Atualizado em 5 de outubro de 2026.
Quem é não residente fiscal e vende um imóvel no Brasil deve apurar o ganho de capital e, havendo imposto devido, recolhê-lo pelo regime aplicável ao não residente. O imposto incide sobre o ganho, não sobre todo o preço de venda. As alíquotas gerais vão de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho, com regra específica para jurisdições de tributação favorecida.
Além do cálculo, é preciso organizar a retenção, o pagamento e as informações fiscais da operação. O comprador tem um papel que muitas negociações deixam para a última hora. Este guia trata da pessoa física não residente que vende um imóvel urbano de sua propriedade no Brasil. Imóvel rural, espólio, permuta e imóvel pertencente a empresa exigem análise própria.
Está negociando a venda depois de sair do Brasil? Agende uma Orientação Tributária com a Brasil Tax para revisar sua condição fiscal, os documentos de aquisição e as obrigações antes de definir o valor líquido da operação.
Primeiro: você era não residente na data da venda?
Morar fora e ser não residente fiscal não são necessariamente a mesma coisa. A resposta depende da sua saída, das datas e das circunstâncias previstas nas regras de residência da Receita Federal. Ter CPF ativo, conta bancária ou imóvel no Brasil não resolve essa classificação sozinho.
Por isso, confirme se você é residente ou não residente fiscal no Brasil antes de fazer a simulação. Uma venda anterior à mudança de condição e outra posterior podem ter tratamentos diferentes. Pendências na Saída Definitiva do País também precisam ser examinadas, sem presumir que uma declaração entregue hoje permite escolher livremente uma data passada.
Se o imóvel vendido fica em outro país e você é residente fiscal no Brasil, consulte o guia de venda de imóvel no exterior.
Como calcular o ganho de capital na venda do imóvel
O ponto de partida é a diferença positiva entre o valor de alienação, com os ajustes admitidos, e o custo de aquisição comprovado. Para o não residente, a apuração do ganho sobre o imóvel brasileiro é feita em reais. Essa estrutura está no artigo 745 do Regulamento do Imposto de Renda.
Ganho de capital = valor de venda ajustado − custo de aquisição comprovado. Se o resultado for zero ou negativo, não há ganho positivo a tributar nessa operação. Isso não dispensa a documentação nem autoriza lançar um custo estimado.
O que pode compor o custo de aquisição
Reúna o documento da compra, os comprovantes de pagamento e os registros fiscais anteriores. Corretagem da aquisição suportada pelo proprietário, ITBI e determinadas obras ou benfeitorias podem integrar o custo, desde que preencham os requisitos legais, estejam comprovados e sejam conciliados com as declarações em que deveriam constar. Não basta informar um valor global de “reformas”.
Os artigos 134 a 140 do Regulamento do Imposto de Renda distinguem custo, despesas admitidas e corretagem da venda. Esta última pode reduzir o valor de alienação quando efetivamente suportada pelo vendedor. A mesma despesa não pode ser aproveitada duas vezes.
O preço de mercado atual não substitui o custo histórico. A Lei nº 9.249/1995, artigo 17, não permite a atualização monetária comum do custo de bens adquiridos após 1995. Uma avaliação para financiamento, inventário ou IPTU também não autoriza, por si só, aumentar o custo fiscal. Eventual regime especial de atualização precisa ter sido validamente utilizado e ter seus efeitos conferidos.
E se o imóvel foi herdado, doado ou financiado?
Nessas situações, comece pelo documento que originou a aquisição. Inventário, doação, meação e financiamento não permitem assumir automaticamente o valor anunciado pelo corretor como custo. Reconstrua o histórico e confira os valores efetivamente pagos ou de transmissão. Na falta de documentação, o risco é não conseguir demonstrar o custo utilizado no cálculo.
