Texto atualizado em 28 de julho de 2026.
Brasil e Argentina têm acordo de bitributação em vigor. O tratado foi assinado em 1980, entrou em vigor em 1982 e passou a ser aplicado a partir de 1983, conforme a lista oficial argentina de convênios vigentes e a ficha técnica publicada pela ARCA. No Brasil, o texto foi promulgado pelo Decreto nº 87.976/1982. O protocolo de emenda, assinado em 2017, entrou em vigor em 2018 e foi promulgado pelo Decreto nº 9.482/2018.
Na prática, o acordo de bitributação Brasil-Argentina ajuda a evitar que a mesma renda ou patrimônio seja tributado de forma integral nos dois países. Ele também cria limites para certas retenções na fonte e prevê mecanismo de crédito ou dedução para o imposto pago no exterior.
Mas o tratado não é uma isenção automática. Ele não elimina a obrigação de declarar, não substitui a análise de residência fiscal e não resolve todos os casos sem documentação. Para brasileiros que moram, trabalham, investem ou possuem bens na Argentina, o acordo deve ser lido junto com as regras brasileiras de Declaração de Ajuste Anual, Carnê-Leão e saída definitiva do Brasil.
Para entender o sistema argentino como um todo, veja também o guia da Brasil Tax sobre tributação na Argentina.
Resumo executivo do acordo Brasil-Argentina
| Tema | Regra prática |
| Existe acordo? | Sim. O Brasil e a Argentina possuem tratado para evitar dupla tributação da renda e do patrimônio. |
| Entrada em vigor | Assinado em 1980, em vigor desde 1982 e aplicável desde 1983. |
| Protocolo de emenda | Assinado em 2017 e vigente desde 2018. |
| Impostos cobertos | No Brasil, principalmente o imposto federal sobre a renda. Na Argentina, imposto sobre ganhos, imposto sobre bens pessoais e impostos idênticos ou substancialmente similares. |
| Dividendos | Limite de 10% em caso de participação direta mínima de 25% por 365 dias; 15% nos demais casos, conforme requisitos do protocolo. |
| Juros | Limite de 15% sobre o valor bruto, conforme o protocolo. |
| Royalties | 15% para marcas; 10% em outros casos previstos no protocolo. |
| Eliminação da dupla tributação | Crédito ou dedução do imposto pago no outro país, limitado ao imposto atribuível à renda ou patrimônio correspondente. |
| Procedimento amigável | Pode ser solicitado em até 3 anos da primeira notificação de medida contrária ao acordo. |
| Antiabuso | O protocolo inclui regra de propósito principal para negar benefícios quando um dos principais objetivos for obter vantagem indevida do tratado. |
O que é bitributação?
A bitributação ocorre quando dois países tributam a mesma pessoa em relação à mesma renda ou ao mesmo patrimônio, no mesmo período. A própria ARCA, autoridade tributária argentina, descreve a dupla imposição jurídica internacional como a incidência de impostos similares por dois ou mais Estados sobre o mesmo contribuinte, a mesma matéria tributável e o mesmo período fiscal, conforme sua página sobre doble imposición internacional.
Entre Brasil e Argentina, isso pode ocorrer quando:
- um brasileiro mora na Argentina, mas ainda é residente fiscal no Brasil;
- uma pessoa residente no Brasil recebe salário, aluguel, dividendos, juros ou royalties da Argentina;
- uma empresa brasileira recebe pagamentos de uma empresa argentina;
- uma pessoa residente na Argentina recebe renda de fonte brasileira;
- há bens ou participações societárias nos dois países;
- a mudança de país aconteceu sem Comunicação de Saída Definitiva do País e sem Declaração de Saída Definitiva.
A finalidade do tratado é reduzir conflitos desse tipo. Ainda assim, a pessoa precisa identificar corretamente a residência fiscal, a fonte da renda, o tipo de rendimento e o imposto efetivamente pago.
Quais impostos o acordo cobre?
O texto do protocolo informa que o acordo se aplica a impostos sobre a renda e sobre o patrimônio exigidos por cada Estado. Segundo o protocolo de emenda Brasil-Argentina, os tributos expressamente listados incluem:
| País | Impostos mencionados no acordo |
| Brasil | Imposto federal sobre a renda. |
| Argentina | Impuesto a las Ganancias, imposto sobre ganho mínimo presumido e Impuesto sobre los Bienes Personales. |
O acordo também alcança impostos idênticos ou substancialmente similares que sejam criados posteriormente. Como a legislação doméstica muda com o tempo, inclusive na Argentina, a aplicação prática deve considerar tanto o texto do tratado quanto a legislação vigente no ano analisado.
