Para muitos, o processo de herança e transmissão de bens é algo desconhecido e pode levantar diversas dúvidas, especialmente quando envolve tributações como o ITCMD. Neste artigo, iremos explorar esse imposto, entender quem deve pagá-lo, como funciona e responder às principais perguntas relacionadas.
O que é o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão de herança (causa mortis) ou doação. A competência para a cobrança do referido imposto é da Secretaria da Fazenda estadual.
O ITCMD está previsto no inciso I, artigo 155 da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD?
O responsável pelo pagamento do ITCMD é quem está recebendo o bem ou direito. Isto é, o herdeiro, no caso da herança, ou o beneficiário, no caso da doação.
Quais são as alíquotas do ITCMD no meu estado de origem?
A competência para determinar a alíquota é de cada estado, sendo limitada ao máximo de 8%, conforme previsão da Constituição Federal. Por essa razão, as alíquotas do ITCMD variam de estado para estado, ficando em geral entre 0% e 8%. Para saber a alíquota específica de seu estado, é recomendado consultar a legislação ou o site da Secretaria da Fazenda estadual.
Como é calculado o valor do ITCMD sobre bens imóveis e móveis?
O valor do ITCMD é calculado com base no valor venal do bem ou direito transmitido. Para bens imóveis, utiliza-se geralmente o valor venal de referência para fins de IPTU ou ITBI, e considera-se a legislação do estado de localização do bem.
Já para bens móveis, o valor de mercado ou a tabela FIPE (para veículos) pode ser usado como referência.
Valores líquidos (moeda em espécie) considera-se o valor transferido e, quando em moeda estrangeira, o valor convertido pela cotação da data em que a doação ocorrer.
Se eu herdar bens no Brasil enquanto estiver morando no exterior, ainda devo pagar o ITCMD?
Sim! Se você é o beneficiário de bens localizados no Brasil, independentemente de sua residência atual, está sujeito ao pagamento do ITCMD.
Para a doação e herança em dinheiro, considera-se o domicílio do de cujus (falecido) ou doador. Em sendo no Brasil, há a obrigatoriedade do pagamento do ITCMD.
Existem isenções ou reduções no ITCMD para determinados tipos de bens ou valores?
Sim, cada estado pode definir faixas de isenção ou redução de ITCMD para determinados tipos de bens ou valores. Por exemplo, muitos estados isentam a transmissão de bens de pequeno valor e/ou estabelecem um limite de isenção anual.
Consulte a legislação do seu estado para obter detalhes.
Em que momento o ITCMD deve ser pago?
O ITCMD deve ser pago antes da homologação da partilha (inventário) ou antes da lavratura da escritura pública de doação.
No entanto, cada estado pode apresentar peculiaridades. Por isso, é importante sempre consultar a legislação estadual.
Como declarar e pagar o ITCMD se estou morando no exterior?
Mesmo morando fora, você deverá declarar o ITCMD. O processo é geralmente feito online perante a Secretaria da Fazenda do estado onde o bem, de cujus ou doador estão localizados. Sugerimos contar com a ajuda de um contador ou advogado no Brasil para facilitar esse processo. Os consultores da Brasil Tax podem lhe auxiliar!
Há penalidades para o pagamento atrasado do ITCMD?
Sim, o pagamento atrasado pode acarretar em multas e juros, de acordo com a legislação do estado em questão.
O que acontece se o ITCMD não for pago?
Além das penalidades, a falta de pagamento do ITCMD pode impedir a transferência efetiva do bem ou direito ao herdeiro ou beneficiário da doação.
Se eu doar bens enquanto estiver no exterior, o ITCMD é aplicável?
Sim, se os bens doados estiverem localizados no Brasil, o ITCMD será aplicável. No entanto, caso a doação seja em moeda em espécie, o doador residir no exterior e o donatário no Brasil, a doação será isenta de ITCMD.
Há acordos internacionais que possam afetar a incidência do ITCMD para expatriados brasileiros?
Não há acordos específicos relacionados ao ITCMD, mas acordos para evitar a dupla tributação podem influenciar outras taxas ou impostos envolvidos.
Como posso consultar a legislação do meu estado sobre o ITCMD?
A legislação sobre ITCMD pode ser encontrada no site da Secretaria da Fazenda de cada estado ou no Diário Oficial do estado.
Preciso de um advogado no Brasil para lidar com questões relacionadas ao ITCMD?
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado contar com um advogado ou contador especializado em questões tributárias, especialmente se você estiver no exterior. Os consultores da Brasil Tax podem lhe auxiliar!
O ITCMD pode ser cobrado em cima de bens localizados no exterior?
Em geral, o ITCMD incide sobre bens localizados no Brasil.
O inciso III do artigo 155 da Constituição Federal estabelece que há a necessidade de lei complementar para a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças realizadas por doador/de cujus residentes no exterior.
Tal lei complementar ainda não foi publicada, e, por esta razão, há discussões jurídicas e legislativas em curso.
III – terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar:
- se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
- se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
Recomenda-se consultar um especialista para obter informações atualizadas.
O doador ou donatário/herdeiro, residente fiscal no Brasil, deve incluir a doação/herança no Imposto de Renda?
Sim. Caso seja residente fiscal no Brasil, o doador deverá incluir a doação na ficha de ‘Pagamentos e Doações’. O donatário ou herdeiro, também se residente fiscal no Brasil, deverá incluir a doação ou herança recebida na ficha ‘Rendimentos Isentos’ (moeda em espécie) ou na ficha ‘Bens e Direitos’ (bens imóveis e bens móveis).
Resumo
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. As alíquotas e regulamentações variam de estado para estado, sendo essencial se informar e, se necessário, buscar apoio profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
Esperamos que este guia tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o ITCMD. Em caso de mais perguntas, não hesite em procurar um consultor da Brasil Tax.
Leave a Reply