Imposto Mínimo

Lei 15.270/2025: O que muda no Imposto de Renda

No dia 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, considerada a maior reforma no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.
A nova legislação amplia a faixa de isenção, reduz o imposto para rendas médias e passa a tributar ganhos elevados, além de introduzir mudanças significativas para residentes e não residentes no Brasil.

A seguir, explicamos os principais pontos da reforma.

I. Isenção ampliada: renda mensal de até R$ 5.000,00 isenta de IR

Essa é um grande passo na reforma tributária brasileira (que está no forno desde 1988 rs)  A mudança amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para residentes no Brasil.

Isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000,00 não pagarão mais Imposto de Renda. Na prática, isso significa salário líquido MAIOR para milhões de trabalhadores no Brasil.

Haverá também desconto progressivo para renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Então, quem ganha um pouco acima da nova faixa de isenção, a lei criou um mecanismode redução parcial do imposto.

Como funciona o desconto progressivo?

Logo acima de R$ 5.000,00, o desconto é próximo do máximo e vai diminuindo linearmente até zerar em R$ 7.350,00.

Exemplo:

  • Quem ganha R$ 5.500,00 por mês terá cerca de 75% de desconto no imposto que pagaria normalmente;
  • Quem ganha R$ 6.000,00 terá 50% de desconto.
  • Quem ganha R$ 7.350,00 ou mais mensais, o desconto será zero – ou seja, a partir desse valor volta a valer a tabela do IR (com as alíquotas tradicionais de 7,5% até 27,5%, porém já considerando a parcela de isenção até 5 mil).

O desconto progressivo garante uma transição suave: o imposto cresce gradualmente, evitando o “efeito trava”, quando um pequeno aumento de salário poderia resultar em redução do líquido.

O desconto também se aplica ao 13º salário.

⚠️ Atenção: esse benefício vale somente para residentes fiscais no Brasil.

Novas regras na Declaração de Ajuste Anual (DAA)

A reforma tributária entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, logo essas alterações serão sentidas apenas no IRPF-2027.

Os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00 (equivalente a R$ 5.000,00 mensais) terão isenção total do imposto na declaração.

Já para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 anuais, haverá um redutor parcial do imposto anual devido, decrescente conforme a renda – de modo similar ao desconto mensal explicado acima.

Esse redutor não é uma dedução, mas um desconto direto sobre o imposto devido — ou seja, independe de despesas com saúde, educação ou dependentes.

As deduções tradicionais (gastos médicos, educacionais, por dependente, contribuições previdenciárias etc.) permanecem existindo sem alterações diretas nessa lei.

Atualização do desconto simplificado

Uma mudança notável foi a correção do limite da dedução simplificada de 20% na declaração: para o exercício 2027 (ano-calendário 2026), o desconto padrão de 20% terá teto de R$ 17.640,00 (ante R$ 16.754 vigente até 2025), ajustando esse valor pela inflação.

⚠️ Importante: essas mudanças não afetam a declaração do IRPF de 2026 (ano-base 2025). Os impactos começam apenas no ano-calendário 2026, reportados na DAA/DSDP/DFE de 2027.

II. Tributação de lucros e dividendos: ponto mais sensível da nova lei

Um ponto de enorme relevância na Lei 15.270/2025, especialmente para os não residentes no Brasil, é a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, algo que até então não existia no Brasil (lucros e dividendos eram integralmente isentos de IR desde 1996).

Mas a partir de 1º de janeiro de 2026, passam a vigorar novas regras:

Dividendos elevados pagos a residentes no Brasil:

A partir de 1º de janeiro de 2026:

  • Dividendos acima de R$ 50.000,00 no mês, por empresa pagadora, ficam sujeitos a IRRF de 10%.
  • Até R$ 50 mil/mês por fonte pagadora: continuam isentos.
  • Se o limite for ultrapassado, a tributação incide sobre o total distribuído no mês pela mesma fonte.

Exemplificando: se uma empresa distribui R$ 60 mil de lucro em janeiro/2026 para um sócio pessoa física, terá que reter R$ 6 mil de IR (10% sobre 60 mil). Porém, se pagar R$ 40 mil em janeiro e R$ 40 mil em fevereiro (nenhum mês isolado passando de 50 mil), não há retenção, pois em cada mês o limite não foi excedido.

Dividendos “antigos” continuam isentos

Vale destacar que dividendos que tenham origem em resultados apurados até o ano-calendário de 2025 permanecerão isentos mesmo que pagos em 2026 ou depois, desde que a distribuição desses lucros tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025.

Dividendos pago a residentes no exterior:

A lei também implementou a tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior. Nesse caso, qualquer valor enviado a beneficiários no exterior (pessoa física ou jurídica) terá IRRF de 10%, sem faixa de isenção.