Exemplo: venda por R$ 900 mil
Considere uma venda à vista, com um único proprietário, sujeita à alíquota geral de 15%. No exemplo hipotético abaixo, todos os custos adicionais e a corretagem estão documentados e atendem às regras de aproveitamento.
| Etapa do cálculo | Valor |
| Preço de venda | R$ 900.000 |
| Corretagem da venda paga pelo vendedor | − R$ 45.000 |
| Valor de alienação ajustado | R$ 855.000 |
| Compra e custos adicionais admitidos | − R$ 550.000 |
| Ganho de capital | R$ 305.000 |
| IR: 15% sobre R$ 305.000 | R$ 45.750 |
Depois da corretagem e desse imposto, restariam R$ 809.250. Esse valor ainda não considera outras despesas, eventual financiamento a quitar, câmbio ou tributação no país de residência. O exemplo mostra por que aplicar 15% diretamente sobre os R$ 900 mil produziria um cálculo incorreto.
Quais são as alíquotas para o não residente?
As faixas gerais são progressivas sobre o ganho de capital, conforme a Lei nº 13.259/2016. A faixa mais alta não se aplica automaticamente a todo o ganho.
| Parcela do ganho de capital | Alíquota |
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões | 17,5% |
| Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Por exemplo, um ganho de R$ 6 milhões gera R$ 750 mil sobre os primeiros R$ 5 milhões e R$ 175 mil sobre o milhão seguinte: R$ 925 mil no total. Não são 17,5% sobre os R$ 6 milhões inteiros.
Há tratamento de 25% para ganho de capital de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência de tributação favorecida, nos termos do artigo 47 da Lei nº 10.833/2003. Esse enquadramento deve ser verificado pela legislação vigente; não decorre apenas de o país ter imposto pessoal baixo. Também é necessário examinar eventual tratado aplicável.
O não residente pode usar as isenções dos residentes?
Não conte com essas isenções na simulação padrão do não residente. A orientação administrativa da IN SRF nº 208/2002, artigo 26, § 5º, afasta as isenções e reduções previstas para residentes. Isso alcança benefícios frequentemente lembrados na venda do único imóvel, no reinvestimento em outro imóvel residencial e nos fatores de redução do ganho.
Em particular, a isenção por reinvestimento em até 180 dias da Lei nº 11.196/2005, artigo 39, é dirigida à pessoa física residente no país. Comprar outro imóvel não deve ser apresentado como solução automática para o vendedor não residente.
Existe discussão judicial sobre a restrição, inclusive decisão do TRF da 3ª Região sobre fatores de redução. Uma decisão em caso individual não equivale a uma autorização geral para aplicar o benefício no GCAP. Quem pretende discutir a cobrança precisa de avaliação jurídica específica. Isso é diferente de aproveitar custos comprovados que a legislação admite no cálculo.
O imóvel teve reformas, foi herdado ou consta por um valor antigo nas declarações? Agende uma Orientação Tributária para conferir o custo fiscal e separar despesas aproveitáveis de benefícios que não podem ser presumidos.
Quem deve reter e recolher o imposto da venda?
O artigo 26 da Lei nº 10.833/2003 atribui a responsabilidade ao comprador residente ou domiciliado no Brasil, seja pessoa física ou jurídica. Quando o comprador também está no exterior, a responsabilidade recai sobre o procurador que o representa nessa aquisição.
Assim, não basta dizer no contrato que “o vendedor cuida dos impostos” nem substituir o comprador, por conveniência, pelo procurador do vendedor. A operação deve identificar corretamente o responsável tributário, os dados usados no pagamento e quem fornecerá as informações necessárias ao cálculo.
Antes do fechamento, alinhe comprador, vendedor, procuradores e profissionais envolvidos. A memória de cálculo deve permitir entender o ganho e a retenção, e o comprovante de recolhimento deve fazer parte do arquivo da venda.
A responsabilidade não é igual à do aluguel: no aluguel de imóvel de não residente, a regra específica atribui a retenção ao procurador do proprietário. Não reutilize automaticamente os mesmos dados de um DARF de aluguel para a venda.
