço Técnico: trabalho cuja execução dependa de conhecimentos técnicos especializados, e assistência técnica como assessoria permanente ligada ao uso de processo ou fórmula.

A regra geral aqui é 15% de IRRF, ou 25% se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida.

Exemplo clássico: uma empresa brasileira remete valores ao exterior pelo uso de uma marca, de uma fórmula de fabricação ou por uma consultoria técnica especializada ligada ao funcionamento de um processo industrial. A tributação entra no grupo dos 15%, ou 25% (se o receber estiver situado em país com tributação favorecida). E os juros de mora ligados ao atraso nesse pagamento acompanham a mesma regra do principal.

O Perguntas & Respostas do IRPF 2026 traz ainda algumas remessas com disciplina própria:

  • Despesas com instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, armazéns, depósitos ou entrepostos ficam, em regra, em 15%;
  • Os juros, comissões, despesas e descontos de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais, quando previamente autorizadas, também ficam em 15%.

Em contrapartida, há subgrupos em que a alíquota pode ser 0%:

  • Comissões pagas por exportadores a agentes no exterior,
  • Receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações ou aeronaves estrangeiras,
  • Aluguel de containers, sobrestadia e certos serviços portuários;
  • Despesas ligadas a pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação;
  • Participação em feiras, eventos e propaganda relacionada a esses eventos.

Se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida, não haverá anulação da alíquota e será cobrado de todo modo os 25%.

5. Aluguéis, atividade rural e outros rendimentos

Nós temos inúmeros textos que explicam a tributação do aluguel para os não residentes no Brasil, pois esse é um tema muito comum em nossa consultoria. De todo modo, nos baseando no Perguntas & Respostas do IRPF 2026, vamos fazer uma leitura combinada sobre o tema aluguel:

  • A pergunta 207 mostra como o aluguel funciona para o residente no Brasil: carnê-leão quando o pagador é pessoa física ou fonte no exterior, retenção na fonte quando o pagador é pessoa jurídica, e ajuste na DAA.
  • Já a pergunta 129 cria, para o não residente, uma categoria residual de “demais rendimentos” pagos por fontes situadas no Brasil, tributados a 15%, ou 25% se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida.

Há portando uma diferença enorme da forma de tributação do residente e do não residente em relação ao aluguel. O não residente ainda deve solicitar ao procurador que faça a retenção do IR em seu nome e entregue as obrigações acessórias, mas para se aprofundar neste assunto, recomendamos esses dois textos:

A. Aluguel de não residente: clique aqui.

B. Obrigação acessória do procurador, a EFD-Reinf: clique aqui.

Exemplo: uma pessoa já não residente mantém um apartamento em Salvador alugado enquanto mora fora do Brasil. O regime de tributação deixa de ser a rotina clássica do residente da pergunta 207 (carnê-leão + Declaração de Ajuste Anual) e passa a ser o regime do não residente da pergunta 129 (DARF em nome do procurador + EFD-Reinf).

Já a atividade rural exercida no Brasil por não residente também traz uma disciplina similar: o resultado da atividade rural deve ser apurado no encerramento do ano-calendário, seguindo as mesmas normas do residente, mas este é tributado a 15%, ou 25% (se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida.

Assim como o aluguel, a apuração deve ser feita por procurador, a quem cabe reter e recolher o imposto.

Ademais, a RFB proíbe duas facilidades comuns dada aos residentes no país:

  • A opção pela base de cálculo de 20% da receita bruta e
  • A compensação de prejuízos.

Há mais um detalhe rural que merece destaque: se ocorrer remessa de valores antes do encerramento do ano-calendário, exceto devolução de capital, o imposto deve ser recolhido no ato, sobre o valor remetido por ocasião do evento.

Essa regra é a mesma de muitos outros tipos de rendimento recebidos por não residentes, em que o pagamento deve sempre ocorrer no dia do recebimento (como no aluguel, na venda de imóvel, na prestação de serviço, etc.).

Por fim, a própria pergunta 129 – foco de nosso texto de hoje, diz que os demais rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não residente por fontes no Brasil ficam, em regra, em 15%, ou 25% se houver país com tributação favorecida, quando não houver tributação específica em lei.

A mesma pergunta avisa que, se houver tratado para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência do contribuinte, o tratado precisa ser consultado, pois ele pode prever tratamento diferente do regime doméstico.

Recebe aluguel de imóvel no Brasil como não residente? Use a calculadora da Brasil Tax para estimar o IRRF, verificar quais despesas podem entrar na base e entender quem deve reter, recolher e informar o pagamento.

O que fazer se você já é não residente e continua recebendo no Brasil

O primeiro passo é confirmar quando a sua condição de não residente começou para fins fiscais.

Se a saída foi permanente e formalizada, a mudança acontece na data correta da saída. Se você saiu sem comunicar, a Receita trata você como residente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência e só depois disso passa ao regime de não residente.

O segundo passo é verificar a regularização da saída. A pergunta 126 diz que a Comunicação de Saída Definitiva do País – CSDP e a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP são os instrumentos formais para encerrar a condição de residente fiscal. Ela também divide a regularização em três cenários:

  1. Quem ainda está no ano-calendário seguinte à saída;
  2. Quem perdeu o prazo, mas ainda está dentro do prazo decadencial de 5 anos; e
  3. Quem já passou desse prazo (mais de 5 anos).

