EFD Reinf e DCTFweb

Tudo o que Você Precisa Saber sobre a EFD-REINF para Brasileiros no Exterior

Texto atualizado em 15 de setembro de 2026

Se você é um brasileiro residente no exterior e recebe rendimentos de fontes brasileiras, é fundamental entender as obrigações fiscais relacionadas à EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Esta declaração digital, exigida pela Receita Federal, é essencial para garantir que seus impostos sejam corretamente apurados e pagos, evitando complicações legais e fiscais.

Neste post, explicaremos o que é a EFD-REINF, quem deve preenchê-la, quais informações você deve incluir, os prazos para envio, e as penalidades em caso de erros ou omissões.

O que é a EFD-REINF e por que ela é importante para quem vive no exterior?

A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória da Receita Federal do Brasil – RFB, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu objetivo é registrar, de forma digital, todas as informações fiscais relacionadas às retenções de tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), INSS, PIS/Pasep, Cofins, entre outros. A exigência se aplica tanto a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção no Brasil.

Para residentes no exterior, a EFD-REINF torna-se relevante quando há recebimento de rendimentos de fontes pagadoras situadas no Brasil — como aluguel ou venda de imóvel. Mesmo morando fora, pagando imposto de renda no exterior e tendo oficializado a não residência no Brasil, o vínculo tributário com o país permanece.

Por isso, brasileiros expatriados que mantêm rendimentos no Brasil devem confirmar se as fontes pagadoras estão entregando a EFD-Reinf ou se há necessidade de acionar o seu procurador ou responsável tributário para cumprir com seus deveres.

O envio correto da EFD-REINF é fundamental para cumprir a legislação tributária, evitar fiscalizações e garantir que as retenções de impostos sejam devidamente registradas junto à RFB. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades, pendências no CPF e até omissão na entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Recebe aluguel de imóvel no Brasil como não residente? Use a calculadora da Brasil Tax para estimar o IRRF, verificar quais despesas podem entrar na base e entender quem deve reter, recolher e informar o pagamento.

Quem reside no exterior e possui rendimentos no Brasil precisa entregar a EFD-REINF?

Provavelmente, sim. Se você reside fora do Brasil e recebe rendimentos de fontes brasileiras, é necessário verificar quem é a sua fonte pagadora. Mas há uma grande questão aqui:

O não residente no Brasil NUNCA entrega qualquer declaração em seu próprio nome no país.

Oi? Então quem entrega a EFD-Reinf?

Vamos dar alguns exemplos:

  • Se você tem um rendimento bancário no Brasil (um investimento, uma previdência privada, etc.), então o próprio banco fará a retenção do IR e entregará as obrigações acessórias necessárias;
  • Se você possui um aluguel no Brasil, temos então que analisar como o IR está sendo recolhido. Se for responsabilidade da imobiliária, esta fará a entrega do DIMOB e da EFD-REINF. Já se for em nome do seu procurador, então será necessário também solicitar a ele a entrega da EFD;
  • Se você vendeu um imóvel no Brasil e o IR foi retido pelo adquirente, então este deverá fazer a EFD-Reinf.

Veja que a obrigação de entrega da declaração acessória, a EFD-Reinf, não recai diretamente sobre o não residente, mas sim a uma terceira parte envolvida com o pagamento do rendimento.

É importante notar também que nem sempre a responsabilidade recai sobre uma Pessoa Jurídica ou a pessoa que de fato pagou pelo rendimento. Em alguns casos, a responsabilidade pela entregue da EFD-Reinf poderá ser de seu procurador, um residente no Brasil.

Veja o ciclo de entrega da EFD-Reinf por um residente no exterior!

Quando um residente no exterior possui rendimentos no Brasil, há algumas formas de como o IR será recolhido:

  • A fonte pagadora fará a retenção do IR, isto é, a própria fonte pagadora pagará o IR para a RFB e pagará a diferença restante para o não residente;
  • A Pessoa Jurídica envolvida com o pagamento do rendimento (que pode ou não ser a fonte pagadora), poderá ser a responsável tributária pela retenção do IR (comum em operações que envolvam uma instituição bancária);
  • Quando a fonte pagadora não fizer a retenção e não houver uma regra específica, o procurador do não residente fará o recolhimento do IR;

Quando o recolhimento do imposto ocorre por uma Pessoa Física (como o procurador do não residente ou o adquirente do imóvel), o DARF (espécie de boleto bancário da RFB) será emitido em nome do responsável tributária, e não em nome do residente no exterior.

Após a emissão e pagamento do DARF, o responsável tributário que emitiu o documento, fará ainda a EFD-Reinf atrelando o pagamento do IR em nome dele ao rendimento que o residente no exterior recebeu.

DICA: embora o DARF seja feito em nome do responsável tributária, este pode ser pago diretamente pelo residente no exterior.

Isso significa que o residente no exterior não terá o DARF e a EFD-Reinf diretamente em seu nome. A comprovação de que o tributo foi recolhido corretamente será uma combinação de documentos:

  • O DARF em nome do terceiro;
  • O comprovante de pagamento do DARF;
  • A EFD-Reinf entregue;
  • A declaração do IR do EXTERIOR (se exigido localmente).