Quando o imposto deve ser pago?
O imposto do não residente não deve ser deixado para a declaração anual nem, por simples aplicação da regra dos residentes, para o último dia útil do mês seguinte. O Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte apresenta o vencimento do recolhimento sob o código 0473 na ocorrência do fato gerador.
Na venda à vista, organize o recolhimento para a data da alienação. A identificação dessa data deve considerar o negócio efetivamente celebrado: não suponha que a escritura ou o registro posterior sempre adiem o fato gerador. Contrato, sinal e disponibilidade do preço precisam estar alinhados antes da assinatura.
E quando o comprador paga em parcelas?
Uma venda a prazo exige calcular o ganho da operação inteira e verificar sua apropriação proporcional aos recebimentos, conforme a regra do artigo 21 da Lei nº 7.713/1988. Não se calcula o ganho subtraindo todo o custo apenas da primeira parcela, nem se reiniciam as faixas de tributação a cada pagamento.
O cronograma deve identificar entrada, parcelas, corretagem e eventuais juros ou reajustes, com o imposto correspondente a cada fato gerador. Parcelar o preço não transforma o vencimento diário do não residente em vencimento mensal. Condições suspensivas, financiamento e cessão de direitos justificam revisão do contrato antes de definir datas e valores de DARF.
Como entram GCAP, DARF 0473, EFD-Reinf e DCTFWeb?
O GCAP, disponibilizado pela Receita Federal, auxilia a apuração do ganho. Os dados precisam refletir a condição de não residente, o país de residência e o histórico do imóvel. O programa não substitui a conferência jurídica do negócio, nem torna correto um custo sem comprovação.
Na etapa de recolhimento, confira o código 0473, o enquadramento de apuração diária, as datas e a identificação do responsável. Não use automaticamente o DARF 4600 empregado em operações de residentes. O passo a passo operacional fica no guia DARF 0473: como pagar ganho de capital morando no exterior.
O responsável também precisa organizar as informações de rendimentos e retenções na EFD-Reinf e sua integração com a DCTFWeb, conforme a operação e o período. Pagar a guia não substitui as declarações exigidas. Veja a explicação sobre EFD-Reinf e DCTFWeb para rendimentos de não residentes e o serviço oficial da EFD-Reinf.
Quando o imposto é pago antes do fechamento mensal, o pagamento deve ser conciliado com o débito declarado. Não emita um segundo recolhimento apenas porque a DCTFWeb exibe o valor: a Receita orienta a identificar os pagamentos anteriores e abater o que já foi recolhido, nas perguntas e respostas da DCTFWeb.
Preciso apresentar uma declaração anual só porque vendi?
Para quem já está no regime de não residente, o ganho brasileiro tem tributação definitiva. A venda, por si só, não cria a obrigação de entregar uma Declaração de Ajuste Anual como residente para “acertar” esse imposto. A orientação da Receita sobre tributação na saída diferencia esses regimes.
Isso não elimina declarações anteriores em atraso, a declaração de saída ou a análise do ano em que a condição fiscal mudou. Guarde o cálculo, os documentos de aquisição e alienação, os pagamentos e os recibos das obrigações acessórias. Não confunda ausência de ajuste anual com ausência de prestação de informações.
A venda também precisa ser analisada no país onde moro?
Sim. Verifique com um profissional habilitado nesse país como a venda é declarada, como se calcula o custo e se o imposto brasileiro pode ser considerado. O país de residência pode usar outra moeda, outras datas ou outra base de cálculo; por isso, o ganho calculado no Brasil não deve ser copiado sem revisão.
Consulte o acordo para evitar a dupla tributação aplicável, quando existir, e a legislação local. Um tratado não significa automaticamente ausência de imposto no Brasil ou crédito integral no exterior. Nosso guia de dupla residência fiscal ajuda quando também há dúvida sobre a condição de residente em dois países.
