Airbnb e aluguel de temporada

Airbnb e Imposto de Renda: como declarar os rendimentos no Brasil?

O Airbnb ou qualquer outra plataforma de gestão de aluguéis por temporada, como Booking.com, são serviços online de locação de imóveis, seja para fins corporativos, moradia ou dar aquela escapada no final de semana.

Acontece que agora a Receita Federal do Brasil – RFB vai olhar atentamente para quem aluga imóveis localizados no Brasil, em plataformas digitais como o Airbnb.

Esse texto visa explicar como declarar os rendimentos de Airbnb sendo residente ou não residente no Brasil! Se você faz Airbnb no Brasil, leia nosso artigo!

O que mudou?

Na verdade, a obrigação de declarar o Imposto de Renda sempre existiu, a novidade é que isso passa a ser verificado pela Receita Federal.

Explicando melhor, a RFB utiliza a técnica de cruzamento de dados para verificar a existência de rendimentos e se o contribuinte o declarou corretamente. Uma forma simples de visualizar o cruzamento de dados é através da retenção do IR laboral. Vamos dar um exemplo:

  • Você trabalha para uma empresa brasileira chamada “Brasil.com”;
  • Mensalmente, eles pagam o seu salário, já com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF;
  • Ao final do ano-calendário, a empresa emite o informe de rendimento e se o valor total recebido durante o ano for acima de determinado valor (em 2025, de R$ 33.888,00), você é obrigado a declarar esse rendimento através da Declaração do IRPF.
  • Ao entregar a DIRPF, a RFB cruza os dados do informe de rendimento e da declaração da Pessoa Jurídica (da empresa Brasil.com) e confirma se o IR foi pago e declarado corretamente.

Assim, o mesmo vale para aluguéis, seja no sentido clássico, em que você aluga por um período indeterminado para um indivíduo, ou se você utiliza plataformas como Airbnb ou Booking.com.

No caso do Airbnb, além da Declaração do IR, feita pelo residente no país, haverá a declaração do Airbnb para verificar a informação. Já para o não residente, o cruzamento será feito a partir da EFD-Reinf e da DCTF-Web, entregues pelo procurador do não residente. Nós desenvolveremos melhor esses dois pontos ao longo do texto!

Quando o cruzamento de dados começou?

Segundo O Globo, desde 2024 a Receita estudava formas de cobrar impostos sobre a renda não declarada de aluguéis por plataformas digitais e agora em 2025 foi implementado.

Logo, a plataforma Airbnb passou a enviar dados de proprietários que tiveram rendimentos na plataforma de setembro de 2020 até dezembro de 2024 para o órgão público.

Veja só: a RFB possui os dados de forma retroativa (desde o passado)! Desse modo, se você teve rendimentos de plataformas digitais, como Airbnb, entre os ano-calendários de 2020 a 2024, você pode passa a ser obrigado a entregar a DIRPF ou, caso você já tenha entregue, a sua DIRPF pode ficar em pendência.

Verifique no Portal e-cac, em “Meu Imposto de Renda”, se houve alguma alteração de sua situação nos anos anteriores e, se houve, fale conosco.

Quais os dados partilhados?

Entre os dados compartilhados com a RFB estão transações envolvendo anfitriões no Brasil, com nome, endereço, CPF ou CNPJ, ganhos de reservas (os rendimentos auferidos com o aluguel de temporada) e o endereço do imóvel.

Qual posicionamento do AIRBNB?

A própria empresa aconselhou seus anfitriões a declararem seus ganhos com compartilhamento de imóveis no Imposto de Renda. A medida objetiva evitar dados divergentes na Receita.

E agora?

Pensando em proteger seus anfitriões de divergências com a Receita, a plataforma fez um passo a passo resumido de como os proprietários podem acessar seus extratos:

Clique em seu perfil na plataforma e vá nas seções: ‘Vou hospedar’ >> Menu >> Ganhos.

Além disso, a empresa incentivou na busca por uma consultoria tributária e prometeu organizar lives para esclarecer dúvidas de proprietários sobre a declaração de Imposto de Renda, com orientações sobre a regularização de anos anteriores.

Como será para os residentes no Brasil?

Para um residente no Brasil, o primeiro passo é verificar se você está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual nos últimos anos. Para isso, o mais simples é consultar a situação em “Meu Imposto de Renda” (no Portal e-cac ou no aplicativo da Receita Federal). Se houver Omissão ou Pendência em seu IRPF nos anos anteriores, significa que você estava obrigado a entregar ou retificar a declaração.

Em caso de Omissão ou Pendência, consulte também o motivo (ainda em “Meu Imposto de Renda”), é bem possível que seja justamente o rendimento do seu imóvel de temporada.

Caso você prefira consultar na legislação, você pode também verificar a Instruções Normativas de cada ano calendário  – foco no Artigo 2º, especialmente o inciso I. Nas Instruções Normativas você verá quais são os rendimentos e patrimônios que obrigam um residente no Brasil a declaração o IRPF.

Para confirmar se você deve declarar em 2025, veja a IN 2255/2025 ou leia a primeira parte de nosso blog post em que traz as obrigações do IRPF 2025, apontando as diferentes em relação aos anos anteriores: clique aqui.

Como declarar o aluguel de temporada sendo residente no Brasil:

Se você for obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, você terá que preencher o carnê-leão informando os rendimentos de aluguel por cada pagamento recebido.

