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DCBE 2026: o que é, quem deve declarar, prazo, como fazer e multas

Atualizado em 9 de agosto de 2026

A DCBE – nome pelo qual muitas pessoas conhecem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – é chamada oficialmente de CBE pelo Banco Central do Brasil. Ela serve para informar determinados bens, direitos e valores mantidos fora do país por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil.

A regra principal é objetiva: a CBE anual é obrigatória quando o total de ativos no exterior alcança US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. A CBE trimestral só é exigida a partir de US$ 100 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. A declaração é enviada ao Banco Central e não substitui o IRPF.

Resposta rápida Você precisa verificar cinco pontos: residência fiscal na data-base, valor total dos ativos no exterior, periodicidade anual ou trimestral, bens em conta conjunta ou copropriedade e conclusão da entrega com protocolo. O sistema do Banco Central só considera a declaração entregue depois da finalização.
PerguntaResposta
Nome oficialCBE – Capitais Brasileiros no Exterior
Quem pode estar obrigadoPessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil
Limite anualUS$ 1.000.000 ou mais em ativos no exterior em 31/12
Limite trimestralUS$ 100.000.000 ou mais em 31/03, 30/06 ou 30/09
Onde entregarSistema CBE do Banco Central
A CBE gera imposto?Não por si só. É uma obrigação informativa do Banco Central e é separada das obrigações tributárias.
Multa máxima previstaAté R$ 250.000, conforme o tipo de infração

O que é DCBE?

DCBE é a forma popular de se referir à declaração de capitais brasileiros no exterior. Nos materiais e no sistema do Banco Central, a sigla oficial é CBE. As duas expressões normalmente apontam para a mesma obrigação.

A declaração reúne informações sobre ativos externos de residentes no Brasil, como depósitos bancários, investimentos, imóveis, participações em empresas, empréstimos, previdência, moedas virtuais e outros direitos. O Banco Central usa os dados para compilar estatísticas macroeconômicas e divulga os resultados de forma agregada.

A CBE é informativa: o envio não gera imposto automaticamente. Porém, ela não substitui declarações perante a Receita Federal. O mesmo patrimônio pode precisar aparecer na CBE e na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, seguindo regras, datas e critérios próprios de cada obrigação.

Para consultar a regra oficial, veja a página de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central e o Manual do Declarante CBE.

Quem é obrigado a declarar CBE?

Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que atinjam o limite aplicável na data-base. O país de nascimento ou a nacionalidade não é o critério central: o ponto principal é a condição de residência e o valor dos ativos no exterior naquela data.

DeclaraçãoData-baseLimiteFrequência
CBE anual31 de dezembroUS$ 1 milhão ou maisUma vez por ano
CBE trimestral31 de março, 30 de junho e 30 de setembroUS$ 100 milhões ou maisAté três vezes por ano

Faça este teste rápido

1. Confirme sua residência na data-base. Você era residente fiscal no Brasil em 31/12, 31/03, 30/06 ou 30/09, conforme o caso?

2. Liste todos os ativos no exterior. Inclua os ativos positivos, mesmo que estejam em países ou moedas diferentes.

3. Converta os valores para dólares. Use a cotação da data-base no Conversor de Moedas do Banco Central.

4. Revise contas conjuntas e copropriedades. Para testar o limite, cada titular considera o valor integral do bem; na declaração, informa apenas a própria parcela.

5. Compare com o limite correto. US$ 1 milhão para a anual e US$ 100 milhões para a trimestral.

Atenção a contas conjuntas e bens compartilhados Em uma conta conjunta ou em um imóvel com mais de um proprietário, cada titular deve considerar o valor integral do ativo para saber se atingiu o limite. Se houver obrigação, cada pessoa declara apenas sua participação. Essa regra também vale para cônjuges, independentemente do regime de casamento ou da forma usada no IRPF.

No caso de pessoa falecida, o Manual do CBE informa que a obrigação permanece em nome do falecido até a partilha dos bens no exterior.

Precisa de ajuda para confirmar se você está obrigado a entregar a DCBE? → Fale com um especialista da Brasil Tax

Qual é o prazo para entrega da DCBE?