O acordo não é uma convenção sobre IVA, impostos provinciais, taxas municipais, contribuições previdenciárias ou todos os tributos indiretos. Esses temas podem continuar sujeitos às regras internas de cada país.
Residência fiscal: primeiro passo antes de aplicar o tratado
A maioria das regras do tratado depende de a pessoa ser residente de um dos países. Por isso, antes de usar qualquer benefício do acordo, é necessário definir a residência fiscal.
Para brasileiros, o erro mais comum é mudar para a Argentina e continuar sendo tratado como residente fiscal no Brasil. A Receita Federal informa que a pessoa que sai do Brasil em caráter permanente deve comunicar a saída e apresentar a declaração de saída definitiva, conforme a página oficial sobre Declaração de Saída Definitiva do País. A Receita também explica que, em certas hipóteses, quem sai do Brasil sem comunicar a saída pode continuar sendo residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência, conforme as regras de residência e não residência fiscal no Brasil.
Na Argentina, residentes fiscais normalmente são tributados sobre rendas de fonte argentina e estrangeira. Não residentes são tributados principalmente sobre rendas de fonte argentina. Esse ponto é tratado no guia da Brasil Tax sobre tributação na Argentina.
Se a pessoa for considerada residente nos dois países, a análise se torna mais delicada. Nesses casos, é preciso verificar o texto do acordo, os vínculos pessoais e econômicos, a documentação de residência e as regras domésticas aplicáveis. A orientação profissional é especialmente importante quando há patrimônio, empresa, família, trabalho ou investimento nos dois países.
Como o acordo trata dividendos?
Dividendos pagos por uma empresa residente em um país a um beneficiário efetivo residente no outro país podem ser tributados no país de residência do beneficiário. Porém, o país da fonte também pode tributar os dividendos, dentro dos limites do tratado.
Após o protocolo de emenda, os limites principais são:
| Situação | Limite de tributação na fonte |
| Beneficiário efetivo é empresa que possui diretamente pelo menos 25% do capital da sociedade pagadora por 365 dias, incluindo o dia do pagamento | 10% do valor bruto dos dividendos |
| Demais casos | 15% do valor bruto dos dividendos |
Esses limites constam do protocolo Brasil-Argentina. Na prática, isso não significa que todo dividendo será automaticamente tributado nesse percentual. É preciso verificar a legislação doméstica, a natureza do pagamento, a documentação do beneficiário efetivo e eventuais regras antiabuso.
Para uma pessoa física residente no Brasil que recebe dividendos da Argentina, o pagamento pode precisar ser declarado no Brasil. O imposto retido na Argentina pode ser analisado como crédito, respeitados os limites brasileiros e o acordo.
Como o acordo trata juros?
Juros pagos de um país a residente do outro país podem ser tributados no país de residência do beneficiário. O país da fonte também pode tributar, mas o protocolo limita a tributação na fonte a 15% do valor bruto dos juros, quando cumpridos os requisitos do tratado.
Essa regra é relevante para:
- empréstimos entre empresas brasileiras e argentinas;
- aplicações financeiras;
- financiamentos internacionais;
- operações entre partes relacionadas;
- contratos em que a remuneração seja classificada como juros.
A classificação correta é essencial. Multas, acréscimos, pagamentos híbridos, descontos e instrumentos financeiros complexos podem exigir análise própria.
Como o acordo trata royalties?
Royalties também podem ser tributados no país de residência do beneficiário e no país da fonte, dentro dos limites do protocolo.
| Tipo de royalty | Limite indicado no protocolo |
| Uso ou concessão de uso de marcas | 15% do valor bruto |
| Demais royalties previstos | 10% do valor bruto |
Essa regra pode afetar pagamentos por marcas, tecnologia, software, know-how, direitos autorais, licenças e contratos de uso de propriedade intelectual.
Um cuidado importante: nem todo pagamento por serviços técnicos, licença digital ou software será automaticamente royalty. A classificação depende do contrato, da legislação interna e do tratado. Em operações entre empresas do mesmo grupo, também é necessário analisar preço de transferência e substância econômica.