Quer entender melhor sobre as situações que lhe coloca como não residente, leia esse texto: https://brasiltax.com/blog/brasileiros-no-exterior-como-regularizar-sua-situacao-fiscal-com-a-receita-federal/

Além disso, a Receita exige que o contribuinte comunique formalmente todas as fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de não residente e a data da saída.

O terceiro passo é revisar rendimento por rendimento, porque a pergunta 129 não trabalha com um “pacote único”. Aluguel, aposentadoria, serviço técnico, venda de imóvel, investimento financeiro, atividade rural e poupança não caem todos na mesma alíquota. E, em algumas situações, o país de residência ou um tratado internacional pode mudar o resultado. Em outras palavras: “tenho renda no Brasil” é só o começo da conversa, não o diagnóstico.

Quer ajudar para fazer essa análise detalhada por rendimento ? Fale conosco!

Também é importante observar a estrutura societária e cadastro, em caso de possuir Pessoa Jurídica no Brasil. A Receita afirma que quem passa à condição de não residente não pode abrir, nem manter MEI. Ademais, Pessoas Jurídicas com sócios ou administradores não residentes não podem optar, nem permanecer no Simples Nacional. Se esse for o seu caso, deixar o CNPJ “quietinho no canto”costuma terminar em problema.

Se você já é não residente e tem aluguéis, aposentadoria, investimentos, imóvel à venda, atividade rural ou pagamentos por serviços/royalties no Brasil, a Orientação Tributária da Brasil Tax faz sentido justamente porque o ponto crítico não é só “pagar imposto”, mas classificar corretamente cada rendimento, revisar a retenção, checar tratados, formalizar a saída e alinhar as fontes pagadoras.

Resumo e obrigado pela companhia

Para quem já é não residente, a pergunta 129 do Perguntas & Respostas do IRPF 2026 troca a lente do residente pela lente do não residente, separando a tributação por grupos.

  • Venda de bem no Brasil altera a forma que é recolhido o IR;
  • Operações financeiras seguem regra própria e, às vezes, regime especial;
  • Trabalho comum tende a 25%;
  • Aposentadoria e pensão previdenciária foram para a tabela progressiva;
  • Pensão alimentícia e poupança continuam isentas;
  • Atividade rural e aluguéis tem obrigação de recolhimento pelo procurador;
  • Outros rendimentos pedem análise detalhada.

Obrigado por encarar um dos temas menos carismáticos do universo fiscal. Se serve de consolo, a Receita já fez a parte mais difícil: espalhar a resposta em várias perguntas – o problema é entendê-las… Nossa missão aqui foi juntar as peças sem transformar o texto num manual de montadora sueca, esperamos que tenhamos ajudado!

Texto escrito por Thais Vinagre, em 26 de maio de 2026.

Perguntas Frequentes – FAQ

Não residente paga imposto sobre aluguel no Brasil?

Sim. O aluguel recebido de fonte situada no Brasil por quem já é não residente sai da lógica de carnê-leão/DAA do residente e entrar na lógica do IRRF pelo procurador do não residente, em regra a 15%, ou 25% se o beneficiário estiver em país com tributação favorecida.

Não residente paga imposto sobre venda de imóvel no Brasil?


Sim. A venda de imóvel ou de outro bem/direito situado no Brasil por não residente entra na regra de ganho de capital. As alíquotas vão de 15% a 22,5%, e a pergunta 655 ainda diz que não se aplicam ao não residente as isenções e reduções previstas para o residente no Brasil.

Aposentadoria do INSS para não residente é 25%?


Não mais! Após o julgamento do Tema 1.174 pelo STF, aposentadorias e pensões, exceto as alimentícias, pagas a não residente seguem a mesma tabela progressiva do IRPF aplicável aos residentes no Brasil.

Pensão alimentícia recebida por não residente é tributada?


Quando se trata de pensão alimentícia decorrente das normas de Direito de Família ( decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública nos termos do art. 733 do CPC), a pensão alimentícia não está sujeita ao carnê-leão nem à tributação na DAA.

Juros de poupança para não residente são tributáveis?


Não. Os juros de conta de depósito de poupança remetidos a beneficiário pessoa física não residente são isentos. Neste ponto, a tributação segue a mesma norma aplicável ao residente.

Quem recolhe o imposto do não residente?


Depende do rendimento. Na venda de bem no Brasil, a pergunta 655 diz que o adquirente residente no Brasil deve reter e recolher o imposto sobre o ganho de capital. Na atividade rural ou aluguel, a apuração e o recolhimento cabem ao procurador. Já para rendimentos pagos por fontes brasileiras em geral, a Receita insiste que a condição de não residente deve ser comunicada às fontes pagadoras, para que a retenção passe a ocorrer corretamente.

Não residente ainda precisa entregar declaração de imposto de renda no Brasil?


Não! Segundo a pergunta 126, a formalização da saída ocorre por CSDP e DSDP, e é isso que encerra formalmente a condição de residente fiscal. Depois disso, os rendimentos de fonte brasileira passam à lógica da tributação exclusiva na fonte ou definitiva. Mas, se a saída não foi formalizada, a Receita pode continuar tratando a pessoa como residente.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

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