Deixar o produto da venda em uma conta brasileira não muda, por si só, a natureza da operação. Antes de receber ou transferir os recursos, confira o cadastro bancário e as exigências documentais com a instituição. Veja como funciona a conta CNR ou CDE para não residentes.
Já vendi e não paguei, ou usei o código errado. O que fazer?
Comece pela revisão da operação original: residência na data da venda, ganho, responsável, vencimentos e pagamentos existentes. Só depois será possível identificar imposto a complementar, acréscimos e declarações a corrigir. A retificação de DARF é um procedimento próprio; corrigir uma declaração não altera automaticamente uma guia já paga.
Não tente resolver o problema incluindo a venda em qualquer declaração anual. O caminho depende do erro. No guia vendi um imóvel e não declarei: como regularizar, explicamos como separar omissão da venda, falta de imposto e inconsistência de pagamento.
Perguntas frequentes sobre a venda por não residente
Preciso pagar 15% sobre todo o valor que recebi?
Não. Nas condições gerais, a alíquota incide sobre o ganho tributável, calculado a partir da venda e do custo comprovado. O preço recebido, o ganho fiscal e o valor líquido disponível são três números diferentes.
Ser brasileiro ou estrangeiro muda esse cálculo?
A nacionalidade, isoladamente, não define o regime. Este guia se aplica à pessoa física não residente fiscal que aliena imóvel no Brasil. Quem continua residente fiscal precisa aplicar as regras correspondentes à sua situação.
Se o comprador também mora fora, o Brasil deixa de cobrar?
Não por esse motivo. A localização do imóvel no Brasil continua relevante. Além do cálculo, deve ser organizada a representação do comprador e a responsabilidade pelo recolhimento.
Posso somar reformas que nunca apareceram na declaração?
Não lance um total estimado. Reúna os comprovantes, identifique a natureza e a data de cada gasto e verifique se as declarações anteriores precisam e podem ser retificadas. A existência de uma obra não comprova automaticamente seu custo fiscal.
Posso usar o mesmo DARF para aluguel e venda?
Não. São rendimentos e códigos distintos, com regras próprias de responsabilidade. O aluguel está associado ao código 9478; o ganho de capital tratado aqui, ao 0473. Cada obrigação deve ser identificada e conciliada corretamente.
Organize a tributação antes de fechar a venda
A preparação começa com quatro pontos: condição fiscal na data da operação, custo comprovado, imposto calculado e responsável definido. Com isso organizado, o contrato, o pagamento e as informações fiscais podem seguir a mesma lógica, sem depender de correções depois da transferência do imóvel.
Precisa revisar uma venda planejada ou já realizada? Agende uma Orientação Tributária com a Brasil Tax ou preencha o formulário abaixo com o país de residência, a data prevista ou efetiva da venda e os documentos disponíveis.
Conteúdo informativo. O tratamento da operação depende dos documentos, das datas e das regras aplicáveis ao caso concreto.

Olá – não ficou claro para mim quem é o “responsável tributário'” que deve realizar a submissão da EFD-Reinf. É o comprador/adquirente do imóvel (que emite e paga a DARF de retenção) ou o vendedor residente no exterior?
Prezado Jonh,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa noite
Sou Portuguesa, vou comprar um imóvel no Brasil. Pode informar os procedimentos por favor ? Sei que tenho que ter o CPF. Como faço com as finanças no Brasil e em Portugal ? Estarei presente na escritura, de qualquer forma aconselham que tenha um advogado ou um solicitador para me apoiar ?
Entre outras questões que gostava de ser esclarecida.
Muito obrigada
Prezada Alexandra,
sim, recomenda-se auxílio de um especialista no assunto, para análise do contrato de compra, estudo de financiamento e como enviar o valor para o Brasil, além de todo acompanhamento burocrático no Brasil até sair a escritura definitiva do imóvel.
