Tão logo foi anunciado pelo Banco Central do Brasil, em 2020, o PIX se tornou rapidamente uma das formas de pagamento favoritas dos brasileiros. A rapidez e a agilidade das transferências, bem como a ausência de quaisquer taxas administrativas, explicam a adesão ao sistema.
No entanto, com a popularização do PIX surgiram também muitas dúvidas sobre como declarar essas transações no Imposto de Renda. Afinal, apesar de ágil e conveniente, o PIX não é, de forma alguma, “invisível” ao Leão.
Pelo contrário, os valores recebidos e transferidos por Pessoas Físicas e Jurídicas via PIX podem ter implicações tributárias e obrigações a serem cumpridas, como preenchimento de carnê-leão, emissão de nota fiscal ou escrituração contábil no caso de empresas.
Portanto, é importante que os usuários de PIX estejam sempre cientes das regras fiscais que envolvem esse meio de pagamento e que saibam como declarar corretamente essas operações, para evitar inconsistências e acabar caindo na malha fina da Receita Federal.
Quer saber mais? Então continue lendo!
O que é o PIX e como ele funciona
O PIX é um sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central do Brasil e foi lançado oficialmente em novembro de 2020, durante a pandemia do Coronavírus.
Com o PIX, as transferências e pagamentos entre contas de diferentes instituições financeiras passaram a ser feitos em poucos segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana – muito mais eficiente do que TED ou DOC.
As transações são feitas a partir de chaves, que podem ser o CPF, CNPJ, e-mail ou número de celular, do titular da conta, sem a necessidade de informar dados bancários – o que torna as transações mais seguras. Além disso, o PIX também permite pagamentos pelo QR Code e é gratuito.
Preciso declarar PIX no Imposto de Renda?
Apesar da praticidade e rapidez, o PIX também traz algumas obrigações tributárias que muitos de seus usuários desconhecem. Uma delas é que as movimentações feitas via PIX podem, sim, ter que ser declaradas no IR e pode haver tributação (lembrando que declarar não é o mesmo que ter que pagar imposto)!
Para te ajudar nesse processo, trouxemos aqui as regras para a declaração de PIX Imposto de Renda, tanto para Pessoas Físicas quanto para Pessoas Jurídicas. Confira!
Regras para Pessoas Físicas
Vamos dar um exemplo, para facilitar.
João envia um PIX de R$3.000,00 para Marcos. Esse PIX pode ter diferentes motivos:
- João está devolvendo um valor que Marcos emprestou;
- João está emprestando um capital para o Marcos;
- João está doando um capital para o Marcos;
- João está pagando um serviço que Marcos prestou para ele.
Nos itens A, B e C, não há de se falar em pagamento de IR, já que um empréstimo ou uma doação não são fatos geradores do IR.
No caso do item A ou B, poder-se-iam declarar o empréstimo na Declaração do Imposto de Renda dos envolvidos (seja a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração de Saída Definitiva do País).
No item C, também é possível declarar essa doação, mas não há pagamento de IR para doações feitas a residentes no Brasil.
Atenção: doações para não residentes há uma interpretação diversa Leia aqui.
Já o item D, no caso de prestação de serviços como autônomo e quando não há retenção na fonte do IR, o contribuinte prestador do serviço, isto é, o Marcos, está obrigado a declarar esse PIX.
CARNÊ-LEÃO — RECOLHIMENTO 261 — Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
- rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
A partir de 2023, a transação recebida de outra pessoa física via PIX, que não sejam empréstimo ou doação, serão tributadas caso seja iguais ou superior à R$2.640,00.
Vamos supor, então, que você presta serviço para diversas pessoas e o montante de cada atividade é de R$200,00. Mesmo que a soma total dos valores não atinja R$2.640,00, você segue obrigado a preencher o carnê-leão. A grande questão é que você não terá IR a pagar durante o ano-calendário.
O carnê-leão é uma obrigação acessória e deve ser preenchidas por todos que estão inseridos como obrigados.
