A conta conjunta é uma modalidade bancária comum entre casais, sócios ou familiares. No entanto, quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda, surgem dúvidas sobre como incluir os valores e informações corretamente.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a declaração de conta conjunta e fornecer um guia passo a passo para ajudá-lo nessa tarefa.
O que é uma conta conjunta?
Uma conta conjunta é uma conta bancária em que duas ou mais pessoas têm acesso e direitos iguais, permitindo a todos os titulares fazer depósitos, saques, transferências e outras operações bancárias.
Quem deve declarar a conta conjunta?
Se os titulares da conta conjunta são obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual, os valores e informações relacionados à conta devem ser declarados. No entanto, é importante notar que a totalidade do saldo não deve ser declarada por cada titular. Em vez disso, cada um deve declarar a sua parcela correspondente, seja ela metade do valor (em caso de dois titulares) ou a divisão proporcional entre os titulares.
Se um dos titulares da conta for dependente do outro na declaração do IR, a conta conjunta entra na declaração do titular, sendo informado o valor total.
Veja a lista de obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual (informações referentes ao IRPF 2023):
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2023, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como declarar passo a passo
Acesse o programa da Receita Federal
Inicie o programa de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física da Receita Federal. Selecione o tipo de declaração desejada:
- Declaração de Ajuste Anual (para residentes no Brasil)
- Declaração Final de Espólio (para falecidos no ano seguinte à conclusão do inventário)
- Declaração de Saída Definitiva do País (para quem se tornou não residente no ano-calendário de entrega da declaração).
Leia esse texto para entender sobre os tipos de Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
Selecione a ficha “Bens e Direitos”
Vá até a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para incluir um novo bem.
Tipo de bem
Selecione o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no Brasil”.
Informações da conta
No campo “Discriminação”, insira informações sobre o banco, agência e número da conta conjunta. Especifique também o nome e o CPF dos titulares.
Declare o valor
No campo “Situação em 31/12 do ano anterior” e “Situação em 31/12 do ano atual”, insira a sua parcela correspondente do saldo da conta. Lembre-se de que você não deve declarar o valor total da conta, mas apenas a sua parte (a não ser que o outro titular seja seu dependente).
Finalize
Após inserir todas as informações, salve e continue preenchendo sua declaração.
Perguntas frequentes
E se apenas um titular for obrigado a declarar?
Nesse caso, o titular que está obrigado a declarar deve incluir em sua declaração sua parcela correspondente do saldo da conta conjunta.
Como declarar rendimentos da conta conjunta?
Os rendimentos, como juros sobre o saldo da conta, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também de forma proporcional à participação de cada titular na conta.
Conclusão
Declarar uma conta conjunta no imposto de renda não é complicado, mas é fundamental prestar atenção aos detalhes para evitar erros que possam levar a questionamentos por parte da Receita Federal. Ao seguir este guia passo a passo e estar ciente dos pontos abordados, você estará bem preparado para incluir sua conta conjunta corretamente em sua declaração.
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