Acordo de Bitributação Brasil-Itália

Acordo de bitributação Brasil-Itália: regras para pessoa física

Texto atualizado por Ruben Camerlynck em 23 de junho de 2026.

Resposta direta: Brasil e Itália têm acordo de bitributação em vigor. A convenção coordena a tributação da renda e prevê mecanismos para aliviar a dupla tributação, principalmente por crédito do imposto pago no outro país. Ela não elimina automaticamente toda cobrança no segundo país, não dispensa declarações e não cobre todos os tributos.

O acordo de bitributação Brasil-Itália foi celebrado em Roma em 3 de outubro de 1978, entrou em vigor em 24 de abril de 1981 e foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 85.985/1981. A Receita Federal mantém uma página oficial com a convenção e os atos de aplicação, enquanto a Agenzia delle Entrate reúne os acordos italianos contra a dupla tributação.

A convenção é particularmente relevante para brasileiros que se tornam residentes fiscais italianos, italianos que moram no Brasil, profissionais em mobilidade internacional e pessoas com salário, aluguel, investimentos, pensões ou negócios nos dois países. Para interpretar a convenção corretamente, primeiro é necessário determinar a residência fiscal na Itália e, depois, classificar cada rendimento.

O que o acordo Brasil-Itália realmente faz?

O tratado não cria uma isenção geral. Ele define quais Estados podem tributar cada categoria de renda, limita algumas alíquotas na fonte, resolve certos conflitos de residência e determina como o país de residência deve aliviar a dupla tributação.

• Distribui o poder de tributar entre o país de residência e o país de onde a renda provém.

• Limita a tributação na fonte de alguns rendimentos, como dividendos, juros e royalties.

• Prevê crédito de imposto estrangeiro, sujeito a limites e à legislação doméstica.

• Contém critérios de desempate para a pessoa considerada residente nos dois países.

• Permite procedimento amigável entre as autoridades competentes em determinados conflitos.

• Autoriza troca de informações para aplicação da convenção e combate à evasão fiscal.

O resultado pode ser o pagamento de uma diferença no país de residência. Se a Itália calcular imposto maior do que o imposto brasileiro creditável, por exemplo, o contribuinte pode continuar devendo o saldo italiano. Também pode haver imposto estrangeiro que não seja integralmente aproveitado por causa do limite do crédito ou da forma como a renda é tributada.

Quais tributos estão – e não estão – cobertos?

TemaTratamento geral
Impostos sobre a rendaSão o objeto central da convenção, incluindo o imposto brasileiro sobre a renda e os impostos italianos sobre a renda abrangidos pelo texto e por tributos substancialmente semelhantes.
Salários, serviços, dividendos, juros, royalties, aluguéis e pensõesPossuem artigos próprios ou regras específicas na convenção. A classificação jurídica da renda é decisiva.
IVA e tributos sobre consumoNão são eliminados pelo tratado de imposto de renda.
INPS e contribuições previdenciáriasNão são resolvidos pelo tratado de renda; devem ser analisados sob regras previdenciárias e eventuais instrumentos próprios.
IMU, IVIE e IVAFENão são neutralizados automaticamente pela convenção. São tributos patrimoniais ou de monitoramento com regras italianas próprias.
Herança e doaçãoNão são cobertas por esta convenção de imposto de renda e exigem análise sucessória separada.

A expressão “acordo de bitributação” não deve ser usada como sinônimo de isenção ampla. Veja também o guia da Brasil Tax sobre como evitar a dupla tributação.

Quem pode usar a convenção?

A convenção aplica-se, em regra, às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados contratantes. Para pessoa física, residência não significa apenas nacionalidade, passaporte, visto ou endereço postal. É necessário atender às regras fiscais do Brasil ou da Itália e, se os dois países considerarem a pessoa residente, aplicar os critérios de desempate do tratado.