Caso queira auxílio, nos informe.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola, resido no exterior, ja fiz minha saida fiscal, e submeto mensalmente o EFD Reinf para o aluguel de um imovel que tenho no Brasil. Estou em um processo de venda deste imovel. Tambem teria que submter um evento de tabela R-1000 e o formulario Series-4000, correto? Eu uso o grupo de rendimento 13 – Rendimento de Direitos (Royalties) e natureza de rendimento 13002 – Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação, para o aluguel. Quais seriam os codigos corretos para a venda do imovel? Agradeco a atencao
Prezado Jorge,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta no dia 8 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola, obrigado pelo esclarecimento.
Moro no exterior, ja fiz minha saida fiscal, e stou acostumado a submter o EFD Reinf para o aluguel do meu imovel. Estou em um processo de venda, e como funciona o EFD Reinf para a venda. Devo submeter um evento de tabela R-1000, correto? Em seguida o Series-4000? Qual seria o codigo grupo de rendimento? O mesmo do aluguel (13- Redimento de Direitos (Royalties)? E a natureza de rendimento? E uso o 13002 – Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação, para o aluguel. Qual seria a natureza de rendimento para a venda? Muito Obrigado
Boa noite. Não resido mais no Brasil e nem fiz a declaração de saída fiscal. Comprei um terreno há 10 anos por 50 mil, vendi por 150 mil agora. Paguei 6% para o corretor e 10 mil de documentação no cartório na época. Quanto pagarei de imposto, sabendo que o meu valor pago precisa ser reajustado? Posso abater estas despesas e IPTU também? Estou comprando um imóvel na América.
Prezado Jeozadaque,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um email em resposta.
Respeitosamente,
Brasil Tax.
O que fazer caso o adquirinte do imovel se recuse a reter e pagar o imposto?
Prezado Igor,
agradecemos o seu contato.
Salve a negativa do adquirente e peça para o seu procurador fazer a correta retenção do IR em nome dele.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Como funcionaria essa tributação caso o imóvel estivesse em nome de Empresa estrangeira? E por estrangeiro pessoa fisica?
Prezado Daniel,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola, vou vender um imovel que corresponde a uma herança do meu pai. Posso receber o valor em qualquer conta corrente?
Prezada Carolina,
agradecemos o seu contato.
Respondemos o seu e-mail e indicamos a leitura do nosso artigo sobre contas bancárias e não residência no Brasil.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
O que fazer após a venda de imóvel de um não residente no Brasil? O adquirente realizou a retençao do IR e pagou o DARF. Por ser não residente, não apresentará declaração anual de imposto de renda, logo, não comunicará a venda através do GCAP que seria importado na DAA.
Obrigada desde já.
Prezada Eduarda,
agradecemos o seu contato.
É necessário entregar a EFD-Reinf.
Se foi recebido qualquer parcela pela venda do imóvel em 2024, é necessário entregar também a DIRF-2025 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola, Boa noite, sou residente nos EUA e vendemos apto no Brasil 630mil (-37,8 corretagem), compramos por 360mil, fizemos obra gastamos uns 100mil (não temos notas mais). Sei que devemos pagar imposto no Brasil, mas e nos EUA, tambem precisamos pagar algo? Vamos trazer o dinheiro pra ca.
Prezada Ana,
agradecemos o seu contato.
Infelizmente, não podemos lhe ajudar com a tributação americana. Saiba apenas que há acordo de reciprocidade entre o Brasil e os EUA.
Indicamos também a leitura do blog sobre a EFD-Reinf, obrigação acessória quando há venda de imóvel por não residente.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax.
Ola, recebi um imóvel de herança e estou pretendendo vender. Foi comprado por 400 mil e a venda está anunciada por 399 mil.
Como não residente no Brasil , quanto vou pagar de imposto?
A venda possivelmente será através de financiamento da Caixa Econômica Federal. Como proceder para o pagamento do imposto?
Já fiz a minha declaração de saída definitiva do país.
Obrigada
Olá, Rosimar.
Agradecemos o seu contato.
