Atualizado em 9 de agosto de 2026
A DCBE – nome pelo qual muitas pessoas conhecem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – é chamada oficialmente de CBE pelo Banco Central do Brasil. Ela serve para informar determinados bens, direitos e valores mantidos fora do país por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil.
A regra principal é objetiva: a CBE anual é obrigatória quando o total de ativos no exterior alcança US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. A CBE trimestral só é exigida a partir de US$ 100 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. A declaração é enviada ao Banco Central e não substitui o IRPF.
| Resposta rápida Você precisa verificar cinco pontos: residência fiscal na data-base, valor total dos ativos no exterior, periodicidade anual ou trimestral, bens em conta conjunta ou copropriedade e conclusão da entrega com protocolo. O sistema do Banco Central só considera a declaração entregue depois da finalização. |
| Pergunta | Resposta |
| Nome oficial | CBE – Capitais Brasileiros no Exterior |
| Quem pode estar obrigado | Pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil |
| Limite anual | US$ 1.000.000 ou mais em ativos no exterior em 31/12 |
| Limite trimestral | US$ 100.000.000 ou mais em 31/03, 30/06 ou 30/09 |
| Onde entregar | Sistema CBE do Banco Central |
| A CBE gera imposto? | Não por si só. É uma obrigação informativa do Banco Central e é separada das obrigações tributárias. |
| Multa máxima prevista | Até R$ 250.000, conforme o tipo de infração |
O que é DCBE?
DCBE é a forma popular de se referir à declaração de capitais brasileiros no exterior. Nos materiais e no sistema do Banco Central, a sigla oficial é CBE. As duas expressões normalmente apontam para a mesma obrigação.
A declaração reúne informações sobre ativos externos de residentes no Brasil, como depósitos bancários, investimentos, imóveis, participações em empresas, empréstimos, previdência, moedas virtuais e outros direitos. O Banco Central usa os dados para compilar estatísticas macroeconômicas e divulga os resultados de forma agregada.
A CBE é informativa: o envio não gera imposto automaticamente. Porém, ela não substitui declarações perante a Receita Federal. O mesmo patrimônio pode precisar aparecer na CBE e na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, seguindo regras, datas e critérios próprios de cada obrigação.
Para consultar a regra oficial, veja a página de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central e o Manual do Declarante CBE.
Quem é obrigado a declarar CBE?
Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que atinjam o limite aplicável na data-base. O país de nascimento ou a nacionalidade não é o critério central: o ponto principal é a condição de residência e o valor dos ativos no exterior naquela data.
| Declaração | Data-base | Limite | Frequência |
| CBE anual | 31 de dezembro | US$ 1 milhão ou mais | Uma vez por ano |
| CBE trimestral | 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro | US$ 100 milhões ou mais | Até três vezes por ano |
Faça este teste rápido
1. Confirme sua residência na data-base. Você era residente fiscal no Brasil em 31/12, 31/03, 30/06 ou 30/09, conforme o caso?
2. Liste todos os ativos no exterior. Inclua os ativos positivos, mesmo que estejam em países ou moedas diferentes.
3. Converta os valores para dólares. Use a cotação da data-base no Conversor de Moedas do Banco Central.
4. Revise contas conjuntas e copropriedades. Para testar o limite, cada titular considera o valor integral do bem; na declaração, informa apenas a própria parcela.
5. Compare com o limite correto. US$ 1 milhão para a anual e US$ 100 milhões para a trimestral.
| Atenção a contas conjuntas e bens compartilhados Em uma conta conjunta ou em um imóvel com mais de um proprietário, cada titular deve considerar o valor integral do ativo para saber se atingiu o limite. Se houver obrigação, cada pessoa declara apenas sua participação. Essa regra também vale para cônjuges, independentemente do regime de casamento ou da forma usada no IRPF. |
No caso de pessoa falecida, o Manual do CBE informa que a obrigação permanece em nome do falecido até a partilha dos bens no exterior.
| Precisa de ajuda para confirmar se você está obrigado a entregar a DCBE? → Fale com um especialista da Brasil Tax |
Qual é o prazo para entrega da DCBE?