O beneficiário também precisa cumprir os requisitos do artigo aplicável. Em dividendos, juros e royalties, por exemplo, a alíquota limitada costuma depender de o destinatário ser o beneficiário efetivo da renda. Estruturas interpostas e pagamentos sem substância podem exigir análise adicional.

Dupla residência fiscal: como funciona o desempate?

Uma pessoa pode ser residente pela legislação doméstica italiana e, ao mesmo tempo, ainda ser residente brasileira. O artigo 4 da convenção aplica uma sequência de critérios para definir a residência apenas para fins do tratado.

1. Moradia permanente disponível em apenas um dos países.

2. Centro de interesses vitais, considerando relações pessoais e econômicas mais estreitas.

3. Local de permanência habitual.

4. Nacionalidade.

5. Acordo entre as autoridades competentes, quando os critérios anteriores não resolverem o caso.

Esses critérios são aplicados em ordem; não se escolhe o mais conveniente. Além disso, o desempate do tratado não substitui a Comunicação ou a Declaração de Saída Definitiva do País no Brasil, nem atualiza bancos e fontes pagadoras brasileiras. A formalização doméstica continua sendo necessária.

Como a dupla tributação é eliminada?

Crédito na Itália por imposto pago no Brasil

Um residente fiscal italiano normalmente declara renda mundial na Itália. Quando a convenção permite que o Brasil tribute a mesma renda, a Itália pode conceder crédito pelo imposto brasileiro, limitado ao imposto italiano atribuível àquela renda e condicionado às regras italianas.

A aplicação prática do crédito segue a convenção e o artigo 165 do TUIR. A Circular nº 9/E da Agenzia delle Entrate detalha temas como definitividade do imposto, período de competência, separação por país e limites. Um imposto posteriormente restituído no Brasil não deve permanecer como crédito definitivo na Itália.

Crédito no Brasil por imposto pago na Itália

Quando a pessoa é residente fiscal brasileira e a Itália pode tributar determinado rendimento, o Brasil concede crédito do imposto italiano conforme a convenção e a legislação brasileira, limitado ao imposto brasileiro incidente sobre a mesma renda. A documentação deve demonstrar natureza, base, pagamento e eventual restituição.

Matching credit e tax sparing

A convenção Brasil-Itália contém cláusulas antigas de crédito presumido para determinadas rendas. A aplicação é técnica e depende da categoria, do texto vigente e da forma de tributação. A Agenzia delle Entrate já analisou o tema em respostas específicas envolvendo rendimentos brasileiros. Não se deve aplicar percentuais presumidos sem revisar o artigo do tratado, a legislação italiana e a documentação do caso.

Tratamento por tipo de renda

Tipo de rendaRegra geral do tratadoPonto de atenção
Aluguel e renda imobiliáriaO país onde o imóvel está localizado pode tributar. O país de residência também pode incluir a renda e conceder o alívio aplicável.Despesas, base de cálculo, câmbio e crédito podem ser diferentes nos dois países.
Lucros empresariaisEm regra, o outro país tributa se houver estabelecimento permanente nas condições do tratado.Atividade remota, agente, escritório e local de gestão exigem análise factual.
Serviços profissionais independentesA regra principal favorece o país de residência, mas o outro país pode tributar em situações previstas no artigo 14.A redação antiga do tratado e a existência de base fixa ou presença relevante devem ser revisadas.
SalárioO país onde o trabalho é fisicamente exercido pode tributar. A exceção de curta duração exige o cumprimento simultâneo de três condições.O teste de 183 dias do artigo 15 não é o mesmo teste doméstico de residência fiscal.
DividendosO país da fonte pode tributar até 15% do valor bruto quando os requisitos do tratado forem atendidos.Desde 2026, a regra doméstica brasileira em geral retém 10% sobre dividendos remetidos ao exterior; o tratado não eleva a alíquota doméstica menor.
JurosA tributação na fonte é, em regra, limitada a 15%, com exceções específicas para determinados juros públicos.JCP, instrumentos híbridos e beneficiário efetivo podem alterar a classificação.
RoyaltiesLimite de 25% para marcas e 15% para outras categorias abrangidas pelo artigo 12.Software, assistência técnica e serviços mistos precisam ser classificados corretamente.
Ganho de capitalImóveis podem ser tributados no país de localização. A convenção antiga permite tributação pelos dois países em vários ganhos não imobiliários.Não presuma que ganhos com ações sejam tributáveis apenas no país de residência.
Pensão e previdência socialOs artigos 18 e 19 contêm regras próprias, inclusive distinção entre pensões privadas e benefícios pagos sob legislação de seguridade social.A origem jurídica do pagamento é mais importante do que o nome usado no extrato.
Outros rendimentosO artigo 22 permite, em determinadas hipóteses, tributação pelos dois Estados.Rendas digitais, indenizações e pagamentos atípicos exigem enquadramento antes do crédito.