Os prazos dependem da data-base e da periodicidade. A regra geral do Banco Central é a seguinte:

Data-baseJanela regular de entrega
Anual – data-base 31/1215 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte
1º trimestre – data-base 31/0330 de abril a 5 de junho
2º trimestre – data-base 30/0631 de julho a 5 de setembro
3º trimestre – data-base 30/0931 de outubro a 5 de dezembro

Quando o último dia cai em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, sem limite de horário, conforme a FAQ de prazos do Banco Central. Não existe declaração trimestral referente ao quarto trimestre: a data-base de 31 de dezembro corresponde à CBE anual.

Qual é o prazo para entrega da DCBE em 2026?

O calendário abaixo considera as datas oficiais e a prorrogação para o primeiro dia útil quando necessário. O status está atualizado em 8 de agosto de 2026.

DeclaraçãoData-basePrazo em 2026Status
CBE anual 202631/12/202515/02/2026 a 06/04/2026Encerrado
CBE trimestral – 1º trimestre31/03/202630/04/2026 a 05/06/2026Encerrado
CBE trimestral – 2º trimestre30/06/202631/07/2026 a 08/09/2026Em andamento em 08/08/2026
CBE trimestral – 3º trimestre30/09/202631/10/2026 a 07/12/2026Ainda não iniciado em 08/08/2026
Por que o prazo anual terminou em 6 de abril? O prazo regular de 5 de abril caiu em um domingo em 2026. A página oficial da CBE anual 2026 confirma a entrega de 15 de fevereiro a 6 de abril de 2026.

Como fazer a DCBE: passo a passo prático

A declaração é feita exclusivamente pela internet no sistema do Banco Central. Antes de acessar, organize os documentos da data-base. Isso evita preencher valores atuais no lugar dos saldos corretos e reduz o risco de esquecer ativos.

Documentos e informações que vale separar antes

  • Extratos bancários e saldos na data-base.
  • Relatórios de corretoras, custodiantes e fundos com posição e valor dos investimentos.
  • Documentos de compra, benfeitorias, avaliação e financiamento de imóveis.
  • Demonstrações, participação e poder de voto em empresas no exterior.
  • Contratos e saldos de empréstimos ou créditos contra não residentes.
  • Relatórios de exchanges, carteiras e demais registros de ativos virtuais.
  • Informações de previdência, seguros, trusts, fundações e outros direitos.
  • Comprovantes das cotações e do método de conversão utilizados.

Passo a passo no sistema

1. Confirme a obrigação e escolha a declaração correta. Verifique a residência, a data-base, o limite e se o caso é anual ou trimestral.

2. Acesse o Sistema CBE do Banco Central. Pessoas físicas podem usar conta gov.br prata ou ouro ou o login do sistema. Pessoas jurídicas usam certificado digital pela conta gov.br ou o login do sistema.

3. Cadastre o declarante, se for o primeiro acesso. Informe CPF ou CNPJ e os dados do responsável pela declaração. O responsável pode ser o próprio declarante ou outra pessoa encarregada do preenchimento.

4. Crie a declaração para o período correto. Selecione a data-base e confirme se está abrindo a CBE anual ou trimestral.

5. Inclua os ativos nas fichas correspondentes. O sistema separa depósitos, ações, fundos, empresas, imóveis, empréstimos, derivativos, outros direitos e demais categorias.

6. Preencha estoques e fluxos sem misturar períodos. O valor na data-base representa a posição do ativo naquela data; campos de rendimentos, lucros ou aluguéis podem pedir os fluxos do período-base.

7. Use “Verificar pendências”. Corrija erros impeditivos e revise alertas antes de continuar.

8. Clique em “Entregar declaração”. Salvar ou deixar a declaração em elaboração não equivale a entregá-la.

9. Guarde o protocolo. A declaração só é considerada entregue depois da finalização, quando o sistema gera número de protocolo, data, hora e status.

10. Retifique se encontrar um erro. Na lista de declarações, escolha “Retificar”, faça as alterações e entregue novamente. A retificação gera um novo protocolo.

O ponto que mais causa falhas de entrega A declaração pode estar preenchida e ainda assim não ter sido enviada. Sem clicar em “Entregar declaração” e sem protocolo, o Banco Central não a considera entregue. O serviço oficial no Gov.br descreve essa etapa de validação e finalização.