Os prazos dependem da data-base e da periodicidade. A regra geral do Banco Central é a seguinte:
| Data-base | Janela regular de entrega |
| Anual – data-base 31/12 | 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte |
| 1º trimestre – data-base 31/03 | 30 de abril a 5 de junho |
| 2º trimestre – data-base 30/06 | 31 de julho a 5 de setembro |
| 3º trimestre – data-base 30/09 | 31 de outubro a 5 de dezembro |
Quando o último dia cai em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, sem limite de horário, conforme a FAQ de prazos do Banco Central. Não existe declaração trimestral referente ao quarto trimestre: a data-base de 31 de dezembro corresponde à CBE anual.
Qual é o prazo para entrega da DCBE em 2026?
O calendário abaixo considera as datas oficiais e a prorrogação para o primeiro dia útil quando necessário. O status está atualizado em 8 de agosto de 2026.
| Declaração | Data-base | Prazo em 2026 | Status |
| CBE anual 2026 | 31/12/2025 | 15/02/2026 a 06/04/2026 | Encerrado |
| CBE trimestral – 1º trimestre | 31/03/2026 | 30/04/2026 a 05/06/2026 | Encerrado |
| CBE trimestral – 2º trimestre | 30/06/2026 | 31/07/2026 a 08/09/2026 | Em andamento em 08/08/2026 |
| CBE trimestral – 3º trimestre | 30/09/2026 | 31/10/2026 a 07/12/2026 | Ainda não iniciado em 08/08/2026 |
| Por que o prazo anual terminou em 6 de abril? O prazo regular de 5 de abril caiu em um domingo em 2026. A página oficial da CBE anual 2026 confirma a entrega de 15 de fevereiro a 6 de abril de 2026. |
Como fazer a DCBE: passo a passo prático
A declaração é feita exclusivamente pela internet no sistema do Banco Central. Antes de acessar, organize os documentos da data-base. Isso evita preencher valores atuais no lugar dos saldos corretos e reduz o risco de esquecer ativos.
Documentos e informações que vale separar antes
- Extratos bancários e saldos na data-base.
- Relatórios de corretoras, custodiantes e fundos com posição e valor dos investimentos.
- Documentos de compra, benfeitorias, avaliação e financiamento de imóveis.
- Demonstrações, participação e poder de voto em empresas no exterior.
- Contratos e saldos de empréstimos ou créditos contra não residentes.
- Relatórios de exchanges, carteiras e demais registros de ativos virtuais.
- Informações de previdência, seguros, trusts, fundações e outros direitos.
- Comprovantes das cotações e do método de conversão utilizados.
Passo a passo no sistema
1. Confirme a obrigação e escolha a declaração correta. Verifique a residência, a data-base, o limite e se o caso é anual ou trimestral.
2. Acesse o Sistema CBE do Banco Central. Pessoas físicas podem usar conta gov.br prata ou ouro ou o login do sistema. Pessoas jurídicas usam certificado digital pela conta gov.br ou o login do sistema.
3. Cadastre o declarante, se for o primeiro acesso. Informe CPF ou CNPJ e os dados do responsável pela declaração. O responsável pode ser o próprio declarante ou outra pessoa encarregada do preenchimento.
4. Crie a declaração para o período correto. Selecione a data-base e confirme se está abrindo a CBE anual ou trimestral.
5. Inclua os ativos nas fichas correspondentes. O sistema separa depósitos, ações, fundos, empresas, imóveis, empréstimos, derivativos, outros direitos e demais categorias.
6. Preencha estoques e fluxos sem misturar períodos. O valor na data-base representa a posição do ativo naquela data; campos de rendimentos, lucros ou aluguéis podem pedir os fluxos do período-base.
7. Use “Verificar pendências”. Corrija erros impeditivos e revise alertas antes de continuar.
8. Clique em “Entregar declaração”. Salvar ou deixar a declaração em elaboração não equivale a entregá-la.
9. Guarde o protocolo. A declaração só é considerada entregue depois da finalização, quando o sistema gera número de protocolo, data, hora e status.
10. Retifique se encontrar um erro. Na lista de declarações, escolha “Retificar”, faça as alterações e entregue novamente. A retificação gera um novo protocolo.
| O ponto que mais causa falhas de entrega A declaração pode estar preenchida e ainda assim não ter sido enviada. Sem clicar em “Entregar declaração” e sem protocolo, o Banco Central não a considera entregue. O serviço oficial no Gov.br descreve essa etapa de validação e finalização. |
Quais bens e ativos entram na DCBE?
