Texto atualizado em 27 de março de 2026
O número de brasileiros que recebem salário do exterior cresceu com o avanço do trabalho remoto internacional e das oportunidades em empresas estrangeiras. Mas junto com o benefício vem a dúvida: como declarar salário recebido no exterior no Imposto de Renda?
Neste texto, explicamos como funciona a tributação no Brasil, o recolhimento via Carnê-Leão, o preenchimento da Declaração Anual, quando é possível compensar imposto pago no país de origem e as diferenças entre trabalho remoto e residência no exterior.
Nosso objetivo é auxiliar residentes no Brasil! Se você já oficializou a sua saída do país, você não deverá declarar os rendimentos do exterior no Brasil.
Fontes oficiais:
- Receita Federal – Perguntas e Respostas IRPF
- Banco Central – Taxas de Câmbio
- Instrução Normativa RFB nº 208/2002
Este artigo faz parte do cluster sobre rendimentos internacionais:
- Rendimentos no Exterior: Guia Completo
- Dividendos Recebidos no Exterior
- Ganhos e Juros de Investimentos no Exterior
- Pensões e Aposentadorias Recebidas no Exterior
Tributação do Salário de Fonte Estrangeira
Salários recebidos de empresa estrangeira a pessoas que são consideradas residentes fiscais no Brasil são tributáveis no país, independentemente de o pagamento ser realizado em conta no exterior (ou seja, se você reside no Brasil, recebe salário do exterior, mesmo que você NÃO transfira para o Brasil, você está obrigado a declarar no país).
Nesses casos, a declaração do rendimento é feita de forma antecipada, através do Carnê-leão, e a tributação segue a tabela progressiva do IRPF, com alíquota que pode chegar a 27,5%.
É importante destacar que, se você reside no exterior, porém não apresentou a Declaração de Saída Definitiva do País, a RFB ainda o considera residente fiscal no Brasil e você permanece obrigado a declarar e tributar esses rendimentos no Brasil.
Carnê-Leão sobre Salários do Exterior
O Carnê-Leão é a forma de recolher o IR mensalmente sobre salários de fonte estrangeira. Este deve ser preenchindo ao longo do ano do efetivo recebimento do salário. Caso haja IR a pagar no Brasil, o IR será pago também durante o ano. No ano seguinte, as informações do carnê-leão será importadas para a Declaração de Ajuste Anual.
📌 Passo a passo:
- Converta o valor recebido para reais usando a cotação de compra do Banco Central na data do recebimento;
- Lance no programa do Carnê-Leão no mês correspondente – por data de recebimento!;
- Calcule o IR devido pela tabela progressiva – o cálculo é automático, não se preocupe;
- Gere o DARF código 0190 e pague até o último dia útil do mês seguinte – o DARF também pode ser emitido no sistema do carnê, super fácil!
📊 Exemplo prático – salário em USD:
| Mês | Valor recebido (USD) | Cotação R$/USD | Valor em reais | IR devido |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro/2026 | USD 4.000 | 5,3923 | R$ 21.569,20 | R$ 2.806,53 |
👉 Veja também: Rendimentos no Exterior: Guia Geral.
Declaração Anual de Salário Recebido do Exterior
Não basta preencher o carnê-leão e pagar o IR durante o ano-calendário, é fundamental importar essas informações para a declaração de IRPF e transmiti-la para a RFB. Será apenas neste momento que você de faro estará declarando os rendimentos recebidos e o IR pago (no Brasil ou no exterior) o
📌 Como importar:
- Já no Programa do IRPF (que também pode ser no Portal e-CAC), vá na Ficha de Rendimentos de PF ou do exterior;
- Importe o carnê-leão já preenchido;
- Certifique-se que: os rendimentos estão com o valor correto, convertidos de acordo com a lei, o IR compensado também foi inserido corretamente e na DIRPF há a informação do IR pago no carnê-leão. DICA: juros e multa de mora não são informados no IRPF;
- Se tudo estiver correto, conclua o preenchimento das demais fichas do IRPF e transmita.
- Acompanhe o processamento através do Portal e-CAC.
Se esse processo for complexo para você, nosso time da Brasil Tax pode fazer tudo para você: preenchimento carnê-leão + emissão DARF + preenchimento, importação e transmissão do IRPF! 😉 Fale conosco!
Imposto Pago no Exterior sobre o Salário
Alguns países podem reter imposto sobre salários pagos a não residentes. Se a fonte pagadora tiver acordo de não bitributação com o Brasil ou acordo de reciprocidade, temos boas notícias: você poderá compensar o IR pago na fonte no Brasil.
