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Por que é preciso fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Antes de responder porquê, vamos explicar o que é a Declaração de Saída Definitiva do País.

Em poucas palavras, é a sua última Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.

A Declaração de Saída Definitiva do País serve como uma declaração de quando, como e com o que você deixou o país. Pode ser que você tenha bens eu seu nome, ou alguma renda proveniente de trabalhos anteriores, ou quem sabe você não tenha nada (nenhum bem, nenhuma renda, mal uma muda de roupa), o que vale para a Receita Federal do Brasil é saber qual era a sua situação no momento em que você saiu do Brasil com ânimo definitivo, isto é, sem intenção de retornar, ficando no exterior por mais de 1 ano.

Ok, e por que eu tenho que fazer essa declaração?

De acordo com a legislação federal, todos os residentes no Brasil devem fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, ou seja, todos os residentes são obrigados a declarar que saíram do Brasil. Inclusive há multa pela não entrega da declaração. A multa é baixa, consiste em 1% ao mês do valor do imposto devido (caso não haja imposto devido, será cobrado R$165,74). Talvez  esse valor seja irrelevante para você, então, reforçamos a pergunta, por que fazer?

Pelo simples fato de você não saber o dia de amanhã. Pode ser que daqui a alguns anos você decida voltar para o Brasil; pode ser que você decida trazer bens ou renda para o Brasil; você pode também receber uma herança, momento que será exigido a sua Declaração de Saída Definitiva do País; você pode decidir também em comprar um bem por aqui, então você irá enviar ou trazer uma quantia para o país, momento em que a Receita Federal do Brasil poderá perguntar:  “- Você não declara há anos e agora está trazendo dinheiro ou bens para o Brasil?”. Essa conta não fecha, não é mesmo? A Receita Federal poderá então cobrar o Imposto sobre a Renda – IR dos últimos anos não declarados, acrescentando atualização monetária, juros e multa de mora.

Com a Declaração de Saída Definitiva do País, a Receita Federal do Brasil terá um documento comprovando que você não é mais residente no Brasil, e que adquiriu esse bens ou renda no exterior. Assim, se você faz a declaração e depois sua vida toma um outro rumo e você decide adquirir um lindo carro para sua mãe (por que não?), tudo bem! Porque a Receita Federal entenderá que você adquiriu esse dinheiro em outro país e, o que mais importa para eles, já pagou o imposto por lá. Ela não irá lhe cobrar Imposto sobre a Renda desse valor adquirido, pois você informou que saiu definitivamente do país e, por conseguinte, foi tributado no exterior. De forma mais técnica, você não será bitributado, e nem será penalizado pelo não recolhimento do imposto no Brasil.

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

​A Declaração de Saída Definitiva do País é uma obrigação de todos os residentes no Brasil que se tornaram não residentes. Ela é feita uma única vez e caso o indivíduo retorne a residir definitivamente no Brasil, tudo que deverá ser feito é voltar a efetuar a Declaração Anual do Imposto de Renda. Simples e seguro.

Há algumas regras a serem seguidas, é necessário primeiro efetuar a Comunicação de Saída Definitiva do País, depois é preciso obedecer o prazo para efetuar a Declaração de Saída Definitiva do País. Se você possui rendimentos no Brasil, mesmo morando no exterior, você deve continuar recolhendo o Imposto sobre a Renda de forma simplificada, entre outras questões.

Quanto aos detalhes de tudo isso, iremos lhe ajudar. Cada caso é um caso, você pode estar se planejando para sair do Brasil em breve, pode já estar morando no exterior há alguns meses ou há alguns anos. O que queremos é lhe informar dos seus deveres e melhor lhe orientar de como se regularizar, pensando que uma simples atitude hoje pode simplificar muito sua vida amanhã.

Para maiores informações, entre em contato através do e-mail contato@brasiltax.com e tire suas dúvidas.