Salário e a regra dos 183 dias do tratado

O salário por trabalho exercido na Itália pode ser tributado pela Itália, mesmo que o empregador seja brasileiro. A exceção de curta duração normalmente exige o cumprimento simultâneo de três condições:

• o trabalhador não permanecer na Itália por mais de 183 dias no período fiscal relevante;

• a remuneração ser paga por, ou em nome de, empregador que não seja residente na Itália; e

• o custo não ser suportado por estabelecimento permanente ou base fixa do empregador na Itália.

Falhar em apenas uma condição pode permitir tributação italiana do salário relacionado ao trabalho exercido no país. Esse teste serve para o artigo de emprego e não decide, sozinho, se a pessoa é residente fiscal italiana.

Dividendos do Brasil para residente na Itália em 2026

A Lei nº 15.270/2025 passou a prever, desde janeiro de 2026, retenção brasileira de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, em regra independentemente do valor. A Receita Federal publicou orientações de recolhimento e transição.

Como a convenção limita a tributação na fonte a 15%, a alíquota doméstica brasileira de 10% continua sendo a aplicável quando não houver outra regra específica. O tratado é um teto, não um piso. Na Itália, o dividendo pode sofrer tributação segundo o regime italiano, com análise do crédito brasileiro. Lucros apurados até 2025 podem ter regras transitórias quando os requisitos legais forem comprovados.

Exemplos práticos

1. Residente italiano recebe aluguel de imóvel no Brasil

O Brasil pode tributar porque o imóvel está no Brasil. A Itália, como país de residência, normalmente inclui o rendimento mundial e pode conceder crédito pelo imposto brasileiro dentro do limite italiano. A base líquida italiana pode não coincidir com a base brasileira, produzindo imposto residual.

2. Brasileiro trabalha 90 dias na Itália

A permanência inferior a 183 dias não basta para afastar o imposto italiano. É necessário cumprir também os requisitos relativos ao empregador e ao estabelecimento permanente. Se a folha italiana ou uma unidade local suportar a remuneração, a exceção pode falhar.

3. Residente italiano recebe dividendos de empresa brasileira

Em 2026, o Brasil normalmente retém 10%. A Itália pode tributar o rendimento conforme sua legislação e conceder crédito se os requisitos forem atendidos. O contribuinte deve manter comprovante da retenção, informe societário, decisão de distribuição e documentos cambiais.

4. Residente italiano vende imóvel no Brasil

O Brasil pode tributar o ganho por se tratar de imóvel brasileiro. A Itália também pode exigir o reporte e calcular o ganho segundo suas regras. Diferenças de custo fiscal, conversão em euros e despesas dedutíveis podem impedir uma neutralização exata.

Certificado de residência fiscal e documentos

O attestato di residenza fiscale italiano pode ser solicitado à Agenzia delle Entrate para comprovar residência e aplicar a convenção. A autoridade também explica como obter a certificação. Residentes brasileiros podem solicitar o Atestado de Residência Fiscal da Receita Federal.