Ou seja, investidores estrangeiros que recebam dividendos de empresas brasileiras passarão a sofrer essa retenção.

Há exceções para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência estrangeiras (fundos de pensão), que continuarão isentos dessa tributação na fonte.

Impactos práticos

Com essas novas regras de tributação sobre os dividendos, o Brasil deixa de figurar entre os poucos países que não tributavam dividendos, embora adote uma alíquota moderada de 10% e preserve a isenção para a maioria dos pequenos investidores.

Do ponto de vista do investidor ou empresário individual, essas mudanças significam que os sócios de empresas que costumavam receber lucros isentos em qualquer montante agora precisam se atentar a esse novo custo tributário para altas distribuições.

Pequenos empreendedores, cujos lucros mensais normalmente não ultrapassam R$ 50 mil por fonte, provavelmente não serão afetados (continuarão isentos). Já aqueles que recebem dividendos elevados deverão considerar a retenção de 10% como parte de seu planejamento financeiro. Vale ressaltar que esse imposto retido poderá, em certos casos, ser compensado na declaração anual, dependendo da situação do contribuinte, como veremos a seguir no tópico de tributação mínima. Mas de imediato, constitui uma nova obrigação acessória para as empresas pagadoras (que terão que reter e recolher o imposto) e um novo impacto no rendimento líquido dos beneficiários pessoa física de maiores proventos.

III. Tributação mínima para altas rendas (IR “mínimo”)

Além da tributação dos dividendos, a Lei 15.270/2025 cria uma sistemática de tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda, conhecida como “tributação mínima” ou imposto mínimo.

Essa é essencialmente uma espécie de alíquota efetiva mínima de IRPF que contribuintes de altíssimo rendimento deverão pagar, mesmo que boa parte de seus ganhos seja oriunda de fontes antes isentas ou com tributação favorecida

Quem será afetado?

Pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos anuais ultrapasse R$ 600.000,00 (equivalente a R$ 50 mil por mês, enquadrando os chamados “super-ricos”). Para esses contribuintes, será calculado um IRPF mínimo no momento da declaração anual (a partir da declaração de 2027, referente ao ano-base 2026!).

A lei estabelece uma escala progressiva: começa em 0% (para renda de R$ 600 mil/ano) e vai crescendo gradualmente até 10% sobre a renda total para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Um exemplo dado pelos legisladores: alguém com R$ 900 mil de rendimentos no ano terá um IR mínimo de 5%, ou seja, deverá, ao fim, desembolsar pelo menos R$ 45 mil de imposto.

Se essa pessoa já tiver pago perto disso ao longo do ano (via retenções e carnê-leão, por exemplo), talvez não precise complementar muito; mas se pagou menos, terá de recolher a diferença até atingir os R$ 45 mil.

Já quem ganha R$ 2 milhões no ano também pagará 10% efetivos (R$ 200 mil) como mínimo – note que 10% é o teto, mesmo para rendas muito acima de R$ 1,2 milhão.

Resido no exterior, mas sigo declarando o IRPF no Brasil, e agora?

Você deve ter ciência de que ao entregar a Declaração de Ajuste Anual no Brasil, mesmo residindo e pagando imposto em outro país, você está obrigado a informar os seus rendimentos do exterior no Brasil. Esses rendimentos, em sua grande maioria, são informados via carnê-leão e a depender do país em que você recebe o rendimento, você poderá deduzir o IR retido na fonte.

Se você estiver fazendo tudo correto, isto é, você está de fato declarando seus rendimentos universais no Brasil, você poderá ser considerado como um “super-rico” e sofrer a tributação adicional do imposto mínimo.

Para evitar isso, o ideal é oficializar a sua não residência, através da entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, evitando essa nova tributação a partir de 1º de janeiro de 2026.

Agora se você reside no exterior, entrega o IRPF anualmente no Brasil e não faz menção dos seus rendimentos no Brasil, o que podemos lhe dizer prontamente: você está errado. Omissão de receita pode ser considerado crime contra a ordem tributária.

Por um lado, a RFB talvez não saberá de seus rendimentos no exterior (mas leia esse blog post e entenda seus riscos: clique aqui). Por outro, o seu problema poderá ser muito mais sério do que o imposto mínimo da nova regra tributária.

Se você está nesta situação, busque ajuda. Agende uma Orientação Tributária conosco.

Como é calculado esse imposto mínimo?

Na Declaração de Ajuste Anual (declaração de residentes no Brasil!) o programa da Receita Federal irá somar todos os rendimentos do contribuinte no ano, incluindo aí rendas isentas ou tributadas exclusivamente na fonte, para chegar a uma base de cálculo ampla.