Fonte de apoio: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/declaracao/declaracao-de-saida-definitiva

Texto escrito por Thais Vinagre, em 19 de dezembro de 2018, atualizado em 02 de julho de 2021.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

82 Comments

  • Ingrid disse:

    Meu marido saiu do Brasil em 2020 e de la pra ca foi e voltou para o Brasil 2 vezes a passaeo, mas a maior parte da renda dele veio de trabalho no exterior. Hoje ja faz mais de 1 ano desde a ultima vez que ele veio para o Japao. Eu vim para c[a ha um pouco mais de 1 ano. Nos estamos constantemente mandando dinheiro para o Brasil. Queremos investir em imoveis, por isso gostariasmos de manter nossas contas nos bancos. Tambem temos alguns investimentos de renda fixa e variavel. Em caso de declarar saida definitiva do Brasil, nao poderemos mais investir e teremos que nos desfazer dos investimentos? Pretendemos voltar em uns 4 ou 5 anos. Mas no momento estamos querendo comprar um apartamento.
    Ele declarou a renda dele de 2021 no Brasil com a renda do Japao pois compramos um apartamento e nao sabiamos quais problemas teriamos se nao tivessemos declarado, mas ele pagou o imposto de 2021 no Japao tambem.

    Gostaria de saber o que pode ser feito no nosso caso. Muito obriagada pela atencao desde ja.

  • Ricardo A disse:

    Bom dia.
    Ótimo site com boas informações.
    Minha filha mora e trabalha no exterior há 5 anos e não fez a DSDP. Gostaríamos de regularizar junto à RF.
    Poderia por gentileza informar detalhes e um orçamento?

  • Luciane disse:

    Meu irmão saiu do Brasil para o Chile em 2019, porém não fez a comunicação de saída, nem a DSDP. Ele tem feito investimentos em imóveis no Brasil desde então: compra os terrenos, faz a construção e vende, neste caso há ganho de capital. Se ele fizer a DSDP retroativa ele ficará isento dos pagamentos do IR sobre estes ganhos de capital no Brasil?

  • Stefano disse:

    Boa tarde,

    Sou estrangeiro com RNE permanente. Estou indo morar na Itália, vou perder meu RNE se fizer a declaração de saida do Brasil?

  • Décio disse:

    Se o cidadão brasileiro residente no exterior, depois de entregar a comunicação de saída (mas antes de entregar a declaração de saída definitiva) envia remessas para familiares no Brasil por doação/gift, o receptor tem que pagar o ITCMD estadual (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de 4%-8%)?

  • Antonio disse:

    Resido na Noruega a dois anos e possuo imovies alugados no Brasil. Minha duvida e se devo pagar a dirf (15% em ralacao ao aluguel) ou se devo declarar os alugueis como renda aqui na Noruega

  • Winícius disse:

    Eu completei um ano residindo no exterior em 07/2021, tendo feito a comunicação de saída definitiva do país em 02/2022. Estou com dúvida se o prazo para entregar a DSDP é o mesmo da DIRPF.

  • Filipe Valente disse:

    ótimo artigo, parabéns!
    eu preciso fazer minha saída, mas sai em janeiro de 2020 e entreguei a declaração normalmente em 2021.
    Sei que posso retificar para a DSDP. contudo, preciso iniciar uma declaração nova com saída definitiva e incluir o recibo de entrega anterior. minha duvida é se precisarei incluir todos os lançamentos declarados principal, como bens, receitas de aluguel, etc.
    muito obrigado.

  • Amanda disse:

    Olá Boa noite! Sairei do Brasil em breve e terei que fazer a saída definitiva. Estive dando uma olhada no procedimento, e tem um campo que pede a última declaração de imposto. O campo a meu ver e obrigatório , acontece que eu sempre fui isenta de declaração de IR pois sempre ganhei abaixo do valor que e obrigatório para fazer declaração. ( Salário mínimo ) também não possuo bens no meu nome. Como prossigo com o formulário de saída definitiva visto que esse campo e obrigatório? E quando eu devo preenche ló, antes de sair do país ou depois? Obrigada desde já pela resposta!