Informo que enviamos um e-mail para você em retorno.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax.
No meu caso eu recebi um imóvel na Europa devido a herança então não foi comprado a partir de Reais convertidos para Euros. Neste caso quando vender devo apurar o ganho de capital considerando apenas o valor em Euros ou em Reais?
Agradecemos o contato, Pietro.
Enviamos um e-mail para você. Peço, por favor, que verifique.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa noite, sou residente nos EUA e vendemos apto no Brasil 630mil (-37,8 corretagem), compramos por 420mil, fizemos obra gastamos uns 80mil (não temos notas mais). Temos q pagar imposto no Brasil? Trazendo o dinheiro pra cá, tem que pagar aqui?
Prezada Carol,
Agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em retorno.
Qualquer dúvida, nos avise.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa noite, sou casada e moro no exterior, meu marido junto com seus irmãos são co-proprietarios de uma casa que foi vendida (minha sogra era usufrutuária 100%). Meu marido fez a declaração de saída do país e nunca tinha declarado a casa (casa adquirida na separação de seus pais – divisão de bens). Como proceder para receber o dinheiro pagando os impostos devidos e não termos problemas com o fisco (Brasil – Itália) e como enviar o dinheiro para a sua conta aqui na Itália? O dinheiro da venda será depositado na minha conta bancária do Brasil porque a agência imobiliária não sabe como proceder. Eu não fiz a declaração de saída do país.
Prezada Ana,
Agradecemos o contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax
Bom dia , a DARF 0473 deve ser emitida em nome/CPF do comprador do imóvel ou vendedor não residente fiscal?
Prezado Rodrigo,
Agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Boa tarde! Sai do Brasil em 2016, Vendi um apartamento em fevereiro de 2024 e com o valor que recebi adquiri outro em março de 2024. De 2010 que adquiri o imóvel até a data da venda gastei em torno de 40mil em reformas, mais ITBI e até um processo para tirar da indisponibilidade. Como devo declarar. Adquiri o imóvel junto com meus irmãos. A minha parte na época deu 140mil. Vendi por 250.000 descontando a comissão da imobiliária. Comprei outro imóvel no valor de 235 mil + reforma+ impostos deu um total de 270mil.
Prezado Alan,
Agradecemos novamente o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Eu não sabia que o imposto de renda sobre a venda de imóveis no Brasil por não residentes era tão complexo. Estou pensando em vender um imóvel e isso esclareceu muitas dúvidas.
Boa tarde,
Excelente texto, como sempre rico em informações para não residentes. Gostaria de esclarecer uma dúvida parecida com a do colega acima. Temos um imóvel que compramos na planta em 2013 e gostaríamos de saber se ao vendê-lo após várias benfeitorias, mas sem as NF’s da época, devemos considerar o valor da declaração de saída do país ou o valor inicial que compramos na planta? O valor do imóvel é inferior a R$440 mil, para conseguir a isenção teríamos que vendê-lo somente se retornarmos ao Brasil certo?
Obrigada!
Prezada Juliana,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Vendi uma casa parcelada no Brasil! Recebo valores nos próximos dois anos ! No meio do processo (fevereiro deste ano) fiz a saída definitiva e apresentei minha ultima declaração. Contudo continuo pagando o ganho de capital pelo valor recebido mensalmente em conta no brasil e serão ainda tres aportes anuais de maior valor ( faltam 26 mensais e tres anuais), pago as guias normalmente usando o app de ganho de capital! Estou entendendo que fiscalmente esta tudo correto no brasil! Alguma orientação ?
Prezado Alexandre,
Agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Boa tarde,
Dei saída definitiva do Brasil em 2016 e desde então não declarei IR no Brasil. Vendi meu imóvel este mês no Brasil e como faço agora com o IR? Preciso pagar 15% de ganho de capital? Ou seja a diferença do valor que declarei na minha última declaração do valor do meu imóvel e benfeitorias executadas? Obrigada
Prezada Sandra,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Bom dia,
Eu gostaria de agradecer a excelente matéria do Sr. Camerlinck.