Entram bens, valores, direitos e ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil, desde que o declarante esteja obrigado. O tipo de ficha, a moeda, os campos e o método de valoração variam conforme o ativo.
| Categoria | Exemplos | O que preparar |
| Depósitos | Conta corrente, conta remunerada, depósito a prazo | Extrato e saldo na data-base; país e moeda |
| Ações, fundos e títulos | Ações em bolsa, ETFs, cotas de fundos, bonds e outros títulos | Relatório de custódia, quantidade, valor e moeda |
| Participações em empresas | Sociedade, subsidiária, offshore ou participação societária | Percentual, poder de voto, demonstrações e método de valoração |
| Imóveis | Casa, apartamento, terreno ou imóvel comercial no exterior | Documentos de aquisição, benfeitorias, avaliação e saldo de financiamento |
| Empréstimos e créditos | Empréstimo a pessoa ou empresa não residente, crédito comercial, recebíveis | Contrato, saldo, moeda, prazo e contraparte |
| Derivativos | Opções, futuros, swaps e outros instrumentos | Posição, valor e dados do instrumento |
| Ativos virtuais | Criptomoedas e outros ativos classificados pelo manual como “Outros direitos” | Relatórios de exchanges e carteiras; saldo e critério de valor |
| Previdência e seguros | Planos no exterior e valores resgatáveis | Saldo passível de recebimento na data-base |
| Trust ou fundação | Participação do beneficiário residente nos ativos da estrutura | Documentos da estrutura, condição de beneficiário e valor atribuível |
Não aplique um único critério de valor a tudo. O Manual do Declarante CBE prevê fichas e métodos específicos. Para imóveis, por exemplo, o sistema permite selecionar valor de aquisição, aquisição com benfeitorias ou valor de mercado e pede o saldo devedor do financiamento em campo separado.
Como calcular o limite de US$ 1 milhão da DCBE
Some os ativos positivos no exterior na data-base e converta os valores para dólares dos Estados Unidos. Para moedas diferentes, use a cotação da data-base no Conversor de Moedas do Banco Central. Não use o saldo de hoje para uma declaração cuja data-base já passou.
Regras práticas para não errar o teste
- Considere apenas ativos com valores positivos para verificar a obrigatoriedade. Depois de configurada a obrigação, algumas fichas podem exigir informações adicionais, inclusive empresa com patrimônio líquido negativo.
- Não use limites antigos. A CBE anual não começa em US$ 100 mil: o limite atual é US$ 1 milhão. A trimestral começa em US$ 100 milhões.
- Em bens compartilhados, teste pelo valor integral. Depois, informe apenas sua parcela na declaração.
- Não desconte dívidas automaticamente. O manual manda considerar ativos positivos; em imóveis financiados, o saldo devedor é informado em campo próprio. Revise a ficha aplicável antes de presumir que a dívida reduz o valor do ativo no teste.
- Guarde a memória de cálculo. Registre a cotação, a fonte do valor e a forma de conversão de cada item.
Exemplo simples
Imagine que Ana era residente no Brasil em 31/12/2025 e possuía os valores abaixo, já convertidos para dólares apenas para facilitar o exemplo:
| Ativo | Valor usado para testar o limite | Valor a informar |
| Depósitos bancários | US$ 300.000 | US$ 300.000 |
| Investimentos em corretora | US$ 350.000 | US$ 350.000 |
| Imóvel em copropriedade de 50% – valor integral do imóvel: US$ 500.000 | US$ 500.000 | US$ 250.000, correspondente à parcela de Ana |
| Total | US$ 1.150.000 | Valores informados conforme cada ficha e a participação da declarante |
Como o teste de obrigatoriedade considera o valor integral do imóvel compartilhado, o total chega a US$ 1.150.000. Ana está obrigada à CBE anual, embora declare apenas sua parcela de 50% no imóvel.
| Tem conta conjunta, imóvel financiado, empresa, trust, cripto ou ativos em vários países? → Fale com um especialista da Brasil Tax |
DCBE e IRPF: qual é a diferença?