  • Bom dia ! Saí do Brasil em outubro de 2019, e nunca declarei minha saída definitiva. Em dezembro de 2021 eu fui ao Brasil passar férias e retornei em janeiro de 2022. Tenho uma casa no Brasil e nunca tive recolhimento de IR quando morava no Brasil. E desde que moro na Europa, eu envio dinheiro para minha conta no Brasil para efetuar pagamentos de pequenas despesas mensais dessa casa: energia, água, etc. Minha pergunta é: se eu enviar a declaração terei problemas por causa desses envios mensais? Detalhe minha carta de residência foi emitida no final de fevereiro de 2021. Obrigada.

  • Ana disse:

    Oi
    Eu tenho uma dúvida , eu saí do Brasil fazem dois anos mas tenho um apartamento financiado em meu nome que minha mãe que mora e paga, isso se enquadraria em “aluguel” ?
    Teria alguma mudança em relação a isso no quesito impostos? Obrigada

  • Jessica disse:

    Boa tarde,

    Meu nome e Jessica e eu sai do Brasil no fim de 2018 quando terminei a faculdade no Brasil. EU moro nos EUA atualmente. Ano passado (em 2020) eu fiz a comunicacao de saida do Brasil e gerei o boleto para pagar a multa, ja que deveria ter declarado a saida em 2019. Como eu nunca havia trabalhado no Brasil, ou seja, nunca declarei imposto de renda, entao a multa era o valor fixo/minimo.

    Eu imprimi o boleto e nao consegui pagar antes do vencimento. Quando eu acesso o sistema da Receita Federal do Brasil, nao encontro nenhuma opcao pra re-imprimir um novo boleto.. existe essa opcao?

    Eu estou tentando pagar essa taxa a meses e sem sucesso. Voces poderiam me auxiliar?

    Muito obrigada!

  • Carolinne Anastacio disse:

    Bom dia, eu sou a Carolinne, moro a 8 anos fora e nunca fiz a declarcao de saida. EM 2017 eu retornei ao Brazil por um ano, meu marido foi comigo. Ele tem RNE, Voltamos para.a Europa em 2018 e nao fizemos declaracao de saida.
    MInha pergunta é a seguinte:
    1- Ele precisa fazer a declaracao de saida no ano que vem 2022? Isso vai cancelar o RNE?
    2- Estamos pensando em comprar um imovel no Brasil esse ano 2021, entao enviaremos dinheiro para o Brasil. Apos a Comunicacao de saida esse dinheiro ainda pode ser tributado? Digamos que eu fiz a communicacao agora em Maio de 2021 e transferi um dinheiro em para nossa conta em Setembro 2021, a declaracao de saida so sera feita em 2022. Esse dinheiro vai ser tributado?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Carolinee,

      agradecemos o seu contato.

      Foi enviado um e-mail com algumas explicações.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Renata Lobato Vieira disse:

    Olá, moro no Canada desde 2016, meu marido ja fez a declaracão definitiva do Brasil, dele e minha como dependente, porém ainda temos um imovel no Brasil que está alugado desde fevereiro deste ano. O Aluguel está no meu nome, minha duvida é, agora que estou recendo essa renda, teria que fazer minha declaracão definitiva como não dependente? No Canada não recebo renda.
    Obrigada,
    Renata

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Renata,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um e-mail com a explicação sobre o aluguel de não residentes.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Natanael Lacerda disse:

    Olá, estou a viver fora do Brasil desde 2019, não entreguei a DSDP, em 2020 eu fiz aplicações na bolsa brasileira com dinheiro proveniente do exterior. Pretendo entregar a DSDP retroativa, referente a 2019, posso ter problemas por ter feito essas movimentações em 2020?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Natanael,

      agradecemos o seu contato novamente.