Salários, trabalho e prestação de serviços
A tributação de salários e serviços depende de vários elementos:
- país de residência fiscal;
- local onde o trabalho foi fisicamente executado;
- existência de empregador no outro país;
- período de permanência;
- quem suporta economicamente a remuneração;
- existência de estabelecimento permanente ou base fixa;
- documentação trabalhista e migratória.
Um brasileiro que continua residente fiscal no Brasil e trabalha temporariamente na Argentina pode ter obrigação nos dois países. Nesse caso, o imposto argentino deve ser analisado junto com o Carnê-Leão e a Declaração de Ajuste Anual. A Receita Federal orienta que rendimentos recebidos do exterior por residente no Brasil podem estar sujeitos ao Carnê-Leão, observados acordos internacionais e compensações cabíveis, conforme sua página sobre rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão.
Por outro lado, se a pessoa deixou de ser residente fiscal brasileira e passou a ser residente fiscal argentina, a tributação brasileira passa a se concentrar nas rendas de fonte brasileira, conforme as regras de não residente. Para esse cenário, consulte também rendimentos no Brasil para não residentes.
Lucros empresariais e estabelecimento permanente
Empresas brasileiras com clientes, representantes, empregados, projetos ou operações na Argentina precisam avaliar se existe estabelecimento permanente. Em tratados de bitributação, o estabelecimento permanente funciona como o ponto de conexão que permite ao país da fonte tributar lucros empresariais atribuíveis à presença econômica local.
A análise pode envolver:
- escritório, filial, sucursal, fábrica, obra ou canteiro;
- agente dependente com poderes para concluir contratos;
- prestação de serviços por período relevante;
- armazenamento, entrega, negociação e assinatura de contratos;
- estrutura operacional mantida no país.
O protocolo Brasil-Argentina modernizou regras do tratado e incluiu disposições antiabuso alinhadas a padrões internacionais. Empresas que fazem negócios recorrentes entre os dois países devem revisar contratos, faturamento, margem, preço de transferência, retenções e documentação.
Aluguéis e imóveis
Rendimentos de bens imóveis normalmente podem ser tributados no país onde o imóvel está localizado. Assim, aluguel de imóvel situado na Argentina tende a ter tributação argentina, mesmo que o proprietário seja residente no Brasil.
Se o proprietário ainda for residente fiscal brasileiro, o aluguel também pode precisar ser informado no Brasil. Nesse caso, o imposto pago na Argentina deve ser analisado para eventual compensação dentro dos limites aplicáveis.
A Brasil Tax também possui serviços para declaração de imóveis e apuração de ganho de capital.
Ganho de capital e venda de bens
Ganhos de capital podem ser tratados de forma diferente conforme o tipo de ativo:
- imóveis localizados na Argentina;
- participações societárias em empresa argentina;
- ativos de estabelecimento permanente;
- valores mobiliários;
- bens móveis;
- outros direitos econômicos.
O acordo possui regras específicas para patrimônio e ganhos relacionados a ativos situados no outro Estado. Por isso, uma venda de imóvel, participação societária ou investimento na Argentina não deve ser tratada apenas como uma operação financeira simples.
Para residentes fiscais brasileiros, ganhos no exterior também precisam ser analisados de acordo com a legislação brasileira e com as regras atuais de tributação de investimentos e ativos no exterior. Quando houver imposto argentino pago sobre o mesmo ganho, o crédito deve respeitar os limites brasileiros e o acordo.
Imposto sobre patrimônio: Bienes Personales
A Argentina possui o Impuesto sobre los Bienes Personales, que incide sobre determinados bens e direitos. A página oficial da ARCA sobre Bienes Personales explica que o imposto considera bens situados na Argentina e no exterior, conforme a condição do contribuinte.
Para fins de tratado, o protocolo Brasil-Argentina inclui regras sobre patrimônio. Bens imóveis podem ser tributados pelo país onde estão localizados. Participações em sociedades, bens afetados a estabelecimento permanente e outros ativos também exigem análise do artigo correspondente.
Esse ponto é importante para brasileiros que:
- possuem imóvel na Argentina;
- mantêm conta, investimento ou participação societária no país;
- vivem na Argentina, mas preservam patrimônio no Brasil;
- mudaram de residência fiscal no meio do ano;
- têm dupla residência fiscal.