A DCBE/CBE e o IRPF são obrigações diferentes. A primeira é entregue ao Banco Central; a segunda, à Receita Federal. Uma não substitui a outra.
| Tema | DCBE/CBE | IRPF |
| Órgão | Banco Central do Brasil | Receita Federal do Brasil |
| Objetivo principal | Prestação de informações sobre ativos externos e produção de estatísticas | Apuração e informação da situação fiscal do contribuinte |
| Quem pode estar obrigado | Residente no Brasil que atinja os limites da CBE | Contribuinte enquadrado nas regras de obrigatoriedade do IRPF |
| Data e valores | Datas-base e métodos definidos pelo Manual do CBE | Regras próprias do IRPF e da legislação tributária |
| Substitui a outra? | Não | Não |
O mesmo ativo pode aparecer nas duas declarações, mas não necessariamente com o mesmo valor, porque as datas, finalidades e regras de valoração podem ser diferentes. Ao preparar a CBE, vale reconciliar os dados com a declaração de IRPF e manter uma memória de cálculo que explique eventuais diferenças.
Quem mora fora do Brasil precisa entregar a DCBE?
Em regra, a CBE é exigida de quem era residente fiscal no Brasil na data-base. Uma pessoa que já era não residente nessa data normalmente não apresenta a declaração, mesmo que seja brasileira ou tenha patrimônio no exterior.
Morar fisicamente fora do país, porém, não resolve sozinho a análise. O Manual do CBE adota o conceito de residência da legislação tributária e informa que quem sai do Brasil sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva permanece residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
Por isso, quem se mudou recentemente, saiu sem formalizar a situação ou tem dúvidas sobre a data em que se tornou não residente deve revisar a cronologia antes de concluir que está dispensado. Veja também como funciona a Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva.
| Exemplo de residência e data-base Uma pessoa que saiu definitivamente do Brasil em julho de 2025 sem formalizar a saída pode ainda ser considerada residente em 31/12/2025. Se os ativos no exterior atingirem US$ 1 milhão nessa data, pode existir obrigação de CBE anual. A conclusão depende da situação concreta e da data em que a condição de não residente se consolidou. |
O que fazer se você perdeu o prazo ou encontrou um erro?
Regularize o quanto antes. O sistema do Banco Central continua disponível depois do prazo, e declarações em atraso podem ser enviadas a qualquer momento. A entrega tardia, no entanto, pode gerar multa.
Se a declaração ainda não foi entregue
- Reúna os documentos da data-base e faça a declaração correta, sem substituir valores históricos por saldos atuais.
- Entregue pelo sistema e salve o protocolo.
- Não procure um boleto automático: o Manual do CBE informa que não há adiantamento do processo de penalidade nem impressão imediata de boleto; é preciso aguardar eventual contato do Banco Central.
- Guarde a memória de cálculo e os documentos que sustentam os valores informados.
Se a declaração foi entregue com erro
Abra a lista de declarações, selecione “Retificar”, faça as alterações e entregue novamente. A retificação gera outro protocolo. Quando a declaração original foi entregue no prazo, o manual permite retificar posteriormente sem multa, desde que o declarante ainda não tenha sido notificado sobre o erro a corrigir.
Qual é a multa por atraso na entrega da DCBE?
A multa por atraso é de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25.000. Outras infrações têm percentuais e tetos maiores. O valor efetivamente aplicado depende do enquadramento e do processo do Banco Central.
| Infração | Critério | Teto |
| Entrega fora do prazo | 1% do valor sujeito à declaração | R$ 25.000 |
| Informação incorreta ou incompleta | 2% do valor sujeito à declaração | R$ 50.000 |
| Não apresentar a declaração ou documentação comprobatória | 5% do valor sujeito à declaração | R$ 125.000 |
| Informação falsa | 10% do valor sujeito à declaração | R$ 250.000 |
Para a multa de atraso, a norma prevê redução: em atraso de 1 a 30 dias, a multa corresponde a 10% do valor calculado; em atraso de 31 a 60 dias, corresponde a 50%. As multas por atraso, informação incorreta/incompleta ou não apresentação podem aumentar em 50% quando o responsável não corrige ou complementa a declaração após solicitação do Banco Central.
Os critérios estão no Manual do CBE e no art. 66 da Resolução BCB nº 131.
Erros comuns na DCBE e como evitá-los
✓ Usar os limites antigos: Confirme US$ 1 milhão para a anual e US$ 100 milhões para a trimestral.
✓ Testar conta conjunta apenas pela própria parte: Use o valor integral para verificar a obrigação e declare somente sua parcela.
✓ Preencher com o saldo atual: Use a posição da data-base da declaração.
✓ Misturar estoque e fluxo: Saldo do ativo é posição na data-base; rendimentos e outros fluxos pertencem ao período-base indicado.