      Sim, você pode ter problemas por ter operado na bolsa. Peço que veja os nossos e-mails enviados.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marion LF disse:

    Prezados, bom dia,
    Sou francesa e possuo RNE com residência permanente.
    Pretendo sair do Brasil (não sei se temporariamente ou definitivamente).
    Se eu fizer minha declaração de saída fiscal, meu RNE com residência permanente será cancelado, ou não?
    Obrigada.
    Att.

  • Fernanda disse:

    Bom dia,
    Um assunto que tenho dificuldade de encontrar na internet é sobre o que acontece com quem tem imóvel no Brasil? É possível fazer a saída definitiva e manter o imóvel?
    Obrigada!
    Fernanda

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Fernanda,
      agradecemos o seu contato.
      Sim, é possível manter um imóvel no Brasil após a não residência. Temos um texto sobre isso entitulado “COMO DECLARAR UM IMÓVEL NO EXTERIOR NO IMPOSTO DE RENDA”.
      Enviamos um e-mail com alguns detalhes.
      Respeitosamente,
      Equipe BrasilTax.

  • Alexandra disse:

    Boa noite.
    Sou portuguesa, morando no Brasil há 3 anos. Possuo RNE – com residência permanente.
    Pretendo sair definitivamente do Brasil. Não deixo bens. Preciso fazer algum tipo de declaração junto dos órgãos federais?
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Alexandra,
      agradecemos o seu contato.
      Se você se tornou residente fiscal no Brasil, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País. Enviamos um e-mail com trecho da legislação sobre o assunto.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Mariana disse:

    Bom dia
    Meu marido saiu do Brasil em Junho de 2019, já completou 1 ano consecutivo fora, porém ele não fez a comunicação de saída mas recolheu o IR DE 2019 normalmente. Ele pode fazer a comunicação e a declaração definitiva com data de junho de 2019 mesmo ter pago IR DO ANO DE 2019?
    Obrigada

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Mariana,
      agradecemos o seu contato.
      no dia 28/08/2020, foi lhe enviado um e-mail com breve explicações. Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Alcione Faria Geraldes disse:

    Oi, eu moro fora há 15 anos, queria saber o seguinte:
    1- Tenho Imoveis no Brasil que ja esta pago e também alugo dois apto, e faço IR, e informo na declaração de renda que eu resido no exterior. Só que eu vou para o Brasil todos os anos de férias, também eu preciso fazer declaração de saída definitiva do Brasil?
    2- Ao fazer a Declaração poderei manter minha conta bancária e enviar dinheiro para o Brasil?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Alcione,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta as suas indagações.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Viviane Guedes Catherinck disse:

    Oi,
    Meu nome e Viviane e sai do Brasil definitivamente em outubro de 2016. Como voces mencionaram por acidente vi que mesmo nao morando no Brasil preciso informar que nao vivo mais l’a. Minhas perguntas sao:
    1- Ao fazer a Declaração poderei manter minha conta bancária e mandar dinheiro de fora do Brasil (preciso enviar dinheiro para minha familia)? Se sim, haverá tributação sobre o valor enviado?
    2- Tenho um imovel no Brasil que ja esta pago e minha familia mora la. Preciso declarar alguma coisa em relacao a isso?
    3- Quanto voces cobram para fazer o processo de Declaracao de saida do pais? podem mandar orcamento por favor?
    Desde ja agraco.
    Att;
    Viviane Guedes Catherinck

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Viviane,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail respondendo as suas indagações.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos comunique.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Jaqueline Oliveira disse:

    Ola Brasiltax,
    Parabens pela explicação, voces foram bem diretos ao ponto.
    Eu moro fora do Brasil a 5 anos e nunca declarei nada, estou pensando em voltar daqui a 3 anos, mas antes quero juntar dinheiro para comprar um apartamento, deve fazer saída definitiva do pais?
    A nao emissão do documento vai influenciar em alguma multa quando eu enviar o dinheiro para minha conta?
    Obrigada,
    Jaqueline