O certificado comprova residência fiscal; ele não comprova o pagamento de imposto. Para o crédito, normalmente também são necessários:

• declaração de imposto do país da fonte;

• informe de rendimentos ou comprovante de retenção;

• recibos de pagamento e documentos de eventual restituição;

• memória de cálculo e conversão cambial;

• contratos, escrituras, extratos e documentos que identifiquem a natureza da renda;

• comprovante de residência fiscal no período relevante.

Saída definitiva do Brasil

O tratado não formaliza a não residência no Brasil. Quem deixa o país em caráter permanente deve avaliar a Comunicação de Saída Definitiva, a Declaração de Saída Definitiva e a comunicação às fontes pagadoras. A Receita Federal descreve as obrigações oficiais da saída.

Sem a comunicação, a pessoa que sai em caráter permanente pode continuar sendo tratada como residente brasileira durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Nesse período, pode existir dupla residência doméstica e obrigação de declarar renda mundial nos dois países.

Para detalhes de implementação, consulte o guia de saída definitiva do Brasil e o artigo sobre rendimentos brasileiros recebidos por não residentes.

Procedimento amigável

Quando uma medida de um dos países resultar ou puder resultar em tributação contrária à convenção, o contribuinte pode avaliar o procedimento amigável previsto no artigo 25. O MAP não substitui recursos administrativos, documentação ou cumprimento de prazos domésticos. Ele é um mecanismo entre autoridades competentes e deve ser iniciado conforme as regras aplicáveis.

Perguntas frequentes

Brasil e Itália têm acordo de bitributação?

Sim. A convenção está em vigor desde 24 de abril de 1981 e foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 85.985/1981. Ela coordena a tributação da renda entre os dois países.

O tratado impede qualquer cobrança de imposto nos dois países?

Não. Diversas rendas podem ser tributadas no país da fonte e no país de residência. O alívio costuma ocorrer por crédito limitado, de modo que ainda pode haver diferença de imposto a pagar.

O imposto pago no Brasil pode ser compensado na Itália?

Em geral, sim, quando o tratado e a legislação italiana permitem. O crédito depende de imposto definitivo, documentação e limite calculado sobre a mesma renda.

Qual é a alíquota de tratado sobre dividendos?

A convenção limita a tributação na fonte a 15% do valor bruto quando seus requisitos são atendidos. Desde 2026, a regra doméstica brasileira normalmente aplica 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, e o tratado não aumenta essa alíquota menor.

A regra dos 183 dias elimina o imposto italiano sobre salário?

Não sozinha. A exceção de emprego exige também que o empregador não seja residente na Itália e que a remuneração não seja suportada por estabelecimento permanente ou base fixa no país.

IVIE, IVAFE e IMU são eliminados pelo tratado?

Não. A convenção é voltada a impostos sobre a renda. IVIE, IVAFE, IMU e obrigações de monitoramento patrimonial possuem regras italianas próprias.

Como o tratado resolve dupla residência fiscal?

Ele aplica, em ordem, moradia permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual, nacionalidade e, se necessário, acordo entre as autoridades competentes.

Qual documento comprova residência fiscal italiana?

O attestato di residenza fiscale emitido pela Agenzia delle Entrate é o documento normalmente usado para comprovar residência fiscal italiana perante outro país.

Preciso fazer saída definitiva do Brasil mesmo usando o tratado?

A saída definitiva deve ser analisada separadamente. O tratado não entrega a Comunicação ou a Declaração de Saída Definitiva e não atualiza fontes pagadoras brasileiras.

Conclusão

O acordo de bitributação Brasil-Itália é uma ferramenta de coordenação, não uma isenção automática. A resposta correta depende da residência fiscal, da fonte, da categoria do rendimento, da alíquota efetivamente paga e da possibilidade de aproveitar o crédito no outro país.

Antes de declarar, organize certificados, comprovantes e datas de mudança. A Brasil Tax oferece orientação tributária para brasileiros no exterior, além de apoio com Declaração de Saída Definitiva e Declaração de Ajuste Anual.

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