Herança do Exterior

Herança do Exterior: Tributação e Como Declarar Bens Herdados

Receber uma herança do exterior levanta várias dúvidas: é preciso pagar imposto no Brasil? Como declarar no Imposto de Renda? O que fazer para repatriar os valores de forma legal?

Neste guia, vamos explicar como funciona a tributação de heranças recebidas do exterior, o passo a passo da declaração no IRPF, os cuidados para trazer dinheiro ou bens ao Brasil e os riscos de não cumprir corretamente as obrigações fiscais.

Fontes oficiais:

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Tributação de Heranças Recebidas do Exterior

📌 Regras principais:

  • Heranças não estão sujeitas a IRPF no Brasil;
  • Mas podem estar sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual;
  • Em 2021, o STF decidiu que estados podem tributar heranças e doações vindas do exterior, desde que haja lei estadual regulamentando.

📊 Tabela comparativa – tributação de herança:

Tipo de herançaIRPFITCMD no BrasilObservações
Dinheiro recebido do exteriorIsentoPode ser devido (lei estadual)Declarar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Imóvel localizado fora do BrasilIsentoPode ser devidoDeclarar em “Bens e Direitos”
Ações/participações em empresas estrangeirasIsentoPode ser devidoDeclarar em “Bens e Direitos”, códigos específicos

👉 Para heranças em dinheiro, veja também: Como Trazer Dinheiro de Herança do Exterior.

Como Declarar Herança Recebida do Exterior no IR

📌 Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → opção “Transferências patrimoniais – heranças recebidas”;
  2. Informe o valor em reais, convertido pela cotação oficial do Banco Central na data do recebimento;
  3. Se o bem herdado for dinheiro → registre também o saldo em conta (código 62);
  4. Se for imóvel, ações ou outro bem → registre em Bens e Direitos, pelo valor de aquisição;
  5. Na descrição, detalhe a origem: inventário estrangeiro, testamento, país, e dados do falecido.

📊 Exemplo – herança recebida em dinheiro (EUR):

DataValor em EURCotação (R$/EUR)Valor em R$Como declarar
20/06/2024€ 50.0005,40R$ 270.000Rendimentos Isentos + Conta bancária (código 62)

Procedimentos para Receber e Repatriar Valores de Herança

📌 Etapas comuns:

  1. Inventário no país de origem: é preciso formalizar o processo no local onde o bem está registrado;
  2. Remessa ao Brasil: transferir via bancos/corretoras autorizados pelo Banco Central;
  3. Contrato de câmbio: documento que comprova a entrada dos valores de forma oficial;
  4. Declaração no IRPF: lançamento tanto em rendimentos isentos quanto em bens, se aplicável.

👉 Para casos de imóveis ou valores mais complexos, veja: Transferências de Patrimônio do Exterior.

Herança em Bens no Exterior: Cuidados Especiais

Nem sempre a herança é em dinheiro. Muitos brasileiros herdam imóveis, investimentos ou participações societárias no exterior.

📌 Cuidados necessários:

  • É preciso realizar a transferência de titularidade no país de origem, antes de declarar no Brasil;
  • O valor deve ser lançado em reais no IRPF, pelo valor de aquisição original;
  • Caso o bem continue no exterior, o herdeiro deverá declará-lo anualmente como bem no exterior (não pelo valor de mercado, mas pelo custo).

📊 Exemplo – imóvel herdado em Lisboa:

BemValor atribuído no inventário (EUR)Cotação (R$)Valor em R$ para IRPFComo declarar
Apartamento€ 200.0005,20R$ 1.040.000Bens e Direitos, código 11 – Apartamento

👉 Veja também: Como Declarar Imóveis no Exterior.

FAQ – Herança Recebida do Exterior

Herança recebida do exterior paga Imposto de Renda?

Não. Heranças são isentas de IRPF, mas devem ser declaradas.

Preciso pagar ITCMD sobre herança recebida do exterior?

Sim, se o seu estado tiver lei específica após decisão do STF. As alíquotas variam de 4% a 8%.

Como declarar herança recebida do exterior em dinheiro?

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, se aplicável, em “Bens e Direitos” (código 62).

Como trazer dinheiro de herança do exterior?

Por meio de bancos autorizados pelo Banco Central, com contrato de câmbio. Nunca por meios informais.

E se eu herdar um imóvel no exterior?

O bem deve ser declarado em “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição, em reais.

Já paguei imposto no país de origem. Preciso pagar no Brasil também?

Sim, se o seu estado cobrar ITCMD. A tributação estrangeira não substitui a brasileira.

Qual a diferença entre doação e herança recebida do exterior?

Ambas são isentas de IRPF, mas sujeitas a ITCMD. A doação depende de contrato de doador vivo; a herança decorre de inventário.

Preciso declarar herança no Banco Central?

Se os valores forem superiores a US$ 100 mil, pode haver obrigação de entrega da CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Conclusão

Receber herança do exterior exige atenção a três frentes principais:

  • Tributação estadual (ITCMD): cada estado define suas alíquotas e regras;
  • Declaração no IRPF: heranças são isentas de IR, mas devem ser lançadas em Rendimentos Isentos e, se for o caso, em Bens e Direitos;
  • Procedimentos cambiais: repatriação deve ser feita via canais oficiais, com contrato de câmbio e documentação adequada.

👉 Cada situação (tipo de bem, país de origem, existência de tratado ou lei estadual) pode alterar o tratamento fiscal. Por isso, conte com nossa equipe para uma análise personalizada: Agende sua orientação tributária.

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