Quais bens e ativos entram na DCBE?

Entram bens, valores, direitos e ativos de qualquer natureza mantidos no exterior por residentes no Brasil, desde que o declarante esteja obrigado. O tipo de ficha, a moeda, os campos e o método de valoração variam conforme o ativo.

CategoriaExemplosO que preparar
DepósitosConta corrente, conta remunerada, depósito a prazoExtrato e saldo na data-base; país e moeda
Ações, fundos e títulosAções em bolsa, ETFs, cotas de fundos, bonds e outros títulosRelatório de custódia, quantidade, valor e moeda
Participações em empresasSociedade, subsidiária, offshore ou participação societáriaPercentual, poder de voto, demonstrações e método de valoração
ImóveisCasa, apartamento, terreno ou imóvel comercial no exteriorDocumentos de aquisição, benfeitorias, avaliação e saldo de financiamento
Empréstimos e créditosEmpréstimo a pessoa ou empresa não residente, crédito comercial, recebíveisContrato, saldo, moeda, prazo e contraparte
DerivativosOpções, futuros, swaps e outros instrumentosPosição, valor e dados do instrumento
Ativos virtuaisCriptomoedas e outros ativos classificados pelo manual como “Outros direitos”Relatórios de exchanges e carteiras; saldo e critério de valor
Previdência e segurosPlanos no exterior e valores resgatáveisSaldo passível de recebimento na data-base
Trust ou fundaçãoParticipação do beneficiário residente nos ativos da estruturaDocumentos da estrutura, condição de beneficiário e valor atribuível

Não aplique um único critério de valor a tudo. O Manual do Declarante CBE prevê fichas e métodos específicos. Para imóveis, por exemplo, o sistema permite selecionar valor de aquisição, aquisição com benfeitorias ou valor de mercado e pede o saldo devedor do financiamento em campo separado.

Como calcular o limite de US$ 1 milhão da DCBE

Some os ativos positivos no exterior na data-base e converta os valores para dólares dos Estados Unidos. Para moedas diferentes, use a cotação da data-base no Conversor de Moedas do Banco Central. Não use o saldo de hoje para uma declaração cuja data-base já passou.

Regras práticas para não errar o teste

  • Considere apenas ativos com valores positivos para verificar a obrigatoriedade. Depois de configurada a obrigação, algumas fichas podem exigir informações adicionais, inclusive empresa com patrimônio líquido negativo.
  • Não use limites antigos. A CBE anual não começa em US$ 100 mil: o limite atual é US$ 1 milhão. A trimestral começa em US$ 100 milhões.
  • Em bens compartilhados, teste pelo valor integral. Depois, informe apenas sua parcela na declaração.
  • Não desconte dívidas automaticamente. O manual manda considerar ativos positivos; em imóveis financiados, o saldo devedor é informado em campo próprio. Revise a ficha aplicável antes de presumir que a dívida reduz o valor do ativo no teste.
  • Guarde a memória de cálculo. Registre a cotação, a fonte do valor e a forma de conversão de cada item.

Exemplo simples

Imagine que Ana era residente no Brasil em 31/12/2025 e possuía os valores abaixo, já convertidos para dólares apenas para facilitar o exemplo:

AtivoValor usado para testar o limiteValor a informar
Depósitos bancáriosUS$ 300.000US$ 300.000
Investimentos em corretoraUS$ 350.000US$ 350.000
Imóvel em copropriedade de 50% – valor integral do imóvel: US$ 500.000US$ 500.000US$ 250.000, correspondente à parcela de Ana
TotalUS$ 1.150.000Valores informados conforme cada ficha e a participação da declarante

Como o teste de obrigatoriedade considera o valor integral do imóvel compartilhado, o total chega a US$ 1.150.000. Ana está obrigada à CBE anual, embora declare apenas sua parcela de 50% no imóvel.

Tem conta conjunta, imóvel financiado, empresa, trust, cripto ou ativos em vários países? → Fale com um especialista da Brasil Tax

DCBE e IRPF: qual é a diferença?

A DCBE/CBE e o IRPF são obrigações diferentes. A primeira é entregue ao Banco Central; a segunda, à Receita Federal. Uma não substitui a outra.

