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Bens no exterior: como declarar no IRPF e quando entregar a CBE

Atualizado em 5 de outubro de 2026.

Quem é residente fiscal no Brasil e precisa entregar o Imposto de Renda deve incluir os bens e direitos que mantém no exterior, observadas as regras de cada categoria. A CBE, enviada ao Banco Central, é outra obrigação: sua modalidade anual alcança residentes com ativos no exterior de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. Uma declaração não substitui a outra.

O ponto de partida é separar três informações: o que você possui, o rendimento que esse patrimônio gerou e os valores que foram transferidos. Uma conta sem juros, um apartamento alugado e uma participação em empresa estrangeira não devem receber o mesmo tratamento. Este guia ajuda a organizar essas diferenças antes do preenchimento.

Quem precisa declarar bens no exterior?

A obrigação depende da residência fiscal e dos critérios de entrega do exercício, não do passaporte. Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil podem estar obrigados. Já morar em outro país não significa, automaticamente, ter deixado de ser residente fiscal brasileiro. Confirme primeiro se você é residente ou não residente no Brasil.

Para o IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, estas são algumas das hipóteses de obrigatoriedade da Receita Federal mais relevantes para quem possui patrimônio fora:

Situação em 2025O que observar
Bens e direitos acima de R$ 800 milSomam-se os bens no Brasil e no exterior em 31 de dezembro, segundo os critérios fiscais aplicáveis.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584O teste não se limita à renda recebida de fontes brasileiras.
Rendimentos de aplicações financeiras no exteriorExiste hipótese específica de entrega, assim como para lucros e dividendos de entidades estrangeiras.
Transparência fiscal ou titularidade de trustSão situações específicas previstas nas regras anuais, mesmo sem atingir o limite patrimonial.
Tornou-se residente e continuava nessa condição em 31 de dezembroA mudança de residência também pode obrigar à entrega.

O quadro não esgota todos os critérios. Ter menos de R$ 800 mil em patrimônio ou menos de US$ 1 milhão no exterior não é uma dispensa geral de IRPF. O primeiro limite é apenas uma das hipóteses da declaração de renda; o segundo pertence à CBE.

Também há diferença entre precisar entregar a declaração e precisar incluir determinado item. A Receita prevê dispensas para alguns bens de pequeno valor, enquanto imóveis devem ser informados independentemente do valor de aquisição, quando a pessoa apresenta a declaração. Não aplique um único limite a todas as categorias.

Tem contas, imóveis ou investimentos fora e não sabe quais declarações se aplicam? Agende uma Orientação Tributária com a Brasil Tax para revisar sua residência fiscal e organizar as obrigações brasileiras.

Qual é a diferença entre declarar o patrimônio e declarar a renda?

Informar um bem não significa pagar imposto sobre todo o seu valor. A parte patrimonial identifica o ativo e seu histórico. Juros, dividendos, aluguel, lucros e ganhos na venda precisam de uma análise separada, conforme a natureza da operação.

O que aconteceuO que precisa ser separado
Você manteve uma conta ou um imóvelExistência do bem e valor declarável.
Recebeu juros, dividendos ou aluguelRendimento, momento de tributação e eventual imposto pago fora.
Vendeu ou resgatou um ativoBaixa ou redução do patrimônio e apuração do resultado.
Transferiu dinheiro entre contas própriasOrigem dos recursos e mudança dos saldos, sem presumir uma nova renda.

A Lei nº 14.754/2023 criou um regime próprio, em regra à alíquota de 15%, para rendimentos de aplicações financeiras no exterior e disciplinou controladas e trusts. Ela não transformou todo patrimônio estrangeiro em renda tributável a 15%, nem colocou todo aluguel ou salário no mesmo regime.

Para descobrir como classificar cada recebimento, veja o guia de rendimentos do exterior no Imposto de Renda. Para movimentar valores já existentes, o assunto é outro: como trazer dinheiro do exterior para o Brasil.

Como organizar os bens por categoria

Contas bancárias, contas de pagamento e dinheiro disponível

Separe os saldos disponíveis dos investimentos, mesmo quando o aplicativo mostra tudo em uma única tela. Identifique a instituição, o país da conta, a moeda e a titularidade. Confira também se existe remuneração automática do saldo: uma conta que paga rendimentos pode exigir tratamento diferente de um depósito não remunerado.

A orientação da Receita para patrimônio no exterior distingue depósitos não remunerados de aplicações financeiras. Para o preenchimento detalhado, inclusive saldos e identificação da conta, consulte como declarar contas no exterior. Não classifique todo o valor de uma corretora como se fosse dinheiro em conta corrente.

Ações, ETFs, títulos e outros investimentos

Organize os ativos por sua natureza, e não apenas pelo nome da plataforma. Guarde posições, aquisições, vendas, custos e rendimentos. O extrato que mostra o valor de mercado da carteira não substitui o histórico necessário para a declaração brasileira.