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Jaqueline,
      agradecemos o seu contato.
      Sim, achamos importante você entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, especialmente porque você deseja comprar um bem no Brasil e retornar a residir no Brasil.
      Enviamos um e-mail com algumas questões a se analisar. Caso não tenha recebido, nos informe.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Andressa disse:

    Olá,
    Sai do Brasil em caráter permanente, mas ainda não completei um ano fora do país.
    Perdi o prazo da entrega da comunicação de saída definitiva. Posso seguir apenas com a declaração de saída definitiva?
    Muito obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Andressa,
      agrademos o seu contato.
      Sim, você pode entregar a DSDP sem ter enviado a Comunicação. A Declaração irá regularizar a sua não residência no Brasil.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Caroline Romanholi Gomes disse:

    Olá,
    moro nos Estados Unidos e fiz minha Declaração de Saída Definitiva do País. Como faço pra conseguir pagar a DARF de atraso? Estou tendo grandes dificuldades em encontrar a fonte certa para obter uma informação que seja concreta.
    Obs.: Eu não tenho conta bancária no Brasil
    Atenciosamente,
    Caroline.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Caroline,
      agradecemos o seu contato.
      Para o simples pagamento, basta você ir em algum e-bank brasileiro, buscar por “DARF” ou “Pagamento sem boleto”, preencher os dados e pagar. Se você não tem e-bank brasileiro, solicite a alguém de sua confiança que vá em qualquer agência bancária no Brasil e pague o DARF.
      Se o DARF já está vencido, há necessidade de recalculá-lo através do Sicalc.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Leonardo dos Santos disse:

    Ola Muito Obrigado pelas informações, são muito esclarecedoras.
    Moro em Barcelona desde 2018 e fiz a Declaração de saída definitiva em no IRPF 2019, onde declarei inclusive o rendimento de 2019 até julho desse ano, data que sai do Pais.
    Minha esposa saiu no mesmo ano , em 26/12/2018, mas não realizou o imposto de renda IRPF 2019, e consequentemente nao fez a saidq definitiva. Ela nao possuía renda quando saiu. O que pode ser feito para regularizar?
    Alem disso, possuímos um financiamento imobiliário na caixa econômica federal, e não sei como declarar o aluguel no Imposto de Renda desse ano. O que a legislação determina fazer?
    Muito obrigado

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Leonardo,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail com dois pontos: a saída definitiva de sua esposa, e o recolhimento do IR do aluguel.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcos disse:

    Perdi o prazo de entrega da CSDP, ainda posso enviar a DSDP?
    O link da CSDP no site oficial da RFB ainda está ativo. Estou pensando em enviá-la por ele mesmo fora do prazo, depois enviar a DSDP até 30 de Abril. O que acham?
    Obrigado desde já

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Marcos,
      agradecemos o seu contato.
      Você consegue enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País com data de saída no ano de 2020, apenas. Se você saiu antes disso, entregue apenas a Declaração de Saída Definitiva do País.
      Enviamos um e-mail com breve explicação.
      Respeitosamente, Equipe Brasil Tax.

  • Gabriela disse:

    Sou Gabriela e estou morando e trabalhando em Angola desde Maio de 2019. Tenho um apto financiado desde 2012 e tenho conta corrente e de investimentos no Brasil. Preciso fazer a declaração de saída. Vocês podem fazer?
    Obrigada.

