Texto atualizado em 26 de março de 2026
O Carne-Leão é um tema que frequentemente gera confusão entre os brasileiros quando se trata de pagamento de imposto e declaração do IR – Imposto sobre a Renda. Os contribuintes não compreendem o que é o carnê, quem deve preenchê-lo, como funciona e o que o IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física tem a ver com ele.
Esse artigo visa ajudá-lo em todas essas questões! Então vamos lá.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é uma etapa da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, sendo uma obrigação para aqueles que recebem rendimentos sem retenção do IR na fonte, Isso engloba profissionais autônomos, freelancers, prestadores de serviços e outros trabalhadores por conta própria, que recebem rendimentos de pessoas físicas no Brasil, ou de pessoas físicas ou jurídicas no exterior.
Quem Deve Declarar o Carnê-Leão?
A obrigação de preencher o carnê se aplica a qualquer pessoa física, residente no Brasil, que tenha obtido rendimentos sujeitos à tributação e não tiveram a retenção na fonte, tais como:
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos de atividades autônomas;
- Rendimentos de serviços prestados sem vínculo empregatício;
- Rendimentos auferidos no exterior.
Veja que a obrigação de declarar o carnê se aplica, exclusivamente, ao residente no Brasil (logo, se você recebe aluguel e reside no exterior, leia esse texto). E a obrigação de preencher a obrigação acessória, isto é, o carnê-leão irá depender do tipo de rendimento que você possui. Por isso fique atento ao próximo item do texto:
Rendimentos incluídos no Carnê-Leão:
O Carnê-leão irá incluir todo rendimento que:
- Não tenha tido retenção na fonte;
- Não são considerados isentos ou não tributáveis;
- Não tenha gerado a obrigação do preenchimento do Ganho de Capital;
- Não esteja obrigado a preencher e declarar diretamente na Declaração do IRPF.
Como você pode ver, o Carnê-Leão pega a “sobra”, isto é, aquilo que não tem onde declarar, entrará no carnê.
Isenção e Limites de Renda
Mas, se você possui algum rendimento que se enquadre na lista das obrigações do Carnê-leão, não necessariamente você terá IR a pagar. Como o IR é tributado de forma progressiva, a depender do total de rendimentos mensais que você recebe e que exigem o preenchimento do carnê, poderá ter ou não tributação mensal do IRPF.
Veja a tabela progressiva do IRPF atualizada em 1o de janeiro de 2026!
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 5.000,00 | Isento | — |
| De 5.000,01 até 7.500,00 | 7,5% | 375,00 |
| De 7.500,01 até 10.000,00 | 15% | 937,50 |
| De 10.000,01 até 12.500,00 | 22,5% | 1.875,00 |
| Acima de 12.500,00 | 27,5% | 3.125,00 |
Na tabela, você pode notar que rendimentos abaixo de R$5.000,00 ao mês (a partir de 2026! Antes disso a isenção era bem menor, praticamente metade de R$5.0000,00) estão isentos do IR. Logo, se você recebe um aluguel de PF ou um rendimento do exterior de R$4.000,00 ao mês, não haverá tributação. 😉
É importante, contudo, entender que os rendimentos mensais declarados no carnê-leão se somam, logo se você tem:
- R$2.000,00 de aluguel mensal;
- R$4.000,00 de rendimentos auferidos no exterior;
Então a soma desses rendimentos já aumentará a faixa de sua tributação, exigindo então o pagamento do IRPF adiantado.
Como Funciona o Carnê-Leão
Formas de Pagamento
Ainda não falamos isso, mas é importate ter conhecimento que o Carnê-Leão é um adiantamento do pagamento do IR, isto é, você irá pagar o IR antes de preencher a sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O Carnê-Leão, portanto, deve ser preenchido mensalmente, e se houver incidência do IR, deve ser pago até o último dia do mês seguinte. .
Prazos e Penalidades
O prazo de preenchimento do carnê é mensal e o prazo para pagamento do IR, caso haja IR a pagar, é até o último dia do mês seguinte ao mês preenchido. Se você preencher o carnê-leão após o prazo de vencimento do IR a pagar, ou efetuar o pagamento após o prazo, haverá as seguintes penalidades:
1. Multa por atraso no pagamento (multa de mora)
- 0,33% por dia de atraso
- Limitada a 20% do imposto devido
2. Juros (Selic)
- Aplicação da taxa Selic acumulada
- 1% no mês do pagamento
Onde Preencher o Carnê-Leão
O preenchimento do Carnê-Leão é feito através do Portal e-CAC. Ao acessar pelo Gov.br (você deve ter acesso Prata ou Ouro para isso), você deve buscar Carnê-Leão no sistema. Lá se dará o início do preenchimento. Esse texto explica como fazer: clique aqui.
Como Importar o Carnê-Leão no Imposto de Renda de Pessoa Física
O Carnê-Leão e a declaração do Imposto de Renda devem ser interligados. Os valores pagos e declarados no Carnê-Leão devem ser incluídos na declaração anual de Imposto de Renda, caso você se enquadre nos critérios de obrigatoriedade para a declaração.
Passos para Incluir o Carnê-Leão na Declaração
Para incluir o Carnê-Leão na declaração de Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
- Abra o programa de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.
- Acesse a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e importe os dados do Carnê-Leão.
- Verifique se todas as informações foram importadas com sucesso e revise quaisquer erros que possam ter sidos cometidos no preenchimento do carnê origial.
Erros Comuns a Evitar
Alguns erros comuns ao declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda incluem:
- Omissão de rendimentos
- Falta de comprovação de despesas, especialmente o Imposto de Renda pago no exterior.
Caso você precise de ajude com o preenchimento do carnê-leão, nós teremos o prazer em lhe auxiliar! Entre em contato conosco através de contato@brasiltax.com
Fique à vontade para enviar dúvidas por e-mail ou escreva aqui em nossos comentários.
Respeitosamente,
Thais Vinagre
Texto publicado em 26 dezembro de 2023, atualizado em 26 de março de 2026 (já com a nova tabela progressiva do IRPF).

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