Professores, pesquisadores, estudantes e aprendizes
O protocolo de emenda trouxe regras específicas para professores, pesquisadores, estudantes e aprendizes. Em linhas gerais, certas remunerações de ensino ou pesquisa podem receber tratamento especial por período limitado, desde que a visita ocorra a convite de universidade, instituição educacional, científica ou cultural e os demais requisitos sejam cumpridos.
Também há regras sobre valores recebidos por estudantes e aprendizes para manutenção, educação, treinamento ou trabalho durante período de estudo, dentro dos limites do tratado.
Essas regras não devem ser usadas de forma automática. Bolsas, salários, contratos de pesquisa, estágios, residência médica e remuneração por trabalho podem ter classificações diferentes.
Como funciona a eliminação da dupla tributação?
O protocolo prevê que, quando um residente de um país obtém renda ou possui capital que pode ser tributado no outro país, o país de residência deve permitir uma dedução ou crédito equivalente ao imposto pago no outro Estado. Esse crédito é limitado à parcela do imposto do país de residência atribuível à renda ou ao patrimônio correspondente.
Em termos práticos, isso significa:
- o imposto pago na Argentina não vira crédito ilimitado no Brasil;
- o crédito depende da mesma renda ou patrimônio;
- o valor restituído no exterior não deve ser usado como crédito;
- a documentação precisa comprovar o imposto efetivamente pago;
- diferenças de moeda, data e base de cálculo podem gerar saldo não aproveitável.
A Receita Federal brasileira também explica que rendimentos recebidos do exterior por residente no Brasil devem observar tratados e que o imposto pago no exterior pode ser compensado dentro do limite legal, conforme a página sobre Carnê-Leão e rendimentos recebidos do exterior.
O que é procedimento amigável?
O acordo prevê procedimento amigável entre as autoridades competentes. Se uma pessoa entender que as medidas de um ou dos dois países resultam em tributação contrária ao acordo, pode apresentar seu caso à autoridade competente do país de residência dentro do prazo previsto no tratado.
O protocolo menciona prazo de 3 anos a partir da primeira notificação da medida que resulte em tributação incompatível com o acordo. Esse mecanismo não substitui prazos domésticos para impugnação, defesa, retificação ou pagamento, mas pode ser relevante em conflitos internacionais.
Regra antiabuso: o tratado não deve ser usado artificialmente
O protocolo inclui regra de limitação de benefícios baseada no propósito principal. Em linhas gerais, um benefício do acordo pode ser negado quando, considerando os fatos e circunstâncias, for razoável concluir que um dos principais propósitos de uma operação ou estrutura foi obter aquele benefício, salvo quando sua concessão for compatível com o objeto e a finalidade do tratado.
Essa regra é importante em planejamentos envolvendo:
- holdings intermediárias;
- contratos artificiais de royalties;
- empréstimos intragrupo;
- mudança formal de residência sem substância;
- pagamentos circulares;
- beneficiário efetivo que não é quem recebe formalmente o valor.
Documentos para aplicar o acordo
A aplicação do tratado depende de provas. Em operações Brasil-Argentina, normalmente são importantes:
- certificado de residência fiscal;
- declaração de imposto entregue no país de residência;
- comprovantes de imposto retido ou pago;
- informes de rendimento;
- contratos de trabalho, serviços, empréstimo, aluguel, licença ou royalties;
- comprovantes de remessa e câmbio;
- documentos societários;
- notas fiscais, invoices ou recibos;
- comprovantes de propriedade de imóveis e participações;
- memória de cálculo do crédito de imposto;
- comprovação de que o imposto estrangeiro não foi restituído.
No Brasil, quem deixou o país deve manter também a Comunicação de Saída Definitiva, a Declaração de Saída Definitiva e comunicações a fontes pagadoras.
Erros comuns na bitributação Brasil-Argentina
1. Achar que o acordo elimina a declaração
O tratado evita ou reduz dupla tributação, mas a pessoa pode continuar obrigada a declarar nos dois países.
2. Ignorar a residência fiscal brasileira
Quem muda para a Argentina e não regulariza a saída do Brasil pode continuar obrigado a declarar renda mundial no Brasil. Veja o guia sobre Declaração de Saída Definitiva.
3. Compensar imposto sem documentação
Crédito de imposto pago no exterior exige comprovação. Retenção informada em contrato, estimativa ou cálculo interno não substitui comprovante oficial.
