Receber uma doação do exterior pode acontecer em diversas situações: filhos que vivem fora e transferem recursos aos pais, familiares que repartem patrimônio em vida, ou até presentes em forma de imóveis e ações estrangeiras. Mas, para o beneficiário no Brasil, é essencial entender como declarar corretamente, quais impostos podem incidir e como regularizar a transferência perante o Banco Central e a Receita Federal.
Neste guia completo, mostramos como funciona a tributação de doações internacionais, como declarar no IRPF, os procedimentos de câmbio, as implicações do ITCMD após a reforma tributária e os cuidados para evitar riscos de fiscalização.
Fontes oficiais:
- Receita Federal – Perguntas e Respostas IRPF
- Banco Central – Operações de Câmbio
- STF – Regras sobre ITCMD em bens no exterior
Conteúdos relacionados:
Tributação de Doações Recebidas do Exterior
📌 Regras atuais:
- Doações recebidas do exterior não geram Imposto de Renda para o beneficiário;
- Mas podem gerar incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual;
- O STF decidiu que estados podem tributar doações e heranças do exterior, desde que haja lei estadual regulamentando.
📊 Tabela comparativa – tributação em diferentes cenários:
| Tipo de doação | IRPF | ITCMD no Brasil | Observações |
|---|---|---|---|
| Dinheiro enviado por parente | Isento | Pode ser devido, se estado tiver lei | Alíquota média 4% a 8% |
| Imóvel localizado no exterior | Isento | Pode ser devido | Lançar em “Bens e Direitos” |
| Ações/ETFs no exterior | Isento | Pode ser devido | Declarar pelo valor de aquisição em reais |
| Obras de arte/joias | Isento | Pode ser devido | Lançar em “Outros bens e direitos” |
👉 Veja também: Herança Recebida do Exterior.
Como Declarar Doações do Exterior no Imposto de Renda
📌 Passo a passo no IRPF:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → selecione “Transferências patrimoniais – doações e heranças recebidas”;
- Informe o valor total da doação (já convertido para reais);
- Se for um bem, registre também na ficha Bens e Direitos, com o código correspondente (11, 12, 31, 32, 99 etc.);
- Na descrição, detalhe o país de origem, tipo de bem e dados do doador.
📊 Exemplo – doação em dinheiro recebida de Portugal:
| Data | Valor em EUR | Cotação R$/EUR | Valor em R$ | Como declarar |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2024 | € 20.000 | 5,40 | R$ 108.000 | Rendimentos isentos + saldo em conta (Bens e Direitos, código 62) |
Procedimentos para Receber Doações em Dinheiro do Exterior
📌 Regras de compliance cambial:
- As transferências devem ser feitas exclusivamente por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central;
- Um contrato de câmbio será emitido pelo banco/corretora para formalizar a entrada do recurso;
- Esse documento é essencial para comprovar a origem em eventual fiscalização;
- Evite transferências informais (“por fora” ou em dinheiro vivo), que podem ser caracterizadas como evasão.
📌 Documentos importantes:
- Contrato ou instrumento de doação;
- Comprovante da transferência internacional (SWIFT/IBAN);
- Extrato bancário da entrada dos valores no Brasil.
👉 Para repatriação de grandes valores, veja: Transferências de Patrimônio do Exterior.
Doação de Bens no Exterior
Nem sempre a doação é em dinheiro. Muitas vezes o beneficiário no Brasil recebe diretamente bens no exterior.
📌 Como declarar:
- Imóvel no exterior → lançar em “Bens e Direitos”, código 11 (apartamento), 12 (casa) ou 13 (terreno), pelo valor de aquisição convertido em reais;
- Ações/ETFs → lançar em “Bens e Direitos”, código 31 (ações) ou 74 (quotas de fundos), pelo custo de aquisição;
- Participações societárias → código 32, informando percentual e valor;
- Obras de arte/joias → código 99 – outros bens.
⚠️ Mesmo que o bem permaneça no exterior, o residente no Brasil deve declará-lo.
👉 Para detalhes de cada tipo, confira:
FAQ – Doações Recebidas do Exterior
Doação recebida do exterior paga Imposto de Renda?
Não. Doações não geram IRPF, mas podem estar sujeitas ao ITCMD estadual.
O que é ITCMD sobre bens no exterior?
É o imposto estadual sobre doações e heranças vindas de fora. Desde decisão do STF, estados podem cobrar se tiverem lei específica.
Como declarar doação em dinheiro recebida do exterior?
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, se for para conta bancária, também em “Bens e Direitos” (código 62).
E se eu receber um imóvel como doação?
Deve ser lançado em “Bens e Direitos”, no código correspondente (11, 12 ou 13), pelo valor de aquisição em reais.
Como recebo uma doação do exterior legalmente?
Através de bancos autorizados, com contrato de câmbio e comprovantes da origem.
Recebi doação do exterior e já houve tributação no país de origem. Preciso pagar no Brasil?
Sim, se o estado brasileiro tributar via ITCMD. O pagamento no exterior não dispensa a obrigação no Brasil.
Como declarar doação de ações no exterior?
Na ficha “Bens e Direitos”, código 31, pelo valor de aquisição em reais. Se gerarem dividendos, estes devem ser declarados em Dividendos Recebidos no Exterior.
Preciso registrar a doação no Banco Central?
Sim, se os valores forem significativos. Para patrimônios acima de US$ 100 mil, é obrigatória a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
Conclusão
📌 Resumo final:
- Doações recebidas do exterior não pagam IRPF, mas podem estar sujeitas ao ITCMD estadual;
- Sempre devem ser declaradas no IR, seja em Rendimentos Isentos, seja em Bens e Direitos;
- Remessas em dinheiro devem ser feitas via bancos autorizados, com contrato de câmbio;
- Doações em bens (imóveis, ações, participações) devem ser declaradas pelo valor de aquisição convertido em reais;
- Documentação e compliance cambial são essenciais para segurança jurídica.
👉 Para analisar se sua doação está sujeita a ITCMD e garantir a declaração correta, fale com nossa equipe: Agende sua orientação tributária.

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