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Gabriela,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos o passo a passo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País com a Brasil Tax. Caso não tenha recebido, favor, informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Marcos bertolini disse:

    Minha irma mora na italia a 14 anos, possui apartamento valor150.000,00 e 1/5 imovel herança ja em inventario.
    Como faço a declaração saida definitiva agora. Alias o imovel esta alugado e faço a declaração dela todo ano informando esse aluguel

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Marcos,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos um e-mail em resposta a questão de sua irmã.
      Caso não tenha recebido, por favor, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Leandro disse:

    Boa tarde,
    Faz 12 anos que saí do Brasil e sempre havia declarado como isento. Ao sair, não enviei a Comunicação nem a Declaração de Saída por não estar certo do futuro. Hoje gostaria de acertar tudo e logo queria saber se posso ainda fazer a Comunicação e a Declaração ou se é muito tarde.
    De repente precise somente provar que estive fora todo esse tempo? Inclusive agora sou nacional do país onde resido.
    Att.
    Leandro

  • MARCELA CARDOSO disse:

    Boa tarde,
    Atualmente moro fora do Brasil com meu esposo, nós dois somos brasileiros e gostaríamos de fazer a saída definitiva do Brasil. Porém ainda temos um apartamento financiado no Brasil, cujas taxas de juros estão atreladas à conta bancária que temos no banco, ou seja, para termos taxas de juros mais vantajosas no financiamento, não podemos cancelar a conta bancária. E das informações que temos, para fazer a saída definitiva é necessário cancelar as contas bancárias no Brasil e abrir uma conta para estrangeiro. Oq vc me sugere fazer nesse caso?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Marcela,
      agradecemos o seu contato.
      Foi dado uma breve explicação sobre a manutenção de seu financiamento. Por gentileza, nos informe caso não tenha recebido nosso e-mail.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Juliana Mello disse:

    Oi. Ao fazer a Declaração poderei manter minhas contas bancárias e mandar dinheiro de fira do Brasil? Se sim, haverá tributação sobre o valor enviado?
    Obrigada!

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Juliana,
      agradecemos o seu contato.
      Enviamos uma breve explicação sobre suas perguntas. Esperamos ter ajudado.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informar.
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Nicolas disse:

    Boa tarde,
    Primeiramente gostaria de parabenizá-los pelo site e seu conteúdo. Tudo conciso e claro.
    Com relação ao meu caso, faz 9 anos que saí do Brasil e sempre havia declarado como isento. Ao sair, não enviei a Comunicação nem a Declaração de Saída por não estar certo do futuro. Hoje gostaria de acertar tudo e logo queria saber se posso ainda fazer a Comunicação e a Declaração ou se é muito tarde.
    De repente precise somente provar que estive fora todo esse tempo? Inclusive agora sou nacional do país onde resido.
    Muito obrigado desde já pela atenção.
    Saudações cordiais,
    Nicolas

  • Paula Monteiro Harasymowicz disse:

    O que fazer no campo “CPF do conjuge ou companheiro” se o mesmo eh estrangeiro e nao possui CPF?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada,
      caso o companheiro\cônjuge não possua CPF, não preencher este campo.
      O mesmo vale para os dependentes (regra imposta a partir desse ano, 2019).
      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

      • Fernanda disse:

        Neste caso deve informar Conjuge “Sim ” e deixar o campo em branco? A declaração é aceita desta forma?

      • Brasil Tax disse:

        Prezada Fernanda,
        sim, o programa não irá exigir o CPF do cônjuge. Basta colocar “sim” e não preencher o CPF.
        Respeitosamente,
        Equipe Brasil Tax.

  • Maria Monica Guaraldo disse:

    Olá! Gostaria de saber se depois que faz a declaração de saída do país o CPF é cancelado ou paralizado. Aguardo retorno. obrigada!