No preenchimento, confira a classificação e os campos previstos no manual de bens financeiros da Receita. Os detalhes variam entre produtos. Os guias de ações no exterior e ETFs no exterior ajudam a aprofundar essas categorias sem confundir o registro do investimento com sua tributação.

Imóveis no exterior

Reúna contrato, documentos de propriedade, participação de cada titular, pagamentos e despesas que possam integrar o custo. A regra ordinária de atualização de bens imóveis no IRPF não permite aumentar o valor apenas porque o imóvel valorizou no mercado. Novos custos precisam ser admissíveis e comprovados.

O imóvel continua sendo um item patrimonial mesmo sem aluguel. Quando houver exploração ou alienação, consulte os guias de aluguel recebido de imóvel no exterior e venda de imóvel no exterior. O registro do bem não substitui a apuração desses rendimentos ou ganhos.

Empresas, trusts e estruturas estrangeiras

Não trate automaticamente a conta de uma empresa como conta pessoal do sócio. É preciso identificar a participação, eventual controle direto ou indireto, o regime tributário e a existência de opção válida pela transparência fiscal. Para trusts, a legislação brasileira tem regras próprias para atribuir os bens ao instituidor ou ao beneficiário.

Essas diferenças constam da Lei nº 14.754/2023 e afetam tanto a titularidade declarada quanto os rendimentos. Veja o guia de investimentos e lucros de empresas controladas no exterior. Um imóvel dentro de uma empresa não deve ser copiado para a declaração como propriedade direta sem examinar a estrutura.

Planos de aposentadoria, seguros resgatáveis e criptoativos também exigem classificação específica. Para criptoativos, podem existir obrigações de informação adicionais, inclusive no âmbito da DeCripto. Este guia patrimonial não substitui a verificação dessas regras.

Como preencher e conferir o patrimônio no IRPF

1. Monte um inventário antes de abrir a declaração

Para cada ativo, registre titular, país, instituição ou contraparte, data de aquisição, moeda, custo documentado e posição na data de referência. Separe também os rendimentos e eventos ocorridos no ano. Inclua a parcela que efetivamente cabe ao declarante e observe as regras para cônjuges, dependentes e bens em condomínio.

O Regulamento do Imposto de Renda prevê o tratamento proporcional de bens em condomínio. Isso não autoriza dividir todo patrimônio de um casal pela metade sem conferir regime de bens, titularidade e forma de declaração.

2. Escolha o tipo de bem e preencha a identificação

No programa da Receita, o registro é feito em Bens e Direitos; no Meu Imposto de Renda, a organização aparece em Patrimônio. Selecione a categoria compatível e preencha os campos exigidos, como localização, instituição e descrição. Não invente CNPJ brasileiro para identificar uma entidade estrangeira.

A área de patrimônio do manual da Receita reúne as instruções de preenchimento. Na descrição, use informações que permitam reconhecer o bem e entender sua evolução, evitando textos vagos como “investimentos no exterior”.

3. Use o valor e o câmbio corretos para cada ativo

Não existe uma cotação universal para converter toda a carteira. O custo histórico de um imóvel, o saldo de uma conta e o rendimento recebido durante o ano podem exigir datas e critérios diferentes.

No caso de depósito não remunerado, a orientação do Perguntas e Respostas IRPF 2026, questão 469 é informar o saldo de encerramento convertido pela cotação de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data de referência. Isso não autoriza reavaliar anualmente todos os demais bens pelo câmbio de 31 de dezembro.

Se houve adesão válida a um regime especial de atualização patrimonial, preserve os comprovantes e observe seus efeitos próprios. A Receita trata essas atualizações em procedimento específico, não como uma edição livre do valor no IRPF.

4. Concilie as mudanças e revise a pré-preenchida

Explique aquisições, aportes, retiradas, vendas e encerramentos com documentos. Confira também se o dinheiro usado na compra veio de renda, poupança anterior, empréstimo, doação ou herança. Para estas últimas situações, veja patrimônio recebido do exterior por herança, doação e partilha.

A pré-preenchida pode recuperar dados anteriores, mas isso não dispensa a revisão nem garante que todos os ativos estrangeiros estejam presentes. O manual de bens financeiros orienta conferir os comprovantes, atualizar os campos e incluir os itens ausentes.

Seus extratos mostram valores diferentes dos lançados no IRPF? Agende uma Orientação Tributária para identificar diferenças de custo, câmbio, titularidade ou rendimentos antes de transmitir a declaração.

Quando também é necessário entregar a CBE ao Banco Central?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, chamada CBE ou DCBE, informa ativos externos de residentes no Brasil. Segundo o serviço oficial do Banco Central, os limites são:

ModalidadeData-baseTotal de ativos no exterior
CBE anual31 de dezembroUS$ 1 milhão ou mais.
CBE trimestral31 de março, 30 de junho e 30 de setembroUS$ 100 milhões ou mais em cada data-base.

