Finalmente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras de entrega da Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF relativa ao exercício 2026 (ano-calendário 2025). Essa IN é importantíssima pois define as novas regras para o preenchimendo das declarações do IR este ano, incluindo a Declaração de Saída Definitiva do País.
Quais são as DIRPFs – Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física?
- Declaração de Ajuste Anual: para residentes no Brasil;
- Declaração de Saída Definitiva do País: para quem deixou de ser residente;
- Declaração Final de Espólio: para quem faleceu e já teve o inventário concluído.
Uma das informações chaves é a a janela de transmissão do IRPF 2026: entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Além disso , o texto atualiza alguns limites de obrigatoriedade e muda a base informacional da declaração pré-preenchida, que passa a considerar dados do eSocial e da EFD-Reinf (em vez da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Iremos detalhas os pontos chaves da IN nº 2.312/2026 e pedimos atenção que ao ler IRPF 2026, considere as regras também para a DSDP 2026, ok?
Resumo rápido (IRPF 2026)
- Prazo do IRPF 2026: 23 de março a 29 de maio de 2026
- Prazo da DSDP 2026: até 29 de maio de 2026
- Novas regras para uso do “Meu Imposto de Renda”, especialmente para bens ou rendimentos no exterior
Prazo do IRPF 2026: datas oficiais de entrega
Para o IRPF 2026, a Instrução Normativa determina que a entrega seja feita de 23 de março a 29 de maio de 2026, pela internet, via PGD – Programas Geradores de Declaração ou serviço “Meu Imposto de Renda”, localizado no Portal e-CAC.
Caso você perca o prazo de entrega do Imposto de Renda, a declaração poderá ser enviada em atraso, porém estará sujeita à multa. Esta varia de 1% ao mês ou fração a 20% do valor total sobre o Imposto de Renda devido. Caso o seu IRPF não tem IR devido, será aplicada a multa mínima de R$ 165,74.
Vale alertar que se você estava obrigada a entregar o IRPF 2026, a pendência pode gerar restrições no CPF. Por isso, mesmo após o prazo, é recomendável regularizar a situação o quanto antes. Caso você caia em Omissão de entrega do IRPF, a resposta mais comum será: entregue a declaração correspondente imediatamente (isto é, a DAA ou a DSDP).
Atenção: se você está em Omissão, mas já entregou a sua DSDP em ano anterior e segue residindo no exterior, busque ajuda antes de entregar qualquer declaração!
Quem precisa declarar o IRPF em 2026
Além da questão do prazo, já mencionada, também houve ajustes nos valores que acionam a obrigatoriedade em entregar a DIRPF.
O limite anual de rendimentos tributáveis que exige a entrega sobe para R$ 35.584,00 no exercício 2026 (antes era de R$ 33.888,00, em 2025, e R$ 30.639,90, em 2024). Essa alteração é positiva para o contribuinte, pois se ele receber rendimentos tributáveis abaixo desse valor, não deverá entregar a declaração do IR.
Na atividade rural, a receita bruta que obriga a declaração passa para R$ 177.920,00 (exercício 2026), em comparação com R$ 169.440,00 (exercício 2025) e R$ 153.199,50 (exercício 2024).
No conteúdo operacional, a mudança mais prática é sobre a “fonte” da declaração pré-preenchida (lembra toda a fofoca em Outubro de 2025 sobre o cruzamento de dados da RFB? Pois fique atento!): a IN 2.312/2026 lista eSocial e EFD-Reinf como bases informacionais, enquanto as INs de 2025 e 2024 citavam a Dirf (além de Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira e outras).
Outra diferença relevante é o recorte das vedações ao uso do “Meu Imposto de Renda”. Em 2026, a Instrução Normativa abandona a formulação genérica e passa a listar hipóteses específicas em que o contribuinte não pode utilizar a ferramenta, exigindo o uso do PGD (em Prazos, nós colocamos o link oficial da RFB para conseguir fazer o download do programa!).
Nos termos do art. 5º da IN RFB nº 2.312/2026, ficam proibidos em preencher o IRPF 2026 (inclusive a DSDP 2026) as pessoas físicas com:
- Ganhos de capital:
- na alienação de bens e direitos no Brasil (art. 5º, I, “a”);
- na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior (art. 5º, I, “b”);
- na alienação, baixa ou liquidação de investimentos em entidades controladas no exterior (art. 5º, I, “c”);
- na alienação de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5.000 (art. 5º, I, “d”);
- em depósitos ou contas no exterior com características específicas (art. 5º, I, “e”);
- Rendimentos isentos e não tributáveis específicos, como:
- parcela isenta da atividade rural (art. 5º, II, “a”);
- recuperação de prejuízos em renda variável (art. 5º, II, “b”);
- ganhos com venda de imóvel residencial com reinvestimento (art. 5º, II, “c” e “d”);
- Situações com exigências acessórias mais complexas, incluindo:
- sujeição a IRRF específico (Lei nº 11.033/2004) (art. 5º, III, “a”);
- necessidade de preenchimento de demonstrativos de ganho de capital, atividade rural ou renda variável (art. 5º, III, “b”).
Esse detalhamento mostra que a Receita Federal está direcionando o uso do “Meu Imposto de Renda” para casos simples, enquanto situações envolvendo operações com exterior, ganho de capital ou estruturas mais complexas exigem obrigatoriamente o uso do programa completo. Para alegria dos contadores e tristeza dos contribuintes: o Programa de entrega do IR parece ainda sobreviver por alguns anos.
Impactos para residentes e brasileiros no exterior
Para o contribuinte, os novos limites podem “trazer para dentro” da obrigatoriedade pessoas que antes ficavam na margem — especialmente por rendimentos tributáveis e receita bruta rural.
Para contadores e escritórios, a troca de referência da pré-preenchida (com destaque para eSocial/EFD-Reinf) tende a mudar rotinas de conferência e reconciliar dados de rendimentos e retenções, além de exigir triagem mais cuidadosa sobre quando o “Meu Imposto de Renda” pode ou não ser usado.
Já para quem saiu (ou vai sair) do Brasil e precisa regularizar a condição de não residente, a prorrogação para 29/05/2026 dá fôlego adicional para a DSDP do exercício 2026 — mas não elimina a importância de alinhar datas e hipóteses previstas na IN SRF nº 208/2002, já que há regras específicas conforme o tipo e o momento da saída.
Para orientações práticas da Brasil Tax, consulte: Quem está obrigado a entregar o IRPF e Declaração de Saída Definitiva do País 2026: como deixar o Brasil e regularizar a sua situação fiscal.
Onde consultar a norma
IN completa no Diário Oficial da União: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-marco-de-2026-692748727 — publicada em 16/03/2026.
Acompanhe a Brasil Tax para atualizações e análises práticas sobre o IRPF 2026 e a DSDP.
Agradecemos a atenção.
Respeitosamente,
Thais Vinagre
Texto escrito em 17 de março de 2026.

Muito bom o artigo, me ajudou muito sobre o irpf 2026!
Ficamos felizes com o feedback, Rafael!