4. Confundir imposto federal com tributo provincial ou municipal
O acordo cobre impostos específicos sobre renda e patrimônio. Tributos provinciais, municipais, IVA e taxas locais precisam ser analisados separadamente.
5. Usar alíquota de tratado sem beneficiário efetivo
Dividendos, juros e royalties exigem análise do beneficiário efetivo. Se a pessoa que recebe formalmente não é a beneficiária econômica real, o benefício pode ser questionado.
6. Tratar serviço, royalty e licença como a mesma coisa
A classificação do pagamento altera a retenção, a dedutibilidade e a aplicação do tratado.
Checklist para brasileiros com renda ou patrimônio na Argentina
Antes de declarar, confirme:
- você é residente fiscal do Brasil, da Argentina ou dos dois países;
- houve saída definitiva do Brasil;
- a renda é salário, serviço, aluguel, dividendo, juro, royalty, ganho de capital ou outro rendimento;
- o imposto argentino foi efetivamente pago ou apenas retido temporariamente;
- há restituição ou ajuste posterior na Argentina;
- o tratado limita a retenção na fonte;
- existe certificado de residência fiscal;
- o crédito no Brasil respeita o limite legal;
- a renda foi convertida corretamente;
- há obrigação de declarar bens na Argentina ou no Brasil;
- existem tributos provinciais ou municipais não cobertos pelo tratado;
- há documentação para eventual fiscalização.
Para casos com renda ou patrimônio nos dois países, a orientação tributária internacional da Brasil Tax pode ajudar a mapear residência fiscal, tratado, crédito e declarações.
Perguntas frequentes sobre acordo de bitributação Brasil-Argentina
Brasil e Argentina têm acordo de bitributação?
Sim. O acordo está em vigor, foi assinado em 1980, entrou em vigor em 1982 e é aplicável desde 1983, conforme a lista oficial argentina de convênios vigentes e a ficha técnica da ARCA.
O protocolo de 2017 está em vigor?
Sim. O protocolo foi assinado em 2017, entrou em vigor em 2018 e alterou pontos relevantes do acordo, inclusive dividendos, juros, royalties, patrimônio, troca de informações e regra antiabuso.
O acordo reduz imposto sobre dividendos?
Pode reduzir ou limitar a tributação na fonte. O protocolo prevê limite de 10% em certas participações societárias qualificadas e 15% nos demais casos, desde que os requisitos sejam cumpridos.
O imposto pago na Argentina pode ser compensado no Brasil?
Pode ser possível. O crédito depende de residência fiscal brasileira, declaração correta da renda, comprovação do imposto pago, ausência de restituição e limite do imposto brasileiro sobre a mesma renda.
O acordo cobre IVA argentino?
Não como regra geral. O acordo é voltado a impostos sobre renda e patrimônio. IVA, tributos provinciais, taxas municipais e contribuições precisam ser analisados pelas regras domésticas.
Quem mora na Argentina precisa declarar no Brasil?
Depende da residência fiscal. Se ainda for residente fiscal brasileiro, deve analisar renda mundial. Se fez saída definitiva e se tornou não residente, a tributação brasileira se concentra nas rendas de fonte brasileira.
A saída definitiva elimina imposto na Argentina?
Não. A saída definitiva muda a relação da pessoa com o Brasil. A tributação argentina depende das regras da Argentina, da residência fiscal argentina e da fonte da renda.
O tratado protege automaticamente estudantes e professores?
Não automaticamente. Existem regras específicas para professores, pesquisadores, estudantes e aprendizes, mas elas dependem do prazo, da instituição, da finalidade da visita e da natureza dos valores recebidos.
Conclusão
O acordo de bitributação Brasil-Argentina é um instrumento importante para brasileiros com renda, trabalho, investimento ou patrimônio entre os dois países. Ele pode limitar retenções, orientar a tributação de dividendos, juros e royalties, tratar patrimônio e permitir crédito do imposto pago no exterior.
Mesmo assim, a aplicação exige cuidado. O primeiro passo é definir a residência fiscal. O segundo é classificar cada renda corretamente. O terceiro é comprovar o imposto pago e calcular o crédito dentro dos limites.
Para reduzir riscos, revise sua situação antes de entregar declarações no Brasil ou na Argentina. A Brasil Tax pode auxiliar com orientação tributária, Carnê-Leão, Declaração de Ajuste Anual, Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva.

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