Regras para Pessoas Jurídicas e MEIs
Pessoas Jurídicas e MEIs que receberam pagamentos via PIX decorrentes da venda de produtos e serviços precisam emitir a nota fiscal correspondente e declarar essas transferências na escrituração contábil e fiscal da empresa.
Como declarar PIX no Imposto de Renda
Agora que você já sabe quais são as principais regras para a declaração do Imposto de Renda, chegou a hora de aprender como declarar PIX no imposto de renda, tanto para Pessoas Físicas quanto para Pessoas Jurídicas. Confira!
Declaração Imposto PIX de Pessoas Físicas
Para declarar as transferências PIX recebidas no Imposto de Renda PF, você deve:
- Acesse o Portal e-cac: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
- Busque por “Meu Imposto de Renda“, ao clicar no item, será aberto uma nova página;
- Na nova página, chamada “Meu Imposto de Renda”, busque por “Acessar Carnê-leão”. Novamente o sistema irá abrir uma nova página.
- Se for o seu primeiro acesso ao “Carnê-leão Web”, recomendamos que você inicie por “Configuração”. Em “Configuração”, criei o seu perfil: é autônomo? Tem rendimentos auferidos no exterior? Autoriza um terceiro para acessar o seu carnê-leão (exemplo: se você for dependente de alguém na DIRPF)?
- Em seguida vá em “Identificação”, informe pelo menos se você possui dependentes (se você for autônomo, será necessário prestar mais informações).
- Vá em “Rendimentos”, clique em “ + Rendimento ” (botão azul no canto superior direito):

- Preencha a tabela com a Natureza, data do recebimento, recebido de, CPF do pagador, Histórico (descrição do motivo e nome de quem pagou) e valor:
Conforme nosso exemplo:
Marcos recebeu de João R$3.000,00, pela prestação de um serviço, logo ele irá escolher a opção “outros” e irá preencher os demais campos

- Em “Demonstrativo de Apuração Anual”, você poderá ver o resumo de seus lançamentos, os descontos ao IR que você possui direito (por ter dependente, por ter pago IR no exterior, entre outros), e o IR devido.
No Demonstrativo você também poderá emitir o DARF para pagamento do IR devido.
Caso haja IR a pagar, você terá até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do lançamento para pagá-lo.
Se você preencher o carnê-leão fora do prazo legal, você corre risco de pagar o IR em atraso, com o lançamento de juros e multa de mora em seu DARF.
Para adicionar o carnê-leão a sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, dependerá de como você irá preencher a declaração.
Se for pelo próprio e-cac, o sistema irá lhe direcionar.
Se você preencher a declaração pelo Programa do IRPF, que deve ser instalado em sua máquina, será necessário acesso a sua conta do Portal e-cac.
Caso um terceiro esteja preenchendo a declaração por você, será necessário liberar o acesso para essa pessoa. Lembrando que a Brasil TaX pode preencher o carnê-leão para você, assim como a Declaração do Imposto de Renda!
Declaração Imposto PIX para empresas e MEIs
Já para declarar transações PIX de empresas e MEIs, é necessário:
- Emitir nota fiscal referente a cada pagamento PIX recebido e destacar essas receitas na escrituração contábil.
- Na Declaração de Rendimentos, informar em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica os valores recebidos via PIX referentes à prestação de serviços ou venda de bens.
- Na DCBE, declarar o total de transferências PIX recebidas do exterior.
Evitando erros e inconsistências ao declarar PIX no Imposto de Renda
Para não cair na malha fina por inconsistências na declaração das transações PIX, você deve prestar muita atenção nos seguintes pontos:
- Guarde os comprovantes de todas as transferências PIX recebidas durante o ano para fins de conferência.
- Certifique-se de que os valores recebidos via PIX batem com os valores declarados, para evitar divergências.
- No caso de empresas, sempre se atente para a correta emissão da nota fiscal e da contabilização de cada pagamento PIX recebido decorrente da venda de produtos ou serviços.
- Evite fornecer informações duplicadas sobre uma mesma transação PIX na declaração.
Leave a Reply