Quando se fala em Imposto de Renda (IR), muitas pessoas já se sentem um pouco perdidas, principalmente quando se trata de declarar o financiamento de um imóvel. Não se preocupe! Neste artigo, explicaremos passo a passo como fazer isso, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o assunto.
A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade para muitos brasileiros. Ao comprar um imóvel você pode passar a ficar obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Se este imóvel foi financiado, você deverá fazer menção deste financiamento e informar as parcelas pagas em cada ano-calendário.
Vejamos a importância e os procedimentos para essa declaração.
Quando declarar o financiamento de um imóvel?
A partir do momento em que você adquire um imóvel, caso esse imóvel tenha o valor total acima de R$300.000,00, você passa a ser obrigado a entregar a Declaração do IR.
O seu financiamento, por sua vez, também deverá ser mencionado. O correto é informar exatamente o total do valor pago durante todo o ano-calendário, e não o valor total do imóvel, que deve ser declarado.
Ex: o imóvel que você comprou possui o valor de R$450.000,00, contudo, você irá dar uma entrada de 25% do valor do imóvel e o restante será parcelado em 5 anos.
No primeiro ano, você pode ainda não estar obrigado a declarar o IR, já que o imóvel ainda não atingiu o valor de R$300.000,00.
Contudo, nada lhe impede em começar a entregar a declaração, não lhe colocando em risco fiscal você declarar enquanto ainda não obrigado.
Por outro lado, caso seu imóvel seja abaixo dos R$300.000,00, mas você tem outras características que lhe obrigam a entregar a Declaração de Ajuste Anual (no final do texto, haverá a lista completa), você deve de qualquer maneira informar este imóvel e as parcelas pagas dentro do ano calendário específico.
Voltando ao exemplo, o valor do imóvel foi R$450.000,00, foi dado uma entrada de 25%, equivalente à R$112.500,00. Além disso, foram pagos 3 parcelas do financiamento de R$6.000,00 cada.
Em sua Declaração de Ajuste Anual, você irá informar o valor de R$130.500,00 (R$112.500,00 + R$6.000,00 * 3).
As demais parcelas que ainda não foram pagas, só entrarão em sua DAA quando de fato for concluído o pagamento. É muito comum que as parcelas do financiamento ainda não pagas sejam declaradas em “Dívida e Ônus Reais”, contudo isso só valerá caso o financiamento não tenha o imóvel como garantia.
Reforçando esta ideia: se o seu imóvel é a garantia para que você tenha ganho o financiamento, isto é, se você parar de efetuar o pagamento do financiamento, você irá perder a propriedade do imóvel conforme o contrato de financiamento, neste caso você não irá adicionar nada na ficha “Dívida e Ônus Reais”.
Saiba ainda que mesmo que o imóvel seja localizado no exterior ou mesmo que o financiamento venha de fontes não localizadas no Brasil, se você é um residente fiscal no Brasil, tanto o imóvel, quanto o financiamento devem ser declarados em seu IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.
Neste texto, explicamos como declarar um imóvel localizado no exterior: https://brasiltax.com/blog/como-declarar-um-imovel-no-exterior-no-imposto-de-renda/
Passo a passo para declarar
- Abra o programa da Receita Federal: Baixe e instale o programa de declaração do IR do ano vigente no site da Receita Federal.
Você também pode preencher a declaração no Portal E-cac, em “Meu Imposto de Renda”.
- Acesse a aba “Bens e Direitos”: Aqui, você encontrará a opção para adicionar um novo bem. Escolha o código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”, conforme apropriado.
- Informações do imóvel: Na descrição, inclua detalhes como: data de aquisição, nome, CNPJ da instituição financeira, o total de parcelas do financiamento e, se parcelas únicas, o valor das parcelas. Inclua também as características do imóvel e se há co-proprietários.
- Valores: No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, caso você já tivesse o imóvel, coloque o valor já pago até aquela data. No campo “Situação em 31/12 do ano atual”, você deve somar ao valor anterior o montante pago no ano de referência da declaração.
Perguntas frequentes
Devo declarar o valor total do imóvel ou apenas o financiado?
Você deve declarar o montante que efetivamente pagou durante o ano. Com o passar dos anos e o pagamento das parcelas, o valor declarado irá aumentar, até que o imóvel seja quitado.
E se eu vender o imóvel?
Ao vender, você deverá analisar a necessidade de realizar a Apuração do Ganho de Capital e a possibilidade de pagamento do IR sobre o lucro da venda. De qualquer modo, contudo, será necessário informar a operação na aba “Bens e Direitos”. Se houver Ganho de Capital, você irá importar o arquivo do Programa GCAP para o Programa do IRPF, e a aba “Ganhos de Capital” será automaticamente preenchida.
Posso deduzir os juros do financiamento?
Não. Os juros de financiamentos imobiliários não são dedutíveis no IR.
Conclusão
Declarar o financiamento de um imóvel no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com atenção aos detalhes e seguindo o passo a passo, fica mais fácil garantir que tudo está em ordem.
Mantenha sempre a documentação relacionada ao financiamento em mãos ao preencher sua declaração, para evitar qualquer problema ou inconsistência. Seja transparente e preciso, assim, sua declaração será processada sem contratempos.
Se precisar de ajuda com o preenchimento de sua Declaração, conte conosco!
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