Nesta soma, entram, por exemplo: juros de aplicações isentas ou de alíquota zero, dividendos recebidos (inclusive os abaixo de R$ 50 mil mensais que não sofreram retenção), lucros distribuídos de empresas, ganhos com investimentos que têm tributação favorecida etc.

Alguns itens, entretanto, ficam de fora, como Ganhos de Capital na venda de bens, Heranças e doações recebidas e Indenizações por acidente de trabalho ou danos morais,

Após definidas a base ampla e a alíquota efetiva correspondente (de 0% a 10%), calcula-se o valor teórico do IR mínimo. Desse valor devido, o contribuinte poderá deduzir todos os impostos de renda pagos ao longo do ano. Ou seja, deduz o IR já recolhido via carnê-leão, retenções na fonte sobre salário, ganhos em bolsa, imposto definitivamente pago em aplicações financeiras, e inclusive a nova retenção de 10% sobre dividendos (caso tenha ocorrido).

Essa etapa é fundamental, pois se o contribuinte jápagou, no somatório, pelo menos o equivalente ao imposto mínimo, então não terá imposto adicional a pagar. Somente se, após abater tudo que já foi pago, ainda restar diferença para atingir o piso, então essa diferença será cobrada na Declaração de Ajuste Anual.

Esse cálculo de soma e subtração garante que ninguém pagará duas vezes pelo mesmo rendimento (já que é inconstitucional tributar duas vezes pelo mesmo fato gerador) e que o imposto mínimo só será cobrado se for superior ao imposto calculado pelas vias normais de tributação

IV. Proteção aos lucros empresariais:

A lei também trouxe um mecanismo de segurança para evitar tributação excessiva sobre lucros empresariais distribuídos. Foi instituído o chamado “redutor”: se a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL sobre o lucro) mais o imposto mínimo pago pelo sócio sobre dividendos ultrapassar certos limites preestabelecidos (34%, 40% ou 45% conforme o setor), o excesso será devolvido via restituição ou abatimento.

Em termos simples, assegura-se que a carga tributária total sobre o lucro (empresa + acionista) não exceda a alíquota máxima padrão para aquela atividade.

Esse redutor beneficia quem recebe dividendos de empresas que já pagam muita tributação (como instituições financeiras, que têm carga alta): nesses casos, se a pessoa física acabar pagando além do limite, a diferença será creditada de volta.

Conclusão: como se preparar para as novas regras?

A Lei nº 15.270/2025 traz mudanças significativas que entrarão em vigor já em 1º de janeiro de 2026.

Novamente: em seu IRPF 2026, essa lei ainda não estará valendo. Os efeitos da lei serão sentidos apenas nas declarações de IR a partir de 2027 – IRPF 2027!

Para a maioria dos contribuintes, especialmente os assalariados de renda baixa e média, as novidades são benéficas. Já para quem está na faixa de alta renda, é importante ficar atento às novas obrigações para evitar surpresas. Então para aqueles que se mantêm residentes no Brasil, mas possuem rendimentos no exterior, atenção.

Espera-se que em 2026 e 2027, a Receita Federal publique diversas normas regulamentadoras e materiais explicativos para facilitar a aplicabilidade da lei. O programa do IRPF também será atualizado e nós iremos informar as novidades mais relevantes para vocês.

Em caso de dúvida ou situações complexas, fale conosco!

Texto escrito por Thais Vinagre, em 27 de novembro de 2025.

FAQ

1. O que é a Lei 15.270/2025?

A Lei 15.270/2025 é a nova legislação que reformula o Imposto de Renda para Pessoas Físicas, ampliando a faixa de isenção, criando tributação de dividendos e estabelecendo um imposto mínimo anual para altas rendas.

2. A faixa de isenção do Imposto de Renda mudou em 2025?

Sim. A partir de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 passam a ser isentos do Imposto de Renda. Também há um desconto progressivo para rendimentos até R$ 7.350.

3. Dividendos passam a ser tributados com a nova lei?

Sim. Dividendos acima de R$ 50 mil por mês por empresa pagadora passam a ter retenção de 10% para residentes. Para beneficiários no exterior, qualquer valor enviado sofre IRRF de 10%.

4. O que é o IR mínimo anual?

O IR mínimo é um cálculo que exige que contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil paguem uma alíquota efetiva mínima de 10% sobre a renda bruta ajustada, compensando impostos já pagos.

5. As mudanças valem para a declaração de 2026?

Não. As novas regras só afetam rendimentos gerados a partir de 1º de janeiro de 2026 e serão reportadas na declaração a ser entregue em 2027.

6. Quem será mais impactado pela Lei 15.270/2025?

Trabalhadores de baixa renda ganham com a isenção ampliada; investidores e pessoas de alta renda passam a ter maior tributação devido aos novos mecanismos de IR sobre dividendos e IR mínimo.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

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