O teste considera o conjunto dos ativos, não cada conta ou país isoladamente. Não entram nesse total os imóveis e investimentos localizados no Brasil. A entrega da CBE não paga o IRPF nem substitui a declaração à Receita.

Os valores da CBE não devem ser copiados automaticamente do IRPF. O manual do Banco Central estabelece métodos próprios por categoria. Para imóveis, por exemplo, há opções de valoração e campos para financiamento. Bens conjuntos também exigem atenção: o manual determina considerar o valor integral do ativo comum no teste de obrigatoriedade, embora cada titular informe apenas sua parcela na declaração.

Exemplo hipotético: uma residente tem US$ 650 mil em imóvel, US$ 250 mil em investimentos e US$ 150 mil em depósitos no exterior, todos de titularidade exclusiva e avaliados segundo as regras da CBE. O total é US$ 1,05 milhão, suficiente para alcançar o limite anual, mesmo que nenhuma categoria isolada chegue a US$ 1 milhão.

Os prazos e o passo a passo pertencem ao guia específico de CBE: quem deve declarar e como fazer. Consulte o calendário da data-base correta, em vez de usar o prazo do Imposto de Renda.

O que muda quando você sai do Brasil ou retorna?

A mudança de residência exige organizar uma linha do tempo. Quem deixa de ser residente deve verificar as obrigações do período anterior e da saída. Quem passa a ser residente precisa documentar o patrimônio que já possuía, sem presumir que a mudança autoriza atualizar tudo ao valor de mercado.

A Receita define os critérios de residência e não residência. A Declaração de Saída Definitiva trata do período em que a pessoa permaneceu residente no ano correspondente. Já a obrigação de CBE deve ser analisada conforme a condição e os ativos existentes na data-base exigida pelo Banco Central.

Depois da saída, os bens que ficaram no Brasil passam a exigir outra análise. Veja o guia complementar de bens no Brasil para quem reside no exterior: manter um patrimônio brasileiro não é o mesmo que continuar sujeito à declaração anual de residente.

Nunca declarei um bem no exterior. Como corrigir?

Comece pelo histórico: desde quando o bem existe, qual era sua residência fiscal em cada ano e quais rendimentos ele gerou? Incluir o saldo atual sem reconstruir aquisições e resultados pode deixar inconsistências anteriores sem solução.

A declaração retificadora é o instrumento para corrigir uma declaração já transmitida, dentro das condições e dos prazos aplicáveis. Quando faltou a própria entrega, o procedimento é diferente. Se também havia obrigação de CBE, sua regularização precisa ser tratada separadamente no Banco Central.

Distinga atraso na declaração, omissão patrimonial e imposto não recolhido. Não existe uma única multa automática aplicável a qualquer erro. Havendo intimação ou procedimento fiscal, confira os efeitos disso antes de enviar correções por iniciativa própria.

Perguntas frequentes sobre bens no exterior

Tenho menos de US$ 1 milhão fora. Estou dispensado de declarar?

Esse limite é da CBE anual. O IRPF tem critérios próprios e pode ser obrigatório por renda, patrimônio total, investimentos estrangeiros ou outras situações. Analise cada obrigação separadamente.

Preciso informar um imóvel que não gera renda?

Sim, quando você entrega a declaração como residente e o imóvel integra seu patrimônio declarável. A ausência de aluguel não elimina o registro do bem. A tributação de rendimentos é uma análise distinta.

O dinheiro precisa entrar no Brasil para ser declarado?

Não. A localização dos recursos fora do país não afasta as obrigações patrimoniais de um residente obrigado a declarar. Uma remessa posterior também não substitui a apuração dos rendimentos anteriores.

Declarar no país do investimento substitui o IRPF brasileiro?

Não. Cada jurisdição aplica suas regras. Para rendimentos que também foram tributados fora, é necessário verificar o regime de crédito e o acordo aplicável, quando houver, como explicado no guia de dupla residência fiscal e dupla tributação.

A declaração de bens cobra 15% sobre o meu patrimônio?

Não. O regime das aplicações financeiras no exterior se refere a rendimentos, não a uma cobrança anual de 15% sobre todo o patrimônio. Outros ativos e operações podem seguir regras diferentes.

Organize o patrimônio uma vez e acompanhe as mudanças

Um inventário consistente facilita a declaração, uma futura venda e a comprovação da origem dos recursos. O objetivo é conseguir responder, para cada ativo: a quem pertence, como foi adquirido, qual valor deve ser informado e quais rendimentos precisam de apuração separada.

Precisa preparar o IRPF ou revisar bens no exterior de anos anteriores? Agende uma Orientação Tributária com a Brasil Tax para avaliar as obrigações brasileiras. Você também pode descrever sua situação no formulário de contato ao final desta página.

Conteúdo informativo. O enquadramento depende da residência fiscal, do tipo de ativo, das datas e dos documentos. As regras e os limites anuais devem ser conferidos para o exercício correspondente.

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