✓ Aplicar o mesmo método a todos os bens: Siga a ficha e o método de valoração previstos no manual para cada ativo.
✓ Achar que o IRPF substitui a CBE: Revise as duas obrigações separadamente.
✓ Salvar sem entregar: Só considere concluído quando houver protocolo.
✓ Ignorar a situação de residência: Verifique a residência fiscal em cada data-base, especialmente após mudança para o exterior.
✓ Não retificar um erro identificado: Use a opção “Retificar” e gere novo protocolo.
Checklist final antes de enviar
- Residência fiscal confirmada para a data-base.
- Ativos positivos de todos os países listados.
- Conversões feitas na data-base e memória de cálculo guardada.
- Contas conjuntas e copropriedades revisadas.
- Fichas e métodos de valoração conferidos no manual.
- Pendências do sistema corrigidas.
- Declaração finalizada e protocolo salvo.
- Coerência com IRPF e outras obrigações revisada.
Perguntas frequentes sobre DCBE e CBE
O que é DCBE?
É a declaração de ativos mantidos no exterior por residentes no Brasil. O Banco Central usa oficialmente a sigla CBE, de Capitais Brasileiros no Exterior; “DCBE” é a forma popular de se referir à mesma obrigação.
DCBE e CBE são a mesma coisa?
Na prática, sim. CBE é a sigla oficial usada pelo Banco Central, enquanto DCBE é um termo comum em buscas, sites e conversas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
Quem é obrigado a declarar CBE?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que tenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, a declaração trimestral é exigida a partir de US$ 100 milhões.
Qual é o valor mínimo para declarar DCBE?
O limite da CBE anual é US$ 1 milhão em ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro. Para a CBE trimestral, o limite é US$ 100 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
Qual é o prazo para entrega da DCBE?
A anual é entregue normalmente entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. As trimestrais têm janelas de 30 de abril a 5 de junho, 31 de julho a 5 de setembro e 31 de outubro a 5 de dezembro. Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, passa para o primeiro dia útil seguinte.
Qual é o prazo para entrega da DCBE em 2026?
A CBE anual 2026, referente a 31/12/2025, terminou em 6 de abril de 2026. A trimestral de 31/03 terminou em 5 de junho; a de 30/06 termina em 8 de setembro; e a de 30/09 termina em 7 de dezembro de 2026.
Como fazer DCBE?
Acesse o Sistema CBE do Banco Central, cadastre o declarante, crie a declaração correta, informe os ativos nas fichas correspondentes, verifique as pendências e clique em “Entregar declaração”. A entrega só está concluída quando o sistema gera protocolo.
Qual é a multa por atraso na entrega da DCBE?
A multa por atraso é de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil. Há reduções para atrasos de até 60 dias e multas maiores para informações incorretas, omissão ou falsidade, chegando a R$ 250 mil.
A DCBE substitui a declaração de Imposto de Renda?
Não. A CBE é entregue ao Banco Central e o IRPF à Receita Federal. Os ativos podem precisar aparecer nas duas declarações, mas cada obrigação segue regras próprias.
Quem mora fora precisa entregar a DCBE?
Quem já era não residente fiscal na data-base normalmente não entrega a CBE. Porém, quem saiu do Brasil recentemente ou não formalizou a saída pode ainda ser considerado residente em determinadas datas, por isso é importante verificar a cronologia fiscal.
Criptomoedas entram na DCBE?
Sim, quando o declarante está obrigado. O Manual do CBE inclui moedas virtuais na ficha de “Outros direitos”. O valor e a documentação devem refletir a posição na data-base.
| Perdeu o prazo, encontrou um erro ou ainda não sabe se precisa declarar? → Fale com um especialista da Brasil Tax |
Fontes oficiais consultadas
- Banco Central – Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
- Banco Central – CBE anual 2026
- Banco Central – Prazos para entrega da declaração
- Gov.br – Serviço para declarar Capitais Brasileiros no Exterior
- Banco Central – Sistema CBE
- Banco Central – Manual do Declarante CBE
- Banco Central – Conversor de Moedas
- Banco Central – Resolução BCB nº 131
- Banco Central – Legislação de Câmbio e Capitais Internacionais
| Aviso importante Este conteúdo é informativo e resume regras gerais. Casos com mudança de residência, ativos compartilhados, empresas, trusts, heranças, múltiplas moedas ou declarações em atraso podem exigir análise individual antes do envio. |

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