Em resumo:


“Muito complicado. Farei em meu nome mesmo”.

CUIDADO: O não residente até consegue emitir o DARF em seu próprio nome e CPF. Contudo, não será possível entregar a EFD-Reinf. Isso significa que a RFB poderá ter dificuldades em comprovar que o IR foi recolhido. Além disso, eles podem exigir o correto cumprimento das obrigações acessórias.

Se você tem algum tipo de rendimento no Brasil e gostaria de saber se está sendo recolhido o IR corretamente, fale conosco.

A DIRF ainda existe?

Não, a EFD-Reinf é uma obrigação acessória que substitui a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. A DIRF foi finalmente extinta e somente a EFD-Reinf deve ser entregue a partir de 2025.

​Contudo, a EFD Reinf é obrigatória desde setembro de 2023, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas que estavam obrigadas a entregar a DIRF. Logo, nos anos de 2023 e 2024, a DIRF e a EFD-Reinf eram obrigatórias, mesma possuindo a mesma função, e devem ser entregues mesmo em atraso.

Importante: diferentemente da DIRF, que era uma obrigação anual, a EFD-Reinf é uma obrigação mensal, e a não apresentação ou apresentação em atraso acarreta multa.

Quais informações devo incluir na EFD-REINF sobre os meus rendimentos no exterior?

Agora que sabemos quem deve entregar a EFD-Reinf, vamos detalher as informações nessárias para a declaração:

#1. Identificação do Beneficiário: informações do não residente

  • CPF (se tiver).
  • Nome/Razão Social: Nome completo no caso de pessoa física ou razão social para pessoa jurídica.​
  • Endereço Completo: Inclua logradouro, número, complemento, bairro, cidade, código postal e país de residência.​
  • Número de Inscrição (NIF) – Número de Identificação Fiscal, conforme atribuído pela autoridade fiscal do país de residência.​

#2. Informações sobre o Pagamento:

  • Data do Pagamento: Data em que o pagamento foi efetuado.​
  • Valor Bruto: Montante total pago antes de quaisquer deduções.​
  • Valor tributável: montante líquido após as deduções legais.
  • Valor da Retenção: Montante retido na fonte, se aplicável.​
  • Código do Pagamento: Utilize o código correspondente ao tipo de rendimento, conforme a Tabela 01 do leiaute da EFD REINF.​

#3. Natureza do Rendimento:

  • Aluguel;
  • Ganho de Capital;
  • Rendimento decorrente de decisão judicial;
  • Entre outros.

#4. Identificação do Responsável Tributário: pessoa que emitiu o DARF

  • CPF (se tiver).
  • Nome/Razão Social: Nome completo no caso de pessoa física ou razão social para pessoa jurídica.​

A primeira vista, o preenchimento da EFD-Reinf assusta, por isso criamos um Guia de preenchimento da EFD-REINF, com o passo a passo do preenchimento da declaração. O Guia possui um custo, mas temos certeza que você poderá entregar a EFD-Reinf sem apoio de um contador.

De todo modo, caso você prefira, nossa equipe também pode fazer o preenchimento por você (bem, em nome de seu responsável tributário, com autorização dele).

Para entender melhor as recentes mudanças na retenção de IRRF e na própria EFD-REINF, veja também este artigo completo.

Existe prazo para a entrega da EFD-REINF?

​Sim. A EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Por exemplo, os rendimentos referentes a outubro devem ser informados na EFD-Reinf a ser entregue até 15 de novembro. ​

É importante destacar que, embora o pagamento do imposto devido deva ser efetuado na data do fato gerador (isto é, no dia do recebimento do rendimento), a EFD-Reinf pode ser entregue até o dia 15 do mês seguinte. Recomenda-se efetuar o pagamento do imposto na data do fato gerador para não incidir multas e juros por atraso.

Além da EFD-Reinf, também é necessário entregar a DCTF-Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. A DCTF-Web irá encerrar o ciclo mensal da EFD-Reinf (em nosso Guia, também explicamos detalhadamente como entregar a DCTF-Web!)

Há uma pegadinha importante em relação ao prazo da DCTF-web. Até 31 de dezembro de 2024, o prazo era o mesmo da EFD-Reinf. Contudo, a partir de 1o de janeiro de 2025, a RFB permitiu a entrega até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (enquanto a EFD-Reinf segue o prazo de até o 15o dia do mês seguinte).

E qual é a pegadinha? Pois bem, se você entregar a EFD-Reinf dentro do prazo, mas esquece de entregar a DCTF-web, você será penalizado de toda forma. Por esse motivo, recomendamos que você sempre entregue as duas declarações no mesmo dia, sem correr risco de um esquecimento indesejado.

Quais são as penalidades caso eu deixe de enviar ou preencha de forma incorreta a EFD-REINF?