TemaDCBE/CBEIRPF
ÓrgãoBanco Central do BrasilReceita Federal do Brasil
Objetivo principalPrestação de informações sobre ativos externos e produção de estatísticasApuração e informação da situação fiscal do contribuinte
Quem pode estar obrigadoResidente no Brasil que atinja os limites da CBEContribuinte enquadrado nas regras de obrigatoriedade do IRPF
Data e valoresDatas-base e métodos definidos pelo Manual do CBERegras próprias do IRPF e da legislação tributária
Substitui a outra?NãoNão

O mesmo ativo pode aparecer nas duas declarações, mas não necessariamente com o mesmo valor, porque as datas, finalidades e regras de valoração podem ser diferentes. Ao preparar a CBE, vale reconciliar os dados com a declaração de IRPF e manter uma memória de cálculo que explique eventuais diferenças.

Quem mora fora do Brasil precisa entregar a DCBE?

Em regra, a CBE é exigida de quem era residente fiscal no Brasil na data-base. Uma pessoa que já era não residente nessa data normalmente não apresenta a declaração, mesmo que seja brasileira ou tenha patrimônio no exterior.

Morar fisicamente fora do país, porém, não resolve sozinho a análise. O Manual do CBE adota o conceito de residência da legislação tributária e informa que quem sai do Brasil sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva permanece residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

Por isso, quem se mudou recentemente, saiu sem formalizar a situação ou tem dúvidas sobre a data em que se tornou não residente deve revisar a cronologia antes de concluir que está dispensado. Veja também como funciona a Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva.

Exemplo de residência e data-base Uma pessoa que saiu definitivamente do Brasil em julho de 2025 sem formalizar a saída pode ainda ser considerada residente em 31/12/2025. Se os ativos no exterior atingirem US$ 1 milhão nessa data, pode existir obrigação de CBE anual. A conclusão depende da situação concreta e da data em que a condição de não residente se consolidou.

O que fazer se você perdeu o prazo ou encontrou um erro?

Regularize o quanto antes. O sistema do Banco Central continua disponível depois do prazo, e declarações em atraso podem ser enviadas a qualquer momento. A entrega tardia, no entanto, pode gerar multa.

Se a declaração ainda não foi entregue

  • Reúna os documentos da data-base e faça a declaração correta, sem substituir valores históricos por saldos atuais.
  • Entregue pelo sistema e salve o protocolo.
  • Não procure um boleto automático: o Manual do CBE informa que não há adiantamento do processo de penalidade nem impressão imediata de boleto; é preciso aguardar eventual contato do Banco Central.
  • Guarde a memória de cálculo e os documentos que sustentam os valores informados.

Se a declaração foi entregue com erro

Abra a lista de declarações, selecione “Retificar”, faça as alterações e entregue novamente. A retificação gera outro protocolo. Quando a declaração original foi entregue no prazo, o manual permite retificar posteriormente sem multa, desde que o declarante ainda não tenha sido notificado sobre o erro a corrigir.

Qual é a multa por atraso na entrega da DCBE?

A multa por atraso é de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25.000. Outras infrações têm percentuais e tetos maiores. O valor efetivamente aplicado depende do enquadramento e do processo do Banco Central.

InfraçãoCritérioTeto
Entrega fora do prazo1% do valor sujeito à declaraçãoR$ 25.000
Informação incorreta ou incompleta2% do valor sujeito à declaraçãoR$ 50.000
Não apresentar a declaração ou documentação comprobatória5% do valor sujeito à declaraçãoR$ 125.000
Informação falsa10% do valor sujeito à declaraçãoR$ 250.000

Para a multa de atraso, a norma prevê redução: em atraso de 1 a 30 dias, a multa corresponde a 10% do valor calculado; em atraso de 31 a 60 dias, corresponde a 50%. As multas por atraso, informação incorreta/incompleta ou não apresentação podem aumentar em 50% quando o responsável não corrige ou complementa a declaração após solicitação do Banco Central.

Os critérios estão no Manual do CBE e no art. 66 da Resolução BCB nº 131.

Erros comuns na DCBE e como evitá-los

Usar os limites antigos: Confirme US$ 1 milhão para a anual e US$ 100 milhões para a trimestral.