Essa compensação pode ser feita de duas formas:
- Diretamente no carnê-leão, utilizando as mesmas conversões dos rendimentos;
- Na Declaração de Ajuste Anual.
Mas é fundamental que apenas se compensa IR que não teve restituição na fonte pagadora. É necessário ter atenção também no momento do pagamento do IR no exterior. Se foi retido no momento do pagamento do salário, sem problemas, você poderá compensar no mesmo mês. Já se foi pago em momento posterior, temos que analisar se:
- Foi pago dentro do mesmo ano-calendário;
- Foi pago no ano seguinte.
Nas duas hipóteses, você ainda terá o direito a compensar o IR no Brasil, contudo você deverá ter atenção ao limite legal de compensação do IR, especialmente quando é pago no ano seguinte (e compensado no ano seguinte).
Neste ponto, recomendamos uma assessoria, pois compensar IR a mais pode lhe trazer problemas sérios com a RFB.
Por fim, na ausência de acordo, o imposto pago no exterior não elimina a obrigação tributária no Brasil, havendo haver dupla tributação (se você reside no exterior e está nessa situação, provavelmente a Declaração de Saída será a melhor solução).
Trabalho Remoto x Trabalho no Exterior
É importante diferenciar duas situações:
| Situação | Tributação no Brasil | Observação |
|---|---|---|
| Trabalho remoto do Brasil para empresa estrangeira – isto é, você reside no Brasil, mas a sua fonte pagadora está no exterior | Sim, via Carnê-Leão e IRPF anual | Tributação obrigatória enquanto residente fiscal, mas com possibilidade de compensação do IR retido na fonte. |
| Trabalho presencial no exterior | Depende: só deixa de tributar no Brasil se entregar a Declaração de Saída Definitiva | Sem saída definitiva, continua obrigado a declarar no Brasil |
FAQ – Salários Recebidos no Exterior
Como declarar salário recebido no exterior no Imposto de Renda?
Via Carnê-Leão mensal e na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no IRPF anual.
Recebo salário em conta no exterior. Preciso declarar?
Se você é residente fiscal no Brasil, sim. A tributação é pela renda mundial de residentes fiscais, independentemente de onde é creditado o valor – mesmo quando você não transfere para o Brasil.
Já pago imposto no país da empresa. Preciso pagar no Brasil também?
Temos que analisar. Há acordo de não bitributação ou reciprocidade? Ótimo. De todo modo, ainda temos que fazer os cálculos e verificar se o IR pago no exterior irá poder ser compensado integralmente no Brasil, eliminando a tributação no Brasil. Para os devidos cálculos, temos um Guia completo para o preenchimento. Você também pode contrar os nossos serviços para isso.
Qual a diferença entre trabalho remoto e expatriado?
- Trabalho remoto → residência no Brasil → tributação obrigatória no Brasil.
- Expatriado → residência no exterior → só deixa de tributar no Brasil após a saída definitiva.
Como comprovar renda morando no exterior?
Por meio de holerites, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento e extratos bancários.
Conclusão
Se você reside no Brasil, é obrigatório declarar salários recebidos do exterior, mesmo quando há tributação do rendimento na fonte. Tenha atenção ao câmbio utilizado, preencha tempestivamente o Carnê-Leão e não esqueça de importar as informações em seu IRPF anual.
Caso precise de ajuda, será um prazer lhe auxiliar!
Texto escrito por Thais Vinagre em 21 de agosto de 2025, atualizado em 27 de março de 2026.
📌 Resumo:
- Residentes fiscais no Brasil tributam salários externos via Carnê-Leão;
- Declaração anual deve consolidar rendimentos e IR já pago;
- Compensação de imposto no exterior só é possível quando há tratado;
- Diferenças entre trabalho remoto x expatriado impactam diretamente as obrigações fiscais.
👉 Regularize sua situação e evite problemas com a Receita. Agende uma consulta com nossos especialistas.

Eu trabalho há 2 anos em Portugal e vou retornar para o Brasil agora, por isso não fiz saída fiscal, além de também ter investimento no Brasil. Nunca preenchi o carnê-leão, e fui preencher recentemente, e está dando valores próximos de 1.500 reais por mês em DARF, 1500… eu não consigo pagar isso todo mês, o que fazer? É justo? Mesmo com o imposto de IRS pago sobre meu salário em Portugal, ainda o Brasil me cobra mais de mil reais por mês de DARF? Dá para fazer algo?
Prezado Danilo,
a Declaração de Saída iria lhe proteger nesse sentido, você não teria mais a obrigação de declarar no Brasil.
Ao retornar ao Brasil, você retorna a sua residência fiscal.
Caso queira discutir isso, recomendamos uma Orientação Tributária.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.