Hoje o carnê-leão é preenchido dentro do Portal e-cac, em Meu Imposto de Renda. Será preciso lançar cada pagamento recebido pelo aluguel de temporada de seu imóvel.

A alíquota do IR será com base na tabela progressiva do IR, cabendo isenção de IR para rendimentos abaixo de R$ 2.640,00 por mês (valor de isenção atualizado a partir de 2023).

Destacamos que se houver outros tipos de rendimentos preenchidos no carnê-leão, serão somados ao rendimento do aluguel de temporada.

Em caso de incidência do IR no carnê-leão, o locador deverá efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por isso, atenção, não deixe para declarar apenas no período de entrega do IRPF, pois haverá multa por atraso do pagamento do IR.

No período de entrega do IRPF, será preciso importar o carnê-leão para a Declaração de Ajuste Anual e, a depender dos rendimentos informados na declaração, pode haver IR adicional ou a restituir em sua declaração.

Como será para os não residentes no Brasil?

O procedimento de declarar o aluguel do Airbnb para um não residente será diferente. Não será feito carnê-leão, tampouco será entregue a Declaração de Ajuste Anual.

Mesmo que você tenha entregado sua Declaração de Saída Definitiva do País, em caso de aluguel de imóvel no Brasil, inclusive aluguel por temporada, você precisará recolher o Imposto de Renda no país.

Claro que vale verificar se você reside em um país que tenha acordo de reciprocidade ou de não bitributação com o Brasil. Contudo, a regra geral fala que o rendimento proveniente de imóvel no Brasil é pago no país.

Como declarar o aluguel de temporada sendo não residente no Brasil:

No caso de locador não residente é necessário efetuar o pagamento do IR no dia do pagamento do aluguel pelo locatário. No caso do Airbnb, ou plataformas similares, será utilizada a data em que a plataforma paga o locador, normalmente na data em que o hóspede faz check-in. Como o pagamento do DARF deve ocorrer no dia do recebimento do valor do aluguel por temporada, pode haver mais de um DARF ao mês.

A alíquota é fixada em 15% da base de cálculo, cabível as mesmas deduções legais como os residentes no Brasil.

Já para o recolhimento do IR, o não residente deve nomear um procurador e este efetuará a emissão do DARF, com código de receita 9478, em seu próprio CPF. Posteriormente, o procurador entregará a EFD-Reinf, informando o beneficiário dos respectivos rendimentos – o não residente.

Já a EFD-Reinf será entregue até o dia 15 do mês seguinte, somando todos os DARFs do mês anterior. A EFD-Reinf é entregue juntamente com a DCTF-Web e essas duas obrigações acessórias serão utilizadas como cruzamento de dados pela RFB.

Destacamos que o não residente não terá obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual, bastará o seu procurador fazer as duas obrigações acima citadas.

Nós temos um Guia Completo de Preenchimento da EFD-Reinf e da DCTF-web, caso você queira auxílio nesta obrigação acessória.

Se preferir ainda, a Brasil Tax pode emitir o DARF e entregar as obrigações acessórias em nome de seu procurador. Fale conosco caso tenha interesse nesse serviço.

Não declarei nos anos anteriores, e agora?

Caso você não regularize a situação dos anos anteriores ou opte por não declarar seus rendimentos, o seu CPF pode ficar pendente de regularização, implicando em diversas limitações de pagamentos no Brasil.

Regularização como Residente no Brasil:

Se você é residente no Brasil, ou era residente no anos anteriores, para regularizar seus anos pregressos, basta entregar ou retificar as declarações anteriores. Para isso, você deve:

  1. Acessar o sistema Carnê-Leão Web, no Portal e-cac, e preencher os detalhes dos rendimentos.
  2. Após o preenchimento, o sistema permite a impressão do DARF para pagamento do Imposto de Renda devido.
  3. Após preencher o Carnê-leão, importe para a sua Declaração (seja a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração de Saída Definitiva do País) e entregue-a ou retifique-a.

Regularização como Não Residente no Brasil:

Já como não residente, você deverá recolher os DARFs (em nome de seu procurador), entregar a EFD-Reinf e a DCTF-Web, em atraso (haverá multa por isso).

Há ainda a obrigação da entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF para os anos anteriores. A DIRF foi extinta a partir do ano-calendário de 2025, mas para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 ela ainda é necessária.

Resumo

Em resumo, as obrigações tributárias para quem possui Airbnb ou aluguel de imóvel por temporada são:

A)   Para Residente no Brasil:

·       Será necessário preencher o carnê-leão durante o ano-calendário e importar para a declaração do IRPF quando chegar o período de entrega desta;

·       A alíquota será progressiva, com possibilidade de isenção do IR;

·       O pagamento do IR, caso existente, será até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

B)   Para Não Residente no Brasil:

·       Recolhimento de 15% sobre o rendimento do Airbnb, passível de deduções legais;

·       O DARF para pagamento será em nome de seu procurador, residente no Brasil;

·       O DARF deve ser pago por cada rendimento recebido;

·       O procurador deverá entregar a EFD-Reinf e a DCTF-Web atrelando o DARF ao rendimento em seu nome.

Esperamos ter ajudado, em caso de dúvida fale conosco.

Texto escrito por Thais Vinagre e Kamilla Bussinger, em 08 de abril de 2025.

Brasil Tax
A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

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