Testar conta conjunta apenas pela própria parte: Use o valor integral para verificar a obrigação e declare somente sua parcela.

Preencher com o saldo atual: Use a posição da data-base da declaração.

Misturar estoque e fluxo: Saldo do ativo é posição na data-base; rendimentos e outros fluxos pertencem ao período-base indicado.

Aplicar o mesmo método a todos os bens: Siga a ficha e o método de valoração previstos no manual para cada ativo.

Achar que o IRPF substitui a CBE: Revise as duas obrigações separadamente.

Salvar sem entregar: Só considere concluído quando houver protocolo.

Ignorar a situação de residência: Verifique a residência fiscal em cada data-base, especialmente após mudança para o exterior.

Não retificar um erro identificado: Use a opção “Retificar” e gere novo protocolo.

Checklist final antes de enviar

  • Residência fiscal confirmada para a data-base.
  • Ativos positivos de todos os países listados.
  • Conversões feitas na data-base e memória de cálculo guardada.
  • Contas conjuntas e copropriedades revisadas.
  • Fichas e métodos de valoração conferidos no manual.
  • Pendências do sistema corrigidas.
  • Declaração finalizada e protocolo salvo.
  • Coerência com IRPF e outras obrigações revisada.

Perguntas frequentes sobre DCBE e CBE

O que é DCBE?

É a declaração de ativos mantidos no exterior por residentes no Brasil. O Banco Central usa oficialmente a sigla CBE, de Capitais Brasileiros no Exterior; “DCBE” é a forma popular de se referir à mesma obrigação.

DCBE e CBE são a mesma coisa?

Na prática, sim. CBE é a sigla oficial usada pelo Banco Central, enquanto DCBE é um termo comum em buscas, sites e conversas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Quem é obrigado a declarar CBE?

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que tenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, a declaração trimestral é exigida a partir de US$ 100 milhões.

Qual é o valor mínimo para declarar DCBE?

O limite da CBE anual é US$ 1 milhão em ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro. Para a CBE trimestral, o limite é US$ 100 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

Qual é o prazo para entrega da DCBE?

A anual é entregue normalmente entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. As trimestrais têm janelas de 30 de abril a 5 de junho, 31 de julho a 5 de setembro e 31 de outubro a 5 de dezembro. Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, passa para o primeiro dia útil seguinte.

Qual é o prazo para entrega da DCBE em 2026?

A CBE anual 2026, referente a 31/12/2025, terminou em 6 de abril de 2026. A trimestral de 31/03 terminou em 5 de junho; a de 30/06 termina em 8 de setembro; e a de 30/09 termina em 7 de dezembro de 2026.

Como fazer DCBE?

Acesse o Sistema CBE do Banco Central, cadastre o declarante, crie a declaração correta, informe os ativos nas fichas correspondentes, verifique as pendências e clique em “Entregar declaração”. A entrega só está concluída quando o sistema gera protocolo.

Qual é a multa por atraso na entrega da DCBE?

A multa por atraso é de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil. Há reduções para atrasos de até 60 dias e multas maiores para informações incorretas, omissão ou falsidade, chegando a R$ 250 mil.

A DCBE substitui a declaração de Imposto de Renda?

Não. A CBE é entregue ao Banco Central e o IRPF à Receita Federal. Os ativos podem precisar aparecer nas duas declarações, mas cada obrigação segue regras próprias.

Quem mora fora precisa entregar a DCBE?

Quem já era não residente fiscal na data-base normalmente não entrega a CBE. Porém, quem saiu do Brasil recentemente ou não formalizou a saída pode ainda ser considerado residente em determinadas datas, por isso é importante verificar a cronologia fiscal.

Criptomoedas entram na DCBE?

Sim, quando o declarante está obrigado. O Manual do CBE inclui moedas virtuais na ficha de “Outros direitos”. O valor e a documentação devem refletir a posição na data-base.

Perdeu o prazo, encontrou um erro ou ainda não sabe se precisa declarar? → Fale com um especialista da Brasil Tax

Fontes oficiais consultadas

Aviso importante Este conteúdo é informativo e resume regras gerais. Casos com mudança de residência, ativos compartilhados, empresas, trusts, heranças, múltiplas moedas ou declarações em atraso podem exigir análise individual antes do envio.

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