    • Brasil tax disse:

      Prezada, Maria Monica,
      pelo contrário, como retirado do site da Receita Federal do Brasil: “A Instituição alerta que o contribuinte não residente que esteja em situação irregular sujeita-se às penalidades e encargos previstos na legislação, bem como à geração de pendências junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”.
      Uma das irregularidades é a não entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, logo efetuar a Declaração não irá cancelar ou paralisar o seu CPF, ele será mantido como regular.
      A falta de declaração pode manter seu CPF em “pendência de regularização”.
      Anexo duas páginas da RFB como embasamento:
      (1)http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/conheca-as-obrigacoes-tributarias-da-pessoa-na-condicao-de-nao-residente-no-pais
      (2)http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/regularizacao-do-cpf

  • Jânia disse:

    E invisto na bolsa no Brasil, sendo assim sou obrigada a declarar o IR todo ano…. Como faço se quero continuar investindo no Brasil mas trabalhar fora? Nunca vi alguém tratando desse ponto

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Jânia, não residentes possuem uma legislação diferente para investir no Brasil. Existem benefícios, como isenção de impostos em alguns casos, mas há também maiores dificuldades. Há alguns especialistas financeiros falando sobre isso, mas ainda é um assunto que deve ser melhor explorado. De forma resumida, as soluções para investir como não residente no Brasil são (a legislação não distingue brasileiro não residente do estrangeiro não residente):
      – Aplicar por uma corretora participante da Bovespa (Instrução CVM Nº 505/2011), através de Cadastro Simplificado (art. 9);
      – Abrir uma conta de Domiciliado no Exterior e investir em seu banco;
      – Adquirir um ETF ( Exchange Traded Funds).
      Ademais, em relação ao recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos, quando se é feito a Comunicação de Saída Definitiva, a fonte pagadora é notificada e passa a ser responsável pelo tributo incidente, assim você não faria mais a DIRPF, mas a fonte pagadora continuaria recolhendo o IR devido.

  • Leandro disse:

    Uma coisa interessante que nem a receita e nem um website menciona. O que acontece quando você sai do Brasil e você tem um financiamento ainda de uma casa? E em geral debitado de seu banco.

    • Brasil Tax disse:

      Prezado Leandro, há muitos pontos não cobertos pela legislação tributária e financeira (a Receita Federal do Brasil e o Banco Central não se comunicam muito). Sabe-se que com a Declaração de Saída Definitiva do País você se tornará não residente (a lei diz outras possibilidades de ser tornar não residente, mas não vamos entrar nesse detalhe agora); não residentes devem ter uma conta especial. Ok, são duas informações retiradas da lei. Na prática, o seu financiamento não será extinguido (a não ser que haja clausula contratual que proíba não residente em manter o financiamento, situação nunca vista, até o momento). O banco pode te obrigar a mudar o status da sua conta, pode inclusive não aceitar mais a sua conta e, nesse caso, você pagará o seu financiamento em separado, como se fosse um boleto bancário mensal. Obviamente, isso será tratado com o cliente e a empresa financiadora, mas não foi encontrado legislação que proíba ou que restrinja o financiamento em andamento. Fique atento às clausulas contratuais, just in case. Att., Equipe Brasil Tax.

  • Valeria disse:

    Estou a 11 anos fora , posso fazer o requerimento fora do Brasil ou por Internet?

    • Brasil Tax disse:

      Prezada Valéria, todo o processo é pela internet, através do sistema da Receita Federal do Brasil.
      Somos especialista nesse tipo de serviço, podemos fazer todo o processo para você de forma segura e 100% on-line.
      Caso deseje saber mais, envie um e-mail para contato@brasiltax.com Tenha um ótimo dia!

  • Edna Francisca disse:

    Oi sou Edna Francisca e estou morando na Suécia a seis anos, mas também morei na Noruega seis anos também. Então estou a mas de doze anos fora do Brasil. E não tenho planos por enquanto de voutar ao Brasil. O que tenho quê fazer.
    Minhas saudações.
    Edna Francisca

  • Laresca Pimentel disse:

    Olá, Prezado (a)
    Moro na Suécia há pouco mais de 3 meses.
    Eu e meu marido estamos a procura de alguém que possa nos ajudar com a comunicação/declaração de saída do País.
    Vocês podem nos enviar um orçamento, por favor?
    Obrigada,

  • Allan Oliveira disse:

    I need help to make this final exit procedure from Brazil

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