Se o responsável tributária pela retenção do imposto sobre o rendimento auferido pelo não residente no Brasil deixar de enviar ou preencher de forma incorreta a EFD-REINF, poderá estar sujeito a penalidades impostas pela Receita Federal. As principais penalidades incluem:

#1. Multa por Atraso na Entrega:

  • Multa por atraso: A não entrega da EFD-REINF até o prazo estabelecido (15 do mês subsequente) gera uma multa por atraso, que varia conforme o tempo de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00 para pessoas jurídicas e R$ 100,00 para pessoas físicas.
  • A multa aumenta em função do tempo de atraso e é calculada com base no valor devido à Receita Federal. O valor da multa pode ser de até 0,02% ao dia, limitado a 20% do total do imposto devido.

#2. Multa por Não Entrega (Falta de Declaração):

  • Se você não entregar a EFD-REINF e a Receita Federal identificar a falta de declaração, poderá aplicar uma multa fixa. A multa por não entrega pode ser de até R$ 500,00 para pessoas físicas, dependendo da situação.
  • Caso o não envio leve à descoberta de outros problemas fiscais, como a falta de pagamento de impostos devidos, a multa pode ser muito mais alta.

#3. Implicações para Regularização Fiscal:

  • Dificuldade para regularizar sua situação fiscal: A não conformidade com as obrigações fiscais brasileiras, mesmo para quem mora fora do Brasil, pode gerar pendências em seu CPF, impedindo transferências internacionais, abertura da Conta bancária de Residente no Exterior, entre outras questões.
  • Obrigatoriedade indevida da entrega da Declaração de Ajuste Anual: por desconhecer que você é um não residente no Brasil, a RFB poderá exigir a entrega da Declaração de Ajuste Anual no Brasil, lhe obrigando a declarar a sua situação do exterior também no Brasil.

Conclusão

Se você reside no exterior e tem algum tipo de rendimento no Brasil, verifique se há incidência do IR no Brasil e quem deve fazer essa retenção. Caso você tenha dúvidas, fique à vontade para falar conosco (contato@brasiltax.com).

Caso não haja recolhimento da Pessoa Jurídica ou da Fonte Pagadora, provavelmente o seu procurador terá que fazer essa retenção para você (muito comum para quem tem Aluguel no Brasil!). Então, a EFD-Reinf (e a DCTF-Web) será necessária para cumprir as obrigações tributárias no Brasil em relação aos rendimentos recebidos.

Na dúvida, consulte um especialista. É melhor ter certeza se você está fazendo correto agora, do que sofrer uma penalidade indesejada no futuro.

Texto escrito por Thais Vinagre em 12 de abril de 2025, atualizado em 11 de setembro de 2025.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

10 Comments

  • Cristina says:

    Sobre esta informação: “”Se você reside fora do Brasil e recebe rendimentos de fontes brasileiras,”… acham que Airbnb se enquadra em “brasileiras” ou não? Pois minha fonte pagadora da Airbnb tem endereço fora do Brasil, mas o imóvel sim está no Brasil, e o pagamento é feito em conta brasileira em Real.

    • Brasil Tax says:

      Prezada Cristina,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um email em resposta no dia 24 de abril.
      Caso não tenha recebido, por gentileza, nos informe.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Andrea says:

    Bom dia
    Sou não residente e tenho um apartamento alugado no Brasil.
    Tentei seguir as orientações da Brasil Tax que acho bastante claras mas devo ter feito algum erro. Alugo direto sem imobiliária e entendi que meu procurador poderia fazer os recolhimentos de imposto.
    Utilizo o processso seguinte : Meu inquilino paga o Darf com o código 9478 no dia do pagamento do aluguel. Ele preenche o Darf com o cpf do meu procurador que é meu irmão.
    Meu irmão faz a seguir a EDF Reif no ecac dele.
    Fica uma pendência no CPF do meu procurador com código 3208-06. Parece que o sistema não consegue vincular o Darf.
    Qual o erro e como corrigir ?
    Grata

    • Brasil Tax says:

      Prezada Andrea,

      agradecemos o seu contato.

      Enviamos um email em resposta no dia 9 de abril. Caso não tenha recebido, nos informe, por favor.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Caio Penteado says:

    Bom dia!
    Sou nao residente e tenho dois imoveis no Brasil alugados. Seria possível arrendar meus aluguéis para meu pai, residente no Brasil, e também meu procurador fiscal, para evitar ele ter o trabalho com darf e acessórios?. Dessa forma seria um aluguel recolhido por residente (IR normal) e somente o pagamento pelo arrendamento, por exemplo anualmente?

    • Brasil Tax says:

      Prezado Caio,

      agradecemos o seu contato. Enviamos um email em resposta em 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido, nos informe, por gentileza.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

  • Ricardo says:

    Bom dia. Vocês sabem me informar se eu consigo acessar a EFD-Reinf dos Estados Unidos?

  • Lidiane says:

    Gostaria do contato

    • Brasil Tax says:

      Prezada Lidiane,

      agradecemos o seu contato.

      No dia 14 de outubro de 2025, um dos membros de nossa equipe lhe enviou um email. Caso não tenha recebido, por gentileza, verifique em seu spam.

      Respeitosamente,
      Equipe Brasil Tax.

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