Para não-residente que deu saída definitiva do Brasil e não declara imposto de renda, como pagar o imposto sobre a venda de um apto? Pode ser por um DARF?
Muito obrigada por me informar sobre o procedimento a seguir.
Atenciosamente.
Prezada Eliane,
Agradecemos o seu contato.
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Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Olá. Não residente adquiriu imóvel em 1991 e vendeu 31 anos depois, em 2022. Em 1991 era outra moeda. Decorrido todo esse tempo, não teria nenhum tipo de atualização monetária para o cálculo?
Prezada Lorene,
Agradecemos o seu contato.
Enviamos anteriormente um email para você.
Esperamos que tenha tido a oportunidade de avaliar.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax.
Quando um brasileiro nao residente fiscal, vende um imovel residencial no Brasil pode aplicar, na declaracao de ganhos de capital, que com o valor da venda vai comprar outro imovel residencial no Brasil, para ficar isento de imposto renda ?
Sim se pode ou nao.
Prezado Ricardo,
Agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Ola, No caso de não residente fiscal no Brasil (que portanto não faz a declaração anual), após a venda do imóvel onde não foi aferido lucro através do aplicativo GCAP (portanto sem imposto devido à RFB), há alguma ação a ser tomada? Pois os dados do GCAP seriam exportados para o aplicativo do IRPF, a notificação da venda do imóvel fica sob responsabilidade unicamente do comprador nesse caso? Obrigado
Prezada Larissa,
Agradecemos o seu contato.
Enviamos anteriormente um email para você.
Esperamos que tenha tido a oportunidade de avaliar.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Tax.
Boa tarde a todos,
Obrigado pelo excelente texto. Ficaram algumas dúvidas ainda.
1) Adquiri o imóvel que estou vendendo hoje há 19 anos, na planta. Ao longo do tempo fiz benfeitorias com as devidas NF’s e registro nas declarações anuais. Saí definitivamente do Brasil em 2018. Já não tenho as NFs da época caso precise comprovar. Qual valor usar para calculo do imposto? O de aquisição ou do IR de saída?
2)No item #4 diz-se que o adquirente deve reter o imposto devido. Mas esse imposto não é devido por mim? Para mim o correto seria o imposto ser retido em nome e cpf do meu procurador perante a SRF. Da mesma forma que faço com os aluguéis onde retenho o imposto no mesmo dia do pagamento em nome e cpf de meu procurador constituído com o código 9478 no Darf. Quando meu contador fizer a GCAP precisará emitir o DARF em nome do adquirente? E qual o código da Receita para a venda de imóvel?
Obrigado,
Prezado André,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
No caso de não residente fiscal no Brasil (que portanto não faz a declaração anual), após a venda do imóvel onde não foi aferido lucro através do aplicativo GCAP (portanto sem imposto devido à RFB), há alguma ação a ser tomada? Pois os dados do GCAP seriam exportados para o aplicativo do IRPF, a notificação da venda do imóvel fica sob responsabilidade unicamente do comprador nesse caso? Obrigado
Prezado Felipe,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax
Prezados Senhores
Antes de mais nada o assunto abordado é excelente para elucidar o drama do Não Residente e a Receita Federal, com suas regras mal explicadas.
No item 03 do Artigo, é apresentada a necessidade de ser fazer a Decl. de Ajuste Anual pelo Não Residente. Esta correto?
Abaixo copiei a P & R do Site da RFB, do Perguntão 2023 ;
172 — Não residente no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade
de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para o residente no Brasil, está obrigado a
apresentá-la?
A pessoa física não residente no Brasil não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil.
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Prezada Gisele,
agradecemos o seu contato.
Enviamos um e-mail em resposta.Também fizemos a alteração no texto.
Respeitosamente,
Equipe Brasil Tax